TRIBUNAL DE
1
JU~TIÇA
'
DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
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4ºCOMISSAO DISCIPLINAR 2~15
jAta de Julgamento do dia 28/07/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N º 035/2015
Ao vigésimo oitavo dia do mês de ~ulho do ano de dois mil e quinze, !às dezenove horas , na
sede do Tribunal de Justiça Despqrtiva do Futebol de Santa Catarin? localizada na Rua
Angelina, esquina com a 6ª Aveni<lla, s/nº, Bairro dos Municípios, Ba,lneário Camboriú/SC,
reuniram-se os Auditores da 3ª cdmissão Disciplinar, o Presidente flene Rotta, os Auditores
Renan Moresco Pirath, João Rottd Filho, Paulo Freyesllben da Silvale a secretária Natiellen
Caroline Fracaro. Estando ausent~s os auditores Fabirico Mendes d:os Santos,Henrique Costa
Filho, e Rodrigo Contini Cavagnoli que justificaram antecipadamen'e a sua ausência.
Havendo quorum legal, passou-sei! à pauta, observando-se os pedidÇls de preferência, na
ordem adiante transcrita:
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TRA~ITE
7 - PROCESSO 171/2015 - EM
AUDITOR.RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH
JOGO:
METROPOLITANO x JOiNVILLE
04/07/2015 -15:30.
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
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DENUNCIADO(S):
1
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1 IGOR DA SILVA CANDIOTA
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27/07/1996
PROFISSIONAL
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DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
1
1
IGOR DA SILVA CANDIOTA, atleta nº 3 da equipe do JOINVILLEi inscrito na CBF sob nº
412237, pois conforme súmula ~o árbitro: " ... Expulsei, após 2ª advertência, aos trinta e oito
minutos, do segundo tempo, o s1enhor lgor da Silva Candiota, atleta nº 3 da equipe do
Joinville, por dar u tranco com oi corpo atingindo o peito do senhori Levi Roberto Schirntz, nº 7
da equipe do Metropolitano, qu~ndo este ligava um contra ataque! O senhor lgor da Silva
Candiota, atleta nº 3 da equipe ~o Joinville já havia recebido advertência aos 30 minutos do
segundo tempo por segurar seu! adversário após ser driblado. Ao ser expulso o senhor lgor
da Silva Candiota, atleta nº 3 dai equipe do Joinville veio em minh~ direção tirar satisfações o
porquê da expulsão dizendo que eu era um merda e que a arbitra~em era uma porcaria ... "
Agindo da forma relatada, incor~eu o denunciado nas sanções do art. 243- F do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTO;S CONHECER DA DENUNCIA E µULGA-LA
PROCEDENTE, PORÉM QESC!LASSIFICANDO-A PARA O ART.!258 § 2, li DO CBJD,
(UM) JOGO DE SUSPENSÃO. -!-- DEFENSOR: DR.
CONDENANDO O ATL 1'A A
1
,
(
FELIPE TOSAR
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f
or
1
)
1
Natiellen Caroline Fracaro
Auditor Presidente da 4ª CD
Secretária Adjunta TJD/FuVSC
D~cumento emitido em 28/07/2015
19:22:14,4~2
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Proc. 171-15 – Metropolitano x Joinville