BSM/
8M&F80VESPA
SUPERVISÃO DE MERCADOS
Processo Administrativo n' 30/2013- Termo de Compromisso- BES Securities do Brasil S.A. Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários e Rui Miguel Aleixo Marques- Fl. 1 de 4
PROCESSO ADMINISTRATIVO n" 30/2013
TERMO DE COMPROMISSO
A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, associação civil com sede na
Rua XV de Novembro, n° 275, 8° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 01013-001, inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.069.853/0001-54, neste
ato representada por seu Diretor de Autorregulação, Marcos José Rodrigues
Torres, doravante denominada "BSM", de um lado, e, de outro, (i) BES
Securities do Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários ("BES
Securities"), sociedade de direito privado, constituída sob a forma de sociedade
por ações, inscrita no CNPJ sob o n° 33.894.445/0001-ll, com sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, n° 3.729, 8° andar, parte, CEP 04538-905, São Paulo, SP, e
(ii) seu diretor e representante, Rui Miguel Aleixo Marques ("Rui Miguel"),
português, inscrito no CPF sob o n° 233.172.288-90, com endereço comercial na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.729, 6° andar, parte, CEP 04538-905, São
Paulo, SP, doravante denominados em conjunto "COMPROMITENTES",
resolvem, com fundamento no artigo 46 do Regulamento Processual da BSM,
celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com base nas seguintes
cláusulas:
Cláusula 1" - A COMPROMITENTE BES SECURITIES compromete-se a
pagar à BSM a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o
MMC/GJUR
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, ao atidar
01013-001- São Paulo, SP
TeL: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
BSM/
BM&FBOVESPA
SUPERVISÃO DE MERCADOS
Processo Administrativo n° 30/2013- Tenno de Compromisso- BES Securities do Brasil S.A. Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários e Rui Miguel Aleixo Marques- FI. 2 de 4
COMPROMITENTE RUI MIGUEL compromete-se a pagar à BSM a quantia
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem utilizadas para o aprimoramento
e desenvolvimento do mercado de capitais, a exclusivo critério e conveniência da
BSM.
Parágrafo P - A obrigação referida no caput deverá ser cumprida integralmente
pelos COMPROMITENTES em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da
assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO.
Parágrafo 2° - O pagamento previsto no caput deverá ser realizado mediante
depósito bancário na conta-corrente de titularidade da BSM (Banco: Bradesco Agência no 2374-4- Conta-Corrente no 6840-3, CNPJ n° 09.069.853/0001-54).
Parágrafo 3°- Os COMPROMITENTES, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas da data do cumprimento da obrigação referida no caput, deverão
encaminhar à Diretoria de Autorregulação da BSM cópia do comprovante do
pagamento realizado.
Cláusula 2' - Os COMPROMITENTES comprometem-se, solidariamente, a
proceder ao ressarcimento da investidora Minerva S.A. no valor de R$ 104.920,00
(cento e quatro mil e novecentos e vinte reais), referente ao prejuízo auferido por
essa em operações realizadas no período entre 13.11.2012 e 13.12.2012, o qual
deverá ser atualizado pelas taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros
(CDI), a partir das datas das realizações das operações até a data do efetivo
pagamento.
Parágrafo I o - A obrigação referida no caput deverá ser cumprida integralmente
pelos COMPROMITENTES em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados da
assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO, devendo o pagamento ser
realizado diretamente à investidora.
rv1MC/GJUR
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013-001- São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax· (11) 2565-7074
BSM/
8M&F80VESPA
SUPERVISAO DE MERCADOS
Processo Administrativo no 30/2013- Termo de Compromisso- BES Securities do Brasil S.A. Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários e Rui Miguel Aleixo Marques - FI. 3 de 4
Parágrafo 2°- Os COMPROMITENTES, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas da data do cumprimento da obrigação referida no caput, deverão
encaminhar à Diretoria de Autorregulação da BSM cópia do comprovante do
pagamento realizado.
Cláusula 3" - O andamento do Processo Administrativo no 30/2013 ficará
suspenso em relação aos COMPROMITENTES a partir da data da assinatura
deste TERMO DE COMPROMISSO, pelo prazo estipulado para o cumprimento
das obrigações assumidas nas Cláusulas 1• e 2" acima, nos termos do artigo 49 do
Regulamento Processual da BSM.
Cláusula 4" - Uma vez cumprida, pelos COMPROMITENTES, de forma
integral, as obrigações referidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o Diretor
de Autorregulação atestará seu cumprimento e o Processo Administrativo n°
30/2013 será arquivado em relação aos COMPROMITENTES.
Cláusula s• - Caso os COMPROMITENTES não cumpram de forma integral e
adequada as obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO, o curso
do Processo Administrativo no 30/2013 será retomado, nos termos do artigo 56 do
Regulamento Processual da BSM.
Cláusula 6" - Nos termos do artigo 46, parágrafo único, do Regulamento
Processual da BSM, a assinatura do presente TERMO DE COMPROMISSO não
importa confissão dos COMPROMITENTES quanto à matéria de fato, nem
reconhecimento da ilicitude de sua conduta, tratadas no Processo Administrativo
n° 30/2013.
MMC/GJUR
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013-001- São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
BSM/
8M&F80VESPA
SUPERVISÃO DE MERCADOS
Processo Administrativo n° 30/2013- Termo de Compromisso- BES Securities do Brasil S.A. Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários e Rui Miguel Aleixo Marques- FI. 4 de 4
E, assnn, por estarem justos e acordados, firmam o presente TERMO DE
COMPROMISSO, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus
efeitos de Direito.
São Paulo, 21 de julho de 2014.
hc-.,./
f
BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados- BSM
Marcos José Rodrigues Torres
s do Brasil S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Rui
Mércia Bruno
Miguel Aleixo Marques
Jlli~ri"?'"··-r·,~· ~~J.rídica
Rui Miguel Aleixo Marques
TESTEMUNHAS:
N o·m".,..."
CPF IMF:
Gloria Lorena C. Montanho
RG: 28.005.674-6
RG:
MMC/GJUR
CPF: 301.008.948-10
RG:
BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS
Rua XV de Novembro, 275, 8° andar
01013-001- São Paulo, SP
Tel.: (11) 2565-4000- Fax: (11) 2565-7074
Download

Termo de compromisso