A Política de Assistência Social ESCOLA DE GOVERNO CURSO FORMAÇÃO DE GOVERNANTES MÓDULO II – POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO PAULO, 2012 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Norma operacional básica NOB/SUAS. Brasília (DF), nov. 2005. _____. Ministério do Desenvolvimento Social. MDS / Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação nacional de serviços socioassistenciais. Resolução n. 198, de 11 nov. 2009, DOU de 25 nov. 2009, Brasília (DF), 2009. _____. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Censo SUAS 2011. Disponível em:<http://www.mds.gov.br> Acesso em SET/2012. NOGUEIRA, Marco Aurélio. O desafio de construir e consolidar direitos no mundo globalizado. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 82. São Paulo, Cortez, 2005. SPOSATI, Aldaíza . Vida urbana e gestão da pobreza. São Paulo: Cortez, 1988. ______. Modelo Brasileiro de Proteção Social não contributiva: concepções fundantes. ENAP, 2007. ______. Assistência Social de ação individual a direito social. In Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 10 – jul./dez. 2007. STUCHI, C.G. Assistência Social e Filantropia. Novo marco regulatório e o cenário contemporâneo de tensões entre o público e o privado. São Paulo, Giz Editorial, 2010.. Apresentações: Abigail S.Torres, Vânia B.Nery. Constituição Federal / 1988 “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (EC no. 64 de 2010). E direitos do trabalho (artigos 7 a 11). CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 Art. 194 MARCO LEGAL “A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” Art. 203 “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”. Constituição Federal / 1988 Previdência Social Saúde Assistência Social (Art. 194 da CF/88) Constituição (88) LOAS (93) 1ª Política Nacional de AS (98) (preliminar 94, 97) Marcos normativos 1ª NOB (97) 2ª NOB (98) IV Conferência Nacional de AS (03) PNAS (04) NOB/SUAS– 2005 (14/07/05) e NOB/RH V, VI, VII Conferência Nacional de Assistência Social Decretos, Resoluções, Benefícios, Serviços Lei CEBAS Lei SUAS – 12435/11 SEGURIDADE SOCIAL A expressão Segurança Social (...) seguridade social na Constituição de 1988 refere-se à proteção social ao cidadão em face do risco, da desvantagem, da dificuldade, da vulnerabilidade, da limitação temporária ou permanente e de determinados acontecimentos previsíveis ou fortuitos nas várias fases da vida (SILVA, A.A A gestão da seguridade social brasileira, 2004) LEI Nº 8.742 de 7/12/2003: revista e ampliada pela LEI Nº 12.435 de 6/07/2011 I- a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos (...) e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II- a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Como se organiza a Assistência Social BR? • “Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas)” . Assistência Social • PRODUTO de desenvolvimento anterior. • A presença inicial da Assistência Social na esfera do poder público reforçou a compreensão que dela se desenvolveu. • Suas respostas a identificaram e ainda o identificam por seu caráter emergencial, seletivo e franqueadas a ações de pessoas de boa vontade, constituídas ou não como organizações sociais. • Identidade - ação pontual, de caráter privado, derivada de práticas de ajuda, auxílio e socorro. Brasil parte das políticas públicas tem seu correlato no mercado. Exceto Assistência Social Estado brasileiro • Relação inicial filantrópicas: com as organizações apoios na forma de doações, auxílios e subvenções e não por meio de prestações diretas à população. • Reconhecimento de utilidade pública. • noção histórica: categorias duais e conflitantes que vão marcar esse campo, a compreensão de suas determinações e sua metodologia • Exemplos - ausência de meios de subsistência - ausência de integração a uma coletividade territorial • ameaça à sociedade = • negação a direitos individuais da pessoa humana Princípio da subsidiariedade • Característica: Não reconhecimento de direitos. Ações consideradas como outorga /concessão e não como acesso devido. • Orientada pelo princípio da subsdiariedade. Primeiras instituições assistenciais • albergues e hospedarias para os trabalhadores imigrantes recém-chegados aos país, onde ficavam confinados sob quarentena vigilante a possíveis doenças; • hospício para os alienados; sanatórios, lazaretos e dispensários ao isolamento dos doentes, • asilos para idosos, mendigos e inválidos, • orfanatos e internatos para crianças. Mutação projetada • Práticas descontínuas, circunstanciais, informais, fragmentadas, desprofissionalizadas • racionalidade apoiada em saber técnico; Movimentos Pré-Constituição de 1988 • 1975 a 1988: opositores ao regime - projeto de reformas apoiado na restauração do Estado Democrático de Direito, na construção das bases de um sistema de proteção social inspirado nos princípios do EBES dos países capitalistas centrais e na concepção de nova estratégia macroeconômica, DE crescimento com distribuição de renda. Fagnani (2007). • Demandas e formulações: diretrizes de p.públicas universais, gestão descentralizada e com participação da sociedade. Direito a seguridade social. Políticas Sociais e Seguridade Social • Integram um campo complexo, multidimensionado e conflitivo, para o qual convergem forças com interesses diversificados e cujo peso determinará as configurações dessas políticas e das relações entre Estado e sociedade em cada contexto histórico. Seguridade e riscos sociais • Os sistemas de Seguridade Social buscam reduzir o impacto de riscos que incidem sobre indivíduos e famílias e que são coletivamente assumidos, justamente por abarcar todos os cidadãos. • Demandam a intervenção do Estado, pela impossibilidade de serem enfrentadas por meios individuais e familiares: velhice, acidente, doença, invalidez, desemprego, reclusão, além de desproteções por privações socioeconômicas, raça, gênero, etnia, cultura, etc.