Direito Tributário
E Financeiro
Sergio Karkache
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Aula 5
Crédito tributário:
Hipóteses de Extinção
Hipóteses de Extinção
1.Pagamento
2.Compensação
3.Transação
4.Remissão
5.Decadência
6.Prescrição
7.Conversão do Depósito em Renda
8.Pagamento Antecipado e Homologação
do Lançamento
Hipóteses de Extinção
1.Consignação em Pagamento
2.Decisão Administrativa Irreformável
3.Decisão Judicial Passada em Julgado
4.Dação em Pagamento em bens
imóveis, na forma e condições
estabelecidas em Lei.
• 2. (AFNAT.2008.ESAF.39) Entre as
opções abaixo, qual não pode ser
considerada causa de extinção do
crédito tributário.
• A) A transação.
• B) O parcelamento.
• C) A remissão.
• D) A consignação em pagamento.
• E) A decisão judicial passada em
julgado.
• Pagamento:
• Ocorre quando o sujeito passivo satisfaz o
crédito tributário. É a causa mais comum de
extinção.
• Pagamento. Características
• A imposição de penalidade não ilide o
pagamento integral do crédito tributário.
(CTN, art. 157).
• O pagamento de um crédito não importa em
presunção de pagamento: 1. quando
parcial, das prestações em que se
decomponha; 2. quando total, de outros
créditos referentes ao mesmo ou a outros
tributos. (CTN, art. 158).
• Local: Quando a legislação tributária não
dispuser a respeito, o pagamento é
efetuado na repartição competente do
domicílio do sujeito passivo. (CTN, art.
159).
• Prazo: Quando a legislação tributária não
fixar o tempo do pagamento, o vencimento
do crédito ocorre trinta dias depois da data
em que se considera o sujeito passivo
notificado do lançamento. A legislação
tributária pode conceder desconto pela
antecipação do pagamento, nas condições
que estabeleça. (CTN, art. 160).
• Juros de Mora: O crédito não
integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o
motivo determinante da falta, sem prejuízo
da imposição das penalidades cabíveis e da
aplicação de quaisquer medidas de garantia
previstas nesta Lei ou em lei tributária.
• Juros de Mora:
• Se a lei não dispuser de modo diverso, os
juros de mora são calculados à taxa de 1%
ao mês. O antes exposto não se aplica na
pendência de consulta formulada pelo
devedor dentro do prazo legal para
pagamento do crédito. (CTN, art. 161).
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Formas de Pagamento:
Moeda corrente
Cheque
Vale Postal
Estampilha
Papel Selado
Processo Mecânico
• Restituição de Pagamento:
• O sujeito passivo tem direito,
independentemente de prévio protesto, à
restituição total ou parcial do tributo, seja
qual for a modalidade do seu pagamento,
(ressalvado o disposto sobre o pagamento
por estampilha, antes mencionado), nos
seguintes casos:
• 1. Cobrança indevida: Cobrança ou
pagamento espontâneo de tributo indevido
ou maior que o devido em face da
legislação tributária aplicável, ou da
natureza ou circunstâncias materiais do fato
gerador efetivamente ocorrido;
• 2. Erro: Erro na identificação do sujeito
passivo, na determinação da alíquota
aplicável, no cálculo do montante do débito
ou na elaboração ou conferência de
qualquer documento relativo ao pagamento;
• 3. Reforma, anulação, revogação ou
rescisão de decisão condenatória. (CTN,
art. 165 e incisos);
• Juros e Penalidades: A restituição total ou
parcial do tributo dá lugar à restituição, na
mesma proporção, dos juros de mora e das
penalidades pecuniárias, salvo as
referentes a infrações de caráter formal não
prejudicadas pela causa da restituição.
(CTN, art. 167). A restituição vence juros
não capitalizáveis, a partir do trânsito em
julgado da decisão definitiva que a
determinar. (CTN, art. 167, parágrafo
único).
• O direito de pleitear a restituição extinguese com o decurso do prazo de 5 (cinco)
anos, contados:
• 1. Se o pagamento ocorreu por cobrança ou
pagamento espontâneo indevido ou maior
que o devido, conta-se da data da extinção
do crédito tributário;
• 2. Se for caso de reforma, anulação,
revogação ou rescisão da decisão
condenatória, conta-se da data em que se
tornar definitiva a decisão administrativa ou
passar em julgado a decisão judicial que
tenha reformado, anulado, revogado ou
rescindido a decisão condenatória. (CTN,
art. 168).
• Ação Anulatória: Prescreve em dois anos
a ação anulatória da decisão administrativa
que denegar a restituição. (CTN, art. 169).
O prazo de prescrição é interrompido pelo
início da ação judicial, recomeçando o seu
curso, por metade, a partir da data da
intimação validamente feita ao
representante judicial da Fazenda Pública
interessada. (CTN, art. 169, parágrafo
único).
• 4. (OAB.PR.3.2006.97) Sobre o pagamento
tributário e pagamento indevido, assinale a
alternativa CORRETA.
• A) o crédito não integralmente pago no
vencimento é acrescido de juros de mora,
seja qual for o motivo determinante da falta,
sem prejuízo de disposição das penalidades
cabíveis.
• B) quando a legislação tributária não fixar o
tempo do pagamento, o vencimento do
crédito ocorre 60 (sessenta) dias depois da
data em que se considera o sujeito passivo
notificado do lançamento.
• C) prescreve em 5 (cinco) anos a ação
anulatória da decisão administrativa que
denegar a restituição do tributo
indevidamente pago.
• D) todas as alternativas anteriores estão
incorretas.
• 6. (AFRF.TI.2.2005.ESAF.60) Sobre o
pagamento indevido de tributos é correto
afirmar-se, de acordo com o Código
Tributário Nacional, que
• a) a reforma, a anulação, a revogação ou a
rescisão de decisão condenatória, à vista
da qual se tenha efetuado o recolhimento,
afinal tido por indevido também podem
ensejar a restituição.
• b) a restituição de tributos que comportem,
por sua natureza, transferência do
respectivo encargo financeiro, será feita a
quem comprove ter efetuado o pagamento
indevido, tenha ele ou não assumido o
referido encargo financeiro.
• c) ao falar de sujeito passivo, está a referirse ao obrigado que o seja na condição de
contribuinte, não àquela em que ele tenha
figurado como responsável.
• d) para que haja o direito à restituição, nos
casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, é necessária a prática do ato
homologatório por parte da autoridade
fazendária.
• e) o sujeito passivo tem direito à restituição
total ou parcial do tributo, recolhido
indevidamente ou a maior do que o devido,
desde que comprove ter havido erro, de sua
parte, na interpretação da legislação
aplicável ao caso.
• 8. (PGE.MA.2003.FCC.68) Quando a
legislação tributária não fixar o tempo de
pagamento, o vencimento do crédito
tributário ocorre
• A) no prazo de 30 trinta) dias contados da
notificação do lançamento.
• B) no prazo de 10 dez) dias contados da
notificação do lançamento.
• C) na data da ocorrência do fato gerador.
• D) na data da ocorrência do ato de
lançamento.
• E) na data da sua inscrição como dívida
ativa.
• Compensação:
• A lei pode, nas condições e sob as
garantias que estipular, ou cuja estipulação
em cada caso atribuir à autoridade
administrativa, autorizar a compensação de
créditos tributários com créditos líquidos e
certos, vencidos ou vincendos, do sujeito
passivo contra a Fazenda pública. (CTN,
art. 170).
• Hipótese 1 (Compensação)
• João tem um crédito a receber da Receita
de R$ 100,00 e tem um crédito a pagar de
R$ 100,00.
• Créditos vincendos. Sendo vincendo o
crédito do sujeito passivo, a lei determinará,
para os efeitos de compensação, a
apuração do seu montante, não podendo,
porém, cominar redução maior que a
correspondente ao juro de 1% (um por
cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre
a data da compensação e a do vencimento.
(CTN, art. 170, § único).
• Hipótese 2: (Crédito Vincendo)
• João tem um crédito a receber em 8/4/2010
da Receita
• João tem que pagar um crédito à Receita
em 8/4/2009.
• O crédito a receber pode ser usado, mas
com desconto de 12% (1% ao mês).
• Compensação judicial. É vedada a
compensação mediante o aproveitamento
de tributo, objeto de contestação judicial
pelo sujeito passivo, antes do trânsito em
julgado da respectiva decisão
judicial. (CTN, art. 170-A).
• Hipótese 3 (Compensação Judicial)
• João tem um crédito a restituir que está
pleiteando na Justiça;
• João tem um crédito a pagar.
• A compensação pode ocorrer, depois do
término definitivo da ação, confirmando o
crédito favorável à João.
• Transação:
• A lei pode facultar, nas condições que
estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da
obrigação tributária celebrar transação que,
mediante concessões mútuas, importe em
determinação de litígio e conseqüente
extinção de crédito tributário. A lei indicará
a autoridade competente para autorizar a
transação em cada caso. (CTN, art. 171).
• Hipótese:
• João está sendo executado na Justiça pela
Receita (União). A Fazenda entende que
João deve R$ 100,00, mas ele discorda,
entendendo que não deve nada (zero).
