|DENÚNCIA! Veiculação de imagens de estupro de criança gera reação
Movimentos e instituições públicas movimentam-se para denunciar a exibição de
violência sexual na televisão
A TV Cidade, emissora cearense afiliada da Rede Record, exibiu, ontem, cenas de
estupro de uma criança de 9 anos. A notícia, que tem mais de dezessete minutos de
duração, mostra repetidas vezes as imagens do estupro, que foram captadas por uma
câmera que estava ligada no momento da agressão. A equipe de reportagem também
expõe a residência da menina que sofreu a agressão e entrevista parentes da vítima.
A exibição das cenas e a espetacularização da violência geraram reações de instituições
públicas e movimentos sociais, que realizarão reunião, nesta quinta-feira, às 14h, na
sede do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente, para articular ações de proteção
à vítima e também de denúncia da emissora responsável pela veiculação do conteúdo.
Representantes do Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública, Escritório Frei
Tito, Coletivo Intervozes, Fórum Cearense de Mulheres, Patorais Sociais, Mandato
Ecos da Cidade e entidades estudantis já confirmaram presença.
Não é a primeira vez que a TV Cidade exibe notícias com esse teor. Em 2005, o
Ministério Público Federal no Ceará provocou o Ministério da Justiça a determinar uma
nova classificação etária dos programas policiais da emissora, após ter recebido diversas
denúncias. O Ministério da Justiça solicitou cópias dos programas e comunicou o
Ministério das Comunicações, que instaurou processos de apuração. À época, a TV
Cidade buscou a Record para estudar a criação de um horário compatível com a
abordagem policial característica da emissora. Em 2009, o MPF chegou a abrir
procedimento administrativo para analisar o caso. No ano seguinte, foi determinado que
TV Cidade, TV Diário e TV Jangadeiro fornecessem ao MPF no Ceará cópias dos
programas, pois considerou-se "a prática abusiva na exploração de imagens de violência
em tais programas, o que fere os direitos de cidadania". Apesar de novo processo
instaurado, os programas continuaram sendo veiculados e, como comprova a exibição
do estupro, a emissora segue utilizando uma concessão pública de televisão para violar
direitos humanos.
Serviço:
Reunião de instituições públicas e movimentos sociais para tratar da reação à exibição
de cenas de estupro pela TV Cidade
Local: Cedeca Ceará
Horário: 14h
Endereço: Rua Deputado João Lopes nº 83, Bairro Centro
Estupro na TV
Por Márcia Acioli*
Um fato impensável invade lares de milhares de cearenses pela TV. Desavisadas, as
pessoas em plena luz do dia assistem ao estupro de uma menina de 9 anos no dia 7 de
janeiro de 2014 pela TV Cidade, de Fortaleza, afiliada da Rede Record. Como se não
bastassem os dezessete minutos de exibição do estupro incluindo imagens do rosto da
criança, a emissora ainda mostra a casa da vítima, violando o Estatuto da Criança e do
Adolescente que preconiza no seu artigo 17 “O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias
e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
O grau extremo de violência e de dor daquelas imagens é consenso. Não há quem
conteste a ocorrência de injustificado ato de desprezo pela vida humana. No entanto, a
violência não se restringe ao estupro. A exibição tem um efeito mortal sobre uma
menina que certamente não quer reviver a cena, que não quer que outras pessoas a
vejam naquela situação. Ela foi violada em sua intimidade, exposta no seu sofrimento
máximo; naquele que, possivelmente será um dos maiores e mais marcantes de sua vida.
Além de banalizar o estupro, a veiculação do ato na televisão viola o direito inalienável
à privacidade. Portanto, a menina é violada inúmeras vezes. Uma pelo agressor direto,
outras pelo agressor camuflado. Os efeitos da conjunção violência / exibição são
devastadores. A publicação dessas imagens em nada difere das pornográficas. Ambas
são exploração da imagem da criança na relação de exploração cruel de sua sexualidade.
Por outro lado uma audiência que, acostumada às cenas de terror e apresentadores
histéricos incitando ao ódio, assiste com crescente desejo por vingança. A bola de neve
da violência cresce descontroladamente. Linchamento público acaba sendo a única
perspectiva para se conter a violência sexual.
A exibição o vídeo tem o único propósito de fazer da violência um espetáculo para uma
audiência educada para o sangue. Não é preciso ver um estupro para saber que ele é
violento. Este tipo de imagem importa somente a um grupo restrito de profissionais que
tem como responsabilidade o trato direto ou indireto com a questão.
Para prestar um importante serviço à sociedade as TVs deveriam discutir
profundamente a violência sexual, considerando a complexidade desta modalidade de
violência contra crianças e adolescentes. É preciso discutir as perspectivas da idade, da
identidade de gênero, das motivações de estupro, dos agressores e muito mais.
Por mais monstruosa que seja a violência sexual, o agressor também é humano e é
justamente a sua dimensão humana que a praticou (ou pratica). É essencial que se
compreenda, portanto, o nascedouro da motivação. O problema, embora pessoal, é
também social e atinge a milhares de crianças pelo país inteiro, de múltiplas formas.
Assim, a única justificativa para tratar de estupro na TV seria problematizá-lo para que
todos os segmentos da sociedade fossem provocados a mudar, a eliminar, a coibir, a
intimidar os valores e gestos que permitem que tal violência seja praticada.
Considerando que a TV aberta é uma concessão de um serviço público, submetida à
decisão do Congresso Nacional regulamentada pelo Ministério das Comunicações, há
responsabilidade do estado perante o fato e o estado deve uma resposta à sociedade
brasileira. Multa, fim da concessão, responsabilização dos dirigentes da emissora é o
mínimo que se espera. É importante recuperar aqui o debate nacional para um novo
marco regulatório da comunicação que visa “garantir a estrita observação dos
princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre
manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de
comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada;
inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do
Estado”. (Vale acessar o site da campanha para Expressar a Liberdade )
Enquanto isso todo o esforço do mundo dificilmente devolverá à menina a alegria de
sua infância.
*Assessora política do Inesc e mestre em educação pela UnB.
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