Por: Rodrigo Coelho e Jorge Fagundes


Com o grande crescimento do mundo digital,
muitas atividades realizadas antes da
internet, foram modificadas com a chegada
dela.
Com tal avanço cibernético, não somente
atividades rotineiras foram modificadas,
como crimes. Surgindo até mesmo, novas
modalidades de crime.


A tos praticados anteriormente, na internet,
muitas vezes não eram tidos como crime,
afinal, não há crime sem lei anterior que o
defina (nullum crimen nulla poena sine lege).
Com isso, muitos casos de invasão de
sistema, de exposição de fotos intimas, entre
outros, não eram considerados crimes,
deixando os agentes ilesos quanto aos atos
que praticaram.
O Direito Eletrônico visa regular as relações realizadas
entre indivíduos no ambiente virtual, afim de propor
controle e fiscalizar as relações dos mais diversos meios de
comunicação, inclusive os da própria informática.
 Atualmente estamos inseridos num contexto no qual
devemos levar em consideração a existência de duas
realidades diferentes: a do plano real, físico, e a do plano
digital.
 Assim como existem regras para realizar a manutenção
das pessoas no plano material, surgiu a necessidade de
regras específicas para serem aplicadas nesse mundo
virtual que vem se expandindo.


O Direito Penal pode ser definido como o
ramo do direito público dedicado a cumprir e
regular as normas criadas pelo Poder
Legislativo para reprimir e prevenir que
ocorram atos delituosos, estipulando para
estas sanções. Logo, o Direito Penal tem o
papel de definir o crime, afim de que as ações
realizadas possam ser caracterizadas como
tais, assim como para este mesmo crime,
estipular uma pena ou sanção.


Entende-se que o Direito Penal visa proteger
os denominados bens jurídicos fundamentais,
definidos pelo Prof. Figueiredo Dias como
"expressão de um interesse de uma pessoa ou
da comunidade, integridade do Estado, vão-se
sentar na própria pessoa ou na comunidade".
Logo, observado o que seria o Direito Penal e
suas funções, devemos observar sua
aplicação frente as relações estabelecidas no
âmbito virtual.

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e
difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação
de direitos autorais, pedofilia, estelionato,
fraudes com cartão de crédito, desvio de
dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes
cometidos por meio eletrônico é extensa e sua
prática tem aumentado geometricamente com a
universalização da internet. Levantamento
realizado por especialistas em Direito da
internet mostra que atualmente existem mais de
17 mil decisões judiciais envolvendo problemas
virtuais; em 2002 eram apenas 400.

A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei
e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o
Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no
ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a
aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações
específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de
comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática –
e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual
de
programas
de
computador.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos,
os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas,
crackers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores
como instrumento para a prática de crimes.


Para essa maioria de criminosos, a internet
não é um campo novo de atuação, mas
apenas um novo caminho para a realização
de delitos já praticados no mundo real,
bastando apenas que as leis sejam adaptadas
para os crimes eletrônicos.
É isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando
e empregando vários dispositivos do Código
Penal no combate ao crime digital.




crime que acabou se tornando bem comum no âmbito da internet, foi o
de pornografia infantil, o qual tomou tamanha grandeza, devido a
facilidade em que criminosos tem em conseguir fotos, vídeos e contatos
com crianças, através de redes sociais, fóruns e grupos que tem os
mesmos interesses. Sendo visado por criminosos de outros países, como
podemos ver na jurisprudência acostada abaixo.
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO, POR MEIO DA INTERNET, DE
PORNOGRAFIA INFANTIL. ART. 241 ECA. AUSENTE PROVA DE QUE
A CONSUMAÇÃO DO DELITO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO
NO ESTRANGEIRO. INTERNACIONALIDADE. ARTIGO 109, INCISO V,
DA CF/88. ÔNUS DA PROVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.
(TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 5538 SC
2009.72.01.005538-0)
Podemos observar que os crimes virtuais utilizam a
mesma metodologia de crimes utilizados em crimes já
conhecidos. Apenas a técnica empregada pelos
praticantes se difere dos delitos convencionais
presentes no ordenamento jurídico penal, mas o
resultado pretendido por estes é o mesmo da conduta
já tipificada.
 O método atualmente utilizado e difundido entre o
judiciário se baseia na aplicação da legislação vigente,
de modo a realizar uma "analogia" com o caso
concreto do crime virtual enfrentado.


Com isso, foi sancionada em 3 de dezembro
de 2012 a Lei 12.737/2012, popularmente
conhecida como Lei Carolina Dieckmann,
assim denominada pelo fato da atriz ter
experimentado uma situação na qual teve
copiado de seu computador fotos íntimas.

A lei acrescentou ao Código Penal os artigos 154A a 154B, situados dentro dos crimes contra a
liberdade individual, seção referente aos crimes
contra a inviolabilidade dos segredos
profissionais, entretanto as novas tipificações
são colocadas como delito e não como crime. A
diferença entre tais termos vem desde a Idade
Média, no qual crime caracteriza uma
transgressão legal de natureza grave, delito uma
a transgressão legal de natureza leve e
contravenção possui natureza levíssima.





OLIVEIRA, Luiz Gustavo Caratti de; DANI, Marília Gabriela Silva. Os
crimes virtuais e a impunidade real. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=
9963> . Aceso em 08 de julho de 2015.
* NIELSEN. Direito Eletrônico. Disponível em:
<http://nielsenjusticaedireito.blogspot.com.br/2009/03/direitoeletronico.html> . Acesso em 08 de julho de 2015.
* JR., Salah H. Khaled. Introdução aos Fundamentos do Direito Penal.
Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=
7411> . Acesso em 09 de julho de 2015.
* BORGES, Abimael. Disponível em:
<http://abimaelborges.jusbrasil.com.br/artigos/111823710/lei-carolinadieckmann-lei-n-12737-12-art-154-a-do-codigo-penal> . Acesso em 08 de
julho de 2015.
* Justiça usa Código Penal para combater crime virtual. Disponível em:
<http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.t
exto=90108> . Acesso em 09 de julho de 2015.
Download

A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO ELETRÔNICO E AS