ATUAÇÃO MULTIFACETADA DO PEDAGOGO NO PETI: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Geisa Pereira Gomes1 Janyne Barbosa de Souza2 Leila Almicê dos Anjos3 Resumo: Este artigo busca apresentar o trabalho desenvolvido no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Município de Jequié, na Bahia, enfatizando a atuação do pedagogo frente aos desafios e possibilidades postos pelas múltiplas faces do cotidiano fora dos muros da escola. A metodologia baseia-se na pesquisa qualitativa, tendo como instrumento de coleta de dados, entrevistas, questionários e observação participante. Dentre os resultados encontrados, constata-se a necessidade de uma formação diferenciada do pedagogo, para que em espaços extraescolares não assuma funções de outras áreas, como assistência social, psicologia e administração de empresas. Palavras-chave: Atuação. Espaços extraescolares. Pedagogia. INTRODUÇÃO O objetivo deste artigo é apresentar o resultado da pesquisa desenvolvida no Serviço Sócioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) do Município de Jequié, na Bahia, enfatizando a atuação do pedagogo frente aos desafios e possibilidades fora dos muros da escola. O Serviço oferecido pelo PETI visa amplamente proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos do trabalho precoce, por meio de um conjunto de ações socioeducativas. Sabe-se que o trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos é um problema sócio-histórico, proibido por lei4 e, na maioria das vezes, é a principal causa do 1 Licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB, Campus JequiéBahia, integrante do Grupo de Estudos sobre Políticas e Gestão Educacional-GEPGE, email: [email protected]. 2 Licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB, Campus JequiéBahia, integrante do Grupo de Estudos sobre Políticas e Gestão Educacional-GEPGE, email: [email protected]. 3 Licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia-UESB, Campus JequiéBahia, integrante do Grupo de Estudos sobre Políticas e Gestão Educacional-GEPGE, email: [email protected]. 4 A legislação brasileira possui uma vasta coleção de normas referentes à proteção a crianças e adolescentes encontradas, principalmente, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8742, promulgada em 7 de dezembro de 1993. baixo rendimento ou do abandono escolar. Por isso, ações imediatas, são imprescindíveis para afirmar a efetiva erradicação dessa atividade econômica. Para tanto, o PETI deve funcionar, sobretudo, possibilitando o enfrentamento do trabalho infantil, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que além de acompanhar as crianças e adolescentes, deve promover ações de prevenção a ruptura dos vínculos familiares, bem como de acesso e usufruto de direitos, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida. Além de assegurar a participação da família, é imprescindível a articulação e parcerias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com as Escolas, no sentido de fomentar uma educação integral as crianças e adolescentes vítimas desse contexto de desigualdades e exploração do trabalho infantil. Nessa perspectiva, percebe-se a necessidade da inserção do pedagogo nos espaços extraescolares, como o PETI, uma vez que exigem práticas pedagógicas concernentes a realidade e voltadas à formação plena dos sujeitos inseridos, em detrimento dos conteúdos de cunho conceitual, enfatizados pela escola, promovendo aprendizagens voltadas à reintegração desses sujeitos na sociedade. Compete-nos enfatizar que o presente trabalho está organizado em três tópicos, que abordam inicialmente a gênese e fundamentação legal do PETI, ressaltando a parceria dos três níveis de governo para o enfrentamento do trabalho infantil. Em seguida, apresentaremos a organização e funcionamento do PETI, particularmente no Município de Jequié, na Bahia. E, finalmente, analisaremos a atuação do pedagogo frente os desafios e possibilidades dos espaços extraescolares, focalizando o trabalho desenvolvido no PETI. PETI: GÊNESE E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) implantado pelo Governo Federal, em 1996, articula um conjunto de ações visando proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 15 anos do trabalho precoce, resguardado o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Salienta-se que os limites da idade mínima para o trabalho, gradativamente, receberam elevações de acordo