CONTABILIDADE BANCÁRIA Antônio Maria Henri Beyle de Araújo ARRENDAMENTO MERCANTIL Arrendamento Mercantil Conceito transferência da posse de determinado bem a uma entidade que dele necessita para a realização de seus negócios sociais (arrendatária), bem este cuja propriedade mantém-se na instituição que concedeu à arrendatária o direito de usá-lo (arrendadora), mediante o pagamento de contraprestações fixadas em um contrato, cujas especificações mínimas devem obedecer aos ditames da Resolução nº 2.309, de 28.08.96, e regulamentação complementar. Arrendamento Mercantil – Bens Podem ser objeto de arrendamento: Bens móveis, de produção nacional ou estrangeira; e Bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso da arrendatária, segundo especificações desta. Arrendamento Mercantil – Participantes Arrendador sociedade de arrendamento mercantil banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil banco múltiplo com carteira de investimento, de desenvolvimento e/ou de crédito imobiliário, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as caixas econômicas e as sociedades de crédito imobiliário (com o próprio vendedor ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes – arrendamento financeiro) Arrendamento Mercantil – Participantes Arrendatário pessoa física pessoa jurídica Fornecedor fabricante do bem Arrendamento Mercantil Modalidades: Arrendamento Mercantil Financeiro Arrendamento Mercantil Operacional Arrendamento Mercantil Financeiro - Características a) as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos; Arrendamento Mercantil Financeiro - Características b) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária; c) o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado. Arrendamento Mercantil Operacional - Características a) as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos da espécie ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem arrendado; b) o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem; Arrendamento Mercantil Operacional - Características c) as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária; d) o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado. e) não haja previsão de valor residual garantido. Valor Residual Garantido (VRG) O Valor Residual Garantido é o preço que o consumidor pagará pelo bem, para ter sua propriedade depois de vencido o período de aluguel. É também uma garantia de que a arrendadora receberá aquele determinado valor se o cliente desistir de comprar o veículo. Pode ser pago no início ou dividido em parcelas no decorrer do contrato. Resolução 3.617, de 2008 (Novo) Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no Ativo Imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos bens objeto das operações de arrendamento mercantil que devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras, conforme regulamentação específica. Contabilização dos Bens Títulos Contábeis: 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro ou 2.3.3.10.00-7 – Bens Arrendados – Arrendamento Operacional Ativo da arrendadora Subtítulos especificam a espécie do bem arrendado (aeronaves, embarcações, imóveis, instalações, móveis, máquinas, equipamentos e veículos e afins) Contabilização dos Bens Registro pelo custo de aquisição: preço normal da operação de compra acrescido dos custos de transporte, seguros, impostos e gastos para instalação necessários à colocação do bem em perfeitas condições de funcionamento. Contabilização dos Bens Depreciação mensal D – 8.1.3.10.10-4 – Despesas de Arrendamentos Financeiros/Depreciação de Bens Arrendados C – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamentos Financeiros ou D – 8.1.3.20.10-1 – Despesas de Arrendamentos Operacionais/Depreciação de Bens Arrendados C – 2.3.3.90.00-3 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamento Operacional Contabilização da Operação 1) Regras gerais Forma similar a uma operação de aluguel comum Reconhecimento como receita dos montantes a serem recebidos pela arrendadora, a título de contraprestação pela concessão do direito de posse do bem arrendado, somente na data em que se tornarem exigíveis, conforme previsto em contrato. Montante das contraprestações a receber (direito da arrendadora perante a arrendatária) apresenta-se retificado por valor idêntico, correspondente