I Oficina com os Estados: Fortalecer a Gestão para Concretizar a Proteção Social OFICINAS DO XIV ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS “ENFRENTAMENTO AO TRABALHO INFANTIL NO PLANO BRASIL SEM MISÉRIA” Nivia Maria Polezer e Fábio Moassab Bruni Departamento de Proteção Social Especial Secretaria Nacional de Assistência Social Territórios livres do trabalho infantil A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar nosso debate. Estarmos presente é importante, mas não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo da história das crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil. Por que este tema: Consolidar a perspectiva de coresponsabilidade entre os entes federados e demais órgãos; Consolidar políticas de Estado e não de um governo; Cumprimento do ECA – art. 86 “ Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais legislações vigentes”. A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO: • O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial: - Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída pela Portaria nº 365, de 2002. - Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT. - Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos esforços de vários setores. Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador: • Estratégia para coordenar diversas ações transversais e intersetoriais para assegurar a eliminação do trabalho infantil e cumprir a Convenção 138 e 182 da OIT. • Participação do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, organização Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos: • Eixo 1 - priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais. • Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social. • Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas. Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos: • Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social. • Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes. • Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho. •. Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as PETI • Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas • Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011 (PLSUAS) • Art.24. Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistencias. Não são caracterizados como ações continuadas. • Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços socioeducativos para crianças, que se encontrem em situação de trabalho. • § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes federados, com a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos. • § 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os seus dados inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devida identificação das situações de trabalho infantil.” Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil. O NOVO MARCO LEGAL EXIGE A ESTRUTURAÇAO DE PETI INTEGRADO AO SUAS: Quanto ao acompanhamento familiar: (Censo SUAS, Resolução n. 4 /2010 e censo do IBGE.) *Serviço de Proteção e Atend. Esp. a Famílias Indivíduos – PAEFI (CREAS) *Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF (CRAS) Quanto à identificação: * Serviço Especializado de Abordagem Social Quanto à criança/adolescente: * Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV Estruturação do SCFV 6 A13 ANOS; Estruturação do SCFV 13 A17 ANOS, com a reformulação do Projovem A transferência de renda às famílias é realizada por meio do Bolsa Família Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome O NOVO MARCO LEGAL EXIGE A ESTRUTURAÇAO DE PETI INTEGRADO AO SUAS: Dados gerais do Programa no SUAS Número de municípios 5.564 100% Municípios com PETI 3.538 63,8% Municípios com PETI e CRAS 3.516 99,4% Municípios com PETI e CREAS 1.613 45,6% Municípios com PETI e Projovem 2.671 75,5% Municípios com PETI e MSE 760 21,7% Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome PETI – O foco no trabalho infantil 1. BUSCA ATIVA Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial 2. REGISTRO NO CADÚNICO A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar 4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA Público prioritário do PBF 5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE 6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO Cadúnico – Sibec – Sispeti Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Territórios livres do trabalho infantil Ações voltadas para o combate e a prevenção de trabalho infantil nas seguintes situações prioritárias -Trabalho nos lixões, em articulação com o Eixo de Catadores; -Trabalho nas ruas, em articulação com o Serviço de Abordagem nas Ruas. BUSCA ATIVA: Possuem especificidades que demandam estratégias diferenciadas X VIGILÂNCIA SOCIAL Nesse sentido, o Programa passa a atuar na dimensão preventiva, com ações de vigilância social, atuando na iminência do trabalho infantil, na prevenção da reincidência. PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA A BUSCA ATIVA DE TRABALHO INFANTIL: • As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa pelos municípios e DF. • São referências importantes a serem consideradas pelos municípios e DF, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador. • Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município e no DF, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Territórios livres do trabalho infantil PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS PARA A BUSCA ATIVA DE TRABALHO INFANTIL: Diagnóstico desta realidade brasileira para traçar estratégias para o enfrentamento do trabalho infantil (cruzar dados do IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ; Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os gestores estaduais e do DF detalhando o cadastramento de situações de trabalho infantil no Cadastro Único; Capacitação dos gestores estaduais e DF para discutir e aprofundar a identificação e abordagem das piores formas de trabalho infantil de acordo com as orientações das Instruções Operacionais; As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: a) a inclusão das famílias no PETI; b) ao cadastramento ou atualização dos campos específicos de trabalho infantil no CADÚNICO; c) ao acompanhamento familiar através do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família–PAIF; d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades Socioeducativas de outras Políticas Sociais; As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS; f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da proteção integral. Busca ativa de situações de trabalho infantil: - O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a violação de direitos de criança/adolescente, quando houver; - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência. Busca ativa de situações de trabalho infantil: - Os entrevistadores do CADÚNICO também são atores que podem identificar situações de trabalho infantil considerando a declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que indiquem a existência de trabalho infantil; - As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado, fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos de trabalho infantil, visando o planejamento local. Busca ativa de situações de trabalho infantil: - Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos de exploração sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e suas famílias. * Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e pesquisadores da área social, bem como com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa. A meta de 6 campanhas •Campanha publicitária em diversos veículos (rádio, TV, internet e demais mídias) em horário nobre, abrangendo todo o território nacional acerca de combate e prevenção de trabalho infantil nas seguintes situações prioritárias: exploração sexual, trabalho em lixões, e nas ruas, com enfoque nas soluções intersetoriais. A meta de 6 campanhas RESULTADOS Definição do mote e dos veículos de comunicação da 1ª campanha, a ser realizada em 12 de junho Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil; Distribuição de material das campanha para Estados e Municípios. III Conferência Mundial Sobre Trabalho Infantil: Finalidade: •Fazer um balanço dos progressos realizados na eliminação das piores formas; •Avaliar os obstáculos; •Acordar novas medidas para acelerar o progresso no sentido da eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016; •Implementar liderança política para conseguir a eliminação das piores formas de trabalho infantil de forma global, onde os governos, em parceria com todos os outros atores relevantes, atuam rapidamente e com determinação nesta empreitada. III Conferência Mundial Sobre Trabalho Infantil: Mobilização nacional (preparatórios); Primeiro Seminário Nacional previsto para o segundo semestre de 2012 com representantes dos quatro segmentos: Trabalhadores, Governo, Empregadores, ONGs. • Agosto de 2012 a Maio/2013 – PréConferências brasileiras com vistas a eleger e preparar a delegação brasileira • Conferência Mundial sobre Trabalho Infantil. Data prevista: segundo semestre de 2013, em Brasília Desafios e Próximos Passos Identificação do trabalho infantil no Cadastro Único para acesso ao PETI; Instituir Protocolos intersetoriais para se construir processos e fluxos de identificação e encaminhamento do trabalho infantil. Incremento da articulação intersetorial; Regulamentação do PETI com base na 12.435/2011 e aperfeiçoamento da integração com o Bolsa Família, iniciada em 2006 – Instrumento de regulamentação: Decreto (orientações gerais) e Portaria (com as especificidades do Programa); Enfrentamento das questões culturais e simbólicas que ainda legitimam a prática do trabalho infantil; Enfrentamento das formas específicas de trabalho infantil como atividades ilícitas, exploração sexual comercial, trabalho infantil doméstico, trabalho infantil em âmbito familiar e para o próprio consumo. PLANO BRASIL SEM MISÉRIA – TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO INFANTIL Que o mundo do trabalho das novas gerações seja construído sob a lógica dos direitos e não da exploração. Que todas as crianças sejam sempre protegidas e consideradas prioridade para todos. Obrigada! Nívia Maria Polezer DPSE/SNAS/ MDS [email protected]