TJD/Fut/SC - Crist\iane
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Jurídico - FFC
terça-feira, 1 de outubr0 de 2015 17:28
'TJD/Fut/SC - Cristiane' j
Protocolo Re urso Processo 87-2015
•
1
Recurso 87-2 15 Daniel Bonassa;pdf
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
Cristiane,
Segue anexo protocolo! do recurso com pedido de ef ito suspensivo do processo nº 87 /2015, com as custas e
comprovante de inscrição do atleta em anexo ao rec rso.
Favor confirmar o rece,bimento.
Att.,
Francine Cordeiro
r~IGUEIRENSE FU1il1EBOL CLUBE
f
uepartamento Jurídico
Fone/Fax:S5(48)3878-3956
SAT - 0800. 726.3956
www.figueirense.com.br
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us immêdiately and destroy the originaHran~mittal. Th k you for your cooperation.
MA~EL.O ~tt\NGEL
f'A!J :A SMiPAIOVIANNA RANGEL
1
PAULASALOANHA JAÔUNO FONSE:C/\
R~!liATO i3!1HTO N!rrO
CíJl.!Jt:}!OF(!opRIG!O LAMEGO
BRUNO l'iAb1a OE: SJll;NT'ANNA Rfil'.l:S
V1!!Ml~ SA~~lA
LUIZ 1\1.BE~To DE SOUZA Loao .
NOREIE~01~ fRANCÇt MEÓEIR<:):S FILHO
PAULO E:Rt;.JCH VAREU.A
EXMO~
I .
.
.
CQN!?ULTOR:
ANO 't~ LUIZ .CARVALHO r~"' '"JO.LI'-"'
. .
. . ..
Slt PRESIDENTE DO TRIBUNA. OE JUST! A DESPORTtVA DA UGA DE FUTEBOL
OE FLORljANÓPOllS
.
.
.
:
·
ProcJsso n2: 87l2014- Comisdo Oiscipiiqar
FIGUEIRENSE: FUTEllO l:lUllE,
"1' interesse dê $eu atleta, ~ANIEL
NASSAt V4~m apresentar, no prazo feg 1que dispfe;. RECUl§O VOLUNTÁRIO, ccmsoante
a$ anexai razões,
requeren~, apôs
trâmite
j• praxe, seu ~mlnham~n~
at1
lendo Td~t.mal Pleno deste Tribunal d Justiça DHsportiva.
Informa, ademais, qv as cus.tas do Pf'.'esentt= recurso se encontram i~
guaimentie inclusas (doe. 02}.
Te .mos em qLle,
·•
Ped Deferlmelnto,
floJianópolis 09 de OtJt bro de 2015.
Rent:lto 8,lto Neto
OAB/RJ
ni!J 134.854
l
OAS/SC n~ 36.316
RANGEL
2
BRITO
RAZÕES l>O RECORRENTE
RECORRENTES:
DANIEL IONASSA
T
1.
rn
estividade
1
.:
. d.a d. urante a ses~o
.~; : de. Jmgamen.
o ~ecorrente
foi intimado
da r, dedsãp n.:icorri
1
to, Qc<>Jda peraJ>te â
Co"]issão IÍÍ$ lpllnat, n~ dia 07/10/15. Deduz~. então, que o
prazo palra interposição do: presente recurso SEil esgota· apenas h0Je1 13/10/15 (terçaf eira)', ,ndo o recurso ten{pestlvo.
IUJ
o ... Com
l~:a
confudo do Julgamento - O Recor•
violenta le apenac:lo nos artigos gue tr1t1m dg
2.
TratcM>e a presente de denún
ofertadla pela
o. Procur(ldoria, em virtude de
fatos ocJrridos em jogo realizado no la l3/08/r15, contra oA..,f.
3.
Alega a Procuradoria gue1 de a ordo com relatos da súmula, o atleta em queStão
teria sid, expulso por
puta de bola,"
~por -rt•r e
·
m a sola do pé a batTiga do. ad.versârlo numa dis-
4.
A narrathta da súmula é extmp o de livro .ara·aaplicaÇãQ do art, 2541 § l", n
CSJO (atJaçio temerária, na disputél e
bola}~ P is bem.
1:
5.
No entanto, o Retorrentefoia enadonos; artígos 243.,f, §
e 258 (atitude contrária ·à ~tica des
nenhum
rtiva). O que causa perplexidade é
~to na sllmula nesSI! seo Ido,
por uma ~ntrada dura. porém dl.lrant
(ofensa ao árbitro)
nio há
Com >dito, o atJ$ em questão foi expulso
a disputa de bola.
ne julgamento desportivo disciplinar se
julgam Jios, resta, venio cpncesso, •bYI• a ne~ade de reforma da condl!naçllo,
5.
Desta forma, part:indq da pre. issa ,que
porqtU)nJo baseada em fatos que seq er existiram.
(IU)
7.
Certo é que. para o reé,ebiment
é necessJria a presença das,hipótese c.ontempl~lidas f\Q art: 53~ § 4e da Lei n!i! 9.615/98
e/ou artsJ
147~A e/e 147,.s, ileu do e
o.
••
8.
1
No J:aso em comento, o requeri ento senji lastreado tu>
quanto
risco de
147-A do CBJD, por-
ht lm::ontroversa vlrossimilh nça nas ªjlegaçOes dos Reoorrentes, bem
~1rejuízo
como
irreparável ou d.e d fícll repanção, al.ém da penalidade imposta ter
· superado o limite mfnimQ de jogos;
9.
A . mrossimilhanç(.l
da~
alegaçõ s
dedj'2 dâ narr<ltiva acima; evidenciada a
completa ausência de relaçiio entre a penas apricadas e os fatos narrados
na súmula.
Vm atleta que cometeu uma falta (te j gQ fpi condenadó por ofensa aq árbitro..
RANGEL
4
B~ITO
LAMEGO
,REIS
10.
da
o p1rejuí10 irreparável ou de di cil repara~ão decorre diretamente da realização
pró•+ partida do Flgu~irense,
ai do
ta~~ da i.llll! Florlano(!Olltana de
Futebol da categoria sulJ..151. prestes ser marc ida,
Em caso de não
11.
recebimento . o presenta recqrso em seu efeito suspensivo; o
!leeOrre~t• não poderá ab(ár na fina ~ Ademalsj ainda que esse Egrégl o Tribunal Pleno
entenda.l~e.la s.u·. a ~b~olviç'o (~\l.• n p~or d. ª.,s. '. ip·ó·tese·s·' a, s.:bstituíção pela pena de
advertêr eia), a dec1sao perdera seu feito prat1 ''ª e sua eflcac1a,
12. 5j'orremo-nos da llt' do Au ltor do PtellO do Egréelo Superior Tribunal de Justiça Des1portiva do futebol, Alexandr Quadros:
"O re]ufza lrr. parável ou de dlfíc!I reparação decorre
.
1.
.
.
da " alizaç(Jo de pqrtlda agendada para ho]e."
13.
se
1
P<:>r fim, ressalte*se que não h perigo der lrreversl\)itidade na medida, porquanto
esse Egrégio TrlbuMI i11eno ma
amor
tiver
a d+ão 'recorrida, ó
que só
se admite por
ªj' debate, (.). Recorrf nte cum rirá a punição na partid<! imediatamente posterior
ao julgamento.
14.
oesta forma,
uma ~ez compr vadas,. co 1ces:sa maxima vertia, a verossimilhança
1
1
das aljgações
do Recorr~nte, bem tome> o ri1sco de prejuízo irreparável ou de difícil
reparação, requer-'se, n~ forma do rt.147-A
bre
Au~ltor Relator a su~ensãa t
julgam~ento
1
2
do cruo, seja determinado por este No-
ai dos eWitQs da r, declsl!ó recorrida, até ulterior
de mérito.
. .
..
.
•·
~
ln Cód:i10 Brasileiro de Justiça Desportiv ·~ CBJD, .Coinenlarlos á Restiluyio CNE
"'"' "1''"""
!"'$· 175
de Jo.
. RANGEL
5
BRITO
LAMEGO
RE!S
(IV)
15.
Pety exposto,, espera e confia
1
Recornmte seja dadQ provimento ao p.resente
recurso, c.om a sua consequente abso vição.
T rmos em que,
Pe e deferimJ.nto.
Florianópolis 09 de cuJJubro de 2c015.
i~
Renato Brjito Neto
OAB/RJ n~ 134.854
OAB/SC nt 36,316
https:Junicrednet.e-unicred.com. br/tecnocred-ib-unicred/IB. ContaCorr...
16:57:46
13/10/2015
0
UNICRED FLORIANOPOLIS
OUVIDORIA UN CRED 0806-940-0602
Comprovante
e Transflrência DOC
Usuário: AIRTON
Conta: 1242326
--------,---------------FEDE
CAO CATARINENSE DE FUTEB
Banco: 237 Agência
332 Confa: 405701
Cta. Coerente Individual
Favorecido:
8f .898.107/0001-63
CNPJ:
Tipo de Conta:
Finalidade:
Data da Transf.:
1 - Crêlbito em Conta Cor
13/10/2015
R$ 100,00
Valor:
1
------------------ ------------------------Autenticação Docum nto:
863246625315632413371224
------------------ ------------------------Aplicaçõ~s
UNICR D, bons rendimentos, in
ve6tindo n
sua cooperativa!
J
J
Prollssional
•
701964
FígueinmsefSC
Viru:lllO Encerrado
Publicado no BID
27/011201518:49
Não
-
TRIBOOAL DE JUSTIÇA DESP
TIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARI
Processo n.0 325/2015
R.H.
Em juízo de admissibilidade re ebo o recurso por ser tempestivo e devidamente
preparad!o.
,
1
!~
Nomeio r:elator o Auditor DANILO INHARBS COSTA.
1
Encaminlhe-se a PJD para, manife tação e, bpós, inclua-se na pauta.
Balneári<í> Camboriú, 13 de outubr de 2015.
