CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários de Advogado, em duas vias de igual teor, que entre si fazem: CONTRATANTE: SINDICATO xxxxx...............qualificar o sindicato ...neste ato representado pelo seu Presidente, ........qualificar inscrito no CPF ........................., ao final assinado. CONTRATADO: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ sob o nº 04.362.366/0001-61,situado na SHIS – QL 06, Conjunto 09, Casa 02, Lago Sul, CEP. 71.620 –095, Brasília – Distrito Federal, neste ato representada pelo seu sócio João Pedro Ferraz dos Passos, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 1663-A, na forma e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente contrato tem como objeto a propositura de ação judicial com o fito de obter a correta incidência da correção monetária aplicada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com recomposição financeira das respectivas perdas, em relação às contas vinculadas dos trabalhadores representados pelo Sindicato CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE, do montante bruto que lhe será devido como resultado das ações trabalhistas acima declinadas, pagará ao CONTRATADO a título de honorários profissionais, somente em caso de êxito, o percentual abaixo declinado: a) 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto das condenações. a.1) O contratado se obriga a repassar 5% dos honorários aqui contratados para a entidade sindical CONTRATANTE para repor as despesas operacionais com propositura da Ação Judicial. a.2) O contratado se obriga a repassar 3 % dos honorários aqui contratados para a Central Geral dos Trabalhadores – CGTB, a título de contribuição. a.3) Os honorários de sucumbência serão devidos integralmente ao contratado; b) O percentual descrito na letra "a", também serão devido sobre o valor bruto do acordo judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA TERCEIRA: Em havendo necessidade de contratação de calculista particular para elaboração de cálculos de liquidação de sentença, bem como a contratação de assistentes técnicos (peritos), os custos relativos aos serviços serão suportados pelo CONTRATANTE; PARÁGRAFO PRIMEIRO: as custas referentes ao processo judicial, tais como cópias xerográficas; autenticações notariais; porte de remessa e retorno de autos; multas;custas judiciais; depósito recursal; são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como o pagamento de honorários de sucumbência a parte contrária, caso haja. 1 CLÁUSULA QUARTA: Os honorários serão devidos mesmo em caso de acordo extrajudicial firmado com a parte adversa sem a participação do CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de documentos, comparecimento de testemunhas, adiantamento de importâncias necessárias ao andamento de processo, como exemplo custas processuais, depósitos periciais, depósitos judiciais (para recursos), e demais despesas necessárias . CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato se compromete a divulgar a presente ação, bem como angariar os contratos individuais e procurações dos substituídos, mantendo a exclusividade com os contratados. CLÁUSULA SÉTIMA: Elege-se o foro de BRASÍLIA-DF, sede do CONTRATADO, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro. E, por estarem justos e contratados, após lido e achado conforme, as partes aceitam e assinam o presente contrato, nesta data, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem. Brasília, de 2013 CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 01) Nome: CPF: CONTRATADO 02) Nome: CPF: DE ACORDO ; Pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil ______________________________________ 2