TJD/Fut/SC - Crist\iane <juridico~figueirense.com.br> Jurídico - FFC terça-feira, 1 de outubr0 de 2015 17:28 'TJD/Fut/SC - Cristiane' j Protocolo Re urso Processo 87-2015 • 1 Recurso 87-2 15 Daniel Bonassa;pdf De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Cristiane, Segue anexo protocolo! do recurso com pedido de ef ito suspensivo do processo nº 87 /2015, com as custas e comprovante de inscrição do atleta em anexo ao rec rso. Favor confirmar o rece,bimento. Att., Francine Cordeiro r~IGUEIRENSE FU1il1EBOL CLUBE f uepartamento Jurídico Fone/Fax:S5(48)3878-3956 SAT - 0800. 726.3956 www.figueirense.com.br Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s} desti atário(s) e P,Jode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua ukmzação desautorizada é ilegal sujeita o infratar às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, rei~nviá-la ao emitente, esclarecen o o equívol:o. 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RECUl§O VOLUNTÁRIO, ccmsoante a$ anexai razões, requeren~, apôs trâmite j• praxe, seu ~mlnham~n~ at1 lendo Td~t.mal Pleno deste Tribunal d Justiça DHsportiva. Informa, ademais, qv as cus.tas do Pf'.'esentt= recurso se encontram i~ guaimentie inclusas (doe. 02}. Te .mos em qLle, ·• Ped Deferlmelnto, floJianópolis 09 de OtJt bro de 2015. Rent:lto 8,lto Neto OAB/RJ ni!J 134.854 l OAS/SC n~ 36.316 RANGEL 2 BRITO RAZÕES l>O RECORRENTE RECORRENTES: DANIEL IONASSA T 1. rn estividade 1 .: . d.a d. urante a ses~o .~; : de. Jmgamen. o ~ecorrente foi intimado da r, dedsãp n.:icorri 1 to, Qc<>Jda peraJ>te â Co"]issão IÍÍ$ lpllnat, n~ dia 07/10/15. Deduz~. então, que o prazo palra interposição do: presente recurso SEil esgota· apenas h0Je1 13/10/15 (terçaf eira)', ,ndo o recurso ten{pestlvo. IUJ o ... Com l~:a confudo do Julgamento - O Recor• violenta le apenac:lo nos artigos gue tr1t1m dg 2. TratcM>e a presente de denún ofertadla pela o. Procur(ldoria, em virtude de fatos ocJrridos em jogo realizado no la l3/08/r15, contra oA..,f. 3. Alega a Procuradoria gue1 de a ordo com relatos da súmula, o atleta em queStão teria sid, expulso por puta de bola," ~por -rt•r e · m a sola do pé a batTiga do. ad.versârlo numa dis- 4. A narrathta da súmula é extmp o de livro .ara·aaplicaÇãQ do art, 2541 § l", n CSJO (atJaçio temerária, na disputél e bola}~ P is bem. 1: 5. No entanto, o Retorrentefoia enadonos; artígos 243.,f, § e 258 (atitude contrária ·à ~tica des nenhum rtiva). O que causa perplexidade é ~to na sllmula nesSI! seo Ido, por uma ~ntrada dura. porém dl.lrant (ofensa ao árbitro) nio há Com >dito, o atJ$ em questão foi expulso a disputa de bola. ne julgamento desportivo disciplinar se julgam Jios, resta, venio cpncesso, •bYI• a ne~ade de reforma da condl!naçllo, 5. Desta forma, part:indq da pre. issa ,que porqtU)nJo baseada em fatos que seq er existiram. (IU) 7. Certo é que. para o reé,ebiment é necessJria a presença das,hipótese c.ontempl~lidas f\Q art: 53~ § 4e da Lei n!i! 9.615/98 e/ou artsJ 147~A e/e 147,.s, ileu do e o. •• 8. 1 No J:aso em comento, o requeri ento senji lastreado tu> quanto risco de 147-A do CBJD, por- ht lm::ontroversa vlrossimilh nça nas ªjlegaçOes dos Reoorrentes, bem ~1rejuízo como irreparável ou d.e d fícll repanção, al.ém da penalidade imposta ter · superado o limite mfnimQ de jogos; 9. A . mrossimilhanç(.l da~ alegaçõ s dedj'2 dâ narr<ltiva acima; evidenciada a completa ausência de relaçiio entre a penas apricadas e os fatos narrados na súmula. Vm atleta que cometeu uma falta (te j gQ fpi condenadó por ofensa aq árbitro.. RANGEL 4 B~ITO LAMEGO ,REIS 10. da o p1rejuí10 irreparável ou de di cil repara~ão decorre diretamente da realização pró•+ partida do Flgu~irense, ai do ta~~ da i.llll! Florlano(!Olltana de Futebol da categoria sulJ..151. prestes ser marc ida, Em caso de não 11. recebimento . o presenta recqrso em seu efeito suspensivo; o !leeOrre~t• não poderá ab(ár na fina ~ Ademalsj ainda que esse Egrégl o Tribunal Pleno entenda.l~e.la s.u·. a ~b~olviç'o (~\l.• n p~or d. ª.,s. '. ip·ó·tese·s·' a, s.:bstituíção pela pena de advertêr eia), a dec1sao perdera seu feito prat1 ''ª e sua eflcac1a, 12. 5j'orremo-nos da llt' do Au ltor do PtellO do Egréelo Superior Tribunal de Justiça Des1portiva do futebol, Alexandr Quadros: "O re]ufza lrr. parável ou de dlfíc!I reparação decorre . 1. . . da " alizaç(Jo de pqrtlda agendada para ho]e." 13. se 1 P<:>r fim, ressalte*se que não h perigo der lrreversl\)itidade na medida, porquanto esse Egrégio TrlbuMI i11eno ma amor tiver a d+ão 'recorrida, ó que só se admite por ªj' debate, (.). Recorrf nte cum rirá a punição na partid<! imediatamente posterior ao julgamento. 14. oesta forma, uma ~ez compr vadas,. co 1ces:sa maxima vertia, a verossimilhança 1 1 das aljgações do Recorr~nte, bem tome> o ri1sco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, requer-'se, n~ forma do rt.147-A bre Au~ltor Relator a su~ensãa t julgam~ento 1 2 do cruo, seja determinado por este No- ai dos eWitQs da r, declsl!ó recorrida, até ulterior de mérito. . . .. . •· ~ ln Cód:i10 Brasileiro de Justiça Desportiv ·~ CBJD, .Coinenlarlos á Restiluyio CNE "'"' "1''""" !"'$· 175 de Jo. . RANGEL 5 BRITO LAMEGO RE!S (IV) 15. Pety exposto,, espera e confia 1 Recornmte seja dadQ provimento ao p.resente recurso, c.om a sua consequente abso vição. T rmos em que, Pe e deferimJ.nto. Florianópolis 09 de cuJJubro de 2c015. i~ Renato Brjito Neto OAB/RJ n~ 134.854 OAB/SC nt 36,316 https:Junicrednet.e-unicred.com. br/tecnocred-ib-unicred/IB. ContaCorr... 16:57:46 13/10/2015 0 UNICRED FLORIANOPOLIS OUVIDORIA UN CRED 0806-940-0602 Comprovante e Transflrência DOC Usuário: AIRTON Conta: 1242326 --------,---------------FEDE CAO CATARINENSE DE FUTEB Banco: 237 Agência 332 Confa: 405701 Cta. Coerente Individual Favorecido: 8f .898.107/0001-63 CNPJ: Tipo de Conta: Finalidade: Data da Transf.: 1 - Crêlbito em Conta Cor 13/10/2015 R$ 100,00 Valor: 1 ------------------ ------------------------Autenticação Docum nto: 863246625315632413371224 ------------------ ------------------------Aplicaçõ~s UNICR D, bons rendimentos, in ve6tindo n sua cooperativa! J J Prollssional • 701964 FígueinmsefSC Viru:lllO Encerrado Publicado no BID 27/011201518:49 Não - TRIBOOAL DE JUSTIÇA DESP TIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARI Processo n.0 325/2015 R.H. Em juízo de admissibilidade re ebo o recurso por ser tempestivo e devidamente preparad!o. , 1 !~ Nomeio r:elator o Auditor DANILO INHARBS COSTA. 1 Encaminlhe-se a PJD para, manife tação e, bpós, inclua-se na pauta. Balneári<í> Camboriú, 13 de outubr de 2015. ~-~ Alexandfe Beck onguilh+- Presidente TJD/Fut/SC 1 n ' - COMISSAO Dl,SCIPLINAR , DO FUTEBOL DE FLORIANOPOLIS f~~~~~- fm'~~~=~~ ~ --._ AUTUAÇÃO Aos ÓI dias do mês de ~.9:'.\G do ano d~\)nesta Secretaria da Comissão Disciplinar, faço, tuação dos documen~e adiante seguem. Do que, para constar, eu_-~~~~~~.........___.___.,.~~?n' Secretária (o) :lavrei o presente termo qu assino. OPOLITANA DE FU Fundada em 20/ 6/1996- Filiada a Federação Catarinense Declarada e Utilidade Pública - CNP J 01.309.057/0 .-w-mll1fjJllÍlll:Wi\rm_,....l!IWill !!ti' Florianópolis, 31 de Agosto de 201 limo Sr. Dr. Antônio Pichetti Jr. DD. Procurador da LiFF Nesta (\ O Departarr11ento Técnico encamin a documentos à Procuradoria da Comissão Disciplinar do Futebol de Florianóp lis para análise: Cil\MPEONATO MUNICIP L DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL CATEGO IA INFANTIL 2015 Jogo: FIGUEIRENSE FC X AVAÍ FC Data: 13/08V2015 Atletas: - DANIEL B(j)NASSA - THIAGO oJt\ SILVA BORGES - Figueirense FC - Figueirense FC Rua: João Motta Espezim, 783 - CSU - Saco dos Limões - Florianópolis/SC - 88045-400 Fone/Fax (48) 3333- 812 e-mail: [email protected] -- r~/ ,.