~-~
Alexandfe Beck
onguilh+- Presidente TJD/Fut/SC
1
n
'
-
COMISSAO Dl,SCIPLINAR
,
DO FUTEBOL DE FLORIANOPOLIS
f~~~~~-
fm'~~~=~~
~
--._
AUTUAÇÃO
Aos ÓI dias do mês de ~.9:'.\G
do ano d~\)nesta Secretaria da
Comissão Disciplinar, faço, tuação dos documen~e adiante seguem.
Do que, para constar, eu_-~~~~~~.........___.___.,.~~?n' Secretária (o)
:lavrei o presente termo qu assino.
OPOLITANA DE FU
Fundada em 20/ 6/1996- Filiada a Federação Catarinense
Declarada e Utilidade Pública - CNP J 01.309.057/0 .-w-mll1fjJllÍlll:Wi\rm_,....l!IWill
!!ti'
Florianópolis, 31 de Agosto de 201
limo Sr.
Dr. Antônio Pichetti Jr.
DD. Procurador da LiFF
Nesta
(\
O Departarr11ento Técnico encamin a documentos à Procuradoria da Comissão
Disciplinar do Futebol de Florianóp lis para análise:
Cil\MPEONATO MUNICIP L DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL
CATEGO IA INFANTIL 2015
Jogo:
FIGUEIRENSE FC
X
AVAÍ FC
Data: 13/08V2015
Atletas:
- DANIEL B(j)NASSA
- THIAGO
oJt\ SILVA BORGES
- Figueirense FC
- Figueirense FC
Rua: João Motta Espezim, 783 - CSU - Saco dos Limões - Florianópolis/SC - 88045-400
Fone/Fax (48) 3333- 812 e-mail: [email protected]
--
r~/
,.-
.
·.
OPOLITANA DE
X
HORÁRIO
~~-'-'-=-=---~~~~--+--~~
ESTÁDIO ~---__,___:_;...._..,'-'--=-'-'-'""----'C------T----:~l'\L
03. COMISSÃOlrECNICA
......
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FUNÇÃ<q=:d .
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Atleta nº
0~
Nome
J).ornii9,: "~
Capitão Equipe 1
Atleta nº
Os:/-
0)~,
.. ÇoinpetiÇâii
t Qji~t tr&: Mfe ~, >-./.é · ·
· .·íiata:·. ··13/óã/·&/5··. .. ·. · ::-.:>
. Pa /,.f; ccf . ··....... .
. . ::/Qg<t··
L~êa{
· , Categoria tdf<l JJ .+1l
Arbitro : fQt,;·,{;Ja •· · !i?;//./r · · Pf> :. · PÔ/;1.. < · ····· · · ·· • ·· ·Entidade _.. _ ___
As$k;lenle:.nº 1 Aoevih,v · · · feal1 .0 · t'ird<Z 5-,;7 • · .i!:itddâdê ______.,,..
Assi$tente' n~2 l-o~ /'.1 f3 ar
de ..... Jd r,e5.
. Entiâ~d~ ___.,,..
Árbitro.-(Rêserva). · · · · ·
'.. ).Entidade _ _ __
";·:~E~tiila.cle:·...,..·. _......_,......,..,......
Árbitro (R.eserva)
u
06.:·
~··
.
::si~";.~~ ':AttJiff.fMRNff(J:J).:.4;[PdRllllii ·
:~\i;;~, ,
f~l'.
:
tI<iA. ELQlJJAJV.OP0/1,11'/J.1\TA ,~E;,fU,
Fiuµlada;
em?OJJ6.1996-:Fifiadd.:itFe~êra,çã~·CataHne.riSed
~· . . · 'J$I,8lJJ«0DJS(/pLÍNAÍlÍi4~ .·
---:,'-'
03~
9\~~~ ..· Lt6A· FtOiitAivóRôL1TÀNiJ.'.J')~FU1'°ÊBOÍI' .
. i;e.1 · •
i.L~:t,~~i
Ft1,ndada
em20.06.'1996·~FiliadaâFedéração-Catarinew;edé.Eut~bÕf'···
UJAf:'/JlllO,liAP:ifW17Di
.
·
.
01. · HorárioslJetalhadosda Partida
02.·
~··
Conduta dos Dirigente$ e Funcionários.
o..
1
. t
'
1
LISTA DE PA TICIPANTES DO JOGO
Equipe A:
1
FIGUEIRENSE
quipe B:
AVAÍ
· LIGA FLO ÍANOPOLITANA DE 'FUTEBOL - INFANTIL
Competição:
Cidade:
PALH\:)ÇA
Estádio:
CFT C~\MBIRELA
Data:
1 /08/2015
Horário:
Arbitro:
Estado:
A. Assist. 1:
Estado:
A. Assist. 2:
Quarto árbitro
Estado:
Estado:
Delegado
Estado:
14h30
Pa[Jlo Felipe Furtado Kisner
2
505722
3
502830
4
529887
5
511153
6
510884
7
505718
Vir~icius Rodrigues Constante
Le~mardo Rodriguesde Rodrigu
Thjago Luiz Hossa Braz
Thjago da Silva Borges
Lu~:as de Melo Martins
Fr~l'lcisco Vinícius G. dos Santos ·
VINICIUS
6415065
LEO
7095190241
THIAGO
6120623
BORGES
12.462.031-7
LUCAS
6.875.868 SSP/SC
CHICO
6.849.917 SSP/SC
8
505716
Dalniel Bonassa
9
507396
Anlclriw Boaventura dos Santos
10
504454
Jo~ío Vitor Santos Barbosa
14
510980
Al~ssandro de Sousa Junior
M~rio Diego Lime Maeda
15
529601
Gil\;on Peixoto da Costa Neto
16
528929
Vi~cius Roberto Michelon
VINICIUS M.
6.414.231 SSP se
17
506278
Gu!stavo Marquis Lepiani
GUSTAVO
6.173.514 SSP/SC
18
435647
Vi~icius Patricio de Oliveira
VINICIUS P.
6. 796.272 SSP ES
Á'J
DANIEL
5653332
ANDRiW
7117244413
JOÃOVITOR
3.012.686 SSP/DF
MAEDA
6564938
GILSON
23.632.038~8
SSP RJ
~(d~~*íª~'.~~1;'f!~,;~
Coordenador
CREF 9828G/SC
Técnico
Leandro Teixeira Floriano
RG: 3.845.437
Prep. Físico
Rafaelide Souza Rodrigues
RG: 4086655-6 SSP/SC
Prep. Goleiros
Gusta~o Solei
Paulo !Eduardo Rodrigues
RG: 432077546 SSP SP
Rodri~o Gomes
RG: 3617977SSP se
Massagista
Roupeiro
RG: 4202238 SSP se
Pedro S>mania
1
Coorde~nador
Capitão da Equipe
~
F0-1
Comissão Disciplinar '
» ..p::~·
rr::
.i.,,.
~ D,., ..
11
Rev.
LISTA DE PA TICIPANTES DO JOGO
R
Equipe A:
Figueirense
'
Equipe B:
Competição: Campeon~to _Estadual 2015
Cidade:
Pa~hoça
Data:
Estádio:
CTj Figueirense
1
Árbitro:
A. Assist. 1:
1
A. Assist. 2:
1
4º Árbitro:
1
Avaí FC
1 /08/2015
14:30
Horário:
Estado:
Estado:
./~·~aif<i
..
.·!·,
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
(
1
46~1176
Leonardo Sulzbach
8110717331
2028808772
460074003
6156368
10934863-5
3106131026
1266872
5719561
12580209-5
37364271-4
Leo
'
443}708
46~.969
'
5m;111
1
52Sj896
Tiago Barbosa Madur ira
'
50~189
'
52~)236
Eduardo Webber de S uza
~IJ
Tiago
Maurício Bueno Neto
Maurício
Pedro Henrique Fran
Pedro
Luiz Henrique Zandon
Zandoná
E. Webber
Luan
'
50~i113
Dudu
Guga
53~)283
Coutinho
Fernando
André Coutinho Silva
Claudio Vitor Morais
\
14
15
16
17
18
1
51\1003
53,)461
/,J/'--ttjrf/,e/
João Vitor de Moúra
Fabricio Bento da Cunha
Aux. Técnico
Marcelo Pereira do Santos
Prep. Fisico
Sérgio Murilo Coan
1
Alex Ramos dos Santos
Rodheber Gonçalves Lope
e~
\
53377672-7
6684613
128824626
1969238
6085865
João Vítor
Arthur Henrique Sou a de Oliveira
Treinador
Prep. Goleiros
Massagista
Kelvin Feitosa Vindili o
João Vítor Silva
agalhães
Murilo
Arthur
Pará
23309403
3674981
3167947
35000521-7
892420
1
Administrador[do Futebol
1
Capitão da Equipe
1 --:- SEGURANÇA:
bom
i:~ =;~~~~:~~c~~ 1 ~~~~~:
~
regular .·
.<~)
ruim
~e·
; ~e • ·.;· ·.~)< < ·><
CQuanataavo)
'. < ..<•..
<·r·<·.< < •..
<·
·
1.3 - Segurança da Arbitragem
(
L4 - Segurança do .Público.<
(
<< <
... ) ·
C
. ( . .·. J
1.5 - Segurança dos Atletas <
f
).
(.
( ······ ·· . . )
1.6 __; Coniandante'do Policiamento - Posto: _ _ _ Nome: ---.,....,.,..~--------"--"
1.7 - eonduta dos Torcedores
.· ( ..,... )
(
)
(
)
SIM<
r.:.-·NÃÔ
1.8.:.. Havia Responsável pelo portão de aceSSff
1.9 -Houv~.Qcorrências Extraordinárias
·{ <
) -SIM .. ·
( .r- ) - NÃO
(se houve, relatar em observações complemE!ntares)
<
(
' )
2 - INSTALAÇÕES:
bo_ul
· ··~-·~2.1:.::·Higlene·e limpeza·«·
· ( ·~
2.2 - Local para acomodação.do público
( ·:>.
