O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Marco Legal ➢Constituição Federal / 1988 [Art. 6°, 194, 203 e 204] ➢Lei Orgânica da Assistência Social [Lei N° 8.742/1993] ➢Política Nacional de Assistência Social – PNAS ➢Norma Operacional Básica do SUAS – 2005 ➢Norma Operacional Básica de R.H. - 2006 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Novo campo conceitual ➢Reconhecimento da assistência social como uma Política Pública; ➢Redesenho do papel e da escala de organização dos serviços; ➢Trabalho na perspectiva da primazia da família; ➢Garantia constitucional inscrito na LOAS, no ECA, na LDB, do direito a convivência familiar e comunitária; ➢Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Novo campo conceitual ➔Serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, definidos por níveis de complexidade: básica e especial (alta e média complexidade); ➔Território como base de organização; ➔Padrões dos serviços, de qualidade de atendimento, indicadores de gestão e resultados; ➔Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios; ➔Transversalidade e integração das políticas sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O QUE É O SUAS? Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um novo modelo de gestão integrando os entes federativos. O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. QUAL É O OBJETIVO? • Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo. • Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando as diversidade regionais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Organização da Rede Sócio-Assistencial Os Serviços Sócio-Assistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Escala de risco e vulnerabilidade Serviços socioassistenciais: proteção social básica e especial Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários PSE Alta PSE Média Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Vínculos Familiares e Comunitários PSB Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do direito. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Proteção Social Básica Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. CRAS Centro de Referência de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A Proteção Social Básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: em ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua... Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social situação de alta Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida). Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Atendimento Integral Institucional; Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Família Acolhedora; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); Trabalho protegido. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Instâncias QUEM EXECUTA QUEM DELIBERA E FISCALIZA QUEM FINANCIA QUEM PACTUA Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome CNAS Conselho Nacional de Assistência Social FNAS Fundo Nacional de Assistência Social CIT Comissão Intergestora Tripartite Governo Estadual Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere CEAS Conselho Estadual de Assistência Social FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CIB Comissão Intergestora Bipartite Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere CMAS Conselho Municipal de Assistência Social FMAS Fundo Municipal de Assistência Social REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • A adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contrapartida para o cofinanciamento federal, está condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação, que devem ser devidamente comprovados por meio da apresentação da documentação adequada e à assunção das responsabilidades, todos estabelecidos na NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Níveis de Gestão do SUAS Municípios 1. Gestão Inicial 2. Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Não Habilitados Distrito Federal: Gestão do Distrito Federal Estados: Gestão dos Estados União: Gestão da União Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ETAPAS PARA HABILITAÇÃO 1 Gestor municipal Encaminha 4 Retorna 5 Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere 8 Publicação da habilitação pactuada na CIB 2 Preparação dos documentos comprobatórios Conselho Municipal de Assistência Social 3 Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias) 6 Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Comissão Intergestores Bipartite (CIB): 7 .Apreciação e posicionamento .Preenchimento do termo de habilitação 10 Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 9 Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB TOTAL DE MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO INICIAL, BÁSICA E PLENA, SEGUNDO A NOB SUAS 2005 - Fevereiro de 2009 5.563 5.466 6.000 4.330 3.953 5.000 4.000 3.000 1.136 2.000 377 97 1.000 S1 0 Total de Municípios Inicial 20,4 % Básica Plena 71,1% 6,8% Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social GB+GP 77,8 % GI+GB+GP 98,2% Não Habilitados 1,7% Impactos do SUAS Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; Transparência nos gastos em Assistência Social; Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; Respeito ao pacto federativo; Marca política: consolidação da política de Assistência Social como política pública. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Impactos da implantação do sistema: gestão da informação Sistema nacional de informação do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Suporte Gerencial e Apoio a Decisão Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão Conselhos de Assistência Estados Municípios Entidades Plano de Ação; Relatório de Gestão / Demonstrativo; Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo) Base Cadastral do SUAS, com módulo específico de consulta pela sociedade Sistema de Informações Gerenciais (Municípios + Entidades + Execução Física e Financeira) Sistema de processos e consulta CNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Obrigada! Quezia Arcoverde [email protected] Coordenação-Geral de Regulação Público Privado (61) 3433 1385 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social