Organização
Político
Administrativa
Federação
• Federação Centrifuga ou Centrípeta?
• A Organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos autônomos;
• Brasília é a Capital Federal.
Vedações
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los,
embaraçar-lhes
o
funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.
Criação de Novos Estados / Municípios
Estados
Plebiscito
Oitiva das
A.L
envolvidas
Municípios
L.C Federal
Estudo de
Viabilidade
Plebiscito
Congresso
Nacional
(L.C)
Lei Estadual
Estados Membros
• Auto Organização: Constituição Estadual e
Leis;
• Mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos
de municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
Municípios
• Auto Organização: Lei Orgânica, com
aprovação de 2/3 dos membros da Câmara
Municipal, votada em dois turnos com
interstício mínimo de 10 dias;
• Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, para mandato de quatro anos,
mediante pleito direto e simultâneo realizado
em todo o País;
Distrito Federal
• Auto Organização: Lei Orgânica, com
aprovação de 2/3 dos membros da Câmara
Legislativa, votada em dois turnos com
interstício mínimo de 10 dias;
• Lei federal disporá sobre a utilização, pelo
Governo do Distrito Federal, das polícias civil e
militar e do corpo de bombeiros militar.
Territórios
• Os Territórios Federais integram a União, e sua
criação,
transformação
em
Estado
ou
reintegração ao Estado de origem serão
reguladas em lei complementar.
• Os Territórios poderão ser divididos em
Municípios;
• As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, com parecer
prévio do Tribunal de Contas da União.
Repartição das
Competências
Princípio do Interesse
• União
GERAL
REGIONAL
LOCAL
• Estados Membros
• Distrito Federal
• Municípios
• Distrito Federal
MODELOS DE REPARTIÇÃO
• Repartição Horizontal
• Repartição Vertical
Espécies de Competências
• Administrativas: determina apenas rotinas e
atividades administrativas;
• Legislativas: competência para edição de
normas;
• Enumerativas: são competências que estão
expressamente
previstas
no
texto
constitucional;
• Residuais: não estão expressamente previstas no
texto constitucional;
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Direito Constitucional