COMISSÃO DE LICITAÇÕES
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – S.A.A.E.
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, Nº 1500 – JARDIM SÃO PAULO
CAIXA POSTAL: 375 – CEP 13570-390
SÃO CARLOS – SP - P.A.B.X. – (16) 3373-6400
CONVITE Nº 1.17.2014
PROCESSO Nº 0047/2014
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, pela Presidente da Comissão
Permanente de Licitações, convida para participar, no endereço acima, da Licitação na
modalidade de CONVITE pelo Regime de Menor Preço Global e Tipo Menor Preço, o
qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, e Lei complementar nº 123/2006.
Os documentos de HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 e PROPOSTA – ENVELOPE 02
deverão ser entregues junto a Comissão Permanente de Licitações às 15:00 horas do dia
02/06/2014 quando serão abertos.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da licitação é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para contratação
de empresa para serviços de recuperação interna e externa do Reservatório Circular
Metálico em Aço Carbono – apoiado, com capacidade para 2.000 m³, diâmetro de 15 m e
altura de 12 m, localizado na Rua Ernestino Block, defronte ao numeral 350, no Parque
Industrial, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e
equipamentos para a execução dos mesmos, tudo em conformidade com os ANEXOS deste
Edital e de acordo o constante do Processo nº 0047/2014.
1.1.1 – O reservatório metálico objeto dos serviços ora descritos, fora fabricado em
dezembro de 2003 e, até a presente data não foi submetido à reservação para o
abastecimento de água.
1.2 – O prazo para execução e entrega do serviço é de 60 (sessenta) dias corridos a partir
da emissão da Autorização do Serviço pelo Setor responsável, obedecendo ao ANEXO V –
Memorial Descritivo, com a apresentação da guia ART devidamente recolhida, podendo ser
prorrogado mediante justificativas e disposição legais.
1.3 - Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às condições estabelecidas
nos anexos deste edital, mormente quanto aos seus itens indicativos, devidamente
acompanhados e fiscalizados pelo Setor competente do S.A.A.E., bem como às normas
legais pertinentes.
1.4 – Integram o presente CONVITE:
A) ANEXO I – Modelo de Declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte
(E.P.P.) ou Microempresa (M.E.).
B) ANEXO II – Modelo de Proposta.
C) ANEXO III – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo.
D) ANEXO IV – Modelo de Declaração de acordo com o Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
E) ANEXO V – Memorial Descritivo.
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Avenida Getúlio Vargas, 1500 – (16)3373-6400 – Ramal 6448 CEP 13570-390 – Jardim São Paulo – São Carlos - SP
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2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Além das empresas convidadas pelo S.A.A.E., poderão participar do presente certame
empresas interessadas que comprovem seu cadastramento no S.A.A.E., com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes.
2.2 - A participação nas condições previstas nesta alínea implica no reconhecimento de não
se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei
complementar 123/06.
2.3 – Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um
licitante.
2.4 – Será facultado ao representante da empresa, ou o autônomo que comparecer a
sessão de abertura dos envelopes manifestar-se sobre qualquer ato do processo licitatório,
desde que legalmente constituído.
2.5 – A proponente se fará representar nesta licitação e para todos os demais atos dela
decorrentes, por procurador com poderes específicos, ou por seu representante legal que
comprove a condição de sócio ou diretor da empresa.
2.6 – Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar pelo seu diretor terá
substituído o instrumento de procuração, supracitado, pela cédula de identidade do mesmo,
desde que o nome do respectivo diretor conste do ato constitutivo, estatuto, contrato social
ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda, de documento de eleição de seus
administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas
Jurídicas, conforme o caso.
2.7 – Os documentos de que tratam os itens acima serão apresentados separadamente, e
antes da abertura dos envelopes nº 01 - Habilitação e 02 - Proposta.
