DIREITO CIVIL
PROFESSORA KARINE DAMIAN
DIREITO
DAS
OBRIGAÇÕES
INTRODUÇÃO
• CONCEITO
• ELEMENTOS
Subjetivo
Objetivo
Ideal
• OBRIGAÇÃO COMO PROCESSO
INTRODUÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO
1) Obrigação de dar
a) coisa certa:
Artigo 313 NCC
Perda ou perecimento total sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !!
Perda ou perecimento total com culpa do devedor - equivalente + perdas e danos !!
INTRODUÇÃO
1) Obrigação de dar
a) coisa certa: (continuação ... )
Deterioração parcial sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO OU ABATIMENTO
Deterioração parcial com culpa do devedor – equivalente ou coisa no estado + perdas e danos
INTRODUÇÃO
1) Obrigação de dar
b) coisa certa incerta
Artigo 243 NCC – espécie e quantidade !!
Objeto indeterminável / concentração do débito / momento do adimplemento
Artigo 244 NCC
INTRODUÇÃO
2) Obrigação de restituir
Artigo 238 NCC
a) Perda sem culpa do devedor – perece para o dono !!
b) Perda com culpa – equivalente + perdas e danos
c) Deterioração sem culpa – coisa no estado
d) Deterioração com culpa - equivalente ou coisa no estado + perdas e danos
INTRODUÇÃO
3) Obrigação de fazer
Artigo 249 NCC
a) Fungível / infungível
b) Obrigação infungível – impossibilidade sem culpa do devedor – RESOLUÇÃO !!
c) Obrigação infungível – impossibilidade com culpa – perdas e danos ou tutela específica
461 C.P.C.
INTRODUÇÃO
3) Obrigação de não fazer
Artigo 250 NCC
a) Obrigação de não fazer ilícitas
b) Inadimplemento sem culpa – RESOLUÇÃO !!
c) Inadimplemento com culpa – perdas e danos ou tutela específica
INTRODUÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES
• QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO:
a) Fracionárias
b) Conjuntas
c) Disjuntivas
d) Solidárias
INTRODUÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES
• QUANTO AO ELEMENTO OBJETIVO / PRESTAÇÃO :
a) Alternativa
b) Facultativa
c) Cumulativa
d) Divisível
e) Líquida
f) Ilíquida
INTRODUÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES
• QUANTO AO ELEMENTO ACIDENTAL :
a) Condicionais
b) A termo
c) Modal
INTRODUÇÃO
• CLASSIFICAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES
• QUANTO AO CONTEÚDO :
a) De meio
b) De resultado
• QUANTO A OBRIGAÇÃO NATURAL
INTRODUÇÃO
• ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA OBRIGAÇÃO
• Vínculo obrigacional
• Devedor / solvens
• Credor / accipiens
INTRODUÇÃO
• TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
• CESSÃO DE CRÉDITO
Dispensável o consentimento do devedor
Eficácia jurídica precedida de notificação – Princípio da Boa-fé
Oposição de defesa
Dispensável notificação do fiador
Eficácia erga omnes – instrumento público / particular com solenidade
INTRODUÇÃO
• TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
• CESSÃO DE CRÉDITO (CONTINUAÇÃO ...)
MODALIDADES DE CESSÃO:
a) Cessão pro soluto – existência do crédito
b) Cessão pro solvendo – existência do crédito e pagamento
INTRODUÇÃO
• TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
• CESSÃO DE DÉBITO (assunção de dívida)
Artigo 299 NCC
Consentimento do credor
Diferente NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA
FORMAS:
Por delegação – devedor originário / terceiro com anuência do credor
Por expromissão – terceiro assume sem consentimento do devedor primitivo
INTRODUÇÃO
• PAGAMENTO
• CONCEITO
• NATUREZA JURÍDICA
• CONDIÇÕES SUBJETIVAS – a quem deve pagar – devedor e terceiro
• TERCEIRO INTERESSADO – interesse jurídico
• TERCEIRO NÃO INTERESSADO – interesse moral
INTRODUÇÃO
• PAGAMENTO
• A QUEM SE DEVE PAGAR – credor, representante e terceiro
Transferência a terceiro – inter vivos ou post mortem
Credor putativo ou aparente – Teoria da Aparência
INTRODUÇÃO
• PAGAMENTO
• CONDIÇÕES OBJETIVAS DO PAGAMENTO
Prestação diversa da devida / mais valiosa / por partes – artigos 313 e 314 NCC
• QUITAÇÃO
Recusa – artigo 319 NCC
INTRODUÇÃO
• PAGAMENTO
• HIPÓTESES DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE PAGAMENTO
a) Cotas periódicas
b) Sem reserva de juros
c) Dívidas literais
INTRODUÇÃO
• PAGAMENTO
• DESPESA COM PAGAMENTO / QUITAÇÃO – devedor
• LUGAR DO PAGAMENTO
Dívida quesível
Dívida portável
• TEMPO DO PAGAMENTO
Vencimento / exigência imediata / antecipação – artigo 333 NCC
INTRODUÇÃO
• INADIMPLEMENTO
• EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
• NAS OBRIGAÇÕES DE DAR / DE FAZER / DE NÃO FAZER
• INADIMPLEMENTO CULPOSO
Artigo 389 NCC / absoluto – tutela específica / perdas e danos
INTRODUÇÃO
• INADIMPLEMENTO
• INADIMPLEMENTO RELATIVO (mora)
Artigo 394 NCC
Requisitos:
a) Dívida líquida e certa
b) Vencimento da dívida – mora ex re / ex persona
c) Culpa do devedor
INTRODUÇÃO
• INADIMPLEMENTO
• MORA DO DEVEDOR (solvende)
Efeitos:
a) Responsabilidade civil
b) Responsabilidade pelo risco ou destruição
• MORA DO CREDOR (mora creditóris / accipiendi) – sem análise de culpa
Efeitos - artigo 400 NCC
Recusa / consignação em pagamento
INTRODUÇÃO
• INADIMPLEMENTO
• INADIMPLEMENTO FORTUITO – artigo 393 NCC
Caso fortuito / força maior
• PURGAÇÃO DA MORA – emenda reparadora
Devedor – prestação + ressarcimento dos prejuízos
Credor - recebimento + ressarcimento dos prejuízos
Eficácia ex nunc
• CESSAÇÃO DA MORA
Eficácia ex tunc – extinção da obrigação
Muito Obrigado!!!
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