O TRABALHO INFANTIL E O PETI ENQUANTO
ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL DE
ENFRENTAMENTO DESSA QUESTÃO.
MÁRCIA IARA COSTA DA SILVA
DOUTORA EM SERVIÇO SOCIAL PELA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO –UFPE.
PROFESSORA SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS.
MEMBRO DA COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL.
MEMBRO DO NÚCLEO TEMÁTICO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. NUTCAS/UFAL
Objetivos :
 Mostrar como se caracteriza o trabalho infantil na atualidade ;
 O PETI enquanto estratégia de erradicação do trabalho infantil.
 Redimensionamento do PETI a partir da PNAS/2004
 Analises da efetividade do PETI e do PBF.
O trabalho infantil na atualidade:
 O trabalho infantil é um fenômeno histórico social e econômico;
 Caracteriza-se enquanto uma das múltiplas expressões da questão
social na atualidade;
 Adquire conotações internacionais atingindo crianças e adolescentes de
diversos países do mundo
No Brasil essa questão adquire especificidades próprias :
 Dados da PNAD apontam que existiam em 2007 no Brasil, 4,8 milhões
de crianças e adolescentes envolvidos nas mais diversas formas de
exploração: na produção do sisal, no cultivo do algodão, no trabalho
doméstico, na cultura fumageira, na pesca artesanal, como forma de
complementar a renda da família, tanto no mercado formal como no
informal
BRASIL
Fonte PNAD/2007
Gráfico 1.2 - Número de crianças e adolescentes em situação de trabalho por faixa etária e proporção por faixa etária em relação ao
total - Brasil
Em Milhões
2.5
2.3
2.0
1.5
1.3
1.2
1.0
0.5
0.0
5 a 13
14 a 15
16 e 17
Situação de Trabalho
Em Alagoas a questão do trabalho infantil não difere da realidade nacional.
Segundo os dados da PNAD 2007 encontramos no estado a seguinte situação
:
Gráfico 1.4 - Crianças e Adolecentes de 5 a 17 anos de idade, ocupados na semana de referência, total e sua respectiva
distribuição percentual, por grupos de idade - Alagoas
5.2%
41.8%
53.1%
5 a 9 anos
16 a 17 anos
10 a 15 anos
A persistência do problema
 apesar
das estratégias implementadas, da legislação, e da ampla
mobilização no país, articulando sociedade e governo o problema
persiste
 O trabalho infantil e suas conseqüências não se esgotam em si mesmos.
Em última instância, trazem consigo a precarização estrutural do
trabalho, hoje vivenciada em escala continental por mulheres, homens
e crianças.
 Associada a essa questão, prevalecem historicamente na sociedade,
mecanismos ideológicos que apoiados em crenças, valores e na cultura,
difundem e cristalizam a idéia do trabalho enquanto elemento
educador e formador
O PETI enquanto estratégia de erradicação do
trabalho infantil
 O PETI é um programa que objetiva erradicar todas as formas de
trabalho infantil mediante um processo de resgate da cidadania de
seus usuários e inclusão social das famílias.
Histórico
 O PETI teve início em 1994, através de uma experiência piloto em 14 (catorze)
municípios do Mato Grosso do Sul, visando atender crianças que trabalhavam
em fornos de carvão e na colheita da erva-mate.
 Em 2000, o PETI é ampliado para os demais Estados da Federação e tem como
público alvo famílias com crianças e adolescentes de 7-14 anos em situação de
trabalho infantil considerados penosos, insalubres e perigosos.
 Em 2004, passa a atender famílias com crianças de 7-15 anos
 Em 2005, a partir da portaria nº 385 do MDS, o programa passa a abarcar
qualquer tipo de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo dos 16
anos exceto aqueles desenvolvido por crianças acima de 14 anos na condição de
aprendiz.
Caracterização do PETI no Brasil
 De acordo com dados do MDS/2010
 820.000 crianças e adolescentes contempladas em todas as unidades
da federação.
Alagoas:
 O primeiro município contemplado foi Arapiraca.
 Posteriormente Maceió: Inicialmente com o atendimento a 200
crianças que desenvolviam atividades no lixão.
 Hoje Maceió atende 1.397 crianças e adolescentes e 863 famílias
distribuídas em 10 núcleos.
 Em Alagoas são 31.629 crianças e adolescentes contemplados nos 102
municípios.
Redimensionamento do PETI a partir da PNAS/2004
Processo de integração do PETI ao bolsa família:
 Ocorre a partir da Portaria nº 666, de 28 de dezembro de 2005.
Justificativa da integração:
 A racionalização e o aperfeiçoamento da gestão social.
Além de ampliar a cobertura do PETI o governo pretende através do
processo de integração , estender às crianças beneficiárias do PBF em
situação de trabalho infantil as ações sócio-educativas e de convivência
do PETI
Gestão do PETI a partir da PNAS/2004
 O programa passa a ser caracterizado enquanto um serviço de ação
continuada , inserido no nível de Proteção Social de Média
complexidade.
