EDUCAÇÃO E SURDEZ
Daniele Campos Laino Cardoso1
Sebastiana Rosa da Silva2
Solange Conceição da Cruz Machado3
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) - embora reconhecida oficialmente em todo o
território nacional pela Lei Federal nº10.436/2002, sancionada pelo ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, em 24/04/2002 - segue desconhecida, principalmente, no que diz respeito
ao seu caráter linguístico por grande parte da população. Por conta disso, continua sendo
considerada, equivocadamente, apenas como um conjunto de gestos, “mímicas”, utilizado
pelos surdos na ausência da oralidade.
Para essas pessoas, a Língua Brasileira de Sinais apenas encanta, sensibiliza, não
compreendendo o que a sequência de sinais está expressando. Desse modo, ignora-se o
conjunto de regras operando com o uso das mãos, dos olhos, da boca, enfim, do corpo. Essas
regras são responsáveis pela formação dessa língua espaço-visual, necessária para o
desenvolvimento do surdo e sua inclusão no sistema educacional.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE À EDUCAÇÃO DOS SURDOS
De acordo com Felipe (2006:45), a Constituição Federal (artigos 205 e 208) e a LDB
(artigos 4ª, 58, 59 e 60) garante à pessoa surda o direito de igualdade de oportunidade no
processo educacional, entretanto essa “igualdade de oportunidade” não tem sido uma
realidade nas escolas:
Tal direito lhes vem sendo negado, já que quase a totalidade das escolas
estaduais e municipais que têm atendido os surdos na rede regular de
ensino não estão preparadas para oferecer uma educação de qualidade
para os surdos porque o que se tem verificado tem sido a simples
“inclusão” desses alunos nas salas de e para ouvintes... (Felipe, 2006:45)
1
Escola Municipal DR. José Brigagão Ferreira.
Instituto de Educação Rangel Pestana.
3
CIEP 177 Municipalizado Constantino Reis.
2
1
A consequência desse direito negado verifica-se na evasão escolar, uma vez que não
conseguem acompanhar o ensino pensado para o ouvinte e não para o surdo. Quanto àqueles
que conseguem, pelo menos, concluir o ensino básico, verifica-se que apresentam um baixo
aproveitamento dos conteúdos escolares.
O discurso da inclusão é “a escola para todos”. Essa visão teve seu início no começo da
década de oitenta, com o conceito de Sociedade para Todos. Em dez anos, as discussões sobre
os direitos da pessoa com deficiência, em 1994, com a Declaração de Salamanca
(UNESCO), formaliza o discurso da inclusão com debates sobre “sociedades inclusivas”.
Neste contexto, não é mais o surdo que deve se adaptar à sociedade, mas a sociedade se
adaptar à diversidade, garantindo-lhe o direito à individualidade.
•
As políticas educativas deverão levar em conta as diferenças
individuais e as diversas situações.
•
Deve ser levada em consideração, por exemplo, a importância da
linguagem dos sinais como meio de comunicação para os surdos, e ser
assegurado a todos os surdos acesso ao ensino da linguagem de sinais de
seu país. Face ás necessidades específicas de comunicação de surdos e de
surdos-cegos, seria mais convincente que a educação lhes fosse
ministrada em escolas especias ou em classes ou unidades especiais nas
escolas comuns4.(Declaração de Salamanca, 1994) 5
Essa perspectiva das políticas públicas de ações afirmativas pelos grupos minoritários
(etnias, religiosos, linguístico etc.) visa à transformação do sistema de ensino como um
espaço “de aceitação e convivência com os diferentes, em um discurso que se afirma
humanista e multicultural”(Loureiro 2006:12).
Por essa perspectiva, a política de inclusão buscará garantir por meios legais a questão
educacional de grupos considerados minoritários. Em 2001, surge o Plano Nacional de
Educação (Lei 10.172/ 01) que estabelece o ensino de libras ao aluno surdo e apoio aos
familiares e à comunidade escolar. Estão submetidos ao PNE os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios.
A libras, como disciplina, por essa lei, seria também
contemplada no currículo de cursos de formação de professores nos níveis médio e
superior para atender os alunos surdos nas escolas.
4
Grifo nosso.
5
Apud. Felipe (2006:38).
