DISCURSO DO TABELIÃO PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA Em ocasião do lançamento oficial da cartilha de “Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios – Agora no Cartório” em Brasília, no dia 3 de outubro de 2007 Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, Doutor Tarso Genro, Excelentíssimo Senhor Secretário da Reforma do Judiciário, Doutor Rogério Favretto, Excelentíssimas autoridades presentes, Colegas, Senhoras e Senhores, Ontem, dois de outubro, celebramos o Dia Internacional do Notário. Esta data foi escolhida pela União Internacional do Notariado para universalmente lembrar a atividade que desempenham os tabeliães em face da sociedade. Hoje, temos um novo marco. O Colégio Notarial do Brasil, em parceria com a Anoreg e com o apoio do Ministério da Justiça, está lançando a cartilha que orienta o cidadão brasileiro a fazer os atos de Separação, Divórcio, Inventário e Partilha nos cartórios de notas. A Lei 11.441 de 2007, que outorga aos tabeliães esta responsabilidade, é fruto da Reforma do Judiciário, um corajoso elenco de projetos de lei do governo Lula que está modernizando a prestação da Justiça. Quando falamos em cartórios no Brasil, devemos começar afastando uma série de preconceitos. O primeiro deles é que somente no Brasil tem cartórios, frutos de uma colonização portuguesa tacanha. A verdade é bem outra, há tabeliães no mundo inteiro. Hoje, a União Internacional do Notariado integra 76 países tão distantes e díspares como Brasil, França, Alemanha, Áustria, Rússia, China, Cuba e Letônia, para citar uns poucos. O segundo preconceito é que o cartório passa de pai para filho. Ora, este que vos fala e as tabeliãs que redigiram a cartilha, como tantos outros, ingressaram na carreira por concurso público, limpo e dificílimo. O Colégio Notarial do Brasil é totalmente favorável aos concursos. Toca ao Poder Judiciário, realizá-los, e nos Estados onde os concursos não ocorram, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, tomar as providências. Também acusam os cartórios de burocracia. Há aí uma falácia e talvez a melhor forma de confrontá-la seja reconhecer que, de fato, a atividade envolve burocracia. Mas donde decorre esta burocracia? Ora, é da lei, da lei que busca garantir ao cidadão a segurança jurídica, a segurança negocial e patrimonial. O tabelião é o profissional do direito que recebe a fé pública do Estado para promover a segurança jurídica do cidadão e de seus negócios. Por outro lado, para o Estado, o tabelião significa o correto pagamento e fiscalização dos tributos, a transparência nos negócios, a publicidade, a certeza social de legalidade e probidade, a prevenção de litígios. Rompe-se o pacto social quando algumas pessoas, por meio de chicanas negociais e jurídicas, furtam-se à legalidade. O Presidente do Sindicato da Construção Civil de São Paulo, Romeu Chap Chap, disse uma vez: “A credibilidade e a confiabilidade são insumos básicos do mercado imobiliário, tão importantes quanto o crédito, os materiais de construção e a mão-deobra.” Nós ampliaríamos esta verdade: para todos, para o indivíduo e para a sociedade, para o Mercado, para o Estado, para a Cidadania igualmente: Credibilidade e confiança são o princípio do Bem, os alicerces indispensáveis para a segurança e o progresso econômico e social. Com um exemplo apenas, pretendemos demonstrar, Senhor Ministro, que para o povo pobre, a escritura pública representa também riqueza, benefício patrimonial. Segundo uma dissertação de mestrado da economista Maria Isabel de Toledo Andrade, defendida na Universidade Federal do Rio de Janeiro e premiada em 2006 pelo BNDES, moradores de favela com a escritura definitiva de suas casas têm renda familiar 14,7% superior a dos que não têm qualquer documentação dos imóveis. Neste trabalho, ela analisou a renda familiar dos moradores das nove comunidades carentes do Caju, no Rio de Janeiro. Os resultados da pesquisa evidenciam a importância dos programas de regularização fundiária do governo, para os quais a participação dos tabeliães, permitam-nos concluir, é fundamental. Esta cartilha serve à cidadania. Ela sintetiza um elenco de ações dos tabeliães brasileiros: desde janeiro, o Colégio Notarial e a Anoreg já ofereceram cursos que treinaram mais de 5.000 profissionais para que o serviço fosse prestado com a qualidade necessária. Em decorrência deste trabalho, o prazo para os atos de separação e divórcio é agora de um, dois dias no máximo. O prazo para um inventário e partilha é, em média, de 30 dias. O notariado brasileiro tem enorme capacidade profissional, forma uma instituição preparada, proba, com presença em todo o território nacional. O Brasil necessita simplificar a vida do cidadão e o notariado, pode servir ainda mais aos país em temas importantíssimos como a regularização fundiária, o controle de empresas fantasmas e laranjas, o combate à lavagem de dinheiro, a autenticação e segurança do tráfego de documentos eletrônicos, para citar alguns temas. O sucesso do notariado em realizar os atos de separação, divórcio, inventário e partilha permite-nos almejar vôos mais altos. Senhor Ministro: a sociedade brasileira ganharia muito se todos os atos de jurisdição voluntária, e até alguns da jurisdição contenciosa – em que não há litígio-, pudessem ser feitos perante o tabelião. Estes atos, que dependem apenas da vontade das partes, ou de mera constatação de uma autoridade pública, não necessitam do império judicial. Bastaria permitir a formalização perante o tabelião para que tivéssemos grande simplificação e economia na jurisdição. Senhor Ministro, Senhor Secretário, senhoras e senhores: esta cartilha que hoje lançamos é um pequeno esforço de um trabalho imensamente maior. O notariado brasileiro sente grande orgulho em poder servir à sociedade e ao Estado. O notariado brasileiro está pronto para colaborar com a administração pública e para assumir novos desafios. Muito obrigado! Paulo Roberto Gaiger Ferreira, Secretário Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal