STJ00100334
MATÉRIA PENAL
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.COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL CONFERÊNCIAS DO I CURSO AVANÇADO SOBRE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL COORDENADORES
MARIA FERNANDA PALMA I AUGUSTO SILVA DIAS
PAUW DE SOUSA MENDES
ublicação
nte autorizada pelo Editor. pode
>lo aplicável.
Com a colaboração de
vÂNIA COSTA RAMOS
AI~Ma.N:5
Coimbra Editora
STJ00100334
Título
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL I." Edição, Março 2014 Autores
MARIA FERNANDA PALMA
I AUGusm SILVA DIAS I PAULO DE SoUSA MENDES I VÀNIA COSTA RAMos
Editor
Al\<N)IIDc.M6
Coimbra Editora
Coimbra Editora, S.A.
Ladeira da Paula, 10
3040-574 Coimbra
Telef. (+351) 239 852 650
Fax (+351) 239 852 651
www.coimbraeditora.pt
editorial@coímbraeditora.pt
Execução gráfica
Coimbra Editora, S.A.
Ladeira da Paula. 10
3040-574 Coimbra
ISBN 978-972-32-2164-0
Depósito Legal n.O 373 341114
Biblioteca Nacional de Portugal - Catalogação na Publicação
Cooperação judiciária internacional em matéria
penal: conferências 1I Curso ... ; [coord.] Maria
Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de
Sousa Mendes [colab.] Vânia Costa Ramos
ISBN 978-972-32-2164-0
I - CURSO AVANÇADO SOBRE COOPERAÇÃO
JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATtRIA
PENAL, 1, Lisboa, 2011
11 - PALMA, Maria Fernanda, 1955­
111 - DIAS, Augusto Silva
IV - MENDES, Paulo de Sousa
V
RAMOS, Vânia Costa
CDU 343
341
061
Qualquer reprodução desta obra. total 011 parcial, que não tenha sido previamente autorizada pelo Editor, pode
constituir crime ou infração, puníveis nos termos da legislação aplicável.
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'nacional em matéria penal
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sidades identificadas,
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! questões dogmáticas
S'. A diversidade dos
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íNDICE
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tratados.
LOS leitores o aprofun­
: constitua o primeiro
lVolvimento do trata­
. e a restante comuni­
ria internacional em
:ERNANDA PALMA
;USTO SILVA DIAS
~ SOUSA MENDES
IA COSTA
RAMos
I
PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRlA PENAL NA UE Págs.
MARIA FERNANDA PALMA - O prindpio do reconhecimento mútuo e o reco­
nhecimento de sentenças e de decisões judiciais na União Europeia..........
11
11
ENTREGA INTERNACIONAL DE PESSOAS
CARLOTA PlZARRO DE ALMEIDA
Cooperação judiciária e princípios consti­
tucionais ................................................................................................ .
CAROLINA PECEGUEIRO - Entrega ao Tribunal Penal Internacional: uma pers­
pectiva Brasileira ................................................................................... ..
FELIPE HOCHSCHEIT KREUTZ - A extradição Brasil-Portugal à luz da jurispru­
dência do STF .......................................................................................... .
23
39
61
111
O MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU EM ESPECIAL
VÂNIA COSTA RAMos - Ne bis in idem e Mandado de Detenção Europeu ­
Comentário ao caso Gaetano .Mantello (acórdão do tribunal de justiça,
de 16.11.2010, Processo n.O C26I109) .....................................................
JOÃO MATOS VIANA - A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Euro­
peia a propósito das causas de recusa ou condicionamento da execução do
mandado de detenção europeu, em função da nacionalidade ou residência
da pessoa procurada..........................................................................
ORLANDO MANUEL JORGE GONÇALVES - O princípio da proporcionalidade e
os pressupostos para a emissão do MDE na jurisprudência portuguesa
Coimbra Editora'"
111
I 71
255
STJ00100334
8
.___~__~_____C_o_o!...'P_e_ra--=.ç_á_o-".j_udicidria internacional em matéria penal
IV
Auxfuo JUDICIÁRIO PENAL E RECONHECIMENfO Múruo
Págs.
VÂNV\ COSTA RAMos - Freezing order ­ um nado-morto? Primeira aborda­
gem às decisões de congelamento para apreensão de elementos de prova
com base na Decisão-Quadro 2003/577!JAI, do Conselho, e na Lei
25/2009, de 05.06 ..................................................................................
287
V
OUTRAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
ANTÓNIO HENRlQUES GASPAR - Revisão de sentenças penais estrangeiras ........
JORGE COSTA
Os instrumentos da União Europeia em matéria de reconhe­
cimeneo de decisões pré e post seneenciais ..............................................
343
365
VI
COOPERAÇÃO POLICIAL
MARIO MARQUES
A natureza e o papel da Europol na cooperação ineerna­
cional em matéria penal. ........... ................. ............. ............. ...... .............
PAULO DE SOUSA MENDES - Os poderes do OLAF na luta conera as fraudes
lesivas dos interesses financeiros da União e dos Estados-Membros ...........
Coímbra Editora""
409
419
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