Ministério Público do Estado de São Paulo ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Curso de Adaptação Estagiários São Paulo – SP – 2008 PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Teoria e Prática Dr. Carlos Eduardo Pozzi 1º Promotor de Justiça Substituto da 11º C.J. (Pirassununga) Conceitos Iniciais Da persecução criminal Ciclo da Persecução Criminal: Recebimento da Denúncia Fase Extrajudicial Sentença / Acórdão (trânsito em Julgado) Fase Judicial Fase Executória Infração Penal Procedimento Administrativo Inquisitivo a) Inquérito Policial b) Termo Circunstanciado c) Procedimento Criminal AÇÃO PENAL Juízo das Execuções Procedimento - Comum (Ordinário) – RECLUSÃO - Sumário - DETENÇÃO - Sumaríssimo – Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (art.77 da Lei nº 9.099/95) Classificação das Infrações Penais 1) CRIMES HEDIONDOS - Definidos na Lei nº 8.072/90 2) CRIMES GRAVES - Crimes punidos com reclusão (caráter residual) 3) CRIMES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO Crimes com pena mínima até 1 ano (art.89 da Lei nº 9.099/95) 4) INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - Crimes com pena máxima até 1 ano - Todas as contravenções penais (art.61 da Lei nº 9.099/95) - Crimes com pena máxima até 2 anos (art.2º da Lei nº 10.259/01) LEI nº 10.313, de 28 de junho de 2006 A Comarca da Capital Tribunais do Júri I – Central, II - Santana, III – Santo Amaro, IV – Penha de França, V – Pinheiros Foros Regionais (Crimes Detenção, JECRIM) (Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Vila Prudente, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Foro Distrital Parelheiros) Juizados Especiais Criminais (Foro Central) Justiça Militar do Estado de São Paulo Vara das Execuções Criminais (VEC) A Comarca da Capital - Promotorias de Justiça Criminal (Foro Central: 1ª à 31ª Vara Criminal Central da Capital x DIPO) 1ª Promotoria de Justiça Criminal (1º a 20º PJ Criminal) 2ª Promotoria de Justiça Criminal (21º a 40º PJ Criminal) 3ª Promotoria de Justiça Criminal (41º a 60º, 121º a 124º PJ Criminal) 4ª Promotoria de Justiça Criminal (61º a 80º PJ Criminal) 5ª Promotoria de Justiça Criminal (81º a 100º PJ Criminal) 6ª Promotoria de Justiça Criminal (101º a 120º PJ Criminal) Obs: GAECO – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado GECEP – Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial GAESF – Grupo de Atuação Especial de Repressão à Sonegação Fiscal GAERPA – Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção aos Crimes da Lei Antitóxicos A Promotoria de Justiça Criminal Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães – Fórum Criminal da Barra Funda Crimes apenados com RECLUSÃO Toda Capital (-) Lesão Corporal Grave (§1º) Crimes apenados com DETENÇÃO Área Central (Foro Central) (-) Lei Maria da Penha A notitia criminis - Boletim de Ocorrência - Representação - Requisição MP e Juiz - Prisão em Flagrante INQUÉRITO POLICIAL - Autoridade policial Delegado de Polícia art.144, §4º, CF - Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO) .Controle Externo da Atividade Policial (GECEP) .Prazos Processuais Fórum -> Delegacia .Medidas Cautelares: Busca e Apreensão Interceptação telefônica Quebra de Sigilo Bancário Prisões Temporárias Inquérito Policial Boletim de Ocorrência - - Portaria (Flagrante/Requisição) Diligências Oitiva Interrogatório / Indiciamento Exames Periciais Dilação de Prazo Relatório Final A Promotoria de Justiça Criminal O Inquérito Policial na Promotoria de Justiça -O recebimento do expediente – vista / ciência - VISTA -- Pedidos de dilação de prazo -- Arquivamento -- Diligências Complementares -- Denúncia - Outras medidas - Peças de Informação (MP-50) - Medidas Cautelares (Busca e Apreensão, Sigilo Bancário) - Plantão x Prisão Temporária – Prisão Preventiva A Promotoria de Justiça Criminal Os Processos-crime na Promotoria de Justiça -O recebimento do expediente – vista / ciência - CIÊNCIA -- Despachos / Decisões / Sentenças / Acórdãos Recursos - VISTA Manifestações do Promotor de Justiça (Impulso processual) Peças Processuais – Alegações finais / Razões / Contra-razões Procedimentos Proc. Ordinário Proc. Sumário Proc.Lei nº 11.343/06 Fase Postulatória Fase Postulatória Fase Postulatória - Denúncia Recebimento Citação Interrogatório Defesa Prévia Fase Instrutória Testemunhas Art.499 do CPP Fase Decisória Alegações Finais Sentença Fase Recursal - Denúncia Recebimento Citação Interrogatório Defesa Prévia - - Denúncia Notificação Defesa Preliminar Recebimento Fase Instrutória e Decisória Testemunhas Debates (Memoriais) Sentença Citação Interrogatório Fase Instrutória e Decisória Testemunhas Debates (Memoriais) Sentença Fase Recursal Fase Recursal - - Ministério Público do Estado de São Paulo ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO Curso de Adaptação Estagiários São Paulo – SP – 2008