Capa MAR/ABR 2007 Óleo Hidráulico - Parte II ANP Começa a Estudar a Revisão da Portaria 126 2007_Mar-Abr.pmd 3 3/10/2007, 13:57 Página 2 LEI CIDADE LIMPA CAUSA TRANSTORNO AOS REVENDEDORES A Lei da Cidade Limpa, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, já apelidada de Lei Kassab, promoveu uma transformação no visual da cidade. Inspirada na experiência européia, São Paulo está de cara nova. Enormes placas usadas nas fachadas de lojas cederam lugar a letreiros menores e os outdoors praticamente desapareceram. A transição, no entanto, não está sendo fácil para os associados do Sindilub. O prazo para retirada dos anúncios expirou no fim do ano passado, mas os comerciantes tiveram não apenas que remover os anúncios, especialmente nas lojas de varejo, mas também, em muitos casos, reformar as fachadas. “Tive que retirar as placas e jogar tudo no lixo”, disse José Alves da Cruz, empresário dono de duas revendas de lubrificantes no Butantã. Segundo ele, o prejuízo foi de cerca de R$ 60 mil. “Só não foi maior porque em outubro do ano passado íamos fazer um investimento e desistimos.” Para Alves, como o empresário é conhecido, o processo todo foi muito rápido e a cidade ficou mais feia, porque as fachadas, agora, sem os painéis, carecem de reforma. O empresário também se diz preocupado com a identificação do estabelecimento. “Quem passa hoje pensa que estamos de mudança, no futuro, tenho medo que a placa pequena dificulte a identificação da loja”, resume. Na visão de Edison Gonzales, consultor jurídico do Sindilub, os associados que ainda têm dúvida a respeito do tamanho das placas, devem procurar a Subprefeitura da região em que estão instalados. “A fiscalização está agindo com bom senso, orientando, antes de aplicar as multas, que, por sinal, são bem pesadas, R$ 10 mil por anúncio irregular, podendo ser reaplicadas a cada 15 dias se o anúncio não for retirado”. lo, o bom senso não é suficiente. Ele acredita que o prazo foi muito curto para os comerciantes efetuarem a mudança. O processo deveria ser mais longo, como foi feito em outros países. “As pessoas estavam de acordo com a lei e, de repente, ficaram ilegais”, disse o economista. Muitos empresários tentaram na Justiça uma forma de escapar da nova legislação, o número de ações foi grande, mas nem todos saíram vitoriosos. “Tem gente ainda ingressando com ações, numa tentativa de defender e preservar os investimentos feitos”. Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Pau- Por Marcela Matos A LEI y A Lei tem por objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo e proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights, além de anúncios em táxis, ônibus e bicicletas; y Em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública) inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até 1,5 metro quadrado; y Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e deverá estar no lote do estabelecimento comercial; y Nas testadas com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um. Órgão de Divulgação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB Presidente: Laercio dos Santos Kalauskas Vice-Presidente: Lucio Seccato Filho Diretor Secretário: Carlos Abud Ristum Diretor T esoureiro: Jaime Teixeira Cordeiro Tesoureiro: Diretor Social: Antonio da Silva Dourado Diretor Executivo: Ruy Ricci Av. Imperatriz Leopoldina, 1905 - Cj. 21 - V. Leopoldina - São Paulo - SP - 05305-007 - Fone/Fax: (11) 3644-3440/3645-2640 Coordenadora: Ana Leme - Site: www.sindilub.org.br - E-mail: [email protected] Jornalista responsável: Ana Azevedo - MTB 22.242 Editoração e F otolito: iPressnet - Fone: (11) 3644-5596 - www.ipressnet.com.br Fotolito: Toda matéria é de inteira responsabilidade de seu autor. Sua publicação visa despertar o debate sobre o assunto a que se refere. 