ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO 041/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizada na
rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04,
devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Fernando Correia da
Costa, nº.144, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº.
353.365.011-15; neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado DEYDIVON
FERREIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1630912-0 SSP/MT e do CPF nº 002.460.36192, residente e domiciliado na Rua: José Alves Costa, nº 12, nesta cidade; doravante denominada
CONTRATADO, anuem e acordam o presente CONTRATO, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - do objeto – A contratação do servidor temporário para cargo de Motorista, lotado na
Secretaria de Infraestrutura e Obras deste Município, para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, aprovado no teste seletivo 001/2013 de 04 de março de 2013.
CLÁUSULA 2ª - da vigência – O presente contrato tem vigência de 01/04/2013 à 30/09/2013. O contratado
deverá obedecer a escala de serviço preparada pela contratante com carga horária de trabalho igual a dos
servidores efetivos, bem como as atribuições pertinentes ao cargo; podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo.
CLÁUSULA 3º - do valor/pagamento – A contratante pagará à contratada o vencimento de R$ - 800,00
(oitocentos reais) que será pago mensalmente juntamente com os demais funcionários.
CLÁUSULA 4ª - do amparo legal – A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se
dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.
4.1 O presente contrato obedecerá as disposições da Lei nº 492/2011 de 08 de setembro de 2011, bem como as
demais legislações municipais pertinentes e ainda, as constantes no edital do Processo Seletivo Simplificado
001/2013.
4.2 O regime a que se vincula o CONTRATADO é estatutário, não conferindo direitos celetistas a este.
4.3 O CONTRATADO se submete ao Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA 5ª - da rubrica orçamentária – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por
conta da dotação orçamentária remunerações de serviços pessoais da respectiva Secretaria.
05.130 – Secretaria de Educação e Cultura
12.361.8060.2097 – Manutenção do Ensino Básico
3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
CLÁUSULA 6ª - da rescisão contratual – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I – unilateral ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a
conveniência administrativa ou na ocorrência da infringência de qualquer das cláusulas do presente instrumento,
e no segundo caso por interesse das partes, manifestando a parte interessada com antecedência de 30 (trinta) dias.
II – nas condições estabelecidas bem como na lei municipal autorizativa da contratação.
CLÁUSULA 7ª - dos litígios – As partes elegem o foro da Comarca de Rondonópolis – MT para dirimir
quaisquer dúvidas de interpretação ou execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
POVO
E assim, por estarem justos, combinados e devidamente contratados, juntos assinam o presente contrato
em duas (02) vias de igual teor e forma em uma (01) lauda, na presença de duas (02) testemunhas,
maiores, capazes e a tudo presente.
São José do Povo – MT; 01 de abril de 2013.
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ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA
Contratante
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DEYDIVON FERREIRA DE JESUS
Contratada
Testemunhas:
01 ............................................................................
Euripedes Garcia de Moura – CPF 304.028.321-91
02.............................................................................
Mirian Vieira Freire – CPF 003.017.861-43
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Assessoria Jurídica
Rua José Salmem Hanze nº924 – São José do Povo –MT – Centro – CEP:78.773-000
Tel:(66)3494-1113 ou (66)3494-1137 - [email protected]
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Deydivon Ferreira de Jesus - Prefeitura Municipal de São José