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MAR/ABR 2007
Óleo Hidráulico - Parte II
ANP Começa a Estudar a
Revisão da Portaria 126
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LEI CIDADE LIMPA CAUSA
TRANSTORNO AOS REVENDEDORES
A Lei da Cidade Limpa, sancionada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, já apelidada de Lei Kassab,
promoveu uma transformação no visual da cidade. Inspirada na experiência européia, São Paulo está de cara
nova. Enormes placas usadas nas fachadas de lojas cederam lugar a letreiros menores e os outdoors praticamente desapareceram.
A transição, no entanto, não está
sendo fácil para os associados do
Sindilub. O prazo para retirada dos
anúncios expirou no fim do ano passado, mas os comerciantes tiveram
não apenas que remover os anúncios, especialmente nas lojas de varejo, mas também, em muitos casos,
reformar as fachadas.
“Tive que retirar as placas e jogar
tudo no lixo”, disse José Alves da
Cruz, empresário dono de duas revendas de lubrificantes no Butantã. Segundo ele, o prejuízo foi de cerca de
R$ 60 mil. “Só não foi maior porque
em outubro do ano passado íamos
fazer um investimento e desistimos.”
Para Alves, como o empresário é
conhecido, o processo todo foi muito rápido e a cidade ficou mais feia,
porque as fachadas, agora, sem os
painéis, carecem de reforma. O empresário também se diz preocupado
com a identificação do estabelecimento. “Quem passa hoje pensa que
estamos de mudança, no futuro, tenho medo que a placa pequena dificulte a identificação da loja”, resume.
Na visão de Edison Gonzales, consultor jurídico do Sindilub, os associados que ainda têm dúvida a respeito do tamanho das placas, devem
procurar a Subprefeitura da região em
que estão instalados. “A fiscalização
está agindo com bom senso, orientando, antes de aplicar as multas, que,
por sinal, são bem pesadas, R$ 10
mil por anúncio irregular, podendo ser
reaplicadas a cada 15 dias se o anúncio não for retirado”.
lo, o bom senso não é suficiente. Ele
acredita que o prazo foi muito curto
para os comerciantes efetuarem a
mudança. O processo deveria ser
mais longo, como foi feito em outros
países. “As pessoas estavam de acordo com a lei e, de repente, ficaram
ilegais”, disse o economista. Muitos
empresários tentaram na Justiça uma
forma de escapar da nova legislação,
o número de ações foi grande, mas
nem todos saíram vitoriosos. “Tem
gente ainda ingressando com ações,
numa tentativa de defender e preservar os investimentos feitos”.
Para Marcel Solimeo, economista
da Associação Comercial de São Pau-
Por Marcela Matos
A LEI
y A Lei tem por objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo e proíbe
todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas
de prédios, backlights e frontlights, além de anúncios em táxis, ônibus
e bicicletas;
y Em imóveis com testada (linha divisória entre o imóvel e a via pública)
inferior a 10 metros lineares, a área total do anúncio deverá ser de até
1,5 metro quadrado;
y Imóveis com testada superior a 10 metros poderão ter anúncios
indicativos que não ultrapassem 4 metros quadrados e sua altura, a
exemplo dos totens, não poderá ser superior a 5 metros do chão e
deverá estar no lote do estabelecimento comercial;
y Nas testadas com mais de 100 metros, poderão ser instalados dois
anúncios, com área total não superior a 10 metros quadrados cada um.
Órgão de Divulgação do Sindicato Interestadual do Comércio de Lubrificantes - SINDILUB
Presidente: Laercio dos Santos Kalauskas
Vice-Presidente: Lucio Seccato Filho
Diretor Secretário: Carlos Abud Ristum
Diretor T
esoureiro: Jaime Teixeira Cordeiro
Tesoureiro:
Diretor Social: Antonio da Silva Dourado
Diretor Executivo: Ruy Ricci
Av. Imperatriz Leopoldina, 1905 - Cj. 21 - V. Leopoldina - São Paulo - SP - 05305-007 - Fone/Fax: (11) 3644-3440/3645-2640
Coordenadora: Ana Leme - Site: www.sindilub.org.br - E-mail: [email protected]
Jornalista responsável: Ana Azevedo - MTB 22.242
Editoração e F
otolito: iPressnet - Fone: (11) 3644-5596 - www.ipressnet.com.br
Fotolito:
Toda matéria é de inteira responsabilidade de seu autor. Sua publicação visa despertar o debate sobre o assunto a que se refere.