2007_Mar-Abr.pmd 4 3/10/2007, 13:57 Página 3 2007_Mar-Abr.pmd 7 3/10/2007, 13:58 Página 4 Fique por Dentro O AUTÔNOMO E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO A Lei 11.442 de 05/01/07 vem colocar fim na discussão, até então existente, sobre o reconhecimento do vínculo de emprego do transportador rodoviário autônomo que por interesse comercial presta serviço de transporte com exclusividade a uma transportadora ou embarcador. o desgaste e outras despesas de manutenção do mesmo, a remuneração do capital empregado, ou seja, remuneração pela locação do veículo, e por último, a remuneração da prestação do serviço. A lei estabelece que a competência judicial das pendências dos contratos de transporte é da Justiça Comum, excluindo a competência da Justiça trabalhista. O artigo 4º, da Lei cria a figura do transportador autônomo independente e do transportador autônomo agregado. O artigo 5º da mesma lei dispõe que os contratos celebrados pelo transportador autônomo, seja agregado ou independente, “são sempre de natureza comercial” e não prevê, “em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego”. A remuneração do transportador autônomo não se restringe ao pagamento pelo serviço prestado, não se confunde com o salário de empregado e nem com a remuneração da simples prestação de serviços. O frete que é a remuneração do transportador autônomo, nesta lei, caracteriza-se como forma de remuneração bem mais abrangente, remunerando o combustível gasto no deslocamento do veículo, Este transportador autônomo de cargas é a pessoa física que seja proprietário, co-proprietário ou arrendatário de um veículo de aluguel, devidamente registrado em seu nome no órgão de trânsito; esteja devidamente registrado na categoria TAC – Transportador Autônomo de Cargas, no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (art. 2º, I, da Lei 11.442); esteja devidamente inscrito como contribuinte individual, na qualidade de autônomo, junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a remuneração a ser considerada para efeitos da incidência das alíquotas de contribuição ao INSS há de ser a equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto ou do frete. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/ 2007/Lei/L11442.htm Por Luis Roberto Farah Gerente de Prods. e Neg. da CTF Tech. do Brasil SIMEPETRO TEM NOVO PRESIDENTE Nota O Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo (Simepetro), elegeu no último dia 1° de março, uma nova diretoria, a qual terá como presidente o sr. Carlos Ristum. O Sindicato, que teve seu título homologado recentemente, vinha sendo conduzido desde sua fundação, pelo sr. Roberto Mayr, que assume a vice-presidência. Ao lon- go desses anos o trabalho do Simepetro mereceu o apoio e o reconhecimento do Sindilub, cujos diretores reiteram o apoio, principalmente no que compete à Revisão da Portaria 130 e a elaboração da Resolução que deverá regular a atividade de misturador de lubrificantes. Por Ana Azevedo 4 2007_Mar-Abr.pmd 8 3/10/2007, 13:59 Página 5 Capa PETROBRAS DISTRIBUIDORA LANÇA LINHA EVOLUA A Petrobras Distribuidora lançou os produtos Evolua, uma completa linha de produtos para limpeza e conservação automotiva, produzidos a partir de solventes ecológicos exclusivos da Companhia. São seis produtos: cera pastosa e cremosa, limpa painel, silicone para pneus, limpa vidros e lava carros. Os produtos da linha Evolua, que surgiram de parceria tecnológica da BR com a multinacional Dow Corning, líder mundial em insumos químicos à base de silicone, são classificados como premium, já que possuem uma formulação diferenciada, de fácil aplicação e aroma agradável, bem como alto rendimento. O design das embalagens também é destaque. Um cuidadoso estudo apontou hábitos de consumo de produtos de limpeza automotiva, como, por exemplo, não ser usual 2007_Mar-Abr.pmd 11 nem prático para os automobilistas guardar o frasco de limpa-vidros. Daí o lançamento da versão one-way, que contém a quantidade exata para a aplicação. frascos plásticos, é feito à base de silicone. Destinado especificamente para proteção do veículo, não deixa as partes