DIREITO CIVIL PROFESSORA KARINE DAMIAN DIREITO DAS OBRIGAÇÕES INTRODUÇÃO • CONCEITO • ELEMENTOS Subjetivo Objetivo Ideal • OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO 1) Obrigação de dar a) coisa certa: Artigo 313 NCC Perda ou perecimento total sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !! Perda ou perecimento total com culpa do devedor - equivalente + perdas e danos !! INTRODUÇÃO 1) Obrigação de dar a) coisa certa: (continuação ... ) Deterioração parcial sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO OU ABATIMENTO Deterioração parcial com culpa do devedor – equivalente ou coisa no estado + perdas e danos INTRODUÇÃO 1) Obrigação de dar b) coisa certa incerta Artigo 243 NCC – espécie e quantidade !! Objeto indeterminável / concentração do débito / momento do adimplemento Artigo 244 NCC INTRODUÇÃO 2) Obrigação de restituir Artigo 238 NCC a) Perda sem culpa do devedor – perece para o dono !! b) Perda com culpa – equivalente + perdas e danos c) Deterioração sem culpa – coisa no estado d) Deterioração com culpa - equivalente ou coisa no estado + perdas e danos INTRODUÇÃO 3) Obrigação de fazer Artigo 249 NCC a) Fungível / infungível b) Obrigação infungível – impossibilidade sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !! c) Obrigação infungível – impossibilidade com culpa – perdas e danos ou tutela específica 461 C.P.C. INTRODUÇÃO 3) Obrigação de não fazer Artigo 250 NCC a) Obrigação de não fazer ilícitas b) Inadimplemento sem culpa – RESOLUÇÃO !! c) Inadimplemento com culpa – perdas e danos ou tutela específica INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO: a) Fracionárias b) Conjuntas c) Disjuntivas d) Solidárias INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO OBJETIVO / PRESTAÇÃO : a) Alternativa b) Facultativa c) Cumulativa d) Divisível e) Líquida f) Ilíquida INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO ELEMENTO ACIDENTAL : a) Condicionais b) A termo c) Modal INTRODUÇÃO • CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES • QUANTO AO CONTEÚDO : a) De meio b) De resultado • QUANTO A OBRIGAÇÃO NATURAL INTRODUÇÃO • ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA OBRIGAÇÃO • Vínculo obrigacional • Devedor / solvens • Credor / accipiens INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE CRÉDITO Dispensável o consentimento do devedor Eficácia jurídica precedida de notificação – Princípio da Boa-fé Oposição de defesa Dispensável notificação do fiador Eficácia erga omnes – instrumento público / particular com solenidade INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE CRÉDITO (CONTINUAÇÃO ...) MODALIDADES DE CESSÃO: a) Cessão pro soluto – existência do crédito b) Cessão pro solvendo – existência do crédito e pagamento INTRODUÇÃO • TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES • CESSÃO DE DÉBITO (assunção de dívida) Artigo 299 NCC Consentimento do credor Diferente NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA FORMAS: Por delegação – devedor originário / terceiro com anuência do credor Por expromissão – terceiro assume sem consentimento do devedor primitivo INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • CONCEITO • NATUREZA JURÍDICA • CONDIÇÕES SUBJETIVAS – a quem deve pagar – devedor e terceiro • TERCEIRO INTERESSADO – interesse jurídico • TERCEIRO NÃO INTERESSADO – interesse moral INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • A QUEM SE DEVE PAGAR – credor, representante e terceiro Transferência a terceiro – inter vivos ou post mortem Credor putativo ou aparente – Teoria da Aparência INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO Prestação diversa da devida / mais valiosa / por partes – artigos 313 e 314 NCC • QUITAÇÃO Recusa – artigo 319 NCC INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • HIPÓTESES DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO a) Cotas periódicas b) Sem reserva de juros c) Dívidas literais INTRODUÇÃO • PAGAMENTO • DESPESA COM PAGAMENTO / QUITAÇÃO – devedor • LUGAR DO PAGAMENTO Dívida quesível Dívida portável • TEMPO DO PAGAMENTO Vencimento / exigência imediata / antecipação – artigo 333 NCC INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO • NAS OBRIGAÇÕES DE DAR / DE FAZER / DE NÃO FAZER • INADIMPLEMENTO CULPOSO Artigo 389 NCC / absoluto – tutela específica / perdas e danos INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • INADIMPLEMENTO RELATIVO (mora) Artigo 394 NCC Requisitos: a) Dívida líquida e certa b) Vencimento da dívida – mora ex re / ex persona c) Culpa do devedor INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • MORA DO DEVEDOR (solvende) Efeitos: a) Responsabilidade civil b) Responsabilidade pelo risco ou destruição • MORA DO CREDOR (mora creditóris / accipiendi) – sem análise de culpa Efeitos - artigo 400 NCC Recusa / consignação em pagamento INTRODUÇÃO • INADIMPLEMENTO • INADIMPLEMENTO FORTUITO – artigo 393 NCC Caso fortuito / força maior • PURGAÇÃO DA MORA – emenda reparadora Devedor – prestação + ressarcimento dos prejuízos Credor - recebimento + ressarcimento dos prejuízos Eficácia ex nunc • CESSAÇÃO DA MORA Eficácia ex tunc – extinção da obrigação Muito Obrigado!!!