JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41)3210-1730. Atendimento ao público das 13h às 18h. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 93.0017892-0 EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADA : DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 78.950.342/0001-60) EXECUTADO : JOSÉ APARECIDO TRINDADE (CPF 225.355.519-34) EXECUTADO : JURANDIR NUNES CORDEIRO (CPF 185.641.199-00) EDITAL DE LEILÃO, VENDA DIRETA E INTIMAÇÃO A Dr.ª Thais Sampaio da Silva, MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, faz saber que nos autos em epígrafe será leiloado o bem abaixo descrito, sendo: 1º LEILÃO: 18/05/2015, às 10:00h, por lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 01/06/2015, às 10:00h, por lance igual ou superior à 60% do valor da avaliação. VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte infrutífero, o leiloeiro poderá fazer a venda direta do bem no prazo de até 03 (três) meses que se sucederem à segunda hasta, nas mesmas condições. Local dos leilões/venda direta: Topo Leilões - Travessa da Lapa nº 96, conj. 174, Curitiba/PR. Leiloeiro Oficial: Guilherme Toporoski, (41)3599-0110 / (41)9622-0177, www.topoleiloes.com.br Lote: Residência geminada em alvenaria sob o nº 01 (um), com acesso pela Rua Prof. David Jorge Curi nº 359, em Curitiba, integrante do Conjunto Residencial Pantanal, com a área não construída exclusiva de 72,30m², destinada a jardim e quintal, área construída total de 70,70m² e fração ideal do solo e partes comuns de 0,50%, equivalente a 143,00m² do terreno, com um pavimento, localizada no lado esquerdo de quem da rua olha o conjunto. Demais características constantes na Matrícula nº 47.745, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Avaliação: R$200.000,00 (duzentos mil reais), em 06/08/2014. Ônus: R3 - penhora objeto desta execução; R4 - penhora oriunda dos autos nº 290/96, da 21ª Vara Cível de Curitiba; R5/6/7/8, arrestos em favor do Município de Curitiba. Condições de venda: 1) Pagamento à vista. 2) Comissão de leilão: 5% em caso de arrematação ou 2% em caso de adjudicação, remissão ou acordo. 3) Em caso de nulidade ou de desistência em virtude de embargos, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. 4) Ônus do arrematante: 0,5% sobre o valor da arrematação relativo às custas processuais de arrematação. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os coresponsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) da alienação judicial, caso não seja(m), por qualquer razão, pessoalmente intimado(a/s). 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado à prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.topoleiloes.com.br, cujas regras integram este edital. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão; em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC. JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41)3210-1730. Atendimento ao público das 13h às 18h. 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Eventuais débitos fiscais e/ou condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, CTN), sendo obrigação do arrematante arcar com os tributos e taxas cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 8) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 9) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes. 10) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei. 11) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a) executado(a), que por este meio fica intimado(a), é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Curitiba/PR, aos 06 de abril de 2015. Eu, _______________ Guilherme Toporoski, Leiloeiro Público Oficial Designado, o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada. Thais Sampaio da Silva Juíza Federal Substituta