reito de gentes (criada para garantir a paz entre os povos, mas sem
nenhuma classe de submissão desses povos a um poder superior)227.
3KELSEN
3.1 O direito internacional como forma primitiva de
direito: a guerra como sanção
[...] En cuanto a sus cualidades técnicas, el Derecho internacional
general es un Derecho primitivo, como lo hace patente, entre otros
aspectos el hecho de que carece enteramente de un órgano especial
encargado de la aplicación de las normas jurídicas a los casos concretos […]
Segundo a concepção teórica de Kelsen, a guerra é a sanção
do Direito Internacional. A paz é considerada por ele a situação onde
não existe a força. Contudo, a ausência absoluta de força derivaria
em anarquismo, razão pela qual a força é reservada à comunidade,
nas relações entre os indivíduos. Em outras palavras, na concepção
de Kelsen, sempre que seja considerada uma sanção e que o indivíduo atue como um órgão da ordem social ou como um agente da comunidade, a força está permitida. Não só é permitida, mas também
é necessária para não cair no anarquismo.
Quando quem atua na comunidade é um agente dela e utiliza a força contra o indivíduo ou grupos de indivíduos responsáveis
A ideia kantiana de federação de Estado livres é criticada, p.ex., por Habermas e sustentada por Rawls. Habermas indica um paradoxo nesse raciocínio. Ele sustenta que, por
um lado, Kant pretende um agrupamento de Estados que preservam suas soberanias,
o que daria a possibilidade, a qualquer Estado, de dissolver o “contrato” em qualquer
momento, mas, por outro lado, essa aliança deve fomentar uma paz duradoura. Para
ele, a pergunta que Kant não responde é como assegurar a permanência voluntária dos
Estados, uma vez que continuam a ser soberanos. Veja: HABERMAS, Jürgen. A inclusão
do outro. Estudos de teoria política. Tradução George Sperber, Paulo Astor Soethe. São
Paulo: Edições Layola, 2002. p. 190-191. Ralws, ao sustentar a formulação de certos
princípios para o Direito dos Povos, admite a possibilidade de criação de certas associações ou federações cooperativas, mas não a conformação de um Estado mundial,
coincidindo plenamente com Kant. Veja: RAWLS, John. O Direito dos povos... p. 46.
227
Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
Construção da Paz e Segurança Internacional
335
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3 KELSEN 3.1 O direito internacional como forma