à receita de arrendamento mercantil a apropriar. Contabilização da Operação 1) Regras gerais Atendimento aos preceitos da Resolução 2682/99: classificação em função do risco e constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos. Contabilização da Operação 2) Registros contábeis 1) Pelo valor total das contraprestações a receber: D – 1.7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber – Recursos Internos C – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos Financeiros a Receber – Recursos Internos 2) Pela apropriação da receita: D – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos Financeiros a Receber – Recursos Internos C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos Financeiros – Recursos Internos Contabilização da Operação 3) Pelo valor residual garantido contratado: D – 1.7.5.10.00-2 – Valores Residuais a Realizar C – 1.7.5.95.00-3 – Valores Residuais a Balancear 4) Apropriação da receita do valor residual garantido: D – 1.7.5.95.00-3 – Valores Residuais a Balancear C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos Financeiros – Recursos Internos 5) Pelo recebimento do valor da contraprestação: D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas C – 1. 7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber– Recursos Internos Contabilização da Operação 6) Pelo recebimento do valor residual garantido: D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas C – 1.7.5.10.00-2 – Valores Residuais a Realizar Adiantamentos a Fornecedores Em algumas situações, a arrendadora é obrigada a esperar um certo tempo para que seja efetuada a entrega do bem por parte do fornecedor, face às especificações do bem a ser arrendado, quando este não se encontra disponível no mercado. Muitas vezes, para viabilizar o negócio, o fornecedor exige da arrendadora o pagamento de uma quantia na forma de adiantamento. Comissão de Compromisso Em decorrência do pagamento do adiantamento, a arrendadora pode vir a cobrar da arrendatária, até a data da entrega do bem, uma remuneração do capital investido, denominada comissão de compromisso. Contabilização do Adiantamento a Fornecedores 1) Pela efetivação do adiantamento a fornecedor D – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de Arrendatários/Recursos Internos C – 1.1.1.10.00-6 – Caixa 2) Pela apropriação do adiantamento ao valor dos bens arrendados D – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de Arrendatários/Recursos Internos Contabilização da Comissão de Compromisso 1) Pelo reconhecimento da comissão de compromisso D – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de Arrendatários/Recursos Internos C – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões de Compromisso de Arrendatário 2) Pela apropriação da comissão de compromisso como receita D – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões de Compromisso de Arrendatário C – 7.1.2.10.00-1 – Rendas de Arrendamentos Financeiros – Recursos Internos Contabilização da Comissão de Compromisso 3) Pelo recebimento da comissão de compromisso pela arrendadora antes da data da entrega do bem à arrendatária D – 4.1.1.10.00-7 – Depósitos de Pessoas Físicas C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de Arrendatários/Recursos Internos 4) Pela transferência das comissões de compromisso ainda não recebidas pela arrendadora D – 1.7.1.10.00-0 – Arrendamentos Financeiros a Receber – Recursos Internos C – 1.7.1.60.10-8 – Adiantamentos a Fornecedores por Conta de Arrendatários – Recursos Internos Contabilização da Comissão de Compromisso 4) Pela transferência das comissões de compromisso ainda não recebidas pela arrendadora (rendas a apropriar) D – 1.7.1.98.00-8 – Rendas a Apropriar de Comissões de Compromisso de Arrendamentos C – 1.7.1.95.00-1 – Rendas a Apropriar de Arrendamentos Financeiros a Receber – Recursos Internos Contabilização do Exercício de Compra 1) Valor contábil Valor residual garantido: D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa D – 2.4.1.80.00-9 – Perdas em Arrendamentos a Amortizar D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamento Financeiro C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro Contabilização do Exercício de Compra 1) Valor contábil Valor residual garantido: O Ativo Diferido (Perdas em Arrendamento a Amortizar) será