Ciência Política &
Teoria do Estado
Prof. Marlon Corrêa
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
O
Direito nasce da Política e
desagua (morre) na política
(ex: STF)
Origem Ética
Política
Direito (normas)
A Importância da Política no estudo do
direito
Aula 01
Hoje a Política é representada pelo ente
político por excelência – O Estado. Este
cria o direito estatal que é
o direto por excelência do Direito Moderno
 O Bem Comum na antiguidade significava
felicidade e hoje é a finalidade precipua do
Estado.




Temos como as duas principais normas
reguladoras da sociedade humana:
O Direito e a Moral
No inicio toda regra jurídica era moral
N. Juridica
Moral


Portanto as normas juridicas estavam
contidas nas normas morais
Hodiernamente, com a secularização do
Direito, uma regra jurídica pode muito bem
ser criada em descompasso com a moral.
Ex Aborto no Código Penal. Já que a moral
e religião não aceitam o aborto mesmo em
casa de estupro.
Secularizar significa retirar influencia
espiritual, moral e etica de algo
 A politica foi secularizada por Maquiavel
no sec XV
 O direito foi secularizado no sec XVII por
Hugo Grocius
 O Direito é fato, valor e norma segundo
Miguel Reale ( teoria tridimensional)


O termo direito é equívoco e,
especialmente, analógico, visto que
apresenta variantes de significação
próximas, afins, análogas, umas das
outras, as quais somente são
discernidas e definidas no texto em
concreto, ou seja, em função do
contexto em que o termo está
inserido.
 Já
se viu acima que direito às vezes
significa a norma em si mesma, na
sua objetividade (direito objetivo), tal
como foi posta pelo legislador
(direito positivo). No texto "o direito
disciplina a herança", por exemplo,
"direito" significa a norma jurídica.
 Também
foi visto que, outras
vezes, significa a faculdade
jurídica assegurada pela
norma ao sujeito (direito
subjetivo), como no texto "o
filho tem direito de herdar do
pai“.

Acrescente-se agora que pode significar
ainda uma situação de justiça
verificada na aplicação da norma ao
sujeito, como quando se diz "é direito" no
sentido de "é justo" que o filho extramatrimonial (tido fora do matrimônio)
herde tanto quanto seus irmãos
matrimoniais (havidos na constância do
matrimônio).

Por fim, ainda acresce que o termo
direito designa a ciência que estuda todo
esse fenômeno social, acima descrito,
que envolve as normas jurídicas, bem
como as faculdades e as situações
jurídicas delas resultantes. Por exemplo,
no texto "o direito estuda a herança ao
tratar da família e da propriedade", aí
direito significa a ciência jurídica.


Publicação: Revista Qualimetria – Número
especial sobre a Faculdade de Direito da
FAAP – Fundação Armando Álvares
Penteado – Publicação na Fundação
Armando Álvares Penteado – FAAP, São
Paulo – SP, n. 93, p. 14-15, mai. 1999.
Autor: Sérgio Resende de Barros
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