DUAS CORRENTES CRIMES DA MESMA ESPÉCIE • Crimes contra o mesmo bem jurídico • Mesmo modo de execução • Furto e apropriação indébita • Furto mediante fraude e estelionato • Mesmo tipo • Simples, qualificado ou privilegiado • Posição dos Tribunais superiores • Não eram considerados da mesma espécie • Estupro e atentado violento ao pudor • Mudança da lei – retroatividade por ser mais benéfica