JAN/FEV 2008 Comercialização Comercialização em em Contagem Contagem Regressiva Regressiva NOTA FISCAL PAULISTA CHEGA AO VAREJO Os associados do Sindilub que atuam no varejo, como as “trocas de óleo”, podem e devem participar do programa Nota Fiscal Paulista, implantado pelo Governo do Estado de São Paulo, em outubro do ano passado. O prazo para o cadastramento de revendedores varejistas de lubrificantes terminou em janeiro e quem ainda não se cadastrou está sujeito à fiscalização e penalidades. Quem já aderiu, no entanto, já percebeu que vai ser capaz de atrair consumidores mais conscientes das vantagens do programa. A nota fiscal, já apelidada paulistinha, vem conquistando as pessoas, especialmente depois que elas fazem as contas do quanto podem obter de volta. pelo ICMS, mesmo que o imposto tenha sido recolhido antecipadamente por substituição tributária, como é o caso dos combustíveis e lubrificantes. Segundo a Secretaria da Fazenda, ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum recolhimento de imposto. Mesmo que não haja direito a créditos, a cada R$100,00 (cem reais) em compras registradas no Sistema da Nota Fiscal Paulista, o adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteios de prêmios, conforme vier a dispor o Regulamento. As empresas participantes do programa serão identificadas por um adesivo em local visível dentro do seu estabelecimento. Além disso, a lista desses estabelecimentos pode ser encontrada na Internet, na página da Nota Fiscal Paulista. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, são pouco mais de 150 mil estabelecimentos cadastrados, mas o volume de notas fiscais registradas já ultrapassou a marca dos 40 milhões, desde outubro até o fim de fevereiro. O objetivo da campanha é estimular a emissão de notas fiscais e promover a chamada “Cidadania Fiscal”. A estratégia do governo foi oferecer aos consumidores a possibilidade de recuperar até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vendedor. Para isso, na hora das compras, o consumidor deve pedir a nota fiscal constando o número do seu CPF, ou CNPJ, no caso de empresa. Por enquanto, somente os comerciantes varejistas estão obrigados a participar deste programa, seguindo um cronograma para o cadastro das empresas, de acordo com seu ramo de atividade. Janeiro deste ano foi o prazo máximo para aquelas ligadas a automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros (incluindo as lojas de troca de óleo lubrificante). Neste momento, não é possível a participação dos estabelecimentos que não constam do cronograma, como os atacadistas e os industriais. Quem se beneficia – Na visão do consultor fiscal do Sindilub Wilson Bertoldo Brandão, não é só o Estado que lucra com este projeto. O consumidor também vai se surpreender com o montante devolvido. Basta fazer as contas: o ICMS representa de 7% a 25% do valor da mercadoria e 30% deste montante pode voltar para o seu bolso. No caso da gasolina, por exemplo, cujo litro em SP custa R$ 2,50, em média, o crédito chegará a quase R$ 0,19, ou seja, 7,5% do valor da compra. O programa abrange todos os produtos tributados “Outra vantagem é que o benefício pode ser usado Órgão de Divulgação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB Presidente: Laercio dos Santos Kalauskas Vice-Presidente: Lucio Seccato Filho Diretor Secretário: Carlos Abud Ristum Diretor Tesoureiro: Jaime Teixeira Cordeiro Diretor Social: Antonio da Silva Dourado Diretor Executivo: Ruy Ricci Av. Imperatriz Leopoldina, 1905 - Cj. 21 - V. Leopoldina - São Paulo - SP - 05305-007 - Fone/Fax: (11) 3644-3440/3645-2640 Coordenadora: Ana Leme - Site: www.sindilub.org.br - E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Ana Azevedo - MTB 22.242 Editoração e Fotolito: iPressnet - Fone: (11) 3644-5596 - www.ipressnet.com.br Toda matéria é de inteira responsabilidade de seu autor. Sua publicação visa despertar o debate sobre o assunto a que se refere. tanto por pessoa física, quanto por empresas do Simples Nacional ou não contribuintes do ICMS, mesmo que residentes ou estabelecidos em outros estados, desde que façam compras no Estado de São Paulo, nos estabelecimentos cadastrados”, disse o consultor. Os consumidores, no entanto, devem saber que depois que