DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] II. Da Aplicação da Lei Penal 1. (Delegado – PC-MA – FCC) Tem efeito retroativo a lei que (A) elimina circunstância atenuante prevista na lei anterior. (B) comina pena mais grave, mantendo a definição do crime da lei anterior. (C) torna típico fato anteriormente não incriminado. (E) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. RESPOSTA (A) Art. 7º, I, b, CP. (B) Art. 7º, I, b, CP. (C) Art. 7º, I, c, CP. (D) Sem previsão no art. 7º, CP. (E) Art. 7º, I, a, CP. Alternativa D. 4. (Analista – TRE-CE – 2012 – FCC) NÃO é uma das condições (D) não mais incrimina fato anteriormente considerado ilícito penal. necessárias dentre aquelas estabelecidas pelo CP para aplicação da lei brasileira, ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro: (E) acrescenta circunstância qualificadora não prevista na lei anterior. (A) entrar o agente no território nacional no prazo máximo de dois anos após o crime. RESPOSTA Retroage aquela que favorecer o réu, portanto a que não mais incrimina fato anteriormente considerado ilícito penal. Art. 2º, CP. Abolitio criminis. Alternativa D. (B) ser o fato punível também no país onde foi praticado. 2 (Analista – MP-PE – 2012 – FCC) NÃO se aplica, em regra, a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de (A) barco mercante estrangeiro de propriedade privada em águas territoriais brasileiras. (B) navio de cruzeiro de propriedade de empresa estrangeira em águas territoriais brasileiras. (C) aeronave brasileira a serviço do governo brasileiro em espaço aéreo estrangeiro. (D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras. (E) aeronave comercial estrangeira em voo no espaço aéreo brasileiro. RESPOSTA (A) Art. 7º, II, c, CP. (B) Art. 7º, II, c, CP. (C) Art. 5º, § 1º, CP. (D) Sem previsão no art. 7º para tal exceção. (E) Art. 5º, § 2º, CP. Alternativa D. 3 (Analista – TRE-RS – 2010 – FCC) Dentre os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal, previstos no Código Penal, NÃO se incluem os crimes cometidos: (A) contra a fé pública da União. (B) contra o patrimônio de autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. (C) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. (D) em aeronaves ou embarcações brasileiras. (C) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. (D) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro. (E) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro. RESPOSTA A lei penal brasileira deve ser aplicada dentro do território nacional, de acordo com a regra geral da territorialidade (art. 5º, CP) e fora do território nacional, de acordo com a exceção da extraterritorialidade (art. 7º, CP). O art. 7º divide a extraterritorialidade em três grupos distintos de infrações penais (I, II e § 3º). O I trata da extraterritorialidade incondicionada, casos em que a aplicação da lei brasileira fora do território nacional não estará sujeita a nenhuma condição. Por outro lado, o II e o § 3º tratam da extraterritorialidade condicionada, ocasiões em que a aplicação da lei brasileira fora do território nacional dependerá do concurso de algumas condições. O crime cometido no estrangeiro por brasileiro é uma das hipóteses previstas no II, mais precisamente em sua alínea b, e possui as seguintes condições: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. Alternativa A. 5. (Analista – TRF-4 – 2010 – FCC) No que se refere à aplicação da lei penal, de acordo com o CP, é certo que (A) a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da aplicação de lei brasileira produz na espécie as DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] mesmas consequências, depende de pedido da parte interessada. (B) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. (C) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. RESPOSTA (A) Art. 4º, CP, considera-se como tempo do crime o momento da ação ou omissão. (B) Segundo esse princípio, também chamado Real ou de Defesa, o Estado de cujo bem jurídico foi violado tem o poder/dever de julgar e processar o sujeito ativo segundo as suas próprias leis. (C) Art. 4º, CP. (D) Não são todos os crimes, apenas os crimes contra vida ou liberdade do presidente da República, nos termos do art. 7º, I, a, CP. (E) Art. 6º, CP. Alternativa E. 7. (Procurador – ALESP – 2010 – FCC) No que diz respeito à aplicação da Lei Penal, é correto afirmar que (D) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República. (A) segundo a teoria da atividade, adotada pelo Código Penal, considera-se como tempo do crime o momento da consumação. (E) a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas. (B) pelo princípio da proteção, o criminoso deve ser julgado e punido no local onde for detido, segundo as leis desse país. RESPOSTA De acordo com o art. 9º, I, CP, a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode (C) pela teoria mista, adotada pelo Código Penal, considera-se tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão, como o do resultado. ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a (D) segundo o princípio da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira a todos os crimes contra o Presidente da República cometidos fora do território brasileiro. restituições e a outros efeitos civis. Contudo, o parágrafo único, alínea a, dispõe que a homologação depende, nesse caso, de pedido da parte interessada. Alternativa A. (E) segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal, lugar do crime é tanto o local da conduta, como o do resultado. (A) segundo a teoria da atividade, adotada pelo Código Penal, considera-se como tempo do crime o momento da consumação. RESPOSTA (A) Art. 4º, CP, considera-se como tempo do crime o momento da ação ou omissão. (B) Segundo esse princípio, também chamado Real ou de Defesa, o Estado de cujo bem jurídico foi violado tem o poder/dever de julgar e processar o sujeito ativo segundo as suas próprias leis. (C) Art. 4º, CP. (D) Não são todos os crimes, apenas os crimes contra vida ou liberdade do presidente da República, nos termos do art. 7º, I, a, CP. (E) Art. 6º, CP. Alternativa E. (B) pelo princípio da proteção, o criminoso deve ser julgado e punido no local onde for detido, segundo as leis desse país. 8. (Procurador – SAMPA-SP – 2008 – FCC) A retroatividade de lei penal que não mais considera o fato como criminoso (C) pela teoria mista, adotada pelo Código Penal, considera-se tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão, como o do resultado. (A) exclui a imputabilidade. (D) segundo o princípio da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira a todos os crimes contra o Presidente da República cometidos fora do território brasileiro. (C) extingue a punibilidade. 6. (Procurador – ALESP – 2010 – FCC) No que diz respeito à aplicação da Lei Penal, é correto afirmar que (E) segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal, lugar do crime é tanto o local da conduta, como o do resultado. (B) afasta a tipicidade. (D) atinge a culpabilidade. (E) é causa de perdão judicial. RESPOSTA Art. 107, III, CP. Alternativa C. DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] 9. (Procurador – TCE-SP – 2011 – FCC) No que concerne ao empo do crime, a lei penal brasileira adotou a teoria (A) da atividade. (B) da ubiquidade. (C) mista. (D) do resultado. (E) da subsidiariedade. RESPOSTA (A) O crime reputa-se praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. (B) O crime considera-se praticado no momento da conduta e no momento do resultado. (C) Também chamada de teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime no momento da conduta e no momento do resultado. (D) O crime é praticado no momento da produção do resultado. (E ) Sem previsão doutrinária. Alternativa A. 11. (Juiz – TRT-11 – 2007 – FCC) São elementos do crime culposo a (A) imputabilidade e a não observância do dever de cuidado. (B) exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. (C) não observância do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado. (D) possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a imputabilidade. (E) previsibilidade do resultado e a exigibilidade de conduta diversa. RESPOSTA Art. 18, II, CP. Alternativa C. 12. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) Quem, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível, esperando sinceramente que não ocorrerá, age com III. Aplicação da Lei Penal – Contagem de Prazos (A) dolo eventual. 