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Fique por Dentro
O AUTÔNOMO E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A Lei 11.442 de 05/01/07
vem colocar fim na discussão,
até então existente, sobre o reconhecimento do vínculo de
emprego do transportador rodoviário autônomo que por interesse comercial presta serviço de transporte com exclusividade a uma transportadora
ou embarcador.
o desgaste e outras despesas de manutenção do mesmo, a remuneração do capital empregado, ou seja, remuneração pela locação do veículo, e por último, a remuneração da prestação do serviço.
A lei estabelece que a competência judicial das pendências dos contratos de transporte é da Justiça Comum, excluindo a competência da Justiça trabalhista.
O artigo 4º, da Lei cria a figura do transportador autônomo independente e do transportador autônomo agregado.
O artigo 5º da mesma lei dispõe que os contratos
celebrados pelo transportador autônomo, seja agregado
ou independente, “são sempre de natureza comercial” e
não prevê, “em nenhuma hipótese, a caracterização de
vínculo de emprego”.
A remuneração do transportador autônomo não se restringe ao pagamento pelo serviço prestado, não se confunde com o salário de empregado e nem com a remuneração
da simples prestação de serviços. O frete que é a remuneração do transportador autônomo, nesta lei, caracteriza-se
como forma de remuneração bem mais abrangente, remunerando o combustível gasto no deslocamento do veículo,
Este transportador autônomo de cargas é a pessoa
física que seja proprietário, co-proprietário ou arrendatário de um veículo de aluguel, devidamente registrado
em seu nome no órgão de trânsito; esteja devidamente
registrado na categoria TAC – Transportador Autônomo de Cargas, no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (art. 2º, I, da Lei
11.442); esteja devidamente inscrito como contribuinte
individual, na qualidade de autônomo, junto ao INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, a remuneração a
ser considerada para efeitos da incidência das alíquotas
de contribuição ao INSS há de ser a equivalente a 20%
(vinte por cento) do rendimento bruto ou do frete.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/
2007/Lei/L11442.htm
Por Luis Roberto Farah
Gerente de Prods. e Neg. da CTF Tech. do Brasil
SIMEPETRO TEM NOVO PRESIDENTE
Nota
O Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras,
Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo
(Simepetro), elegeu no último dia 1° de março, uma nova
diretoria, a qual terá como presidente o sr. Carlos Ristum.
O Sindicato, que teve seu título homologado recentemente, vinha sendo conduzido desde sua fundação, pelo
sr. Roberto Mayr, que assume a vice-presidência. Ao lon-
go desses anos o trabalho do Simepetro mereceu o apoio
e o reconhecimento do Sindilub, cujos diretores reiteram
o apoio, principalmente no que compete à Revisão da
Portaria 130 e a elaboração da Resolução que deverá
regular a atividade de misturador de lubrificantes.
Por Ana Azevedo
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PETROBRAS DISTRIBUIDORA LANÇA LINHA EVOLUA
A Petrobras Distribuidora lançou
os produtos Evolua, uma completa
linha de produtos para limpeza e conservação automotiva, produzidos a
partir de solventes ecológicos exclusivos da Companhia. São seis produtos: cera pastosa e cremosa, limpa
painel, silicone para pneus, limpa vidros e lava carros.
Os produtos da linha Evolua, que
surgiram de parceria tecnológica da
BR com a multinacional Dow Corning,
líder mundial em insumos químicos à
base de silicone, são classificados
como premium, já que possuem uma
formulação diferenciada, de fácil aplicação e aroma agradável, bem como
alto rendimento.
O design das embalagens também é destaque. Um cuidadoso estudo apontou hábitos de consumo
de produtos de limpeza automotiva,
como, por exemplo, não ser usual
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nem prático para os automobilistas
guardar o frasco de limpa-vidros. Daí
o lançamento da versão one-way,
que contém a quantidade exata para
a aplicação.
frascos plásticos, é feito à base de
silicone. Destinado especificamente para proteção do veículo, não
deixa as partes plásticas manchadas
ou ressecadas.