o imposto for recolhido, os créditos ficarão à disposição do beneficiário pelo prazo máximo de cinco anos e poderão ser compensados com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos), creditados em conta corrente, poupança, cartão de crédito ou transferidos a outra pessoa. Para acompanhar e movimentar a conta de créditos, o consumidor deve se cadastrar na página da Nota Fiscal Paulista, lembrando que os consumidores inadimplentes com o Estado de São Paulo não poderão utilizar seus créditos. “Já houve outras propostas de incentivo à emissão de nota fiscal como a Nota Fiscal Paulista. Uma delas, há 40 anos, chamava-se “Talão da Fortuna”, lembra o consultor Brandão. A proposta é sempre a mesma, mas, com os créditos oferecidos atualmente, o consumidor fica mais “esperto” e passa a exigir a nota fiscal. Por outro lado, para as empresas vendedoras, o programa significa redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais; dispensa de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), no caso de emissão da Nota Fiscal Online; maior isonomia e justiça fis- cal, com diminuição da concorrência desleal e fortalecimento ao combate a pirataria de produtos. No entanto, é preciso ficar atento às novas regras. “O estabelecimento que deixar de emitir e entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00), sem prejuízo das demais penalidades”, disse o consultor. Na página da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), além do acesso a toda legislação relacionada ao assunto, os associados podem obter outras informações, como perguntas freqüentes, manuais e aplicativos, consultas às notas ou cupons fiscais, etc. Por Marcela Matos CAMINHANDO COM A TECNOLOGIA PRODUTO DA LINHA LUBRAX SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS NO MERCADO Sempre atenta às demandas do mercado, a Petrobras Distribuidora está substituindo o grau de viscosidade do Lubrax SL, lançando um novo produto com viscosidade mais baixa, que passará de SAE 20W-50 para SAE 15W40, mantendo o nível de desempenho atual (API SL) do produto. Trata-se de uma adequação aos novos tempos e às tecnologias mais modernas. culos que anteriormente utilizavam o Lubrax SL 20W-50, trazendo benefícios na partida do motor e ampliando ainda mais a abrangência de aplicação da Linha Lubrax. A tendência mundial da indústria automobilística é produzir motores com tecnologias cada vez mais avançadas, com peças menores, mais leves e melhor acabadas, o que requer óleos lubrificantes menos viscosos e a BR vem cumprindo muito bem esse papel ao longo de sua história. Quanto ao período de troca mantém-se a recomendação dos fabricantes dos motores que consta no manual do veículo. O Lubrax SL 15W-40 está disponível nas mesmas embalagens já existentes: frascos de 500ml, um e três litros, além de tambores de 200 litros e a venda a granel. Com a alteração, a linha de produtos Lubrax torna-se mais adequada às características da frota nacional, facilitando também a recomendação e a comercialização do lubrificante. O Lubrax SL 20W-50 saiu de linha, mas o lubrificante com grau de viscosidade SAE 20W-50 continuará disponível, no Lubrax SJ, um outro produto, adequado aos veículos equipados com motores que requerem um lubrificante com este grau de viscosidade e o nível de desempenho API SJ. Além dos veículos que já exigem esses atributos, o Lubrax SL 15W-40 poderá ser recomendado para os veí- Entre os principais ganhos com uso do Lubrax SL 15W40 na partida do motor destaca-se a fácil e rápida interposição entre as peças, além da economia de combustível, já que se trata de um óleo mais fino. O Lubrax SL 20W-50 continuará a ser comercializado até que os estoques se esgotem. ÓRGÃOS AMBIENTAIS RECEBERÃO TREINAMENTO Entre 23 e 25 de abril, o Grupo de Monitoramento Permanente da Resolução Conama 362/05 – GMP promoverá a 1ª Oficina de Trabalho com objetivo de capacitar e treinar profissionais de órgãos ambientais municipais e estaduais de todo o país. A proposta é permitir que estes profissionais possam se familiarizar com a Resolução Conama 362, que trata da reciclagem de óleo lubrificante usado. De acordo com o coordenador do GMP, Edmilson Rodrigues Costa, é importante que o profissional de Meio Ambiente compreenda como fiscalizar