com as condições e as necessidades de desenvolvimento social do país. A última modificação desse limite foi realizada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. O primeiro estado brasileiro a se beneficiar com esse tipo de serviço, com apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), foi o Mato Grosso, onde denúncias apontavam a existência de crianças trabalhando na produção de carvão vegetal e vivendo em condições inaceitáveis. Pouco depois ele se estendeu aos Estados de Pernambuco e da Bahia, privilegiando a zona canavieira e a região do sisal, respectivamente. A Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), por meio da Portaria nº 458, de outubro de 2001, estabeleceu as diretrizes e normas do PETI, sendo definido no âmbito da gestão intergovernamental, de caráter intersetorial. O PETI, com parceria dos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), se expandiu significativamente, dando prioridade a áreas que utilizam o trabalho infantil em larga escala e em condições intoleráveis. Para tanto, se respalda nos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em especial, no art. 227, que determina É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988). Elege, dessa maneira, a criança e o adolescente como prioridade absoluta. Ainda, no art. 7º, inciso XXXIII, modificado pela Emenda nº 20/1998, já referida, proíbe o trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre a menores de 18 anos de idade, bem como de todo trabalho a menores de 16 anos de idade, ressalvando a condição de aprendiz. Outro marco legal que fundamenta o PETI concerne ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, o qual assegura às crianças e adolescentes o pleno desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, além dos direitos consagrados pela Constituição, tais como: à convivência familiar e comunitária, à educação, à saúde, à cultura, ao esporte e ao lazer. Com o advento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o PETI passou a compor os serviços socioassistenciais. Neste sentido, a participação de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos passou a constituir-se condicionalidade e o acompanhamento das famílias, ofertado pela Proteção Social Especial (PSE) e Proteção Social Básica (PSB), aspecto central para a segurança de proteção. Além dessa dupla dimensão, o Serviço em tela contempla a transferência de renda, que acontece de maneira integrada entre o PETI e o Programa Bolsa Família (PBF). Os dois programas agem em sinergia, no que concerne aos objetivos de combater a pobreza e de erradicar o trabalho de crianças e adolescentes. Essa integração, efetivada com a Portaria nº 666/2005, manteve as especificidades de cada programa, eliminando quaisquer possibilidades de duplicidade de recebimento de benefícios financeiros. Dessa maneira, garante a universalização do PETI, bem como a maior interlocução com o PBF. A organização e funcionamento do PETI se orientam em diretrizes nacionais que são estabelecidas pelo Plano Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo SUAS, no entanto guarda flexibilidade com as especificidades de cada realidade. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS O PETI deve ser organizado e funcionar de maneira intergovernamental, com a participação dos três níveis de governo; articulada, integrando serviços e benefícios; intersetorial, articulando as áreas de educação, saúde, esporte, cultura, trabalho entre outros; bem como com envolvimento da sociedade civil, tendo como objetivo o enfretamento do trabalho infantil (BRASIL, 2010). Cabe destacar que o envolvimento da sociedade civil não é algo simples, vez que permanece a ideia de que as intervenções na sociedade são de responsabilidade dos governantes. De acordo com Lourenço (2005), as populações de democracias novas, como o Brasil, precisam de instrumentos que lhes permitam influenciar as tomadas de decisões que beneficiam a sociedade. A primeira estratégia para o enfrentamento do trabalho infantil deve ser a identificação da forma e locais em que as crianças e adolescentes vivenciam essa prática. Para tanto, faz-se necessário a sensibilização, mobilização, capacitação sobre o tema, construção de estratégias coletivas, por vezes específicas em decorrência da forma que esse trabalho se apresenta em determinada localidade. Posteriormente, as estratégias devem concentrar-se na interrupção e retirada