plásticas manchadas ou ressecadas. CARACTERÍSTICAS DA LINHA EVOLUA Silicone para pneus: pneus As caixas contêm 24 unidades de 100ml em frascos plásticos. Permite a limpeza dos pneus, garantindo impermeabilização e conservação. Cera Pastosa Pastosa: Acondicionada em caixas de 24 unidades de 200g em latas metálicas, contém solvente ecológico e sem odor, característica que torna o produto menos tóxico e com aroma agradável. É usado em substituição à aguarrás. Cera Cremosa: Comercializada em caixas com 12 unidades e 250ml em frascos plásticos. Tem as mesmas características da cera pastosa. Limpa-painel: Distribuído em caixas de 12 unidades de 250ml em Limpa-vidros: Oferecido em caixas com 24 unidades de 100ml em frascos plásticos. A eficácia da limpeza é garantida pela concentração de detergente. É usado no reservatório do limpador do pára-brisa. Por ser um produto one-way, garante praticidade, evitando armazenamento inadequado e vazamentos. Lava-carro: Comercializado em caixas de 12 unidades de 250ml, em frascos plásticos. Oferece uma alta capacidade de limpeza. 3/10/2007, 13:59 Página 6 Espaço Técnico ÓLEO HIDRÁULICO – PARTE II TIPOS DE FLUÍDOS HIDRÁULICOS 1) ÓLEOS SOLÚVEIS A água serve como fluído hidráulico em uma série muito grande de aplicações em sistemas não críticos, geralmente usados em prensas verticais com bombas de pistão operando com pressões de 130 a 200 bar. Como a água não tem propriedades lubrificantes utiliza-se o óleo solúvel como proteção contra a ferrugem, em uma concentração de 2 a 3%. Trabalhar com este tipo de fluído hidráulico esta limitado a temperaturas ao redor de 50ºC, sistemas não críticos e equipamento produzido para operar com este tipo de fluído. 2) FLUÍDOS RESISTENTES AO FOGO Geralmente produzido com um éster fosfatado usados em equipamentos hidráulicos de fornos, estufas, etc, é um produto sintético de alto custo. Neste segmento existem ainda óleos solúveis com emulsão invertida, águaglicol, e o próprio óleo solúvel. O termo resistente ao fogo não quer dizer que ele não pegue fogo, mas sim que tem muito mais dificuldade para entrar em ignição. Por exemplo: numa solução invertida com 40% de óleo, quando a água evaporar o óleo resultante pegará fogo. 3) SINTÉTICOS Há excelentes fluídos hidráulicos sintéticos que são utilizados em operações críticas; fluído amigo do meio ambiente (utilizado quando durante a operação há a possibilidade de contaminação do meio ambiente); os que são utilizados em indústrias de bebidas e alimentos, medicamentos e em embalagens, onde há possibilidade de contato incidental do produto final com o lubrificante do equipamento. Por exemplo, as bombas de engrenagens requerem que a máxima viscosidade do lubrificante na partida seja de 850 a 1000 cSt. As de Pistão de 220 a 1500. Elas também têm exigências de diferentes viscosidades do fluído durante o trabalho. Portanto a viscosidade utilizada deve ser a recomendada pelo fabricante do equipamento. Este tipo de óleo geralmente atende à norma DIN 51524 parte 2. Existem óleos hidráulicos sem aditivo ou somente com aditivo antiferruginoso que atendem à norma DIN HL. Este tipo de produto deve ser usado com muito cuidado verificando sempre a recomendação do fabricante do equipamento. Se a indicação for um HLP e se utilizar um HL certamente vamos ter custo de manutenção elevado e diminuição da vida útil do equipamento. No mercado são encontrados óleos minerais de alto índice de viscosidade geralmente utilizados quando a temperatura operacional é alta ou muito variável, por exemplo, em aeronaves, navios e alguns processos industriais. Estes lubrificantes podem ser produzidos com óleos básicos minerais ou sintéticos dependendo de outras propriedades necessárias às operações do sistema. Geralmente produtos com IV acima de 200 são de produtos sintéticos, pois estes naturalmente possuem alto IV (e baixo Ponto de fluidez). Dependendo da formulação pode-se usar óleos minerais altamente refinados com adição de melhoradores de IV. Em operações industriais a escolha entre um sintético e um mineral vai depender do uso do produto (fins alimentícios, bio degradável, temperatura, contaminações etc). Somente como uma orientação geral, utiliza-se: Óleo mineral: • A temperatura não ultrapassa 70 °C. • Grandes Vazamentos. • Operações normais. 