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES HABILITAÇÃO E PROPOSTA
3.1 – Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues na Sala da Comissão
de Licitações do S.A.A.E. de São Carlos - SP, endereço no preâmbulo, em 02 (dois)
envelopes separados e lacrados, sendo o de nº 01 para a “Habilitação” e o de nº 02 para
a “Proposta”, respectivamente, identificando-se no anverso de cada um dos envelopes
conforme item 3.2.
3.2 – DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
3.2.1 - Nome do órgão licitante.
3.2.2 - Número do Convite e Processo.
3.2.3 - Dia e hora da abertura do Convite.
3.2.4 - Indicação da razão social e endereço completo do concorrente.
3.2.5 – Indicação do conteúdo do envelope: 01 – HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA.
3.3 – Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local,
horário e forma diferentes das previstas neste edital, bem como se encaminhados por facsímile, telex e internet; também não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos,
supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo do mesmo.
3.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que
impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação.
4 – DOS DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO
4.1 – O envelope nº 01 “habilitação” deverá conter a seguinte documentação, sob
pena de inabilitação do licitante:
4.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
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A) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
acompanhado da última alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
4.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de
Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos e
Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da abertura da
proposta, na forma da lei.
B) Prova de Regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado;
C) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos ou
Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou
outra equivalente na forma da Lei, referente a tributos mobiliários, com validade na data da
abertura da proposta.
D) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – I.N.S.S. – Instituto Nacional do
Seguro Social, com validade na data da abertura das propostas.
E) Prova de regularidade relativa ao F.G.T.S. – (C.R.F.) - Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço, com validade na data da abertura das propostas.
F) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
4.4 – CAPACIDADE TÉCNICA
A) Apresentar prova de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente
(C.R.E.A.), tanto da empresa concorrente como do(s) responsável(eis) técnico(s).
B) Apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de
desempenho anterior que comprove a capacidade técnico-operacional para execução do
objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais
atestados.
C) Atestado fornecido por pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente
acervado pelo C.R.E.A., em nome do profissional, responsável técnico, pertencente ao
quadro da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-profissional, que
comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
C.1) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa poderá ser comprovada
mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de
trabalho, sendo possível ainda à contratação de profissional autônomo que preencha os
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
D) Atestado de vistoria do local onde serão executados os serviços, e que não foram
observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o edital. Este
documento deverá ser emitido e assinado pela Gerência de Planejamento e Projetos.
D.1) A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à Gerência de Planejamento e
Projetos, pelo telefone (16) 3373-6419, no horário das 08hs às 12hs e das 14hs as 17hs.
4.5 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
A) Certidão negativa de falência ou concordata, ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5.1 – DECLARAÇÕES
Deverão ser apresentadas em uma 01 (uma) via, no papel timbrado da licitante, datada
e assinada pelo mesmo signatário da proposta.
A) De fato impeditivo, conforme modelo do ANEXO III.
B) De que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
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partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme ANEXO IV.
C) Declaração conforme modelo contido no ANEXO I deste Convite em caso de
enquadramento da empresa licitante como Microempresa (M.E.) ou Empresa de Pequeno
Porte (E.P.P.), nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
4.6 - Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos em original ou por
qualquer processo de cópia autenticada.
4.6.1 – Caso a(s) licitante(s) optem por autenticar o(s) documento(s) na Autarquia, deverá
dirigir-se-á Comissão de Licitações, no horário compreendido entre as 08hs30 min e
11hs30min, e das 13hs30min às 17hs30min.
4.6.2 - Os documentos emitidos via internet são considerados originais, sendo que cópias
dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionados a verificação de sua
validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.
4.6.3 – As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à
internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas e ensejarão a
desclassificação do licitante.
5 – DO DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA
5.1 – O envelope nº 02 “Proposta” deverá conter:
5.1.1 – A proposta, formulada em idioma nacional, de forma clara e sucinta, sem emendas
ou rasuras, entrelinhas, borrões ou declarações estranhas que possam suscitar dúvidas
quanto á sua interpretação, veracidade ou legalidade, devidamente assinada ao final, e
elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste CONVITE, com validade de 60
(sessenta) dias.
a) Nos preços deverão estar inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas
administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes, seguros, e
demais encargos, despesas com entrega valores dos materiais, da mão de obra utilizada,
dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos,
instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e
indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os
serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
b) Condições de pagamento: De acordo com o Edital, item 6.1.
c) Validade da proposta: no mínimo de 60 dias contados da sua apresentação.
