Ministério Público do Estado de São Paulo
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Curso de Adaptação Estagiários
São Paulo – SP – 2008
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
Teoria e Prática
Dr. Carlos Eduardo Pozzi
1º Promotor de Justiça Substituto da 11º C.J. (Pirassununga)
Conceitos Iniciais
Da persecução criminal
Ciclo da Persecução Criminal:
Recebimento da
Denúncia
Fase Extrajudicial
Sentença / Acórdão
(trânsito em Julgado)
Fase Judicial
Fase Executória
Infração
Penal
Procedimento
Administrativo
Inquisitivo
a) Inquérito Policial
b) Termo Circunstanciado
c) Procedimento Criminal
AÇÃO PENAL
Juízo das Execuções
Procedimento
- Comum (Ordinário) – RECLUSÃO
- Sumário
- DETENÇÃO
- Sumaríssimo – Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo
(art.77 da Lei nº 9.099/95)
Classificação das Infrações Penais
1) CRIMES HEDIONDOS
- Definidos na Lei nº 8.072/90
2) CRIMES GRAVES
- Crimes punidos com reclusão
(caráter residual)
3) CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO
Crimes com pena mínima até 1 ano
(art.89 da Lei nº 9.099/95)
4) INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
- Crimes com pena máxima até 1 ano
- Todas as contravenções penais
(art.61 da Lei nº 9.099/95)
- Crimes com pena máxima até 2 anos
(art.2º da Lei nº 10.259/01)
LEI nº 10.313, de
28 de junho de 2006
A Comarca da Capital
Tribunais do Júri
I – Central, II - Santana, III – Santo Amaro, IV – Penha de França, V –
Pinheiros
Foros Regionais (Crimes Detenção, JECRIM)
(Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, São Miguel Paulista, Penha de
França, Itaquera, Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora
do Ó, Foro Distrital Parelheiros)
Juizados Especiais Criminais (Foro Central)
Justiça Militar do Estado de São Paulo
Vara das Execuções Criminais (VEC)
A Comarca da Capital
-
Promotorias de Justiça Criminal
(Foro Central: 1ª à 31ª Vara Criminal Central da Capital x DIPO)
1ª Promotoria de Justiça Criminal (1º a 20º PJ Criminal)
2ª Promotoria de Justiça Criminal (21º a 40º PJ Criminal)
3ª Promotoria de Justiça Criminal (41º a 60º, 121º a 124º PJ Criminal)
4ª Promotoria de Justiça Criminal (61º a 80º PJ Criminal)
5ª Promotoria de Justiça Criminal (81º a 100º PJ Criminal)
6ª Promotoria de Justiça Criminal (101º a 120º PJ Criminal)
Obs: GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado
GECEP – Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial
GAESF – Grupo de Atuação Especial de Repressão à Sonegação Fiscal
GAERPA – Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes da Lei Antitóxicos
A Promotoria de Justiça Criminal
Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães
– Fórum Criminal da Barra Funda
Crimes apenados com RECLUSÃO
Toda Capital (-) Lesão Corporal Grave (§1º)
Crimes apenados com DETENÇÃO
Área Central (Foro Central)
(-) Lei Maria da Penha
A notitia criminis
- Boletim de Ocorrência
- Representação
- Requisição MP e Juiz
- Prisão em Flagrante
INQUÉRITO POLICIAL
- Autoridade policial
Delegado de Polícia  art.144, §4º, CF
- Departamento de Inquéritos Policiais
(DIPO)
.Controle Externo da Atividade Policial (GECEP)
.Prazos Processuais  Fórum -> Delegacia
.Medidas Cautelares: Busca e Apreensão
Interceptação telefônica
Quebra de Sigilo Bancário
Prisões Temporárias
Inquérito Policial
Boletim de Ocorrência
-
-
Portaria
(Flagrante/Requisição)
Diligências
Oitiva
Interrogatório /
Indiciamento
Exames Periciais
Dilação de Prazo
Relatório Final
A Promotoria de Justiça Criminal
O Inquérito Policial na Promotoria de Justiça
-O recebimento do expediente – vista / ciência
- VISTA
-- Pedidos de dilação de prazo
-- Arquivamento
-- Diligências Complementares
-- Denúncia
- Outras medidas
- Peças de Informação (MP-50)
- Medidas Cautelares (Busca e Apreensão, Sigilo Bancário)
- Plantão x Prisão Temporária – Prisão Preventiva
A Promotoria de Justiça Criminal
Os Processos-crime na Promotoria de Justiça
-O recebimento do expediente – vista / ciência
- CIÊNCIA
-- Despachos / Decisões / Sentenças / Acórdãos
 Recursos
- VISTA
Manifestações do Promotor de Justiça
(Impulso processual)
Peças Processuais – Alegações finais / Razões / Contra-razões
Procedimentos
Proc. Ordinário
Proc. Sumário
Proc.Lei nº 11.343/06
Fase Postulatória
Fase Postulatória
Fase Postulatória
-
Denúncia
Recebimento
Citação
Interrogatório
Defesa Prévia
Fase Instrutória
Testemunhas
Art.499 do CPP
Fase Decisória
Alegações Finais
Sentença
Fase Recursal
-
Denúncia
Recebimento
Citação
Interrogatório
Defesa Prévia
-
-
Denúncia
Notificação
Defesa Preliminar
Recebimento
Fase Instrutória e
Decisória
Testemunhas
Debates
(Memoriais)
Sentença
Citação
Interrogatório
Fase Instrutória e
Decisória
Testemunhas
Debates
(Memoriais)
Sentença
Fase Recursal
Fase Recursal
-
-
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