- . ·. OPOLITANA DE X HORÁRIO ~~-'-'-=-=---~~~~--+--~~ ESTÁDIO ~---__,___:_;...._..,'-'--=-'-'-'""----'C------T----:~l'\L 03. COMISSÃOlrECNICA ...... w FUNÇÃ<q=:d . w 1Q a.. 1 ::::> 1 UJ w 1 UJ :::> ..J a N w o a.. X w 1 1 1 1 Atleta nº 0~ Nome J).ornii9,: "~ Capitão Equipe 1 Atleta nº Os:/- 0)~, .. ÇoinpetiÇâii t Qji~t tr&: Mfe ~, >-./.é · · · .·íiata:·. ··13/óã/·&/5··. .. ·. · ::-.:> . Pa /,.f; ccf . ··....... . . . ::/Qg<t·· L~êa{ · , Categoria tdf<l JJ .+1l Arbitro : fQt,;·,{;Ja •· · !i?;//./r · · Pf> :. · PÔ/;1.. < · ····· · · ·· • ·· ·Entidade _.. _ ___ As$k;lenle:.nº 1 Aoevih,v · · · feal1 .0 · t'ird<Z 5-,;7 • · .i!:itddâdê ______.,,.. Assi$tente' n~2 l-o~ /'.1 f3 ar de ..... Jd r,e5. . Entiâ~d~ ___.,,.. Árbitro.-(Rêserva). · · · · · '.. ).Entidade _ _ __ ";·:~E~tiila.cle:·...,..·. _......_,......,..,...... Árbitro (R.eserva) u 06.:· ~·· . ::si~";.~~ ':AttJiff.fMRNff(J:J).:.4;[PdRllllii · :~\i;;~, , f~l'. : tI<iA. ELQlJJAJV.OP0/1,11'/J.1\TA ,~E;,fU, Fiuµlada; em?OJJ6.1996-:Fifiadd.:itFe~êra,çã~·CataHne.riSed ~· . . · 'J$I,8lJJ«0DJS(/pLÍNAÍlÍi4~ .· ---:,'-' 03~ 9\~~~ ..· Lt6A· FtOiitAivóRôL1TÀNiJ.'.J')~FU1'°ÊBOÍI' . . i;e.1 · • i.L~:t,~~i Ft1,ndada em20.06.'1996·~FiliadaâFedéração-Catarinew;edé.Eut~bÕf'··· UJAf:'/JlllO,liAP:ifW17Di . · . 01. · HorárioslJetalhadosda Partida 02.· ~·· Conduta dos Dirigente$ e Funcionários. o.. 1 . t ' 1 LISTA DE PA TICIPANTES DO JOGO Equipe A: 1 FIGUEIRENSE quipe B: AVAÍ · LIGA FLO ÍANOPOLITANA DE 'FUTEBOL - INFANTIL Competição: Cidade: PALH\:)ÇA Estádio: CFT C~\MBIRELA Data: 1 /08/2015 Horário: Arbitro: Estado: A. Assist. 1: Estado: A. Assist. 2: Quarto árbitro Estado: Estado: Delegado Estado: 14h30 Pa[Jlo Felipe Furtado Kisner 2 505722 3 502830 4 529887 5 511153 6 510884 7 505718 Vir~icius Rodrigues Constante Le~mardo Rodriguesde Rodrigu Thjago Luiz Hossa Braz Thjago da Silva Borges Lu~:as de Melo Martins Fr~l'lcisco Vinícius G. dos Santos · VINICIUS 6415065 LEO 7095190241 THIAGO 6120623 BORGES 12.462.031-7 LUCAS 6.875.868 SSP/SC CHICO 6.849.917 SSP/SC 8 505716 Dalniel Bonassa 9 507396 Anlclriw Boaventura dos Santos 10 504454 Jo~ío Vitor Santos Barbosa 14 510980 Al~ssandro de Sousa Junior M~rio Diego Lime Maeda 15 529601 Gil\;on Peixoto da Costa Neto 16 528929 Vi~cius Roberto Michelon VINICIUS M. 6.414.231 SSP se 17 506278 Gu!stavo Marquis Lepiani GUSTAVO 6.173.514 SSP/SC 18 435647 Vi~icius Patricio de Oliveira VINICIUS P. 6. 796.272 SSP ES Á'J DANIEL 5653332 ANDRiW 7117244413 JOÃOVITOR 3.012.686 SSP/DF MAEDA 6564938 GILSON 23.632.038~8 SSP RJ ~(d~~*íª~'.~~1;'f!~,;~ Coordenador CREF 9828G/SC Técnico Leandro Teixeira Floriano RG: 3.845.437 Prep. Físico Rafaelide Souza Rodrigues RG: 4086655-6 SSP/SC Prep. Goleiros Gusta~o Solei Paulo !Eduardo Rodrigues RG: 432077546 SSP SP Rodri~o Gomes RG: 3617977SSP se Massagista Roupeiro RG: 4202238 SSP se Pedro S>mania 1 Coorde~nador Capitão da Equipe ~ F0-1 Comissão Disciplinar ' » ..p::~· rr:: .i.,,. ~ D,., .. 11 Rev. LISTA DE PA TICIPANTES DO JOGO R Equipe A: Figueirense ' Equipe B: Competição: Campeon~to _Estadual 2015 Cidade: Pa~hoça Data: Estádio: CTj Figueirense 1 Árbitro: A. Assist. 1: 1 A. Assist. 2: 1 4º Árbitro: 1 Avaí FC 1 /08/2015 14:30 Horário: Estado: Estado: ./~·~aif<i .. .·!·, 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 ( 1 46~1176 Leonardo Sulzbach 8110717331 2028808772 460074003 6156368 10934863-5 3106131026 1266872 5719561 12580209-5 37364271-4 Leo ' 443}708 46~.969 ' 5m;111 1 52Sj896 Tiago Barbosa Madur ira ' 50~189 ' 52~)236 Eduardo Webber de S uza ~IJ Tiago Maurício Bueno Neto Maurício Pedro Henrique Fran Pedro Luiz Henrique Zandon Zandoná E. Webber Luan ' 50~i113 Dudu Guga 53~)283 Coutinho Fernando André Coutinho Silva Claudio Vitor Morais \ 14 15 16 17 18 1 51\1003 53,)461 /,J/'--ttjrf/,e/ João Vitor de Moúra Fabricio Bento da Cunha Aux. Técnico Marcelo Pereira do Santos Prep. Fisico Sérgio Murilo Coan 1 Alex Ramos dos Santos Rodheber Gonçalves Lope e~ \ 53377672-7 6684613 128824626 1969238 6085865 João Vítor Arthur Henrique Sou a de Oliveira Treinador Prep. Goleiros Massagista Kelvin Feitosa Vindili o João Vítor Silva agalhães Murilo Arthur Pará 23309403 3674981 3167947 35000521-7 892420 1 Administrador[do Futebol 1 Capitão da Equipe 1 --:- SEGURANÇA: bom i:~ =;~~~~:~~c~~ 1 ~~~~~: ~ regular .· .<~) ruim ~e· ; ~e • ·.;· ·.~)< < ·>< CQuanataavo) '. < ..<•.. <·r·<·.< < •.. <· · 1.3 - Segurança da Arbitragem ( L4 - Segurança do .Público.< ( << < ... ) · C . ( . .·. J 1.5 - Segurança dos Atletas < f ). (. ( ······ ·· . . ) 1.6 __; Coniandante'do Policiamento - Posto: _ _ _ Nome: ---.,....,.,..~--------"--" 1.7 - eonduta dos Torcedores .· ( ..,... ) ( ) ( ) SIM< r.:.-·NÃÔ 1.8.:.. Havia Responsável pelo portão de aceSSff 1.9 -Houv~.Qcorrências Extraordinárias ·{ < ) -SIM .. · ( .r- ) - NÃO (se houve, relatar em observações complemE!ntares) < ( ' ) 2 - INSTALAÇÕES: bo_ul · ··~-·~2.1:.::·Higlene·e limpeza·«· · ( ·~ 2.2 - Local para acomodação.do público ( ·:>. 2.3 ~. Local da acomodação çla delegação visitante ( 2.4 ..,. Local dos profi5sionais de imprensa credenciéldO . { ~~ 2.5 - Condições· utilização vestiário.equipe mandante ( "> 2. 6 - Condições utilização vestiário equipe visitante· (· ~ :2.7 - Condições ..utilização vestiário dos árbitros·. · <· ( <'>< V 2.8 - Estado do gramado . ( ·~ 2..9 - Estado da Marcação do campo < . .( .~ 2.10 ~Condições do banco ê:ie reserva equipe mandatária ( '>.. 2.11 ::_ Condições do banto de reserva· equipe visitante ..( -> 2.12 - Condições da área· de trabalho do delegãdo ~ 2.13 - Trabalho dos Gandulas ( < - l) ··--- ..regular----·· ruim ·-v > ). < e C .( ) ( <. ( ) ( < ) ·· <( )· ( } ) ·( .. (. ) ( ) ( ) ) rX ( < '( ) · ( - ·r ) . C ·) ·· } · ··· • ( · .). · ( ) ( ) ) J ) ( ) ·) · ( ) ( ·( ·-< ..( T ) ·· ) · j ) ) 'T ) ) C ) r T ( ). 3- EQUIPES: sim. ·· - não· 3.1 -'- Equipe local se apresentou no hàráno maréado C ~ ....).... ( ) 3.2 '"""'.'. Equipe Visitante se apresehtaLl·na hôrariô marcado ( ~ <) C ) 3.3 - Equip~ LQCê~I apresentou documentações· dos àtletas tomplêta· ( 'x ) ( ) 3.4 -·Equipe Visitartte apr~eotou documentações dos atletas completa~( ~<· y· ( ) 3.3 - Equipe mandatária efetuou. o Pê!Qélrfl~tito arbitragem ·C ) <····< ( ). ºª OBS.: - NÃO RELATAR EXPULSÕES DE ATLETAS, APENAS RELATAR EXPULsÕES Df DIRIGENTES E OUTROS ACONTECIMENTOS. < • Após a-partidat entraf- em cÔntatp<para comunkar O resuib<d·O do jogo atra\ié ·< dos te~efones: Hanc•el d~ PàuJaMacha:do 9983-3199 ou Nekv Jesus ri;i ín~h - 84640~l~ RELATÓRIO DO DELEGADO DA PÂRTIDA / \_). '·"" . 1 Exmo. srl Presidente da Comissã - Proc. Jogo: Data: Árb.: 1 1 087/20115 - CD/LIFF; Figuei1rense Ox2 Avaí F.C. 13.08.i!015- Categ.: Infantil Fabianb Coelho 1 1 1 A Procuradoria de Justiça esportivadaCD/UFF, no uso de suas atribuições, com basJ~1 neste processo, respeit saíl'lente,... vem oferecer DENÚNCIA em face de: ·.. .. 1 1)~)ANIEL BONASSA, leta nº 8do Figueirense, expulso por discutir com unh adversário (aos 31' d 2° t.). Após expulso, correu na direção do árbitro, mas foi contido por s us colegas. Depois, conseguiu chegar até o árbitrCi> e lhe disse: "-Porque me expulsastes? Seu merda! Tens que expulsar ~ um dele~ também, seu filho da uta!". Saiu de campo "carregado" por seus colega~ (cfe. relata o árbitro). A sim, Daniel feriu as normas dos arts. 258, caput e; 243-F,§1ºdoCB.JD. equer-se: citação, proc. e condenação. 