(FLEURY, 1994: 153; VIANA e LEVCOVITZ, 2005:17). Conteúdo específico da assistência social • Necessidades sociais determinadas pela condição humana que em uma sociedade de mercado são agravadas pela miserabilidade da população. • Para a sua expansão e completude, os sistemas de seguridade social e nela, a Assistência Social, deve contar com uma rede de proteção que inclua benefícios e serviços. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) • grupos em RISCO e em VULNERABILIDADE • famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas (...) desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza /ou no acesos a demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas (...) inserção precária no mercado de trabalho (...) estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Proteção social • Prover segurança inseguranças; como resposta para • Direito a ter segurança, diante de necessidades humanas que demandam respostas coletivas/públicas. Seguranças sociais: garantias da proteção Social de acolhida desenvolvimento de autonomia de renda de sobrevivência a riscos circunstanciais de convívio ou vivência familiar, comunitária e social Neiri Bruno/07 Proteção Social de Assistência Social Não contributiva Desmercadorização Direito social/ proteção uniforme Diferença de seguro/ mediado por contribuições anteriores Não lucrativo Dever de estado O modelo de proteção social não contributivo SUPÕE: Defesa de algo Preservação da Vida Apoio O que oferta? transferências monetárias aos cidadãos e famílias, na forma de benefícios continuados, programas de transferência de renda e serviços de atenção continuada. Benefícios Assistenciais: Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) Benefícios Eventuais. Benefício de Prestação Continuada (BPC) • É a garantia de um salário mínimo mensal (SM) à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, assim considerada aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a ¼ do SM. (Art. 203 CF/88, art.20 da LOAS, Decreto 6.214 de 06.09.2007, Lei No. 10741 – Estatuto do Idoso de 01.10.2003 e Lei Nº 12.470 de 31/08/2011). BPC • Idoso 65 anos ou + e Pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. • Coordenação, regulação, financiamento: MDS/SNAS. Operacionalização: INSS. • Princípio central de elegibilidade. TRANSFERÊNCIA DE RENDA: Programa Bolsa-Família • Foco renda familiar per capita: Acesso a renda, inclusão produtiva e serviços. • famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, renda familiar mensal per capita de até R$ 140,00 e R$ 70,00 (Decreto nº 6.917, de 2009) • Gestão compartilhada entre a União, Estados, DF e municípios. Proteção social e serviços: LOAS Art. 6º I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. CRAS e CREAS Art. 6º-C. § 1o O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. • § 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. • § 3o Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.” Serviços de assistência social O caráter continuado dos serviços, (art.23 Loas) supõe atenções sistemáticas, planejadas e com qualificação profissional envolvida; Resultado esperado: mudanças positivas e duradouras na condição de vida do cidadão: Fortalecimento de potencialidades, vínculos familiares e sociais, pertencimentos societários, cidadania. Quadro síntese dos serviços por nível de complexidade PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF 2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Média Complexidade 1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI 2. Serviço Especializado de Abordagem Social 3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumpr.de MSE de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias 5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua Alta Complexidade 6. 7. 8. 9. Serviço de Acolhimento Institucional Serviço de Acolhimento em República Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências Serviços se desdobram em modalidades Serviços de Convivência Por ciclo de vida: crianças, adolescentes, jovens, idosos e famílias. Serviços de acolhimento institucional: em diferentes tipos de equipamentos. Crianças e adolescentes: Unidade residencial e unidade institucional. Adultos e famílias: unidade institucional tipo residência e unidade institucional de passagem. Mulheres: unidade institucional Jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas. Idosos (as): Unidade residencial e unidade institucional.