Anais do XVI Encontro de Iniciação Científica e I Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da PUC-Campinas 27 e 28 de setembro de 2011 ISSN 1982-0178 Porque agir moralmente: Respeito aos “bens universais” no âmbito do Universalismo Restrito, contribuindo diretamente ao bem comum. Allan Ramalho Peres Faculdade de Direito CCHSA [email protected] Resumo: Com as grandes problematizações e embates em torno da teoria da moral, bem como a de um significado aplicável na atualidade e a necessidade de se saber reais contribuições desta, elaborou-se o trabalho explorando a bibliografia kantiana de forma aprofundada, dando seu complemento através de Habermas, de forma tênue, concluindo assim pelo aproveitamento ao bem comum. Palavras Chaves: Moral, Direito, Paz Área: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - Filosofia/Direito - CNPq 1. INTRODUÇÃO: Kant foi um filósofo de extrema perspicácia racional, contudo não negava a necessidade de se ter impressões objetais, que por intermédio da sensibilidade, intuição, geraria um novo conhecimento. Durante toda sua vida uma teve forte influência de sua mãe Pietista e de seu colégio asseveradamente rigoroso, disto surge o seu paradigma pelo dever, pelo rigorismo moral, que em suas palavras escritas na coletânea A Paz Perpétua e Outros Opúsculos, encontramos a seguinte definição: Prof. Dr. Douglas Ferreira Barros Grupo de pesquisa: Ética e Justiça CCHSA [email protected] contra na possibilidade de universalizar como correta determinada conduta. Dessa forma não se pode apoiar a moral em condutas solidárias ou bondosas, devido sua possibilidade de variar, em situações semelhantes, conforme o bel prazer do agente. 2. COGNIÇÕES DA MORAL UNIVERSALISTA: Kant não foi o primeiro a elucidar uma teoria sobre a moral universal, mas com certeza é o principal escritor e difusor da idéia desta, na qual existem princípios que devem ser observados por todos em suas condutas. Dispõe o Universalismo, da perspectiva Kantiana, que todo ato moral é desvinculado de interesse e coerção externa, fundamentado apenas no dever de se cumprir determinada tarefa, em contraponto as teorias Utilitaristas, Comunitaristas e Teoria das Virtudes. Tais deveres são elaborados mediante a realização de um procedimento racional sobre condutas reais, a qual se puder ser transposta para a uma lei universal, então esta consistirá em uma regra moral. Nessa seara, a Crítica da Razão Prática disserta sobre os princípios do agir moral, a dialética da razão, bem como sua lei universal, a saber: “o conceito de dever não precisa, para se fundar, de nenhum fim particular mas que, pelo contrário, suscita um outro fim para a vontade do homem, a saber: contribuir por todos os meios para o soberano bem possível no mundo (a felicidade geral no universo, associada a mais pura moralidade e conforme com ela); o que, por estar sem dúvida em nosso poder de um lado, mas não dos dois, impõe à razão a fé num senhor moral do universo e numa vida futuro, do ponto de vista prático.” (Kant, 1989, p.. 20). “Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa valer-se sempre como princípio de uma legislação universal.” (Kant, 1970, p.. 64) O texto acima apresenta a estrutura fundamental de toda a teoria Kantiana sobre a Moral, a qual todo ato para ser moral deve estar livre de um fim interessado ou uma coerção externa, pois a moralidade se en- Desse modo, percebe-se que o imperativo categórico, além de não conter condicionante, apenas a finalidade de agir de forma moral, também não pode ser Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant aborda a metodologia transcorrida para se chegar a “Crítica da Razão Prática Pura”, perpassando dessa forma do Conhecimento para Filosofia, desta para a Metafísica do Costumes e sucessivamente para a Crítica da Razão Prática. Anais do XVI Encontro de Iniciação Científica e I Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da PUC-Campinas 27 e 28 de setembro de 2011 ISSN 1982-0178 racionalmente concebível de modo absoluto, pois é incondicionada, como trata o trecho: saber, o paradigma centrado na razão de um sujeito monológico. “(...) à razão humana em geral, o ela não poder tornar concebível uma lei incondicionada (como tem que sê-lo o imperativo categórico) na sua necessidade absoluta; (...), mas concebemos contudo sua inconcebilidade, e isto é tudo o que, com justiça, se pode exigir de uma filosofia que aspira atingir, nos princípios, os limites da razão humana.” (Kant, 2009, p. 124) Então ele elabora o conceito de moral intersubjetiva, a qual o importante é como os indivíduos agem diante de um diálogo de pretensões validativas. Em seu projeto de realização da Paz, Kant elabora a Paz Perpétua oferecendo-nos os critérios, que a seu rigor, levam a esta. O primeiro princípio é o de que todo estado deve ser republicano, originando-se de uma constituição que tenha por base a liberdade humana, o atrelamento à sociedade e a igualdade dos homens. Tal princípio se mostra fiel com o objetivo em persecução, pois ao ter de escolher entre guerrear a manter a paz, o povo, de qual emana todo o poder, decidirá pela paz, para evitar as mazelas da guerra. O segundo princípio é a necessidade da constituição de um federalismo entre estados, pois os estados a priori se vêem como inteiramente independentes, soberanos por completo, contudo deveriam ver-se como “indivíduos”, os quais necessitam de uma organização supra estatal de orientação e em casos extremos de coerção. O terceiro é o direito/dever de hospitalidade (respeito), dessa forma nenhum homem pode tratar hostilmente outro simplesmente porque está em seu país, podendo repudiá-lo caso essa hospitalidade signifique sua ruína. Esse princípio fundamenta-se no direito equânime de estar em qualquer lugar na superfície da terra, pois está é universal. 