JAN/FEV 2008
Comercialização
Comercialização em
em
Contagem
Contagem Regressiva
Regressiva
NOTA FISCAL PAULISTA CHEGA AO VAREJO
Os associados do Sindilub que atuam no varejo, como
as “trocas de óleo”, podem e devem participar do programa Nota Fiscal Paulista, implantado pelo Governo do
Estado de São Paulo, em outubro do ano passado. O
prazo para o cadastramento de revendedores varejistas
de lubrificantes terminou em janeiro e quem ainda não se
cadastrou está sujeito à fiscalização e penalidades. Quem
já aderiu, no entanto, já percebeu que vai ser capaz de
atrair consumidores mais conscientes das vantagens do
programa. A nota fiscal, já apelidada paulistinha, vem
conquistando as pessoas, especialmente depois que elas
fazem as contas do quanto podem obter de volta.
pelo ICMS, mesmo que o imposto tenha sido recolhido
antecipadamente por substituição tributária, como é o
caso dos combustíveis e lubrificantes. Segundo a Secretaria da Fazenda, ainda que adquira apenas produtos isentos, imunes ou sujeitos à substituição tributária, o consumidor poderá receber créditos correspondentes à sua
compra, caso o estabelecimento tenha efetuado algum
recolhimento de imposto. Mesmo que não haja direito a
créditos, a cada R$100,00 (cem reais) em compras
registradas no Sistema da Nota Fiscal Paulista, o
adquirente fará jus a um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteios de prêmios,
conforme vier a dispor o Regulamento.
As empresas participantes do programa
serão identificadas por um adesivo em local visível dentro do seu estabelecimento.
Além disso, a lista desses estabelecimentos pode ser encontrada na Internet, na página da Nota Fiscal Paulista. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, são
pouco mais de 150 mil estabelecimentos cadastrados, mas o volume
de notas fiscais registradas já ultrapassou a marca dos 40 milhões, desde outubro até o fim de fevereiro.
O objetivo da campanha é estimular a emissão de notas fiscais
e promover a chamada “Cidadania Fiscal”. A estratégia do governo foi oferecer aos consumidores a possibilidade de recuperar até 30% do ICMS recolhido
pelo estabelecimento vendedor.
Para isso, na hora das compras,
o consumidor deve pedir a nota fiscal constando o número do seu CPF,
ou CNPJ, no caso de empresa.
Por enquanto, somente os comerciantes varejistas estão obrigados a
participar deste programa, seguindo
um cronograma para o cadastro das
empresas, de acordo com seu ramo
de atividade. Janeiro deste ano foi o prazo máximo para
aquelas ligadas a automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis e outros (incluindo as lojas de troca de óleo lubrificante). Neste momento, não é possível a participação dos
estabelecimentos que não constam do cronograma, como
os atacadistas e os industriais.
Quem se beneficia – Na visão do consultor fiscal do Sindilub
Wilson Bertoldo Brandão, não é só
o Estado que lucra com este projeto. O consumidor também vai se
surpreender com o montante devolvido. Basta fazer as
contas: o ICMS representa de 7% a 25% do valor da
mercadoria e 30% deste montante pode voltar para o
seu bolso. No caso da gasolina, por exemplo, cujo litro
em SP custa R$ 2,50, em média, o crédito chegará a
quase R$ 0,19, ou seja, 7,5% do valor da compra.
