DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] II. Da Aplicação da Lei Penal
1. (Delegado – PC-MA – FCC) Tem efeito retroativo a
lei que
(A) elimina circunstância atenuante prevista na lei
anterior.
(B) comina pena mais grave, mantendo a definição do
crime da lei anterior.
(C) torna típico fato anteriormente não incriminado.
(E) contra a vida ou a liberdade do Presidente da
República.
RESPOSTA (A) Art. 7º, I, b, CP. (B) Art. 7º, I, b, CP.
(C) Art. 7º, I, c, CP. (D)
Sem previsão no art. 7º, CP. (E) Art. 7º, I, a, CP.
Alternativa D.
4. (Analista – TRE-CE – 2012 – FCC) NÃO é uma das
condições
(D) não mais incrimina fato anteriormente considerado
ilícito penal.
necessárias dentre aquelas estabelecidas pelo CP
para aplicação da lei brasileira, ao crime cometido no
estrangeiro praticado por brasileiro:
(E) acrescenta circunstância qualificadora não prevista
na lei anterior.
(A) entrar o agente no território nacional no prazo
máximo de dois anos após o crime.
RESPOSTA Retroage aquela que favorecer o réu,
portanto a que não mais incrimina fato anteriormente
considerado ilícito penal. Art. 2º, CP. Abolitio criminis.
Alternativa D.
(B) ser o fato punível também no país onde foi
praticado.
2 (Analista – MP-PE – 2012 – FCC) NÃO se aplica,
em regra, a lei brasileira aos crimes praticados a bordo
de
(A) barco mercante estrangeiro de propriedade privada
em águas territoriais brasileiras.
(B) navio de cruzeiro de propriedade de empresa
estrangeira em águas territoriais brasileiras.
(C) aeronave brasileira a serviço do governo brasileiro
em espaço aéreo estrangeiro.
(D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular
em águas territoriais estrangeiras.
(E) aeronave comercial estrangeira em voo no espaço
aéreo brasileiro.
RESPOSTA (A) Art. 7º, II, c, CP. (B) Art. 7º, II, c, CP.
(C) Art. 5º, § 1º, CP. (D) Sem previsão no art. 7º para
tal exceção. (E) Art. 5º, § 2º, CP. Alternativa D.
3 (Analista – TRE-RS – 2010 – FCC) Dentre os casos
de extraterritorialidade incondicionada da lei penal,
previstos no Código Penal, NÃO se incluem os crimes
cometidos:
(A) contra a fé pública da União.
(B) contra o patrimônio de autarquia ou fundação
instituída pelo Poder Público.
(C) contra a administração pública, por quem está a
seu serviço.
(D) em aeronaves ou embarcações brasileiras.
(C) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a
lei brasileira autoriza a extradição.
(D) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro.
(E) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro.
RESPOSTA A lei penal brasileira deve ser aplicada
dentro do território nacional, de acordo com a regra
geral da territorialidade (art. 5º, CP) e fora do território
nacional,
de
acordo
com
a
exceção
da
extraterritorialidade (art. 7º, CP). O art. 7º divide a
extraterritorialidade em três grupos distintos de
infrações penais (I, II e § 3º). O I trata da
extraterritorialidade incondicionada, casos em que a
aplicação da lei brasileira fora do território nacional não
estará sujeita a nenhuma condição. Por outro lado, o II
e o § 3º tratam da extraterritorialidade condicionada,
ocasiões em que a aplicação da lei brasileira fora do
território nacional dependerá do concurso de algumas
condições. O crime cometido no estrangeiro por
brasileiro é uma das hipóteses previstas no II, mais
precisamente em sua alínea b, e possui as seguintes
condições: entrar o agente no território nacional; ser o
fato punível também no país em que foi praticado;
estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente
absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a
pena; e não ter sido o agente perdoado no estrangeiro
ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade,
segundo a lei mais favorável. Alternativa A.