• Para terminar com o litígio, João e Receita
combinam que ele pagará R$ 50,00.
• Remissão:
• A lei pode autorizar a autoridade administrativa a
conceder, por despacho fundamentado, remissão
total ou parcial do crédito tributário, atendendo: 1.
à situação econômica do sujeito passivo; 2. ao
erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo,
quanto a matéria de fato; 3. à diminuta importância
do crédito tributário; 4. a considerações de
eqüidade, em relação com as características
pessoais ou materiais do caso; 5. a condições
peculiares a determinada região do território da
entidade tributante. (CTN, art. 172).
• 7. (PGE.MA.2003.FCC.64) Em nosso sistema
tributário, o cancelamento de débitos fiscais de
valores inexpressivos
• A) pode ser efetivado através de decreto
baixado pelo chefe do Poder Executivo.
• B) equivale à renúncia de receitas incorrendo
nas vedações da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
• C) é uma hipótese de anistia fiscal.
• D) não é extensivo às penalidades pecuniárias
aplicadas ao contribuinte.
• E) é uma hipótese de remissão fiscal.
• Decadência: O direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
1. Do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado; 2. Da data em que se tornar
definitiva a decisão que houver anulado, por
vício formal, o lançamento anteriormente
efetuado. (CTN, art. 173).
• Decadência:
• Lançamento iniciado no próprio exercício
em que podia ser efetuado: O direito de
constituir o crédito tributário extingue-se
definitivamente com o decurso do prazo nele
previsto, contado da data em que tenha sido
iniciada a constituição do crédito tributário pela
notificação, ao sujeito passivo, de qualquer
medida preparatória indispensável ao
lançamento. (CTN, art. 173, § único).
• 3. (OAB.PR.2.2007.95) Assinale a
alternativa INCORRETA:
• A) opera-se decadência tributária quando a
Fazenda Pública perde o direito de efetuar
o lançamento do crédito tributário pelo
decurso do tempo.
• B) opera-se a prescrição tributária quando a
Fazenda Pública pede o direito de exigir
judicialmente o crédito tributário pelo
decurso do tempo.
• C) no caso do pagamento indevido, o prazo
para requerer a restituição extingue-se
passados 5 (cinco) anos da data da
extinção do crédito tributário.
• D) prescreve em 5 (cinco) anos a ação
anulatória da decisão administrativa que
denegar a restituição.
• Prescrição:
• É a perda do direito de ação judicial, para
tutelar direito subjetivo ameaçado ou violado.
Prazo. A ação para a cobrança do crédito
tributário prescreve em cinco anos, contados
da data da sua constituição definitiva. (CTN,
art. 174).
• Prescrição:
• A prescrição se interrompe: 1. Pelo
despacho do juiz que ordenar a citação em
execução fiscal. (LC 118/2005, em vigor a
partir de 9/6/2005). 2. Pelo protesto judicial. 3.
Por qualquer ato judicial que constitua em
mora o devedor; 4. Por qualquer ato
inequívoco ainda que extrajudicial, que importe
em reconhecimento do débito pelo devedor.
• 1. (AFAM.UFRJ.2005.63) A ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados da data da sua
constituição definitiva. Contudo, a prescrição
se interrompe:
• A) por qualquer ato judicial que constitua em
mora o devedor;
• B) isenção pessoal;
• C) pelo protesto por novo leilão;
• D) com a inscrição na dívida ativa;
• E) com a confecção do título executivo judicial.
• Outros casos:
• Conversão do Depósito em Renda
• Pagamento Antecipado e Homologação do
Pagamento
• Consignação em Pagamento
• Decisão Administrativa Irreformável
• Decisão Judicial Passada em Julgado
• Dação em Pagamento em Bens Imóveis, na
forma e condições estabelecidas em Lei.
• 5. (Auditor Recife – 2003 ESAF) Assinale a
resposta correta, em consonância com as
disposições pertinentes ao tema "crédito
tributário", constantes do Código Tributário
Nacional.
• A) Extinguem o crédito tributário a decisão
administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória, o
pagamento, a decadência, a anistia.
• B) Extinguem o crédito tributário a transação, o
depósito do seu montante integral, a
compensação, a decisão judicial passada em
julgado.
• C) A isenção e a remissão excluem o crédito
tributário.
• D) Suspendem a exigibilidade do crédito
tributário a moratória, a concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada em ação
judicial, a conversão de depósito em renda, as
reclamações e os recursos, nos termos das
leis reguladoras do processo tributário
administrativo.
• E) Extinguem o crédito tributário a dação em
pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei, a transação, a
prescrição, a compensação.
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