O programa abrange todos os produtos tributados
“Outra vantagem é que o benefício pode ser usado
Órgão de Divulgação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB
Presidente: Laercio dos Santos Kalauskas
Vice-Presidente: Lucio Seccato Filho
Diretor Secretário: Carlos Abud Ristum
Diretor Tesoureiro: Jaime Teixeira Cordeiro
Diretor Social: Antonio da Silva Dourado
Diretor Executivo: Ruy Ricci
Av. Imperatriz Leopoldina, 1905 - Cj. 21 - V. Leopoldina - São Paulo - SP - 05305-007 - Fone/Fax: (11) 3644-3440/3645-2640
Coordenadora: Ana Leme - Site: www.sindilub.org.br - E-mail: [email protected]
Jornalista responsável: Ana Azevedo - MTB 22.242
Editoração e Fotolito: iPressnet - Fone: (11) 3644-5596 - www.ipressnet.com.br
Toda matéria é de inteira responsabilidade de seu autor. Sua publicação visa despertar o debate sobre o assunto a que se refere.
tanto por pessoa física, quanto por
empresas do Simples Nacional ou
não contribuintes do ICMS, mesmo
que residentes ou estabelecidos em
outros estados, desde que façam
compras no Estado de São Paulo,
nos estabelecimentos cadastrados”,
disse o consultor.
Os consumidores, no entanto,
devem saber que depois que o imposto for recolhido, os créditos ficarão à disposição do beneficiário
pelo prazo máximo de cinco anos
e poderão ser compensados com
o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos), creditados em conta corrente, poupança, cartão de crédito ou transferidos a outra pessoa. Para acompanhar e movimentar a conta de
créditos, o consumidor deve se cadastrar na página da Nota Fiscal
Paulista, lembrando que os consumidores inadimplentes com o Estado de São Paulo não poderão utilizar seus créditos.
“Já houve outras propostas de incentivo à emissão de nota fiscal como
a Nota Fiscal Paulista. Uma delas, há
40 anos, chamava-se “Talão da Fortuna”, lembra o consultor Brandão. A
proposta é sempre a mesma, mas,
com os créditos oferecidos atualmente, o consumidor fica mais “esperto” e
passa a exigir a nota fiscal.
Por outro lado, para as empresas
vendedoras, o programa significa redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais; dispensa de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais), no
caso de emissão da Nota Fiscal
Online; maior isonomia e justiça fis-
cal, com diminuição da concorrência
desleal e fortalecimento ao combate
a pirataria de produtos. No entanto,
é preciso ficar atento às novas regras.
“O estabelecimento que deixar de
emitir e entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido
ficará sujeito a uma multa de 100
UFESP (R$ 1.488,00), sem prejuízo
das demais penalidades”, disse o
consultor.
Na página da Nota Fiscal Paulista
(www.nfp.fazenda.sp.gov.br), além
do acesso a toda legislação relacionada ao assunto, os associados podem obter outras informações, como
perguntas freqüentes, manuais e
aplicativos, consultas às notas ou
cupons fiscais, etc.
Por Marcela Matos
CAMINHANDO COM A TECNOLOGIA
PRODUTO DA LINHA LUBRAX SE ADAPTA ÀS MUDANÇAS NO MERCADO
Sempre atenta às demandas do mercado, a Petrobras
Distribuidora está substituindo o grau de viscosidade do
Lubrax SL, lançando um novo produto com viscosidade
mais baixa, que passará de SAE 20W-50 para SAE 15W40, mantendo o nível de desempenho atual (API SL) do
produto. Trata-se de uma adequação aos novos tempos
e às tecnologias mais modernas.
culos que anteriormente utilizavam o Lubrax SL 20W-50,
trazendo benefícios na partida do motor e ampliando ainda mais a abrangência de aplicação da Linha Lubrax.
A tendência mundial da indústria automobilística é produzir motores com tecnologias cada vez mais avançadas,
com peças menores, mais leves e melhor acabadas, o que
requer óleos lubrificantes menos viscosos e a BR vem cumprindo muito bem esse papel ao longo de sua história.
Quanto ao período de troca mantém-se a recomendação dos fabricantes dos motores que consta no manual
do veículo. O Lubrax SL 15W-40 está disponível nas mesmas embalagens já existentes: frascos de 500ml, um e três
litros, além de tambores de 200 litros e a venda a granel.