CARACTERÍSTICAS DA
LINHA EVOLUA
Silicone para pneus:
pneus As caixas
contêm 24 unidades de 100ml em frascos plásticos. Permite a limpeza dos
pneus, garantindo impermeabilização
e conservação.
Cera Pastosa
Pastosa: Acondicionada
em caixas de 24 unidades de 200g
em latas metálicas, contém solvente
ecológico e sem odor, característica
que torna o produto menos tóxico e
com aroma agradável. É usado em
substituição à aguarrás.
Cera Cremosa: Comercializada
em caixas com 12 unidades e 250ml
em frascos plásticos. Tem as mesmas
características da cera pastosa.
Limpa-painel: Distribuído em
caixas de 12 unidades de 250ml em
Limpa-vidros: Oferecido em caixas com 24 unidades de 100ml em
frascos plásticos. A eficácia da limpeza é garantida pela concentração
de detergente. É usado no reservatório do limpador do pára-brisa. Por ser
um produto one-way, garante
praticidade, evitando armazenamento
inadequado e vazamentos.
Lava-carro: Comercializado em
caixas de 12 unidades de 250ml, em
frascos plásticos. Oferece uma alta
capacidade de limpeza.
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Espaço Técnico
ÓLEO HIDRÁULICO – PARTE II
TIPOS DE FLUÍDOS HIDRÁULICOS
1) ÓLEOS SOLÚVEIS
A água serve como fluído hidráulico em uma série muito
grande de aplicações em sistemas não críticos, geralmente
usados em prensas verticais com bombas de pistão operando com pressões de 130 a 200 bar. Como a água não
tem propriedades lubrificantes utiliza-se o óleo solúvel
como proteção contra a ferrugem, em uma concentração
de 2 a 3%. Trabalhar com este tipo de fluído hidráulico
esta limitado a temperaturas ao redor de 50ºC, sistemas
não críticos e equipamento produzido para operar com
este tipo de fluído.
2) FLUÍDOS RESISTENTES AO FOGO
Geralmente produzido com um éster fosfatado usados em equipamentos hidráulicos de fornos, estufas, etc,
é um produto sintético de alto custo. Neste segmento
existem ainda óleos solúveis com emulsão invertida, águaglicol, e o próprio óleo solúvel. O termo resistente ao
fogo não quer dizer que ele não pegue fogo, mas sim
que tem muito mais dificuldade para entrar em ignição.
Por exemplo: numa solução invertida com 40% de óleo,
quando a água evaporar o óleo resultante pegará fogo.
3) SINTÉTICOS
Há excelentes fluídos hidráulicos sintéticos que são
utilizados em operações críticas; fluído amigo do meio
ambiente (utilizado quando durante a operação há a possibilidade de contaminação do meio ambiente); os que
são utilizados em indústrias de bebidas e alimentos, medicamentos e em embalagens, onde há possibilidade
de contato incidental do produto final com o lubrificante do equipamento.
Por exemplo, as bombas de engrenagens requerem que
a máxima viscosidade do lubrificante na partida seja de
850 a 1000 cSt. As de Pistão de 220 a 1500. Elas também
têm exigências de diferentes viscosidades do fluído durante o trabalho. Portanto a viscosidade utilizada deve ser a
recomendada pelo fabricante do equipamento. Este tipo
de óleo geralmente atende à norma DIN 51524 parte 2.
Existem óleos hidráulicos sem aditivo ou somente com
aditivo antiferruginoso que atendem à norma DIN HL. Este
tipo de produto deve ser usado com muito cuidado verificando sempre a recomendação do fabricante do equipamento. Se a indicação for um HLP e se utilizar um HL
certamente vamos ter custo de manutenção elevado e
diminuição da vida útil do equipamento.
No mercado são encontrados óleos minerais de alto
índice de viscosidade geralmente utilizados quando a temperatura operacional é alta ou muito variável, por exemplo, em aeronaves, navios e alguns processos industriais.
Estes lubrificantes podem ser produzidos com óleos básicos minerais ou sintéticos dependendo de outras propriedades necessárias às operações do sistema. Geralmente produtos com IV acima de 200 são de produtos
sintéticos, pois estes naturalmente possuem alto IV (e baixo
Ponto de fluidez). Dependendo da formulação pode-se
usar óleos minerais altamente refinados com adição de
melhoradores de IV.
