Contrato Particular de Prestação de
Serviço técnicos de Engenharia –
Levantamento e avaliação de obras
realizadas
e
assistência
técnica
judicial.
DAS PARTES
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO
DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito privado, entidade de classe sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.299.149/0001-13, com sede na Av.
Henrique Silva, n.º 83, Setor Sul, Goiânia – GO, neste ato representada por seu
Presidente Admar Cornélio Otto.
CONTRATADO: LEONARDO OLIVEIRA METRAN, brasileiro, casado, Engenheiro,
portador da Carteira de Identidade n.º 1677324 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º
438.970.291-20 e no CREA sob o n.º 6.1l4/D-GO, com escritório profissional situado
na Av. 85, n.º 684, Sala 07, Ed. Eldorado Center, Setor Oeste, Goiânia – GO.
As partes acima qualificadas têm justo e acordado entre si o presente contrato de
prestação de serviços técnicos e pericial de engenharia que se regerá pelas
seguintes cláusulas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete à prestação dos
seguintes serviços técnicos:
I – Levantamento de todas as Reformas e Ampliações de Construções realizadas
nos imóveis da CONTRATANTE, a saber, edifício sede da Affego, situado em
Goiânia, Clube Recreativo da Affego localizado no município de Trindade,
Clube Recreativo da Affego localizado no município de Itumbiara e Clube
Recreativo da Affego localizado no município de Caldas Novas.
II – Avaliação do justo valor de mercado dos serviços prestados referente às
reformas e ampliações descritas no item I.
1
III – Elaboração de um LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO contemplando as
conclusões constantes do item I e II (01), uma comparação entre os serviços pelos
quais a CONTRATANTE pagou, conforme notas fiscais e outros documentos a
serem disponibilizados e os serviços efetivamente prestados (02) e ainda, uma
comparação de valores entre os valores efetivamente pagos e o justo valor de
mercado (03).
IV – Assistência técnica judicial à AFFEGO nas demandas judiciais relacionadas
com o objeto do presente contrato e em especial, do Laudo apresentado pelo
CONTRATADO.
§ 1º – As despesas para a realização dos serviços descritos nesta cláusula, em
especial, deslocamentos, contratação de ajudantes, anotação de responsabilidade
técnica no CREA, correrão por conta do CONTRATADO.
§ 2º - A prestação dos serviços descritos no item IV desta Cláusula deverá ser
prestado pelo CONTRATADO, a critério da CONTRATANTE, quer quando da
elaboração de petição inicial quer com relação a produção de prova pericial no
decorrer do processo. Compromete-se a CONTRATANTE em solicitar o serviço,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, exceto no caso de prazo judicial,
quando a CONTRATANTE se compromete a comunicar o prazo ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço CONTRATADO descrito nos itens I, II e III da
cláusula anterior será finalizado em 40 (quarenta) dias após a assinatura deste
instrumento, podendo este prazo ser prorrogado por motivo de força maior ou por
justificativa aceita pela CONTRATANTE. Os serviços descritos no item IV deverão
ser prestados enquanto durar eventuais demandas judiciais relativas o objeto deste
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará os serviços descritos neste
contrato na forma e nos horários que entender convenientes, desde que observado
o prazo pactuado na Cláusula Segunda. Não haverá qualquer tipo de subordinação
entre CONTRATANTE e CONTRATADO, desconfigurando assim, qualquer vínculo
empregatício entre as partes.
Parágrafo Único. Eventuais débitos trabalhistas oriundos da contratação de
auxiliares por parte do CONTRATADO serão por este, exclusivamente, suportados.
Ficando resguardado o direito de regresso por qualquer pagamento por parte da
CONTRATANTE neste sentido, quer por motivo de condenação na justiça quer por
acordo firmado nos autos.
2
CLÁUSULA QUARTA – Os trabalhos serão realizados com sigilo e os resultados
não serão disponibilizados a terceiros, salvo autorização expressa da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATADO se compromete a entregar duas vias da
ART dos serviços objeto do presente contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços a serem prestados, a CONTRATANTE
compromete-se a pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 7.349,43 (Sete mil,
trezentos e quarenta e nove Reais e quarenta e três Centavos), até 30 (trinta) dias
após a entrega do Laudo descrito na Cláusula Primeira.
§ 1º O não pagamento na data avençada implicará em multa de 2% (dois por cento)
sem prejuízo da devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento.
§ 2º O pagamento do Valor descrito nesta cláusula não desobriga o CONTRATADO
dos serviços elencados no Item VI da Cláusula Primeira deste contrato, incorrendo
na multa estabelecida no parágrafo anterior (02% sobre o valor do Contrato), toda
vez que descumprir com a prestação deste serviço.
§ 3º O pagamento do valor ora CONTRATADO se dará mediante apresentação do
devido Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, considerando os descontos para a
previdência, para a receita federal e para a prefeitura.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das
partes por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ficando o descumpridor
obrigado a pagar uma multa penal no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Parágrafo Único – A multa prevista nesta cláusula será aplicada cumulativamente
com qualquer outra estipulada no bojo do presente instrumento.
3
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA – As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da presente avença, dispensando qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma.
Goiânia, 23 de março de 2007.
________________________________
CONTRATANTE
ADMAR CORNÉLIO OTTO
Presidente da Affego
________________________________
CONTRATADO
LEONARDO OLIVEIRA METAN
CREA nº 6114/d-GO
________________________________________
MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA
1ª Tesoureira da Affego
Testemunhas
_________________________
CPF.:
________________________
CPF.:
4
Download

Veja o Contrato de Prestação de Serviços