TER CONSCIÊNCIA SER RESPONSÁVEL PARA SER FELIZ TER CONSCIÊNCIA: Saber o que está em causa… O que está em jogo é saber se a vida humana na sua fase inicial é merecedora de tutela. O que está em jogo, enfim, é saber se o Estado, através de várias formas de intervenção penal, mas sobretudo através de apoios à maternidade, pretende combater o aborto como um mal, ou se, pelo contrário, pretende passar a colaborar activamente nessa prática, colocando os recursos públicos ao seu serviço. D.L.nº90/97, de 30-07 Em que casos e em que condições é que o Aborto já é permitido? POR MALFORMAÇÃO OU GRAVE DOENÇA DO NASCITURO: Aborto é permitido até 24 semanas de gravidez Condições: Necessita de comprovação ecográfica ou por outro meio adequado POR RISCO DE VIDA DA MÃE, DA SUA SAÚDE FÍSICA OU PSÍQUICA: Aborto é permitido em qualquer altura da gravidez se for o único meio de responder a essa situação; Aborto permitido até ás 12 semanas de gravidez se não for o único meio de responder a essa situação. POR RISCO DE VIDA DA MÃE, DA SUA SAÚDE FÍSICA OU PSÍQUICA: Em que condições: Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado e de documento assinado pela Mulher grávida* com antecedência mínima de 3 dias, sempre que possível, relativamente à data do aborto. *No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado pelo seu representante legal. GRAVIDEZ RESULTANTE DE CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL (VIOLAÇÃO OU CÓPULA COM MENOR DE 14 ANOS) Aborto é permitido até 16 semanas de gravidez. GRAVIDEZ RESULTANTE DE CRIME CONTRA A LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL (VIOLAÇÃO OU CÓPULA COM MENOR DE 14 ANOS) Condições: Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado e de documento assinado pela Mulher grávida* com antecedência mínima de 3 dias, sempre que possível, relativamente à data do aborto. *No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado pelo seu representante legal. PELO FETO SER INVIÁVEL: Aborto é permitido em gravidez. qualquer altura da Condições: Necessita de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem o aborto é realizado e de documento assinado pela Mulher grávida* com antecedência mínima de 3 dias, sempre que possível, relativamente à data do aborto. *No caso da Mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz o documento deve ser assinado pelo seu representante legal. E AGORA O QUE QUEREM ? Ter o Aborto permitido até gravidez. ás 10 semanas da SEM CONDIÇÕES Basta a Mulher grávida QUERER SER RESPONSÁVEL: Saber gerir a sua sexualidade Saber gerir a sua sexualidade O dialogo amoroso, para ser dialogo tem que ser feito a dois sendo ambos responsáveis para o bom e para o que de mau daí advier; Com os conhecimentos científicos de hoje o Planeamento Familiar só não é feito por quem não quer ou por quem não quer dar regras á sua vida sexual; Que não se alegue desconhecimento pois – para além da tão eficaz como controversa abstinência – existem variadíssimos métodos anticonceptivos os quais poderão ser utilizados isoladamente ou até, para maior segurança, cumulativamente; Saber gerir a sua sexualidade é, isso sim, uma questão de consciência – a fórmula encontrada por cada individuo não deverá nunca pôr em causa a liberdade ou a Vida de outros. PORQUÊ ENTÃO MATAR UM INOCENTE ? Só por EGOÍSMO Só por FACILITÍSMO SÓ COM AMOR RESPEITO DEDICAÇÃO SERÁS FELIZ