Ética e Bioética
Prof. Maria Regina
Introdução
• Para alguns: direito à vida!
• Para outros: envolve o direito da mulher ao
seu próprio corpo.
• E há, ainda, os defensores de que a
malformação grave deve ser eliminada a
qualquer preço porque a sociedade tem o
direito de ser constituída por indivíduos
capazes.
Aborto no Brasil
• É crime elencado no Código Penal vigente, decretado
em 1940.
• Não é crime: nas hipóteses de:
 não haver outro meio para salvar a vida da gestante;
 de a gravidez resultar de estupro.
O médico que o provocar, nessas condições, não
será criminalmente punido (Código Penal, art.124 e 128).
•Hipócrates (grego ; “pai da
Medicina”) jurava não dar a
"nenhuma mulher um
dispositivo abortivo".
•
Quando a lei autoriza a prática do aborto
terapêutico ou quando se busca legislar sobre
o tema, o legislador que procura, aceita e
deseja a opinião médica, deve estar cientes de
alguns princípios, são eles:
1) O aborto terapêutico deve ser praticado apenas
sob indicação médica.
2) A decisão de interromper uma gravidez deve
ser normalmente aprovada por escrito por pelo
menos dois médicos, escolhidos em razão de
sua competência profissional.
3) A intervenção deverá ser praticada por médico
habilitado, em estabelecimentos credenciados
pelas autoridades competentes.
Entretanto, a declaração esclarece que:
4) Se o profissional de saúde, em razão de suas
convicções, considera estar impedido de
aconselhar ou de praticar o aborto, ele pode se
negar a fazê-lo assegurando a continuidade dos
cuidados por um colega qualificado.
• Ética
e Aborto  influências
religiosas.
As
igrejas
cristãs,
fundamentam suas doutrinas no ponto
crucial do respeito à vida humana, da
igualdade de todos perante a Deus, e por
isso, o feto também já seria considerado
como ser vivo e não poderia ser morto.
Ética utilitarista
• Teorias no campo da Filosofia Moral
Contemporânea.
• Princípio da Utilidade : uma ação é útil
e, portanto, justa, ética e correta, quando
traz mais felicidade do que sofrimento aos
atingidos. Deste modo, o prejuízo de
alguns poderia ser justificado pelo
benefício de outros, desde que estes
estivessem em maior número (cálculo de
maximização do bem).
Ética utilitarista
• Não se preocupa com questões como o direito
da mulher sobre o seu corpo ou sobre o direito à
vida do feto.
• A questão primordial: apenas saber se o ato de
abortar afeta o bem estar dos envolvidos.
• Feto não é considerado como dotado de bemestar, portanto não tendo nenhum interesse
envolvido, fica evidente que esses não
possuindo um estatuto moral, abortá-los é
totalmente ético e permissível.
Os princípios morais da saúde
pública e o aborto
• Na saúde pública, é fundamental que se reconheça a
unicidade das situações examinadas. Mas, é igualmente
fundamental que se respeite a multiplicidade de perspectivas.
Logo, moral e direito devem ser considerados na decisão.
• O sanitarista (especialista em saúde pública; higienista) deve
cooperar na manutenção da autonomia individual, isso
implica em fornecer serviços adequados para a prática do
aborto, oferecendo-os apenas a profissionais competentes e
que assumam a responsabilidade ética pela prática desse
ato.
• O sanitarista, executor final da decisão ética,
deve distinguir os abortos:
 Aborto estritamente terapêutico - que permite salvar a
vida da mãe comprometida gravemente pela
gestação
 Aborto de conveniência - efetuado apenas nos casos
difíceis que trazem sempre um conflito de valores
 Aborto eugênico - destinado a evitar o nascimento de
uma criança que se julga muito defeituosa. Trata-se
de um desafio ético e político cuja superação exige o
atendimento da regra moral da prudência.
Aborto: um problema ético de
saúde pública
• Debate moral sobre as prioridades sanitárias: é mais
importante fornecer clínicas para a prática do aborto ou
financiar pesquisas que contribuam para a diminuição da
infertilidade? Ou, ainda, criar uma rede para dar apoio à
prevenção da gravidez?
• Toda a sociedade deve discutir em busca do consenso
possível sobre a prática da interrupção voluntária da
gravidez, a fim de evitar a arbitrariedade ética. Os juristas
têm uma contribuição importante
para oferecer à sociedade,
normalizando os deveres morais
essenciais para a preservação
dos princípios éticos fundamentais.
Aspectos jurídicos
Os dois primeiros Códigos Penais, de 1830 e 1890, eram bem mais
rigorosos que o atual, não prevendo a exceção do aborto para salvar a vida
da mãe ou em caso de gravidez decorrente de estupro, conforme se tem
hoje. Segundo o Código Penal hoje em vigor, estas duas modalidades de
aborto previstas por lei só podem ser praticadas por médicos; o auto-aborto
é punido, teoricamente, da mesma forma que o praticado por terceiros,
sendo menor a pena para o primeiro (detenção de 1 a 3 anos, de acordo
com o artigo 124).
•
Aborto provocado por terceiros: as penas diferem quando:
 Há consentimento da gestante: pena de reclusão de 1 a 4 anos no primeiro caso
 Quando não há consentimento: de 3 a 10 anos.
 Se houver lesões corporais graves na gestante, ou mesmo sua morte, as penas
podem ser aumentadas de um terço, ou duplicadas.
• Continuam proibidos em nossa legislação
os casos de aborto por incesto ou eugênico.
Aspectos religiosos
• Catolicismo
Baseadas no mandamento "Não matarás", as diversas
religiões cristãs condenam a prática do aborto, ainda
que a interrupção da gravidez se dê por razões de
ordem terapêutica ou sentimental.
• Igrejas protestantes
Admitem o aborto terapêutico, embora jamais encare o
aborto como método de controle da natalidade. De
qualquer forma, dá-se grande importância à vida da
mãe, devendo a questão ser resolvida entre médico,
pastor e paciente.
O aborto é um problema por demais
complexo para ser analisado em sua
totalidade. Algumas questões permanecerão
em aberto, entre elas:
O que é a vida?
Seria correto impedir a existência de
alguém que não pode decidir por si
mesmo?
Em que momento podemos
considerar que existe vida humana?
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Aborto