Com a alteração, a linha de produtos Lubrax torna-se
mais adequada às características da frota nacional, facilitando também a recomendação e a comercialização do
lubrificante.
O Lubrax SL 20W-50 saiu de linha, mas o lubrificante
com grau de viscosidade SAE 20W-50 continuará disponível, no Lubrax SJ, um outro produto, adequado aos
veículos equipados com motores que requerem um lubrificante com este grau de viscosidade e o nível de desempenho API SJ.
Além dos veículos que já exigem esses atributos, o
Lubrax SL 15W-40 poderá ser recomendado para os veí-
Entre os principais ganhos com uso do Lubrax SL 15W40 na partida do motor destaca-se a fácil e rápida
interposição entre as peças, além da economia de combustível, já que se trata de um óleo mais fino.
O Lubrax SL 20W-50 continuará a ser comercializado até que os estoques se esgotem.
ÓRGÃOS AMBIENTAIS RECEBERÃO TREINAMENTO
Entre 23 e 25 de abril, o Grupo de Monitoramento
Permanente da Resolução Conama 362/05 – GMP promoverá a 1ª Oficina de Trabalho com objetivo de capacitar e treinar profissionais de órgãos ambientais municipais e estaduais de todo o país. A proposta é permitir
que estes profissionais possam se familiarizar com a Resolução Conama 362, que trata da reciclagem de óleo
lubrificante usado.
De acordo com o coordenador do GMP, Edmilson
Rodrigues Costa, é importante que o profissional de Meio
Ambiente compreenda como fiscalizar e reconhecer os processos previstos na Resolução. Por este motivo, Goiânia foi
escolhida para o primeiro evento. “Lá está sediada a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente –
ANAMMA, e nosso objetivo é cada vez chegar mais perto
da compreensão dos técnicos dos Municípios”.
Embora o evento vá abordar vários aspectos ligados
à reciclagem do óleo usado, as discussões terão como
tema central, segundo Costa, a Portaria interministerial
464, do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio
Ambiente, que trata dos percentuais mínimos de coleta
do óleo usado em todas as regiões do Brasil.
Outra finalidade do evento é mostrar aos profissionais
presentes os meandros da clandestinidade da coleta de
óleo usado para a queima, ou seja, explicar como e onde
4
ela acontece e o que é preciso ser feito para combater
esse tipo de irregularidade.
Para Costa, o mais importante é que essa primeira
rodada, que será realizada ao longo de 2008, consiga
disseminar esses conceitos nos profissionais envolvidos,
de forma que estes se tornem replicadores junto à sociedade. “Em 2009 teremos uma nova rodada com objetivo
de verificar os efeitos do trabalho realizado este ano, ou
seja, verificar se houve a repercussão esperada”.
Por Ana Azevedo
LUBRIZOL COMEMORA NOVO AGENTE DE ADITIVOS PARA
LUBRIFICANTES: IPIRANGA QUÍMICA
Com o objetivo de melhor atender aos clientes que utilizam os aditivos
para lubrificantes Lubrizol e, consequentemente, evoluir no desenvolvimento
desse importante segmento de mercado, a Lubrizol do Brasil Aditivos Ltda,
firmou no último dia 1° de fevereiro, uma parceria com a Ipiranga Química S.A.
De acordo com a direção da Lubrizol, com a parceria, a Ipiranga Química
passará a atuar como agente para todo o Brasil, na promoção e venda de
aditivos, tanto para as linhas industriais, quanto automotivas.
Na linha de aditivos para aplicações industriais, a atuação da Ipiranga
será em produtos como, lubrificantes hidráulicos, fluidos de usinagem,
protetivos, engrenagens industriais, graxas, entre outros. A parceria abrange
também as aplicações automotivas como lubrificantes para motores a gasolina, diesel, diferenciais e transmissões.
Fernando Rafael, presidente da Ipiranga
Química S.A. e Gilson Santos, presidente
da Lubrizol Brasil.