5.2 – A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no
país.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
6.1 – Das condições de pagamento: Serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil da
aprovação e recebimento conforme Resolução nº 05 e 06/2005 do S.A.A.E., com
fechamento do período da medição mensal dos serviços efetivamente executados, pelo
setor responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização, mediante a
apresentação de Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, e apresentação das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ART) de todos os Projetos, acompanhadas pelos seus
respectivos comprovantes de quitação.
6.1.1 – Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços
efetivamente executados, em conformidade com o ANEXO V – Memorial Descritivo.
6.1.2 – O SAAE deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela contratada com
base nos serviços aprovados pela Gerência de Obras e Saneamento – G.O.S. obedecidas
às condições estabelecidas nos ANEXOS.
61.3 – A aprovação dos serviços executados estará condicionada também, à apresentação
de registro (arquivo) fotográfico das etapas de execução dos serviços.
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6.2 – Prazo de execução: O prazo para execução e entrega do serviço é de 60 (sessenta)
dias corridos a partir da emissão da Autorização do Serviço pelo Setor responsável para
elaboração e apresentação dos produtos de cada etapa, obedecendo ao ANEXO V–
Memorial Descritivo, com a apresentação da guia ART devidamente recolhida, podendo ser
prorrogado mediante justificativas e disposição legais.
6.3 - O licitante, mediante a apresentação da proposta, assume inteira e completa
responsabilidade pela perfeita execução do objeto desta licitação, nos termos do Código
Civil Brasileiro, arcando como único responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos
que, eventualmente, possa causar a terceiros, em decorrência da contratação, sem qualquer
responsabilidade ou ônus para o S.A.A.E., pelo ressarcimento ou indenização devida, por
ocasião da assinatura do contrato, ou retirada do documento equivalente.
6.4 - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto por determinação do Governo
Federal, através de índice definido e comprovado.
6.5 - A empresa vencedora será convocada, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da data
da Homologação/Adjudicação pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – S.A.A.E., para
firmar Contrato.
6.6 – A recusa injustificada para firmar Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis,
contados do recebimento da convocação de que trata o item acima, decairá o licitante do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, bem como facultará a
Administração a Adjudicar o objeto do certame, à segunda classificada, consoante o
disposto no Art. 64 e §, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.7 - O prazo de convocação somente poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
6.8 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo restrição na
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8.1 – O prazo assegurado no subitem 6.8 terá como termo inicial o momento em que o
licitante for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, por
uma vez, a critério da Administração.
6.8.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.8 implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.9 - Na hipótese da contratada não cumprir as suas obrigações, ressalvados os casos
fortuitos ou força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo do S.A.A.E.,
aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
6.9.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Pedido de Compras, decorrente do
descumprimento das obrigações.
6.9.2 - Suspensão do direito de participar de licitações pelo prazo que a autoridade
competente fixar.
6.9.3 - Declaração de inidoneidade se, sem justa causa, a contratada se recusar a entregar
os materiais, objeto desta licitação.
6.10 - O S.A.A.E. não levará em consideração condições que visem à possibilidade de
redução de preços ou oferecimento de outras vantagens em relação aos demais, bem como,
condição de pagamento antecipado.
6.11 - A simples apresentação da proposta incide na concordância, com todas as normas do
Edital e com a legislação vigente.
7 – DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 – O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 30 (trinta) dias,
iniciando-se a partir da emissão da Ordem de Serviço, atendendo todas as condições
previstas no item 6.2 deste Convite, e terminando após recebimentos, atestados e
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pagamentos, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais e com as justificativas
devidas.
