DISCURSO DO TABELIÃO PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA
Em ocasião do lançamento oficial da cartilha de “Inventários, Partilhas, Separações e
Divórcios – Agora no Cartório” em Brasília, no dia 3 de outubro de 2007
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, Doutor Tarso Genro,
Excelentíssimo Senhor Secretário da Reforma do Judiciário, Doutor Rogério Favretto,
Excelentíssimas autoridades presentes, Colegas, Senhoras e Senhores,
Ontem, dois de outubro, celebramos o Dia Internacional do Notário. Esta data foi
escolhida pela União Internacional do Notariado para universalmente lembrar a
atividade que desempenham os tabeliães em face da sociedade.
Hoje, temos um novo marco. O Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Anoreg e
com o apoio do Ministério da Justiça, está lançando a cartilha que orienta o cidadão
brasileiro a fazer os atos de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha nos cartórios de
notas. A Lei 11.441 de 2007, que outorga aos tabeliães esta responsabilidade, é fruto da
Reforma do Judiciário, um corajoso elenco de projetos de lei do governo Lula que está
modernizando a prestação da Justiça.
Quando falamos em cartórios no Brasil, devemos começar afastando uma série de
preconceitos. O primeiro deles é que somente no Brasil tem cartórios, frutos de uma
colonização portuguesa tacanha. A verdade é bem outra, há tabeliães no mundo inteiro.
Hoje, a União Internacional do Notariado integra 76 países tão distantes e díspares
como Brasil, França, Alemanha, Áustria, Rússia, China, Cuba e Letônia, para citar uns
poucos.
O segundo preconceito é que o cartório passa de pai para filho. Ora, este que vos fala e
as tabeliãs que redigiram a cartilha, como tantos outros, ingressaram na carreira por
concurso público, limpo e dificílimo. O Colégio Notarial do Brasil é totalmente
favorável aos concursos. Toca ao Poder Judiciário, realizá-los, e nos Estados onde os
concursos não ocorram, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, tomar as providências.
Também acusam os cartórios de burocracia. Há aí uma falácia e talvez a melhor forma
de confrontá-la seja reconhecer que, de fato, a atividade envolve burocracia.
Mas donde decorre esta burocracia? Ora, é da lei, da lei que busca garantir ao cidadão a
segurança jurídica, a segurança negocial e patrimonial.
O tabelião é o profissional do direito que recebe a fé pública do Estado para promover a
segurança jurídica do cidadão e de seus negócios. Por outro lado, para o Estado, o
tabelião significa o correto pagamento e fiscalização dos tributos, a transparência nos
negócios, a publicidade, a certeza social de legalidade e probidade, a prevenção de
litígios. Rompe-se o pacto social quando algumas pessoas, por meio de chicanas
negociais e jurídicas, furtam-se à legalidade.
O Presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, Romeu Chap Chap, disse
uma vez: “A credibilidade e a confiabilidade são insumos básicos do mercado
imobiliário, tão importantes quanto o crédito, os materiais de construção e a mão-deobra.”
Nós ampliaríamos esta verdade: para todos, para o indivíduo e para a sociedade, para o
Mercado, para o Estado, para a Cidadania igualmente: Credibilidade e confiança são o
princípio do Bem, os alicerces indispensáveis para a segurança e o progresso econômico
e social.
Com um exemplo apenas, pretendemos demonstrar, Senhor Ministro, que para o povo
pobre, a escritura pública representa também riqueza, benefício patrimonial. Segundo
uma dissertação de mestrado da economista Maria Isabel de Toledo Andrade, defendida
na Universidade Federal do Rio de Janeiro e premiada em 2006 pelo BNDES,
moradores de favela com a escritura definitiva de suas casas têm renda familiar 14,7%
superior a dos que não têm qualquer documentação dos imóveis.
Neste trabalho, ela analisou a renda familiar dos moradores das nove comunidades
carentes do Caju, no Rio de Janeiro. Os resultados da pesquisa evidenciam a
importância dos programas de regularização fundiária do governo, para os quais a
participação dos tabeliães, permitam-nos concluir, é fundamental.
Esta cartilha serve à cidadania. Ela sintetiza um elenco de ações dos tabeliães
brasileiros: desde janeiro, o Colégio Notarial e a Anoreg já ofereceram cursos que
treinaram mais de 5.000 profissionais para que o serviço fosse prestado com a qualidade
necessária. Em decorrência deste trabalho, o prazo para os atos de separação e divórcio
é agora de um, dois dias no máximo. O prazo para um inventário e partilha é, em média,
de 30 dias.
O notariado brasileiro tem enorme capacidade profissional, forma uma instituição
preparada, proba, com presença em todo o território nacional. O Brasil necessita
simplificar a vida do cidadão e o notariado, pode servir ainda mais aos país em temas
importantíssimos como a regularização fundiária, o controle de empresas fantasmas e
laranjas, o combate à lavagem de dinheiro, a autenticação e segurança do tráfego de
documentos eletrônicos, para citar alguns temas.
O sucesso do notariado em realizar os atos de separação, divórcio, inventário e partilha
permite-nos almejar vôos mais altos. Senhor Ministro: a sociedade brasileira ganharia
muito se todos os atos de jurisdição voluntária, e até alguns da jurisdição contenciosa –
em que não há litígio-, pudessem ser feitos perante o tabelião. Estes atos, que dependem
apenas da vontade das partes, ou de mera constatação de uma autoridade pública, não
necessitam do império judicial. Bastaria permitir a formalização perante o tabelião para
que tivéssemos grande simplificação e economia na jurisdição.
Senhor Ministro, Senhor Secretário, senhoras e senhores: esta cartilha que hoje
lançamos é um pequeno esforço de um trabalho imensamente maior. O notariado
brasileiro sente grande orgulho em poder servir à sociedade e ao Estado. O notariado
brasileiro está pronto para colaborar com a administração pública e para assumir novos
desafios.
Muito obrigado!
Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Secretário
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal
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Discurso do Tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira