Contrato Particular de Prestação de Serviço técnicos de Engenharia – Levantamento e avaliação de obras realizadas e assistência técnica judicial. DAS PARTES CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, entidade de classe sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.299.149/0001-13, com sede na Av. Henrique Silva, n.º 83, Setor Sul, Goiânia – GO, neste ato representada por seu Presidente Admar Cornélio Otto. CONTRATADO: LEONARDO OLIVEIRA METRAN, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1677324 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 438.970.291-20 e no CREA sob o n.º 6.1l4/D-GO, com escritório profissional situado na Av. 85, n.º 684, Sala 07, Ed. Eldorado Center, Setor Oeste, Goiânia – GO. As partes acima qualificadas têm justo e acordado entre si o presente contrato de prestação de serviços técnicos e pericial de engenharia que se regerá pelas seguintes cláusulas: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete à prestação dos seguintes serviços técnicos: I – Levantamento de todas as Reformas e Ampliações de Construções realizadas nos imóveis da CONTRATANTE, a saber, edifício sede da Affego, situado em Goiânia, Clube Recreativo da Affego localizado no município de Trindade, Clube Recreativo da Affego localizado no município de Itumbiara e Clube Recreativo da Affego localizado no município de Caldas Novas. II – Avaliação do justo valor de mercado dos serviços prestados referente às reformas e ampliações descritas no item I. 1 III – Elaboração de um LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO contemplando as conclusões constantes do item I e II (01), uma comparação entre os serviços pelos quais a CONTRATANTE pagou, conforme notas fiscais e outros documentos a serem disponibilizados e os serviços efetivamente prestados (02) e ainda, uma comparação de valores entre os valores efetivamente pagos e o justo valor de mercado (03). IV – Assistência técnica judicial à AFFEGO nas demandas judiciais relacionadas com o objeto do presente contrato e em especial, do Laudo apresentado pelo CONTRATADO. § 1º – As despesas para a realização dos serviços descritos nesta cláusula, em especial, deslocamentos, contratação de ajudantes, anotação de responsabilidade técnica no CREA, correrão por conta do CONTRATADO. § 2º - A prestação dos serviços descritos no item IV desta Cláusula deverá ser prestado pelo CONTRATADO, a critério da CONTRATANTE, quer quando da elaboração de petição inicial quer com relação a produção de prova pericial no decorrer do processo. Compromete-se a CONTRATANTE em solicitar o serviço, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto no caso de prazo judicial, quando a CONTRATANTE se compromete a comunicar o prazo ao CONTRATADO. CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço CONTRATADO descrito nos itens I, II e III da cláusula anterior será finalizado em 40 (quarenta) dias após a assinatura deste instrumento, podendo este prazo ser prorrogado por motivo de força maior ou por justificativa aceita pela CONTRATANTE. Os serviços descritos no item IV deverão ser prestados enquanto durar eventuais demandas judiciais relativas o objeto deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará os serviços descritos neste contrato na forma e nos horários que entender convenientes, desde que observado o prazo pactuado na Cláusula Segunda. Não haverá qualquer tipo de subordinação entre CONTRATANTE e CONTRATADO, desconfigurando assim, qualquer vínculo empregatício entre as partes. Parágrafo Único. Eventuais débitos trabalhistas oriundos da contratação de auxiliares por parte do CONTRATADO serão por este, exclusivamente, suportados. Ficando resguardado o direito de regresso por qualquer pagamento por parte da CONTRATANTE neste sentido, quer por motivo de condenação na justiça quer por acordo firmado nos autos. 2 CLÁUSULA QUARTA – Os trabalhos serão realizados com sigilo e os resultados não serão disponibilizados a terceiros, salvo autorização expressa da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATADO se compromete a entregar duas vias da ART dos serviços objeto do presente contrato. DO PREÇO CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços a serem prestados, a CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 7.349,43 (Sete mil, trezentos e quarenta e nove Reais e quarenta e três Centavos), até 30 (trinta) dias após a entrega do Laudo descrito na Cláusula Primeira. § 1º O não pagamento na data avençada implicará em multa de 2% (dois por cento) sem prejuízo da devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento. § 2º O pagamento do Valor descrito nesta cláusula não desobriga o CONTRATADO dos serviços elencados no Item VI da Cláusula Primeira deste contrato, incorrendo na multa estabelecida no parágrafo anterior (02% sobre o valor do Contrato), toda vez que descumprir com a prestação deste serviço. § 3º O pagamento do valor ora CONTRATADO se dará mediante apresentação do devido Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, considerando os descontos para a previdência, para a receita federal e para a prefeitura. DA RESCISÃO CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ficando o descumpridor obrigado a pagar uma multa penal no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Parágrafo Único – A multa prevista nesta cláusula será aplicada cumulativamente com qualquer outra estipulada no bojo do presente instrumento. 3 DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA – As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da presente avença, dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Goiânia, 23 de março de 2007. ________________________________ CONTRATANTE ADMAR CORNÉLIO OTTO Presidente da Affego ________________________________ CONTRATADO LEONARDO OLIVEIRA METAN CREA nº 6114/d-GO ________________________________________ MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA 1ª Tesoureira da Affego Testemunhas _________________________ CPF.: ________________________ CPF.: 4