5. (Analista – TRF-4 – 2010 – FCC) No que se refere
à aplicação da lei penal, de acordo com o CP, é certo
que
(A) a homologação de sentença estrangeira para
obrigar o condenado à reparação do dano, quando da
aplicação de lei brasileira produz na espécie as
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] mesmas consequências, depende de pedido da parte
interessada.
(B) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido
o período de sua duração ou cessadas as
circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao
fato praticado durante sua vigência.
(C) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o
agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se
decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
RESPOSTA (A) Art. 4º, CP, considera-se como tempo
do crime o momento da ação ou omissão. (B) Segundo
esse princípio, também chamado Real ou de Defesa, o
Estado de cujo bem jurídico foi violado tem o
poder/dever de julgar e processar o sujeito ativo
segundo as suas próprias leis. (C) Art. 4º, CP. (D) Não
são todos os crimes, apenas os crimes contra vida ou
liberdade do presidente da República, nos termos do
art. 7º, I, a, CP. (E) Art. 6º, CP. Alternativa E.
7. (Procurador – ALESP – 2010 – FCC) No que diz
respeito à aplicação da Lei Penal, é correto afirmar que
(D) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do
Presidente ou do Vice-Presidente da República.
(A) segundo a teoria da atividade, adotada pelo Código
Penal, considera-se como tempo do crime o momento
da consumação.
(E) a pena cumprida no estrangeiro é computada na
pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando
diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas.
(B) pelo princípio da proteção, o criminoso deve ser
julgado e punido no local onde for detido, segundo as
leis desse país.
RESPOSTA De acordo com o art. 9º, I, CP, a sentença
estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz
na espécie as mesmas consequências, pode
(C) pela teoria mista, adotada pelo Código Penal,
considera-se tempo do crime tanto o momento da ação
ou omissão, como o do resultado.
ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à
reparação do dano, a
(D) segundo o princípio da extraterritorialidade
incondicionada, aplica-se a lei brasileira a todos os
crimes contra o Presidente da República cometidos
fora do território brasileiro.
restituições e a outros efeitos civis. Contudo, o
parágrafo único, alínea a, dispõe
que a homologação depende, nesse caso, de pedido
da parte interessada.
Alternativa A.
(E) segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo
Código Penal, lugar do crime é tanto o local da
conduta, como o do resultado.
(A) segundo a teoria da atividade, adotada pelo Código
Penal, considera-se como tempo do crime o momento
da consumação.
RESPOSTA (A) Art. 4º, CP, considera-se como tempo
do crime o momento da ação ou omissão. (B) Segundo
esse princípio, também chamado Real ou de Defesa, o
Estado de cujo bem jurídico foi violado tem o
poder/dever de julgar e processar o sujeito ativo
segundo as suas próprias leis. (C) Art. 4º, CP. (D) Não
são todos os crimes, apenas os crimes contra vida ou
liberdade do presidente da República, nos termos do
art. 7º, I, a, CP. (E) Art. 6º, CP. Alternativa E.
(B) pelo princípio da proteção, o criminoso deve ser
julgado e punido no local onde for detido, segundo as
leis desse país.
8. (Procurador – SAMPA-SP – 2008 – FCC) A
retroatividade de lei penal que não mais considera o
fato como criminoso
(C) pela teoria mista, adotada pelo Código Penal,
considera-se tempo do crime tanto o momento da ação
ou omissão, como o do resultado.
(A) exclui a imputabilidade.
(D) segundo o princípio da extraterritorialidade
incondicionada, aplica-se a lei brasileira a todos os
crimes contra o Presidente da República cometidos
fora do território brasileiro.
(C) extingue a punibilidade.
6. (Procurador – ALESP – 2010 – FCC) No que diz
respeito à
aplicação da Lei Penal, é correto afirmar que
(E) segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo
Código Penal, lugar do crime é tanto o local da
conduta, como o do resultado.
(B) afasta a tipicidade.
(D) atinge a culpabilidade.
(E) é causa de perdão judicial.
RESPOSTA Art. 107, III, CP. Alternativa C.
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] 9. (Procurador – TCE-SP – 2011 – FCC) No que
concerne ao empo do crime, a lei penal brasileira
adotou a teoria
(A) da atividade.