2.3 ~. Local da acomodação çla delegação visitante
(
2.4 ..,. Local dos profi5sionais de imprensa credenciéldO
. { ~~
2.5 - Condições· utilização vestiário.equipe mandante
( ">
2. 6 - Condições utilização vestiário equipe visitante·
(· ~
:2.7 - Condições ..utilização vestiário dos árbitros·. · <·
( <'><
V
2.8 - Estado do gramado .
( ·~
2..9 - Estado da Marcação do campo <
.
.( .~
2.10 ~Condições do banco ê:ie reserva equipe mandatária ( '>..
2.11 ::_ Condições do banto de reserva· equipe visitante ..( ->
2.12 - Condições da área· de trabalho do delegãdo
~
2.13 - Trabalho dos Gandulas
(
<
-
l)
··--- ..regular----·· ruim ·-v
> ).
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·· ) ·
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)
'T
)
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C
)
r
T
(
).
3- EQUIPES:
sim.
·· - não·
3.1 -'- Equipe local se apresentou no hàráno maréado
C ~ ....)....
(
)
3.2 '"""'.'. Equipe Visitante se apresehtaLl·na hôrariô marcado
( ~ <)
C
)
3.3 - Equip~ LQCê~I apresentou documentações· dos àtletas tomplêta·
( 'x )
(
)
3.4 -·Equipe Visitartte apr~eotou documentações dos atletas completa~( ~<· y·
(
)
3.3 - Equipe mandatária efetuou. o Pê!Qélrfl~tito
arbitragem
·C
) <····< (
).
ºª
OBS.:
- NÃO RELATAR EXPULSÕES DE ATLETAS, APENAS RELATAR EXPULsÕES Df DIRIGENTES E
OUTROS ACONTECIMENTOS.
<
•
Após a-partidat entraf- em cÔntatp<para comunkar O resuib<d·O do jogo atra\ié ·< dos
te~efones: Hanc•el d~ PàuJaMacha:do 9983-3199 ou Nekv Jesus ri;i ín~h - 84640~l~
RELATÓRIO DO DELEGADO DA PÂRTIDA
/
\_).
'·""
.
1
Exmo. srl Presidente da Comissã
-
Proc.
Jogo:
Data:
Árb.:
1
1
087/20115 - CD/LIFF;
Figuei1rense Ox2 Avaí F.C.
13.08.i!015- Categ.: Infantil
Fabianb Coelho
1
1
1
A Procuradoria de Justiça esportivadaCD/UFF, no uso de suas atribuições,
com basJ~1 neste processo, respeit saíl'lente,... vem
oferecer
DENÚNCIA em face de:
·..
..
1
1)~)ANIEL BONASSA,
leta nº 8do Figueirense, expulso por discutir
com unh adversário (aos 31' d 2° t.). Após expulso, correu na direção do
árbitro, mas foi contido por s us colegas. Depois, conseguiu chegar até
o árbitrCi> e lhe disse: "-Porque me expulsastes? Seu merda! Tens que expulsar
~ um dele~ também, seu filho da uta!". Saiu de campo "carregado" por seus
colega~ (cfe. relata o árbitro). A sim, Daniel feriu as normas dos arts. 258,
caput e; 243-F,§1ºdoCB.JD. equer-se: citação, proc. e condenação.
1
2) ]ilAGO DA SILVA 80 GES, atleta nº 5 do Figueirense, expulso na
1
segundla advertência (aos 32' d 2ºt.) por calçar seu adversário, em disputa
de bola (conforme relata o árbitro). Assim, Tiago feriu a norma do art. 254, §1°
1
do CB.Jq). Requer-se: citação, processamento e condenação.
É a denúnc a da F>,r:_ocuradoria de JD da CD/LIFF.
Florianópol s, -1 O de setembro de 2015.
Antonio Pichetti Jr.
Procurador CD LIFF- OAB/SC 7149
NESTA D/\TA JUNTEI OS
DOCUMENTOS GE:
Comissão Disciplinar
E-mail de Brtu bo.com.br - Processo 087 FIGUEIRENSEFC
07/1012015
Lt ·$.E
Liga Florianopolitana de Futebol <litt
~~-~·~~~~41~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
Processo 08]1' FIGUEIRENSEFC
1 mensagem
~iga Florianopolit~ma de Futebol <liff@brturbo.
om.br>
2 de outubro de 2015 18:47
age!
<rodrigo.
[email protected]>
Para: [email protected], Rodrigo
1
Boa Tarde
1
Segue em anexo citação,
1
sessão de julgamento marcada para 07/10/15
Att.
l
Secretaria
www.liff.com.br
(48) 3333~812
seg à sexta
14 as 19 horas
!ililíh Processo
'C.J 74K
FIGUEIRENSEFC.docx
~ve~~~~Jf[;.~;t,l
~ Comissão Diselplin~w ~
LIGA FLOR
l
OPOLITANA DE FUTE~OL tJJ:,
fj f,llll' •
Fundada em 20/0 1996- Filiada a Federação Catarinense de FJ'tel:i()\" -
Declarnda de Utilidade
P~bt;oa -
CNP J O1.309. 057/0001-31 Ru~ f..
_
L,i"~~:s::.~,..~
1
~C~O~M~l~S~Ã~O~D~IS~C~l~P=Ll~N~A~R
1
Florianópolis, [02 de Outubro de 2015.
1
limo Sr.
1
DO. Presidente da (o)
: Wilf edo Brilling
: Fig eirense FC
A/C epto de Futebol Não Profissional
Nesta
CITA!<ÃO
1
De ordem do !Presidente da COMISSÃ DISCIPLINAR da Liga Florianopolitana de Futebol,
e, por intermédio, consoante o dispos o no artigo 47 - parágrafo único - CBJD - Código
Brasileiro de JJustiça Desportiva, CITO V. Sa para a sessão de instrução e julgamento que
se realizará n/a data e hora mencionad , podendo comparecer pessoalmente ou procurador
desta Comissião, denunciado que foi c mo infrator do art.(s). Contendo todos os processos
e indiciados lno Edital que será afi do hoje no mural de comunicados da LiFF, em
. atendimento ao comando do Artigo 47 supracitado.
.
Ficam as partes; cientes que na Sessão de in trução e julgamento é oportunifada a produção de provas na
forma dos arts. !56 e segs. do CBJD, principal ente testemunhal, documental e audiovisual, bem como todas
as outras legal (~ moralmente aceitas. Confor e determinação contida no artibo 66 codificado a exibição de
provas por meio/audiovisual deverá ser reque ida até o dia anterior ao da sessão de instrução e julgamento.
1
1
Atleta: DANIEL BON/ASSA
Atleta: TIAGO DA SILVA BORGES
Clube: Figueirense FC
Clube: Figueirense FC
Artigo: 258 capute 243-F§1º do CBJD
Artigo: 254§1º do CBJD
1
~
\
PROCESSO Nº
Sessão do Diia
Hora
1
Local
1
>!
!
: 087/2015
: 02/10/2015
: 19:00 horas
: CSU - Saco dos Limões - Sala de Reuniões
1
FERNAN A REGINA MACHADO
Secretária
omissão Disciplinar - LiF.F.
1
~,,.,
Comissão Disciplirf~f'
lJ. -.
1
fls.;
LIGA FLd RIANOPOLITANA DE FUT BOL
1
~~'6f':=~..L
COM1ss1o l)ISCIPLINAR
Processo lnQ 087 /2015
Relator: (]rilson Rogério Morais Júnio
Jogo: Figjeirense FC x A vai FC
Categorial: Infantil - Partida realizad em 13/08/2015
Data Julg,mento' 07 /10/2015
Atleta: Darniel Bonassa - Figueirense
1
Denúncia: !Artigos 258, caput e 243-F do CBJD
Defesa: Delfesa obrigatória Dr. Marcos A riano
EMENTA: 1ASSUMIR QUALQUER, AT
DESPORTIVA.
OFENDER ALGUEM
UDE CONTRÁRIA À DISCIPLINA OU À ÉTICA
EM
SUA HONRA,
POR
FATO
RELACIONADO
1
DIRETAMENTE AO DESPORTO. Atlet
1
expulso pela segunda advertência, por discutir
com um a\lversário. Após a expulsão ·orreu na direção do árbitro e lhe disse: "Por que
'
me expul~asse? Seu merda! Tens que expulsar um deles também, seu filho da puta!" O
atleta deiJou o campo carregado pelo seus companheiros. Atitude lamentável do atleta,
justificável! apenas pela pouca idade, porém restaram caracterizadas as infrações nos
artigos 25\3, caput e artigo 243-F do C JD. Aplicação dos artigos 182 e 183 do CBJD.
!
DECISÃO: 1 A Comissão Disciplinar d
Liga Florianopolitana de Futebol resolve, por
unanimidad!e de votos, conhecer da d núncia, e no mérito por unanimidade, condenar o
denunciad~ nas penas do artigo 258, cap
t, com aplicação final 2 (duas) partidas de suspensão.
Por unani1tidade de votos condenar no artigo 243-F, com pena de 4 partidas de suspensão.
Aplicação dlo artigo 182. Aplicação do arti o 183. Pena definitiva de 2 jogos de suspensão.
J
. .
.
'
Atleta: TiagL da Silva Borges - Figueirens
!
Denúncia: Airtigos 254, § 1º do CBJD
Defesa: DefLa obrigatória Dr. Marcos Ad ia no
J
.......
if
'
·-
DECISÃO: A Comissão Disciplinar
a
Liga Florianopolitana de Futebol resolve, por
unanimidade de votos, conhecer da den ncia, e no mérito por unanimidade absolver das penas
1
do artigo 3 54, § 1º do CBJD.
1
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Gilso Rogério Morais Jr
Liga Flori napolitana de Futebol
Auditor
1
~
ATA DA SESSÃO DE ULGAMENTO REALIZADA EM
UTUBRO DE 2015
~Relator
Processo Nº083/2015
Bruno Jackson Severino
Jogo: SER Campinas XBarrense FC- 08/08/15- Cam
- Por unanimidade de vbtos, julga procedente a denúnci
e todos os seus parágrafos
artigos 182 do CBJD e
artigo 254-A§1º inc. 1dolCBJD.