8 – DO REAJUSTE
8.1- O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto por determinação do Governo
Federal, através de índice definido e comprovado.
9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia, local e hora designados no preâmbulo
deste edital, a Comissão Permanente de Licitação fará a abertura dos envelopes.
9.1 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
9.1.1 – Os envelopes serão abertos pela Presidente da Comissão de Licitações, no dia, local
e hora estipulados no preâmbulo deste edital, e todas as folhas serão rubricadas por este e
pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim
procedam.
9.1.2 – A critério da Comissão de Licitação, o resultado do julgamento da habilitação poderá
ser divulgado na própria sessão de abertura do envelope nº 01. Se isso ocorrer e se as
licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recurso, previsto na alínea “a”, do
inciso III, da Lei 8.666/93, na mesma sessão poderão ser abertos o envelope nº 02.
9.1.3 – Todos os documentos, depois de rubricados, deverão ser examinados pelos
membros da Comissão e pelos proponentes presentes, atos estes que serão consignados
em ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, assim como as impugnações,
soluções e manifestações de não concordância para o prosseguimento do processo
licitatório.
9.1.4 – É de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição de recursos da fase habilitação,
caso não haja a desistência expressa dos licitantes.
9.1.5 – O recurso deverá ser apresentado na Comissão de Licitações do SAAE, no prazo
legal, não sendo aceitos os recursos encaminhados via fax, telex, internet ou qualquer outro
meio ou forma, que não o protocolo regular.
9.1.6 – A interposição de recursos pelos licitantes será comunicada a todos os proponentes
para o exercício do direito de impugnação.
9.1.7 – Os licitantes que tiverem seu envelope de nº 01 – HABILITAÇÃO impugnado e que,
após o julgamento dos recursos, forem inabilitados receberão de volta o envelope nº 02 –
PROPOSTA, devidamente fechados.
9.1.8 – Estarão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências contidas no
Item 4, e somente ante a expressa desistência de recursos de todos os licitantes, em ato
contínuo poderão ser abertos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA.
9.1.8.1 – Caso haja impugnação quanto a algum documento dos licitantes, ficarão sob
guarda da Comissão os envelopes de nº 02, de todos os licitantes habilitados, mesmo que
algum destes não tenham sido objeto de recursos ou interpelação.
9.1.9 – Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de licitação marcará a data,
hora e local da abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA comunicando a todos os
interessados por escrito.
9.2 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
9.2.1 – Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão, ficando à disposição
dos licitantes para o mesmo procedimento.
9.2.2 – É facultada a Comissão, no caso de desclassificação de todas as propostas,
mediante decisão da autoridade competente, convocar os participantes para, no prazo de 03
(três) dias úteis, apresentarem novas propostas respeitando o disposto no parágrafo único
do artigo 48 da Lei Federal 8.666/93.
9.3 – Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de
Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4 – É facultado ao responsável pela abertura e julgamento da Licitação ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou
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complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações
que deverão constar originalmente da proposta, conforme artigo 43, § 3º da Lei Federal nº
8.666/93.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 – A classificação e o julgamento das propostas serão efetuados pela Comissão de
Licitações formalmente designada, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL e, desde que,
atendam as especificações exigidas neste Instrumento Convocatório.
10.2 – Se houver empate, entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados pela Comissão, observando o
disposto no § 2º do artigo 3º da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.3 – Havendo propostas de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com
propostas iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) da licitante originalmente melhor
classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência
pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, § 1º da Lei Complementar nº
123/2006, para exercício no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação.
10.4 – Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta inferior,
ocorrerá à preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do
certame.
10.5 – O instituto de preferência da contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido
apresentada por uma delas.
10.6 - Na hipótese da não contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
com base no subitem 10.3, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se
enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.7 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 10.3, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a
melhor proposta.