2
Nem mesmo com o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais pela Lei 10.436
(Lei de Libras), em 2002, como língua oficial das comunidades surdas brasileiras foi o
suficiente para garanti-la ao surdo em seu processo educacional, embora esta lei
estabeleça uma educação pautada no direito da língua de sinais e na língua portuguesa na
modalidade escrita.
Em 22 de dezembro de 2005, o atual presidente da república, assina o Decreto 5.626 que
regulamenta a Lei 10.436/02. Esse decreto prevê ações que promovem a educação de
pessoas surdas por uma política linguística: libras como primeira língua e transmissão de
conhecimento e o português escrito como segunda língua, o que não estava claro na Lei de
Libras. Com relação ao direito linguístico garantido ao surdo neste decreto, Quadros
(2006:24) afirma:
Os professores que tiverem tido a disciplina de língua de sinais na
graduação possivelmente não serão fluentes na LIBRAS para ministrar
aulas diretamente nessa língua, mas já terão desconstruído alguns mitos
sobre os surdos e sua língua. Isto terá impacto na sala de aula quando
estiver diante do surdo.
Enfim, recentemente, em 2010, mais uma conquista para comunidade surda, a profissão de
tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras foi regulamenta pela Lei 12.319.
Além de outros espaços institucionais, essa lei garante aos surdos a presença desse
profissional nas escolas, beneficiando-os em atividades didático-pedagógicas e culturais,
viabilizando o acesso ao conteúdo escolar e sua inclusão no sistema de ensino.
COMUNIDADES SURDAS BRASILEIRAS E SUA CULTURA
Na década de 60, o linguista americano William Stokoe descobre o caráter linguístico da
língua de sinais de americana, mudando do o rumo das pesquisas sobre a surdez e
promovendo o reconhecimento linguístico de todas as línguas de sinais das comunidades
surdas.
Isso também promove uma mudança nos estudos da surdez e sociedade. A linguista Carol
Paden, surda americana, será uma das estudiosas sobre Cultura e Comunidade Surda. Assim,
a autora considera que cultura agrega a língua, valores, comportamentos e tradições.
3
No contexto brasileiro, as Comunidades Surdas começaram a ser formada com a fundação
do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (atual Instituto Nacional de Educação de Surdos –
INES), em 1857, no Rio de Janeiro. Este Instituto funcionava em regime de internato e isso
favoreceu o surgimento e fortalecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e das
Comunidades Surdas. Assim, foram se desenvolvendo, até o final de século XX, através da
fixação de ex-alunos do INES nos diversos estados brasileiros, já que os alunos se formavam
e retornam aos seus respectivos Estados de origem.
A PRÁTICA PEDAGÓGICA PARA SURDOS
O conhecimento (ou reconhecimento) da Língua de sinais e cultura surda pelo professor é
um requisito primordial para a efetivação de práticas pedagógica que devem considerar a
diferença linguística e cultural dos alunos surdos.
Além disso, buscar métodos que atendam a necessidade linguística do aluno surdo,
estratégias de ensino da língua portuguesa de acordo com o ensino de uma segunda língua.
Inovar sempre a prática pedagógica motivando os alunos no sentido de compreensão das
disciplinas dadas. Administrar, portanto, o aprendizado dos alunos com segurança e
eloquência, buscando transformar a atividades em oportunidades de construção de
conhecimentos.
Em suma, há muita teoria sobre a inclusão das pessoas surdas em estabelecimentos de
ensino, mas que de nada adianta se não buscarmos compreendê-las e aplicá-las no cotidiano
do aluno e dos que os cercam.
Reconhecer e conhecer o direito linguístico do surdo na escola é o caminho do
progresso do sistema educacional e promoção da conquista da cidadania dessas pessoas que
pertencem a um grupo cultural específico.
Referências bibliográficas
LOUREIRO, Vera R. A política de inclusão escolar no Brasil: pensando o caso dos surdos.
In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JAN-DEZ./2006,
P.12-8.
4
QUADROS, Ronice M. Políticas linguísticas: O impacto do decreto 5.626 para os surdos
brasileiros. In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JANDEZ./2006, P.19-25.
FELIPE, Tanya A. Políticas públicas para inserção da LIBRAS na educação de surdos. In.
Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JAN-DEZ./2006, P.3347.
5
Download

educação e surdez