Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento
1. Introdução
1.1. O presente Anexo – Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento tem por
objetivo tratar dos seguintes aspectos do Arrendamento: (i) Área, equipamentos e
edificações; (ii) Acesso à área; (iii) Atividades; (iv) Parâmetros de Dimensionamento e
de Operação; (v) Parâmetros Técnicos; (vi) Prazo Limite para Início das Atividades e
(vii) Requisitos mínimos do Projeto Básico de Implantação.
2. Definições
2.1. Para os fins do presente documento e sem prejuízo das definições já existentes no
Contrato e outros Anexos, as expressões seguintes são assim definidas:
2.1.1.Ano: referência ao decurso de prazo sempre contado a partir do início da
vigência do Contrato de Arrendamento, salvo quando possuir referência
expressa em outro sentido.
2.1.2.Berço: local a ser utilizado para atracação das embarcações que pretendem
realizar embarque e desembarque de Cargas destinadas ao Arrendamento
2.1.3.Cais: plataforma a ser utilizada para embarque e desembarque de Cargas
destinadas ao Arrendamento
2.1.4.Capacidade Efetiva: quantidade de carga movimentada durante um certo
período de tempo e em um nível adequado de serviço
2.1.5.Capacidade Estática: quantidade máxima de carga que pode ser armazenada a
qualquer tempo
2.1.6.Cargas: carga referida no presente anexo que esteja incluída no rol de Atividades
do Arrendamento
2.1.7.Navio-tipo: embarcação de referência a ser considerada para fins de
dimensionamento dos investimentos
2.1.8.Movimentação Mínima Garantida: movimentação mínima anual de cargas,
conforme proposta apresentada na licitação
2.1.9.Parâmetros de Desempenho: Critérios técnicos definidos para mensurar o
desempenho da Arrendatária
2.1.10. Parâmetros de Dimensionamento: referências a características técnicas
mínimas que definirão o dimensionamento do projeto e dos investimentos a
serem realizados pela Arrendatária.
2.1.11. Parâmetros de Operação: referências a características técnicas operacionais
mínimas que definirão o dimensionamento do projeto, os investimentos e as
Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária.
2.1.12. Parâmetros Técnicos: especificações técnicas mínimas a serem observadas
pela Arrendatária na execução das obras e das Atividades do Arrendamento.
3. Área, equipamentos e edificações.
3.1. A área total do Arrendamento no Porto de Miramar, cujo código de identificação é
BEL10, possui aproximadamente 30.500m2 (trinta mil e quinhentos metros
quadrados), sendo constituída pelos terrenos nos quais estão os equipamentos e
edificações a serem utilizados no desembarque (desembarque, movimentação
interna, armazenagem e expedição) e no embarque (recepção, armazenagem,
movimentação interna e embarque) de granéis líquidos compatíveis com essas
instalações e equipamentos.
3.2. Todas as áreas são de propriedade da União Federal e estão localizadas dentro da
área do Porto Organizado, conforme memorial descritivo constante do Apêndice A.
3.3. A Arrendatária será responsável por todos os investimentos, benfeitorias adicionais e
serviços não especificados, mas que venham a ser necessários para alcançar os
Parâmetros de Desempenho, de Dimensionamento e Operação. Os projetos e
construções deverão observar os Parâmetros Técnicos.
4. Acesso à área
4.1. Acesso terrestre: exclusivamente por meio rodoviário; o local pode ser acessado pela
Rodovia Artur Bernardes até a entrada do Porto de Miramar. O acesso ao local do
arrendamento fica no limite oeste da propriedade, por meio das vias internas do
Porto.
4.2. Acesso marítimo: o terminal possui conexões aos berços públicos do Porto de
Miramar por meio de sistema de dutos.
5. Atividades
5.1. O Arrendamento será utilizado apenas para movimentação e armazenagem de
granéis líquidos admitidos pelo PDZ do Porto Organizado.
5.2. Os quantitativos de movimentação anual de Cargas indicados no quadro abaixo são os
quantitativos mínimos assegurados pela Arrendatária e que deverão ser atendidos
durante todo o prazo de vigência do Arrendamento (Capacidade Efetiva):
Ano de Vigência do
Contrato de
Movimentação Mínima Garantida (em toneladas)
Arrendamento
Ano 1 e seguintes
100% da Movimentação Mínima Garantida proposta
5.2.1.Somente serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima
Garantida as Cargas desembarcadas de navios atracados no Porto Organizado ou
embarcados nesses navios, em operações que utilizem o Arrendamento.
5.2.2.Não serão contabilizadas para a verificação anual da Movimentação Mínima
Garantida a movimentação de cargas armazenadas ou movimentadas pela
Arrendatária, no Arrendamento, que não se originem de navios atracados no
Porto Organizado ou que não sejam a ele destinadas, sem prejuízo de serem tais
operações comerciais, não portuárias, autorizadas.
