Aborto Prof. Ms. José Nabuco Filho 1 Introdução Destruição da vida, até o início do parto. Iniciado o parto homicídio infanticídio 2 Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos. 3 Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. 4 Bem jurídico Vida do ser humano em formação Ovo Embrião Feto Independentemente da condição Início da vida Nidação Implantação do óvulo fecundado no útero Não é a concepção Pílula do dia seguinte não é aborto 5 Tipo subjetivo dolo dolo direto dolo eventual: pressupõe a consciência admite a hipótese de dúvida sobre a gravidez Não há forma culposa 6 ART. 124 7 Sujeitos do crime Sujeito ativo Gestante Crime de mão própria Não admite coautoria Admite participação Sujeito passivo Produto da concepção Ovo, embrião ou feto Estado – Mirabete e Fragoso 8 Tipo objetivo conduta Provocar aborto Realizar manobras abortivas Remédios Instrumentos pontiagudos Consentir o aborto Permitir que outrem pratique o aborto 9 Arts. 125 e 126 10 Sujeitos do crime 125 - 126 Sujeito ativo Qualquer pessoa Exceto a gestante Sujeito passivo O feto – produto da concepção No 125, também a gestante 11 Tipo objetivo Conduta Provocar aborto Interromper a gravidez Matar o feto Crime de ação livre Remédios Métodos cirúrgicos Instrumentos 12 QUESTÕES COMUNS A TODAS ESPÉCIES DE ABORTO 13 Consumação e tentativa Consuma-se Morte do ovo, feto ou embrião Não importa onde tenha morrido Com ou sem a expulsão do feto Tentativa Possível Dentro do ventre materno ou Fora dele Iter criminis fracionável Mesmo no auto-aborto Crime impossível 14 Formas majoradas (ditas qualificadas) aplicáveis aos arts. 125 e 126 lesão grave morte aumento de 1/3 duplicada Inaplicáveis ao art. 124 15 Excludentes especiais da ilicitude Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (...) 16 Excludentes especiais da ilicitude Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (...) Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. 17 Aborto necessário salvar a vida da gestante espécie de estado de necessidade 18 Aborto necessário Feito por médico Salvar a vida da gestante Espécie de estado de necessidade 19 Aborto humanitário - estupro Feito por médico Conflito de interesses Dignidade da gestante Vida do feto Prevalece a dignidade da gestante 20 Aborto em feto anencéfalo STF – ADPF 54 Conduta atípica Não há vida a ser tutelada Prevalece a dignidade da gestante Lei de transplante de órgãos Lei 9.434/97 “morte cerebral” Demais órgãos vivos Se não há mais vida do nascido Não há do feto 21