CONTABILIDADE
BANCÁRIA
Antônio Maria Henri Beyle
de Araújo
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Arrendamento Mercantil Conceito

transferência da posse de determinado bem
a uma entidade que dele necessita para a
realização de seus negócios sociais
(arrendatária), bem este cuja propriedade
mantém-se na instituição que concedeu à
arrendatária o direito de usá-lo (arrendadora),
mediante o pagamento de contraprestações
fixadas em um contrato, cujas especificações
mínimas devem obedecer aos ditames da
Resolução nº 2.309, de 28.08.96, e
regulamentação complementar.
Arrendamento Mercantil – Bens
Podem ser objeto de arrendamento:

Bens móveis, de produção nacional ou
estrangeira; e

Bens imóveis adquiridos pela entidade
arrendadora para fins de uso da
arrendatária, segundo especificações
desta.
Arrendamento Mercantil –
Participantes
Arrendador

sociedade de arrendamento mercantil

banco múltiplo com carteira de arrendamento
mercantil

banco múltiplo com carteira de investimento, de
desenvolvimento e/ou de crédito imobiliário, os
bancos
de
investimento,
os
bancos
de
desenvolvimento, as caixas econômicas e as
sociedades de crédito imobiliário (com o próprio
vendedor ou com pessoas jurídicas a ele coligadas
ou interdependentes – arrendamento financeiro)
Arrendamento Mercantil –
Participantes
Arrendatário

pessoa física

pessoa jurídica
Fornecedor

fabricante do bem
Arrendamento Mercantil
Modalidades:

Arrendamento Mercantil Financeiro

Arrendamento Mercantil Operacional
Arrendamento Mercantil
Financeiro - Características
a) as contraprestações e demais pagamentos
previstos
no
contrato,
devidos
pela
arrendatária, sejam normalmente suficientes
para que a arrendadora recupere o custo do
bem arrendado durante o prazo contratual da
operação e, adicionalmente, obtenha um
retorno sobre os recursos investidos;
Arrendamento Mercantil
Financeiro - Características
b) as despesas de manutenção, assistência
técnica
e
serviços
correlatos
à
operacionalidade do bem arrendado sejam de
responsabilidade da arrendatária;
c) o preço para o exercício da opção de
compra seja livremente pactuado, podendo
ser, inclusive, o valor de mercado do bem
arrendado.
Arrendamento Mercantil
Operacional - Características
a)
as
contraprestações
a
serem
pagas
pela
arrendatária contemplem o custo de arrendamento
do bem e os serviços inerentes à sua colocação à
disposição da arrendatária, não podendo o total dos
pagamentos da espécie ultrapassar 90% (noventa
por cento) do custo do bem arrendado;
b) o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do
bem;
Arrendamento Mercantil
Operacional - Características
c) as despesas de manutenção, assistência
técnica e serviços correlatos à operacionalidade
do bem arrendado sejam de responsabilidade da
arrendadora ou da arrendatária;
d) o preço para o exercício da opção de compra
seja o valor de mercado do bem arrendado.
e) não haja previsão de valor residual garantido.
Valor Residual Garantido (VRG)

O Valor Residual Garantido é o preço que o
consumidor pagará pelo bem, para ter sua
propriedade depois de vencido o período de
aluguel. É também uma garantia de que a
arrendadora receberá aquele determinado
valor se o cliente desistir de comprar o
veículo. Pode ser pago no início ou dividido
em parcelas no decorrer do contrato.
Resolução 3.617, de 2008 (Novo)

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem
registrar no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto
bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da
entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à entidade os
benefícios, riscos e controle desses bens.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos bens
objeto das operações de arrendamento mercantil que devem
ser registrados no ativo imobilizado das instituições
arrendadoras, conforme regulamentação específica.
Contabilização dos Bens

Títulos Contábeis:
2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro ou
2.3.3.10.00-7 – Bens Arrendados – Arrendamento
Operacional

Ativo da arrendadora

Subtítulos especificam a espécie do bem arrendado
(aeronaves, embarcações, imóveis, instalações,
móveis, máquinas, equipamentos e veículos e afins)
Contabilização dos Bens

Registro pelo custo de aquisição: preço
normal da operação de compra
acrescido dos custos de transporte,
seguros, impostos e gastos para
instalação necessários à colocação do
bem em perfeitas condições de
funcionamento.
Contabilização dos Bens

Depreciação mensal
D – 8.1.3.10.10-4 – Despesas de Arrendamentos
Financeiros/Depreciação de Bens Arrendados
C – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamentos Financeiros
ou
D – 8.1.3.20.10-1 – Despesas de Arrendamentos
Operacionais/Depreciação de Bens Arrendados
C – 2.3.3.90.00-3 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamento Operacional
Contabilização da Operação
1) Regras gerais