10. (Analista – TRE-RN – 2011 – FCC) O prazo de natureza penal fixado em um mês, iniciado no dia 13 de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no dia (B) culpa consciente. (A) 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira. (D) culpa inconsciente. (B) 14 de fevereiro de 2010, domingo. (E) dolo específico. (C) 13 de fevereiro de 2010, sábado. RESPOSTA (A) Dolo eventual é aquele em que o indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir determinado resultado, anuindo com sua realização. (B) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na não ocorrência dele; e no dolo eventual o agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência. (C) É o mesmo que dolo eventual. (D) Modalidade em que o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, ou, em outras palavras, deixando de empregar a cautela, a atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia antever. (E) Modalidade em que o tipo menciona, expressa ou tacitamente, o motivo ou a finalidade de agir. Alternativa B. (D) 12 de fevereiro de 2010, sexta-feira. (E) 11 de fevereiro de 2010, quinta-feira. RESPOSTA Trata-se de questão que exige o conhecimento do art. 10, CP. De acordo com o referido dispositivo legal, o dia do começo inclui-se no cômputo dos prazos de natureza penal. Além disso, os dias, meses e anos serão contados pelo calendário comum. Com base nessas informações, podemos perceber que o prazo de natureza penal de um mês, iniciado no dia 13 de janeiro de 2010, terminaria, tecnicamente, no dia 13 de fevereiro de 2010,independentemente do número de dias daquele mês. Contudo, o termo inicial deve ser incluído (13 de janeiro de 2010) e o termo final deve ser excluído (13 de fevereiro de 2010). Ao excluirmos o último dia, temos o prazo com termo final em 12 de fevereiro de 2010. Alternativa D. (C) dolo indireto. 13. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) Quem, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível, esperando sinceramente que não ocorrerá, age com (A) dolo eventual. IV. Teoria do Crime (B) culpa consciente. (C) dolo indireto. (D) culpa inconsciente. DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] (E) dolo específico. RESPOSTA (A) Dolo eventual é aquele em que o indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir determinado resultado, anuindo com sua realização. (B) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente na não ocorrência dele; e no dolo eventual o agente, além de prever o resultado, não se importa com sua ocorrência. (C) É o mesmo que dolo eventual. (D) Modalidade em que o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, ou, em outras palavras, deixando de empregar a cautela, a atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia antever. (E) Modalidade em que o tipo menciona, expressa ou tacitamente, o motivo ou a finalidade de agir. Alternativa B. 14. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) José, com a intenção de subtrair joias, ingressa por uma porta aberta no interior da residência da vítima. Já no interior da moradia, apodera-se de um objeto, mas resolve ir embora do local sem nada levar. Nesse caso, José (A) responderá por tentativa de furto. (B) responderá por invasão de domicílio. (C) responderá por furto consumado. (D) não responderá por nenhum crime, pois houve desistência voluntária. (E) não responderá por nenhum crime, pois houve arrependimento eficaz. RESPOSTA (A) Nenhuma circunstância alheia à sua vontade impediu a consumação do delito. (B) Art. 150, CP. (C) Não subtraiu nenhum objeto. (D) Ao desistir voluntariamente pelo crime de furto, o agente responderá pelos atos anteriormente praticados, qual seja, a violação de domicílio. (E) No arrependimento eficaz, o agente já encerrou a execução e praticou uma outra conduta para impedir a ocorrência do resultado. Alternativa B. 15. (Promotor – MP-AP – 2012 – FCC) Constituem causas de extinção da punibilidade exclusivamente relacionadas a crimes de ação penal privada: (A) o perdão aceito e a perempção. (B) a renúncia ao direito de queixa e a retratação do agente. (C) a decadência e o perdão judicial. (D) a retratação do agente e a perempção. (E) o perdão aceito e a decadência. RESPOSTA Art. 107, e seus incisos, CP. Alternativa A. 16. (Analista – MP-PE – 2012 – FCC) Um oficial de justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à prisão o irmão gêmeo da pessoa quedeveria ser presa. Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser reconhecido em favor do oficial de justiça a ocorrência de (A) erro sobre a pessoa. (B) estrito cumprimento de dever legal putativo. (C) estado de necessidade putativo. (D) erro sobre a ilicitude do fato. (E) erro determinado por terceiro. RESPOSTA É o dever emanado da lei ou de respectivo regulamento. O dever que se cumpre é um dever emanado a todos os agentes. É possível haver estrito cumprimento do dever legal putativo, ou seja, o sujeito pensa que está em estrito cumprimento do dever legal, mas não está. Necessário se faz ainda o requisito subjetivo, ou seja, a consciência de que se cumpre um dever legal.Alternativa B. 17. (Analista – MP-AP – 2012 – FCC) Sobre a extinção da punibilidade,de acordo com o Código Penal, analise as assertivas abaixo. I. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. II. Em regra, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regulasepelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificandose em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano. III. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. IV. A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Está correto o que se afirma apenas em (A) I, III e IV. (B) I e IV. (C) II, III e IV. DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] (D) I, II e III. (E) II e IV. RESPOSTA (I) Art. 111, V, CP. (II) Art. 109, CP. (III) Art. 114, CP. (IV) Art. 110, § 1º, CP. Alternativa A. 18. (Juiz – TJ-PE – 2011 – FCC) Nos chamados crimes de mão própria, é (A) incabível o concurso de pessoas. (B) admissível apenas a participação. implora por sua vida, contagiando emocionalmente o agente e fazendo com que ele desista de sua empreitada criminosa, podemos pensar em desistência voluntária, uma vez que ela não precisa ser espontânea, e sim meramente voluntária. De toda sorte, a banca considerou que a reação oposta pela vítima seria algo capaz de impedir a consumação do delito, por parte do agente, no sentido de que ele queria prosseguir com a execução, mas não podia (em razão da sobredita resistência), configurando-se a tentativa. Alternativa E. (C) admissível a coautoria e a participação material. 20. (Defensor – DPE-SP – 2010 – FCC) Nos denominados “crimes de bagatela”, ocorre (D) incabível a participação moral. (A) causa obrigatória de diminuição de pena. (E) admissível apenas a coautoria. (B) exclusão da antijuridicidade material. RESPOSTA O crime de mão própria só pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de outrem. Somente pode ser praticado pelo próprio agente, mas admite a participação (art. 29, Código Penal). Alternativa B. (C) causa supralegal de exclusão da culpabilidade. 19. (Analista – TRE-RN – 2011 – FCC) Quando o agente dá início à execução de um delito e desiste de prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima, ocorre (A) arrependimento eficaz. (B) crime consumado. (C) fato penalmente irrelevante. (D) desistência voluntária. (E) crime tentado. RESPOSTA A questão reside na distinção entre os institutos da tentativa (art. 14, II, CP) e da desistência voluntária (art. 15, primeira parte, CP). Em ambos os casos, o agente deu início à execução do delito (terceira fase do iter criminis), porém não atingiu a consumação (quarta fase do iter criminis). Na tentativa, a não consumação foi fruto de circunstâncias alheias à vontade do agente (ele QUER prosseguir, mas NÃO PODE). Na desistência voluntária, a não consumação foi fruto da própria vontade do agente (ele PODE prosseguir, mas NÃO QUER). Na questão em tela, estamos diante de uma resposta polêmica, tendo em vista que a banca deveria ter explicado de forma mais clara o significado e o alcance da “reação oposta pela vítima”. Apenas a título de exemplo, se a referida reação consiste em uma luta corporal da vítima com o agente, podemos pensar em tentativa, já que a não consumação foi fruto de circunstâncias alheias à sua vontade (resistência oposta pela vítima). Por outro lado, se a referida reação é uma súplica da vítima, que (D) inexigibilidade de conduta diversa. (E) estado de necessidade. RESPOSTA Os crimes de bagatela estão ligados ao Princípio da Insignificância, que pode ser conceituado como aquele que permite afastar a tipicidade dos fatos causadores de danos de pouca ou nenhuma importância para o direito penal. Assim, tais fatos são considerados pela legislação penal como atípicos, posto que destituídos de qualquer valoração a merecer tutela penal, sendo, portanto, irrelevantes. São ações aparentemente típicas, mas de tal modo inexpressivas e