1 2) ]ilAGO DA SILVA 80 GES, atleta nº 5 do Figueirense, expulso na 1 segundla advertência (aos 32' d 2ºt.) por calçar seu adversário, em disputa de bola (conforme relata o árbitro). Assim, Tiago feriu a norma do art. 254, §1° 1 do CB.Jq). Requer-se: citação, processamento e condenação. É a denúnc a da F>,r:_ocuradoria de JD da CD/LIFF. Florianópol s, -1 O de setembro de 2015. Antonio Pichetti Jr. Procurador CD LIFF- OAB/SC 7149 NESTA D/\TA JUNTEI OS DOCUMENTOS GE: Comissão Disciplinar E-mail de Brtu bo.com.br - Processo 087 FIGUEIRENSEFC 07/1012015 Lt ·$.E Liga Florianopolitana de Futebol <litt ~~-~·~~~~41~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~- Processo 08]1' FIGUEIRENSEFC 1 mensagem ~iga Florianopolit~ma de Futebol <liff@brturbo. om.br> 2 de outubro de 2015 18:47 age! <rodrigo. [email protected]> Para: [email protected], Rodrigo 1 Boa Tarde 1 Segue em anexo citação, 1 sessão de julgamento marcada para 07/10/15 Att. l Secretaria www.liff.com.br (48) 3333~812 seg à sexta 14 as 19 horas !ililíh Processo 'C.J 74K FIGUEIRENSEFC.docx ~ve~~~~Jf[;.~;t,l ~ Comissão Diselplin~w ~ LIGA FLOR l OPOLITANA DE FUTE~OL tJJ:, fj f,llll' • Fundada em 20/0 1996- Filiada a Federação Catarinense de FJ'tel:i()\" - Declarnda de Utilidade P~bt;oa - CNP J O1.309. 057/0001-31 Ru~ f.. _ L,i"~~:s::.~,..~ 1 ~C~O~M~l~S~Ã~O~D~IS~C~l~P=Ll~N~A~R 1 Florianópolis, [02 de Outubro de 2015. 1 limo Sr. 1 DO. Presidente da (o) : Wilf edo Brilling : Fig eirense FC A/C epto de Futebol Não Profissional Nesta CITA!<ÃO 1 De ordem do !Presidente da COMISSà DISCIPLINAR da Liga Florianopolitana de Futebol, e, por intermédio, consoante o dispos o no artigo 47 - parágrafo único - CBJD - Código Brasileiro de JJustiça Desportiva, CITO V. Sa para a sessão de instrução e julgamento que se realizará n/a data e hora mencionad , podendo comparecer pessoalmente ou procurador desta Comissião, denunciado que foi c mo infrator do art.(s). Contendo todos os processos e indiciados lno Edital que será afi do hoje no mural de comunicados da LiFF, em . atendimento ao comando do Artigo 47 supracitado. . Ficam as partes; cientes que na Sessão de in trução e julgamento é oportunifada a produção de provas na forma dos arts. !56 e segs. do CBJD, principal ente testemunhal, documental e audiovisual, bem como todas as outras legal (~ moralmente aceitas. Confor e determinação contida no artibo 66 codificado a exibição de provas por meio/audiovisual deverá ser reque ida até o dia anterior ao da sessão de instrução e julgamento. 1 1 Atleta: DANIEL BON/ASSA Atleta: TIAGO DA SILVA BORGES Clube: Figueirense FC Clube: Figueirense FC Artigo: 258 capute 243-F§1º do CBJD Artigo: 254§1º do CBJD 1 ~ \ PROCESSO Nº Sessão do Diia Hora 1 Local 1 >! ! : 087/2015 : 02/10/2015 : 19:00 horas : CSU - Saco dos Limões - Sala de Reuniões 1 FERNAN A REGINA MACHADO Secretária omissão Disciplinar - LiF.F. 1 ~,,., Comissão Disciplirf~f' lJ. -. 1 fls.; LIGA FLd RIANOPOLITANA DE FUT BOL 1 ~~'6f':=~..L COM1ss1o l)ISCIPLINAR Processo lnQ 087 /2015 Relator: (]rilson Rogério Morais Júnio Jogo: Figjeirense FC x A vai FC Categorial: Infantil - Partida realizad em 13/08/2015 Data Julg,mento' 07 /10/2015 Atleta: Darniel Bonassa - Figueirense 1 Denúncia: !Artigos 258, caput e 243-F do CBJD Defesa: Delfesa obrigatória Dr. Marcos A riano EMENTA: 1ASSUMIR QUALQUER, AT DESPORTIVA. OFENDER ALGUEM UDE CONTRÁRIA À DISCIPLINA OU À ÉTICA EM SUA HONRA, POR FATO RELACIONADO 1 DIRETAMENTE AO DESPORTO. Atlet 1 expulso pela segunda advertência, por discutir com um a\lversário. Após a expulsão ·orreu na direção do árbitro e lhe disse: "Por que ' me expul~asse? Seu merda! Tens que expulsar um deles também, seu filho da puta!" O atleta deiJou o campo carregado pelo seus companheiros. Atitude lamentável do atleta, justificável! apenas pela pouca idade, porém restaram caracterizadas as infrações nos artigos 25\3, caput e artigo 243-F do C JD. Aplicação dos artigos 182 e 183 do CBJD. ! DECISÃO: 1 A Comissão Disciplinar d Liga Florianopolitana de Futebol resolve, por unanimidad!e de votos, conhecer da d núncia, e no mérito por unanimidade, condenar o denunciad~ nas penas do artigo 258, cap t, com aplicação final 2 (duas) partidas de suspensão. Por unani1tidade de votos condenar no artigo 243-F, com pena de 4 partidas de suspensão. Aplicação dlo artigo 182. Aplicação do arti o 183. Pena definitiva de 2 jogos de suspensão. J . . . ' Atleta: TiagL da Silva Borges - Figueirens ! Denúncia: Airtigos 254, § 1º do CBJD Defesa: DefLa obrigatória Dr. Marcos Ad ia no J ....... if ' ·- DECISÃO: A Comissão Disciplinar a Liga Florianopolitana de Futebol resolve, por unanimidade de votos, conhecer da den ncia, e no mérito por unanimidade absolver das penas 1 do artigo 3 54, § 1º do CBJD. 1 / I I 1 1 --.:=:::·-::::- - - - - - -.. lo:::-_____ 1 1 i ! ! I I //./. . k 1 1 / 11 / ,, - -~~~~»_~ 1 ...-.-*'·-----~ ; Gilso Rogério Morais Jr Liga Flori napolitana de Futebol Auditor 1 ~ ATA DA SESSÃO DE ULGAMENTO REALIZADA EM UTUBRO DE 2015 ~Relator Processo Nº083/2015 Bruno Jackson Severino Jogo: SER Campinas XBarrense FC- 08/08/15- Cam - Por unanimidade de vbtos, julga procedente a denúnci e todos os seus parágrafos artigos 182 do CBJD e artigo 254-A§1º inc. 1dolCBJD. - Por unanimidade de vi)tos, julga procedente a denúnci artigos 182 do CBJD 171 e todos os seus ará rafo infrator no artigo 254-A§l1º inc. 1 do CBJD. - Por unanimidade de votos, julga procedente a denúnci ANJOS da SER Campin;as com a desclassificação do arti Defesa : SER pampinas : a revelia : Barrense FC : a revelia h11 el i eonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15 e aplica a pena de 02 (dois) jogos de suspensão. com aplicação dos o Atleta OTAVIO NILDO FLORINDO do Barrense FC como infrator no e aplica a pena de 02 (dois) jogos de suspensão. com aplicação dos ao Atleta SAMUEL HENRIQUE PACHECO da SER Campinas como e aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao Atleta FELl..l::!iH:JO:S o 254§1º para o artigo 250 do CBJD. . J .Ô k Processo Nº08412015 ~ Relator Mário Amâncio Henrique f ' Jogo: Assoe. Cruz de Malta X FV VT Canto da Lagoa 08/08/15- Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisã?/15 ' ' - Por unanimidade de vd>tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de advertência ao Atleta FABRÍCIO ANTONIO 1 . da Assoe. Cruz de Malta como infrator nos artigos 258 ca ut do CBJD. - Por unanimidade de vlbtos, julga procedente a denún a e por maioria aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao A teta FELIPE DA LUZ SILVA do FV VT Canto da Lagoa com infrator e desclassificação do artigo 254-A para o artigo 250 do CBJD 1 01 jogo e absolvido no ªlrtigo 258 caput do CBJD. Cruz de Malta : a revelia Defesa : Assoi:. -1 : FV Vií Canto da Lagoa : Felipe da L Silva 1 J Processo Nº085/2015 Relator Bruno Jackson Severino Jogo: ASDC Triunfo X 11\.RCE Avante - 08/08/15 - Cam eonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15 - Por unanimidade de \1otos, julga procedente a denú eia e aplica a pena de 01(um) jogo de suspensão ao Atleta BRUNO AUGUSTO DOS SANTCi>S da ASDC Triunfo com a desci ssificação do artigo 243-F§1º para o artigo 258 caput do CBJD. 1 • - Por unanimidade de v~>tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 01(um) jogo de suspensão ao Atleta FELIPE JOSE l ALBINO da ARCE Avan1te como infrator no artigo 250 do BJD. : a revelia Defesa : ASDQ; Triunfo -' : ARCE Avante : a revelia 1 J Processo N°08612015 Relator Gilson Rogério Morais J nior ,----.., Jogo: Avaí FC X ACES!Floripa FC-11/08115- Campe nato Municipal lnfantil/15 . - Por unanimidade de ~rotos, julga improcedente a den · ncia e absolve o Atleta WILLIAN BOTELHO RODRIGUES da AGES Floripa FC na indiciaçãoido artigo 258 caput do CBJD. Defesa : Defe~;a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano 1 ~Relator Processo N°08712014 Gilson Rogério Morais J nior Jogo: Figueirense FC X Avaí FC -13/08115- Campeo ato Municipal Adulto lnfantil/15 - P_or unanimidade de v!otos, julga procedente a denúnc a e aplica a pena de 02(dois) jogos de suspensão. com aplicação dos 1 ao Atleta DANIEL BONASS do Figueirense FC como infrator nos artigos 258 - 01 jogo e no artigo artigos 182, 183 do CB.ID 243-F§1º - 02 jogos de s'uspensão. - Por unanimidade de v4tos, julga improcedente a denún ia e absolve o Atleta TIAGO DA SILVA BORGES do Figueirense FC na indiciação do artigo 254§1º do CBJD. Defesa : Defe~a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano 1 Processo Nº088/2014 -: Relator Mário Amâncio Henrique Jogo: Figueirense FC~: ASDC Triunfo -15108115- Ca peonato Municipal Adulto lnfantil/15 - Por unanimidade de viotos, julga procedente a denúnc a e aplica a pena de 01 (um) jogo de suspensão ao Preparador Físico RAFAEL DE SOUZA R~)DRIGUES do Figueirense FC c mo infrator nos artigos 258§2º inc. li do CBJD e absolvido na indiciação do artigo 258 caput do °iBJD. Defesa : a revelia -- 1 1 Rua: João Motta Espezim, 783 - CSU - Saco dos Limões - Florianópolis/SC - 88045-400 COMIS ÃO DISCIPLINAR DO DE FLORIANÓPOLIS UFF Comissão Disciplinar ri 1 JI Processo Nº089/2015 Relator Bruno Jackson Severino Jogo: AABB X Colégio Catarinense - 15/08/15 - Cam onato Municipal lnfantil/15 · - Por unanimidade de vptos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 15(quinze) dias de suspensão. com aplicação dos artigos 183 e 182 do CBIJD ao Técnico BERNARDO DE Á R. SILVA do Colégio Catarinense como infrator nos artigos 258-B do l CBJD e absolvido na indiciação do artigo 258§2° inc. li d CBJD. - Por unanimidade de vbtos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de advertência ao Árbitro MAIR SOARES DE SOUZA como infrator no artigo ~61-A§1º inc. li e/e 263 do CBJD. Defesa : AABBI : a revelia --o Árbi'1° o Mair Soares de Souza Processo Nº090/2014 -.. Relator Bruno Jackson S. everino Jogo: Assoe. River FC X ASDC Triunfo-15/08/15- C mpeonato Municipal Juvenil/2015 1 - Por maioria de votos, julga improcedente a denúncia e bsolve o Atleta RAÍ PEREIRA POPPI da Assoe. River FC na · l do artigo 254§1° do CBJD. Defesa : DefeJ;a Obrigatória - Defensor Dativo r. Marco Antônio Adriano - 1 Processo Nº091/2014 -{Relator Mário Amâncio Henriqu r'-. Jogo: C. Atlético Cata~inense X ASDC Triunfo-15/08 15- Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15 - Por unanimidade de !votos, julga improcedente a de úncia e absolve o Atleta MAICON LENNON F. SILVA do C. Atlético Catarinense na indiciaç§10 do artigo 254§1° do CBJD. Defesa : a rev/31ia ~Relator Processo Nº092/2015 Gilson Rogério Morais J nior Jogo: FV VT Canto da llagoa X Grêmio Esportivo Cac oeira -15/08/15 -Campeonato Municipal Adulto 1ª Divisão/15 - Por unanimidade de Jotos, julga procedente a denún ·a e aplica a pena de 02(dois) jogos de suspensão. com aplicação dos 1 . • artigos 182. 183 do CBJD e 171 e todos os seus ará ra os ao Massagista ALEX FELIX BENICIO do Grêmio Esportivo Cachoeira como infrator nos artigoi; 258§2° inc. li - 01 jogo e no arti o 243-F§1º do CBJD. Defesa : a revl31ia . 1 Processo Nº093/2015 ~· Relator Gilson Rogério Morais J nior Jogo: 100% EC X Paulfl Ramos Jr FC - 16/08/15 - Ca peonato Municipal Adulo 2''--Di'(isão/15 - Por unanimidade de v\)tos, julga procedente a denúnci e aplica a pena de 01 (um) jogo de su~pedsão; com aplicação do artigo 182 do CBJD ao Atleta ~)LDMIR LUCRECIO J.FORTUN TO do Paula Rar:riosJrfC como infré)tor no art. 258§2° inc. li do CBJD. julga procedente a denún ia e aplica a.pena de'. 03(trêsJ. jogos .de suspensão. com aplicação dos - Por unanimidade de J·otos, 1 artigos 182 e 184 do CBJD ao Atleta EDUARDO FELIP NASCIMENTO do Paula Ramqs~,.r,:FC.como infr:ator nos artigos 243,,,.--..., F§ 1° - 02 j~g~s, 258-B ~ 01 jo~o e absolvido nos artig?s .43-C e ~23 c/c 172 do GE3J~. . . .- . / • . .. _, . _ · ' - Por unanimidade de vptos, JUiga procedente a denunc1 e aplica a pena de 15(gumze) dias de suspensao. com apl1caçao dos artigos 182 e 183 do CÉ3JD ao Presidente MARCOS NA M DE CAMPOS do Paula Rarribs Jr FC como infrator nos artigos 258-B . do CBJD - 15 dias e no !artigos 243-F§ 1° do CBJD - 02 j gos. Defesa : Edua!rdo Felipe Nascimento -- 1 4 Processo N°094/2015 Relator Mário Amâncio Henriqu Jogo: AA Ponta das Cimas X FV VT Canto da Lagoa -19/08/15 -13ª COPA FLORIPA/15 - Por unanimidade de ivotos, julga procedente e a lic a ena de 04 uatro ·o os de sus ensão mais multa de R 200 00 (duzentos reais), com aplica ão dos arti os 182 e 171 e odos os seus ará ratos ao Dirigente RICHARD VARELLA da AA Ponta das Canas como infrato\· no artigo 243-F§1º do CBJD e a solvido nas indiciações dos artigos 243-D§único e 223c/c172 do CBJD. Defesa : a rev\31ia 1 Processo Nº111/2015 ~·Relator Gilson Rogério Morais J nior ' Jogo: ARCEC Zaire X Grêmio Esportivo Costeira -13 09/15 - Campeonato Municipal Adulto 2ª Divisão/15 - Por unanimidade de vbtos, sus ende o ·ui amento do rocesso ara ouvida do Árbitro Assistente e Atleta A redido e a fica a 1 SUSPENSAO PREVENiTIVA ao Atleta PAULO RAFAEL FUNK DA SILVA do Grêmio Esportivo Cachoeira até a próxima sessão 1 : Defehsor Dativo Dr. Marcos Antônio , re, E i~'~ ~artins ~A~~ Disc J,ilinar/LiFF driano, Depoimento do Atleta Diego Guilherme Rita, Paulo Rafael Funk 1 Comissão Disciplinar 1 ·l IGA FJ ·· 1OR IÁNOPOLIT:ANA .. · . · •.: · · ...DE · ... UTEBOL 1 . COMtSS~ÃO DISCIPLINAR ProoesJ10 n-008712015 Relator~ Dr. GUson Rogerio Mor i:s Júnior Jogo: fiigueirense F.C. X Avai .e. 1 . ... 1 Catego/ria; Infantil - Partida real zada em 13/0812015 Dáta di jUl!Jl!rm>"to: 07/101~01 l! 1 9> recurso restou interposto dentro do prazo legal. 1 f1parte recorrente efetuou respectivo prE?paro; 1 . 1inte o exposto, receb.o o Recurso nos termos impostos pêlo Código Brasileí\~o de Justiça Oe$portiva, ara regular processamento• 1 ·~luanto. ao pedido de efeito u,spensivo requefido. tal çfeverá ser anâUsado pela·ln~•tância Superior. l. . . l<\Art 147. O recvrso volunt rio.seràrecebido em seu efeito devolutivo... ! "!Art. 147-A. Poderá o rei tor conceder efeito suspensivo ao recurso 1 desde que se convença. da verossi\nilhança das afegações d recorrente, quando a simples devoluçãp da voluntáfio, em decisão fund mentada, matérl~ puder causar prejuízo irr parável ou dê dificil reparação. 1 !§ 1° Nâo se concederâ o efeito suspensivo a que se refere este artigo q:uandJ, de sua concessão decorr r grave perigo de irreversibilidade. ~óSI· 1 No:STA DATA DOCUMENTOS Oi::: j F!s.:Jlo_e._1._1:: 1. d 10..l-t~= \ f!orianópoiis,_JSJ .. §j2º A decis.ão que. conced r ou,de.ixar d.e conceder o efeito sµ~pens:l~liíl~~•1~~~~ que . ~e 1 refere este artigo ~erâ irrecorrível, m~s- poderá ser revo$ada ou moçhftcaçfa,. f3 qúÇtlr1u~r tempo, .pel relator, em de.c1$aO ftmdar:nentada. '' 1 . . . . / . . .....