amortizado no restante dos 70% do prazo de vida útil estimado dos bens arrendados, após transcorrido o prazo contratual, conforme exemplo: Prazo de vida útil do bem: 70% do prazo de vida útil: Prazo do contrato: Restante dos 70% do prazo: 120 meses 84 meses 36 meses 48 meses Contabilização do Exercício de Compra 2) Valor contábil Valor residual garantido: D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamento Financeiro C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro C – 7.1.2.60.10-9 – Lucros na Alienação de Bens Arrendados/Arrendamento Financeiro OBSERVAÇÃO: RECEITA OPERACIONAL Contabilização da Venda do Bem Arrendado a Terceiros 1) Venda pelo valor residual garantido 1.1) Valor contábil Valor residual garantido: D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamento Financeiro D – 8.3.1.50.00-1 – Prejuízos na Alienação de Valores e Bens C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro OBSERVAÇÃO: DESPESA NÃO OPERACIONAL Contabilização da Venda do Bem Arrendado a Terceiros 1.2) Valor contábil Valor residual garantido: D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa D – 2.3.2.90.00-0 – Depreciação Acumulada de Bens de Arrendamento Financeiro C – 2.3.2.10.00-4 – Bens Arrendados – Arrendamento Financeiro C – 7.3.1.50.00-4 – Lucros na Alienação de Valores e Bens OBSERVAÇÃO: RECEITA NÃO OPERACIONAL Contabilização da Venda do Bem Arrendado a Terceiros 2) Venda por valor superior ao valor residual garantido: A parcela que exceder o valor residual garantido será contabilizada da seguinte forma: D – 1.1.1.10.00-6 – Caixa C – 4.9.9.92.00-7 – Credores Diversos-País Contabilização da Venda do Bem Arrendado a Terceiros 2) Venda por valor superior ao valor residual garantido: A parcela que exceder o valor residual garantido será devolvida para a arrendatária, da seguinte forma: D – 4.9.9.92.00-7 – Credores Diversos-País C – 1.1.1.10.00-6 – Caixa Ajuste Contábil Valor presente dos fluxos futuros de caixa de cada contrato, com base na taxa de retorno estabelecida entre as partes versus valor contábil. Ajustes nas contas “2.3.2.30.00-8 Superveniências de Depreciação” e “2.3.2.40.00-5 – Insuficiência de Depreciação”. ATIVO PERMANENTE Particularidades do COSIF ATIVO PERMANENTE Investimentos: participações permanentes em outras sociedades, inclusive subsidiárias no exterior; capital destacado para dependências no exterior; investimentos por incentivos fiscais; títulos patrimoniais; ações e cotas; outros investimentos de caráter permanente. ATIVO PERMANENTE Imobilizado: Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à entidade os benefícios, riscos e controle desses bens. Os bens objeto das operações de arrendamento mercantil devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras conforme regulamentação específica. ATIVO PERMANENTE Diferido: Despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente redução de custos ou acréscimo de eficiência operacional. ATIVO PERMANENTE Intangível: direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive aqueles correspondentes à prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. INVESTIMENTOS Investimentos em sociedades controladas, no país e no exterior: coligadas e Coligada – participação societária ≥ 10% Controlada – preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Critérios de Avaliação – custo de aquisição ou método da equivalência patrimonial (MEP). INVESTIMENTOS Aplica-se o MEP a: a) coligadas, quando participarem com 20% ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração; b) sociedades controladas; c) sociedades integrantes do conglomerado econômico-financeiro; d) sociedades que estejam sob controle comum. INVESTIMENTOS Para efeito de apurar a relação entre o valor contábil do investimento e do patrimônio líquido da instituição participante, são computados, como parte do valor contábil do investimento, os créditos da instituição participante contra sociedades coligadas e controladas, que não sejam resultantes de negócios usuais do objeto social da instituição participante, mais o ágio não amortizado, ou deduzido do deságio não amortizado, conforme o caso, e da provisão para perdas, se houver, atualizados até a data do balanço da investidora. INVESTIMENTOS O valor do investimento na coligada ou controlada deve ser determinado mediante