4) ÓLEOS MINERAIS Representam mais de 90% dos fluídos hidráulicos usados mundialmente. Um bom fluído hidráulico de base mineral deve ser produzido com óleos básicos parafínicos altamente refinados e com aditivos antidesgaste, antiferruginoso, antiespumante, abaixadores de ponto de fluidez e antioxidantes. Opcionalmente pode ser utilizado melhorador de Índice de Viscosidade (IV - de alta resistência ao cisalhamento). Deve-se escolher básicos parafínicos pelo seu natural Índice de Viscosidade (IV). A escolha da viscosidade do óleo hidráulico depende da temperatura de partida do equipamento, temperatura de trabalho e do tipo de bomba utilizada. 6 2007_Mar-Abr.pmd 12 3/10/2007, 13:59 Página 7 Sintético: • Operações acima de 80 °C. • Operações críticas. É importante que na escolha de um óleo hidráulico não seja levado em conta somente o preço. Normalmente quem assim procede vai pagar “caro” num futuro breve, pois certamente os seus custos operacionais irão aumentar e a vida útil do equipamento diminuir. O óleo hidráulico representa menos de 3% do custo operacional da maioria dos equipamentos industriais e, portanto, economizar neste componente certamente não fará uma relação custo/ benefício apropriada. Por isso, na escolha entre um óleo mineral ou um óleo sintético, a relação custo/benefício sempre deverá ser levada em conta, sem, porém, esquecer a parte técnica. 5) MANUTENÇÃO DO FLUÍDO HIDRÁULICO É de fundamental importância a manutenção da qualidade de seu fluído hidráulico em operação. Contaminação com água e sedimentos geralmente são os maiores problemas de um sistema hidráulico. Presença de água: • Aumenta o desgaste (abrasão, falha de lubrificação) • Diminui a vida útil do equipamento (fadiga) • Causa corrosão e ferrugem • Provoca entupimento de filtros • Pode hidrolisar o aditivo antidesgaste ou outros aditivos. A maior causa das falhas (cerca de 80%) em sistemas hidráulicos é a contaminação. • quando receber uma máquina nova ou quando for trocar o óleo faça uma limpeza (flushing) do sistema; As fontes de contaminações em sistemas novos são: silício (poeira), ferrugem, partículas metálicas, partículas de tintas, etc. • faça monitoramento periódico de seu fluído hidráulico através de testes laboratoriais de desempenho do lubrificante e condições mecânicas da máquina. Análise do teor de água, viscosidade, espectrometria (inclusive acompanhando o teor de aditivo AW) e contagem de partículas, são fundamentais para manter o equipamento com custos baixos de manutenção, maior vida útil e também vida longa do lubrificante. Atualmente existem para serem utilizados em equipamentos de alta responsabilidade operacional, controles automáticos em linha do teor de umidade e da contagem de partículas. Isto não elimina o controle laboratorial de tempos em tempos, porém lhe dará certamente uma confiabilidade de operação muito grande e evitará paradas indesejáveis do equipamento. Durante a operação: partículas de desgaste da bomba, partículas carregadas pelo ar (poeira, areia, etc) que entram através dos respiros, àgua condensada, vazamentos (principalmente do trocador de calor), durante adição (completar nível), materiais provenientes de selantes das conexões. O que fazer? Faça a remoção e a prevenção de contaminantes: • Utilize filtros adequados (recomendados pelo fabricante). Sempre que possível utilize filtros para filtragem absoluta. • faça sempre boa manutenção; • limpeza periódica; • utilize óleo novo após a troca; • utilize lubrificantes reconhecidos no mercado como de qualidade ou aprovados pelos fabricantes de equipamentos (sempre que possível utilize óleo com aditivo anti