- Por unanimidade de vi)tos, julga procedente a denúnci
artigos 182 do CBJD
171 e todos os seus ará rafo
infrator no artigo 254-A§l1º inc. 1 do CBJD.
- Por unanimidade de votos, julga procedente a denúnci
ANJOS da SER Campin;as com a desclassificação do arti
Defesa
: SER pampinas
: a revelia
: Barrense FC
: a revelia
h11
el
i
eonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15
e aplica a pena de 02 (dois) jogos de suspensão. com aplicação dos
o Atleta OTAVIO NILDO FLORINDO do Barrense FC como infrator no
e aplica a pena de 02 (dois) jogos de suspensão. com aplicação dos
ao Atleta SAMUEL HENRIQUE PACHECO da SER Campinas como
e aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao Atleta FELl..l::!iH:JO:S
o 254§1º para o artigo 250 do CBJD.
.
J .Ô
k
Processo Nº08412015 ~ Relator Mário Amâncio Henrique
f ' Jogo: Assoe. Cruz de Malta X FV VT Canto da Lagoa 08/08/15- Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisã?/15
' ' - Por unanimidade de vd>tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de advertência ao Atleta FABRÍCIO ANTONIO
1
. da Assoe. Cruz de Malta como infrator nos artigos 258 ca ut do CBJD.
- Por unanimidade de vlbtos, julga procedente a denún a e por maioria aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao A teta
FELIPE DA LUZ SILVA do FV VT Canto da Lagoa com infrator e desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD 1
01 jogo e absolvido no ªlrtigo 258 caput do CBJD.
Cruz de Malta
: a revelia
Defesa
: Assoi:.
-1
: FV Vií Canto da Lagoa : Felipe da L Silva
1
J
Processo Nº085/2015 Relator Bruno Jackson Severino
Jogo: ASDC Triunfo X 11\.RCE Avante - 08/08/15 - Cam eonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15
- Por unanimidade de \1otos, julga procedente a denú eia e aplica a pena de 01(um) jogo de suspensão ao Atleta BRUNO
AUGUSTO DOS SANTCi>S da ASDC Triunfo com a desci ssificação do artigo 243-F§1º para o artigo 258 caput do CBJD.
1
•
- Por unanimidade de v~>tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 01(um) jogo de suspensão ao Atleta FELIPE JOSE
l
ALBINO da ARCE Avan1te como infrator no artigo 250 do BJD.
: a revelia
Defesa
: ASDQ; Triunfo
-'
: ARCE Avante
: a revelia
1
J
Processo N°08612015 Relator Gilson Rogério Morais J nior
,----.., Jogo: Avaí FC X ACES!Floripa FC-11/08115- Campe nato Municipal lnfantil/15
. - Por unanimidade de ~rotos, julga improcedente a den · ncia e absolve o Atleta WILLIAN BOTELHO RODRIGUES da AGES
Floripa FC na indiciaçãoido artigo 258 caput do CBJD.
Defesa
: Defe~;a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano
1
~Relator
Processo N°08712014
Gilson Rogério Morais J nior
Jogo: Figueirense FC X Avaí FC -13/08115- Campeo ato Municipal Adulto lnfantil/15
- P_or unanimidade de v!otos, julga procedente a denúnc a e aplica a pena de 02(dois) jogos de suspensão. com aplicação dos
1 ao Atleta DANIEL BONASS do Figueirense FC como infrator nos artigos 258 - 01 jogo e no artigo
artigos 182, 183 do CB.ID
243-F§1º - 02 jogos de s'uspensão.
- Por unanimidade de v4tos, julga improcedente a denún ia e absolve o Atleta TIAGO DA SILVA BORGES do Figueirense FC na
indiciação do artigo 254§1º do CBJD.
Defesa
: Defe~a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano
1
Processo Nº088/2014 -: Relator Mário Amâncio Henrique
Jogo: Figueirense FC~: ASDC Triunfo -15108115- Ca peonato Municipal Adulto lnfantil/15
- Por unanimidade de viotos, julga procedente a denúnc a e aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao Preparador Físico
RAFAEL DE SOUZA R~)DRIGUES do Figueirense FC c mo infrator nos artigos 258§2º inc. li do CBJD e absolvido na indiciação
do artigo 258 caput do °iBJD.
Defesa
: a revelia
--
1
1
Rua: João Motta Espezim, 783 - CSU - Saco dos Limões - Florianópolis/SC - 88045-400
COMIS ÃO DISCIPLINAR DO
DE FLORIANÓPOLIS
UFF
Comissão Disciplinar
ri
1
JI
Processo Nº089/2015 Relator Bruno Jackson Severino
Jogo: AABB X Colégio Catarinense - 15/08/15 - Cam onato Municipal lnfantil/15
· - Por unanimidade de vptos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 15(quinze) dias de suspensão. com aplicação dos
artigos 183 e 182 do CBIJD ao Técnico BERNARDO DE Á R. SILVA do Colégio Catarinense como infrator nos artigos 258-B do
l
CBJD e absolvido na indiciação do artigo 258§2° inc. li d CBJD.
- Por unanimidade de vbtos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de advertência ao Árbitro MAIR SOARES DE SOUZA
como infrator no artigo ~61-A§1º inc. li e/e 263 do CBJD.
Defesa
: AABBI
: a revelia
--o Árbi'1°
o Mair Soares de Souza
Processo Nº090/2014 -.. Relator Bruno Jackson S. everino
Jogo: Assoe. River FC X ASDC Triunfo-15/08/15- C mpeonato Municipal Juvenil/2015
1
- Por maioria de votos, julga improcedente a denúncia e bsolve o Atleta RAÍ PEREIRA POPPI da Assoe. River FC na ·
l
do artigo 254§1° do CBJD.
Defesa
: DefeJ;a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano
-
1
Processo Nº091/2014 -{Relator Mário Amâncio Henriqu
r'-. Jogo: C. Atlético Cata~inense X ASDC Triunfo-15/08 15- Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15
- Por unanimidade de !votos, julga improcedente a de úncia e absolve o Atleta MAICON LENNON F. SILVA do C. Atlético
Catarinense na indiciaç§10 do artigo 254§1° do CBJD.
Defesa
: a rev/31ia
~Relator
Processo Nº092/2015
Gilson Rogério Morais J nior
Jogo: FV VT Canto da llagoa X Grêmio Esportivo Cac oeira -15/08/15 -Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15
- Por unanimidade de Jotos, julga procedente a denún ·a e aplica a pena de 02(dois) jogos de suspensão. com aplicação dos
1
.
•
artigos 182. 183 do CBJD e 171 e todos os seus ará ra os ao Massagista ALEX FELIX BENICIO do Grêmio Esportivo Cachoeira
como infrator nos artigoi; 258§2° inc. li - 01 jogo e no arti o 243-F§1º do CBJD.
Defesa
: a revl31ia
.
1
Processo Nº093/2015 ~· Relator Gilson Rogério Morais J nior
Jogo: 100% EC X Paulfl Ramos Jr FC - 16/08/15 - Ca peonato Municipal Adulo 2''--Di'(isão/15
- Por unanimidade de v\)tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 01 (um) jogo de su~pedsão; com aplicação do artigo
182 do CBJD ao Atleta ~)LDMIR LUCRECIO J.FORTUN TO do Paula Rar:riosJrfC como infré)tor no art. 258§2° inc. li do CBJD.
julga procedente a denún ia e aplica a.pena de'. 03(trêsJ. jogos .de suspensão. com aplicação dos
- Por unanimidade de J·otos,
1
artigos 182 e 184 do CBJD ao Atleta EDUARDO FELIP NASCIMENTO do Paula Ramqs~,.r,:FC.como infr:ator nos artigos 243,,,.--..., F§ 1° - 02 j~g~s, 258-B ~ 01 jo~o e absolvido nos artig?s .43-C e ~23 c/c 172 do GE3J~. . . .- . / • . ..
_,
.
_
· ' - Por unanimidade de vptos, JUiga procedente a denunc1 e aplica a pena de 15(gumze) dias de suspensao. com apl1caçao dos
artigos 182 e 183 do CÉ3JD ao Presidente MARCOS NA M DE CAMPOS do Paula Rarribs Jr FC como infrator nos artigos 258-B
. do CBJD - 15 dias e no !artigos 243-F§ 1° do CBJD - 02 j gos.
Defesa
: Edua!rdo Felipe Nascimento
--
1
4
Processo N°094/2015 Relator Mário Amâncio Henriqu
Jogo: AA Ponta das Cimas X FV VT Canto da Lagoa -19/08/15 -13ª COPA FLORIPA/15
- Por unanimidade de ivotos, julga procedente e a lic a ena de 04 uatro ·o os de sus ensão mais multa de R 200 00
(duzentos reais), com aplica ão dos arti os 182 e 171 e odos os seus ará ratos ao Dirigente RICHARD VARELLA da AA Ponta
das Canas como infrato\· no artigo 243-F§1º do CBJD e a solvido nas indiciações dos artigos 243-D§único e 223c/c172 do CBJD.
Defesa
: a rev\31ia
1
Processo Nº111/2015 ~·Relator Gilson Rogério Morais J nior
'
Jogo: ARCEC Zaire X Grêmio
Esportivo Costeira -13 09/15 - Campeonato Municipal Adulto 2ª Divisão/15
- Por unanimidade de vbtos, sus ende o ·ui amento do rocesso ara ouvida do Árbitro Assistente e Atleta A redido e a fica a
1
SUSPENSAO PREVENiTIVA ao Atleta PAULO RAFAEL FUNK DA SILVA do Grêmio Esportivo Cachoeira até a próxima sessão
1
: Defehsor Dativo Dr. Marcos Antônio
, re, E i~'~ ~artins
~A~~
Disc J,ilinar/LiFF
driano, Depoimento do Atleta Diego Guilherme Rita, Paulo Rafael Funk
1
Comissão Disciplinar
1
·l IGA FJ
·· 1OR IÁNOPOLIT:ANA
.. · . · •.: · · ...DE
· ... UTEBOL
1 .