10.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.3 objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.9 – O disposto no subitem 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.10 - A efetivação da publicidade de todos os atos licitatórios se dará por afixação no
quadro de avisos no local de costume, isto é, na sala da Gerência de Finanças e
Suprimentos, no endereço constante do preâmbulo, assim como no Diário Oficial do
Município, no sítio eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, e comunicação direta aos
licitantes, valendo-se o ato para efeito de prazo recursal constante do artigo 109, § 6º, da Lei
8.666/93.
A) SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE
1- Estiverem desconformes ou contenham emendas, rasuras ou borrões que comprometam
seu entendimento.
2 – Não atenderem as exigências legais e as deste Instrumento Convocatório no todo ou em
parte.
3 – Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4 – Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Instrumento Convocatório,
bem como proposta alternativa.
5 – Apresentarem preços excessivos ou inexequíveis. Poderá a Administração, na hipótese
de considerar manifestadamente inexequível a proposta, solicitar justificativa para avaliação
da capacidade de realização, através de documentação que comprove custos coerentes
com os de mercado, conforme artigo 48 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
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11.1 – Após o julgamento das propostas, e decorrida a fase recursal, com o devido
julgamento de eventuais recursos apresentados, será o processo licitatório submetido à
homologação da autoridade competente, o Sr. Presidente do SAAE.
11.2 – Homologada esta Licitação, o seu objeto será adjudicado e contratado com a licitante
que for declarada vencedora do certame, observando o critério de julgamento fixado no
edital.
12- CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA
12.1- As contribuições devidas à Seguridade Social, inclusive todos os encargos
trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e/ou acidente de trabalho, emolumentos e demais
despesas necessárias, de conformidade com o Art. 71 e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
12.2 - Quando couber ao que dispõe o Art. 31 da Lei Nº 8.212/91, que determina a retenção
por parte da tomadora de serviços, do percentual de 11% (onze por cento), do valor da Nota
Fiscal, Fatura ou Recibo de Prestação de Serviços, em conformidade com o disposto no Art.
219, § 7º do Decreto Nº 3.048 de 06/05/99 e a Instrução Normativa IN/MPS/SRP Nº 03 de
14/07/2005 e alterações posteriores.
12.3 - Quando couber ao que dispõe os Art. 31 e 33 da Lei Municipal Nº 11.438 de
22/12/1997, no que tange as normas e procedimentos estabelecidos para o recolhimento do
ISSQN-CONSTRUÇÃO CIVIL, que determina a retenção por parte da tomadora de serviços,
em consonância com a Instrução Nº 001/2001.
12.4 – Para atender ao que dispõe a Lei Municipal Nº 13.057/02 e seu decreto
regulamentador nº 19/04, a Contratada deverá, no início da execução dos serviços, informar
à Contratante o quadro de funcionários designados ao mesmo, bem como alterações
posteriores, se houverem; comprovando-se com a emissão da fatura, Nota Fiscal ou Recibo,
o pagamento dos salários e demais encargos sociais (FGTS, INSS e outros) em favor dos
mesmos funcionários.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 - As despesas correrão pelas dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – S.A.A.E. - Programa de Trabalho n° 061300.1751200072.501, Despesa
33.90.39.99 cujo valor estimado é de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos
reais).
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A apresentação de envelopes importará, por si só, na aceitação tácita, pela licitante,
de todas as condições do Edital, e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
14.2 – Será proibido a utilização de telefone celular durante a sessão de abertura do(s)
envelope(s).
14.3 – A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações
nela discriminadas, de tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes
discriminadas, elencadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção.
14.4 - O S.A.A.E. se reserva ainda, o direito de escolher, reduzir ou ampliar em até 25%
qualquer proposta, bem como revogar a presente licitação, cabendo aos interessados,
recurso conforme Art. 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.5 - Caberá impugnação ao presente Convite, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n°
8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
14.6 - Caberão recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações,
os quais poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações posteriores, os quais terão efeito suspensivo.
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14.6.1 – Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos
deverão, necessariamente, ser protocolados, na Comissão de Licitações, não sendo aceitos
recursos interpostos por outro meio ou forma, que não o protocolo regular.