 Proteção social de média complexidade: serviços ofertados às famílias
cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. È
dirigido a situações de violação de direitos.
Objetivo:
 Contribuir com a erradicação do trabalho infantil no país associando-
se a outras políticas sociais.
Público Alvo:
 Famílias com criança e adolescentes com idade inferior a 16 anos
inseridas nas mais diversas formas de trabalho infantil.
O programa passa a ser desenvolvido a partir de
duas ações articuladas:
 Transferência de renda às famílias com situação de trabalho infantil
 O Serviço socioeducativo / oferta de serviços de Convivência
Fortalecimento do Vínculo Familiar
 Acompanhamento sociofamiliar
Quem pode receber o benefício do PETI?
 Famílias cadastradas no Cadùnico do governo federal.
 Famílias em situação de trabalho infantil
e
Critério de renda:
Famílias com renda
mensal por pessoa
acima de R$ 120,00,
receberão a
transferência por
meio do PETI
Famílias que
possuem renda
inferior a R$ 120,00
receberão por meio
do PBF
Compromissos da família:
 Retirada de todas as crianças /adolescentes de atividades laborais
(trabalho) e de exploração;
 Freqüência
Mínima
ensino regular
de crianças e adolescentes nas atividades de
 Freqüência mínima no Serviço Sócio-educativo
 Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, da
vacinação, bem como da vigilância alimentar e nutricional de crianças
menores de sete anos.
Compromisso na área da educação :
 Matricula e freqüência escolar mensal mínima de 85% para crianças e
adolescentes entre 6 e 15 anos.
 Matrícula e freqüência escolar mensal mínima de 75% para jovens de
16 e 17 anos.
 Compromisso na área da assistência social:
 Freqüência de 85% nos Serviços de Convivência e vínculos do PETI
Ações desenvolvidas:
Serviço socioeducativo:
 São ações desenvolvidas em horário alternativo à escola, para crianças e
adolescentes retirados da situação de trabalho infantil, ofertando atividades
lúdicas, pedagógicas, e culturais visando o pleno desenvolvimento social,
físico, e mental, bem como o acompanhamento familiar.
Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do PETI:
(vinculado a proteção social básica/ CRAS):
 Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
família, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários
destes serviços, garantindo a matricialidade socio-familiar da Política
de Assistência social.
Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos
(PAEF) ( vinculado a proteção social de média complexidade – CREAS.
 Serviço de apoio , orientação e acompanhamento especializado a
famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou
violação de direitos. Ex: vivência de trabalho infantil.
 Unidade : Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
CREAS
Enfrentamento ao trabalho infantil envolve uma ação
articuladas:
Articulação com as
demais políticas
setoriais e o Sistema
de Garantia de
Direitos
Proteção social
básica /CRAS
Proteção social
especial de
média
complexidade/
CREAS
Controle social do Programa:
 Conselhos de assistência social;
 Conselhos de direitos da criança e do adolescente;
 Conselhos tutelares;
 Comissões de erradicação do trabalho infantil ( caráter consultivo e propositivo);
A criação da comissão é formalizada por meio de Decreto do governador do Estado
ou do Município; ou por portaria do gestor estadual/municipal da assistência social
após aprovação do Conselho Estadual /Municipal de assistência social.
A participação da Secretaria Nacional de Assistência Social nas comissões se dará
por meio das Delegacias Regionais do Trabalho/DRT
( essa participação é obrigatória no caso dos estados).
Apesar de todos esses avanços na legislação e da implementação de
programas o trabalho infantil continua uma realidade entre nós.
Estudos desenvolvidos pelo IPEA (2008) apontam a fragilidade
das políticas públicas em relação a questão:
 Apesar de a incidência de trabalho infantil ter diminuído, sua redução
continua lenta;
Ao analisar a integração do PETI/PBF :
 O PBF conseguiu aumentar a freqüência escolar , mas não contribuiu
expressivamente para a redução do trabalho infantil.
 Um dos motivos alegados seria o valor irrisório do Benefício, que não
substituiu a renda obtida com o trabalho da criança.
Conclusões semelhantes pode ser encontrada nos estudos
desenvolvidos por Rua (2010) ao analisar os efeitos da integração
sobre o combate ao trabalho infantil :
 Para a autora a integração aumentou a cobertura do programa mas não contribuiu
para o combate ao trabalho infantil.
Problemas que afetaram os objetivos previstos:
 Deficiência no registro de informações no CadÚnico;
 Pouca clareza com relação as atividades a serem desenvolvidas nas ações
socioeducativas e de convivência do PETI.
 Inexistência de uma definição pactuada em relação ao conceito de trabalho infantil
 Ineficácia nas ações de fiscalização;
 Baixa qualificação profissional ;
 Valor reduzido do beneficio .
Frase do dia :
“Feliz quem transmite o que
conhece e aprende o que
ensina”
Cora Coralina
 OBRIGADA!
Márcia Iara Costa da Silva
[email protected]
Tel: 91222833.
Download

o trabalho infantil e o peti enquanto esratégia