ANEXO II
PROPOSTAS PARA DATA BASE
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ASCREAGO
GOIÂNIA
2014
ÍNDICE
1 – LOCOMOÇÃO PARA O TRABALHO.....................................................................3
1.1 – Vale-Transporte...............................................................................................3
1.1.1 – Da Proposta para a Concessão...............................................................3
1.2 – Vale Combustível.............................................................................................4
1.2.1 – Da Proposta para a Concessão...............................................................4
2 - DATA BASE.............................................................................................................5
2.1 – Da Proposta para a Concessão.......................................................................5
3 - LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR...........................................................6
3.1 – Da Proposta para a Concessão e Regulamento.............................................6
4 - BANCO DE HORAS.................................................................................................7
4.1 – Da Proposta para a Concessão.......................................................................7
5 - ADICIONAL POR ESCOLARIDADE........................................................................7
5.1 – Da Proposta para a Concessão.......................................................................8
PROPOSTAS PARA DATA BASE 2014
1 – LOCOMOÇÃO PARA O TRABALHO
O empregador deve fornecer ao trabalhador um benefício que auxilie o seu
deslocamento residência-trabalho e vice-versa, seja por veículos próprios, contratados ou
transporte coletivo. Entende-se como deslocamento a viagem percorrida pelo beneficiário,
por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho, sendo
que, 1não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o
fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo
por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
1.1 – Vale-Transporte
O vale-transporte é voltado para o Colaborador que não possui veículo próprio e
necessite de auxilio para locomoção de sua residência para o trabalho e vice-versa.
1.1.1 – Da Proposta para a Concessão
Conceder ao colaborador (a), comissionado e estagiário solicitante a quantidade de
vale-transporte necessária a sua locomoção residência-trabalho e vice-versa, com
percurso devidamente comprovado.
Requisito, forma e condições para concessão:
- Conceder o vale-transporte ao colaborador (a), comissionado e estagiário com salário
base igual ou inferior a R$ 3.000,00, atualizado anualmente pelo índice de reajuste da
data base;
1
Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm. Acesso em 24 de março 2014.
3
- Conceder o benefício sem a contra partida dos 6% descontados no salário do
colaborador, comissionado e estagiário;
1.2 – Vale Combustível
O Vale Combustível é voltado para o colaborador (a), comissionado e estagiário que
possui veículo próprio e necessite de auxilio para locomoção de sua residência para o
trabalho e vice-versa. Considerando que, a Lei 7.418/85 que institui o vale-transporte não
proíbe a concessão em combustível para colaborador que desejar ir ao trabalho de
veículo (moto, carro), ressalvando que, tal medida deverá constar em acordo coletivo, e
cujo valor não se incorporará ao salário.
1.2.1 – Da Proposta para a Concessão
Conceder ao colaborador (a), comissionado e estagiário solicitante R$ 120,00 em
forma de pecúnia para sua locomoção residência-trabalho e vice-versa.
Requisito, forma e condições para concessão:
- O colaborador (a), comissionado e estagiário deverá possuir veículo próprio em seu
nome ou do cônjuge;
- O colaborador (a) deverá assinar termo de desistência do vale-transporte, optando pelo
vale combustível;
- Conceder o vale combustível ao colaborador (a), comissionado e estagiário com salário
base igual ou inferior a R$ 3.000,00, atualizado anualmente pelo índice de reajuste da
data base;
- Em caso de casais, que residam sobre o mesmo domicílio o benefício deverá ser
concedido apenas a uma das partes;
- O valor deverá ser reajustado anualmente, pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor – INPC na data base.
4
2 - DATA BASE
Conforme é de conhecimento, no mês de Maio (data-base) é realizada a
repactuação dos acordos existentes, a revisão de salário, incluir novos acordos entre a
Direção e Colaboradores do Crea-GO.
2.1 – Da Proposta para a Concessão
Desde o ano de 2010 o salário mínimo é reajustado no mês de Janeiro de cada
ano, impactando diretamente nos preços ao consumidor, elevando o custo de vida. O
Crea-GO não retroagiu a data base para Janeiro da mesma forma que o salário mínimo,
fazendo com que o poder aquisitivo dos colaboradores, defasasse entre janeiro a maio,
fato nunca debatido com afinco entre Diretoria e colaboradores.
Segundo doutrina, os servidores das autarquias, tem sim, direito a revisão salarial
no mês de Janeiro de cada ano, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, dispõe sobre
a data-base dos servidores, vejamos:
“Art. 1º. A partir de 1989, o mês de janeiro será considerado data-base das
revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e
militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos territórios
federais e das fundações públicas.” (grifo nosso).