Forma similar a uma operação de aluguel comum
Reconhecimento como receita dos montantes a
serem recebidos pela arrendadora, a título de
contraprestação pela concessão do direito de posse
do bem arrendado, somente na data em que se
tornarem exigíveis, conforme previsto em contrato.
Montante das contraprestações a receber (direito da
arrendadora perante a arrendatária) apresenta-se
retificado por valor idêntico, correspondente à receita
de arrendamento mercantil a apropriar.
Contabilização da Operação
1) Regras gerais

Atendimento aos preceitos da Resolução 2682/99:
classificação em função do risco e constituição de
provisão em montantes suficientes para fazer face a
perdas prováveis na realização dos créditos.
Contabilização da Operação
2) Registros contábeis
1) Pelo valor total das contraprestações a receber:
D – 1.7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber –
Recursos Internos
C – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos
Financeiros a Receber – Recursos
Internos
2) Pela apropriação da receita:
D – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos
Financeiros a Receber – Recursos
Internos
C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos Financeiros –
Recursos Internos
Contabilização da Operação
3) Pelo valor residual garantido contratado:
D – 1.7.5.10.00-2 – Valores Residuais a Realizar
C – 1.7.5.95.00-3 – Valores Residuais a Balancear
4) Apropriação da receita do valor residual garantido:
D – 1.7.5.95.00-3 – Valores Residuais a Balancear
C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos Financeiros –
Recursos Internos
5) Pelo recebimento do valor da contraprestação:
D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas
C – 1. 7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber–
Recursos Internos
Contabilização da Operação
6) Pelo recebimento do valor residual garantido:
D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas
C – 1.7.5.10.00-2 – Valores Residuais a Realizar
Adiantamentos a Fornecedores

Em algumas situações, a arrendadora é
obrigada a esperar um certo tempo para que
seja efetuada a entrega do bem por parte do
fornecedor, face às especificações do bem a
ser arrendado, quando este não se encontra
disponível no mercado. Muitas vezes, para
viabilizar o negócio, o fornecedor exige da
arrendadora o pagamento de uma quantia na
forma de adiantamento.
Comissão de Compromisso

Em decorrência do pagamento do
adiantamento, a arrendadora pode vir a
cobrar da arrendatária, até a data da
entrega do bem, uma remuneração do
capital investido, denominada comissão
de compromisso.
Contabilização do Adiantamento
a Fornecedores
1) Pela efetivação do adiantamento a fornecedor
D – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por
Conta de Arrendatários/Recursos Internos
C – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
2) Pela apropriação do adiantamento ao valor
dos bens arrendados
D – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro
C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por
Conta de Arrendatários/Recursos Internos
Contabilização da Comissão de
Compromisso
1) Pelo reconhecimento da comissão de
compromisso
D – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por
Conta de Arrendatários/Recursos Internos
C – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões
de Compromisso de Arrendatário
2) Pela apropriação da comissão de compromisso
como receita
D – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões
de Compromisso de Arrendatário
C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos
Financeiros – Recursos Internos
Contabilização da Comissão de
Compromisso
3) Pelo recebimento da comissão de compromisso pela
arrendadora antes da data da entrega do bem à arrendatária
D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas
C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de
Arrendatários/Recursos Internos
4) Pela transferência das comissões de compromisso ainda
não recebidas pela arrendadora
D – 1.7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber –
Recursos Internos
C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de
Arrendatários – Recursos Internos
Contabilização da Comissão de
Compromisso
4) Pela transferência das comissões de compromisso ainda
não recebidas pela arrendadora (rendas a apropriar)
D – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões de
Compromisso de Arrendamentos
C – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos
Financeiros a Receber – Recursos Internos
Contabilização do Exercício de
Compra
1) Valor contábil  Valor residual garantido:
D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
D – 2.4.1.80.00-9 – Perdas em Arrendamentos a
Amortizar
D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamento Financeiro
C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro
Contabilização do Exercício de
Compra
1) Valor contábil  Valor residual garantido:

