CONCURSO APARENTE DE NORMAS PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO 1 NOÇÃO • Aparentemente • Para um fato existem duas normas • Exemplos • Homicídio (121) e infanticídio (123) • Furto (155) e roubo (157) • Ameaça (147) e constrangimento ilegal (146) • Constrangimento ilegal e estupro (213) 2 PRINCÍPIOS • Especialidade • Subsidiariedade • Expressa ou tácita • Alternatividade • Consunção • Crime progressivo • Progressão criminosa • Crime complexo 3 ESPECIALIDADE • Norma especial (NE) derroga norma geral (NG) • NE = NG + (circunstâncias especializadoras) • Infanticídio = homicídio + (puerpério, etc) • Peculato = apropriação indébita + (funcionário) 4 SUBSIDIARIEDADE • Norma subsidiária – soldado de reserva • Prevalece a norma principal – mais grave • Exemplos: • Ameaça e • Constrangimento ilegal • Roubo • Estupro • Perigo de vida • Tentativa de homicídio ou lesão corporal 5 ESPÉCIES DE SUBSIDIARIEDADE • Expressa • Quando a própria lei faz a ressalva • Arts. 132, 238, 239, 249 e 307 • Tácita • Quando é implícito no sistema • Arts. 147, 146 6 PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO • Absorção do crime-fim pelo crime-meio • Crime é meio necessário ou usual de preparação • Violação de domicílio é absorvida pelo furto • Tentativa é absorvida pelo crime consumado • Antefato e pós-fato impuníveis • Ameaça é absorvida pela lesão • Falsificação absorve a introdução em circulação • Ameaça logo depois de consumado o estupro 7 ALTERNATIVIDADE • Crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado • Art. 33, Lei 11.343/2003 • Art. 122, CP • 317, CP 8