TER CONSCIÊNCIA
SER RESPONSÁVEL
PARA SER FELIZ
TER CONSCIÊNCIA:
Saber o que está em
causa…
O que está em jogo é saber se a vida
humana na sua fase inicial é
merecedora de tutela.
O que está em jogo, enfim, é saber se o
Estado, através de várias formas de
intervenção penal, mas sobretudo
através de apoios à maternidade,
pretende combater o aborto como um
mal, ou se, pelo contrário, pretende
passar a colaborar activamente nessa
prática, colocando os recursos públicos
ao seu serviço.
D.L.nº90/97, de 30-07
Em que casos e em que
condições é que o
Aborto já é permitido?
POR MALFORMAÇÃO OU GRAVE
DOENÇA DO NASCITURO:
Aborto é permitido até 24
semanas de gravidez
Condições:
Necessita de comprovação ecográfica ou por outro meio
adequado
POR RISCO DE VIDA DA MÃE, DA
SUA SAÚDE FÍSICA OU PSÍQUICA:
Aborto é permitido em qualquer altura da
gravidez se for o único meio de responder a essa
situação;
Aborto permitido até ás 12 semanas de gravidez
se não for o único meio de responder a essa situação.
POR RISCO DE VIDA DA MÃE, DA SUA SAÚDE FÍSICA OU PSÍQUICA:
Em que condições:
Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da
intervenção por médico diferente daquele por quem o
aborto é realizado e de documento assinado pela Mulher
grávida* com antecedência mínima de 3 dias, sempre que
possível, relativamente à data do aborto.
*No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou
psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado
pelo seu representante legal.
GRAVIDEZ RESULTANTE DE CRIME
CONTRA A LIBERDADE E
AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
(VIOLAÇÃO OU CÓPULA COM
MENOR DE 14 ANOS)
Aborto é permitido até
16 semanas de gravidez.
GRAVIDEZ RESULTANTE DE CRIME CONTRA A LIBERDADE
E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL (VIOLAÇÃO OU CÓPULA
COM MENOR DE 14 ANOS)
Condições:
Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da
intervenção por médico diferente daquele por quem o
aborto é realizado e de documento assinado pela Mulher
grávida* com antecedência mínima de 3 dias, sempre que
possível, relativamente à data do aborto.
*No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou
psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado
pelo seu representante legal.
PELO FETO SER INVIÁVEL:
Aborto é permitido em
gravidez.
qualquer altura da
Condições:
Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da
intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é
realizado e de documento assinado pela Mulher grávida* com
antecedência mínima de 3 dias, sempre que possível,
relativamente à data do aborto.
*No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou
psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado pelo seu
representante legal.
E AGORA O QUE QUEREM ?
Ter o Aborto permitido até
gravidez.
ás 10 semanas da
SEM CONDIÇÕES
Basta a Mulher grávida QUERER
SER RESPONSÁVEL:
Saber gerir a sua
sexualidade
Saber gerir a sua sexualidade
O dialogo amoroso, para ser dialogo tem que ser feito a dois sendo
ambos responsáveis para o bom e para o que de mau daí advier;
Com os conhecimentos científicos de hoje o Planeamento Familiar
só não é feito por quem não quer ou por quem não quer dar regras á
sua vida sexual;
Que não se alegue desconhecimento pois – para além da tão eficaz
como controversa abstinência – existem variadíssimos métodos
anticonceptivos os quais poderão ser utilizados isoladamente ou até,
para maior segurança, cumulativamente;
Saber gerir a sua sexualidade é, isso sim,
uma questão de consciência – a
fórmula encontrada por cada individuo
não deverá nunca pôr em causa a
liberdade ou a Vida de outros.
PORQUÊ ENTÃO MATAR
UM INOCENTE ?
Só por EGOÍSMO
Só por FACILITÍSMO
SÓ COM
AMOR
RESPEITO
DEDICAÇÃO
SERÁS
FELIZ
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Ser consciente - Minho Com Vida