EDUCAÇÃO E SURDEZ Daniele Campos Laino Cardoso1 Sebastiana Rosa da Silva2 Solange Conceição da Cruz Machado3 A Língua Brasileira de Sinais (Libras) - embora reconhecida oficialmente em todo o território nacional pela Lei Federal nº10.436/2002, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 24/04/2002 - segue desconhecida, principalmente, no que diz respeito ao seu caráter linguístico por grande parte da população. Por conta disso, continua sendo considerada, equivocadamente, apenas como um conjunto de gestos, “mímicas”, utilizado pelos surdos na ausência da oralidade. Para essas pessoas, a Língua Brasileira de Sinais apenas encanta, sensibiliza, não compreendendo o que a sequência de sinais está expressando. Desse modo, ignora-se o conjunto de regras operando com o uso das mãos, dos olhos, da boca, enfim, do corpo. Essas regras são responsáveis pela formação dessa língua espaço-visual, necessária para o desenvolvimento do surdo e sua inclusão no sistema educacional. LEGISLAÇÃO PERTINENTE À EDUCAÇÃO DOS SURDOS De acordo com Felipe (2006:45), a Constituição Federal (artigos 205 e 208) e a LDB (artigos 4ª, 58, 59 e 60) garante à pessoa surda o direito de igualdade de oportunidade no processo educacional, entretanto essa “igualdade de oportunidade” não tem sido uma realidade nas escolas: Tal direito lhes vem sendo negado, já que quase a totalidade das escolas estaduais e municipais que têm atendido os surdos na rede regular de ensino não estão preparadas para oferecer uma educação de qualidade para os surdos porque o que se tem verificado tem sido a simples “inclusão” desses alunos nas salas de e para ouvintes... (Felipe, 2006:45) 1 Escola Municipal DR. José Brigagão Ferreira. Instituto de Educação Rangel Pestana. 3 CIEP 177 Municipalizado Constantino Reis. 2 1 A consequência desse direito negado verifica-se na evasão escolar, uma vez que não conseguem acompanhar o ensino pensado para o ouvinte e não para o surdo. Quanto àqueles que conseguem, pelo menos, concluir o ensino básico, verifica-se que apresentam um baixo aproveitamento dos conteúdos escolares. O discurso da inclusão é “a escola para todos”. Essa visão teve seu início no começo da década de oitenta, com o conceito de Sociedade para Todos. Em dez anos, as discussões sobre os direitos da pessoa com deficiência, em 1994, com a Declaração de Salamanca (UNESCO), formaliza o discurso da inclusão com debates sobre “sociedades inclusivas”. Neste contexto, não é mais o surdo que deve se adaptar à sociedade, mas a sociedade se adaptar à diversidade, garantindo-lhe o direito à individualidade. • As políticas educativas deverão levar em conta as diferenças individuais e as diversas situações. • Deve ser levada em consideração, por exemplo, a importância da linguagem dos sinais como meio de comunicação para os surdos, e ser assegurado a todos os surdos acesso ao ensino da linguagem de sinais de seu país. Face ás necessidades específicas de comunicação de surdos e de surdos-cegos, seria mais convincente que a educação lhes fosse ministrada em escolas especias ou em classes ou unidades especiais nas escolas comuns4.(Declaração de Salamanca, 1994) 5 Essa perspectiva das políticas públicas de ações afirmativas pelos grupos minoritários (etnias, religiosos, linguístico etc.) visa à transformação do sistema de ensino como um espaço “de aceitação e convivência com os diferentes, em um discurso que se afirma humanista e multicultural”(Loureiro 2006:12). Por essa perspectiva, a política de inclusão buscará garantir por meios legais a questão educacional de grupos considerados minoritários. Em 2001, surge o Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/ 01) que estabelece o ensino de libras ao aluno surdo e apoio aos familiares e à comunidade escolar. Estão submetidos ao PNE os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A libras, como disciplina, por essa lei, seria também contemplada no currículo de cursos de formação de professores nos níveis médio e superior para atender os alunos surdos nas escolas. 4 Grifo nosso. 5 Apud. Felipe (2006:38). 