e reconhecer os processos previstos na Resolução. Por este motivo, Goiânia foi escolhida para o primeiro evento. “Lá está sediada a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, e nosso objetivo é cada vez chegar mais perto da compreensão dos técnicos dos Municípios”. Embora o evento vá abordar vários aspectos ligados à reciclagem do óleo usado, as discussões terão como tema central, segundo Costa, a Portaria interministerial 464, do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente, que trata dos percentuais mínimos de coleta do óleo usado em todas as regiões do Brasil. Outra finalidade do evento é mostrar aos profissionais presentes os meandros da clandestinidade da coleta de óleo usado para a queima, ou seja, explicar como e onde 4 ela acontece e o que é preciso ser feito para combater esse tipo de irregularidade. Para Costa, o mais importante é que essa primeira rodada, que será realizada ao longo de 2008, consiga disseminar esses conceitos nos profissionais envolvidos, de forma que estes se tornem replicadores junto à sociedade. “Em 2009 teremos uma nova rodada com objetivo de verificar os efeitos do trabalho realizado este ano, ou seja, verificar se houve a repercussão esperada”. Por Ana Azevedo LUBRIZOL COMEMORA NOVO AGENTE DE ADITIVOS PARA LUBRIFICANTES: IPIRANGA QUÍMICA Com o objetivo de melhor atender aos clientes que utilizam os aditivos para lubrificantes Lubrizol e, consequentemente, evoluir no desenvolvimento desse importante segmento de mercado, a Lubrizol do Brasil Aditivos Ltda, firmou no último dia 1° de fevereiro, uma parceria com a Ipiranga Química S.A. De acordo com a direção da Lubrizol, com a parceria, a Ipiranga Química passará a atuar como agente para todo o Brasil, na promoção e venda de aditivos, tanto para as linhas industriais, quanto automotivas. Na linha de aditivos para aplicações industriais, a atuação da Ipiranga será em produtos como, lubrificantes hidráulicos, fluidos de usinagem, protetivos, engrenagens industriais, graxas, entre outros. A parceria abrange também as aplicações automotivas como lubrificantes para motores a gasolina, diesel, diferenciais e transmissões. Fernando Rafael, presidente da Ipiranga Química S.A. e Gilson Santos, presidente da Lubrizol Brasil. Dentre as especialidades com aplicação industrial, encontram-se pacotes para bases solúveis minerais, sintéticas, semi-sintéticas, aditivos EP, lubricidade, inibidores de corrosão, sulfonatos neutros e overbased, emulsificantes naturais e sintéticos, pacotes e componentes para protetivos base óleo, água e solvente, além dos pacotes detergentes dispersantes para diversos níveis de qualidade de óleos para motor, aumentadores de índice de viscosidade e abaixadores de ponto de fluidez. A parceria contempla as linhas Lubrizol®, Addco®, Aqualox® ,Becrosan®, Syn-Ester®, Veg-Ester®, Lockhart® e Anglamol®. Para facilitar os contatos, a empresa disponibiliza o telefone 0800.109458. 5 Capa ANP DEFINE PRAZO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS ÓLEOS API SE, CE, CC E CD REVENDEDORES DEVEM FICAR ATENTOS AO ESTOQUE, POIS COMERCIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PERMITIDA ATÉ O DIA 9 DE MAIO A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no último dia 29 de janeiro, a Resolução n° 3, estabelecendo o prazo de 420 dias, a contar da data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União, para o término da comercialização dos óleos lubrificantes de classificação API SE, CE, CC E CD . A polêmica em relação à mudança da classificação começou com a publicação da Resolução ANP n° 10, em 9 de março, de 2007. Ocorre que a Resolução estabelecia o dia 9 de março de 2008, como prazo final para fabricação dos produtos. A Resolução não fazia qualquer comentário sobre o prazo final para a comercialização do produto ao consumidor final, fato que levantou uma série de especulações, quanto ao despejo do produto no mercado. Desde que a questão foi levantada, a diretoria do Sindicato iniciou um trabalho efetivo junto aos representantes da ANP, no sentido de buscar uma garantia para os revendedores, em dúvida quanto ao prazo para venda dos produtos. “Quando houve a discussão da Revisão da Portaria, na Audiência Pública, sugeriu-se um prazo de 180 