Em operações industriais a escolha entre um sintético e
um mineral vai depender do uso do produto (fins alimentícios, bio degradável, temperatura, contaminações etc).
Somente como uma orientação geral, utiliza-se:
Óleo mineral:
• A temperatura não ultrapassa 70 °C.
• Grandes Vazamentos.
• Operações normais.
4) ÓLEOS MINERAIS
Representam mais de 90% dos fluídos hidráulicos usados mundialmente. Um bom fluído hidráulico de base
mineral deve ser produzido com óleos básicos parafínicos
altamente refinados e com aditivos antidesgaste,
antiferruginoso, antiespumante, abaixadores de ponto de
fluidez e antioxidantes. Opcionalmente pode ser utilizado
melhorador de Índice de Viscosidade (IV - de alta resistência ao cisalhamento). Deve-se escolher básicos
parafínicos pelo seu natural Índice de Viscosidade (IV). A
escolha da viscosidade do óleo hidráulico depende da
temperatura de partida do equipamento, temperatura de
trabalho e do tipo de bomba utilizada.
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Sintético:
• Operações acima de 80 °C.
• Operações críticas.
É importante que na escolha de
um óleo hidráulico não seja levado
em conta somente o preço. Normalmente quem assim procede vai pagar “caro” num futuro breve, pois certamente os seus custos operacionais
irão aumentar e a vida útil do equipamento diminuir. O óleo hidráulico representa menos de 3% do custo
operacional da maioria dos equipamentos industriais e, portanto, economizar neste componente certamente não fará uma relação custo/ benefício apropriada. Por isso, na escolha
entre um óleo mineral ou um óleo sintético, a relação custo/benefício sempre deverá ser levada em conta, sem,
porém, esquecer a parte técnica.
5) MANUTENÇÃO DO FLUÍDO HIDRÁULICO
É de fundamental importância a
manutenção da qualidade de seu
fluído hidráulico em operação. Contaminação com água e sedimentos
geralmente são os maiores problemas de um sistema hidráulico.
Presença de água:
• Aumenta o desgaste (abrasão, falha de lubrificação)
• Diminui a vida útil do equipamento (fadiga)
• Causa corrosão e ferrugem
• Provoca entupimento de filtros
• Pode hidrolisar o aditivo antidesgaste ou outros aditivos.
A maior causa das falhas (cerca
de 80%) em sistemas hidráulicos é a
contaminação.
• quando receber uma máquina nova
ou quando for trocar o óleo faça
uma limpeza (flushing) do sistema;
As fontes de contaminações em
sistemas novos são: silício (poeira), ferrugem, partículas metálicas,
partículas de tintas, etc.
• faça monitoramento periódico de
seu fluído hidráulico através de testes laboratoriais de desempenho
do lubrificante e condições mecânicas da máquina. Análise do teor
de água, viscosidade, espectrometria (inclusive acompanhando o teor de aditivo AW) e contagem de partículas, são fundamentais para manter o equipamento
com custos baixos de manutenção, maior vida útil e também vida
longa do lubrificante. Atualmente
existem para serem utilizados em
equipamentos de alta responsabilidade operacional, controles automáticos em linha do teor de
umidade e da contagem de partículas. Isto não elimina o controle
laboratorial de tempos em tempos, porém lhe dará certamente
uma confiabilidade de operação
muito grande e evitará paradas
indesejáveis do equipamento.
Durante a operação: partículas
de desgaste da bomba, partículas carregadas pelo ar (poeira, areia, etc) que
entram através dos respiros, àgua
condensada, vazamentos (principalmente do trocador de calor), durante
adição (completar nível), materiais provenientes de selantes das conexões.
O que fazer?
Faça a remoção e a prevenção de
contaminantes:
• Utilize filtros adequados (recomendados pelo fabricante). Sempre
que possível utilize filtros para
filtragem absoluta.