Dentre as especialidades com aplicação industrial, encontram-se pacotes
para bases solúveis minerais, sintéticas, semi-sintéticas, aditivos EP, lubricidade,
inibidores de corrosão, sulfonatos neutros e overbased, emulsificantes naturais e sintéticos, pacotes e componentes
para protetivos base óleo, água e solvente, além dos pacotes detergentes dispersantes para diversos níveis de qualidade de óleos para motor, aumentadores de índice de viscosidade e abaixadores de ponto de fluidez.
A parceria contempla as linhas Lubrizol®, Addco®, Aqualox® ,Becrosan®, Syn-Ester®, Veg-Ester®, Lockhart® e
Anglamol®. Para facilitar os contatos, a empresa disponibiliza o telefone 0800.109458.
5
Capa
ANP DEFINE PRAZO PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS
ÓLEOS API SE, CE, CC E CD
REVENDEDORES DEVEM FICAR ATENTOS AO ESTOQUE, POIS COMERCIALIZAÇÃO
SOMENTE SERÁ PERMITIDA ATÉ O DIA 9 DE MAIO
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no último dia 29 de janeiro, a
Resolução n° 3, estabelecendo o prazo de 420 dias, a contar da data da publicação da Resolução no Diário Oficial
da União, para o término da comercialização dos óleos
lubrificantes de classificação API SE, CE, CC E CD .
A polêmica em relação à mudança da classificação
começou com a publicação da Resolução ANP n° 10, em
9 de março, de 2007. Ocorre que a Resolução estabelecia o dia 9 de março de 2008, como prazo final para
fabricação dos produtos.
A Resolução não fazia qualquer comentário sobre o
prazo final para a comercialização do produto ao consumidor final, fato que levantou uma série de especulações,
quanto ao despejo do produto no mercado.
Desde que a questão foi levantada, a diretoria do Sindicato iniciou um trabalho efetivo junto aos representantes da ANP, no sentido de buscar uma garantia para os
revendedores, em dúvida quanto ao prazo para venda
dos produtos.
“Quando houve a discussão da Revisão da Portaria,
na Audiência Pública, sugeriu-se um prazo de 180 dias
para o fim da fabricação e
da revenda. Quando a Resolução n° 10 foi publicada,
o prazo havia aumentado
para 365 dias, mas sem a
menção à revenda. Isso suscitou as dúvidas”, comenta
o diretor executivo do Sindilub, Ruy Ricci.
Com a publicação da Resolução n° 3, a ANP solucionou a questão, estabelecendo que: “§ 1º Ficam concedidos os prazos, a partir da
data de publicação da presente Resolução, de 360 (tre-
6
zentos e sessenta) dias para os detentores dos registros
concedidos pela ANP e de 420 (quatrocentos e vinte)
dias para os demais agentes envolvidos nas atividades
de venda, revenda e distribuição de produtos de que
trata a presente Resolução, para atendimento aos limites mínimos estabelecidos no inciso IV, alíneas a e b
deste artigo”.
“§ 2º Fica vedada a comercialização de produtos com
níveis de qualidade inferiores aos requeridos no inciso IV,
alíneas a e b deste artigo, após os prazos estabelecidos
no parágrafo anterior.”
Desta forma, a partir de 9 de maio, fica proibida a
comercialização dos óleos com classificação API SE, CE,
CC e CD. Na prática, é importante que os revendedores
fiquem atentos a seus estoques, e negociem com os fornecedores, de forma a não terem prejuízos.
Para Ricci, o prazo estabelecido na Resolução é suficiente. “Não há desconhecimento sobre a data, uma vez
que a Resolução foi publicada em 9 de março, de 2007.
Durante a Audiência Pública, foi garantido que a revenda
necessitava de uma média de 60 a 90 dias para girar o
estoque, portanto, não existe um fato novo, há mais de
um ano a informação é de domínio público, logo, o prazo adicional é suficiente”.