COMtSS~ÃO DISCIPLINAR
ProoesJ10 n-008712015
Relator~ Dr. GUson Rogerio Mor i:s Júnior
Jogo: fiigueirense F.C. X Avai .e.
1
.
...
1
Catego/ria; Infantil - Partida real zada em 13/0812015
Dáta di jUl!Jl!rm>"to: 07/101~01 l!
1
9> recurso restou interposto dentro do prazo legal.
1
f1parte recorrente efetuou
respectivo prE?paro;
1
.
1inte o exposto, receb.o o Recurso nos termos impostos pêlo Código
Brasileí\~o de Justiça Oe$portiva, ara regular processamento•
1
·~luanto. ao pedido de efeito u,spensivo requefido. tal çfeverá ser anâUsado
pela·ln~•tância Superior.
l.
. .
l<\Art 147. O recvrso volunt rio.seràrecebido em seu efeito devolutivo...
!
"!Art. 147-A. Poderá o rei tor conceder efeito suspensivo ao recurso
1
desde que se convença. da
verossi\nilhança das afegações d recorrente, quando a simples devoluçãp da
voluntáfio,
em
decisão
fund mentada,
matérl~ puder causar prejuízo irr parável ou dê dificil reparação.
1
!§ 1° Nâo se concederâ o efeito suspensivo a que se refere este artigo
q:uandJ, de sua concessão decorr r grave perigo de irreversibilidade.
~óSI·
1
No:STA DATA
DOCUMENTOS Oi:::
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F!s.:Jlo_e._1._1::
1.
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10..l-t~= \
f!orianópoiis,_JSJ ..
§j2º A decis.ão que. conced r ou,de.ixar d.e conceder o efeito sµ~pens:l~liíl~~•1~~~~
que . ~e 1 refere este artigo ~erâ irrecorrível, m~s- poderá ser revo$ada ou
moçhftcaçfa,.
f3 qúÇtlr1u~r
tempo,
.pel relator,
em
de.c1$aO
ftmdar:nentada.
''
1
. .
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. .....·
.
·~.
dê:-se vista à Procuradorí.a araeventuatr:nanifestação.
4;pós encaminhe-se àSup ior Instância para os procedimentos de estilo.
1
F\fôrianópolis, 15 de outubr de 2015,
1
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RANGEL
ADVC)G
RITO LAME:GO REIS.
,t)()~?
ASSOCít-.,DC>S
1
MARCELO FilANGEL
RENATO Bfi:ITO NETO
PAULA SAMPAIO VIANNA RANGEL
CLAUDIO Ri::>DRIGO LAMEGO
VLADIMIR 5ABÓIA
PAULA SALDANHA JAOLINO FONSECA
BRUNO HABIB DE SANT'ANNA REIS
1
LUIZ ALBERTO DE SOUZA LOBO
CONSULTOR:
NORBERTOIDE FRANCO MEDEIROS FILHO
ANDRÉ LUIZ CARVALHO ESTRELLA
PAULO ERUICH VARELLA
l
EXMO. Sfit PRESIDENTE DO TRIBUN L DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIGA DE FUTEBOL
DE FLORllANÓPOLIS
f\
Processo nº: 87 /2014 - Comissão Disciplinar
1
FIGUEIRENSE FUTEB L CLUBE, no interesse de seu atleta, DANIEL BO-
1
NASSA,
vl~m
!
apresentar, no prazo le ai que dispõe, RECURSO VOLUNTÁRIO, consoante
as anexa{; razões, requerendo, após o trâmite de praxe, seu encaminhamento ao Co1
lendo Trif>unal Pleno deste Tribunal
e Justiça Desportiva.
1
1
1
1
Informa, ademais, qu
as custas do presente recurso se encontram i-
gualmen~e inclusas (doe. 02).
i
rmos em que,
1
Pe e Deferimento,
Florianópoli , 09 de outubro de
l
Renato
2':,1~-11
F;~
B~ito Neto
1
OAB/RJ n\1134.854
OAB/SC nº 36.316
1
RIJA DA QUITANDA, 68 - 4º ANDAR 1 CENTRO 1 RIO DE JANEIRO - RJ 1
'
1
1
!
.
.
TELS.: (21) 2533·7 49
/ (21) 2533-7957 / (21) 2533-
.
!illimilllmm!l!llmlll!w.l··!!ll!lmm~
Comissãio
RANGEL
BRITO
LAMEGO
REIS
1
-
1
RAZOES DO RECORRENTE
1
1
1
RECORRENTES:
DANIEL BONASSA
1
C.
Tribu~al Pleno
Exmos.
~.uditores;
(1)
1
estividade
1
1
1.
O ~:ecorrente foi intimado da . decisão recorrida durante a Sessão de Julgamen1
to, ocorriida perante a Comissão Di ciplinar, no dia 07 /10/15. Deduz-se, então, que o
1
prazo palra interposição do present
recurso se esgota apenas hoje, 13/10/15 (terça-
feira}1, sJ!ndo o recurso tempestivo.
!
(li)
1
_1
Das razoies ara reforma da decisã
l
rente foi! ex ulso
1
, ,.- -,\
ofensa ab árbitro 243-F
!
2.
amento - O Recora violenta e a enado nos arti os
ue tratam de
12 e atit de contrária à ética do des orto 258
!
Traita-se a presente de denún ia, ofertada pela D. Procuradoria, em virtude de
fatos ocqrridos em jogo realizado no dia 13/08/2015, contra o Avaí.
!
3.
l
Ale[ga a Procuradoria que, de cardo com relatos da súmula, o atleta em questão
í
teria sidtj expulso por "por acertar c m a sola do pé a barriga do. adversário numa dis1
j
puta de bola."
1
1
1
1
l
Art. 138, [l, § único e/e art. 43, § 2° do Cód go Brasileiro de Justiça Desportiva
1
Di~cipiinJ
RANGEL
BRITO
4.
i
LAMEGO
1
REIS
A Jarrativa da súmula é exem lo de livro para a aplicação do
art~·,~;:~,r~o:º, 11 do ·"'"'""""'-":;m;m~--·
~)·D
CBJD (atJiação temerária, na disputa de bola). Pois bem.
l
5.
M--·
'°' _.
No 1entanto, o Recorrente foi penado nos artigos 243-F, § 1º (ofensa ao árbit o}
1
..
.
e 258 (a1:itude contrária à ética de portiva). O que causa perplexidade é que não há
nenhumlrelato na súmula nesse se tido. Como dito, o atleta em questão foi expulso
por uma !entrada dura, porém duran e a disputa de bola.
1
6.
Deha forma, partindo da pre issa que no julgamento desportivo disciplinar se
1
,~\
julgam ff1tos, resta, venia concessa, óbvia a necessidade de reforma da condenação,
!
porqual baseada em fatos que se uer ~~::)tiram
Do
cabi~1ento
e re uerimento do recebimento do
resente recurso em seu efeito
.1
suspens11110
7.
1
CeÍjto é que para o recebimen o do Recurso Voluntário em seu efeito suspensivo,
1
é necess~íria a presença das hipótes s contempladas no art. 53, § 4º da Lei nº 9.615/98
t
e/ou art,. 147-A e/e 147-B, 1 e li do
8.
No !caso em comento, o reque imento será lastreado no art. 147-A do CBJD, por-
!'
quanto Há incontroversa verossimil ança nas alegações dos Recorrentes, bem como
1
risco de !Prejuízo irreparável ou de
ifícil reparação, além da penalidade imposta ter
\
superadtj o limite mínimo de jogos.
1
• Da !verossimilhança 1
1
9.
A Jerossimilhança das alegaç es se deduz da narrativa acima, evidenciada a
completJ ausência de relação entre as penas aplicadas e os fatos narrados na súmula.
Um
l
atlet~1
1
que cometeu uma falta d jogo foi condenado por ofensa ao árbitro..
{)(
·o
F~issãio Disci
RANGE t\
BRITO
1..J.F
;..,[)VC:»:";AOO'
• Doí re"uízo irre arável ou de difícil re
-1
10.
O +•juízo irreparável ou de d fícil reparação decorre diretamente da realizaçã
da próxirí1a partida do Figueirense, inal do Cam eonato da Li a Floriano olitana d
1
Futebol da categoria sub-15, preste a ser marcada.
1
11.
Em !caso de não recebimento
o presente recurso em seu efeito suspensivo, o
Recorreni:e não poderá atuar na fin 1. Ademais, ainda que esse Egrégio Tribunal Pleno
1
entenda j::iela sua absolvição (ou, n pior das hipóteses, a substituição pela pena de
advertênJ:ia), a decisão perderá seu feito prática e sua eficácia.
1
12.
l
Soc\xremo-nos da lição do Au itor do Pleno do Egrégio Superior Tribunal de Jus-
tiça DespJJrtiva do Futebol, Alexar:idr Quadros:
li
"O p ejuízo irreparável ou de difícil reparação decorre
·
da re lização de partida agendada para hoje."
2
l
13.
1
Por lfim, ressalte-se que não há perigo de irreversibilidade na medida, porquanto
i
se esse E{~régio Tribunal Pleno man iver a decisão recorrida, o que só se admite por
1
amor ao dlebate, o Recorrente cump irá a punição na partida imediatamente posterior
1
ao julgamiento.
!
14.
1
Desta forma, uma vez compro adas, concessa maxima venia, a verossimilhança
l
das alegal;ões do Recorrente, bem orno o risco de prejuízo irreparável ou de difícil
reparação!, requer-se, na forma do a t. 147-A do CBJD, seja determinado por este No1
.
bre AuditJH Relator a suspensão tot 1 dos efeitos da r. decisão recorrida, até ulterior
. 1gamentp
1 d
' .
JU
e mento.
1
1
2
ln Código JBrasileiro de Justiça Desportiva
Juruá Editor!1, pag. 175
CBJD, Comentários à Resolução CNE 29, de 10.12.2009,
r{"
u
1
ar
RANGEL
BRITO
LAMEGO
(IV}
OAB/SC
nº 36.316
https://unicrednet.e-unicred.com.br/tecnocred-ib-unicred/IB.ContaCorr...