insignificantes que não merecem a reprovabilidade penal. Alternativa B. IX. Dos Crimes contra a Pessoa 21. (Advogado – METRÔ – 2010 – FCC) A respeito dos Crimes contra a Pessoa, é correto afirmar que (A) o crime de omissão de socorro pode ser cometido por pessoa que não se encontra presente no local onde está a vítima. (B) o crime de autoaborto é punível por culpa, quando resultar de imprudência, negligência ou imperícia por parte da gestante. (C) o reconhecimento do perigo de vida no delito de lesões corporais graves depende de exame de corpo de delito complementar. (D) o crime de maus-tratos não pode ser cometido por professores contra os seus alunos, mas somente pelos pais ou tutores da vítima. (E) quem induz alguém a suicidar-se não responde pelo delito se da tentativa de suicídio resultam apenas lesões corporais graves. DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] RESPOSTA (A) Se essa pessoa podia/devia prestar socorro, mesmo não estando presente, responderá pela omissão. (B) Não há previsão na modalidade culposa. (C) Independe de corpo de delito complementar. (D) Art. 136, CP. (E) Art. 122, CP. Alternativa A. a) Legítima defesa 22 (Promotor – MP-PE – 2008 – FCC) Sobre o crime de 3 Com relação a sujeito ativo e passivo do crime, verifica-se o seguinte: aborto, é correto afirmar: a) o sujeito ativo do crime não pode receber, conforme situação processual ou o aspecto pelo qual é examinado, o nome de agente. (A) Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou do seu representante legal, se incapaz. (B) Não constitui infração penal provocar aborto em si mesma. (C) É permitido provocar aborto com o consentimento da gestante, em qualquer hipótese. (D) Quando o aborto praticado por terceiro configura crime, as penas são aumentadas de um terço se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza leve ou grave. (E) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante que consente no aborto. RESPOSTA (A) Art. 128, II, CP. (B) Art. 124, CP. (C) Art. 124, CP. (D) Art. 128, CP. (E) Art. 124, CP. Alternativa A. b) Crime impossível c) Homicídio doloso d) Homicídio culposo b) fala-se em sujeito passivo constante ou formal quando o Estado não é o titular do mandamento proibitivo. Ele é lesado pela conduta do sujeito ativo. c) embora toda pessoa humana possa ser sujeito passivo de crime, não há hipótese em que a lei se refere à vítima em relação às suas condições físicas ou psíquicas. d) o conceito abrange não só aquele que pratica o núcleo da figura típica, mas também o coautor ou partícipe, que colaboram de alguma forma na conduta típica. D 4 Sobre concurso de pessoas, tem-se que a) participação é a prática da atividade principal daquele que colabora para conduta do autor. b) autoria mediata é apenas o que realiza diretamente e indiretamente ação ou omissão típica. c) coautor é quem executa, juntamente com outras pessoas, a ação ou omissão que configura o delito. 1 Sobre as hipóteses de conflitos de leis penais no tempo, verifica-se que a) a lei nova incrimina fatos antes considerados lícitos. b) a lei nova modifica o regime anterior beneficiando o sujeito. c) a lei nova suprime anteriormente existentes. normas incriminadoras d) ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime. D 2 João da Silva, estando no aconchego do seu lar, se vê surpreendido por um assaltante. João pega uma faca e desfere golpe fatal contra o assaltante, matando-o. Que crime cometeu? d) autoria dirige-se àquele que realiza o tipo penal, ou seja, o sujeito que não realiza a ação tipificada. C 5. Sobre as penas e os regimes das condutas restritivas de liberdade no Direito Penal, tem-se o seguinte: a) regressão é a transferência de um regime para outro menos rigoroso. b) continuam sendo semiaberto e aberto. três os regimes, fechado, c) na progressão evolui-se de um regime para outro muito mais rigoroso. d) as penas são classificadas em restritivas de direito, multa, penas acessórias. B DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] Capítulo I III – de multa. DAS ESPÉCIES DE PENA Espécies: O direito penal brasileiro admite três espécies de penas privativas de liberdade: Art. 32. As penas são: I – privativas de liberdade; reclusão e detenção, relativas a crimes (art. 33, caput, do CP), e prisão simples, inerente às II – restritivas de direitos; contravenções penais (art. 5º, I, da LCP).