O SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Marco Legal
➢Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204]
➢Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993]
➢Política Nacional de Assistência Social – PNAS
➢Norma Operacional Básica do SUAS – 2005
➢Norma Operacional Básica de R.H. - 2006
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Novo campo conceitual
➢Reconhecimento da assistência social como uma Política
Pública;
➢Redesenho do papel e da escala de organização dos
serviços;
➢Trabalho na perspectiva da primazia da família;
➢Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB,
do direito a convivência familiar e comunitária;
➢Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais;
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Novo campo conceitual
➔Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência
social, definidos por níveis de complexidade: básica e especial
(alta e média complexidade);
➔Território como base de organização;
➔Padrões dos serviços, de qualidade de atendimento,
indicadores de gestão e resultados;
➔Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada
segundo a capacidade dos municípios;
➔Transversalidade e integração das políticas sociais.
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O QUE É O SUAS?
Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um
novo modelo de gestão integrando os entes federativos.
O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem
por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no
campo da proteção social brasileira.
QUAL É O OBJETIVO?
• Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo.
• Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que
significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada
entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como
fundamento, mas respeitando as diversidade regionais.
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Organização da Rede Sócio-Assistencial
Os Serviços Sócio-Assistenciais implicam na
produção de ações continuadas e por tempo
indeterminado voltados à proteção social da
população usuária da rede de assistência social.
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Escala de risco e vulnerabilidade
Serviços socioassistenciais: proteção social básica e especial
Ausência de Vínculos Familiares
e Comunitários
PSE Alta
PSE Média
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Vínculos Familiares
e Comunitários
PSB
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de
inclusão social.
Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de
vulnerabilidade social, tais como:
 pobreza
 privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos
serviços públicos...)
 fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de
gênero ou por deficiência...)
Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas
políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e
societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do
direito.
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Serviços de Proteção Social Básica
Os serviços de proteção social básica serão executados
de forma direta nos Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS e em outras unidades
básicas e públicas de assistência social, bem como de
forma indireta nas entidades e organizações de
assistência social da área de abrangência dos CRAS.
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
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A Proteção Social Básica inclui a oferta de:
Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à
pobreza;
Centros de Convivência para Idosos;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento
dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e
de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens
de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados
para jovens e adultos.
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Proteção Social Especial
Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido
violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e
comunitários.
A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente
reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso,
exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa
duração.
Destinatários: indivíduos que se encontram
vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:
em
 ocorrência de abandono
 vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos
 abuso e exploração sexual
 usuários de drogas
 adolescentes em conflito com a lei
 moradores de rua...
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situação
de
alta
Serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
Plantão Social;
Abordagem de rua;
Cuidado no domicílio;
Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com
deficiência;
Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de
Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida).
Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS,
visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às
situações de violação de direitos.
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Serviços de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade
Atendimento Integral Institucional;
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Família Acolhedora;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada);
Trabalho protegido.
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Instâncias
QUEM EXECUTA
QUEM DELIBERA
E FISCALIZA
QUEM FINANCIA
QUEM PACTUA
Governo Federal
Ministério de
Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
CNAS
Conselho Nacional de
Assistência Social
FNAS
Fundo Nacional de
Assistência Social
CIT
Comissão Intergestora
Tripartite
Governo Estadual
Secretaria de Estado
de Assistência Social
ou congênere
CEAS
Conselho Estadual de
Assistência Social
FEAS
Fundo Estadual de
Assistência Social
CIB
Comissão Intergestora
Bipartite
Governo Municipal
Secretaria Municipal de
Assistência Social ou
congênere
CMAS
Conselho Municipal
de Assistência Social
FMAS
Fundo Municipal
de Assistência Social
REDE SOCIOASSISTENCIAL:
Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental)
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O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• A adesão dos municípios ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), contrapartida para o cofinanciamento federal, está condicionada ao
atendimento dos requisitos de habilitação, que
devem ser devidamente comprovados por meio da
apresentação da documentação adequada e à
assunção
das
responsabilidades,
todos
estabelecidos na NOB/SUAS.
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Níveis de Gestão do SUAS
Municípios
1. Gestão Inicial
2. Gestão Básica
3. Gestão Plena
4. Não Habilitados
Distrito Federal: Gestão do Distrito
Federal
Estados: Gestão dos Estados
União: Gestão da União
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ETAPAS PARA HABILITAÇÃO
1
Gestor
municipal
Encaminha
4
Retorna
5
Secretaria de
Estado
de Assistência
Social
ou congênere
8
Publicação da
habilitação pactuada
na CIB
2
Preparação dos
documentos
comprobatórios
Conselho
Municipal de
Assistência
Social
3
Análise e deliberação
dos documentos
comprobatórios
Avaliação
Parecer técnico
(máximo 30 dias)
6
Comissão
Intergestores
Tripartite (CIT):
Comissão
Intergestores
Bipartite (CIB):
7
.Apreciação e posicionamento
.Preenchimento do termo de
habilitação
10
Arquivamento de todo
o processo e da
publicação
de habilitação
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9
Cópia da publicação
da habilitação
pactuada na CIB
TOTAL DE MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO INICIAL,
BÁSICA E PLENA, SEGUNDO A NOB SUAS 2005 - Fevereiro de 2009
5.563
5.466
6.000
4.330
3.953
5.000
4.000
3.000
1.136
2.000
377
97
1.000
S1
0
Total de
Municípios
Inicial
20,4 %
Básica
Plena
71,1%
6,8%
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GB+GP
77,8 %
GI+GB+GP
98,2%
Não Habilitados
1,7%
Impactos do SUAS
Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social;
Transparência nos gastos em Assistência Social;
Ampliação da efetividade das ações de Assistência
Social;
Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência
Social;
Respeito ao pacto federativo;
Marca política: consolidação da política de Assistência
Social como política pública.
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Impactos da implantação do sistema: gestão da informação
Sistema nacional de informação do SUAS
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Suporte Gerencial e Apoio a Decisão
Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão
Conselhos de
Assistência
Estados
Municípios
Entidades
Plano de Ação;
Relatório de Gestão / Demonstrativo;
Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo)
Base Cadastral do SUAS, com módulo
específico de consulta pela sociedade
Sistema de Informações Gerenciais
(Municípios + Entidades + Execução
Física e Financeira)
Sistema de processos e consulta CNAS
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Secretaria Nacional de Assistência Social
Obrigada!
Quezia Arcoverde
[email protected]
Coordenação-Geral de Regulação Público Privado
(61) 3433 1385
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