ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 041/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Fernando Correia da Costa, nº.144, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 353.365.011-15; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado DEYDIVON FERREIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1630912-0 SSP/MT e do CPF nº 002.460.36192, residente e domiciliado na Rua: José Alves Costa, nº 12, nesta cidade; doravante denominada CONTRATADO, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - do objeto – A contratação do servidor temporário para cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Obras deste Município, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, aprovado no teste seletivo 001/2013 de 04 de março de 2013. CLÁUSULA 2ª - da vigência – O presente contrato tem vigência de 01/04/2013 à 30/09/2013. O contratado deverá obedecer a escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho igual a dos servidores efetivos, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3º - do valor/pagamento – A contratante pagará à contratada o vencimento de R$ - 800,00 (oitocentos reais) que será pago mensalmente juntamente com os demais funcionários. CLÁUSULA 4ª - do amparo legal – A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37. 4.1 O presente contrato obedecerá as disposições da Lei nº 492/2011 de 08 de setembro de 2011, bem como as demais legislações municipais pertinentes e ainda, as constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2013. 4.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este. 4.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA 5ª - da rubrica orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria. 05.130 – Secretaria de Educação e Cultura 12.361.8060.2097 – Manutenção do Ensino Básico 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil CLÁUSULA 6ª - da rescisão contratual – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento, e no segundo caso por interesse das partes, manifestando a parte interessada com antecedência de 30 (trinta) dias. II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação. CLÁUSULA 7ª - dos litígios – As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir quaisquer dúvidas de interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E assim, por estarem justos, combinados e devidamente contratados, juntos assinam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma em uma (01) lauda, na presença de duas (02) testemunhas, maiores, capazes e a tudo presente. São José do Povo – MT; 01 de abril de 2013. ___________________________________ ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA Contratante __________________________________ DEYDIVON FERREIRA DE JESUS Contratada Testemunhas: 01 ............................................................................ Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91 02............................................................................. Mirian Vieira Freire – CPF 003.017.861-43 _____________________________________ Assessoria Jurídica Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000 Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]