14.7 - A administração poderá revogar esta licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
14.8 – As dúvidas, os esclarecimentos e os casos omissos, serão resolvidos e respondidos
pela Comissão Permanente de Licitações S.A.A.E., podendo ser dirigidos diretamente no
endereço e horários constantes do presente Edital, ou através do telefone/fax (16) 33736448, no horário das 08hs às 11hs e das 13hs às 17hs30min, de segunda a sexta-feira,
inclusive, as decisões de julgamento da presente licitação.
14.9 - A Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores sempre
que o licitante houver deixado de apresentar documento exigido pelo edital; se o documento
encontrar-se no cadastro e em conformidade com a legislação, o licitante será considerado
classificado caso atenda ao prazo de validade e às condições estabelecidas neste.
14.10 - A Comissão de Licitações será soberana nos seus atos, podendo desclassificar
qualquer proposta mediante decisão fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
14.11 – O S.A.A.E. não se responsabiliza por propostas enviadas pela empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, através de empresa de ônibus ou qualquer outro meio, caso
chegarem atrasadas ou violadas.
14.12 - Os serviços licitados destinam-se à contratação de empresa especializada para
escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para serviços serviços de recuperação interna
e externa do Reservatório Circular Metálico em Aço Carbono – apoiado, com capacidade
para 2.000 m³, diâmetro de 15 m e altura de 12 m, localizado na Rua Ernestino Block,
defronte ao numeral 350, no Parque Industrial, cujo órgão licitante é o SAAE – Setor de
Obras – S.O. – Superintendência de Projetos e Operações – Su.P.O.
São Carlos, 21 de maio de 2014.
Magda Aparecida Martins
Presidente da Comissão de Licitações
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROC. 0047/2014
São Carlos, ___ de ____________ de 2014.
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONVITE nº 1.17.2014
PROCESSO nº 47/2014
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE
EMPRESA ____________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº _________________ e
Inscrição Estadual nº ______________, com sede na ___________________, neste
ato representada por ___________ (qualificação), vem, em atenção ao Convite nº
1.17.2014, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa/
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
______________________________________________________________________________________________________________10
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ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
PROC. 0047/2014
Ao
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SP
Prezados Senhores,
A EMPRESA _____________________, com endereço na Rua ___________, nº
__________, na cidade de ________________- (UF), telefone/fax (DDD)
__________, neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), portador
do RG nº ______________ e CPF nº _______________, inscrita no CNPJ/MF nº
____________ e Inscrição Estadual nº (Isenta), tendo examinado minuciosamente o
CONVITE e seus ANEXOS, e, com o conhecimento das condições estabelecidas, e
reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formulamos a seguinte PROPOSTA:
1) Preço Global:
1.1)
1.2)
1.3)
1.4)
Descrição
Serviços de recuperação interna e externa do Reservatório Circular Metálico em
Aço Carbono – apoiado, com capacidade para 2.000 m³, diâmetro de 15 m e
altura de 12 m, localizado na Rua Ernestino Block, defronte ao numeral 350, no
Parque Industrial.
Obs.: Nos preços estão incluindo quaisquer ônus tais como, tributos, taxas
administrativas, impostos, B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas), fretes,
seguros, e demais encargos, despesas com entrega, e outras necessárias à
perfeita execução do objeto.
Valor total da proposta: (por extenso)
Validade da proposta:
Nome do Banco:
Agência nº:
Conta corrente:
Obs.: Para efeitos de pagamentos.
Preço Global
R$
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as
condições constantes do Convite nº 1.17.2014 e seus anexos, o qual conhecemos e
aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará o
contrato é o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) do C.P.F. nº _______ e R.G.
nº ____________.
Local, _________ de ______________ de 2014.
______________________________________________________________________________________________________________11
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RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROC.0047/2014
São Carlos, ___ de ____________ de 2014.