(B) da ubiquidade.
(C) mista.
(D) do resultado.
(E) da subsidiariedade.
RESPOSTA (A) O crime reputa-se praticado no
momento da conduta comissiva ou omissiva. (B) O
crime considera-se praticado no momento da conduta
e no momento do resultado. (C) Também chamada de
teoria da ubiquidade: considera-se praticado o crime
no momento da conduta e no momento do resultado.
(D) O crime é praticado no momento da produção do
resultado. (E ) Sem previsão doutrinária. Alternativa A.
11. (Juiz – TRT-11 – 2007 – FCC) São elementos do
crime culposo a
(A) imputabilidade e a não observância do dever de
cuidado.
(B) exigibilidade de conduta diversa e a possibilidade
de conhecer a ilicitude do fato.
(C) não observância do dever de cuidado e a
previsibilidade do resultado.
(D) possibilidade de conhecer a ilicitude do fato e a
imputabilidade.
(E) previsibilidade do resultado e a exigibilidade de
conduta diversa.
RESPOSTA Art. 18, II, CP. Alternativa C.
12. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) Quem,
embora prevendo o resultado, não o aceita como
possível, esperando sinceramente que não ocorrerá,
age com
III. Aplicação da Lei Penal – Contagem de Prazos
(A) dolo eventual.
10. (Analista – TRE-RN – 2011 – FCC) O prazo de
natureza penal fixado em um mês, iniciado no dia 13
de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no dia
(B) culpa consciente.
(A) 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira.
(D) culpa inconsciente.
(B) 14 de fevereiro de 2010, domingo.
(E) dolo específico.
(C) 13 de fevereiro de 2010, sábado.
RESPOSTA (A) Dolo eventual é aquele em que o
indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir
determinado resultado, anuindo com sua realização.
(B) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado,
mas acredita sinceramente na não ocorrência dele; e
no dolo eventual o agente, além de prever o resultado,
não se importa com sua ocorrência. (C) É o mesmo
que dolo eventual. (D) Modalidade em que o agente,
por negligência, imprudência ou imperícia, ou, em
outras palavras, deixando de empregar a cautela, a
atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que
estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê
o resultado que podia antever. (E) Modalidade em que
o tipo menciona, expressa ou tacitamente, o motivo ou
a finalidade de agir. Alternativa B.
(D) 12 de fevereiro de 2010, sexta-feira.
(E) 11 de fevereiro de 2010, quinta-feira.
RESPOSTA Trata-se de questão que exige o
conhecimento do art. 10, CP. De acordo com o referido
dispositivo legal, o dia do começo inclui-se no cômputo
dos prazos de natureza penal. Além disso, os dias,
meses e anos serão contados pelo calendário comum.
Com base nessas informações, podemos perceber que
o prazo de natureza penal de um mês, iniciado no dia
13 de janeiro de 2010, terminaria, tecnicamente, no dia
13 de fevereiro de 2010,independentemente do
número de dias daquele mês. Contudo, o termo inicial
deve ser incluído (13 de janeiro de 2010) e o termo
final deve ser excluído (13 de fevereiro de 2010). Ao
excluirmos o último dia, temos o prazo com termo final
em 12 de fevereiro de 2010. Alternativa D.
(C) dolo indireto.
13. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) Quem,
embora prevendo o resultado, não o aceita como
possível, esperando sinceramente que não ocorrerá,
age com
(A) dolo eventual.
IV. Teoria do Crime
(B) culpa consciente.
(C) dolo indireto.
(D) culpa inconsciente.
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] (E) dolo específico.
RESPOSTA (A) Dolo eventual é aquele em que o
indivíduo, em seu agir, assume o risco de produzir
determinado resultado, anuindo com sua realização.
(B) Na culpa consciente, o agente prevê o resultado,
mas acredita sinceramente na não ocorrência dele; e
no dolo eventual o agente, além de prever o resultado,
não se importa com sua ocorrência. (C) É o mesmo
que dolo eventual. (D) Modalidade em que o agente,
por negligência, imprudência ou imperícia, ou, em
outras palavras, deixando de empregar a cautela, a
atenção ou a diligência ordinária, ou especial, a que
estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê
o resultado que podia antever. (E) Modalidade em que
o tipo menciona, expressa ou tacitamente, o motivo ou
a finalidade de agir. Alternativa B.
