CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários de
Advogado, em duas vias de igual teor, que entre si fazem:
CONTRATANTE: SINDICATO xxxxx...............qualificar o sindicato ...neste ato
representado pelo seu Presidente, ........qualificar inscrito no CPF ........................., ao
final assinado.
CONTRATADO: FERRAZ DOS PASSOS ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ
sob o nº 04.362.366/0001-61,situado na SHIS – QL 06, Conjunto 09, Casa 02, Lago
Sul, CEP. 71.620 –095, Brasília – Distrito Federal, neste ato representada pelo seu
sócio João Pedro Ferraz dos Passos, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 1663-A,
na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: o presente contrato tem como objeto a propositura de ação
judicial com o fito de obter a correta incidência da correção monetária aplicada ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com recomposição financeira das
respectivas perdas, em relação às contas vinculadas dos trabalhadores representados
pelo Sindicato CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE, do montante bruto que lhe será devido como
resultado das ações trabalhistas acima declinadas, pagará ao CONTRATADO a título de
honorários profissionais, somente em caso de êxito, o percentual abaixo declinado:
a)
20% (vinte por cento) sobre o valor bruto das condenações.
a.1) O contratado se obriga a repassar 5% dos honorários aqui contratados para a
entidade sindical CONTRATANTE para repor as despesas operacionais com
propositura da Ação Judicial.
a.2) O contratado se obriga a repassar 3 % dos honorários aqui contratados para a
Central Geral dos Trabalhadores – CGTB, a título de contribuição.
a.3)
Os honorários de sucumbência serão devidos integralmente ao contratado;
b)
O percentual descrito na letra "a", também serão devido sobre o valor bruto do acordo
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em havendo necessidade de contratação de calculista particular para
elaboração de cálculos de liquidação de sentença, bem como a contratação de assistentes
técnicos (peritos), os custos relativos aos serviços serão suportados pelo CONTRATANTE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: as custas referentes ao processo judicial, tais como cópias
xerográficas; autenticações notariais; porte de remessa e retorno de autos; multas;custas
judiciais; depósito recursal; são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE,
bem como o pagamento de honorários de sucumbência a parte contrária, caso haja.
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CLÁUSULA QUARTA: Os honorários serão devidos mesmo em caso de acordo extrajudicial
firmado com a parte adversa sem a participação do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento de
documentos, comparecimento de testemunhas, adiantamento de importâncias necessárias ao
andamento de processo, como exemplo custas processuais, depósitos periciais, depósitos
judiciais (para recursos), e demais despesas necessárias .
CLÁUSULA SEXTA: O Sindicato se compromete a divulgar a presente ação, bem como
angariar os contratos individuais e procurações dos substituídos, mantendo a exclusividade
com os contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA: Elege-se o foro de BRASÍLIA-DF, sede do CONTRATADO, como o
competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, em detrimento de
qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, após lido e achado conforme,
as partes aceitam e assinam o presente contrato, nesta data, em duas vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Brasília,
de
2013
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
01)
Nome:
CPF:
CONTRATADO
02)
Nome:
CPF:
DE ACORDO ;
Pela Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
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