INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CONTEXTO O debate público sobre aborto foi reavivado na sociedade brasileira em especial em razão: 2004: propositura da ADPF 54 (Anencefalia); 2005: da criação da Comissão Tripartite (legislativo, executivo e sociedade civil) 2007: visita do Papa Bento XVI; posicionamento do Ministro da Saúde e do presidente em relação ao tema. 2007: Campanha da Fraternidade “Defende, pois, a vida” 2008: derrubada do PL1135/91 (descriminalização do aborto) 2008/2009: Possibilidade de votação da ADPF 54 (anencefalia) INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CONTEXTO ATUAL Caso da menina de Pernambuco – março 2009 possibilidade de votação da ADPF 54 no STF – até fim de 2009 - continua criminalização do aborto: Mato Grosso do Sul – exposição de mulheres, cassação do CFM da proprietária da clínica – júri popular RJ, RS (agosto de 2009) - INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS RELEVÂNCIA DA PESQUISA O tema é extremamente polêmico, envolvendo principalmente os conflitos: entre o direito absoluto à vida do feto X direitos da mulher (saúde e autonomia sexual e reprodutiva); acerca dos papéis da mulher e sentido da sexualidade para a religião e para feministas. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS OBJETIVOS DA PESQUISA GERAIS: mapear quais as temáticas relativas ao aborto que alcançam os tribunais brasileiros; verificar a presença ou não de interferência religiosa nos julgamentos sobre a matéria. ESPECÍFICOS DESTA APRESENTAÇÃO Analisar os instrumentos jurídicos utilizados em alguns dos temas encontrados, procurando apontar tendências e a efetividade destes para a garantia de direitos. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS METODOLOGIA UTILIZADA coleta de dados nos websites oficiais de todos os tribunais estaduais e superiores (STJ e STF) do país; período pesquisado: 2001 a 2006; palavra-chave consultada: “aborto”; tabulação dos dados; agrupamento dos dados em categorias temáticas; classificação dos dados segundo conteúdo argumentativo; produção e análise de gráficos; análise temática baseada em bibliografia específica INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS DADOS GERAIS ENCONTRADOS Foram catalogados 781 casos, dos quais 742 provieram tribunais estaduais e 39, de tribunais superiores; As principais temáticas encontradas foram: Gráfico. 1 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados por palavrachave INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS PRINCIPAIS TEMÁTICAS Anencefalia e má-formação: busca de autorização para interrupção da gestação em decorrência de anomalia fetal Clandestino: aborto praticado em clínicas clandestinas, com parteiras ou auto abortos não medicamentosos Clandestino medicamento: auto aborto provocado por ingestão de medicamento (cytotec) Violência: casos em que o aborto ocorreu em decorrência de uma violência praticada contra a mulher INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS PROCESSO Jurisdição: oferecimento de uma resposta estatal a um conflito de interesses entre particulares (civil) ou entre particulares e Estado (penal), pacificando as relações. Processo: busca pela materialização de um direito. Processo civil: em geral impulsionado por particulares, versa sobre matéria de direito civil (indenizações, questões de família, contratos) Processo penal: em geral impulsionado pelo Ministério Público, órgão que representa em juízo os interesses da coletividade. Versa sobre matérias penais (crimes) Tribunal do Júri: em decorrência de disposição constitucional possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS Acões: instrumentos jurídicos utilizados para levar demandas aos órgãos judiciários, buscando a solução dos conflitos Recursos: instrumentos jurídicos utilizados para promover a revisão de uma decisão proferida em primeira instância, seja sentença de mérito ou mera decisão interlocutória INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS Apelação criminal (art. 593, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de contestar sentença de mérito terminativa de primeira instância Apelação cível (art. 513, CPC): Recurso de natureza cível com o objetivo de contestar sentença de mérito de primeira instância. Recursos em sentido estrito – RESE (art. 581, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de rever decisão de primeira instância, que pode ser alterada pelo próprio juíz prolator. Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF): Ação de natureza constitucional, visa assegurar a liberdade (ir e vir). Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, CF ): Ação de natureza constitucional, visa proteger o cidadão contra ato arbitrário realizado por agente público ADPF (art. 102, § 1º, CF): Ação de natureza constitucional que visa assegurar o exercício de direito fundamental que se encontra em risco em razão de Lei regulamentar. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS MAPEADOS -Predominância de recursos criminais nos tribunais estaduais: 400 -Ações constitucionais nos tribunais estaduais: 132 - Ações constitucionais nos tribunais superiores: 39 - Recursos cíveis: 138 Gráfico. 7 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos distribuídos por tipo de ação ou recurso INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO (7%) Instumentos jurídicos mais utilizados: Mandado de segurança (18); Apelação criminal (14); Habeas corpus (10) e Apelação cível (8) Gráfico. 55 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO Maior concentracao de casos nas regiões sudeste e sul: IDH, maior acesso a servicos de saúde, maior poder de litigância Gráfico. 