14. (Delegado – PC-MA – 2006 – FCC) José, com a
intenção de subtrair joias, ingressa por uma porta
aberta no interior da residência da vítima. Já no interior
da moradia, apodera-se de um objeto, mas resolve ir
embora do local sem nada levar. Nesse caso, José
(A) responderá por tentativa de furto.
(B) responderá por invasão de domicílio.
(C) responderá por furto consumado.
(D) não responderá por nenhum crime, pois houve
desistência voluntária.
(E) não responderá por nenhum crime, pois houve
arrependimento eficaz.
RESPOSTA (A) Nenhuma circunstância alheia à sua
vontade impediu a consumação do delito. (B) Art. 150,
CP. (C) Não subtraiu nenhum objeto. (D) Ao desistir
voluntariamente pelo crime de furto, o agente
responderá pelos atos anteriormente praticados, qual
seja, a violação de domicílio. (E) No arrependimento
eficaz, o agente já encerrou a execução e praticou uma
outra conduta para impedir a ocorrência do resultado.
Alternativa B.
15. (Promotor – MP-AP – 2012 – FCC) Constituem
causas de extinção da punibilidade exclusivamente
relacionadas a crimes de ação penal privada:
(A) o perdão aceito e a perempção.
(B) a renúncia ao direito de queixa e a retratação do
agente.
(C) a decadência e o perdão judicial.
(D) a retratação do agente e a perempção.
(E) o perdão aceito e a decadência.
RESPOSTA Art. 107, e seus incisos, CP. Alternativa A.
16. (Analista – MP-PE – 2012 – FCC) Um oficial de
justiça, em cumprimento a mandado judicial, recolhe à
prisão o irmão gêmeo da pessoa quedeveria ser presa.
Preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser
reconhecido em favor do oficial de justiça a ocorrência
de
(A) erro sobre a pessoa.
(B) estrito cumprimento de dever legal putativo.
(C) estado de necessidade putativo.
(D) erro sobre a ilicitude do fato.
(E) erro determinado por terceiro.
RESPOSTA É o dever emanado da lei ou de
respectivo regulamento. O dever que se cumpre é um
dever emanado a todos os agentes. É possível haver
estrito cumprimento do dever legal putativo, ou seja, o
sujeito pensa que está em estrito cumprimento do
dever legal, mas não está. Necessário se faz ainda o
requisito subjetivo, ou seja, a consciência de que se
cumpre um dever legal.Alternativa B.
17. (Analista – MP-AP – 2012 – FCC) Sobre a
extinção da punibilidade,de acordo com o Código
Penal, analise as assertivas abaixo.
I. A prescrição, antes de transitar em julgado a
sentença final, começa a correr nos crimes contra a
dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos
no Código Penal ou em legislação especial, da data
em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse
tempo já houver sido proposta a ação penal.
II. Em regra, a prescrição, antes de transitar em
julgado a sentença final, regulasepelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificandose em 2 anos, se o máximo da pena é inferior a 1 ano.
III. A prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo
prazo estabelecido para prescrição da pena privativa
de liberdade, quando a multa for alternativa ou
cumulativamente cominada ou cumulativamente
aplicada.
IV. A prescrição, depois da sentença condenatória com
trânsito em julgado para a acusação ou depois de
improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada,
não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo
inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Está correto o que se afirma apenas em
(A) I, III e IV.
(B) I e IV.
(C) II, III e IV.
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] (D) I, II e III.
(E) II e IV.
RESPOSTA (I) Art. 111, V, CP. (II) Art. 109, CP. (III)
Art. 114, CP. (IV) Art. 110, § 1º, CP. Alternativa A.
18. (Juiz – TJ-PE – 2011 – FCC) Nos chamados
crimes de mão própria, é
(A) incabível o concurso de pessoas.