Para Wagner Menezes de Medeiros, gerente comercial da MGL Distribuidora, empresa que atua na Bahia,
Sergipe, Alagoas e Pernambuco, a mudança não deverá
prejudicar as vendas, no entanto, nem tudo está muito
claro para ele. Se tivermos pelo menos 45 dias de prazo
para terminar o estoque não haverá problema, pois ele
realmente é baixo”.
Medeiros, que é engenheiro mecânico por formação,
acredita que a mudança trará benefícios para o segmento, mas que a ANP perdeu uma grande oportunidade de
fazer uma regulamentação melhor. “O óleo 40 está ultrapassado, não se indica mais há muitos anos para motores ciclo Otto, já poderiam ter eliminado. No ciclo diesel
ainda existe alguma demanda, embora não seja indicado
desde 1988”.
De forma geral, explica Medeiros, a MGL utiliza produtos de primeira linha. “Produtos com essas classificações são utilizados como complemento e representam
menos de 2% da linha. Acredito que haverá uma readequação a curtíssimo prazo”.
Uma boa oportunidade para estimular a utilização de
produtos de melhor qualidade. Essa é a opinião do ge-
rente de vendas da
FMV, de Belo Horizonte, Camilo de Lelis
Melo. Para ele, a existência desses produtos acaba contribuindo para a colocação
de óleos não apropriados aos modelos
de veículos atuais.
Melo diz que o mercado precisará de cerca de 90 dias
após a fabricação para acabar com os estoques. “Entre
produzir e chegar à revenda leva um certo tempo. No
nosso caso, acredito que não teremos problemas, pois
nosso estoque é muito pequeno”.
Trabalhando com produtos Shell, Melo explica que seus
clientes estão acostumados com linhas mais modernas
de produtos a partir do SF, mesmo para motores diesel.
“As linhas API SE, CE, CC e CD representam menos de 3%
do nosso faturamento”.
Por Ana Azevedo
7
Meio Ambiente
IBAMA MONTA OPERAÇÃO PARA FISCALIZAR DESCARTE DE
ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS
Ainda este ano o IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) iniciará
um programa de fiscalização do descarte de óleo lubrificante usado ou
contaminado em todo território nacional. O programa inicialmente contará
com uma etapa de capacitação dos
fiscais a respeito do tema e ações de
inteligência, com o objetivo de otimizar as operações de fiscalização.
Na verdade, está em fase final de produção um manual de fiscalização, desenvolvido pelo IBAMA para treinar os
fiscais do próprio instituto e dos demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente
(SISNAMA), nos diferentes Estados.
“Trata-se de uma fiscalização mais
especializada, cujo objetivo principal
é coibir que grandes quantidades de
óleo lubrificante usado ou contaminado sejam destinadas de forma ilegal como, por exemplo, a utilização
para queima em fornos e caldeiras
ou mesmo o descarte direto nas
águas e no solo. Daí a necessidade
de montar a operação de inteligência, antes de sair a campo para a fiscalização propriamente dita”, disse
João Bosco Costa Dias, técnico da
Coordenadoria de Resíduos e Emissões, do IBAMA. Dias é engenheiro
químico e atua na Diretoria de Qualidade Ambiental do órgão.
