O TRABALHO INFANTIL E O PETI ENQUANTO ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL DE ENFRENTAMENTO DESSA QUESTÃO. MÁRCIA IARA COSTA DA SILVA DOUTORA EM SERVIÇO SOCIAL PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO –UFPE. PROFESSORA SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. MEMBRO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL. MEMBRO DO NÚCLEO TEMÁTICO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NUTCAS/UFAL Objetivos : Mostrar como se caracteriza o trabalho infantil na atualidade ; O PETI enquanto estratégia de erradicação do trabalho infantil. Redimensionamento do PETI a partir da PNAS/2004 Analises da efetividade do PETI e do PBF. O trabalho infantil na atualidade: O trabalho infantil é um fenômeno histórico social e econômico; Caracteriza-se enquanto uma das múltiplas expressões da questão social na atualidade; Adquire conotações internacionais atingindo crianças e adolescentes de diversos países do mundo No Brasil essa questão adquire especificidades próprias : Dados da PNAD apontam que existiam em 2007 no Brasil, 4,8 milhões de crianças e adolescentes envolvidos nas mais diversas formas de exploração: na produção do sisal, no cultivo do algodão, no trabalho doméstico, na cultura fumageira, na pesca artesanal, como forma de complementar a renda da família, tanto no mercado formal como no informal BRASIL Fonte PNAD/2007 Gráfico 1.2 - Número de crianças e adolescentes em situação de trabalho por faixa etária e proporção por faixa etária em relação ao total - Brasil Em Milhões 2.5 2.3 2.0 1.5 1.3 1.2 1.0 0.5 0.0 5 a 13 14 a 15 16 e 17 Situação de Trabalho Em Alagoas a questão do trabalho infantil não difere da realidade nacional. Segundo os dados da PNAD 2007 encontramos no estado a seguinte situação : Gráfico 1.4 - Crianças e Adolecentes de 5 a 17 anos de idade, ocupados na semana de referência, total e sua respectiva distribuição percentual, por grupos de idade - Alagoas 5.2% 41.8% 53.1% 5 a 9 anos 16 a 17 anos 10 a 15 anos A persistência do problema apesar das estratégias implementadas, da legislação, e da ampla mobilização no país, articulando sociedade e governo o problema persiste O trabalho infantil e suas conseqüências não se esgotam em si mesmos. Em última instância, trazem consigo a precarização estrutural do trabalho, hoje vivenciada em escala continental por mulheres, homens e crianças. Associada a essa questão, prevalecem historicamente na sociedade, mecanismos ideológicos que apoiados em crenças, valores e na cultura, difundem e cristalizam a idéia do trabalho enquanto elemento educador e formador O PETI enquanto estratégia de erradicação do trabalho infantil O PETI é um programa que objetiva erradicar todas as formas de trabalho infantil mediante um processo de resgate da cidadania de seus usuários e inclusão social das famílias. Histórico O PETI teve início em 1994, através de uma experiência piloto em 14 (catorze) municípios do Mato Grosso do Sul, visando atender crianças que trabalhavam em fornos de carvão e na colheita da erva-mate. Em 2000, o PETI é ampliado para os demais Estados da Federação e tem como público alvo famílias com crianças e adolescentes de 7-14 anos em situação de trabalho infantil considerados penosos, insalubres e perigosos. Em 2004, passa a atender famílias com crianças de 7-15 anos Em 2005, a partir da portaria nº 385 do MDS, o programa passa a abarcar qualquer tipo de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo dos 16 anos exceto aqueles desenvolvido por crianças acima de 14 anos na condição de aprendiz. Caracterização do PETI no Brasil De acordo com dados do MDS/2010 820.000 crianças e adolescentes contempladas em todas as unidades da federação. Alagoas: O primeiro município contemplado foi Arapiraca. Posteriormente Maceió: Inicialmente com o atendimento a 200 crianças que desenvolviam atividades no lixão. Hoje Maceió atende 1.397 crianças e adolescentes e 863 famílias distribuídas em 10 núcleos. Em Alagoas são 31.629 crianças e adolescentes contemplados nos 102 municípios. Redimensionamento do PETI a partir da PNAS/2004 Processo de integração do PETI ao bolsa família: Ocorre a partir da Portaria nº 666, de 28 de dezembro de 2005. Justificativa da integração: A racionalização e o aperfeiçoamento da gestão social. Além de ampliar a cobertura do PETI o governo pretende através do processo de integração , estender às crianças beneficiárias do PBF em situação de trabalho infantil as ações sócio-educativas e de convivência do PETI Gestão do PETI a partir da PNAS/2004 O programa passa a ser caracterizado enquanto um serviço de ação continuada , inserido no nível de Proteção Social de Média complexidade. Proteção social de média complexidade: serviços ofertados às famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. È dirigido a situações de violação de direitos. Objetivo: Contribuir com a erradicação do trabalho infantil no país associando- se a outras políticas sociais. Público Alvo: Famílias com criança e adolescentes com idade inferior a 16 anos inseridas nas mais diversas formas de trabalho infantil. O programa passa a ser desenvolvido a partir de duas ações articuladas: Transferência de renda às famílias com situação de trabalho infantil O Serviço socioeducativo / oferta de serviços de Convivência Fortalecimento do Vínculo Familiar Acompanhamento sociofamiliar Quem pode receber o benefício do PETI? Famílias cadastradas no Cadùnico do governo federal. Famílias em situação de trabalho infantil e Critério de renda: Famílias com renda mensal por pessoa acima de R$ 120,00, receberão a transferência por meio do PETI Famílias que possuem renda inferior a R$ 120,00 receberão por meio do PBF Compromissos da família: Retirada de todas as crianças /adolescentes de atividades laborais (trabalho) e de exploração; Freqüência Mínima ensino regular de crianças e adolescentes nas atividades de Freqüência mínima no Serviço Sócio-educativo Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de sete anos. Compromisso na área da educação : Matricula e freqüência escolar mensal mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos. Matrícula e freqüência escolar mensal mínima de 75% para jovens de 16 e 17 anos. Compromisso na área da assistência social: Freqüência de 85% nos Serviços de Convivência e vínculos do PETI Ações desenvolvidas: Serviço socioeducativo: São ações desenvolvidas em horário alternativo à escola, para crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho infantil, ofertando atividades lúdicas, pedagógicas, e culturais visando o pleno desenvolvimento social, físico, e mental, bem como o acompanhamento familiar. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do PETI: (vinculado a proteção social básica/ CRAS): Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade socio-familiar da Política de Assistência social. Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos (PAEF) ( vinculado a proteção social de média complexidade – CREAS. Serviço de apoio , orientação e acompanhamento especializado a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Ex: vivência de trabalho infantil. Unidade : Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Enfrentamento ao trabalho infantil envolve uma ação articuladas: Articulação com as demais políticas setoriais e o Sistema de Garantia de Direitos Proteção social básica /CRAS Proteção social especial de média complexidade/ CREAS Controle social do Programa: Conselhos de assistência social; Conselhos de direitos da criança e do adolescente; Conselhos tutelares; Comissões de erradicação do trabalho infantil ( caráter consultivo e propositivo); A criação da comissão é formalizada por meio de Decreto do governador do Estado ou do Município; ou por portaria do gestor estadual/municipal da assistência social após aprovação do Conselho Estadual /Municipal de assistência social. A participação da Secretaria Nacional de Assistência Social nas comissões se dará por meio das Delegacias Regionais do Trabalho/DRT ( essa participação é obrigatória no caso dos estados). Apesar de todos esses avanços na legislação e da implementação de programas o trabalho infantil continua uma realidade entre nós. Estudos desenvolvidos pelo IPEA (2008) apontam a fragilidade das políticas públicas em relação a questão: Apesar de a incidência de trabalho infantil ter diminuído, sua redução continua lenta; Ao analisar a integração do PETI/PBF : O PBF conseguiu aumentar a freqüência escolar , mas não contribuiu expressivamente para a redução do trabalho infantil. Um dos motivos alegados seria o valor irrisório do Benefício, que não substituiu a renda obtida com o trabalho da criança. Conclusões semelhantes pode ser encontrada nos estudos desenvolvidos por Rua (2010) ao analisar os efeitos da integração sobre o combate ao trabalho infantil : Para a autora a integração aumentou a cobertura do programa mas não contribuiu para o combate ao trabalho infantil. Problemas que afetaram os objetivos previstos: Deficiência no registro de informações no CadÚnico; Pouca clareza com relação as atividades a serem desenvolvidas nas ações socioeducativas e de convivência do PETI. Inexistência de uma definição pactuada em relação ao conceito de trabalho infantil Ineficácia nas ações de fiscalização; Baixa qualificação profissional ; Valor reduzido do beneficio . Frase do dia : “Feliz quem transmite o que conhece e aprende o que ensina” Cora Coralina OBRIGADA! Márcia Iara Costa da Silva [email protected] Tel: 91222833.