(B) admissível apenas a participação.
implora por sua vida, contagiando emocionalmente o
agente e fazendo com que ele desista de sua
empreitada criminosa, podemos pensar em desistência
voluntária, uma vez que ela não precisa ser
espontânea, e sim meramente voluntária. De toda
sorte, a banca considerou que a reação oposta pela
vítima seria algo capaz de impedir a consumação do
delito, por parte do agente, no sentido de que ele
queria prosseguir com a execução, mas não podia (em
razão da sobredita resistência), configurando-se a
tentativa. Alternativa E.
(C) admissível a coautoria e a participação material.
20. (Defensor – DPE-SP – 2010 – FCC) Nos
denominados “crimes de bagatela”, ocorre
(D) incabível a participação moral.
(A) causa obrigatória de diminuição de pena.
(E) admissível apenas a coautoria.
(B) exclusão da antijuridicidade material.
RESPOSTA O crime de mão própria só pode ser
cometido pelo sujeito em pessoa, ou seja, pelo autor
direto da ação. Ninguém os comete por intermédio de
outrem. Somente pode ser praticado pelo próprio
agente, mas admite a participação (art. 29, Código
Penal). Alternativa B.
(C) causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
19. (Analista – TRE-RN – 2011 – FCC) Quando o
agente dá início à execução de um delito e desiste de
prosseguir em virtude da reação oposta pela vítima,
ocorre
(A) arrependimento eficaz.
(B) crime consumado.
(C) fato penalmente irrelevante.
(D) desistência voluntária.
(E) crime tentado.
RESPOSTA A questão reside na distinção entre os
institutos da tentativa (art. 14, II, CP) e da desistência
voluntária (art. 15, primeira parte, CP). Em ambos os
casos, o agente deu início à execução do delito
(terceira fase do iter criminis), porém não atingiu a
consumação (quarta fase do iter criminis). Na tentativa,
a não consumação foi fruto de circunstâncias alheias à
vontade do agente (ele QUER prosseguir, mas NÃO
PODE). Na desistência voluntária, a não consumação
foi fruto da própria vontade do agente (ele PODE
prosseguir, mas NÃO QUER). Na questão em tela,
estamos diante de uma resposta polêmica, tendo em
vista que a banca deveria ter explicado de forma mais
clara o significado e o alcance da “reação oposta pela
vítima”. Apenas a título de exemplo, se a referida
reação consiste em uma luta corporal da vítima com o
agente, podemos pensar em tentativa, já que a não
consumação foi fruto de circunstâncias alheias à sua
vontade (resistência oposta pela vítima). Por outro
lado, se a referida reação é uma súplica da vítima, que
(D) inexigibilidade de conduta diversa.
(E) estado de necessidade.
RESPOSTA Os crimes de bagatela estão ligados ao
Princípio da Insignificância, que pode ser conceituado
como aquele que permite afastar a tipicidade dos fatos
causadores de danos de pouca ou nenhuma
importância para o direito penal. Assim, tais fatos são
considerados pela legislação penal como atípicos,
posto que destituídos de qualquer valoração a merecer
tutela penal, sendo, portanto, irrelevantes. São ações
aparentemente típicas, mas de tal modo inexpressivas
e insignificantes que não merecem a reprovabilidade
penal. Alternativa B.
IX. Dos Crimes contra a Pessoa
21. (Advogado – METRÔ – 2010 – FCC) A respeito
dos Crimes contra a Pessoa, é correto afirmar que
(A) o crime de omissão de socorro pode ser cometido
por pessoa que não se encontra presente no local
onde está a vítima.
(B) o crime de autoaborto é punível por culpa, quando
resultar de imprudência, negligência ou imperícia por
parte da gestante.
(C) o reconhecimento do perigo de vida no delito de
lesões corporais graves depende de exame de corpo
de delito complementar.
(D) o crime de maus-tratos não pode ser cometido por
professores contra os seus alunos, mas somente pelos
pais ou tutores da vítima.
(E) quem induz alguém a suicidar-se não responde
pelo delito se da tentativa de suicídio resultam apenas
lesões corporais graves.
