reito de gentes (criada para garantir a paz entre os povos, mas sem nenhuma classe de submissão desses povos a um poder superior)227. 3KELSEN 3.1 O direito internacional como forma primitiva de direito: a guerra como sanção [...] En cuanto a sus cualidades técnicas, el Derecho internacional general es un Derecho primitivo, como lo hace patente, entre otros aspectos el hecho de que carece enteramente de un órgano especial encargado de la aplicación de las normas jurídicas a los casos concretos […] Segundo a concepção teórica de Kelsen, a guerra é a sanção do Direito Internacional. A paz é considerada por ele a situação onde não existe a força. Contudo, a ausência absoluta de força derivaria em anarquismo, razão pela qual a força é reservada à comunidade, nas relações entre os indivíduos. Em outras palavras, na concepção de Kelsen, sempre que seja considerada uma sanção e que o indivíduo atue como um órgão da ordem social ou como um agente da comunidade, a força está permitida. Não só é permitida, mas também é necessária para não cair no anarquismo. Quando quem atua na comunidade é um agente dela e utiliza a força contra o indivíduo ou grupos de indivíduos responsáveis A ideia kantiana de federação de Estado livres é criticada, p.ex., por Habermas e sustentada por Rawls. Habermas indica um paradoxo nesse raciocínio. Ele sustenta que, por um lado, Kant pretende um agrupamento de Estados que preservam suas soberanias, o que daria a possibilidade, a qualquer Estado, de dissolver o “contrato” em qualquer momento, mas, por outro lado, essa aliança deve fomentar uma paz duradoura. Para ele, a pergunta que Kant não responde é como assegurar a permanência voluntária dos Estados, uma vez que continuam a ser soberanos. Veja: HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. Estudos de teoria política. Tradução George Sperber, Paulo Astor Soethe. São Paulo: Edições Layola, 2002. p. 190-191. Ralws, ao sustentar a formulação de certos princípios para o Direito dos Povos, admite a possibilidade de criação de certas associações ou federações cooperativas, mas não a conformação de um Estado mundial, coincidindo plenamente com Kant. Veja: RAWLS, John. O Direito dos povos... p. 46. 227 Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Construção da Paz e Segurança Internacional 335