dias para o fim da fabricação e da revenda. Quando a Resolução n° 10 foi publicada, o prazo havia aumentado para 365 dias, mas sem a menção à revenda. Isso suscitou as dúvidas”, comenta o diretor executivo do Sindilub, Ruy Ricci. Com a publicação da Resolução n° 3, a ANP solucionou a questão, estabelecendo que: “§ 1º Ficam concedidos os prazos, a partir da data de publicação da presente Resolução, de 360 (tre- 6 zentos e sessenta) dias para os detentores dos registros concedidos pela ANP e de 420 (quatrocentos e vinte) dias para os demais agentes envolvidos nas atividades de venda, revenda e distribuição de produtos de que trata a presente Resolução, para atendimento aos limites mínimos estabelecidos no inciso IV, alíneas a e b deste artigo”. “§ 2º Fica vedada a comercialização de produtos com níveis de qualidade inferiores aos requeridos no inciso IV, alíneas a e b deste artigo, após os prazos estabelecidos no parágrafo anterior.” Desta forma, a partir de 9 de maio, fica proibida a comercialização dos óleos com classificação API SE, CE, CC e CD. Na prática, é importante que os revendedores fiquem atentos a seus estoques, e negociem com os fornecedores, de forma a não terem prejuízos. Para Ricci, o prazo estabelecido na Resolução é suficiente. “Não há desconhecimento sobre a data, uma vez que a Resolução foi publicada em 9 de março, de 2007. Durante a Audiência Pública, foi garantido que a revenda necessitava de uma média de 60 a 90 dias para girar o estoque, portanto, não existe um fato novo, há mais de um ano a informação é de domínio público, logo, o prazo adicional é suficiente”. Para Wagner Menezes de Medeiros, gerente comercial da MGL Distribuidora, empresa que atua na Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco, a mudança não deverá prejudicar as vendas, no entanto, nem tudo está muito claro para ele. Se tivermos pelo menos 45 dias de prazo para terminar o estoque não haverá problema, pois ele realmente é baixo”. Medeiros, que é engenheiro mecânico por formação, acredita que a mudança trará benefícios para o segmento, mas que a ANP perdeu uma grande oportunidade de fazer uma regulamentação melhor. “O óleo 40 está ultrapassado, não se indica mais há muitos anos para motores ciclo Otto, já poderiam ter eliminado. No ciclo diesel ainda existe alguma demanda, embora não seja indicado desde 1988”. De forma geral, explica Medeiros, a MGL utiliza produtos de primeira linha. “Produtos com essas classificações são utilizados como complemento e representam menos de 2% da linha. Acredito que haverá uma readequação a curtíssimo prazo”. Uma boa oportunidade para estimular a utilização de produtos de melhor qualidade. Essa é a opinião do ge- rente de vendas da FMV, de Belo Horizonte, Camilo de Lelis Melo. Para ele, a existência desses produtos acaba contribuindo para a colocação de óleos não apropriados aos modelos de veículos atuais. Melo diz que o mercado precisará de cerca de 90 dias após a fabricação para acabar com os estoques. “Entre produzir e chegar à revenda leva um certo tempo. No nosso caso, acredito que não teremos problemas, pois nosso estoque é muito pequeno”. Trabalhando com produtos Shell, Melo explica que seus clientes estão acostumados com linhas mais modernas de produtos a partir do SF, mesmo para motores diesel. “As linhas API SE, CE, CC e CD representam menos de 3% do nosso faturamento”. Por Ana Azevedo 7 Meio Ambiente IBAMA MONTA OPERAÇÃO PARA FISCALIZAR DESCARTE DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS Ainda este ano o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) iniciará um programa de fiscalização do descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em todo território nacional. O programa inicialmente contará com uma etapa de capacitação dos fiscais a respeito do tema e ações de inteligência, com o objetivo de otimizar as operações de fiscalização. Na verdade, está em fase final de produção um manual de fiscalização, desenvolvido pelo IBAMA para treinar os fiscais do próprio instituto e dos demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), nos diferentes Estados. “Trata-se de uma fiscalização mais especializada, cujo objetivo principal é coibir que grandes quantidades de óleo lubrificante usado ou contaminado