desgaste); • manutenção dos filtros existentes; • drenagem periódica ou instalação de equipamento automático; • coloque filtros e eliminadores de umidade nos respiros sempre que isso for possível e necessário; Nunca esqueça que economizar no custo de manutenção utilizando um óleo lubrificante de menor qualidade, não apropriado ao sistema hidráulico do seu equipamento, provavelmente lhe dará mais dor de cabeça do que o consumo de um whisky falsificado. E o que é pior: essa dor de cabeça não vai passar rapidamente com uso de analgésico e certamente não terá um custo baixo. Por Eng. Décio Fernandes Consultor 7 2007_Mar-Abr.pmd 13 3/10/2007, 14:00 Página 8 ÓLEO FORA DA ESPECIFICAÇÃO – PREJUÍZO PARA A REVENDA O revendedor atacadista deve tomar muito cuidado ao buscar novas marcas de lubrificantes para comercializar. Recentemente, uma empresa associada ao Sindilub experimentou o sabor amargo de não ter feito a escolha certa em uma de suas parcerias. Representando a marca há seis meses, o revendedor colocou o produto como opção em uma concorrência pública, a qual ganhou. Trinta dias após o primeiro fornecimento, o cliente reclamou de falta de lubrificação, criação de borras e alegou que o produto tinha aparência pastosa, como uma graxa e que vários dos veículos apresentavam danos mecânicos. No entanto, o problema do revendedor estava apenas começando. Após retirar o produto e entrar em contato com a fabricante do óleo lubrificante veio a surpresa: após 30 dias do contato a empresa retornou alegando que não iria verificar o que havia acontecido. Neste período, o revendedor encaminhou uma amostra do óleo para análise, ressarciu o cliente de todos os prejuízos e substituiu o produto por outro óleo lubrificante. O resultado da análise da amostra foi taxativo: “o produto analisado não apresenta condições satisfatórias de uso”. A grande questão é o como agir em um momento como esse. De acordo com o consultor jurídico do Sindilub, Edison Gonzales, a situação apresenta dois aspectos que devem ser considerados, um de natureza civil e outro penal. Em se tratando de lubrificantes, presume-se que o revendedor comercializou o produto já embalado pelo produtor/fabricante, contendo no rótulo a especificação e o registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP), conforme a Resolução n° 10, de 7 de março de 2007. plica que a responsabilidade do produtor/revendedor é solidária perante o cliente/consumidor, mas este tem a faculdade de acionar um ou outro, ou ambos. Na prática, a responsabilidade primeira cai sobre o revendedor, que após indenizar o cliente/consumidor, poderá valer-se do direito de regresso contra o fabricante/produtor, inclusive para a composição também de danos morais. Outro ponto que deve ser avaliado é a questão da concorrência pública. “Somente poderá ocorrer a substituição por produto similar de outra marca, caso haja previsão contratual, ou aditivo ao contrato”, orienta Gonzales. Segundo ele, o revendedor deve tomar alguns cuidados como, somente representar ou revender produtos de origem conhecida. Procure conhecer o fabricante e certificar-se de sua idoneidade e lastro suficiente para garantir eventuais demandas. E, por último, cuidado com a vigência do registro perante a ANP. CARACTERÍSTICAS De acordo com a assistente de treinamento da Promax Bardahl, Carolina Clemente, não é possível prever após quanto tempo de uso o motor vai apresentar problemas, mas para evitar prejuízos é importante utilizar produtos que atendam às exigências técnicas, e que tenham matéria-prima de qualidade na sua composição. Um óleo lubrificante deverá atender à SAE (Sociedade dos Engenheiros Automotivos), API (Instituto Americano de Petróleo) ou ACEA (Associação dos Construtores Europeus de Automóveis) e a Resolução da ANP. Por Ana Azevedo Logo, explica o consultor jurídico “se testado o produto e o mesmo não corresponde à especificação e características que constam do rótulo e do registro, sob a ótica penal, o