JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41)3210-1730. Atendimento ao público das 13h às 18h.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 93.0017892-0
EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADA : DIFUSÃO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. (CNPJ 78.950.342/0001-60)
EXECUTADO : JOSÉ APARECIDO TRINDADE (CPF 225.355.519-34)
EXECUTADO : JURANDIR NUNES CORDEIRO (CPF 185.641.199-00)
EDITAL DE LEILÃO, VENDA DIRETA E INTIMAÇÃO
A Dr.ª Thais Sampaio da Silva, MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, faz
saber que nos autos em epígrafe será leiloado o bem abaixo descrito, sendo:
1º LEILÃO: 18/05/2015, às 10:00h, por lance igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: 01/06/2015, às 10:00h, por lance igual ou superior à 60% do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso o leilão resulte infrutífero, o leiloeiro poderá fazer a venda direta do bem
no prazo de até 03 (três) meses que se sucederem à segunda hasta, nas mesmas condições.
Local dos leilões/venda direta: Topo Leilões - Travessa da Lapa nº 96, conj. 174, Curitiba/PR.
Leiloeiro Oficial: Guilherme Toporoski, (41)3599-0110 / (41)9622-0177, www.topoleiloes.com.br
Lote: Residência geminada em alvenaria sob o nº 01 (um), com acesso pela Rua Prof. David Jorge
Curi nº 359, em Curitiba, integrante do Conjunto Residencial Pantanal, com a área não construída
exclusiva de 72,30m², destinada a jardim e quintal, área construída total de 70,70m² e fração ideal do
solo e partes comuns de 0,50%, equivalente a 143,00m² do terreno, com um pavimento, localizada no
lado esquerdo de quem da rua olha o conjunto. Demais características constantes na Matrícula nº
47.745, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba.
Avaliação: R$200.000,00 (duzentos mil reais), em 06/08/2014.
Ônus: R3 - penhora objeto desta execução; R4 - penhora oriunda dos autos nº 290/96, da 21ª Vara
Cível de Curitiba; R5/6/7/8, arrestos em favor do Município de Curitiba.
Condições de venda: 1) Pagamento à vista. 2) Comissão de leilão: 5% em caso de arrematação ou
2% em caso de adjudicação, remissão ou acordo. 3) Em caso de nulidade ou de desistência em
virtude de embargos, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. 4) Ônus do arrematante:
0,5% sobre o valor da arrematação relativo às custas processuais de arrematação.
Observações:
1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os
coresponsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste,
devidamente intimado(a/s) da alienação judicial, caso não seja(m), por qualquer razão, pessoalmente
intimado(a/s).
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio
eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido
em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado à prévio cadastro
e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.topoleiloes.com.br, cujas regras
integram este edital.
3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que
haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte
executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou
adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas
escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta,
independentemente de leilão; em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou
ascendente, nessa ordem (art. 685A, §§2.º e 3.º do CPC).
4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou
arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC.
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Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41)3210-1730. Atendimento ao público das 13h às 18h.
5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação
ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC.
6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º
do CPC.
7) Eventuais débitos fiscais e/ou condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130,
§ único, CTN), sendo obrigação do arrematante arcar com os tributos e taxas cujos fatos geradores
ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
8) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da
matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante.
9) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva
atribuição dos arrematantes a verificação destes.
10) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I
do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei.
11) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital,
para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos
335 e 358 do Código Penal Brasileiro.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a) executado(a), que por este meio fica
intimado(a), é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Expedido
nesta cidade de Curitiba/PR, aos 06 de abril de 2015. Eu, _______________ Guilherme Toporoski,
Leiloeiro Público Oficial Designado, o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo
assinada.
Thais Sampaio da Silva
Juíza Federal Substituta
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