Organização Político Administrativa Federação • Federação Centrifuga ou Centrípeta? • A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos; • Brasília é a Capital Federal. Vedações I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Criação de Novos Estados / Municípios Estados Plebiscito Oitiva das A.L envolvidas Municípios L.C Federal Estudo de Viabilidade Plebiscito Congresso Nacional (L.C) Lei Estadual Estados Membros • Auto Organização: Constituição Estadual e Leis; • Mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Municípios • Auto Organização: Lei Orgânica, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias; • Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; Distrito Federal • Auto Organização: Lei Orgânica, com aprovação de 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias; • Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. Territórios • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. • Os Territórios poderão ser divididos em Municípios; • As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. Repartição das Competências Princípio do Interesse • União GERAL REGIONAL LOCAL • Estados Membros • Distrito Federal • Municípios • Distrito Federal MODELOS DE REPARTIÇÃO • Repartição Horizontal • Repartição Vertical Espécies de Competências • Administrativas: determina apenas rotinas e atividades administrativas; • Legislativas: competência para edição de normas; • Enumerativas: são competências que estão expressamente previstas no texto constitucional; • Residuais: não estão expressamente previstas no texto constitucional;