produto/fabricante responde por crime contra as relações de consumo, e até falsidade ideológica. O revendedor não responderá na esfera criminal, pois não foi o autor do delito. Também não se descarta, conforme o caso, na esfera penal, a tipificação de crime ambiental”. Já na esfera cível, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e do Código Civil, o revendedor é o responsável direto perante o cliente quanto a eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos causados, inclusive, na composição de danos morais. Gonzales ex- 8 2007_Mar-Abr.pmd 10 3/10/2007, 13:59 Página 9 SindiLub em Ação ANP COMEÇA A ESTUDAR A REVISÃO DA PORTARIA 126 A Agência Nacional do Petróleo e Biocombustíveis (ANP), concluiu mais uma etapa da revisão das Portarias que regulamentam as atividades ligadas aos segmentos de lubrificantes, com a publicação, no dia 7 de março, da Resolução n° 10, que substitui a Portaria n° 131. O próximo passo deverá ser a discussão da Portaria 126, que trata da produção de lubrificantes. Embora a Portaria ainda não tenha entrado em Consulta Pública, vários segmentos já começaram a discutir o tema e buscar sugestões. Para entender a revisão das Portarias é preciso retomar suas publicações, em 1999. Naquele ano, a ANP soltou um conjunto de Portarias, da 125 a 131, regulamentando a ativida- de de importação, produção, coleta e rerrefino do lubrificante. Ao longo desses anos, no entanto, o mercado cresceu e sofreu modificações, trazendo à tona a necessidade de uma fiscalização mais eficiente e uma maior preocupação com o meio ambiente. O conjunto desses fatores levou a ANP a dar início a um processo de revisão, que inclui uma Consulta Pública, na qual todos os envolvidos encaminham suas sugestões, e finalmente uma Audiência Pública, na qual cada parte defende seus interesses. No caso específico da Portaria n° 126, o que estará em discussão são as regras para produção do lubrificante, uma vez que o mercado que antes contava com menos que duas dezenas de fabricantes, viu esse núme- ro ser multiplicado por 10. Recentemente a ANP iniciou um programa de monitoramento da qualidade dos lubrificantes, que vem apontando índices alarmantes de nãoconformidade. De acordo com a Superintendente da Qualidade da ANP, Maria Antonieta de Souza, os índices chegam a 60% e envolvem desde a questão dos rótulos, até informações falsas sobre autorizações de funcionamento concedidas pela ANP. Em função dos índices negativos, a Agência pensa em fortalecer ainda mais esse monitoramento, buscando evitar a colocação no mercado de produtos, muitas vezes, sem a presença de aditivos. Por Ana Azevedo 9 2007_Mar-Abr.pmd 9 3/10/2007, 13:59 Página 10 Histórias do Dia-a-Dia NADA É POR ACASO Localizada em um excelente ponto comercial, o chamado “ponto de ouro”, a Saraiva Lubrificantes era privilegiada, pois tinha clientes entrando e saindo na loja e na troca de óleo, o dia inteiro. Mas, devido a uma grande obra da prefeitura o trânsito local foi desviado, o faturamento despencou. Saraiva, o proprietário, ficou preocupadíssimo com a grande queda de movimento e decidiu fazer um estudo para minimizar o grave problema. Pensou muito e chegou à conclusão que o ticket médio tinha que ser incrementado, pois como o número de fregueses estava muito escasso era preciso vender a eles o máximo de produtos agregados e serviços. Com a idéia em mente, reuniu os funcionários e explicou a nova estratégia. Depois de 15 dias, o plano não funcionou. Muito bravo chamou o gerente a sua sala e exclamou: O condutor da caminhonete com um papel na mão dirigiu-se até o balcão. Os trocadores tinham razão, ele só queria informações. Quando o motorista manobrava para ir embora, a geringonça começou a pegar fogo. Era fumaça preta para tudo quanto é lado, o capô ardia em chamas. O motorista tentou usar o extintor, óbvio que estava descarregado. Desesperado pediu por socorro. Todos se empenharam para ajudar. Acabaram com os extintores do display da loja disparando os jatos de pó químico sem abrir o capô. O gerente pegou um grande, da empresa, mas, dessa vez com o capô aberto conseguiu conter o fogo. O motorista não precisou de muito tempo para perceber a perda total do veículo. Mesmo atordoado com toda a confusão, disse ao gerente que sua carga valiosa estava salva e não sabia como agradecêlo. O gerente prontamente respondeu: – Se hoje não vender, eu mando três embora. – gritou Saraiva. – Calma, eu tenho uma solução. Vamos dar a eles um incentivo.