a aplicação, sobre o valor do patrimônio líquido, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada, após efetuados os ajustes que forem necessários para eliminar efeitos decorrentes das integralizações parciais de aumentos de capital em dinheiro, da diversidade de critérios contábeis, dos resultados não realizados intercompanhias e excluídas eventuais participações recíprocas. INVESTIMENTOS A investidora ou a controladora deve constituir provisão especialmente para cobertura de: a) perdas efetivas em virtude de: I - eventos que resultarem em perdas não contabilizadas no balanço patrimonial ou no balancete de verificação da coligada ou da controlada; II - responsabilidades para cobertura de prejuízos que comprometam ou excedam o patrimônio líquido da coligada ou controlada, até o valor assumido; b) perdas potenciais estimadas em virtude de: I - tendência de perecimento do investimento; II - elevado risco de paralisação de operações de coligadas ou de controladas; III - eventos que possam prever perda parcial ou total do valor do investimento ou do montante de créditos contra coligadas ou controladas. INVESTIMENTOS As participações em sociedades coligadas ou controladas devem ser registradas deduzidas do saldo de eventuais perdas decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos (Res 3566). Provisão para perdas decorrentes de redução ao valor recuperável – registro a débito de despesas e a crédito de conta retificadora que deve ser apresentada no final de cada desdobramento do subgrupo Investimentos. INVESTIMENTOS ÁGIO/DESÁGIO - Representa a diferença entre o custo de aquisição do investimento e a equivalência patrimonial. SEPARAÇÃO DO CUSTO TOTAL DE AQUISIÇÃO EM: Valor do PL da coligada ou controlada, proporcional à participação societária adquirida. Valor pago a maior (ágio) ou a menor (deságio) nessa aquisição. FUNDAMENTOS: I - valor de mercado de bens do ativo da coligada ou controlada superior ou inferior ao custo registrado na contabilidade; II - valor de rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados futuros; III - fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Investimentos em sociedades coligadas ou controladas registro em títulos e subtítulos do Ativo Permanente. Avaliação pelo custo de aquisição ou pelo método da equivalência patrimonial, deduzidas as perdas decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos. Subgrupo INVESTIMENTOS (2.1.0.00.00-3) INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Títulos e subtítulos contábeis: 2.1.1.20.00-0 – PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP 2.1.1.20.10-3 – Instituições Financeiras 2.1.1.20.20-6 – Instituições Não Financeiras 2.1.1.90.00-9 – OUTRAS PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR 2.1.1.90.10-2 – Instituições Financeiras 2.1.1.90.20-5 – Instituições Não Financeiras INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Critérios de avaliação: O valor contábil do investimento deve ser mensalmente ajustado, com base na variação da taxa de venda da moeda estrangeira do país sede do investimento, considerando-se o resultado como ganho ou perda por variação de taxas. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR GANHO: A crédito de “7.1.8.10.00-9 – RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR”. PERDA: A débito de “8.1.6.10.00-0 – DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR”. Observação: Citadas contas registram tanto a variação cambial do investimento como o resultado da aplicação do MEP. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Apuração do resultado pelo MEP Comparação entre os valores PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA COLIGADA OU CONTROLADA OU DEPENDÊNCIA NO EXTERIOR, NA MOEDA CORRESPONDENTE, CONVERTIDO À TAXA DE COMPRA DA MOEDA VALOR DO INVESTIMENTO AJUSTADO PELA VARIAÇÃO CAMBIAL INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Os lucros decorrentes de investimentos no exterior, avaliados pelo MEP, quando ingressados no país, devem ser registrados como redução da conta Investimentos, convertendo-se o seu valor em moeda estrangeira à taxa de câmbio corrente na data do último balanço. INVESTIMENTOS NO EXTERIOR A diferença entre o valor apurado por ocasião do efetivo ingresso das divisas e o convertido na data do último balancete/balanço