56 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão”distribuídos por tipo de ação ou recurso e região INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS RESULTADOS DOS ACÓRDÃOS: ANENCEFALIA E MÁ FORMACAO Diferença marcante entre os resultados dos acórdãos encontrados nos tribunais estaduais e superiores Gráfico. 62 TRIBUNAIS SUPERIORES Percentual dos tipos de resultados dos acórdãos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má-formação” Gráfico. 61 TRIBUNAIS ESTADUAIS Percentual dos tipos de resultados dos acórdãos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “máformação” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMA mais efetivos: mandado de segurança, apelação criminal e apelação cível Habeas corpus: também utilizado para reverter autorizações Gráfico. 57 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão”distribuídos por tipo de ação ou recurso INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS HC 84025 – Caso Gabriela (2004) Uma jovem de dezoito anos do Rio de Janeiro, grávida, pediu autorização judicial para realização de interrupção de gestação de feto anencéfalo. O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido em segunda instância. Um padre impetrou um habeas corpus em favor da vida do feto, o que levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde a autorização antes concedida foi revertida, proibindo o aborto. Esta decisão foi contestada diante o STF, reivindicando-se novamente a autorização, mas, antes que esta ação fosse julgada, o feto nasceu – e morreu. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS Casos em que a decisão do tribunal foi favorável ao pedido da gestante: Mandado de Segurança 433.630-3/9-00 (TJ SP - 2003) Acordam, em Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, conceder a ordem, autorizando o aborto, devendo ser acompanhado por médico, oficiando-se com urgência, de conformidade com o relatório e voto do Relator (...) Apelação Cível 2.0000.00.515561-1/000(1) (TJ MG – 2005): Autorização judicial. Gravidez. Interrupção. Má formação do feto. Constatação técnica e médica de vida inviável. Apelo da mãe a que se dá provimento. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS Caso em que a decisão do tribunal não foi favorável ao pedido da gestante: Mandado de Seguranca MS 427.246-37-00 (TJ SP – 2003) Acordam, em Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a impetração, de conformidade com o relatório e voto do Relator INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS TIPIFICACAO PENAL DOS CASOS DE VIOLÊNCIA Predominância de casos (145) de homicídios contra mulheres gestantes - conjugação dos arts. 121 e 125 Gráfico. 78 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave ‘violência’ distribuídos por tipificacão penal INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: VIOLÊNCIA (31%) Total de casos: 229 Predominância de apelações criminais contestando, portanto, sentença de mérito Gráfico. 77 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave ‘violência’ distribuídos por tipo de ação ou recurso INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS: TIPIFICACÃO PENAL - aborto praticado por terceiros (Art. 126): 41 aborto praticado por terceiros (Art 126 e 127): 19 auto aborto com introdução de objetos ou por uso de medicamentos (Art 124): 50 abortos não consentidos: mulheres forçadas a usar medicamentos sob ameaça (Art 125): 6 Outros (ex: investigação em clínicas, de locais que distribuiriam medicamentos abortivos, etc): 13 Total de casos: 129 INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS Destaque: tendência maior de auto-abortos medicamentosos Cytotec tem venda restrita a hospitais, mas acesso não é impedido Clandestinos: em clínicas, com parteiras ou auto abortos com introdução de objetos Gráfico. 81 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com as palavras-chave “clandestino” e “clandestino medicamento” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS (17%) Tendência ligeiramente decrescente de abortos clandestinos em clínicas, com parteiras ou com introdução de objetos pela mulher: ANO (número de casos*) 2001 4 2002 10 ANO (número de casos*) 2001 9 2002 15 2003 11 2003 11 2004 14 2004 9 2005 16 2005 9 2006 15 2006 7 * tribunais estaduais e superiores * tribunais estaduais e superiores Tendência crescente de auto-abortos clandestinos utilizando medicamento cytotec ou similares: INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS –MEDICAMENTO (9%) Casos de autoabortos; Quantidade elevada de RESEs – discussão de materialidade, prescrição e outros Quantidade reduzida de Habeas Corpus Gráfico. 85 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave “clandestino medicamento” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS MEDICAMENTO: RESE Recurso em Sentido Estrito – 70011491990 (TJ RS, 2005) “Júri. Aborto. Ré acusada de provocar aborto em si mesma mediante ingestão de medicamentos abortivos. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia. Recurso improvido. Recurso em Sentido Estrito - 053.03.000542-4 (TJ ES - 2004) Sentença de pronúncia – crime de aborto – convencimento da ocorrência do crime – documentos e depoimentos testemunhais – indícios de autoria – prova testemunhal – dúvida revertida em favor da sociedade - sujeição dos acusados ao tribunal do Júri – recurso desprovido. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS (8%) Maior incidência de RESE, seguido de Apelacões criminais e Habeas Corpus Gráfico. 