– disse o gerente. – Incentivo? Você tá louco! Além de dar emprego e pagar todos os benefícios, eu ainda tenho que ficar agradando funcionário? – esbravejou Saraiva. – Eu insisto em fazer uma experiência, vamos dar R$ 1,00 para cada extintor vendido - sugeriu o gerente. – Tudo bem, quer dar um incentivo? Daremos! Agora são nove horas, estou saindo e retorno às 17h00 em ponto, mas, se quando eu voltar, não tiver nenhum resultado, quem vai para o olho da rua é você! – ameaçou Saraiva. O gerente desesperado reuniu todo mundo e falou: – Gente, o bicho tá pegando, temos que vender senão o Saraiva vai demitir todos vocês! O medo era geral. O dia voou. Três da tarde e nada aconteceu. As esperanças e as unhas já tinham se esgotado. De repente uma caminhonete antiga, daquelas importadas caindo aos pedaços, parou na loja. – Brincadeira, né? – disse um trocador – hoje não é nosso dia, olha só o que encosta na nossa porta. – Eu aposto que é só para pedir informações. – disse outro trocador. – Eu sei! Foram treze extintores: doze do display e um grande da loja. São R$ 250,00 e se o senhor quiser dá para dividir em até três vezes no cartão. Entendendo que o valor era devido ele fez o pagamento e chamou um guincho para levar o que sobrou da caminhonete. Logo depois de limparem tudo chega o Saraiva, que pelo modo como bateu a porta do carro, estava irado. Quando ele entra na loja, vê todos conversando e felizes, não entende e fica mais irritado ainda. Caminhando em direção ao gerente, notou que o display de extintores estava vazio e coçou a cabeça. O sorriso que nasceu em seu rosto refletiu sua satisfação. Saraiva disse ao gerente: o incentivo e seu trabalho em equipe renovaram as minhas energias. “T odos podemos operar mudanças. Desde que “Todos o objetivo seja bem definido, é possível transformar a empresa e elevar o patamar de qualidade”. Por Thiago Castilha Conte a sua história Entre em contato com o Thiago no Sindilub e marque um horário. Fone: (11) 3644-3440 / e-mail: [email protected] 10 10 2007_Mar-Abr.pmd 6 3/10/2007, 13:58 Página 11 PYROIL: A MELHOR OPÇÃO EM ADITIVOS AUTOMOTIVOS Após lançar a primeira linha completa de lubrificantes para alta quilometragem – MAXLIFE – a Valvoline continua trazendo novidades, agora com a linha de Aditivos PYROIL. Já consagrada nos Estados Unidos, a linha de aditivos PYROIL chega ao Brasil como uma forte opção aos revendedores e distribuidores que procuram trabalhar com produtos de qualidade, rentabilidade e preço competitivo para seus clientes. Com produtos para tratamento de combustível (Fuel Injector Cleaner, Octane Treatment, Gas Treatment e Diesel Fuel Treatment), do óleo lubrificante (Oil Treatment) e limpeza do motor (Engine Flush e Carb&Choke Cleaner), a linha PYROIL oferece completa opcão para tratamento de bicos injetores, melhoria de performance, maior proteção contra depósitos e limpeza do motor. “Com a linha PYROIL, queremos oferecer aos nossos clientes aqui no Brasil a mesma qualidade e desempenho que os clientes de todo o mundo tem acesso. Oferecemos mais por menos, e assim conquistamos parceiros na cadeia de distribuição e consumidores finais satisfeitos e fiéis.” comenta Rubens Aguiar, Gerente responsável pela linha. PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A VALVOLINE SAC (Grande São Paulo) 5053-9292 (Demais regiões) 0800-11 35 56 E mail [email protected] 11 2007_Mar-Abr.pmd 5 3/10/2007, 13:58 Contra Capa 2007_Mar-Abr.pmd 2 3/10/2007, 13:56