Cm'i1issão Discipllni
13/10/2015
16:57:46
UNICRE
OUVIDORIA
FLORIANOPOLIS
ICRED 0800-940-0602
Comprovante de Transferência DOC
Conta: 1242326
Favorecido:
Usuário: AIRTON
FED RACAO CATARINENSE DE FUTEB
CNPJ:
Banco: 237 Agênci
82.898.107/0001-63
332 Conta: 405701
Tipo de Conta:
Cta. Corrente Individual
Finalidade:
1 - Crédito em Conta Cor
Data da Transf. :
Valor:
13/10/2015
R$ 100,00
Autenticação Doeu
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•
701964
Flgue.lrense I SC
e
Vinculo Encerrad.o
Publicado no BID
27/0112015 18:49
(
~"- ..
Figuefrense futebot Clube ltda
OPOLITANA DE FUTEBOL
Fundada em 2 /06/1996 - Filiada a Federação Catarinense de Futebol
Declarad de Utilidade Pública - CNPJ 01.309.057/0001-30
Florianópolis, 15 de Outu ro de 2015.
Of. Nº529/15
limo Sr.
Dr. Alexandre Becker Mo guilhott
DD. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva - FCF
Balneário Camboriú - SC
Rua: Jo~lo Motta Espezim, 783 - C U - Saco dos Limões - Florianópolis/SC- 88045-400
1
Fone/Fax (48) 33 3-8812 e-mail: [email protected]
1
TJD/Fut/SC - Crist[iane
Danilo Unhar s Costa <[email protected]>
sexta-feira, 1 de outubro de 2015 19:02
'TJD/Fut/SC - Cristiane'
RES: Protocol Recurso Processo 87-2Ó15
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
1
Cristiane, INDEFERI o 1feito suspensivo, conforme d cisão anexa.
Danilo.
1
~~~l!~~~~~~~~~~-+~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-
De: TJD/Fut/SC - Cristiiane
[mailto:[email protected] ]
i
Enviada em: sexta-f~ira, 16 de outubro de 2015 16 29
Para: 'Danilo Linhares 1Costa'
Assunto: RES: ProtocjJlo Recurso Processo 87-2015
Boa tarde,
Segue anexo o Recurso 325/15, com a cópia do proc sso da LiFF.
G
1
Atenciosamente,
!
Cristiarne Carvalho Cila Silva
Secretária
j
l
TRIBUNAL DE JUSTIÇj<\. DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SAN!lA CATARINA
i
Endereço: Rua Angelina !_ esquina com
a 6ª Avenida - ao lado dolParque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - \:EP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-98111 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]]
n
1
•.w.•··'''"-""""·"·'"·-"''·""·"·"~·.w.·.w•«<•T''''''·'·''-"•·•••·
••··~-~-•••••·••.w.•·.ww•-••••·••••••··•·•••-•m••••••·•"w.·••••••·•·••• •mm•••·••••••••.•••·•••m••m••••·•••••~m••••·•·•••~··•
•••••••••-••·m••••••••-•••-•••••••·•··-•,.•••••-~•·•
·•••••••••••••••••·•••~•••·•·
•••·•••••••·••·••••·•••·""'
De: Danilo Unhares Cósta [mailto:danilolinharescos [email protected]]
Enviada em: quarta-fJ!ira, 14 de outubro de 2015 1 :42
1
Para: 'TJD/Fut/SC - Criistiane' <[email protected]>
Assunto: RES: Protocd1lo Recurso Processo 87-2015
l
Cristiane,
1
Preciso que me seja efnviada cópia integral do proc sso, em especial sumula, denuncia, certidão de julgamento da
Comissão Disciplinar.
No aguardo, Danilo. 1
I
1
De: TJD/Fut/SC - Cridtiane [mailto: 'd.fd
mail.co ]
Enviada em: terça-fJ!ira, 13 de outubro de 2015 1 :52
Para: Danilo Linhare~ Costa
Assunto: ENC: Protoj:olo Recurso Processo 87-201
Sr. Auditor,
1
1
TRIBUNAL D JUSTIÇA. DB8PORTIVA
DO FUTBB L DB SAl'TA CATARIRA
PrJ1cesso:
1
325/~01'5 (Liga FlorianopolitanC1..de Futebol.>
Re1:urso Volu11tário com
dido de Ef~ito .Suspenshtô
1
FIGUEI ENSE FUTEBOL CLUBE, no interesse do
1
seu Atl ta DANIEL BONASSA
Re•:orrente:
Rel:::orrida:
Dedsã d.a Comissio Disciplinar da l.IFF
1
Vistos
1
ara despacho .•.
Cuida.. e. de Recurso Voluntário manejado pelo
fl~rueirense Futebol Clube no interesse do seu Atleta Daniel Bonassa
1
- Categoria lnfantll.-Ano 015.
1
1
Em ju zo superficial, .tem~se que as razões
' '
'
'
re~:ursais aduzem que a d c::isão condenatória imposta pela Comissão
Di~ciplinar da UFF deve ser reformada, na medida em que o
jul!gamento teria incorríd em c::ompleta conf1..t~são, já que o atleta
teJ·ia
sido .expulsQ 'por
sup sta jogada
violenta, mas,
no entanto,
teria
1
'
' •. '
.
. . ''
'
.•
sitjlo apenado nos artigos · ue tratam de ofensa ao ~rbitro (art. 243-f
d~ CBJD) e atitude contrár .a à éti.ca do desporto (a.rt. 258 do CBJD).
1
1
l
,1m·.
Foi rê uerida a
co~cessão do efelt!>
suspensivo,
147-A d.o CBJO, porque.
supedâneo nas dis osições do art.
se/gunda consta das raz es récursais,. haveria "~ •• risco de prej
Co1
1
irr}?parâvel ou de difícil fi paraçãç, al'm da
suJU?rado o límite minimo e jogos.,..
penalidad~. impostt:l
te.r
Pa,rq. ca actérizar a verossimJlhança das alegações
1
reqursais, alego.u"se a ".. completa ausênâa de relação entre as
pe~'fas
1
aplicadas
.
e
os fa s narrados
"···(um (Jt/e~a .4úli! CQmete
ofe;nsa ao arbitro.".
na
súmula... ". dizendo que
uma falt'1 de Jogo foi condenadç por
Por fi , para c:ara.ctertzar o alegado prejuízo
irrJ!parável
ou de difícil reparação, foi dito que este "... decorre
1
dí~etamente da realizaçã da próxímcr partida do Fíg1,1eírense, final
do/campeonato da
Lig~ FI
rlanopo/ltana de Futebol da categor'iiíl
sub~
15/, prestes a ser m'1YC'1da ".
r
O rec rso é próprio, ·tempestivg e encontra se
1
00
p+parado, portanto hábil
í
í
ser processado nesta instâo<:ia>
1
Pois
1
t
m, relativamente a<» atleta recorrente,
ex/trai-se da.S.úmula dojó o em .que o mesmo fol expulso,
que:
1
ad!vert~ncias,
1
o
destinado ao registro das
. .
.
.
que o mes o foi advertido "... aos 21 min do 1" tempo
l
1
1
.
campo
.
.
.
. . •... .
.
.
pd,r acertar com a sola dó pé a barriga do tJdversário, do Avaí. numa
di1puta de bola.";
. .
.
1·
1
2 - no çampo das expulsões,. consta que o atleta
reJ:orrente foi expulso· "..• aos 31 do 2° tempo, por decorrência de 2ª
1
'
aJivertência, pois o mes o após uma. marcação de falta da sua
1
..
..
eq' uipe correu em direÇãó ao adversário, Sr, Fernando F. Raulino, do
1
A~raí,
1
1
e proferiu as segui tes palavras: "valjog'!r bola folg'1dQ, P,,
Páginal
1
qui~ fizesse essa falta"
1
tom. de ameaça; Após mostrar o cartão
e
anJirarelo e vermelho .o atl ta expulso cbrr:eu em mit'lha direção mas
fo1I contido pelos compa .heiros. Quando .estava advertindo seu
ad\versário, Sr: Fernando F, R(luli110, da (!quipe do Avai, o mesmo
at1eta expulso chegou. pe .
de
mim e proferia as seguintes. palavras
1
se.srurado por seus compa heiros: "porque me e.xpulsasse seu merda,
teirs que expulsar um del s também· seu filho d(.I puta.", saindo de
cafpo •carre.gado" por SI! s contpan~lros."
1
.
.
Em fa e
dos fatos
acima tta!ls!'.ritOS,
o
atleta
reGorrente foi denunciado pela Procuradoria. de lº grau; nos termos
dolos arts. 258, caput e 2 3*F, §lQ do CBJD. constando na denúncia
a tanscrição da súmula d árbitro da partida.
j
foi[ condenado
Em jul amento ocorrido em 07/10/2015, o atleta
pela Com ssão Disciplinar da LIFF, nos seguintes
teíimos:
1
1
EMENT. : ASSUMIR QUALQUER A11TUDE CONTRARIA À
DfSCIPL NA
OU
À
ÉTICA
DESPORTIVA.
OFENDER
· EM SUA HONRA, POR FATQ RELACIONADO
1
ENTE AO DESPORTO. Atleta expulso pela
1
1
segunt:I advertêflcia, por discutir com um adversário.
Após a expulsão coneu na direção do árbitro e lhe
disse: " or que me expulsassl!.? Seu merda! Tens que
um deles também, seu filho da puta!" O
expulsa
atleta
deixou
o
campo
carregadp
pelos
se11s
lamentável do atleta,
jusrific vel apena$ pela pouca idade. porém restaram
caracte izadas as infrações nos artigos 258, caput e
Atitutfe
artigo 43:..f do CBJD. Aplicação dos an:igos 182 e 183
doCBJ .
Página3d~
7
A
Comissão
OiscipJJnar
da
Floria.n polít:ana de .Fu.tetlol resolve, por unanimif:lade
tie vot s,
conhecer
da
denuncia. e
no méritQ por
o d1.nunciado nas penas do
58; capyt, com pplicação final 2 (duas)
unanim dade. contienar
artigo
de suspensdó. Pór unt111i11"1idade de votos
conden r no artigo il43~F, cam pel'la de 4, partidas de
suspen ão. Aplicação do artigo 182. Aplicação do
artigo 83. Pena definitivatle 2 logo,s de suspenséjo.