5.2.3.As Cargas movimentadas que não sejam originadas de navios atracados no Porto
Organizado e que não sejam desembarcadas diretamente para o Arrendamento
ou não sejam movimentadas diretamente da área de embarque nesses navios:
(i)
não serão contabilizadas na Movimentação Mínima Garantida prevista
neste Contrato; e
(ii)
somente poderão ser movimentadas mediante prévia autorização da
Autoridade Aduaneira.
5.3. A Arrendatária poderá realizar serviços complementares, inclusive embalagem ou
outra forma de beneficiamento das mercadorias movimentadas, desde que as
movimentações sejam prévia e formalmente permitidas pelas autoridades
competentes, em especial a Autoridade Aduaneira.
6. Parâmetros de Dimensionamento e de Operação
6.1. A Arrendatária deverá realizar os investimentos e desempenhar as Atividades de
forma a cumprir os Parâmetros de Operação a seguir indicados:
6.1.1.Sistema de Armazenagem
6.1.1.1.
A Arrendatária será responsável pela manutenção da infraestrutura
existente ou por sua substituição por itens equivalentes, quando necessário
para atender aos requisitos de desempenho, e deverá manter capacidade
de armazenagem estática agregada de, no mínimo, 22.000 (onze mil)
toneladas de granéis líquidos em múltiplos tanques.
7. Parâmetros Técnicos
7.1. Parâmetros de Projeto
7.1.1.A Arrendatária será exclusivamente responsável por todos os estudos técnicos,
incluindo mas não se restringindo às investigações de campo, aos estudos de
viabilidade, aos projetos conceituais e finais, aos documentos de planejamento e
aos documentos de licitação/construção referentes às benfeitorias e
implantações necessárias ao desempenho das Atividades no Arrendamento.
7.1.2.Os projetos de implantação de todas as benfeitorias e obras no Arrendamento
obedecerão a todos os códigos e regulamentos municipais, estaduais e federais
aplicáveis, bem como aos padrões de projeto indicados pelas organizações
abaixo (no caso de conflito entre os padrões abaixo indicados, o código mais
restritivo será aplicado):
 ABNT
 ISO
 IMO
 MARPOL
 Padrões de quaisquer Fornecedores de Serviços Públicos:
 Autoridade Portuária;
 Fornecedores Externos de Serviços Públicos, em conformidade com
Códigos de Edificação e Construção nacionais e internacionais.
 Além disso, o projeto obedecerá às normas vigentes de todos os
códigos e padrões de projeto aplicáveis estabelecidos pelas seguintes
organizações:
 European Committee for Standardisation (Eurocode)
 Permanent International Association of Navigation Congress
(PIANC) BS 6349: Maritime Structures
 ASTM International (antiga American Society for Testing and
Materials)
 Oil Companies International Marine Forum (OCIMF)
 International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals
(ISGOTT)
7.1.3.Os investimentos a serem realizados pela Arrendatária para o desempenho das
Atividades previstas para o Arrendamento devem considerar uma vida útil de 50
(cinquenta) anos para os Bens do Arrendamento, bem como a manutenção de
rotina, considerando uma primeira manutenção de rotina em 15 (quinze) anos,
além dos investimentos necessários à manutenção da atualidade e modernidade
dos Bens do Arrendamento. O Projeto Básico de Implantação e demais projetos
apresentados incluirão informações relativas ao projeto e ao programa de
manutenção proposto, demonstrando como a vida útil dos Bens do
Arrendamento será alcançada.
7.2. Parâmetros de construção
7.2.1.Quaisquer instalações construídas obedecerão aos padrões e códigos abaixo:
o Os padrões produzidos pela ABNT, ou quando esses não estiverem disponíveis,
padrões apropriados e internacionalmente reconhecidos, incluindo os listados
acima sob o título “Parâmetros de Projeto”
o Códigos Nacionais, Estaduais e Municipais de Edificação e Construção.
8. Prazo Limite para início das Atividades
8.1. A Arrendatária deverá iniciar as operações na Data de Assunção.
9. Requisitos Mínimos do Projeto Básico de Implantação (“PBI”)
9.1. Sem prejuízo do atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem
como às demais disposições do Contrato e seus Anexos relacionados ao tema, o
Projeto Básico de Implantação a ser apresentado pela Arrendatária, nos termos do
Contrato, deverá conter os requisitos do Apêndice B.
Apêndice B
Requisitos do Projeto Básico de Implantação
A.1. Requisitos Gerais:
A.1.1.
A.1.2.
O projeto deverá contemplar o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar as obras e
serviços de engenharia a serem executados, sua viabilidade técnica, sua
adequação aos requisitos especificados neste Anexo, sua consistência com os
serviços que serão prestados e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo das
obras e a definição dos prazos de execução.