3. DO ASPECTO PURAMENTE SUBJETIVO PARA O ASPECTO INTERSUBJETIVO: Kant elabora uma teoria moral pura, que consisti em uma tese autônoma, na qual as regras morais são obtidas livremente pela razão independente de qualquer influência externa, desde que possa a conduta metafisicamente elaborada ser elevada a uma lei universal em que todas as pessoas devem segui - lá independente de religião, cultura, origem e etc. Habermas na construção de seu mote utiliza-se da teoria Kantiana como base, contudo percebe um erro fundamental, devido ao universalismo irrestrito, a “Neste caso o privilégio é dado não à mera atitude objetivante do sujeito frente ao mundo como totalidade, mas à atitude performativa adotada pelos participantes de qualquer interação mediada pela linguagem. Tal conceito de razão torna possível uma compreensão descentrada do mundo, que permite a adoção de várias atitudes - objetivante, normativa e expressiva - com relação aos diferentes. mundos. - objetivo, social e subjetivo.” (Araujo, 2009, p. 4 e 5) Dessa forma ele modifica o conceito de razão, não sendo mais a atitude objetiva da ação em relação ao mundo, passando a ser a atitude performativa dos indivíduos envolvidos em um discurso argumentativoconsensual, e através disso complementa a regra da moral Kantiana com a necessidade da intercompreensão (o que resultou na Teoria do Agir Comunicativo). Embora distintos, os princípios da moral e da democracia não estão ordenados hierarquicamente. Para Habermas, ao contrário, eles são complementares, de tal modo que a legitimidade jurídica não pode ser assimilada à validade moral, como no caso do jusnaturalismo, e tampouco o direito deve estar completamente separado da moral, como defende o positivismo. O direito é compreendido como um complemento funcional da moralidade pós-tradicional, compensando assim vários de seus déficits, tais como os da indeterminação cognitiva e da incerteza motivacional. Além disto, Habermas defende que o princípio da democracia não está subordinado a um sistema de direitos, e sim que eles se constituem de modo co-originário, explicando-se reciprocamente. (Araujo, 2009, p. 12) 4. CONCLUSÃO: Percebe-se, dessa forma, que a adequada resposta para a pergunta por que agir moralmente é o favorecimento do Bem Comum, pois sob o respectivo ângulo exposto, o respeito à diversidade dos conteúdos morais, fundados em bens universais, favorece uma paz entre grupos e povos, possibilitando assim uma tentativa de “Paz Perpétua” Anais do XVI Encontro de Iniciação Científica e I Encontro de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da PUC-Campinas 27 e 28 de setembro de 2011 ISSN 1982-0178 5. AGRADECIMENTOS: Aos meus familiares e colega Juliano, os quais me incentivaram profundamente na realização da Iniciação Científica. 6. REFERÊNCIAS [1] FORST, Rainer – “Contextos da Justiça”. Trad. Denilson Luis Werle. São Paulo: Boitempo, 2010. [2] GRAU, Eros Roberto – “Ensaio e Discursso sobre a INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DO DIREITO”. 5 Ed. São Paulo: Malheiros, 2009. [3] LARAIA, Roque de Barros – “Cultura um conceito antropológico”. 22 Ed. Rio de Janeiro: ZAHAR, 2008. [4] KANT, I. – (1781) “Crítica da Razão Pura”. Trad. Udo Baldur Moosburger e Valério Rohden. São Paulo: Abril Cultural, 1981. [5] ____. (1785) “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”. Trad. Paulo Quintela. Lisboa/Portugal: Edições 70. [6] ____. (1788) “Crítica da Razão Prática”. Trad. Afonso Bertagnoli. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, MCMLXX (1970). [7] ____. (1797) “A Metafísica dos Costumes”. Trad. Edson Bini. 2 Ed. São Paulo: Edipro, 2008. [8] ____. “À paz perpétua”. Trad. Marco Zingano. Porto Alegre: L&PM, 2010. [9] MENDONÇA, Samuel – “Projeto e Monografia Jurídica”. 4 Ed. Campinas: Millennium, 2009. [10] ARAUJO, Luiz Bernardo Leite – “Moral, Direito e Política: Sobre a Teoria do Discurso de Habermas”. UERJ/CNPq. (http://www.pgfil.uerj.br/pdf/publicacoes/araujo/Te oria_Discurso_Habermas.pdf - 21/12/2009). [11] FEREJHON, Jhon e Pasquale Pasquino – “Teoria da escolha racional na Ciência Política”. Revista Brasileira de Ciências Sociais - Vol. 16, N. 45. [12] GONDIM, Elnora e Osvaldino Marra Rodrigues – “Rawls e a herança de Hobbes: convergências e divergências – Um esboço”. ISSN: 1983-4012.