· . ·~. dê:-se vista à Procuradorí.a araeventuatr:nanifestação. 4;pós encaminhe-se àSup ior Instância para os procedimentos de estilo. 1 F\fôrianópolis, 15 de outubr de 2015, 1 1 / /""'. ", ,j / '. 1 ~ /J \,.,,(' )(.:; <:'.:',) He rique / l/ <\ Máilo ~?1ãncio t ' r!$í~~~tnli~ -º~~ár~LI~~~ ! ~ , RANGEL ADVC)G RITO LAME:GO REIS. ,t)()~? ASSOCít-.,DC>S 1 MARCELO FilANGEL RENATO Bfi:ITO NETO PAULA SAMPAIO VIANNA RANGEL CLAUDIO Ri::>DRIGO LAMEGO VLADIMIR 5ABÓIA PAULA SALDANHA JAOLINO FONSECA BRUNO HABIB DE SANT'ANNA REIS 1 LUIZ ALBERTO DE SOUZA LOBO CONSULTOR: NORBERTOIDE FRANCO MEDEIROS FILHO ANDRÉ LUIZ CARVALHO ESTRELLA PAULO ERUICH VARELLA l EXMO. Sfit PRESIDENTE DO TRIBUN L DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA LIGA DE FUTEBOL DE FLORllANÓPOLIS f\ Processo nº: 87 /2014 - Comissão Disciplinar 1 FIGUEIRENSE FUTEB L CLUBE, no interesse de seu atleta, DANIEL BO- 1 NASSA, vl~m ! apresentar, no prazo le ai que dispõe, RECURSO VOLUNTÁRIO, consoante as anexa{; razões, requerendo, após o trâmite de praxe, seu encaminhamento ao Co1 lendo Trif>unal Pleno deste Tribunal e Justiça Desportiva. 1 1 1 1 Informa, ademais, qu as custas do presente recurso se encontram i- gualmen~e inclusas (doe. 02). i rmos em que, 1 Pe e Deferimento, Florianópoli , 09 de outubro de l Renato 2':,1~-11 F;~ B~ito Neto 1 OAB/RJ n\1134.854 OAB/SC nº 36.316 1 RIJA DA QUITANDA, 68 - 4º ANDAR 1 CENTRO 1 RIO DE JANEIRO - RJ 1 ' 1 1 ! . . TELS.: (21) 2533·7 49 / (21) 2533-7957 / (21) 2533- . !illimilllmm!l!llmlll!w.l··!!ll!lmm~ Comissãio RANGEL BRITO LAMEGO REIS 1 - 1 RAZOES DO RECORRENTE 1 1 1 RECORRENTES: DANIEL BONASSA 1 C. Tribu~al Pleno Exmos. ~.uditores; (1) 1 estividade 1 1 1. O ~:ecorrente foi intimado da . decisão recorrida durante a Sessão de Julgamen1 to, ocorriida perante a Comissão Di ciplinar, no dia 07 /10/15. Deduz-se, então, que o 1 prazo palra interposição do present recurso se esgota apenas hoje, 13/10/15 (terça- feira}1, sJ!ndo o recurso tempestivo. ! (li) 1 _1 Das razoies ara reforma da decisã l rente foi! ex ulso 1 , ,.- -,\ ofensa ab árbitro 243-F ! 2. amento - O Recora violenta e a enado nos arti os ue tratam de 12 e atit de contrária à ética do des orto 258 ! Traita-se a presente de denún ia, ofertada pela D. Procuradoria, em virtude de fatos ocqrridos em jogo realizado no dia 13/08/2015, contra o Avaí. ! 3. l Ale[ga a Procuradoria que, de cardo com relatos da súmula, o atleta em questão í teria sidtj expulso por "por acertar c m a sola do pé a barriga do. adversário numa dis1 j puta de bola." 1 1 1 1 l Art. 138, [l, § único e/e art. 43, § 2° do Cód go Brasileiro de Justiça Desportiva 1 Di~cipiinJ RANGEL BRITO 4. i LAMEGO 1 REIS A Jarrativa da súmula é exem lo de livro para a aplicação do art~·,~;:~,r~o:º, 11 do ·"'"'""""'-":;m;m~--· ~)·D CBJD (atJiação temerária, na disputa de bola). Pois bem. l 5. M--· '°' _. No 1entanto, o Recorrente foi penado nos artigos 243-F, § 1º (ofensa ao árbit o} 1 .. . e 258 (a1:itude contrária à ética de portiva). O que causa perplexidade é que não há nenhumlrelato na súmula nesse se tido. Como dito, o atleta em questão foi expulso por uma !entrada dura, porém duran e a disputa de bola. 1 6. Deha forma, partindo da pre issa que no julgamento desportivo disciplinar se 1 ,~\ julgam ff1tos, resta, venia concessa, óbvia a necessidade de reforma da condenação, ! porqual baseada em fatos que se uer ~~::)tiram Do cabi~1ento e re uerimento do recebimento do resente recurso em seu efeito .1 suspens11110 7. 1 CeÍjto é que para o recebimen o do Recurso Voluntário em seu efeito suspensivo, 1 é necess~íria a presença das hipótes s contempladas no art. 53, § 4º da Lei nº 9.615/98 t e/ou art,. 147-A e/e 147-B, 1 e li do 8. No !caso em comento, o reque imento será lastreado no art. 147-A do CBJD, por- !' quanto Há incontroversa verossimil ança nas alegações dos Recorrentes, bem como 1 risco de !Prejuízo irreparável ou de ifícil reparação, além da penalidade imposta ter \ superadtj o limite mínimo de jogos. 1 • Da !verossimilhança 1 1 9. A Jerossimilhança das alegaç es se deduz da narrativa acima, evidenciada a completJ ausência de relação entre as penas aplicadas e os fatos narrados na súmula. Um l atlet~1 1 que cometeu uma falta d jogo foi condenado por ofensa ao árbitro.. {)( ·o F~issãio Disci RANGE t\ BRITO 1..J.F ;..,[)VC:»:";AOO' • Doí re"uízo irre arável ou de difícil re -1 10. O +•juízo irreparável ou de d fícil reparação decorre diretamente da realizaçã da próxirí1a partida do Figueirense, inal do Cam eonato da Li a Floriano olitana d 1 Futebol da categoria sub-15, preste a ser marcada. 1 11. Em !caso de não recebimento o presente recurso em seu efeito suspensivo, o Recorreni:e não poderá atuar na fin 1. Ademais, ainda que esse Egrégio Tribunal Pleno 1 entenda j::iela sua absolvição (ou, n pior das hipóteses, a substituição pela pena de advertênJ:ia), a decisão perderá seu feito prática e sua eficácia. 1 12. l Soc\xremo-nos da lição do Au itor do Pleno do Egrégio Superior Tribunal de Jus- tiça DespJJrtiva do Futebol, Alexar:idr Quadros: li "O p ejuízo irreparável ou de difícil reparação decorre · da re lização de partida agendada para hoje." 2 l 13. 1 Por lfim, ressalte-se que não há perigo de irreversibilidade na medida, porquanto i se esse E{~régio Tribunal Pleno man iver a decisão recorrida, o que só se admite por 1 amor ao dlebate, o Recorrente cump irá a punição na partida imediatamente posterior 1 ao julgamiento. ! 14. 1 Desta forma, uma vez compro adas, concessa maxima venia, a verossimilhança l das alegal;ões do Recorrente, bem orno o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação!, requer-se, na forma do a t. 147-A do CBJD, seja determinado por este No1 . bre AuditJH Relator a suspensão tot 1 dos efeitos da r. decisão recorrida, até ulterior . 1gamentp 1 d ' . JU e mento. 1 1 2 ln Código JBrasileiro de Justiça Desportiva Juruá Editor!1, pag. 175 CBJD, Comentários à Resolução CNE 29, de 10.12.2009, r{" u 1 ar RANGEL BRITO LAMEGO (IV} OAB/SC nº 36.316 https://unicrednet.e-unicred.com.br/tecnocred-ib-unicred/IB.ContaCorr... Cm'i1issão Discipllni 13/10/2015 16:57:46 UNICRE OUVIDORIA FLORIANOPOLIS ICRED 0800-940-0602 Comprovante de Transferência DOC Conta: 1242326 Favorecido: Usuário: AIRTON FED RACAO CATARINENSE DE FUTEB CNPJ: Banco: 237 Agênci 82.898.107/0001-63 332 Conta: 405701 Tipo de Conta: Cta. Corrente Individual Finalidade: 1 - Crédito em Conta Cor Data da Transf. : Valor: 13/10/2015 R$ 100,00 Autenticação Doeu 863246625315632413371224 Aplicações UNIC ED, bons rendimentos, in vestindo a sua cooperativa! ~ 1~. .$ 3- ~ ~ u,; f) ~ o 1(11 ~ "E; o o ~ '. C.otiíraf~ >. L~~~.~~~~~fi'J. 19 Rela!óhos: · " • 701964 Flgue.lrense I SC e Vinculo Encerrad.o Publicado no BID 27/0112015 18:49 ( ~"- .. Figuefrense futebot Clube ltda OPOLITANA DE FUTEBOL Fundada em 2 /06/1996 - Filiada a Federação Catarinense de Futebol Declarad de Utilidade Pública - CNPJ 01.309.057/0001-30 Florianópolis, 15 de Outu ro de 2015. Of. Nº529/15 limo Sr. Dr. Alexandre Becker Mo guilhott DD. Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva - FCF Balneário Camboriú - SC Rua: Jo~lo Motta Espezim, 783 - C U - Saco dos Limões - Florianópolis/SC- 88045-400 1 Fone/Fax (48) 33 3-8812 e-mail: [email protected] 1 TJD/Fut/SC - Crist[iane Danilo Unhar s Costa <[email protected]> sexta-feira, 1 de outubro de 2015 19:02 'TJD/Fut/SC - Cristiane' RES: Protocol Recurso Processo 87-2Ó15 De: Enviado em: Para: Assunto: 1 Cristiane, INDEFERI o 1feito suspensivo, conforme d cisão anexa. Danilo. 