• faça sempre boa manutenção;
• limpeza periódica;
• utilize óleo novo após a troca;
• utilize lubrificantes reconhecidos
no mercado como de qualidade
ou aprovados pelos fabricantes
de equipamentos (sempre que
possível utilize óleo com aditivo
anti desgaste);
• manutenção dos filtros existentes;
• drenagem periódica ou instalação
de equipamento automático;
• coloque filtros e eliminadores de
umidade nos respiros sempre que
isso for possível e necessário;
Nunca esqueça que economizar
no custo de manutenção utilizando
um óleo lubrificante de menor qualidade, não apropriado ao sistema hidráulico do seu equipamento, provavelmente lhe dará mais dor de cabeça do que o consumo de um whisky
falsificado. E o que é pior: essa dor
de cabeça não vai passar rapidamente com uso de analgésico e certamente não terá um custo baixo.
Por Eng. Décio Fernandes
Consultor
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ÓLEO FORA DA ESPECIFICAÇÃO – PREJUÍZO
PARA A REVENDA
O revendedor atacadista deve tomar muito cuidado
ao buscar novas marcas de lubrificantes para comercializar. Recentemente, uma empresa associada ao
Sindilub experimentou o sabor amargo de não ter feito a
escolha certa em uma de suas parcerias.
Representando a marca há seis meses, o revendedor
colocou o produto como opção em uma concorrência
pública, a qual ganhou. Trinta dias após o primeiro fornecimento, o cliente reclamou de falta de lubrificação, criação de borras e alegou que o produto tinha aparência
pastosa, como uma graxa e que vários dos veículos apresentavam danos mecânicos.
No entanto, o problema do revendedor estava apenas
começando. Após retirar o produto e entrar em contato
com a fabricante do óleo lubrificante veio a surpresa: após
30 dias do contato a empresa retornou alegando que não
iria verificar o que havia acontecido.
Neste período, o revendedor encaminhou uma amostra do óleo para análise, ressarciu o cliente de todos os
prejuízos e substituiu o produto por outro óleo lubrificante. O resultado da análise da amostra foi taxativo: “o
produto analisado não apresenta condições satisfatórias
de uso”.
A grande questão é o como agir em um momento
como esse. De acordo com o consultor jurídico do
Sindilub, Edison Gonzales, a situação apresenta dois aspectos que devem ser considerados, um de natureza
civil e outro penal. Em se tratando de lubrificantes, presume-se que o revendedor comercializou o produto já
embalado pelo produtor/fabricante, contendo no rótulo
a especificação e o registro na Agência Nacional do Petróleo (ANP), conforme a Resolução n° 10, de 7 de março de 2007.
plica que a responsabilidade do produtor/revendedor é
solidária perante o cliente/consumidor, mas este tem a
faculdade de acionar um ou outro, ou ambos.
Na prática, a responsabilidade primeira cai sobre o
revendedor, que após indenizar o cliente/consumidor,
poderá valer-se do direito de regresso contra o fabricante/produtor, inclusive para a composição também de danos morais.
Outro ponto que deve ser avaliado é a questão da
concorrência pública. “Somente poderá ocorrer a substituição por produto similar de outra marca, caso haja previsão contratual, ou aditivo ao contrato”, orienta Gonzales.
Segundo ele, o revendedor deve tomar alguns cuidados como, somente representar ou revender produtos de
origem conhecida. Procure conhecer o fabricante e certificar-se de sua idoneidade e lastro suficiente para garantir
eventuais demandas. E, por último, cuidado com a vigência do registro perante a ANP.
CARACTERÍSTICAS
De acordo com a assistente de treinamento da Promax
Bardahl, Carolina Clemente, não é possível prever após
quanto tempo de uso o motor vai apresentar problemas,
mas para evitar prejuízos é importante utilizar produtos
que atendam às exigências técnicas, e que tenham matéria-prima de qualidade na sua composição.
Um óleo lubrificante deverá atender à SAE (Sociedade
dos Engenheiros Automotivos), API (Instituto Americano
de Petróleo) ou ACEA (Associação dos Construtores Europeus de Automóveis) e a Resolução da ANP.
Por Ana Azevedo
Logo, explica o consultor jurídico “se testado o produto e o mesmo não corresponde à especificação e
características que constam do rótulo e do registro,
sob a ótica penal, o produto/fabricante responde por
crime contra as relações de consumo, e até falsidade
ideológica. O revendedor não responderá na esfera criminal, pois não foi o autor do delito. Também não se
descarta, conforme o caso, na esfera penal, a tipificação
de crime ambiental”.