da criança e/ou adolescente do trabalho precoce; na (re)inserção da criança e/ou adolescente na escola, de maneira a garantir sua permanência e sucesso; no apoio familiar, a fim de estabelecer sua função protetiva; na atuação efetiva sobre os focos e localidades de incidência do trabalho infanto-juvenil; no encaminhamento da criança e/ou adolescente retirados da prática do trabalho em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou em outros serviços da rede (BRASIL, 2010). O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é desenvolvido a partir atividades socioeducativa e de convivência, as quais garantem a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, esportivas e de lazer, além de propiciar o estudo de diferentes temáticas que contribuem para a melhoria do seu desempenho escolar, ampliação dos seus horizontes e o desenvolvimento das suas potencialidades. As atividades poderão ser realizadas em dias úteis, feriados e finais de semana, em turnos diários de até quatro horas, funcionando inclusive no período de férias escolares. Nesses períodos, poderá haver faltas justificadas em razão de viagens, recebimento de visitas, entre outras, desde que a família solicite antecipadamente. No município de Jequié, as atividades do PETI são realizadas em sete unidades, em localidades com alto índice de vulnerabilidade social, nos bairros da Cidade Nova, Curral Novo, Jequiezinho, Joaquim Romão, Mandacaru, Pau Ferro e São Judas Tadeu. Atualmente, possui um grupo de Coordenação Geral e Pedagógica, Supervisores Administrativos, Monitores, Educadores Sociais, Estagiários dos Cursos de Pedagogia e Educação Física e Oficineiros. Ainda conta com assistência multidisciplinar de psicólogos, assistentes sociais, orientadores sociais e outros profissionais para atenderem as demandas necessárias. No que concerne a participação da família nos Núcleos de atendimento do PETI caracteriza-se pela promoção e inclusão social das mesmas, por meio do desenvolvimento de ações socioeducativas, gerando possibilidades de trabalho e renda, a fim de tornar o grupo familiar emancipado. Vale ressaltar que o desenvolvimento de trabalho com as famílias é de responsabilidade do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). No município de Jequié, esse serviço é oferecido pelos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Contudo, o desenvolvimento de ações e articulação com as famílias tanto no PETI como nos CRAS, ainda é muito superficial, vez que a articulação entre os CRAS e os Núcleos do PETI ainda é incipiente nas realizações de ações e políticas de atenção social. Cabe destacar que para desenvolver um trabalho rico junto às famílias, é importante contar com outras instituições da comunidade que possam somar informações, trocar experiências e contribuir para o crescimento do processo educativo não só de crianças e jovens, mas também dos adultos. Com efeito, precisa-se atentar que o trabalho oferecido por “qualquer programa destinado às famílias deverá contemplar os grupos familiares concretos nas suas condições de vida, nas suas possibilidades de soluções para os desafios do cotidiano e nos seus contextos socioculturais” (SZYMANSKI, 2010, p.43). Dessa maneira, cabe aos profissionais envolvidos uma postura reflexiva acerca dos modelos familiares presentes na sociedade contemporânea, bem como conhecer o contexto histórico e social no qual as famílias estão inseridas, para que não atuem de maneira normativa e impositiva. Nessa perspectiva, é necessário que esses serviços se fundamentem na proposta educacional de Paulo Freire (1996), a qual se caracteriza pela prática dialógica e reflexiva, com sentido libertador, amparada na relação dialética entre o vivido e o pensado, e por isso não deve ser adotada como um modelo. Pelo exposto, por se tratar de seres humanos, em especial, de crianças e adolescentes com culturas, valores e crenças diferentes, os Projetos de intervenções e assistências às famílias no PETI devem estar pautado em uma perspectiva de mudanças a médio e longo prazos que sejam articulados com as instâncias CRAS e Escola, e que possam ser avaliados ao longo do seu desenvolvimento, tanto na sua eficácia como no seu impacto sobre os membros que são atendidos pelo programa. Tomando como referencial para reflexão as ideias até agora expostas, passamos a orientar a discussão, enfocando a importância da articulação e parcerias