2 Nem mesmo com o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais pela Lei 10.436 (Lei de Libras), em 2002, como língua oficial das comunidades surdas brasileiras foi o suficiente para garanti-la ao surdo em seu processo educacional, embora esta lei estabeleça uma educação pautada no direito da língua de sinais e na língua portuguesa na modalidade escrita. Em 22 de dezembro de 2005, o atual presidente da república, assina o Decreto 5.626 que regulamenta a Lei 10.436/02. Esse decreto prevê ações que promovem a educação de pessoas surdas por uma política linguística: libras como primeira língua e transmissão de conhecimento e o português escrito como segunda língua, o que não estava claro na Lei de Libras. Com relação ao direito linguístico garantido ao surdo neste decreto, Quadros (2006:24) afirma: Os professores que tiverem tido a disciplina de língua de sinais na graduação possivelmente não serão fluentes na LIBRAS para ministrar aulas diretamente nessa língua, mas já terão desconstruído alguns mitos sobre os surdos e sua língua. Isto terá impacto na sala de aula quando estiver diante do surdo. Enfim, recentemente, em 2010, mais uma conquista para comunidade surda, a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras foi regulamenta pela Lei 12.319. Além de outros espaços institucionais, essa lei garante aos surdos a presença desse profissional nas escolas, beneficiando-os em atividades didático-pedagógicas e culturais, viabilizando o acesso ao conteúdo escolar e sua inclusão no sistema de ensino. COMUNIDADES SURDAS BRASILEIRAS E SUA CULTURA Na década de 60, o linguista americano William Stokoe descobre o caráter linguístico da língua de sinais de americana, mudando do o rumo das pesquisas sobre a surdez e promovendo o reconhecimento linguístico de todas as línguas de sinais das comunidades surdas. Isso também promove uma mudança nos estudos da surdez e sociedade. A linguista Carol Paden, surda americana, será uma das estudiosas sobre Cultura e Comunidade Surda. Assim, a autora considera que cultura agrega a língua, valores, comportamentos e tradições. 3 No contexto brasileiro, as Comunidades Surdas começaram a ser formada com a fundação do Instituto Nacional de Surdos-Mudos (atual Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES), em 1857, no Rio de Janeiro. Este Instituto funcionava em regime de internato e isso favoreceu o surgimento e fortalecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e das Comunidades Surdas. Assim, foram se desenvolvendo, até o final de século XX, através da fixação de ex-alunos do INES nos diversos estados brasileiros, já que os alunos se formavam e retornam aos seus respectivos Estados de origem. A PRÁTICA PEDAGÓGICA PARA SURDOS O conhecimento (ou reconhecimento) da Língua de sinais e cultura surda pelo professor é um requisito primordial para a efetivação de práticas pedagógica que devem considerar a diferença linguística e cultural dos alunos surdos. Além disso, buscar métodos que atendam a necessidade linguística do aluno surdo, estratégias de ensino da língua portuguesa de acordo com o ensino de uma segunda língua. Inovar sempre a prática pedagógica motivando os alunos no sentido de compreensão das disciplinas dadas. Administrar, portanto, o aprendizado dos alunos com segurança e eloquência, buscando transformar a atividades em oportunidades de construção de conhecimentos. Em suma, há muita teoria sobre a inclusão das pessoas surdas em estabelecimentos de ensino, mas que de nada adianta se não buscarmos compreendê-las e aplicá-las no cotidiano do aluno e dos que os cercam. Reconhecer e conhecer o direito linguístico do surdo na escola é o caminho do progresso do sistema educacional e promoção da conquista da cidadania dessas pessoas que pertencem a um grupo cultural específico. Referências bibliográficas LOUREIRO, Vera R. A política de inclusão escolar no Brasil: pensando o caso dos surdos. In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JAN-DEZ./2006, P.12-8. 4 QUADROS, Ronice M. Políticas linguísticas: O impacto do decreto 5.626 para os surdos brasileiros. In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JANDEZ./2006, P.19-25. FELIPE, Tanya A. Políticas públicas para inserção da LIBRAS na educação de surdos. In. Revista Espaço. Informativo Técnico Científico do INES. Nº 25/26, JAN-DEZ./2006, P.3347. 5