O Ativo Diferido (Perdas em Arrendamento a
Amortizar) será amortizado no restante dos 70%
do prazo de vida útil estimado dos bens
arrendados, após transcorrido o prazo contratual,
conforme exemplo:
Prazo de vida útil do bem:
70% do prazo de vida útil:
Prazo do contrato:
Restante dos 70% do prazo:
120 meses
84 meses
36 meses
48 meses
Contabilização do Exercício de
Compra
2) Valor contábil  Valor residual garantido:
D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamento Financeiro
C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro
C – 7.1.2.60.10-9 – Lucros na Alienação de Bens
Arrendados/Arrendamento
Financeiro
OBSERVAÇÃO: RECEITA OPERACIONAL
Contabilização da Venda do Bem
Arrendado a Terceiros
1) Venda pelo valor residual garantido
1.1) Valor contábil  Valor residual garantido:
D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamento Financeiro
D – 8.3.1.50.00-1 – Prejuízos na Alienação de Valores
e Bens
C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro
OBSERVAÇÃO: DESPESA NÃO OPERACIONAL
Contabilização da Venda do Bem
Arrendado a Terceiros
1.2) Valor contábil  Valor residual garantido:
D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens
de Arrendamento Financeiro
C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento
Financeiro
C – 7.3.1.50.00-4 – Lucros na Alienação de Valores e
Bens
OBSERVAÇÃO: RECEITA NÃO OPERACIONAL
Contabilização da Venda do Bem
Arrendado a Terceiros
2) Venda por valor superior ao valor residual
garantido:
A parcela que exceder o valor residual garantido será
contabilizada da seguinte forma:
D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
C – 4.9.9.92.00-7 – Credores Diversos-País
Contabilização da Venda do Bem
Arrendado a Terceiros
2) Venda por valor superior ao valor residual
garantido:
A parcela que exceder o valor residual garantido será
devolvida para a arrendatária, da seguinte forma:
D – 4.9.9.92.00-7 – Credores Diversos-País
C – 1.1.1.10.00-6 – Caixa
Ajuste Contábil
Valor presente dos fluxos futuros de
caixa de cada contrato, com base na
taxa de retorno estabelecida entre as
partes versus valor contábil.
 Ajustes nas contas “2.3.2.30.00-8 Superveniências de Depreciação” e
“2.3.2.40.00-5 – Insuficiência de
Depreciação”.

ATIVO
PERMANENTE
Particularidades do COSIF
ATIVO PERMANENTE
Investimentos:
 participações permanentes em outras
sociedades, inclusive subsidiárias no exterior;
 capital destacado para dependências no
exterior;
 investimentos por incentivos fiscais;
 títulos patrimoniais;
 ações e cotas;
 outros investimentos de caráter permanente.
ATIVO PERMANENTE
Imobilizado:
 Direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da entidade
ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram à entidade
os benefícios, riscos e controle desses bens.

Os bens objeto das operações de arrendamento
mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado
das
instituições
arrendadoras
conforme
regulamentação específica.
ATIVO PERMANENTE
Diferido:

Despesas pré-operacionais e os gastos de
reestruturação que contribuirão, efetivamente para o
aumento do resultado de mais de um exercício social
e que não configurem tão-somente redução de
custos ou acréscimo de eficiência operacional.
ATIVO PERMANENTE
Intangível:

direitos adquiridos que tenham por objeto bens
incorpóreos, destinados à manutenção da entidade
ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles
correspondentes à prestação de serviços de
pagamento
de
salários,
proventos,
soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
INVESTIMENTOS

Investimentos
em
sociedades
controladas, no país e no exterior:
coligadas
e
Coligada – participação societária ≥ 10%
Controlada – preponderância nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores.
Critérios de Avaliação – custo de aquisição ou
método da equivalência patrimonial (MEP).
INVESTIMENTOS

Aplica-se o MEP a:
a) coligadas, quando participarem com 20%
ou mais do capital votante ou detiverem
influência significativa em sua administração;
b) sociedades controladas;
c) sociedades integrantes do conglomerado
econômico-financeiro;
d) sociedades que estejam sob controle
comum.
INVESTIMENTOS

Para efeito de apurar a relação entre o valor contábil
do investimento e do patrimônio líquido da instituição
participante, são computados, como parte do valor
contábil do investimento, os créditos da instituição
participante contra sociedades coligadas e
controladas, que não sejam resultantes de negócios
usuais do objeto social da instituição participante,
mais o ágio não amortizado, ou deduzido do deságio
não amortizado, conforme o caso, e da provisão para
perdas, se houver, atualizados até a data do balanço
da investidora.
INVESTIMENTOS

O valor do investimento na coligada ou controlada
deve ser determinado mediante a aplicação, sobre o
valor do patrimônio líquido, da porcentagem de
participação no capital da coligada ou controlada,
após efetuados os ajustes que forem necessários
para eliminar efeitos decorrentes das integralizações
parciais de aumentos de capital em dinheiro, da
diversidade de critérios contábeis, dos resultados
não realizados intercompanhias e excluídas
eventuais participações recíprocas.
INVESTIMENTOS