Já na esfera cível, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor, e do Código Civil, o revendedor é o responsável direto perante o cliente quanto a eventuais ressarcimentos e indenizações pelos prejuízos causados,
inclusive, na composição de danos morais. Gonzales ex-
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SindiLub em Ação
ANP COMEÇA A ESTUDAR A REVISÃO
DA PORTARIA 126
A Agência Nacional do Petróleo e
Biocombustíveis (ANP), concluiu mais
uma etapa da revisão das Portarias
que regulamentam as atividades ligadas aos segmentos de lubrificantes,
com a publicação, no dia 7 de março, da Resolução n° 10, que substitui
a Portaria n° 131.
O próximo passo deverá ser a discussão da Portaria 126, que trata da
produção de lubrificantes. Embora a
Portaria ainda não tenha entrado em
Consulta Pública, vários segmentos já
começaram a discutir o tema e buscar sugestões.
Para entender a revisão das Portarias é preciso retomar suas publicações, em 1999. Naquele ano, a ANP
soltou um conjunto de Portarias, da
125 a 131, regulamentando a ativida-
de de importação, produção, coleta
e rerrefino do lubrificante.
Ao longo desses anos, no entanto,
o mercado cresceu e sofreu modificações, trazendo à tona a necessidade
de uma fiscalização mais eficiente e
uma maior preocupação com o meio
ambiente. O conjunto desses fatores
levou a ANP a dar início a um processo
de revisão, que inclui uma Consulta Pública, na qual todos os envolvidos encaminham suas sugestões, e finalmente uma Audiência Pública, na qual cada
parte defende seus interesses.
No caso específico da Portaria n°
126, o que estará em discussão são
as regras para produção do lubrificante, uma vez que o mercado que antes contava com menos que duas dezenas de fabricantes, viu esse núme-
ro ser multiplicado por 10.
Recentemente a ANP iniciou um
programa de monitoramento da qualidade dos lubrificantes, que vem
apontando índices alarmantes de nãoconformidade. De acordo com a Superintendente da Qualidade da ANP,
Maria Antonieta de Souza, os índices
chegam a 60% e envolvem desde a
questão dos rótulos, até informações
falsas sobre autorizações de funcionamento concedidas pela ANP.
Em função dos índices negativos,
a Agência pensa em fortalecer ainda
mais esse monitoramento, buscando
evitar a colocação no mercado de produtos, muitas vezes, sem a presença
de aditivos.
Por Ana Azevedo
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Histórias do Dia-a-Dia
NADA É POR ACASO
Localizada em um excelente ponto comercial, o chamado “ponto de ouro”, a Saraiva Lubrificantes era privilegiada, pois tinha clientes entrando e saindo na loja e na
troca de óleo, o dia inteiro. Mas, devido a uma grande
obra da prefeitura o trânsito local foi desviado, o
faturamento despencou.
Saraiva, o proprietário, ficou preocupadíssimo com a
grande queda de movimento e decidiu fazer um estudo
para minimizar o grave problema. Pensou muito e chegou
à conclusão que o ticket médio tinha que ser incrementado,
pois como o número de fregueses estava muito escasso
era preciso vender a eles o máximo de produtos agregados e serviços.
Com a idéia em mente,
reuniu os funcionários e explicou a nova estratégia. Depois de 15 dias, o plano não
funcionou. Muito bravo chamou o gerente a sua sala e
exclamou:
O condutor da caminhonete com um papel na mão
dirigiu-se até o balcão. Os trocadores tinham razão, ele
só queria informações.
Quando o motorista manobrava para ir embora, a
geringonça começou a pegar fogo. Era fumaça preta para
tudo quanto é lado, o capô ardia em chamas. O motorista tentou usar o extintor, óbvio que estava descarregado.
Desesperado pediu por socorro. Todos se empenharam para ajudar. Acabaram com os extintores do display
da loja disparando os jatos de pó químico sem abrir o
capô. O gerente pegou um grande, da empresa, mas,
dessa vez com o capô aberto conseguiu conter o fogo.
