A tolerância da sociedade brasileira à violência sexual
contra mulheres
O que é violência contra a mulher?
• A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994)
estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta
baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
• “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder
historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à
dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem
o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação da
Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações
Unidas, dezembro de 1993).
• A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993)
reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação
aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da
ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação
desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave
problema de saúde pública.
Levantamento da Central de Atendimento à Mulher – Ligue
180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República (SPM-PR), aponta que em 2013 cresceu em 20% a
porcentagem de mulheres que denunciou a violência logo no primeiro
episódio.
Relatos de violência apontam que os autores das agressões
são, em 81% dos casos, pessoas que têm ou tiveram vínculo afetivo com
as vítimas. O Ligue 180 atingiu 532.711 registros no ano passado,
totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado
em 2005.
De acordo com a ONU, a violência física representa 54%
dos casos relatados e a psicológica, 30%. Em 2013 houve 620 denúncias
de cárcere privado e 340 de tráfico de pessoas. Foram registradas ainda
1.151 denúncias de violência sexual em 2013, o que corresponde à média
de três ligações por dia sobre o tema.
• Em 62% dos casos que chegaram ao Ligue 180, a violência é cometida
por companheiros, cônjuges, namorados ou amantes das vítimas. Os
relatos de 19% apontaram como autores das agressões os excompanheiros, ex-maridos e ex-namorados. Apenas 6% da violência têm
como autores pessoas externas às relações afetivas. Saiba mais.
Feminicídio
• Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no
Brasil, 43,7 mil somente na última década. Segundo o Mapa da Violência
2012 divulgado pelo Instituto Sangari, o número de mortes nesse período
passou de 1.353 para 4.465, que representa um aumento de 230%. Já o
Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil revela que, de
2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a
morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em 2011 mais de
4,5 mil mulheres foram assassinadas no país.
“O crescimento efetivo acontece até o ano de 1996, período que as taxas de
homicídio feminino duplicam, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para
cada 100 mil mulheres. A partir desse ano, e até 2006, as taxas
permanecem estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5
homicídios para cada 100 mil mulheres. No primeiro ano de vigência efetiva
da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentam um leve decréscimo,
voltando imediatamente a crescer de forma rápida até o ano 2010, último
dado atualmente disponível, igualando o máximo patamar já observado no
país: o de 1996.”
De 2001 a 2011, o índice de mulheres jovens assassinadas foi superior ao
do restante da população feminina. Em 2011, a taxa de homicídios entre
mulheres com idades entre 15 e 24 anos foi de 7,1 mortes para cada 100
mil, enquanto a média para as não jovens foi de 4,1. Saiba mais no Mapa
da Violência 2013: HomicíJuventude no Brasil.
• Em 2011, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 12.087 casos de estupro no
Brasil, o que equivale a cerca de 23% do total registrado na polícia em 2012,
conforme dados do Anuário 2013 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
(FBSP). Saiba mais acessando estudo sobre estupro no Brasil realizado pelo
Ipea com base nos micro dados do Sinan.
• Em 2013, o Ipea levou a campo um questionário sobre vitimização, no âmbito
do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), que continha
algumas questões sobre violência sexual. A partir das respostas, estimou-se
que a cada ano no Brasil 0,26% da população sofre violência sexual, o que
indica que haja anualmente 527 mil tentativas ou casos de estupros
consumados no país, dos quais 10% são reportados à polícia. Tal informação
é consistente com os dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP) de 2013, que apontou que em 2012 foram notificados 50.617
casos de estupro no Brasil. Todavia, essa estatística deve ser olhada com
bastante cautela, uma vez que, como se salientou anteriormente, talvez a
metodologia empregada no SIPS não seja a mais adequada para se estimar a
prevalência do estupro, podendo servir apenas como uma estimativa para o
limite inferior de prevalência do fenômeno no País.
A violência contra a mulher envolve os atos de violência contra as mulheres que se
manifestam por meio das relações assimétricas entre homens e mulheres,
envolvendo por vezes discriminação e preconceito.
A violência contra mulher pode assumir diversas formas que não uma agressão
sociopática de natureza sexual e perversa no sentido piscanalítico do termo, até
formas mais sutis como assédio sexual,discriminação, desvalorização do trabalho
doméstico de cuidados com a prole e maternidade.
Segundo Casique, Furegato (2006) 1 dentre as diferentes formas de violência de
gênero citam-se a violência familiar ou violência doméstica e a violência no
trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais.
Na violência intrafamiliar, contra as mulheres e/ou as meninas incluem o maltrato
físico, assim como o abuso sexual, psicológico e econômico.
Ainda segundo as referidas autoras para melhor entendimento da condição
geradora desse agravo é necessário evidenciar a condição de relação entre
gêneros onde ocorre e assim a definem...a violência de gênero é aquela exercida
pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da vítima
estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma, afeta as
mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência perpetrada
pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres... Casique,
Furegato (o.c.)
No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação
compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for
atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela
Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle
além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de
cada agravo em si já proporcione um impacto positivo pra reversão da impunidade
que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista
além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações
governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da
constatação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por
sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância
das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na Plataforma de
Beijing/95 (parágrafo 120)2 . O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma
de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a
Mulher, Belém do Pará, (1995)
TEXTO DISSERTATIVO ARGUMENTATIVO
É notório que a sociedade atual não suporta mais atos de violência, a
cada dia os meios de comunicação notificam ou divulgam fatos violentos
ocorridos. Antigamente, a violência contra a mulher era tratada de forma omissa
pela sociedade, tornando a agressão algo normal. Existem fatores que aos
poucos estão revertendo à ideologia e o pensamento corrompido da população,
como a imposição de novas leis e penas para os agressores.
Mas hoje, mudanças nas políticas públicas e sociais estão revertendo o
quadro da violência familiar. O rigor na aplicação da Lei Maria da Penha e a
implantação de Delegacias da Mulher, formam “armas” contra o machismo e
servem de escudo para o ser frágil, “a mulher”. O exemplo disso é visto quando
agressores são levados para trás das grades.
De acordo com dados do DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), 40% das mulheres brasileiras já
sofreram violência doméstica em algum momento de sua vida. Segundo pesquisa
do Data Popular em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, 54% das pessoas
entrevistadas afirmaram conhecer uma mulher que já foi agredida pelo parceiro, e
56% afirmaram conhecer um homem que já agrediu a parceira. Em 2012,
segundo dados do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50
mil mulheres foram estupradas, número 20% maior em relação ao ano anterior.
Conclui-se que não basta apenas que uma mulher tome
coragem e denuncie. Cada cidadão que presenciar ou desconfiar de
uma agressão tem o dever de denunciar. Seja ela cometida contra
mulher, idoso, criança ou incapaz. Faz-se necessário também que os
agressores sejam realmente punidos de acordo com as leis existentes.
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Violência Contra a Mulher