do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com as Escolas, no sentido de fomentar uma educação integral as crianças e adolescentes vítimas do contexto de desigualdades e exploração do trabalho infantil. O pressuposto de articulação tem como base o princípio da Constituição Federal que adverte que: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Dessa maneira, a articulação com a política de educação tem como objetivo principal garantir o acesso, a permanência e o sucesso das crianças e adolescente em situação de trabalho infantil. Na realidade, a evidência empírica nos mostra que há controvérsias. A escola garante o acesso e a permanência devido ao benefício oferecido pelo PBF, que tem como critério de permanência a frequência escolar, no entanto, o sucesso dessas crianças e adolescente infelizmente não é notável devido a diversos fatores. Dentre eles, destacam-se a condição do Sistema Educacional Brasileiro bastante defasado, que não atende mais as necessidades dos alunos; o modelo de educação dual e reprodutivista; pouco interesse dos alunos pelas atividades que são desenvolvidas, á medida que a escola deixou de ser uma aventura agradável tornando-se um lugar “enfadonho", que não faz mais sentido freqüentar, dentre outros fatores que envolvem o contexto social, político, culturais e ideológicos dos sujeitos. Indubitavelmente, a organização e funcionamento do PETI devem, sobretudo, possibilitar o enfrentamento do trabalho infantil, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que além de acompanhar as crianças e adolescentes, promove ações de prevenção a ruptura dos vínculos familiares, bem como de acesso e usufruto de direitos, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida. ATUAÇÃO DO PEDAGOGO EM DIVERSOS ESPAÇOS A atuação do pedagogo em espaços não escolares intensificou, principalmente, a partir da década de 90, com a Revolução da Tecnologia da Informação que ocasionou a descentralização do campo educacional ampliando-o para outros espaços além da escola. (fonte?) Aliado a esse aspecto tem-se a ampliação da responsabilidade do Estado na garantia de direitos sociais de segmentos historicamente excluídos dos direitos sociais, culturais, econômicos e políticos. Esta ampliação foi ocasionada pela promulgação de Leis, tais como: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Assim, o Estado passa a executar políticas assistenciais, criando espaços socioeducativos, que entre outras demandas atendem as brechas deixadas pela escola na formação dos sujeitos. Portanto, percebe-se a necessidade da inserção do pedagogo nesses espaços já que os mesmos abarcam conhecimentos pedagógicos, pertinentes a uma prática diferenciada na promoção de aprendizagem. Sobre esse aspecto, Libâneo (2006) considera que o trabalho pedagógico não se restringe a espaços escolares, mas aqueles que demandam uma prática educativa. Conforme o autor, todo trabalho docente é trabalho pedagógico, mas nem todo trabalho pedagógico é trabalho docente. Um professor é um pedagogo, mas nem todo pedagogo precisa ser professor. Isso de modo algum leva a secundarizar a docência, pois não estamos falando de hegemonia ou relação de precedência entre campos científicos ou de atividade profissional. Trata-se, sim, de uma epistemologia do conhecimento pedagógico. (...) Precisamente pela abrangência maior do campo conceitual e prático da Pedagogia como reflexão sistemática sobre o campo educativo, pode-se reconhecer na prática social uma imensa variedade de práticas educativas, portanto uma diversidade de práticas pedagógicas. Em decorrência, é pedagoga toda pessoa que lida com algum tipo de prática educativa relacionada com o mundo dos saberes e modos de ação, não restritos à escola. A formação de educadores extrapola, pois, o âmbito escolar formal, abrangendo também esferas mais amplas da educação não formal e formal. Assim, a formação profissional do pedagogo pode desdobrar-se em múltiplas especializações profissionais, sendo a docência uma entre elas. (LIBÂNEO, 2006, p.7) Com essa afirmação, fica evidente a concepção da formação do pedagogo voltada para o aspecto social. Desse modo, a ação pedagógica em âmbitos não escolares pauta-se na pedagogia social, na qual é imprescindível uma educação constituída por conhecimentos que respeitem as diferenças culturais e sociais dos sujeitos. A pedagogia social é uma ciência em construção direcionada para as classes populares, que tem como