constitui resultado operacional do período, contabilizandose em “OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS” ou “OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS”, conforme o caso. INVESTIMENTOS NO PAÍS Avaliação pelo custo de aquisição ou pelo método da equivalência patrimonial (MEP). Contabilização do resultado da equivalência patrimonial: 8.1.6.20.00-7 – DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS 7.1.8.20.00-6 – RENDAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS 6.1.4.30.00-4 – RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE BENS DE COLIGADAS E CONTROLADAS ATIVO PERMANENTE Reavaliação de ativos de uso próprio: Vedada por meio da Resolução nº 3.565, de 29 de maio de 2008. O saldo das reservas de reavaliação existentes na data da entrada em vigor da Resolução 3.565 deve ser mantido até a data de sua efetiva realização por depreciação e baixa, inclusive por alienação do ativo reavaliado. Critério de Avaliação Contábil Por ocasião dos balancetes e balanços, os imóveis de uso próprio e demais bens classificados no Imobilizado de Uso registram-se pelo custo de aquisição, indicando-se, dedutivamente, o saldo das perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos e da respectiva depreciação acumulada. IMOBILIZADO Contas: 2.2.3.10.00-8 – IMÓVEIS DE USO 2.2.3.10.10-1 – Terrenos 2.2.3.10.15-6 – Terrenos – Reavaliações 2.2.3.10.20-4 – Edificações 2.2.3.10.25-9 – Edificações – Reavaliações IMOBILIZADO Contas Retificadoras: 2.2.3.99.00-5 – Depreciação Acumulada de Imóveis de Uso – Edificações 2.2.8.97.00-2 – Provisão para Perdas na Realização do Imobilizado de Uso IMOBILIZADO Os bens não utilizados ou que deixem de ser utilizados nas atividades sociais para os fins a que se destinavam devem ser reclassificados, imediatamente, em BENS NÃO DE USO PRÓPRIO, do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo. BENS RECEBIDOS EM DOAÇÃO No recebimento de bens em doação, além das normas legais e regulamentares, cabe observar: a) deve ser levada em consideração a existência de efetivos planos de expansão para a instalação de dependências, classificando os terrenos em Imobilizações em Curso; b) devem ser contabilizados pelo valor de mercado, aferido mediante avaliações efetuadas por peritos ou empresa especializada, em contrapartida com OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL; c) os bens não utilizados ou que deixem de ser utilizados nas atividades sociais para os fins a que se destinavam devem ser reclassificados, imediatamente, em BENS NÃO DE USO PRÓPRIO. ATIVO OU DESPESA? Deve ser feita distinção entre os valores capitalizáveis e as despesas de manutenção e reparo, para que as contas do imobilizado reflitam apropriadamente o investimento bruto dos bens efetivamente utilizados na atividade social, cabendo observar: a) os valores capitalizáveis são os gastos com adições, benfeitorias ou substituições de bens que aumentem o prazo de vida útil econômica do bem, sua eficiência ou produtividade; b) são despesas os gastos incorridos para manter ou recolocar os ativos da instituição, ou alugados, em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. DEPRECIAÇÃO Depreciação (taxas mínimas): Imóveis de uso – Edificações ................. 4% Instalações, móveis e equipamentos ..... 10% Sistemas de Comunicação (exceto direitos de uso) ......................................................... 10% Sistemas de Segurança (exceto veículos)10% Sistemas de Transporte (exceto veículos)10% Sistemas de Processamento de Dados... 20% Veículos................................................... 20% DIFERIDO Amortização em prazo não superior a 10 anos. Amortização independentemente da existência de lucros. Lançamento em PERDAS DE CAPITAL – dúvida quanto ao sucesso do empreendimento. Amortização calculada pelo Método Linear. Baixa do investimento – valor da amortização acumulada = valor do ativo a amortizar. INTANGÍVEL 2.5.0.00.00-9 – INTANGÍVEL 2.5.1.00.00-2 – Ativos Intangíveis 2.5.1.01.00-1 – DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO 2.5.1.01.10-4 – Adquiridos até 30 de junho de 2009 2.5.1.01.20-7 – Adquiridos após 30 de junho de 2009 2.5.1.98.00-7 – OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS 2.5.1.99.00-6 – AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)