Quanto à realização das Atividades nas instalações portuárias integrantes do
Arrendamento, o Projeto deverá conter informações necessárias para aferir o
nível de conhecimento das especificidades operacionais do objeto do
Arrendamento e a viabilidade operacional do empreendimento.
A.2. Documentação Introdutória:
A.2.1. Avaliação da localidade em que o Arrendamento se encontra e na qual serão
realizadas as Atividades, apresentando as informações de campo pertinentes,
com identificação das interferências com os Arrendamentos e áreas públicas,
contíguos ou não, tanto em termos físicos como operacionais; deverá ser
apresentada proposta para resolução de eventuais conflitos entre o
Arrendamento e os demais Arrendamentos e áreas públicas que possam
interferir na prestação das Atividades;
A.2.2. Relação detalhada de ativos arrendados e avaliação do estado físico e
estimativa de vida útil dos mesmos;
A.2.3. Avaliação das condições de acesso terrestre ao Arrendamento, com
caracterização das medidas para atendimento dos veículos ou composições
ferroviárias;
A.2.4. Descrição do fluxo operacional das Atividades a serem realizadas no
Arrendamento;
A.2.5. Apresentação das normas técnicas e padrões de engenharia a serem
atendidos;
A.3. Projeto e memorial descritivo que qualifique e identifique as instalações portuárias
do Arrendamento, contendo:
A.3.1. Projeção de movimentação de cargas na instalação portuária ao longo de todo
o período do Arrendamento;
Dimensionamento da instalação portuária de forma a assegurar o
atendimento à demanda projetada:
a) Especificação das principais características da infraestrutura,
superestrutura e equipamentos a serem implantados na instalação
portuária;
b) Estimativa da capacidade da instalação portuária, contemplando a
capacidade dos sistemas de embarque e/ou desembarque, armazenagem
e recepção/expedição terrestre, quando aplicáveis;
c) A capacidade deve ser projetada de acordo com níveis de serviço
adequados, que deverão estar explicitados no respectivo memorial de
cálculo;
A.3.2. Estimativa dos valores dos investimentos a serem realizados para atingir a
capacidade de movimentação estimada, com cronograma físico e financeiro do
empreendimento, que deverá respeitar aos prazos máximos indicados no
Contrato e em seus Anexos, em especial no Anexo Diretrizes Técnicas e
Parâmetros do Arrendamento;
A.3.3. Arranjo geral, em plantas e cortes, das instalações portuárias do
Arrendamento, apresentando:
a) Acessos rodoviários e ferroviários;
b) Avaliação do sistema viário de acesso com análise da capacidade de
recepção de veículos de carga, identificando e qualificando as eventuais
interferências de acesso;
c) Sistemas de prevenção ambiental (gases, despoeiramento, remoção de
lixo, ruídos, entre outros);
d) Sistema de coleta de águas pluviais, de esgotamento sanitário e de águas
de lavagem, disposição de efluentes e aspectos ambientais;
e) Sistema de combate a incêndios;
f) Atendimento ao ISPS Code;
g) Adoção do sistema de identidade visual vigente no Porto;
A.4. Plano de Atendimento aos Usuários e relacionamento com terceiros, contendo:
A.4.1. Proposta de monitoramento do nível de qualidade dos serviços prestados, por
meio de indicadores (horário, garantias, informações aos Usuários, entre
outros);
A.4.2. Indicação da eficiência planejada no carregamento de navios durante o tempo
de ocupação do Berço;
A.4.3. Estratégia de relacionamento com terceiros: Usuários do Porto em Geral,
Armadores, Transportadores, Alfândega e Receita Federal;
A.4.4. Compromisso de obtenção e manutenção do certificado ISO 9.001, no prazo
máximo de 12 (doze) meses a partir da conclusão dos investimentos
necessários a assegurar a movimentação mínima indicada na Proposta pelo
Arrendamento;
A.5. Adequação às Normas Ambientais:
A.5.1. Programa de atendimento às normas ambientais vigentes;
Obrigação de implantar e certificar, no prazo de até 2 (dois) anos, contados do
início da prestação das Atividades, bem como manter, durante todo o prazo
do Arrendamento, sistema de gestão e controle ambiental, nos termos do
Contrato e seus Anexos;
A.6. Adequação às Normas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional:
A.6.1. Compromisso de obtenção do Programa para Atendimento do Guia Normativo
BS8.800 ou Norma OHSAS 18.001;
A.7. Adequação ao ISPS Code:
A.7.1. Obtenção da Declaração de Cumprimento – DC, emitida por CONPORTOS e
CESPORTOS, que atesta o cumprimento do ISPS Code, em até 6 (seis) meses
contados a partir do Prazo Limite para Início das Atividades indicado no Anexo
Diretrizes Técnicas e Parâmetros do Arrendamento.
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