objetivo “agir sobre a prevenção e a recuperação das deficiências de socialização, e de modo especial lá onde as pessoas são vítimas da insatisfação das necessidades fundamentais” (CALIMAN, 2006, p.5). A postura do pedagogo condizente com a proposta da pedagogia social requer uma concepção de educação diferenciada que rompe com a adotada na sala de aula, exigindo desses profissionais uma reflexão acerca das questões políticas e das formações dos sujeitos, seus direitos e também, deveres. Conforme Miriam Cruz (2007), esse trabalho diferenciado deve propor situações e atividades que desenvolvam habilidades e competências nas crianças e adolescentes atendidos pelo programa. Envolver-se empiricamente com a literatura infantil, cantiga de rodas, dramatizações, criação de desenhos, construção de brinquedos e principalmente com o brincar, o faz-de-conta, contribuem no desenvolvimento do raciocínio, na coordenação motora ampla e fina, na autoestima, na socialização, na autonomia e na criticidade dos mesmos. Com essa prática pedagógica, o pedagogo se apropria do contexto social de seus alunos, desenvolvendo com eles uma relação de afetividade, confiança e cumplicidade, indispensáveis para efetivar os objetivos pedagógicos da área social. Diante disso, a atuação do pedagogo em espaços extraescolares, especificamente, nas políticas assistenciais, se centra no planejamento e articulação de ações que promovam aprendizagens voltadas à reintegração dos sujeitos na sociedade. Por sua vez, a experiência do trabalho pedagógico e da atuação do pedagogo desenvolvido no município de Jequié vêm rompendo com a educação enquanto mera apropriação de instrumento técnico e receituário prontos , insistindo no aprendizado aberto à elaboração da história e do contato com o outro não-idêntico, o diferenciado. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no Município de Jequié, na Bahia, é desenvolvido a partir de atividades socioeducativas e de convivência planejadas pelos profissionais que compõem a equipe de referência do serviço, especialmente o pedagogo. Para tanto, cabe a equipe reconhecer e construir o diagnóstico local, de forma que as atividades sejam adequadas à realidade sociocultural, às demandas reais das crianças e adolescentes, bem como das famílias e comunidade, contemplando as prerrogativas de organização e funcionamento do Serviço como parte integrante do SUAS. As atividades de cunho pedagógico são desenvolvidas nas salas denominadas de estudo e de construção do conhecimento. Também é oferecido Educação Física e Oficinas, tais como de capoeira, dança, atividade circense, judô. Em relação a sala de estudo, este item tem servido para a geração de equívocos metodológicos, vez que a maioria dos núcleos funciona por meio de metodologias tradicionais de ensino-aprendizagem, reproduzindo, por vezes, um ambiente cansativo e pouco interessante, gerando, por conseguinte, um alto índice de evasão. Além disso, não traduz a característica de um serviço de promoção social. Cabe ressaltar, que o reforço escolar não se deve caracterizar como atividade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, cabe, pois a responsabilidade as escolas. No entanto, torna-se imprescindível manter perfeita sintonia com a escola, contemplando demandas como a de tempo para fazer atividades escolares. Por sua vez, a sala de construção do conhecimento, baseia-se na Pedagogia de Projetos. A opção por trabalhar com esse tipo de fazer pedagógico está nos benefícios educacionais que ele proporciona. Dentre estes benefícios estão a construção de conhecimentos realizada pelo próprio aluno, o desenvolvimento da autonomia e a formação de sujeitos mais críticos (LEITE, 1994). Nesse sentido, o pedagogo se insere nos espaços socioeducativos, que exigem práticas pedagógicas concernentes a realidade e voltadas à formação plena dos sujeitos inseridos, em detrimento dos conteúdos de cunho conceitual, enfatizados pela escola, promovendo aprendizagens voltadas à reintegração desses sujeitos na sociedade. Assim, a formação do pedagogo deve ser diferenciada para que sua atuação se relacione ao seu campo profissional, não assumindo funções de outras áreas, como assistência social, psicologia e administração de empresas. DO PETI AO COTIDIANO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A pesquisa de campo teve início em novembro de 2011, quando foi realizada uma reunião com coordenação geral e