Haven o pedido de concessão de Efeito
sulspensivo da v. decisão recorrida, cabe a esse Relato.r, na forma.
pr~~vista pelo art. 138:.C, § 1º do CfUD, analisar e decidir sobre a
1
mittéria invocada.
1
Nesse contexto, importa destac:ar que os arts.
14!7-A e· 147,.ll do CBJ[), stabelecem as hipóteses e condições em
qJe os recursos poderão t amitar acobertados p.elo efeito suspensivo
1
da!decisão recorrida, assi
dispondo:
Art.
Poderá o relat(.)r c:tm.ceder efeito
suspén Ivo ao recurso Volúntárí!>, em decisão
funda entada,
desde que se .convença da
verossi ilhança das alegaçõ~s do reçorn~nte, quando
a simpl s t:1e,volução d,a, mt:ftêria put:ler t::(J.usar prejuízo
irrepar 'vel ou de difícil reparação. (Incluído pela
Resolu -o
CNE
n"
29
de
2009).
.§ 7i> N o se t;onctu:}er4 Q efeítQ suspensivo a que se
refere ste artiga quando de .sua concessão decprrer
.grave perigo de · irreversibilidade. (Incluído pela
Resolu -o
CNE
n"
29
de
2009).
ecfsiio que cqnceder ou deixar de com;:eder o
yspehsivp a . qye se refere este artigo será
írrecor fve.I, mas poderá ser revogada ou modificada
a qu /quer tempo, pe/O relator~ em decisâo
funda entat:la; (lnduíd<J pela Resolução CNE n" 29
2009).
efeltC'J
Página4de 7
Art 14 · -:B. o recurs<> voJuntãrió serd recebido
efeitô s spensivo nos seguintes. casos: (Incluído pela
Resoluç -ó
CNE
nº
29
de
2009);
- q :ndo a penellidade. impost4 pela decisão
recorri a exceder Q ntJmero de· partidf.ls ou o· prazo
definlá s em lei, e desde que requerido pelo punido:
(lnc/uíd
pela Resoluçãó CNE n" 29 de 2009).
I
§ 1" O efeito suspensivo a que se, refere o inciso f
apenas uspende a eficdcit:1. d!). penalidade naquilQ que
excede
o n'úmero de partidas ou o prazo
meneio ados no inciso I. (Incluído pela ResoluçdQ CNE
nº 29 4 2f)Of));
ir\
No me mo diapasio, a lei nº 9:615/98, em seu
53,
pr~coniza
que:
Art. 5 • Junto ao
Suptu~ior
Tribunal de Justiça
Oespo iva, para julgamento e.nvolv.em:lo competições
interes duais àu .nadonals., e aos Tribunais de Justiça
Despo iva;.
f1JYJc/<:marão
ta.ntas
Comissões
Oisdpli ··ares quantas se fizerem
necessanas,
compo as cada qual de cinco membros que nãfJ
perten m aos referidos órgãos judicantes e que por
estes s rão indicados.
·
·
§2º0
der Comissão f)isçiplinar caberá
ao Tribunal de Jus.tiça Oesportiva e de.ste ao
Superi Tribunal deJustiça [)esportiva; nas hipóteses
previst s nos respectivos Códigos de Justiça
··
·
Dêspo iva.
§ 3" · as dedsõe.s
§ 4" O ecurso a.o qu4/ se r~fere o parágrafo ante;rior
será r. ·cehldo e processado com ef.eJtô sJ.ispenslvo
quand p penalfdâde exceder de duas partld
consec tivas ou quinze dias.
Página5de7
l
De pi no, insta destacar que a pena aplicada ao
Rlecorrente pode vir a er reduzida em sede rectJrsal. tal como
plostulado nas razões re ursa.is (pedidos de absohtição/advertêncla)
1
d(o Clube.
l
o prevê o art. 147-A do CBJD, o Relator
ppderá "..• conceder efei o stlSP?flslvo ao recurso voluntário, em
diecisão fundamentada; esde que se convença da verossimilhança
dJas alegações do recorre te. quantia a: simples devolução da matéria
prder ca1.1sar .prejuízo lrr: pàrãve/ owde díffcil reparaç®. •.
1
.
.Segun
. .
Pois
1
1
em, das: raiões recursai$ não vislumbro
elementos
1
suficientes
ensejar convencimento
... . . .
..
VE!rossimilhança da5 afeg .ç:ões recursais.
1,11
.
acerca
da
.
Regist o q(.Je o recurso ignora os termos da
,
s~lmula e da denúncia,
focando· seus argumentos apenas dos
l
elrementos que deterrnin ram a primeira advertência recebida pelo
1
atleta
1
.
.
aos. 21 minutos do
N-·
ao-
1
1
em confronto
co
rJcursais
1
. . . .
0
tempo.
··a. pois, verossimilhança nas alegações
o conteúdo dos aµtos.
f
Oe ou ra bandat não .foi extrapolado o limite
d~finido pelo §4° do are . .53 da Lei 9.615/98, o quª-1 prevê .que o
'
".1recurso ao qual se re e:re o parágrafo anteriQr será recebido e
p)rocessado cpm efeito su pensivo quandl1 a penalit!ade. ~çeder de
- i
.
di,1as partidas cons(!cuti as oy qujn:t,e dias."', o que não foi o caso.
dd•s autos, já que a pena idade finaJ Imposta ao recorrente foi de 2
Jo/gos de svspensão.
1
. .
.
1
Página6 de7
l
Da me ma. forma, não foi c;lemonstrado o alega......~,__.
prJ!juízo irreparável ou
e dificil. reparação, já que nem mesmo
co\1sta dos autos a tabela · o campeonato em disputa, não tendo sido
de1nonstrado, pois, o even uai prejuízo que a Pena imposta possa vir
1
a lhe causar, a que seri elemento essencial ao deferimento do
pe\i!do de çonCe$Sã9 de e !to
Nesse iapasão. anu:la gué haja:a possibilidade de
1
o
1
Colegiado
s~pens!yo ao Julgado.
Pleno rev rter/modifh:::ar a decisão origh1almente
prJ>ferida, tenho que das azões recursais não emergem elementos
1
suficientes para ensejar o necessário convencimentó acerca da
1
'
ve~ossimilhança
das ale ações do récorrente, que também não
de\nonstrou o eventual pt Juízo que a .Pena imposta possa vir a füe
catJsar.
1
l1
. Nesse
contexto,
INOEFIRO
o
EFEITO
SU\SPENSIVO da decisão r corrida.
Intime- e o l'l)çorrente,
1
l
Após.
1
Procuradoría
à
de
Grau,
para
co~1hecimento e. manifesta ãC>.
uida, inclua-se o processo em pauta,
1
intiimando-se
às
parte
op!ortunidade em
interessadas
para
comparecimento.
es será facultada a sustentação oral.
1
Pu\blique"'se e cumpra-se.
f
Página 7 de 7
1
. .1
T JD/Fut/SC - er1st1;ane
TJD/Fut/SC segunda-feira
Jurídico - FFC
Despacho Rei
Recurso 325-
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
ristiane <[email protected]>
19 de outubro de 2015 18:38
'Liga Florianopolitana de Futebol'
tor - Recurso 325/15 - LIFF 087 /15
015 - Despacho relator efeito suspensivo.pdf
!
Cumprimentando-os, s!erve o presente para encamin ar despacho do relator no Recurso 325/15, referente ao
pedido de efeito suspeinsivo do atleta Daniel B?nass
Segue anexo.
j
Atenciosamente,
i
.
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária
1
1
1
1
TRIBUNAL DE JUSTIÇ{'- DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1
Endereço: Rua Angelina {- esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do [Parque Ecológico
~~~:á;~~;C:7~~~~3~~~1~iE:~:: (~~~;i~~-9800
8
E-mail: tjd. fcf@qmail .corh
(-\
1
1-__T_RI_B_U_N_A_L_D+-JU-S_T_I_Ç_A_D_E_S_P_O_R_T":"-1-V_A____
1
[
--i
L DE SAN'l"A CATARINA
1
1
Tribunal de J~tiça Desporh•..
~-1-J!L
Processo: 325/2015 (Liga Florianopolitana de Futebol)
Reclurso Voluntário com
1
Reciorrente:
edido de Efeito Suspensivo
.
•
FIGUEI ENSE FUTEBOL CLUBE, no mteresse
1
seu Atl ta DANIEL BONASSA
1
(Atleta Não-Profissional)
Rec'orrida:
Decisã da Comissão Disciplinar da LIFF
1
1
i
Vistos
ara despacho ...
1
1
Cuida-se de Recurso Voluntário manejado pelo
FigJ1eirense Futebol Clube, no interesse do seu Atleta Daniel Bonassa
l
- Cátegoria Infantil - Ano
01 5.
1
1
!
r\
Em ju zo
superficial,
tem-se
que
as
razões
recJJrsais aduzem que a d cisão condenatória imposta pela Comissão
1
Djs~:iplinar da LIFF deve ser reformada,
:
na medida em que o
1
julgamento teria incorrid
em completa confusão, já que o atleta
i
teriia sido expulso por sup sta jogada violenta, mas, no entanto, teria
sid~) apenado nos artigos
ue tratam de ofensa ao árbitro (art. 243-F
1
do \:BJD) e atitude contrári à ética do desporto (art. 258 do CBJD).
l.1'
Foi requerida a concessão do efeito suspensivo,
co+ supedâneo nas dis osições do art. 147-A do CBJD,
se1"nda consta das razõ s recursais, haveria "... risco de
i
irreparável ou de difícil re aração, além da penalidade imposta
1
d o o 1·1m1te
. mm1mo
, .
.
supera
e Jogos
." .
.
1
1
j
Para ca acterizar a verossimilhança das alegações
recu,rsais, alegou-se a " .. completa ausência de relação entre as
pen!:u aplicadas e os fat s narrados na súmula ... ", dizendo que
1
"... ulm atleta que comete uma falta de jogo foi condenado por
ofensa ao árbitro.".