sejam destinadas de forma ilegal como, por exemplo, a utilização para queima em fornos e caldeiras ou mesmo o descarte direto nas águas e no solo. Daí a necessidade de montar a operação de inteligência, antes de sair a campo para a fiscalização propriamente dita”, disse João Bosco Costa Dias, técnico da Coordenadoria de Resíduos e Emissões, do IBAMA. Dias é engenheiro químico e atua na Diretoria de Qualidade Ambiental do órgão. Por falta de uma fiscalização mais efetiva e ausência de conscientização da sociedade, mesmo com a possibilidade de reciclar o óleo lubrificante usado pelo processo do rerrefino para posterior utilização como óleo lubrificante básico, grande parte dos lubrificantes usados ainda segue para a queima ou vai parar no meio ambiente, com o descarte ilegal. A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de número 362, de 2005, considera o rerrefino um instrumento prioritário para a gestão ambiental, pois o descarte de uma tonelada de óleo usado por dia no solo ou em rios equivale ao esgoto doméstico de uma população de 40 mil habitantes. Por outro lado, ao ser queimado para servir de combustível, o lubrificante libera compostos químicos na atmosfera, incluindo metais pesados, altamente prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Para o IBAMA, as operações de fiscalização do óleo lubrificante usado ou contaminado deverão ser conjuntas com os demais órgãos públicos que atuam no segmento dos cri- DIAGRAMA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES NO BRASIL 8 mes ambientais, envolvendo as polícias Federal, Rodoviária Federal, ambientais estaduais e demais parceiros como a Agência Nacional do Petróleo, porque o alvo são as grandes quantidades desviadas. “Não apenas a atuação no varejo com a apreensão de um litro aqui e outro ali”, disse o engenheiro químico Dias. O foco do trabalho estará tanto nos locais de armazenamento provisório de quantidades significativas, como os postos de combustíveis e lojas de troca de óleo lubrificante, quanto nas empresas que adquirem este óleo, por valores maiores do que as empresas de coleta autorizadas. Todos podem ser penalizados. O volume de óleo lubrificante usado ou contaminado destinado a processos de geração de energia em todo país é difícil de ser mensurado. Sabe-se que, de acordo com o Sindirrefino, que congrega as 11 maiores empresas rerrefinadoras do Brasil, apenas pouco mais de 33% do óleo lubrificante comercializado segue para o rerrefino. Não há informação sobre a destinação do restante. “Há variação de Estado para Estado, até pelas condições geográficas, na região Norte pela vastidão e dificuldade de transporte, por exemplo, a logística da coleta do óleo lubrificante usado é muito mais complexa que nas demais regiões”, explica João Bosco Costa Dias, técnico da Coordenadoria de Resíduos e Emissões, do IBAMA. Na visão do técnico, para a fiscalização ser eficiente, em primeiro lugar será preciso capacitar os fiscais, pois o tema apresenta um alto grau de complexidade técnica, muitas vezes dificultando o enquadramento e a fundamentação nas hipóteses constantes da lei de Crimes Ambientais. Para isso, serão realizados seminários regionais que servirão como multiplicadores das informações para um número cada vez maior de fiscais em todos os Estados. Um manual, como o criado para a fiscalização do óleo lubrificante usado, é praxe no IBAMA, sendo adotado para as demais fiscalizações como da pesca, da caça, da qualidade do ar, dos agrotóxicos, dos produtos que destroem a camada de ozônio, dos pneumáticos usados e outros. No manual, procura-se tratar os detalhes que o fiscal irá se deparar nas situações de campo. No de óleo lubrificante usado ou contaminado, por exemplo, um fiscal fica sabendo que destino deve ter o óleo lubrificante usado, quais os requisitos legais que os veículos que transportam este resíduo perigoso devem possuir como rótulos de risco, capacitação do motorista, identificação do veículo, enquadramento dos ilícitos na legislação entre outros detalhes. Todo esse processo, segundo Dias, está previsto na própria resolução do CONAMA, que é pioneira na criação de um grupo de monitoramento permanente para acompanhamento da implementação da resolução. Este grupo já existe desde o ano