pedagógica, supervisora do núcleo e educadores sociais. Foram apresentados os objetivos do estudo e solicitou-se a colaboração de todos os envolvidos no Serviço, com seus depoimentos e, principalmente, nas observações. Na oportunidade, discutiu-se também a percepção que os sujeitos tinham do Serviço, as dificuldades, os avanços e outros aspectos. Nesse mesmo período foram realizadas as entrevistas com as crianças e/ou adolescentes que são/foram do Núcleo supracitado. De início, esse procedimento metodológico foi desenvolvido em forma de bate-papo numa conversa coletiva. Depois, foi realizado por meio de entrevistas individuais com cinco crianças e/ou adolescentes que são atendidos e cinco, que foram atendidos. Além da entrevista com as crianças e/ou adolescentes, optamos pela técnica do questionário, o qual foi respondido pela coordenadora pedagógica, a supervisora administrativa e aos educadores sociais do Núcleo. Vale ressaltar que os nomes utilizados, a seguir, são fictícios para preservar a identidade dos envolvidos. O primeiro ponto abordado nas entrevistas, refere-se ao conceito de trabalho infantil. Após análise das respostas, verificou-se que todos comungam uma mesma idéia: ele foi considerado uma prática que prejudica o desenvolvimento de crianças e/ou adolescentes. Conforme enfatiza Luana Carvalho, coordenadora pedagógica: O trabalho infantil, esta relacionado com a falta de oportunidade e a exclusão social. Vemos por um lado, a falta de conscientização sobre os riscos do trabalho infantil e, por outro, a falta de reconhecimento dos efeitos do trabalho infantil no desempenho escolar, aliado à baixa escolaridade, acaba por gerar a baixa qualidade de vida das crianças e adolescentes, bem como sua má qualificação profissional tornando quase impossível uma educação completa. Por outro lado, se considerarmos o trabalho como princípio educativo onde o ser humano, pelo trabalho pudessem se constituir enquanto pessoa, aprender e ensinar e criar suas relações sociais deixaria de ser um problema social, pois o trabalho como princípio educativo, humaniza, transforma-se e é transformado por ele. 5 Está implícito, nesse fragmento, que a entrevistada reconhece que o trabalho infantil tem origem histórica, conforme foi retratado no segundo capítulo, e sua utilização continua sendo justificada como meio de evitar a entrada do menor no mundo da criminalidade e, ora, como problema social, por conseguinte, como decorrência da miséria e da desigualdade social. Para lidar com essa problemática, acredita-se na importância de uma formação adequada, mas pode-se inferir que não há exigências, quanto a esse aspecto. Os sujeitos, em sua maioria, de acordo com os documentos do Serviço do PETI são engajados na área da educação por meio da formação em magistério ou cursos de graduação em Pedagogia e Letra. Acerca da formação, Carvalho mostra-se envolvida com a educação desde que concluiu o Magistério, no ano de 2000. Sua primeira experiência como professora foi numa turma da 3ª série do ensino fundamental, quando se percebe como profissional e, assim, buscou prosseguir o estudo. A esse respeito, a coordenadora pedagógica enfatiza que: Foi nessa prática docente que me descobrir professora... percebi que o magistério só não dava conta de entender a dimensão do ato de educar e resolvi buscar respaldo teórico para embasar minha prática diária e entender o processo de educar. Foi aí que resolvi cursar pedagogia e me especializar na área de educação. As educadoras sociais, Maria Santos6 e Cristiane Alves7, também são formadas em magistério e se mantiveram na área da educação. A primeira é graduada em Pedagogia e a segunda está cursando o II semestre do curso de Letras. A supervisora Vani Sampaio 8, apesar de possui apenas o ensino médio regular, também procura participar de programas, projetos, eventos que contribuem para sua melhor atuação no Serviço. Ainda acerca do aspecto da formação, pode-se inferir que a formação influencia significativamente a atuação do profissional. A graduação em pedagogia amplia a nossa visão, para percebermos as necessidades das crianças e/ou adolescentes (SANTOS). No entanto, se restringe a experiências apenas nos espaços escolares, assim inicialmente as 5 29 anos, natural de Jequié, BA, possui 3 anos de serviço no PETI. Dados fornecidos à autora da pesquisa em novembro de 2011. 6 27 anos, natural de Jequié, BA, possui 1 ano de serviço no PETI. Dados fornecidos à autora da pesquisa em novembro de 2011. 