A investidora ou a controladora deve constituir provisão especialmente
para cobertura de:
a) perdas efetivas em virtude de:
I - eventos que resultarem em perdas não contabilizadas no balanço
patrimonial ou no balancete de verificação da coligada ou da
controlada;
II - responsabilidades para cobertura de prejuízos que comprometam
ou excedam o patrimônio líquido da coligada ou controlada, até o valor
assumido;
b) perdas potenciais estimadas em virtude de:
I - tendência de perecimento do investimento;
II - elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou de
controladas;
III - eventos que possam prever perda parcial ou total do valor do
investimento ou do montante de créditos contra coligadas ou
controladas.
INVESTIMENTOS

As participações em sociedades coligadas ou
controladas devem ser registradas deduzidas
do saldo de eventuais perdas decorrentes de
redução ao valor recuperável dos ativos (Res
3566).
 Provisão para perdas decorrentes de redução
ao valor recuperável – registro a débito de
despesas e a crédito de conta retificadora
que deve ser apresentada no final de cada
desdobramento do subgrupo Investimentos.
INVESTIMENTOS
ÁGIO/DESÁGIO - Representa a diferença entre o custo de aquisição do
investimento e a equivalência patrimonial.
SEPARAÇÃO DO CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO EM:

Valor do PL da coligada ou controlada, proporcional à participação
societária adquirida.

Valor pago a maior (ágio) ou a menor (deságio) nessa aquisição.
FUNDAMENTOS:
I - valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior
ou inferior ao custo registrado na contabilidade;
II - valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em
previsão dos resultados futuros;
III - fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Investimentos em sociedades coligadas ou
controladas  registro em títulos e subtítulos
do Ativo Permanente.

Avaliação pelo custo de aquisição ou pelo
método
da
equivalência
patrimonial,
deduzidas as perdas decorrentes de redução
ao valor recuperável dos ativos.

Subgrupo INVESTIMENTOS (2.1.0.00.00-3)
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Títulos e subtítulos contábeis:
2.1.1.20.00-0 – PARTICIPAÇÕES NO
EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP
2.1.1.20.10-3 – Instituições Financeiras
2.1.1.20.20-6 – Instituições Não Financeiras
2.1.1.90.00-9 – OUTRAS PARTICIPAÇÕES NO
EXTERIOR
2.1.1.90.10-2 – Instituições Financeiras
2.1.1.90.20-5 – Instituições Não Financeiras
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Critérios de avaliação:
O valor contábil do investimento deve ser
mensalmente ajustado, com base na
variação da taxa de venda da moeda
estrangeira do país sede do investimento,
considerando-se o resultado como ganho ou
perda por variação de taxas.
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
GANHO:
A crédito de “7.1.8.10.00-9 – RENDAS
DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS
NO EXTERIOR”.
 PERDA:
A
débito
de
“8.1.6.10.00-0
–
DESPESAS
DE
AJUSTES
EM
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR”.

Observação: Citadas contas registram tanto a variação cambial do
investimento como o resultado da aplicação do MEP.
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Apuração do resultado pelo MEP
Comparação entre os valores

PATRIMÔNIO
LÍQUIDO DA
COLIGADA OU
CONTROLADA OU
DEPENDÊNCIA NO
EXTERIOR, NA
MOEDA
CORRESPONDENTE,
CONVERTIDO À TAXA
DE COMPRA DA
MOEDA

VALOR DO
INVESTIMENTO
AJUSTADO PELA
VARIAÇÃO CAMBIAL
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

Os lucros decorrentes de investimentos
no exterior, avaliados pelo MEP,
quando ingressados no país, devem ser
registrados como redução da conta
Investimentos, convertendo-se o seu
valor em moeda estrangeira à taxa de
câmbio corrente na data do último
balanço.
INVESTIMENTOS NO EXTERIOR

A diferença entre o valor apurado por
ocasião do efetivo ingresso das divisas
e o convertido na data do último
balancete/balanço constitui resultado
operacional do período, contabilizandose
em
“OUTRAS
RENDAS
OPERACIONAIS”
ou
“OUTRAS
DESPESAS
OPERACIONAIS”,
conforme o caso.
INVESTIMENTOS NO PAÍS

