MPE
Direito Penal
Aplicação da Lei Penal no Tempo e no
Espaço
Emerson Castelo Branco
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Direito Penal
1. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA
PENAL
MAIS
MALÉFICA
E
DA
De acordo com o inciso XL, do art. 5.º, da Constituição Federal de 1988, a lei penal
somente retroagirá para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispõe o art. 2.º
do Código Penal.
De acordo com o art. 2.º do CP: “Ninguém pode ser punido por fato que lei
posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os
efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único.
A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado”.
Fundamento constitucional: o art. 5.º, no inciso XL.
Importante saber: Em regra a Lei penal não pode retroagir
Exceção: a lei penal retroagirá quando trouxer algum benefício para o agente no
caso concreto.
TEMPO DO CRIME
Art. 4.º do CP: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado”.
Teorias:
- da atividade (adotada pelo CP) – Considera praticado o crime no momento da
ação ou omissão.
- do resultado – O momento do crime é o da ocorrência do resultado delitivo.
- da ubiquidade (ou mista) – É tanto o momento da atividade como o do
resultado.
Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar uma
conduta como sendo criminosa. Se a lei posterior não considera mais crime o fato
anteriormente praticado, deve a mesma retroagir para extinguir a punibilidade.
Caso o réu esteja preso, deve imediatamente ser liberado.
A lei penal mais benéfica possui extra-atividade (retroatividade e ultraatividade). Assim, sempre retroagirá quando for mais benéfica. Quando for
maléfica, jamais retroagirá.
A lei penal nova mais favorável deve ser aplicada pelo juiz. Se o processo se
encontra na fase de recurso, deve ser aplicada pelo Tribunal. Por fim, no caso de
sentença penal condenatória transitada em julgado, a incumbência é do juiz da
execução criminal.
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Importante saber: A irretroatividade atinge também as medidas de segurança.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao
crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou
da permanência.
LEIS DE VIGÊNCIA TEMPORÁRIA
O art. 3.º do CP estabelece: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.
Característica principal: a ultratividade. Significa que a lei será aplicada a um fato
cometido no período de sua vigência, mesmo após a sua revogação.
Espécies:
a)lei excepcional – É aquela que vigora por tempo indeterminado, enquanto
durar a situação excepcional. Ex.: guerra.
b)lei temporária – É aquela que surge para vigorar por tempo previamente
estabelecido, isto é, com começo e com fim pré-fixado.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
- Princípio da territorialidade (art. 5.º do CP)
Territorialidade é a aplicação das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do
território nacional (art. 5.º, caput, do CP).
Importante saber: A territorialidade é a regra geral.
O Brasil adotou a territorialidade temperada em relação aos princípios da
territorialidade.
- Alguns elementos do território nacional: solo ocupado pela nação; os rios, os
lagos e os mares interiores e sucessivos; os golfos, as baías e os portos; a faixa de
mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial; a parte
que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares fronteiriços; os
navios nacionais; o espaço aéreo correspondente ao território; as aeronaves
nacionais.
PRINCÍPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE
- Princípio da defesa (real, ou de proteção) – Aplica-se a lei penal brasileira,
independentemente de fronteiras, se o bem jurídico for de proteção especial (art.
7.º, inciso I, alíneas a, b, c, do CP).
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- Da nacionalidade (ou da personalidade) – Aplica-se a lei nacional do autor do
crime, qualquer que tenha sido o local de sua prática (princípio da personalidade
ativa). E ainda quando o crime é cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora
do Brasil, desde que atendidas certas condições (princípio da personalidade
passiva - §3.°, do art.7.°, do CP).
- Da justiça penal universal – É o direito de punir determinados delitos, mesmo que
praticados fora do território nacional, face à gravidade do mesmo, desde que
existam tratados e convenções internacionais estabelecendo dessa maneira,
como os crimes de genocídio e de tráfico ilícito de drogas (art. 7.º, inciso I, alínea d
e inciso II, alínea a).
- Da representação – A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em
aeronaves e embarcações privadas, desde que não julgados no local do crime
(art. 7.º, inciso II, alínea c, do CP).
Formas de extraterritorialidade:
– Incondicionada: são as hipóteses previstas no inciso I do art. 7.º. Diz-se
incondicionada, porque não se subordina a qualquer condição para atingir um
crime cometido fora do território nacional.
– Condicionada: são as hipóteses do inciso II e do § 3.º. Nesses casos, a lei nacional
só se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condições
indicadas no § 2.º e nas alíneas a e b do § 3.º.
LUGAR DO CRIME
De acordo com o art. 6.º do CP: “Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
devia produzir-se o resultado”.
Teorias:
- da atividade – Considera-se como lugar do crime o local em que se praticou a
ação ou omissão.
- do resultado – Lugar do crime é o local em que acontece o resultado delitivo.
- da ubiquidade (ou mista) – É tanto o lugar da atividade como também o do
resultado. Teoria adotada pelo sistema brasileiro.
Questões estilo CESPE:
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1-Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em
desviar dinheiro público tenha contribuído para a prisão de seus comparsas e que,
após sua prisão, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse
a isenção de pena para partícipes em crimes contra a administração pública que
contribuíssem para a prisão de seus comparsas. Nesse caso, dado o princípio da
irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha não seria
beneficiado pela isenção de pena.
2- De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou
temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido
os preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser
avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão,
porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultraativo.
3- Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime
praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no
Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situação, a pena de multa executada
no estrangeiro tem o condão de atenuar a pena imposta pela justiça brasileira .
4- A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deve retroagir, desde
que respeitado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
5- Considere que Paul, cidadão britânico domiciliado no Brasil, em visita à
Argentina, tenha praticado o delito de genocídio contra vítimas de nacionalidade
daquele país e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, será possível a
aplicação da lei penal brasileira.
Gabarito
1-E 2-C 3-C 4-E 5-C
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