7 32 anos, natural de Itabuna, BA, possui 4 anos de serviço no PETI. Dados fornecidos à autora da pesquisa em novembro de 2011. 8 45 anos, natural de Recife, PE, possui 10 anos de serviço no PETI. Dados fornecidos à autora da pesquisa em novembro de 2011. dificuldades foram muitas (CARVALHO) na atuação em espaços extraescolares, como o PETI. A atuação nesses espaços permite ao pedagogo aprender, na prática, ações condizentes com a proposta da pedagogia social, a qual requer uma concepção de educação diferenciada, de modo que se aproprie do contexto social dos atendidos, desenvolvendo relação de afetividade, confiança e cumplicidade, aspectos indispensáveis para a atuação significativa na área social (CRUZ, 2007). Tais ações, de acordo com a coordenadora pedagógica, são desenvolvidas e organizadas através de Projetos pedagógicos com temas interdisciplinares que se aproximem da realidade desses sujeitos envolvidos, buscando sempre a parceria com as famílias e a escola. Vale ressaltar que, segundo a entrevistada Alves, os projetos são planejados pela coordenação pedagógica e executados na sala denominada de construção. Além dessas ações, a educadora Santos evidencia as atividades desenvolvidas na sala de estudo, as quais são voltadas para auxiliar as dificuldades de leitura e escrita, bem como dos exercícios escolares. Dessa maneira, verifica-se que as ações desenvolvidas no Serviço se relacionam com o currículo escolar e com a realidade sociocultural das crianças e adolescentes. Em relação ao que fazem no PETI, foram indagadas sobre quais as atividades que gostam e o que poderia mudar no serviço, os depoimentos das crianças e adolescentes tendem a confirmar os efeitos e benefícios que lhes foram oferecidos. Alguns manifestaram com maior entusiasmo o resgate da infância e adolescência, ressaltando o acesso a atividades lúdicas, esportivas e culturais, uma melhor aprendizagem e mudanças na vida familiar. A título de exemplo, Michele9 afirma que: eu brinco, faço desenho, pintura [...] gosto das professoras, e da quadra [esporte] porque eu jogo futebol, vôlei, queimada, corrida, de corda. [risos]. Não mudaria nada, do jeito que tá, tá bom! Vale destacar que seis das crianças e adolescentes entrevistados informaram o desejo de ter um espaço maior para as atividades do serviço, bem como maior frequência em passeios ecológicos, banho de piscina e viagem para conhecer a praia, zoológico. Ao serem questionados sobre mudanças nas vidas das crianças e/ou adolescentes depois de frequentarem o PETI, as respostas das três profissionais do PETI contidas no questionário são similares às das crianças e adolescentes. Foi evidenciado que eles continuam 9 13 anos, natural de Jequié, BA, cursando a 5ª série do Ensino Fundamental. Dados fornecidos à autora dessa pesquisa em novembro de 2011. os estudos, frequentam outro serviço oferecido pelo Estado, no entanto, temos conhecimento de crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas (Vani, Maria e Cristiane). Sobre esse aspecto, a coordenadora pedagógica afirma que muitos dão continuidade aos estudos e conseguem êxito no mercado de trabalho, mas na sua maioria voltam para o trabalho onde exige pouca qualificação. Outra parte mergulha no mundo das drogas por não ter uma assistência mais eficaz para esses jovens. Segundo as crianças e/ou adolescentes entrevistados, Melhorou muito, 100% [risos] cada dia aprendo uma coisa diferente nas aulas, gosto dos amigos, venho todo dia [...] chegou bem cedo (Leo, 9 anos, cursando a 3ª série do ensino fundamental) O PETI mudou a minha vida, porque se não existisse isso, até hoje eu “taria” ainda catando latinha e graças ao PETI, hoje eu estou melhor (Ellen, 14 anos, cursando a 7ª série do ensino fundamental). Após minha saída do PETI, procurei o PROJOVEM para me matricular, hoje participo do serviço e também continuo frequentando regularmente a escola. Tenho muito interesse em fazer vestibular, então procuro também estudar em casa com livros e apostilas emprestadas pelas professoras do PETI (Jonas, 2º ano do ensino médio). Todas as crianças e adolescentes falaram que mudaram de vida depois de frequentarem o serviço, devido a vários motivos entre eles: melhoria na socialização familiar, melhoria no comportamento, desenvolvimento da criatividade, melhoria no desenvolvimento escolar, menos timidez e resgate da infância e adolescência. Diante