1
Por fi
, para caracterizar o alegado prejuízo
irrebarável ou de difícil reparação, foi dito que este " ... decorre
dirJtamente da realização da próxima partida do Figueirense, final
l
do ~:ampeonato da Liga FI rianopolitana de Futebol da categoria sub15, !prestes a ser marcada.".
1
1
O recu so é próprio; tempestivo e encontra-se
pre1Sarado, portanto hábil
i
l
ser processado nesta instância>
Relatado, decido.
1
1
Pois bem, relativamente ao atleta recorrente,
ext1·ai·se da Súmula do jog]b em que o mesmo foi expulso, que:
!
1
-
o
campo
destinado
ao
registro
das
advlertências, que o mesmb foi advertido " ... aos 21 min do 1° tempo
po1 acertar com a sola ~o pé a barriga do adversário, do Avaí, numa
disputa de bola.";
1
2 - no campo das expulsões, consta que o atleta
'
redxrente foi expulso " ... aos 3 7 do 2° tempo, por decorrência de 2ª
1
adfertência, pois o mes o após uma marcação de falta da sua
equipe correu em direção ao adversário, Sr. Fernando F. Raulino, do
Avdrí, e proferiu as segui tes palavras: "vai jogar bola folgado, p,
1
Página 2
1
que' fizesse essa falta" e
tom de ameaça. Após mostrar o ca tão
amàrelo e vermelho o atl ta expulso correu em minha direção m
foi !contido pelos campa heiros.
Quando estava advertindo seu
1
adv!ersário, Sr. Fernando
. Raulino, da equipe do Avai, o mesmo
atl+a expulso chegou pert de mim e proferiu as seguintes palavras
segurado por seus campa heiros: "porque me expulsasse seu merda,
tenJ que expulsar um dei s também seu filho da puta.", saindo de
caJ1po "carregado" por se s companheiros."
l
1
Em fa e dos fatos acima transcritos, o atleta
recd>rrente foi denunciado pela Procuradoria de l
do~s
0
grau, nos termos
arts. 258, caput e 2 3-F, § 1° do CBJD, constando na denúncia
a tdanscrição da súmula d
árbitro da partida.
1
Em jul amento ocorrido em 07 /10/201 5, o atleta
l
foi 1condenado pela Comissão Disciplinar da LIFF, nos seguintes
EMENT : ASSUMIR QUALQUER ATITUDE CONTRÁRIA À
DISC/~LfNA
OU
À
ÉTICA
DESPORTIVA.
OFENDER
ALGUENf EM SUA HONRA, POR FATO RELACIONADO
DIRETArENTE AO DESPORTO. Atleta expulso pela
.f"\.
segundr advertência, por discutir com um adversário.
Após a expulsão correu na direção do árbitro e lhe
disse: "[ar que me expulsasse? Seu merda! Tens que
expulsar um deles também, seu filho da puta!" O
atleta
1
deixou
compa1heiros.
!
o
campo
Atitude
carregado
lamentável
pelos
do
seus
atleta,
justificjvel apenas pela pouca idade, porém restaram
caracte izadas as infrações nos artigos 2 58, caput e
artigo 43-F do CBJD. Aplicação dos artigos 182 e 183
do CBJ '.
1
!
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1
1
A
DECISÃ
Comissão
Disciplinar
da
Floriano olitana de Futebol resolve, por unanimida
de voto , conhecer da denúncia, e no mérito por
unanimi ade, condenar o denunciado nas penas do
artigo
58, caput, com aplicação final 2 (duas)
partida
de suspensão. Por unanimidade de votos
conden r no artigo 243-F, com pena de 4 partidas de
suspens -o. Aplicação do artigo 182. Aplicação do
artigo 1 3. Pena definitiva de 2 iogos de suspensão.
(sublinhei
pedido
Havend
de
concessão
de
Efeito
Suslpensivo da v. decisão recorrida, cabe a esse Relator, na forma
1.
pre~11sta
I, . .
pelo art. 1 38-C, § 1° do CBJD, analisar e decidir sobre a
d
matiena invoca a.
Nesse contexto, importa destacar que os arts.
1
147i-A e 147-B do CBJD,
stabelecem as hipóteses e condições em
!
que: os recursos poderão t amitar acobertados pelo efeito suspensivo
dispondo:
da Jiecisão recorrida, assi
l
.
Art.
1f7-A.
Poderá o relator conceder efeito
ao recurso voluntário, em decisão
fundam entada,
desde
que
se
convença
da
1
verossimilhança
das alegações do recorrente, quando
a simplh devolução da matéria puder causar prejuízo
irreparf vel ou de difícil reparação. (Incluído pela
CNE
nº
29
de
2009).
Resoluçro
suspen~~vo
§ 1° NJ,-o se concederá o efeito suspensivo a que se
1
refere ste artigo quando de sua concessão decorrer
grave perigo de irreversibilidade. (Incluído pela
Resolução
CNE
nº
29
de
2009).
§
1
2° A
~ecisão que conceder ou deixar de conceder o
efeito Íuspensivo a que se refere este artigo será
irrecor ível, mas poderá ser revogada ou modificada
a qu /quer tempo, pelo relator, em decisão
funda entada. (Incluído pela Resolução CNE nº 29
2009) .
1
Página 4 de 7
.
1
Art. 14 -B. O recurso voluntário será recebido o
efeito s spensivo nos seguintes casos: (Incluído pe
CNE
nº
29
de
2009).
Resoluç o
qu ndo a penalidade imposta pela decisão
recorrid exceder o número de partidas ou o prazo
definido em lei, e desde que requerido pelo punido;
(lncluíd pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
J -
li - omis is
§ 1° O efeito suspensivo a que se refere o inciso I
apenas uspende a eficácia da penalidade naquilo que
exceder o número de partidas ou o prazo
meneio ados no inciso /. (Incluído pela Resolução CNE
nº 29 d 2009).
1
§ 2º om ssis
§ 3° om ssis
1
1
No me mo diapasão, a Lei nº 9.61 5/98, em seu
1
art.,53, preconiza que:
Art. SJ- Junto ao Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, para julgamento envolvendo competições
interestf duais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça
Desportiva,
funcionarão
tantas
Comissões
Discipli~ares quantas se
fizerem necessárias,
compostas cada qual de cinco membros que não
pertenç?m aos referidos órgãos judicantes e que por
estes serão indicados.
f\
§ 1° omlissis
§ 2º omLsis
1
1
1
§ 3° Dks decisões da Comissão Disciplinar caberá
recurso! ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses
previstds nos respectivos Códigos de Justiça
Desporlfiiva.
§ 4° O ecurso ao qual se refere o parágrafo anterior
será r cebido e processado com efeito suspensivo
quando a penalidade exceder de duas partida
consec tivas ou quinze dias.
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i
l
De plano, insta destacar que a pena aplicada
1
o
RecC!>rrente pode vir a ser reduzida em sede recursai, tal como
l
postulado
nas razões rec rsais (pedidos de absolvição/advertência)
;;
1
do <Clube.
1
prevê o art. 147-A do CBJD, o Relator
1
pod~erá " ... conceder
efeit
suspensivo ao recurso voluntário, em
1
decisão fundamentada, d sde que se convença da verossimilhança
das alegações do recorren e, quando a simples devolução da matéria
pudler causar prejuízo irre arável ou de difícil reparação.".
Pois b m, das razões recursais não vislumbro
1
elerlnentos
suficientes
ensejar
convencimento
acerca
da
1
verd>ssimilhança das alega ões recursais.
Registr
que o recurso ignora os termos da
1
sú~1ula e da denúncia, focando seus argumentos apenas dos
ele+entos que determina am. a primeira advertência recebida pelo
atleita aos 21 minutos do 1° tempo.
1
Não hf,
1
pois, verossimilhança nas
alegações
recJJrsais em confronto co11n o ·conteúdo dos autos .
,
De ou ra banda, não foi extrapolado o limite
11
.
1
definido pelo §4~ do aret 53 da Lei 9.61 5/98, o qual prevê que o
1
•
·1
.
".. .lfecurso ao quFI se reff!,re o parágrafo anterior será recebido e
pro:cessado com efeito suslpensivo quando a penalidade exceder de
duJrs partidas c<?nsecuti+s ou quinze dias.", o que não foi o caso
dos: autos, já qu~ a penal'dade final imposta ao recorrente foi de 2
1
1
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1
a forma, não foi demonstrado o alega o
1
:
prej!uízo irreparável ou d
difícil reparação, Jª que nem
mesmo~~--­
conl;ta dos autos a tabela o campeonato em disputa, não tendo sido
1
d
.
1
. ,
.
.
d emonstra o, pois, o even ua preJUIZO que a pena imposta possa vir
a
l~e
causar, o que seri
elemento essencial ao deferimento do
1
pedi1do de concessão de ef ito suspensivo ao julgado.
Nesse
o
C:olegiado
Pleno
iapasão, ainda que haja a possibilidade de
reve ter/modificar
a decisão
originalmente
1
proferida, tenho que das azões recursais não emergem elementos
sufif ientes para ensejar o necessário convencimento acerca da
verqssimilhança das aleg ções do recorrente, que também não
l
dem1onstrou o eventual pr juízo que a pena imposta possa vir a lhe
1
caw;ar.
l
Nesse
INDEFIRO
contexto,
o
EFEITO
SUS;PENSIVO da decisão recorrida.
Intime- e o recorrente.
Após,
à
Procuradoria
de
2°
Grau,
para
conlhecimento e manifesta ão.
uida, inclua-se o processo em pauta,
1
intil11ando-se
!
as
parte
interessadas
para
comparecimento,
opo\rtunidade em que 1 es será facultada a sustentação oral.
1
Pub'.lique-se e cumpra-se.
::;..:..=~~_.l_,.6:......:d::.:e~o ut u b ro d e 2 O1 5 .
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Auditor Relator,- TJD/FCF
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Recurso 325-15 – Figueirense x Avaí – Campeonato Infantil LIFF