Aborto
Prof. Ms. José Nabuco Filho
1
Introdução


Destruição da vida, até o início do parto.
Iniciado o parto


homicídio
infanticídio
2
Aborto provocado pela gestante ou
com
seu
consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si
mesma ou consentir que outrem lho
provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
3

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o
consentimento
da
gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o
consentimento
da
gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro
anos.
4
Bem jurídico

Vida do ser humano em formação



Ovo
Embrião
Feto


Independentemente da condição
Início da vida

Nidação


Implantação do óvulo fecundado no útero
Não é a concepção

Pílula do dia seguinte não é aborto
5
Tipo subjetivo

dolo

dolo direto


dolo eventual:


pressupõe a consciência
admite a hipótese de dúvida sobre a gravidez
Não há forma culposa
6
ART. 124
7
Sujeitos do crime

Sujeito ativo

Gestante

Crime de mão própria



Não admite coautoria
Admite participação
Sujeito passivo

Produto da concepção

Ovo, embrião ou feto

Estado – Mirabete e Fragoso
8
Tipo objetivo

conduta

Provocar aborto

Realizar manobras abortivas



Remédios
Instrumentos pontiagudos
Consentir o aborto

Permitir que outrem pratique o aborto
9
Arts. 125 e 126
10
Sujeitos do crime 125 - 126

Sujeito ativo

Qualquer pessoa


Exceto a gestante
Sujeito passivo


O feto – produto da concepção
No 125, também a gestante
11
Tipo objetivo

Conduta

Provocar aborto



Interromper a gravidez
Matar o feto
Crime de ação livre



Remédios
Métodos cirúrgicos
Instrumentos
12
QUESTÕES COMUNS A TODAS
ESPÉCIES DE ABORTO
13
Consumação e tentativa

Consuma-se


Morte do ovo, feto ou embrião
Não importa onde tenha morrido




Com ou sem a expulsão do feto
Tentativa

Possível



Dentro do ventre materno ou
Fora dele
Iter criminis fracionável
Mesmo no auto-aborto
Crime impossível
14
Formas majoradas (ditas qualificadas)

aplicáveis aos arts. 125 e 126

lesão grave


morte


aumento de 1/3
duplicada
Inaplicáveis ao art. 124
15
Excludentes especiais da ilicitude
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por
médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da
gestante;
(...)
16
Excludentes especiais da ilicitude
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por
médico:
(...)
Aborto no caso de gravidez resultante de
estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o
aborto é precedido de consentimento da
gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal.
17
Aborto necessário
salvar a vida da gestante
espécie de estado de necessidade
18
Aborto necessário


Feito por médico
Salvar a vida da gestante

Espécie de estado de necessidade
19
Aborto humanitário - estupro


Feito por médico
Conflito de interesses



Dignidade da gestante
Vida do feto
Prevalece a dignidade da gestante
20
Aborto em feto anencéfalo

STF – ADPF 54

Conduta atípica



Não há vida a ser tutelada
Prevalece a dignidade da gestante
Lei de transplante de órgãos




Lei 9.434/97
“morte cerebral”
 Demais órgãos vivos
Se não há mais vida do nascido
Não há do feto
21
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ART. 124 - DIREITO PENAL