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONVITE nº 1.17.2014
PROCESSO nº 0047/2014
EMPRESA ____________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº _________________ e
Inscrição Estadual nº ______________, com sede na ___________________, neste
ato representada por ___________ (qualificação), vem, em atenção ao Convite nº
1.17.2014, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente as exigências e
os requisitos do Convite realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São
Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação e contratação no
objeto deste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Local e data.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
______________________________________________________________________________________________________________12
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ANEXO IV
ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROC. 0047/2014
DECLARAÇÃO
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
CONVITE nº 1.17.2014
PROCESSO nº 0047/2014
EMPRESA ____________, inscrita no C.N.P.J. sob o nº _________________ e
Inscrição Estadual nº ______________, com sede na ___________________, neste
ato representada por ___________ (qualificação), vem, em atenção ao Convite em
epígrafe, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*)
(*assinalar com X se for o caso)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade, data.
REPRESENTANTE DA EMPRESA
______________________________________________________________________________________________________________13
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ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
PROC. 0047/2014
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada para os Serviços de Recuperação
Interna e Externa do Reservatório Circular Metálico em Aço Carbono – Apoiado, com
capacidade para 2.000 m3 (dois mil metros cúbicos) ou 2.000.000 L (dois milhões de litros)
de água, com diâmetro de 15,00 m (quinze metros) e altura de 12,00 m (doze metros),
localizado na Rua Ernestino Block (defronte ao nº 350) no Parque Industrial,
compreendendo: o fornecimento de todos os materiais, mão de obra e equipamentos para a
execução dos serviços.
Obs.: O reservatório metálico em aço carbono em questão fora fabricado em
Dez./2003 e, até a presente data não foi submetido em operação de abastecimento de
água.
II - SERVIÇOS:
1.0 - Canteiro de Serviços e Instalações: deverá estar localizado na área da realização
dos serviços, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho, guarda e
segurança dos materiais e equipamentos.
Não será permitido a estocagem de materiais e equipamentos no passeio público (calçada)
e no leito carroçável.
Após a conclusão dos serviços, os eventuais materiais inservíveis deverão ser removidos
em “bota-fora” e a área deverá estar limpa, nas mesmas condições anteriormente
encontrada.
2.0 – Escopo / Descrição dos Serviços:
 preparação das superfícies internas do reservatório, compreendendo a base (fundo),
parede lateral e topo bem como, as superfícies externas, considerando a parede
lateral, a cobertura, a escada de acesso externa, o guarda-corpo da escada externa e
o parapeito da cobertura, com o objetivo de proceder os serviços de remoções de
oxidações e resíduos;
 a preparação das superfícies internas e externas compreendem as remoções de
oxidações, corrosões e resíduos através de escovações com lixadeiras de aço manual
elétrica e lavagem com banho de alta pressão;
______________________________________________________________________________________________________________14
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 nas partes afetadas e demais pontos necessários das superfícies internas e externas,
aplicação de fundo primer epóxi vermelho óxido e, posterior aplicação de epóxi
bicomponente (resina e catalizador);
 nas superfícies externas do reservatório, aplicação de tinta esmalte poliuretano (PU)
sintético semi - brilho na cor Branco e nos acessórios de segurança compreendendo
as escadas de acesso, guarda - corpo da escada externa e parapeito da cobertura
aplicação de tinta esmalte poliuretano (PU) sintético semi - brilho na cor Amarelo;

proceder os serviços de recuperação do sistema/equipamento de nível de água
existente do reservatório.
III - OBSERVAÇÕES GERAIS:
1.0 - Ficará a cargo da Contratante:
- fornecimento ou “ponto” de água para a execução dos serviços quanto aos processos de
limpeza e lavagem para remoções de materiais inservíveis;
- a instalação na área de 01 (um) “ponto” de força ou Padrão de Energia Elétrica monofásica
para 220 Volts.