1 ~~~l!~~~~~~~~~~-+~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~- De: TJD/Fut/SC - Cristiiane [mailto:[email protected] ] i Enviada em: sexta-f~ira, 16 de outubro de 2015 16 29 Para: 'Danilo Linhares 1Costa' Assunto: RES: ProtocjJlo Recurso Processo 87-2015 Boa tarde, Segue anexo o Recurso 325/15, com a cópia do proc sso da LiFF. G 1 Atenciosamente, ! Cristiarne Carvalho Cila Silva Secretária j l TRIBUNAL DE JUSTIÇj<\. DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SAN!lA CATARINA i Endereço: Rua Angelina !_ esquina com a 6ª Avenida - ao lado dolParque Ecológico Balneário Camboriú/SC - \:EP: 88.337-470 Fone TJD: (47)3263-98111 FCF: (47)3263-9800 E-mail: [email protected]] n 1 •.w.•··'''"-""""·"·'"·-"''·""·"·"~·.w.·.w•«<•T''''''·'·''-"•·•••· ••··~-~-•••••·••.w.•·.ww•-••••·••••••··•·•••-•m••••••·•"w.·••••••·•·••• •mm•••·••••••••.•••·•••m••m••••·•••••~m••••·•·•••~··• •••••••••-••·m••••••••-•••-•••••••·•··-•,.•••••-~•·• ·•••••••••••••••••·•••~•••·•· •••·•••••••·••·••••·•••·""' De: Danilo Unhares Cósta [mailto:danilolinharescos [email protected]] Enviada em: quarta-fJ!ira, 14 de outubro de 2015 1 :42 1 Para: 'TJD/Fut/SC - Criistiane' <[email protected]> Assunto: RES: Protocd1lo Recurso Processo 87-2015 l Cristiane, 1 Preciso que me seja efnviada cópia integral do proc sso, em especial sumula, denuncia, certidão de julgamento da Comissão Disciplinar. No aguardo, Danilo. 1 I 1 De: TJD/Fut/SC - Cridtiane [mailto: 'd.fd mail.co ] Enviada em: terça-fJ!ira, 13 de outubro de 2015 1 :52 Para: Danilo Linhare~ Costa Assunto: ENC: Protoj:olo Recurso Processo 87-201 Sr. Auditor, 1 1 TRIBUNAL D JUSTIÇA. DB8PORTIVA DO FUTBB L DB SAl'TA CATARIRA PrJ1cesso: 1 325/~01'5 (Liga FlorianopolitanC1..de Futebol.> Re1:urso Volu11tário com dido de Ef~ito .Suspenshtô 1 FIGUEI ENSE FUTEBOL CLUBE, no interesse do 1 seu Atl ta DANIEL BONASSA Re•:orrente: Rel:::orrida: Dedsã d.a Comissio Disciplinar da l.IFF 1 Vistos 1 ara despacho .•. Cuida.. e. de Recurso Voluntário manejado pelo fl~rueirense Futebol Clube no interesse do seu Atleta Daniel Bonassa 1 - Categoria lnfantll.-Ano 015. 1 1 Em ju zo superficial, .tem~se que as razões ' ' ' ' re~:ursais aduzem que a d c::isão condenatória imposta pela Comissão Di~ciplinar da UFF deve ser reformada, na medida em que o jul!gamento teria incorríd em c::ompleta conf1..t~são, já que o atleta teJ·ia sido .expulsQ 'por sup sta jogada violenta, mas, no entanto, teria 1 ' ' •. ' . . . '' ' .• sitjlo apenado nos artigos · ue tratam de ofensa ao ~rbitro (art. 243-f d~ CBJD) e atitude contrár .a à éti.ca do desporto (a.rt. 258 do CBJD). 1 1 l ,1m·. Foi rê uerida a co~cessão do efelt!> suspensivo, 147-A d.o CBJO, porque. supedâneo nas dis osições do art. se/gunda consta das raz es récursais,. haveria "~ •• risco de prej Co1 1 irr}?parâvel ou de difícil fi paraçãç, al'm da suJU?rado o límite minimo e jogos.,.. penalidad~. impostt:l te.r Pa,rq. ca actérizar a verossimJlhança das alegações 1 reqursais, alego.u"se a ".. completa ausênâa de relação entre as pe~'fas 1 aplicadas . e os fa s narrados "···(um (Jt/e~a .4úli! CQmete ofe;nsa ao arbitro.". na súmula... ". dizendo que uma falt'1 de Jogo foi condenadç por Por fi , para c:ara.ctertzar o alegado prejuízo irrJ!parável ou de difícil reparação, foi dito que este "... decorre 1 dí~etamente da realizaçã da próxímcr partida do Fíg1,1eírense, final do/campeonato da Lig~ FI rlanopo/ltana de Futebol da categor'iiíl sub~ 15/, prestes a ser m'1YC'1da ". r O rec rso é próprio, ·tempestivg e encontra se 1 00 p+parado, portanto hábil í í ser processado nesta instâo<:ia> 1 Pois 1 t m, relativamente a<» atleta recorrente, ex/trai-se da.S.úmula dojó o em .que o mesmo fol expulso, que: 1 ad!vert~ncias, 1 o destinado ao registro das . . . . que o mes o foi advertido "... aos 21 min do 1" tempo l 1 1 . campo . . . . . •... . . . pd,r acertar com a sola dó pé a barriga do tJdversário, do Avaí. numa di1puta de bola."; . . . 1· 1 2 - no çampo das expulsões,. consta que o atleta reJ:orrente foi expulso· "..• aos 31 do 2° tempo, por decorrência de 2ª 1 ' aJivertência, pois o mes o após uma. marcação de falta da sua 1 .. .. eq' uipe correu em direÇãó ao adversário, Sr, Fernando F. Raulino, do 1 A~raí, 1 1 e proferiu as segui tes palavras: "valjog'!r bola folg'1dQ, P,, Páginal 1 qui~ fizesse essa falta" 1 tom. de ameaça; Após mostrar o cartão e anJirarelo e vermelho .o atl ta expulso cbrr:eu em mit'lha direção mas fo1I contido pelos compa .heiros. Quando .estava advertindo seu ad\versário, Sr: Fernando F, R(luli110, da (!quipe do Avai, o mesmo at1eta expulso chegou. pe . de mim e proferia as seguintes. palavras 1 se.srurado por seus compa heiros: "porque me e.xpulsasse seu merda, teirs que expulsar um del s também· seu filho d(.I puta.", saindo de cafpo •carre.gado" por SI! s contpan~lros." 1 . . Em fa e dos fatos acima tta!ls!'.ritOS, o atleta reGorrente foi denunciado pela Procuradoria. de lº grau; nos termos dolos arts. 258, caput e 2 3*F, §lQ do CBJD. constando na denúncia a tanscrição da súmula d árbitro da partida. j foi[ condenado Em jul amento ocorrido em 07/10/2015, o atleta pela Com ssão Disciplinar da LIFF, nos seguintes teíimos: 1 1 EMENT. : ASSUMIR QUALQUER A11TUDE CONTRARIA À DfSCIPL NA OU À ÉTICA DESPORTIVA. OFENDER · EM SUA HONRA, POR FATQ RELACIONADO 1 ENTE AO DESPORTO. Atleta expulso pela 1 1 segunt:I advertêflcia, por discutir com um adversário. Após a expulsão coneu na direção do árbitro e lhe disse: " or que me expulsassl!.? Seu merda! Tens que um deles também, seu filho da puta!" O expulsa atleta deixou o campo carregadp pelos se11s lamentável do atleta, jusrific vel apena$ pela pouca idade. porém restaram caracte izadas as infrações nos artigos 258, caput e Atitutfe artigo 43:..f do CBJD. Aplicação dos an:igos 182 e 183 doCBJ . Página3d~ 7 A Comissão OiscipJJnar da Floria.n polít:ana de .Fu.tetlol resolve, por unanimif:lade tie vot s, conhecer da denuncia. e no méritQ por o d1.nunciado nas penas do 58; capyt, com pplicação final 2 (duas) unanim dade. contienar artigo de suspensdó. Pór unt111i11"1idade de votos conden r no artigo il43~F, cam pel'la de 4, partidas de suspen ão. Aplicação do artigo 182. Aplicação do artigo 83. Pena definitivatle 2 logo,s de suspenséjo. Haven o pedido de concessão de Efeito sulspensivo da v. decisão recorrida, cabe a esse Relato.r, na forma. pr~~vista pelo art. 138:.C, § 1º do CfUD, analisar e decidir sobre a 1 mittéria invocada. 1 Nesse contexto, importa destac:ar que os arts. 14!7-A e· 147,.ll do CBJ[), stabelecem as hipóteses e condições em qJe os recursos poderão t amitar acobertados p.elo efeito suspensivo 1 da!decisão recorrida, assi dispondo: Art. Poderá o relat(.)r c:tm.ceder efeito suspén Ivo ao recurso Volúntárí!>, em decisão funda entada, desde que se .convença da verossi ilhança das alegaçõ~s do reçorn~nte, quando a simpl s t:1e,volução d,a, mt:ftêria put:ler t::(J.usar prejuízo irrepar 'vel ou de difícil reparação. (Incluído pela Resolu -o CNE n" 29 de 2009). .