Por falta de uma fiscalização mais
efetiva e ausência de conscientização
da sociedade, mesmo com a possibilidade de reciclar o óleo lubrificante usado pelo processo do rerrefino
para posterior utilização como óleo
lubrificante básico, grande parte dos
lubrificantes usados ainda segue para
a queima ou vai parar no meio ambiente, com o descarte ilegal. A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) de número
362, de 2005, considera o rerrefino um
instrumento prioritário para a gestão
ambiental, pois o descarte de uma
tonelada de óleo usado por dia no
solo ou em rios equivale ao esgoto
doméstico de uma população de 40
mil habitantes. Por outro lado, ao ser
queimado para servir de combustível,
o lubrificante libera compostos químicos na atmosfera, incluindo metais
pesados, altamente prejudiciais à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
Para o IBAMA, as operações de
fiscalização do óleo lubrificante usado ou contaminado deverão ser conjuntas com os demais órgãos públicos que atuam no segmento dos cri-
DIAGRAMA DA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES NO BRASIL
8
mes ambientais, envolvendo as polícias Federal, Rodoviária Federal, ambientais estaduais e demais parceiros como
a Agência Nacional do Petróleo, porque o alvo são as
grandes quantidades desviadas. “Não apenas a atuação
no varejo com a apreensão de um litro aqui e outro ali”,
disse o engenheiro químico Dias. O foco do trabalho estará tanto nos locais de armazenamento provisório de
quantidades significativas, como os postos de combustíveis e lojas de troca de óleo lubrificante, quanto nas empresas que adquirem este óleo, por valores maiores do
que as empresas de coleta autorizadas. Todos podem
ser penalizados.
O volume de óleo lubrificante
usado ou contaminado destinado a processos de geração de
energia em todo país é difícil de
ser mensurado. Sabe-se que, de
acordo com o Sindirrefino, que
congrega as 11 maiores empresas rerrefinadoras do Brasil, apenas pouco mais de 33% do óleo
lubrificante comercializado segue
para o rerrefino. Não há informação sobre a destinação do restante. “Há variação de Estado para Estado, até pelas condições geográficas, na região Norte pela vastidão e dificuldade de transporte, por exemplo, a logística da coleta do
óleo lubrificante usado é muito mais complexa que nas
demais regiões”, explica João Bosco Costa Dias, técnico
da Coordenadoria de Resíduos e Emissões, do IBAMA.
Na visão do técnico, para a fiscalização ser eficiente,
em primeiro lugar será preciso capacitar os fiscais, pois o
tema apresenta um alto grau de complexidade técnica,
muitas vezes dificultando o enquadramento e a fundamentação nas hipóteses constantes da lei de Crimes
Ambientais. Para isso, serão realizados seminários regionais que servirão como multiplicadores das informações
para um número cada vez maior de fiscais em todos os
Estados. Um manual, como o criado para a fiscalização
do óleo lubrificante usado, é praxe no IBAMA, sendo adotado para as demais fiscalizações como da pesca, da
caça, da qualidade do ar, dos agrotóxicos, dos produtos
que destroem a camada de ozônio, dos pneumáticos
usados e outros. No manual, procura-se tratar os detalhes que o fiscal irá se deparar nas situações de campo.
No de óleo lubrificante usado ou contaminado, por exemplo, um fiscal fica sabendo que
destino deve ter o óleo lubrificante usado, quais os requisitos legais que os veículos que transportam este resíduo perigoso
devem possuir como rótulos de
risco, capacitação do motorista, identificação do veículo,
enquadramento dos ilícitos na legislação entre outros detalhes.
Todo esse processo, segundo Dias, está previsto na própria resolução do CONAMA,
que é pioneira na criação de um grupo de monitoramento
permanente para acompanhamento da implementação
da resolução. Este grupo já existe desde o ano de 2005
sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e,
segundo Dias, reúne-se quatro vezes ao ano para discutir não só a fiscalização, mas temas como a harmonização
das licenças ambientais das atividades que envolvam o
óleo lubrificante usado entre outros, que podem facilitar
o processo de controle do descarte do óleo lubrificante
usado ou contaminado.
Por Marcela Matos
9
Fique por Dentro
LEGISLAÇÃO PERMITE REDUZIR ENCARGOS
PESO DA FOLHA DE PAGAMENTOS PODE SER MENOR COM POLÍTICA DE BENEFÍCIOS
Preocupadas com os gastos relacionados à folha de
pagamento, algumas empresas estão adotando uma nova
filosofia de remuneração dos empregados, priorizando
os benefícios. E não os salários. “Isso está previsto na Lei
10.243/01 que trouxe alterações à redação do 2.º parágrafo dos artigos 457 e 458 da CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho), com uma lista de benefícios que, por
não possuírem natureza salarial, não sofreriam tributação
e cobrança de FGTS, diminuindo sensivelmente o custo
da mão-de-obra”, disse Claudio Meneguim da Silva, advogado especializado em Direito Tributário.