desses dados, pode-se inferir a importância do Serviço Socioeducativo do PETI para a realidade de crianças e/ou adolescentes retirados do trabalho infantil. O serviço é uma realidade concreta e representa, senão a solução para a erradicação do trabalho infantil, ao menos um instrumento válido para conclamar que o Estado, a sociedade e a família se comprometam com em preservar o menor, garantindo-lhes a proteção integral. Direito conferido constitucionalmente as crianças e adolescentes, recordando-lhes que a política de exploração do trabalho infantil está na contramão dos princípios democráticos, éticos e humanos. Indubitavelmente, não cabe a uma criança a responsabilidade de prover uma família, ou ainda de assumir tarefas para as quais ela não está psicológica e emocionalmente preparada para assumir. Essa responsabilidade é da família, da sociedade e do Estado, como estabelecido na legislação brasileira. Todavia, a falta de condições das famílias em suprirem suas necessidades mais prementes, faz com que os pais usem como opção o trabalho infantil de seus filhos. À GUISA DE CONSIDERAÇÕES Retomando as contribuições obtidas acerca da temática e a pesquisa realizada nos Núcleos do PETI do Município de Jequié, na Bahia, entende-se que as atividades desenvolvidas por esse Serviço devem ser adequadas à realidade sociocultural, às demandas reais das crianças e adolescentes, bem como das famílias e comunidade, contemplando as prerrogativas de organização e funcionamento do Serviço como parte integrante do SUAS. Para tanto, o Serviço Socioeducativo desenvolvido, de acordo com os dados coletados, segue a linha de uma proposta pedagógica planejada e executada de forma bem diversificada, contribuindo de maneira significativa nas vidas dos participantes do programa. Esse aspecto tende a ser confirmado a partir dos depoimentos das crianças e adolescentes, ao relatarem os efeitos e benefícios do serviço, no que concerne ao resgate da infância e adolescência, ao acesso a atividades lúdicas, esportivas e culturais, bem como a melhor aprendizagem e mudança na vida familiar. Nesse sentido, o pedagogo se insere nos espaços socioeducativos, que exigem práticas pedagógicas concernentes a realidade e voltadas à formação plena dos sujeitos inseridos, em detrimento dos conteúdos de cunho conceitual, enfatizados pela escola. Dessa maneira, tornase imprescindível que a formação do pedagogo seja diferenciada para que sua atuação se relacione ao seu campo profissional, não assumindo funções de outras áreas, como assistência social, psicologia e administração de empresas. Em relação o desenvolvimento de trabalho com as famílias sabe-se que é de responsabilidade do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, o qual, no município de Jequié, é oferecido pelos CRAS. Contudo, o desenvolvimento de ações e articulação com as famílias tanto no PETI como nos CRAS, ainda é muito superficial, uma vez que a articulação entre os CRAS e os Núcleos do PETI ainda é incipiente nas realizações de ações e políticas de atenção social. No que concerne a articulação com as escolas, verifica-se que o principal objetivo é garantir o acesso, a permanência e a saída com sucesso das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Para tanto, cabe a escola ensinar os conteúdos específicos, além da formação humana, e ao PETI, buscando a parceria fundamental com as escolas, apoiar esses alunos no turno oposto, com atividades educativas de resgate e convívio à cidadania. Indubitavelmente, o enfrentamento do trabalho precoce, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deve priorizar a participação da família, bem como a articulação com as Escolas, para que o trabalho aconteça de maneira multidisciplinar e significativamente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes vítimas desse contexto de desigualdades e exploração do trabalho infantil. REFERÊNCIAS BRASIL. Orientações Técnicas: Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do SUAS, 2010. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacionalde-assistencia-social-snas/cadernos/orientacoes-tecnicas-gestao-do-programa-de-erradicacaodo-trabalho-infantil-no-suas/Miolo%20PET%201_alterado%202.pdf> Acesso em: 10 nov. 2010. _______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. _______. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro, RJ: 1990. 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