2.0 - Ficará a cargo da Contratada:
- o fornecimento de todo material, mão de obra especializada, equipamentos e ferramental
necessários para a perfeita e completa execução dos serviços;
- o alojamento e transporte de pessoal e equipamentos; compartimentos / depósitos para
armazenamento de água para execução dos serviços; montagem de andaimes;
- o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I. para os funcionários da
Contratada responsáveis pela execução dos serviços e demais equipamentos, de acordo
com as Normas de Segurança do Trabalho (NR - 35);
- manter um encarregado e/ou técnico responsável para o acompanhamento e supervisão
dos serviços;
- a proteção e segurança das obras quanto ao acesso de pessoas estranhas na área dos
serviços a serem executados;
- a guarda e vigilância dos materiais, equipamentos e ferramental na área onde serão
executados os serviços;
- a instalação de andaimes interno e externo junto ao reservatório, considerando ainda
acesso por escadas e, nos andaimes incluir guarda - corpo de segurança, escada de acesso
e plataforma metálica bem como, instalar cabo de aço e cabo guia em todos os acessos aos
serviços;
- se necessário, a instalação de guincho de coluna ou outro qualquer equipamento
apropriado, junto ao reservatório, para transporte vertical de materiais, equipamento e/ou
acessórios;
- registrar num arquivo fotográfico todas as etapas de execução dos serviços;
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- o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T., junto ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – .C.R.E.A. por se tratar de serviços de
engenharia;
- reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
o objeto do contrato em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados;
- após a conclusão dos serviços previstos, efetuar os testes necessários de estanqueidade
no reservatório com a presença da Fiscalização da Contratante;
- o fornecimento do Laudo de Potabilidade emitido pelo Instituto “Adolpho Lutz”;
- o fornecimento do Laudo de Micragem e Aderência do tratamento interno e externo e o
recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. junto ao Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - C.R.E.A. do responsável técnico.
3.0 - Fica estabelecido o prazo total de 60 (sessenta) dias corridos para a execução
dos serviços, a partir da Autorização de Serviço - A.S. emitida pela Gerência de Obras e
Saneamento – G.O.S. da Contratante.
4.0 - Para assegurar a completa e perfeita execução do objeto contratado, o S.A.A.E.
nomeará um Engenheiro Fiscal de Obras para o acompanhamento dos serviços, que ficará
responsável pelo recebimento e aprovação das medições.
5.0 - As proponentes deverão apresentar “Preço Global da Proposta”, expresso em
algarismo e por extenso, incluindo quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas,
impostos, despesas indiretas e demais encargos bem como, deverá apresentar o
Cronograma Físico – Financeiro das etapas de execução dos serviços. Os preços serão
fixos e irreajustáveis.
6.0 – As firmas interessadas deverão efetuar a vistoria técnica de avaliação no reservatório
metálico e do local onde serão executados os serviços e tomar ciência de todas as
condições e eventuais dificuldades para a plena realização dos serviços. A vistoria técnica
deverá ser agendada junto à Gerência de Planejamento e Projeto – G.P.P. para a obtenção
do Atestado de Visita Técnica.
7.0 – As firmas proponentes deverão apresentar: atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente acervado pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - C.R.E.A. em nome do profissional pertinente ao quadro da
empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico - profissional que comprove o
desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
8.0 - Condições de Pagamento: os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, após o fechamento do período da medição mensal dos serviços
efetivamente executados, juntamente com a entrega do registro (arquivo) fotográfico das
etapas de execução dos serviços pertinentes à medição e após, a emissão da fatura e do
Termo de Recebimento Provisório de Obras e/ou Serviços – ANEXO 1.
9.0 - Os produtos aplicados deverão cumprir as características de não toxicidade, não
comprometimento da potabilidade da água e seguir as normas da Portaria nº 2914 de
12/12/2011 do Ministério da Saúde.
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10.0 - As empresas proponentes deverão fornecer o Certificado de Garantia de Qualidade
dos serviços propostos após a conclusão e a entrega final dos serviços.
11.0 - Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que surgirem durante a execução dos
serviços, serão definidos e resolvidos entre a Contratante e a Contratada.
São Carlos, 27 de março de 2014.
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