LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS Brasília, 05 de setembro de 2012 HSBC FIC Ações Sustentabilidade Empresarial - ISE Eficiência energética, uso racional da água, preferência por materiais ecologicamente corretos e preservação ambiental são algumas das novidades do Vitara Motel, primeiro estabelecimento ecológico e sustentável do país. Vitara Motel: um mix de bom gosto, sustentabilidade e o lugar perfeito para brindar momentos especiais. PEQUENO HISTÓRICO ECO -92 Realizada no Rio de Janeiro. Consolida o conceito de desenvolvimento sustentável ECO - 92 Agenda 21: Alteração dos padrões de produção Alteração dos padrões de consumo "Consumo sustentável" MUDANÇAS CLIMÁTICAS CONSTITUIÇÃO Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CONSTITUIÇÃO DIREITO •Todos DEVER •Poder Público A3P A •Agenda A •Ambiental A •Administração PÚBLICA AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Uso racional dos recursos Licitações sustentáveis Gestão adequada dos resíduos Qualidade de vida Educação ambiental LEI N°8.666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) LEI N°8.666 ISONOMIA VANTAJOSIDADE SUSTENTABILIDADE LEI DE LICITAÇÕES Proposta mais vantajosa LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...)para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos; LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA •redução de emissões de gases de efeito estufa •o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas •para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) produtos reciclados e recicláveis; b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões ambientalmente sustentáveis; de consumo social e LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: -a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. ANÁLISE DO CICLO DE VIDA LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Logística reversa LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade sustentação estimada do planeta; de LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ecoeficiência preços competitivos bens e serviços qualificados consumo de recursos naturais a níveis sustentáveis qualidade de vida e a redução do impacto ambiental DECRETO N° 7.746/2012 •Critérios de sustentabilidade •Práticas de sustentabilidade •Diretrizes de sustentabilidade DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matériasprimas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Critérios - bens •Especificação técnica Práticas - serviços •Obrigação da contratada CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE Definidos de forma objetiva Preservar a competitividade Justificativa nos autos DECRETO N° 7.746/2012 Institui a CISAP – Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – órgão consultivo junto à SLTI/MPOG PLANOS DE GESTÃO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e ações de divulgação, conscientização e capacitação. MUITO OBRIGADO [email protected] www.agu.gov.br/cjusp https://www.facebook.com/SustentabilidadeNaA dministracaoPublica