Avaliação pelo custo de aquisição ou pelo
método da equivalência patrimonial (MEP).
 Contabilização do resultado da equivalência
patrimonial:
8.1.6.20.00-7 – DESPESAS DE AJUSTES EM
INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E
CONTROLADAS
7.1.8.20.00-6 – RENDAS DE AJUSTES EM
INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E
CONTROLADAS
6.1.4.30.00-4 – RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE
BENS DE COLIGADAS E
CONTROLADAS
ATIVO PERMANENTE
Reavaliação de ativos de uso próprio:
 Vedada por meio da Resolução nº 3.565,
de 29 de maio de 2008.
 O saldo das reservas de reavaliação
existentes na data da entrada em vigor
da Resolução 3.565 deve ser mantido
até a data de sua efetiva realização por
depreciação e baixa, inclusive por
alienação do ativo reavaliado.
Critério de Avaliação Contábil

Por ocasião dos balancetes e balanços, os
imóveis de uso próprio e demais bens
classificados no Imobilizado de Uso
registram-se pelo custo de aquisição,
indicando-se, dedutivamente, o saldo das
perdas decorrentes de redução ao valor
recuperável de ativos e da respectiva
depreciação acumulada.
IMOBILIZADO
Contas:
2.2.3.10.00-8 – IMÓVEIS DE USO
2.2.3.10.10-1 – Terrenos
2.2.3.10.15-6 – Terrenos – Reavaliações
2.2.3.10.20-4 – Edificações
2.2.3.10.25-9 – Edificações –
Reavaliações
IMOBILIZADO
Contas Retificadoras:
2.2.3.99.00-5 – Depreciação Acumulada
de Imóveis de Uso – Edificações
2.2.8.97.00-2 – Provisão para Perdas na
Realização do Imobilizado de Uso
IMOBILIZADO

Os bens não utilizados ou que deixem
de ser utilizados nas atividades sociais
para os fins a que se destinavam
devem
ser
reclassificados,
imediatamente, em BENS NÃO DE
USO PRÓPRIO, do Ativo Circulante e
Realizável a Longo Prazo.
BENS RECEBIDOS EM
DOAÇÃO

No recebimento de bens em doação, além das normas legais e
regulamentares, cabe observar:
a) deve ser levada em consideração a existência de efetivos
planos de expansão para a instalação de dependências,
classificando os terrenos em Imobilizações em Curso;
b) devem ser contabilizados pelo valor de mercado, aferido
mediante avaliações efetuadas por peritos ou empresa
especializada, em contrapartida com OUTRAS RESERVAS DE
CAPITAL;
c) os bens não utilizados ou que deixem de ser utilizados nas
atividades sociais para os fins a que se destinavam devem ser
reclassificados, imediatamente, em BENS NÃO DE USO
PRÓPRIO.
ATIVO OU DESPESA?

Deve ser feita distinção entre os valores capitalizáveis
e as despesas de manutenção e reparo, para que as
contas do imobilizado reflitam apropriadamente o
investimento bruto dos bens efetivamente utilizados
na atividade social, cabendo observar:
a) os valores capitalizáveis são os gastos com
adições, benfeitorias ou substituições de bens que
aumentem o prazo de vida útil econômica do bem,
sua eficiência ou produtividade;
b) são despesas os gastos incorridos para manter ou
recolocar os ativos da instituição, ou alugados, em
condições normais de uso, sem com isso aumentar
sua capacidade de produção ou período de vida útil.
DEPRECIAÇÃO

Depreciação (taxas mínimas):
Imóveis de uso – Edificações ................. 4%
Instalações, móveis e equipamentos ..... 10%
Sistemas de Comunicação (exceto direitos de
uso) ......................................................... 10%
Sistemas de Segurança (exceto veículos)10%
Sistemas de Transporte (exceto veículos)10%
Sistemas de Processamento de Dados... 20%
Veículos................................................... 20%
DIFERIDO





Amortização em prazo não superior a 10
anos.
Amortização
independentemente
da
existência de lucros.
Lançamento em PERDAS DE CAPITAL –
dúvida
quanto
ao
sucesso
do
empreendimento.
Amortização calculada pelo Método Linear.
Baixa do investimento – valor da amortização
acumulada = valor do ativo a amortizar.
INTANGÍVEL
2.5.0.00.00-9 – INTANGÍVEL
2.5.1.00.00-2 – Ativos Intangíveis
2.5.1.01.00-1 – DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE
FOLHAS DE PAGAMENTO
2.5.1.01.10-4 – Adquiridos até 30 de junho de 2009
2.5.1.01.20-7 – Adquiridos após 30 de junho de 2009
2.5.1.98.00-7 – OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
2.5.1.99.00-6 – AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE
ATIVOS INTANGÍVEIS (-)
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Antônio Maria Henri Beyle de Araújo