Complementando o artigo supracitado, a Lei nº 7.974, de 22 de dezembro de
1989, reafirma a data base para reajuste salarial dos servidores das autarquias:
“Art. 1º. Na data-base estabelecida no art. 1º da Lei 7.706, de 21 de dezembro de
1988, far-se-á revisão geral de vencimentos, soldos, proventos e demais
retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração
Direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e
nos extintos Territórios (...).“
O reajuste salarial se faz necessário, considerando que, a finalidade da revisão
geral da remuneração é a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos
servidores.
A proposta de reajuste salarial no mês de Janeiro foi negada por diversas vezes
pelo Crea-GO, sob a alegação de não possuir recursos financeiros suficiente, dessa
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forma, os colaboradores do Crea-GO propõem o reajuste na data base atual (Maio), mas
que este seja retroativo ao mês de Janeiro de cada ano, de forma compensar o
colaborador pelo reajuste tardio.
3 - LICENÇA POR INTERESSE PARTICULAR
A licença para trato de interesse particular é o afastamento concedido ao
colaborador (a) do quadro permanente de pessoal, a critério do Crea-GO, mediante
autorização do Presidente.
3.1 – Da Proposta para a Concessão e Regulamento
Conceder aos colaboradores do Crea-GO, licença para tratar de interesses
particulares, desde que atenda os critérios abaixo:
- O colaborador (a) deverá possuir no mínimo 2 anos de exercício no Crea-GO;
- O colaborador (a) deverá preencher formulário próprio, anexando solicitação detalhada e
fundamentada dos motivos para a Licença;
- Licença de até 2 anos consecutivos, sem remuneração, devendo o colaborador (a)
renovar anualmente a solicitação;
- A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do colaborador (a) ou no
interesse do serviço;
- O colaborador (a) terá seu desligamento da empresa caso não retorne às suas
atividades dentro do prazo máximo (2 anos);
- O Colaborador licenciado não terá garantia de retorno a atividade antes desempenhada
(cargo/função), ficando a disposição para onde houver vaga;
- O Colaborador ao retornar às suas atividades terá seu salário atualizado, com base nos
vencimentos atuais.
6
4 - BANCO DE HORAS
O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras flexível,
conforme o parágrafo 2º, Art. 59 da Lei 9.601/1998. Esse sistema permite a adequação da
jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de
serviços e 2abrange todos os trabalhadores, independente da modalidade de contrato, se
por prazo determinado ou indeterminado.
4.1 – Da Proposta para a Concessão
Implantar no Crea-GO banco de horas, limitado a 02 (duas) horas extras por dia,
sendo o saldo compensado a cada quadrimestre (120 dias) em comum acordo entre as
partes, atendendo os critérios abaixo:
- Banco de horas do colaborador será formado mediante autorização expressa do gestor;
- O saldo de horas irá compensar dia(s) de folga ao Colaborador;
- A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou
seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a
compensação das horas 3extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento
destas horas, com o acréscimo não inferior a 50 % da hora normal.
5 - ADICIONAL POR ESCOLARIDADE
O Crea-GO vem investindo na qualificação e capacitação de seus colaboradores
através da bolsa universitária, com isso pressupõem-se que a qualificação profissional do
colaborador é imprescindível para que se alcance os objetivos, sejam eles profissionais e
funcionais.
2
Disponível em : http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/banco_horas.htm. Acesso em 22 de março 2014.
Disponível em: http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/trabalhista-e-previdenciario/banco-de-horas/. Acesso
em 21 de março de 2014.
3
7
Ao elevar-se o nível de exigência, nada mais justo do que rever as formas de
valorização do colaborador, afinal, ele foi qualificado com um objetivo, seja por motivos
técnicos ou apresentação da instituição como entidade organizada e de referência ao seu
publico.
O adicional por escolaridade é um fator motivacional aos colaboradores, por menor
que sejam os acréscimos, indicará uma evolução pessoal e profissional, portanto, o
Conselho
4
deve ver o salário como função agregada de motivação e procurar utilizá-lo
como um instrumento a mais na compatibilização dos objetivos organizacionais e
pessoais.
5.1 – Da Proposta para a Concessão
Que o Crea-GO promova a inclusão do adicional por escolaridade no Plano de
Cargos e Salários, como incentivo/mérito aos colaboradores, adotando os seguintes
adicionais:
ADICIONAL POR ESCOLARIDADE
Item
01
02
03
04
05
Escolaridade
Certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação
legal equivalente
Diploma de curso superior em nível de graduação
Certificado de curso de pós - graduação Lato Sensu
(incluindo MBA), com carga horária mínima de 360h
Diploma de mestrado
Diploma de doutorado
Adicional
5%
10 %
15 %
20 %
30 %
4
Disponível em: http://www.rh.com.br/Portal/Motivacao/Artigo/4380/afinal-salario-e-fator-motivador.html. Acesso em
26 de março de 2014.
8
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ANEXO II - ascreago