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] RESPOSTA (A) Se essa pessoa podia/devia prestar
socorro, mesmo não estando presente, responderá
pela omissão. (B) Não há previsão na modalidade
culposa. (C) Independe de corpo de delito
complementar. (D) Art. 136, CP. (E) Art. 122, CP.
Alternativa A.
a) Legítima defesa
22 (Promotor – MP-PE – 2008 – FCC) Sobre o crime
de
3 Com relação a sujeito ativo e passivo do crime,
verifica-se o seguinte:
aborto, é correto afirmar:
a) o sujeito ativo do crime não pode receber, conforme
situação processual ou o aspecto pelo qual é
examinado, o nome de agente.
(A) Não se pune o aborto praticado por médico se a
gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou do seu representante
legal, se incapaz.
(B) Não constitui infração penal provocar aborto em si
mesma.
(C) É permitido provocar aborto com o consentimento
da gestante, em qualquer
hipótese.
(D) Quando o aborto praticado por terceiro configura
crime, as penas são aumentadas de um terço se, em
consequência do aborto ou dos meios empregados
para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
natureza leve ou grave.
(E) Em qualquer hipótese não pratica crime a gestante
que consente no aborto.
RESPOSTA (A) Art. 128, II, CP. (B) Art. 124, CP. (C)
Art. 124, CP. (D) Art. 128, CP. (E) Art. 124, CP.
Alternativa A.
b) Crime impossível
c) Homicídio doloso
d) Homicídio culposo
b) fala-se em sujeito passivo constante ou formal
quando o Estado não é o titular do mandamento
proibitivo. Ele é lesado pela conduta do sujeito ativo.
c) embora toda pessoa humana possa ser sujeito
passivo de crime, não há hipótese em que a lei se
refere à vítima em relação às suas condições físicas ou
psíquicas.
d) o conceito abrange não só aquele que pratica o
núcleo da figura típica, mas também o coautor ou
partícipe, que colaboram de alguma forma na conduta
típica.
D
4 Sobre concurso de pessoas, tem-se que
a) participação é a prática da atividade principal
daquele que colabora para conduta do autor.
b) autoria mediata é apenas o que realiza diretamente
e indiretamente ação ou omissão típica.
c) coautor é quem executa, juntamente com outras
pessoas, a ação ou omissão que configura o delito.
1 Sobre as hipóteses de conflitos de leis penais no
tempo, verifica-se que
a) a lei nova incrimina fatos antes considerados lícitos.
b) a lei nova modifica o regime anterior beneficiando o
sujeito.
c) a lei nova suprime
anteriormente existentes.
normas
incriminadoras
d) ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior
deixa de considerar crime.
D
2 João da Silva, estando no aconchego do seu lar, se
vê surpreendido por um assaltante. João pega uma
faca e desfere golpe fatal contra o assaltante,
matando-o. Que crime cometeu?
d) autoria dirige-se àquele que realiza o tipo penal, ou
seja, o sujeito que não realiza a ação tipificada.
C
5. Sobre as penas e os regimes das condutas
restritivas de liberdade no Direito Penal, tem-se o
seguinte:
a) regressão é a transferência de um regime para outro
menos rigoroso.
b) continuam sendo
semiaberto e aberto.
três
os
regimes,
fechado,
c) na progressão evolui-se de um regime para outro
muito mais rigoroso.
d) as penas são classificadas em restritivas de direito,
multa, penas acessórias.
B
DIREITO PENAL ‐ PROFESSOR: LEANDRO ANTÔNIO MIRANDA LIMA – [email protected] Capítulo I
III – de multa.
DAS ESPÉCIES DE PENA
Espécies: O direito penal brasileiro admite três
espécies de penas privativas de liberdade:
Art. 32. As penas são:
I – privativas de liberdade;
reclusão e detenção, relativas a crimes (art. 33, caput,
do CP), e prisão simples, inerente às
II – restritivas de direitos;
contravenções penais (art. 5º, I, da LCP).
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II. Da Aplicação da Lei Penal 1. (Delegado – PC