O motorista não precisou de muito tempo para
perceber a perda total do
veículo. Mesmo atordoado
com toda a confusão, disse ao gerente que sua carga valiosa estava salva e
não sabia como agradecêlo. O gerente prontamente
respondeu:
– Se hoje não vender, eu
mando três embora. –
gritou Saraiva.
– Calma, eu tenho uma solução. Vamos dar a eles
um incentivo.– disse o
gerente.
– Incentivo? Você tá louco! Além de dar emprego e
pagar todos os benefícios, eu ainda tenho que ficar
agradando funcionário? – esbravejou Saraiva.
– Eu insisto em fazer uma experiência, vamos dar R$ 1,00
para cada extintor vendido - sugeriu o gerente.
– Tudo bem, quer dar um incentivo? Daremos! Agora
são nove horas, estou saindo e retorno às 17h00 em
ponto, mas, se quando eu voltar, não tiver nenhum
resultado, quem vai para o olho da rua é você! –
ameaçou Saraiva.
O gerente desesperado reuniu todo mundo e falou:
– Gente, o bicho tá pegando, temos que vender senão
o Saraiva vai demitir todos vocês!
O medo era geral. O dia voou. Três da tarde e nada
aconteceu. As esperanças e as unhas já tinham se esgotado. De repente uma caminhonete antiga, daquelas importadas caindo aos pedaços, parou na loja.
– Brincadeira, né? – disse um trocador – hoje não é
nosso dia, olha só o que encosta na nossa porta.
– Eu aposto que é só para pedir informações. – disse
outro trocador.
– Eu sei! Foram treze extintores: doze do display e
um grande da loja. São R$
250,00 e se o senhor quiser dá para dividir em até três
vezes no cartão.
Entendendo que o valor era devido ele fez o pagamento e chamou um guincho para levar o que sobrou da
caminhonete.
Logo depois de limparem tudo chega o Saraiva, que
pelo modo como bateu a porta do carro, estava irado.
Quando ele entra na loja, vê todos conversando e felizes,
não entende e fica mais irritado ainda.
Caminhando em direção ao gerente, notou que o
display de extintores estava vazio e coçou a cabeça. O
sorriso que nasceu em seu rosto refletiu sua satisfação.
Saraiva disse ao gerente: o incentivo e seu trabalho em
equipe renovaram as minhas energias.
“T
odos podemos operar mudanças. Desde que
“Todos
o objetivo seja bem definido, é possível transformar a empresa e elevar o patamar de qualidade”.
Por Thiago Castilha
Conte a sua história
Entre em contato com o Thiago no Sindilub e marque um horário.
Fone: (11) 3644-3440 / e-mail: [email protected]
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PYROIL: A MELHOR OPÇÃO EM ADITIVOS AUTOMOTIVOS
Após lançar a primeira linha completa de lubrificantes para alta quilometragem – MAXLIFE – a Valvoline
continua trazendo novidades, agora com a linha de
Aditivos PYROIL.
Já consagrada nos Estados Unidos, a linha de aditivos
PYROIL chega ao Brasil como uma forte opção aos
revendedores e distribuidores que procuram trabalhar
com produtos de qualidade, rentabilidade e preço competitivo para seus clientes.
Com produtos para tratamento de combustível (Fuel
Injector Cleaner, Octane Treatment, Gas Treatment e Diesel Fuel Treatment), do óleo lubrificante (Oil Treatment)
e limpeza do motor (Engine Flush e Carb&Choke
Cleaner), a linha PYROIL oferece completa opcão para
tratamento de bicos injetores, melhoria de performance,
maior proteção contra depósitos e limpeza do motor.
“Com a linha PYROIL, queremos oferecer aos nossos
clientes aqui no Brasil a mesma qualidade e desempenho que os clientes de todo o mundo tem acesso. Oferecemos mais por menos, e assim conquistamos parceiros na cadeia de distribuição e consumidores finais satisfeitos e fiéis.” comenta Rubens Aguiar, Gerente responsável pela linha.
PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM
CONTATO COM A VALVOLINE
SAC
(Grande São Paulo) 5053-9292
(Demais regiões) 0800-11 35 56
E mail [email protected]
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Contra Capa
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3/10/2007, 13:56
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Óleo Hidráulico - Parte II ANP Começa a Estudar a