Mas há restrições, dependendo do tipo de empresa.
As enquadradas no Simples não teriam aproveitamento
integral da política de benefícios, bem como algumas EPP,
micro empresas, que, em alguns casos, estão no sistema
tributário simples. “O contador que presta serviços reguPolítica Salarial – Priorizada
Salário Mensal
R$ 5.000,00
Encargos Sociais (37,3%)
R$ 1.865,00
Custo
R$ 6.865,00
A advogada Cláudia Salles Vianna, no livro Direito
Previdenciário, temas atuais (Editora Juruá), propõe um
exemplo para ajudar empresários e administradores em
geral entender como funcionaria a nova política. Ela usa
como base um funcionário com salário de R$ 5 mil e
mostra quanto custaria no modelo convencional e como
seria menor a despesa se parte do salário fosse oferecida
na modalidade benefícios (tíquete-refeição, plano de saúde
completo, previdência complementar, educação básica,
reembolso de medicamentos e seguro de vida). No bolso do empregador, a redução seria de R$ 6.865,00 para
R$ 5.486,50, quase R$ 1.400,00 e estamos falando apenas de um empregado. (veja quadro abaixo)
Política de Benefícios – Priorizada
Salário mensal
R$ 2.500,00
Tíquete-alimentação
R$ 400,00
Tíquete-refeição
R$ 264,00
Plano de Saúde completo (empregado e um dependente) R$ 480,00
Previdência Complementar
R$ 300,00
Educação básica
R$ 360,00
Reembolso de medicamentos
R$ 100,00
Seguro de vida e acidentes pessoais
R$ 150,00
Encargos Sociais ( 37,3%)
R$ 932,50
Custo
R$ 5.486,50
*Direito Previdenciário – Temas Atuais – Ed.Juruá, p. 163.
larmente para a empresa pode tirar essas dúvidas, e ajudar a implantar a nova política”, disse o advogado Claudio Meneguim da Silva.
De toda forma, a boa notícia é que há um caminho
legalmente aceito para reduzir os gastos com os funcionários, um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas hoje. Um funcionário custa em tributos mais de
30% do valor do salário que ele recebe. Se a remuneração mensal é de R$ 1.000,00, o empresário já pode contar com despesas da ordem de R$ 1.373,00. Isso acontece porque é preciso pagar 20% à Seguridade Social, 3%
destinados à cobertura de benefícios por incapacidade
(auxílio doença e aposentadoria por invalidez), e 5,8% a
Terceiros, como SESI, Senai, SESC, Senac, Sebrae, Salário Educação, Incra, somando, portanto, um total de
28,8%. Ainda é preciso acrescentar 8% a título de depósito fundiário e 0,5% segundo a Lei Complementar 110/01
e então, teremos os 37,3% apontados inicialmente.
“Isso é o mínimo, uma vez que, dependendo do grau
de risco a agentes nocivos a que estão expostos os trabalhadores, esta porcentagem pode chegar a até 49,3%”,
alerta o advogado. O caminho não é, de maneira nenhu-
10
ma, seguir para a informalidade, mas mudar a filosofia da
empresa e passar a priorizar os benefícios que os funcionários recebem, não o salário.
“O problema é que mudar a política de uma empresa
não é tarefa fácil e nem pode ser feita da noite para o dia.
Os salários não podem ser reduzidos no valor nominal
para a entrada dos benefícios, é um processo lento, que
precisa ser adotado gradativamente na medida em que
entram novos funcionários.”
Por Marcela Matos
Download

Comercialização em Contagem Regressiva