de 2005 sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e, segundo Dias, reúne-se quatro vezes ao ano para discutir não só a fiscalização, mas temas como a harmonização das licenças ambientais das atividades que envolvam o óleo lubrificante usado entre outros, que podem facilitar o processo de controle do descarte do óleo lubrificante usado ou contaminado. Por Marcela Matos 9 Fique por Dentro LEGISLAÇÃO PERMITE REDUZIR ENCARGOS PESO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PODE SER MENOR COM POLÍTICA DE BENEFÍCIOS Preocupadas com os gastos relacionados à folha de pagamento, algumas empresas estão adotando uma nova filosofia de remuneração dos empregados, priorizando os benefícios. E não os salários. “Isso está previsto na Lei 10.243/01 que trouxe alterações à redação do 2.º parágrafo dos artigos 457 e 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com uma lista de benefícios que, por não possuírem natureza salarial, não sofreriam tributação e cobrança de FGTS, diminuindo sensivelmente o custo da mão-de-obra”, disse Claudio Meneguim da Silva, advogado especializado em Direito Tributário. Mas há restrições, dependendo do tipo de empresa. As enquadradas no Simples não teriam aproveitamento integral da política de benefícios, bem como algumas EPP, micro empresas, que, em alguns casos, estão no sistema tributário simples. “O contador que presta serviços reguPolítica Salarial – Priorizada Salário Mensal R$ 5.000,00 Encargos Sociais (37,3%) R$ 1.865,00 Custo R$ 6.865,00 A advogada Cláudia Salles Vianna, no livro Direito Previdenciário, temas atuais (Editora Juruá), propõe um exemplo para ajudar empresários e administradores em geral entender como funcionaria a nova política. Ela usa como base um funcionário com salário de R$ 5 mil e mostra quanto custaria no modelo convencional e como seria menor a despesa se parte do salário fosse oferecida na modalidade benefícios (tíquete-refeição, plano de saúde completo, previdência complementar, educação básica, reembolso de medicamentos e seguro de vida). No bolso do empregador, a redução seria de R$ 6.865,00 para R$ 5.486,50, quase R$ 1.400,00 e estamos falando apenas de um empregado. (veja quadro abaixo) Política de Benefícios – Priorizada Salário mensal R$ 2.500,00 Tíquete-alimentação R$ 400,00 Tíquete-refeição R$ 264,00 Plano de Saúde completo (empregado e um dependente) R$ 480,00 Previdência Complementar R$ 300,00 Educação básica R$ 360,00 Reembolso de medicamentos R$ 100,00 Seguro de vida e acidentes pessoais R$ 150,00 Encargos Sociais ( 37,3%) R$ 932,50 Custo R$ 5.486,50 *Direito Previdenciário – Temas Atuais – Ed.Juruá, p. 163. larmente para a empresa pode tirar essas dúvidas, e ajudar a implantar a nova política”, disse o advogado Claudio Meneguim da Silva. De toda forma, a boa notícia é que há um caminho legalmente aceito para reduzir os gastos com os funcionários, um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas hoje. Um funcionário custa em tributos mais de 30% do valor do salário que ele recebe. Se a remuneração mensal é de R$ 1.000,00, o empresário já pode contar com despesas da ordem de R$ 1.373,00. Isso acontece porque é preciso pagar 20% à Seguridade Social, 3% destinados à cobertura de benefícios por incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), e 5,8% a Terceiros, como SESI, Senai, SESC, Senac, Sebrae, Salário Educação, Incra, somando, portanto, um total de 28,8%. Ainda é preciso acrescentar 8% a título de depósito fundiário e 0,5% segundo a Lei Complementar 110/01 e então, teremos os 37,3% apontados inicialmente. “Isso é o mínimo, uma vez que, dependendo do grau de risco a agentes nocivos a que estão expostos os trabalhadores, esta porcentagem pode chegar a até 49,3%”, alerta o advogado. O caminho não é, de maneira nenhu- 10 ma, seguir para a informalidade, mas mudar a filosofia da empresa e passar a priorizar os benefícios que os funcionários recebem, não o salário. “O problema é que mudar a política de uma empresa não é tarefa fácil e nem pode ser feita da noite para o dia. Os salários não podem ser reduzidos no valor nominal para a entrada dos benefícios, é um processo lento, que precisa ser adotado gradativamente na medida em que entram novos funcionários.” Por Marcela Matos