84 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave “clandestino” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS BORTOS CLANDESTINOS: HABEAS CORPUS E APELAÇÃO CRIMINAL Habeas Corpus 1.0000.00.290388-8/000(1) (TJ MG - 2002) Liberdade provisória - Pacientes presos em flagrante delito pela acusada prática de pertencerem a uma quadrilha que mantém clínica de abortos clandestinos - Concessão do "sursis" processual - Concurso material - Impossibilidade Irregularidades no flagrante - Inocorrência - Ação penal - Garantia da instrução criminal e produção livre de provas - Trancamento - Impossibilidade - Existência de justa causa - Denúncia que descreve crimes, em tese, dos quais existem indícios de serem os pacientes os autores - Ordem denegada. Apelação criminal 2001.007559-8 (TJ MS - 2001) Apelação criminal. Júri. Aborto. Art. 126 do CP. Alegação de julgamento contrário às provas dos autos. Improcedência. Recurso improvido. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ABORTOS CLANDESTINOS Diferença na utilização de instrumentos jurídicos para os casos de abortos clandestinos e clandestinos com medicamentos Clandestinos: RESE (38%) e Habeas Corpus (22%) Clandestinos medicamentos: RESE (63%) e Habeas Corpus (9%) Alto índice de apelações criminais em ambos: indica de sentenças de mérito INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS ABORTOS CLANDESTINOS: CRIMINALIZACÃO Terceiros: Maioria dos responsabilizados são ex-enfermeiras, “parteiras”, funcionários de hospitais, farmacêticos (venda de medicamento abortivo), ex-médicos ou outros terceiros que auxiliem o aborto (pais, namorados ou outros que levem a gestante à clínica ou paguem pelo procedimento) Há também considerável número de casos de responsabilização da própria gestante, quando pratica um auto-aborto ou consente que um terceiro o faça INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE? Apelação criminal 1999 01 1 069867-5 (TJ DF -2002) Ex-médico dono de clínica clandestina, condenado em júri popular a 4 anos de prisão. Homem que contratou o aborto – pai da gestante - também foi pronunciado. Contesta-se a decisão de condenação do júri, alegando depoimentos contraditados de testemunhas e que a decisão foi contrária à prova dos autos. (contesta também afixação de cartazes religiosos). Nulidades rejeitadas, pena inicial de regime semi-aberto mantida Apelação Criminal 035.98.018075-2 (TJ ES – 2001) Enfermeira aposentada teria realizado aborto consentido em gestante que morreu por infecções pós abortamento (SEPTICEMIA, PELVIPERITONITE PURULENTA E ENDOMETRITE POS-ABORTAMENTAMENTO). Reivindica-se a prescrição do caso, mas a decisão de condenação é mantida INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE? Apelação criminal 70012795050 (TJ RS – 2006) Mulher que teria abortado e farmacêutico que teria fornecido medicamento são pronunciados, reivindica-se suspensão condicional do processo com base no decurso do período da prova, a apelação foi provida. Habeas corpus 200630000971 (TJ PA – 2006) Funcionário público de hospital que vendeu medicamento abortivo a menor. Reivindica responder o processo em liberdade, mas habeas corpus é negado e há manutenção da prisão preventiva (“paciente funcionário público de um hospital, que torna ainda mais grave o crime perpetrado, devendo ele o primeiro a dar bom exemplo em sua conduta”) Recurso em sentido estrito 114005-6 (TJ PR – 2002) Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida. INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE? Recurso em Sentido Estrito 114005-6 (TJ PR – 2002) Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida. Habeas Corpus 408.325-3/9-00 (TJ SP – 2003) Homem (não médico) que realizava abortos em clínica clandestina é preso em flagrante. Reivindica-se liberdade provisória, mas o pedido é indeferido. “prática de crime grave contra a vida que, muitas das vezes, culmina com a morte da gestante, notadamente porque a paciente não tem conhecimento técnico e realizava aborto em clínica clandestina sem a mais mínima condição de saúde e higiene” INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS Mandados de segurança: os mais utilizados e com maior efetividade para se garantir a interrupção da gestação em casos de anencefalia e máformação Habeas corpus: nos casos de anencefalia e má-formação, utilizado tanto para se garantir direitos das mulheres como dos fetos Apelações cíveis: efetivas mesmo em casos de matéria criminal (anencefalia e má formação) INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS Nos casos de violência, nota-se predominância de casos em que houve violência por parte do companheiro da mulher gestante, resultando no abortamento do feto e na morte da mulher, sendo imputado ao réu a prática de homicídio conjugado por aborto não consentido. A conjugação dos dois crimes contribui para aumentar a pena do réu. Houve grande incidência de Apelações criminais, indicando condenações, seguida de RESEs e Hábeas Corpus, no caso indicando contestações mais ligadas a decisões interlocutórias do que a sentenças de mérito, terminativas INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS RESE: o mais utilizado em casos de abortos clandestinos - trazia questões acerca da materialidade do delito, questionamento da pronúncia ou mesmo da prescrição. Apesar da incidência reduzida em relação ao total pesquisado, constatou-se a criminalização ou mesmo a tentativa de criminalização dos abortos clandestinos Nota-se que os abortos criminalizados são, em geral, os procedimentos nos quais houve complicações que levaram a gestante ao hospital – em geral os feitos de forma mais precária, com parteiras ou auto-abortos Em comparação as estimativas de abortos clandestinos realizados anualmente no país, a quantidade de casos que chegam à segunda instância do judiciário é pequena INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS FIM Obrigada! Tamara Amoroso Gonçalves [email protected] Thaís de Souza Lapa [email protected]