§ 7i> N o se t;onctu:}er4 Q efeítQ suspensivo a que se refere ste artiga quando de .sua concessão decprrer .grave perigo de · irreversibilidade. (Incluído pela Resolu -o CNE n" 29 de 2009). ecfsiio que cqnceder ou deixar de com;:eder o yspehsivp a . qye se refere este artigo será írrecor fve.I, mas poderá ser revogada ou modificada a qu /quer tempo, pe/O relator~ em decisâo funda entat:la; (lnduíd<J pela Resolução CNE n" 29 2009). efeltC'J Página4de 7 Art 14 · -:B. o recurs<> voJuntãrió serd recebido efeitô s spensivo nos seguintes. casos: (Incluído pela Resoluç -ó CNE nº 29 de 2009); - q :ndo a penellidade. impost4 pela decisão recorri a exceder Q ntJmero de· partidf.ls ou o· prazo definlá s em lei, e desde que requerido pelo punido: (lnc/uíd pela Resoluçãó CNE n" 29 de 2009). I § 1" O efeito suspensivo a que se, refere o inciso f apenas uspende a eficdcit:1. d!). penalidade naquilQ que excede o n'úmero de partidas ou o prazo meneio ados no inciso I. (Incluído pela ResoluçdQ CNE nº 29 4 2f)Of)); ir\ No me mo diapasio, a lei nº 9:615/98, em seu 53, pr~coniza que: Art. 5 • Junto ao Suptu~ior Tribunal de Justiça Oespo iva, para julgamento e.nvolv.em:lo competições interes duais àu .nadonals., e aos Tribunais de Justiça Despo iva;. f1JYJc/<:marão ta.ntas Comissões Oisdpli ··ares quantas se fizerem necessanas, compo as cada qual de cinco membros que nãfJ perten m aos referidos órgãos judicantes e que por estes s rão indicados. · · §2º0 der Comissão f)isçiplinar caberá ao Tribunal de Jus.tiça Oesportiva e de.ste ao Superi Tribunal deJustiça [)esportiva; nas hipóteses previst s nos respectivos Códigos de Justiça ·· · Dêspo iva. § 3" · as dedsõe.s § 4" O ecurso a.o qu4/ se r~fere o parágrafo ante;rior será r. ·cehldo e processado com ef.eJtô sJ.ispenslvo quand p penalfdâde exceder de duas partld consec tivas ou quinze dias. Página5de7 l De pi no, insta destacar que a pena aplicada ao Rlecorrente pode vir a er reduzida em sede rectJrsal. tal como plostulado nas razões re ursa.is (pedidos de absohtição/advertêncla) 1 d(o Clube. l o prevê o art. 147-A do CBJD, o Relator ppderá "..• conceder efei o stlSP?flslvo ao recurso voluntário, em diecisão fundamentada; esde que se convença da verossimilhança dJas alegações do recorre te. quantia a: simples devolução da matéria prder ca1.1sar .prejuízo lrr: pàrãve/ owde díffcil reparaç®. •. 1 . .Segun . . Pois 1 1 em, das: raiões recursai$ não vislumbro elementos 1 suficientes ensejar convencimento ... . . . .. VE!rossimilhança da5 afeg .ç:ões recursais. 1,11 . acerca da . Regist o q(.Je o recurso ignora os termos da , s~lmula e da denúncia, focando· seus argumentos apenas dos l elrementos que deterrnin ram a primeira advertência recebida pelo 1 atleta 1 . . aos. 21 minutos do N-· ao- 1 1 em confronto co rJcursais 1 . . . . 0 tempo. ··a. pois, verossimilhança nas alegações o conteúdo dos aµtos. f Oe ou ra bandat não .foi extrapolado o limite d~finido pelo §4° do are . .53 da Lei 9.615/98, o quª-1 prevê .que o ' ".1recurso ao qual se re e:re o parágrafo anteriQr será recebido e p)rocessado cpm efeito su pensivo quandl1 a penalit!ade. ~çeder de - i . di,1as partidas cons(!cuti as oy qujn:t,e dias."', o que não foi o caso. dd•s autos, já que a pena idade finaJ Imposta ao recorrente foi de 2 Jo/gos de svspensão. 1 . . . 1 Página6 de7 l Da me ma. forma, não foi c;lemonstrado o alega......~,__. prJ!juízo irreparável ou e dificil. reparação, já que nem mesmo co\1sta dos autos a tabela · o campeonato em disputa, não tendo sido de1nonstrado, pois, o even uai prejuízo que a Pena imposta possa vir 1 a lhe causar, a que seri elemento essencial ao deferimento do pe\i!do de çonCe$Sã9 de e !to Nesse iapasão. anu:la gué haja:a possibilidade de 1 o 1 Colegiado s~pens!yo ao Julgado. Pleno rev rter/modifh:::ar a decisão origh1almente prJ>ferida, tenho que das azões recursais não emergem elementos 1 suficientes para ensejar o necessário convencimentó acerca da 1 ' ve~ossimilhança das ale ações do récorrente, que também não de\nonstrou o eventual pt Juízo que a .Pena imposta possa vir a füe catJsar. 1 l1 . Nesse contexto, INOEFIRO o EFEITO SU\SPENSIVO da decisão r corrida. Intime- e o l'l)çorrente, 1 l Após. 1 Procuradoría à de Grau, para co~1hecimento e. manifesta ãC>. uida, inclua-se o processo em pauta, 1 intiimando-se às parte op!ortunidade em interessadas para comparecimento. es será facultada a sustentação oral. 1 Pu\blique"'se e cumpra-se. f Página 7 de 7 1 . .1 T JD/Fut/SC - er1st1;ane TJD/Fut/SC segunda-feira Jurídico - FFC Despacho Rei Recurso 325- De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: ristiane <[email protected]> 19 de outubro de 2015 18:38 'Liga Florianopolitana de Futebol' tor - Recurso 325/15 - LIFF 087 /15 015 - Despacho relator efeito suspensivo.pdf ! Cumprimentando-os, s!erve o presente para encamin ar despacho do relator no Recurso 325/15, referente ao pedido de efeito suspeinsivo do atleta Daniel B?nass Segue anexo. j Atenciosamente, i . Cristiane Carvalho da Silva Secretária 1 1 1 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇ{'- DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1 Endereço: Rua Angelina {- esquina com a 6ª Avenida - ao lado do [Parque Ecológico ~~~:á;~~;C:7~~~~3~~~1~iE:~:: (~~~;i~~-9800 8 E-mail: tjd. fcf@qmail .corh (-\ 1 1-__T_RI_B_U_N_A_L_D+-JU-S_T_I_Ç_A_D_E_S_P_O_R_T":"-1-V_A____ 1 [ --i L DE SAN'l"A CATARINA 1 1 Tribunal de J~tiça Desporh•.. ~-1-J!L Processo: 325/2015 (Liga Florianopolitana de Futebol) Reclurso Voluntário com 1 Reciorrente: edido de Efeito Suspensivo . • FIGUEI ENSE FUTEBOL CLUBE, no mteresse 1 seu Atl ta DANIEL BONASSA 1 (Atleta Não-Profissional) Rec'orrida: Decisã da Comissão Disciplinar da LIFF 1 1 i Vistos ara despacho ... 1 1 Cuida-se de Recurso Voluntário manejado pelo FigJ1eirense Futebol Clube, no interesse do seu Atleta Daniel Bonassa l - Cátegoria Infantil - Ano 01 5. 1 1 ! r\ Em ju zo superficial, tem-se que as razões recJJrsais aduzem que a d cisão condenatória imposta pela Comissão 1 Djs~:iplinar da LIFF deve ser reformada, : na medida em que o 1 julgamento teria incorrid em completa confusão, já que o atleta i teriia sido expulso por sup sta jogada violenta, mas, no entanto, teria sid~) apenado nos artigos ue tratam de ofensa ao árbitro (art. 243-F 1 do \:BJD) e atitude contrári à ética do desporto (art. 258 do CBJD). l.1' Foi requerida a concessão do efeito suspensivo, co+ supedâneo nas dis osições do art. 147-A do CBJD, se1"nda consta das razõ s recursais, haveria "... risco de i irreparável ou de difícil re aração, além da penalidade imposta 1 d o o 1·1m1te . mm1mo , . . supera e Jogos ." . . 1 1 j Para ca acterizar a verossimilhança das alegações recu,rsais, alegou-se a " .. completa ausência de relação entre as pen!:u aplicadas e os fat s narrados na súmula ... ", dizendo que 1 "... ulm atleta que comete uma falta de jogo foi condenado por ofensa ao árbitro.". 1 Por fi , para caracterizar o alegado prejuízo irrebarável ou de difícil reparação, foi dito que este " ... decorre dirJtamente da realização da próxima partida do Figueirense, final l do ~:ampeonato da Liga FI rianopolitana de Futebol da categoria sub15, !prestes a ser marcada.". 1 1 O recu so é próprio; tempestivo e encontra-se pre1Sarado, portanto hábil i l ser processado nesta instância> Relatado, decido. 1 1 Pois bem, relativamente ao atleta recorrente, ext1·ai·se da Súmula do jog]b em que o mesmo foi expulso, que: ! 1 - o campo destinado ao registro das advlertências, que o mesmb foi advertido " ... aos 21 min do 1° tempo po1 acertar com a sola ~o pé a barriga do adversário, do Avaí, numa disputa de bola."; 1 2 - no campo das expulsões, consta que o atleta ' redxrente foi expulso " ... aos 3 7 do 2° tempo, por decorrência de 2ª 1 adfertência, pois o mes o após uma marcação de falta da sua equipe correu em direção ao adversário, Sr. Fernando F. Raulino, do Avdrí, e proferiu as segui tes palavras: "vai jogar bola folgado, p, 1 Página 2 1 que' fizesse essa falta" e tom de ameaça. Após mostrar o ca tão amàrelo e vermelho o atl ta expulso correu em minha direção m foi !contido pelos campa heiros. Quando estava advertindo seu 1 adv!ersário, Sr. Fernando . Raulino, da equipe do Avai, o mesmo atl+a expulso chegou pert de mim e proferiu as seguintes palavras segurado por seus campa heiros: "porque me expulsasse seu merda, tenJ que expulsar um dei s também seu filho da puta.", saindo de caJ1po "carregado" por se s companheiros." l 1 Em fa e dos fatos acima transcritos, o atleta recd>rrente foi denunciado pela Procuradoria de l do~s 0 grau, nos termos arts. 258, caput e 2 3-F, § 1° do CBJD, constando na denúncia a tdanscrição da súmula d árbitro da partida. 1 Em jul amento ocorrido em 07 /10/201 5, o atleta l foi 1condenado pela Comissão Disciplinar da LIFF, nos seguintes EMENT : ASSUMIR QUALQUER ATITUDE CONTRÁRIA À DISC/~LfNA OU À ÉTICA DESPORTIVA. OFENDER ALGUENf EM SUA HONRA, POR FATO RELACIONADO DIRETArENTE AO DESPORTO. Atleta expulso pela .f"\. segundr advertência, por discutir com um adversário. Após a expulsão correu na direção do árbitro e lhe disse: "[ar que me expulsasse? Seu merda! Tens que expulsar um deles também, seu filho da puta!" O atleta 1 deixou compa1heiros. ! o campo Atitude carregado lamentável pelos do seus atleta, justificjvel apenas pela pouca idade, porém restaram caracte izadas as infrações nos artigos 2 58, caput e artigo 43-F do CBJD. Aplicação dos artigos 182 e 183 do CBJ '. 1 ! Página 3 de 7 1 1 A DECISà Comissão Disciplinar da Floriano olitana de Futebol resolve, por unanimida de voto , conhecer da denúncia, e no mérito por unanimi ade, condenar o denunciado nas penas do artigo 58, caput, com aplicação final 2 (duas) partida de suspensão. Por unanimidade de votos conden r no artigo 243-F, com pena de 4 partidas de suspens -o. Aplicação do artigo 182. Aplicação do artigo 1 3. Pena definitiva de 2 iogos de suspensão. (sublinhei pedido Havend de concessão de Efeito Suslpensivo da v. decisão recorrida, cabe a esse Relator, na forma 1. pre~11sta I, . . pelo art. 1 38-C, § 1° do CBJD, analisar e decidir sobre a d matiena invoca a. Nesse contexto, importa destacar que os arts. 1 147i-A e 147-B do CBJD, stabelecem as hipóteses e condições em ! que: os recursos poderão t amitar acobertados pelo efeito suspensivo dispondo: da Jiecisão recorrida, assi l . Art. 1f7-A. Poderá o relator conceder efeito ao recurso voluntário, em decisão fundam entada, desde que se convença da 1 verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simplh devolução da matéria puder causar prejuízo irreparf vel ou de difícil reparação. (Incluído pela CNE nº 29 de 2009). Resoluçro suspen~~vo § 1° NJ,-o se concederá o efeito suspensivo a que se 1 refere ste artigo quando de sua concessão decorrer grave perigo de irreversibilidade. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 1 2° A ~ecisão que conceder ou deixar de conceder o efeito Íuspensivo a que se refere este artigo será irrecor ível, mas poderá ser revogada ou modificada a qu /quer tempo, pelo relator, em decisão funda entada. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 2009) . 1 Página 4 de 7 . 1 Art. 14 -B. O recurso voluntário será recebido o efeito s spensivo nos seguintes casos: (Incluído pe CNE nº 29 de 2009). Resoluç o qu ndo a penalidade imposta pela decisão recorrid exceder o número de partidas ou o prazo definido em lei, e desde que requerido pelo punido; (lncluíd pela Resolução CNE nº 29 de 2009). J - li - omis is § 1° O efeito suspensivo a que se refere o inciso I apenas uspende a eficácia da penalidade naquilo que exceder o número de partidas ou o prazo meneio ados no inciso /. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 d 2009). 1 § 2º om ssis § 3° om ssis 1 1 No me mo diapasão, a Lei nº 9.61 5/98, em seu 1 art.,53, preconiza que: Art. SJ- Junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, para julgamento envolvendo competições interestf duais ou nacionais, e aos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionarão tantas Comissões Discipli~ares quantas se fizerem necessárias, compostas cada qual de cinco membros que não pertenç?m aos referidos órgãos judicantes e que por estes serão indicados. f\ § 1° omlissis § 2º omLsis 1 1 1 § 3° Dks decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso! ao Tribunal de Justiça Desportiva e deste ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, nas hipóteses previstds nos respectivos Códigos de Justiça Desporlfiiva. § 4° O ecurso ao qual se refere o parágrafo anterior será r cebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partida consec tivas ou quinze dias. Página 5 de 7 i l De plano, insta destacar que a pena aplicada 1 o RecC!>rrente pode vir a ser reduzida em sede recursai, tal como l postulado nas razões rec rsais (pedidos de absolvição/advertência) ;; 1 do <Clube. 1 prevê o art. 147-A do CBJD, o Relator 1 pod~erá " ... conceder efeit suspensivo ao recurso voluntário, em 1 decisão fundamentada, d sde que se convença da verossimilhança das alegações do recorren e, quando a simples devolução da matéria pudler causar prejuízo irre arável ou de difícil reparação.". Pois b m, das razões recursais não vislumbro 1 elerlnentos suficientes ensejar convencimento acerca da 1 verd>ssimilhança das alega ões recursais. Registr que o recurso ignora os termos da 1 sú~1ula e da denúncia, focando seus argumentos apenas dos ele+entos que determina am. a primeira advertência recebida pelo atleita aos 21 minutos do 1° tempo. 1 Não hf, 1 pois, verossimilhança nas alegações recJJrsais em confronto co11n o ·conteúdo dos autos . , De ou ra banda, não foi extrapolado o limite 11 . 1 definido pelo §4~ do aret 53 da Lei 9.61 5/98, o qual prevê que o 1 • ·1 . ".. .lfecurso ao quFI se reff!,re o parágrafo anterior será recebido e pro:cessado com efeito suslpensivo quando a penalidade exceder de duJrs partidas c<?nsecuti+s ou quinze dias.", o que não foi o caso dos: autos, já qu~ a penal'dade final imposta ao recorrente foi de 2 1 1 Página 6 de 7 1 a forma, não foi demonstrado o alega o 1 : prej!uízo irreparável ou d difícil reparação, Jª que nem mesmo~~-- conl;ta dos autos a tabela o campeonato em disputa, não tendo sido 1 d . 1 . , . . d emonstra o, pois, o even ua preJUIZO que a pena imposta possa vir a l~e causar, o que seri elemento essencial ao deferimento do 1 pedi1do de concessão de ef ito suspensivo ao julgado. Nesse o C:olegiado Pleno iapasão, ainda que haja a possibilidade de reve ter/modificar a decisão originalmente 1 proferida, tenho que das azões recursais não emergem elementos sufif ientes para ensejar o necessário convencimento acerca da verqssimilhança das aleg ções do recorrente, que também não l dem1onstrou o eventual pr juízo que a pena imposta possa vir a lhe 1 caw;ar. l Nesse INDEFIRO contexto, o EFEITO SUS;PENSIVO da decisão recorrida. Intime- e o recorrente. Após, à Procuradoria de 2° Grau, para conlhecimento e manifesta ão. uida, inclua-se o processo em pauta, 1 intil11ando-se ! as parte interessadas para comparecimento, opo\rtunidade em que 1 es será facultada a sustentação oral. 1 Pub'.lique-se e cumpra-se. ::;..:..=~~_.l_,.6:......:d::.:e~o ut u b ro d e 2 O1 5 . :;;()Sta Auditor Relator,- TJD/FCF Página 7 de 7 1