Aos 27 dias do mês de julho de 2011, atendendo a convocação do Superintendente do
SRGRZ feita através do ofício circular SUT nº 002-j/2011 de 31 de maio de 2011,
reuniram-se no Salão Nobre da ABCZ, os seguintes membros do Conselho Deliberativo
Técnico, gestão 2010-2013: o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento João Cruz Reis Filho; os Conselheiros Natos Manoel Eugênio Prata
Vidal e Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges; o Superintendente do SRGRZ Luiz
Antonio Josahkian; os Conselheiros da Comissão da raça Brahman: Gabriel Prata
Rezende, José Otávio Lemos, Antonio José Prata Carvalho, Fabio Miziara, Wilson
Roberto Rodrigues, Renata M. de Camargos Paranhos e representando, através de
procuração protocolada na ABCZ, o conselheiro Jovelino Carvalho Mineiro Filho, o
senhor Maurício Hilário Nabuco; os Conselheiros da raça Cangaian: André Luis
Lourenço Borges, Arlindo José Almeida Drumond, Ednira Gleida Marques, Marcos
Cunha Resende, Simeão Machado Neto, Marcelo Ricardo de Toledo e Vanessa
Barbosa; os Conselheiros da raça Gir: Carlos Henrique Cavallari Machado, José Luiz
Junqueira Barros, Leonardo Machado Borges, José Sab Neto, Marcos Brandão Dias
Ferreira, João Machado Prata Júnior e Silvio Queiroz Pinheiro; os Conselheiros da raça
Guzerá: Antônio Pitangui de Salvo, Cláudio Sabino Carvalho, Geraldo José da Câmara F.
Melo Filho, Marcos Eduardo Figueiredo, Paulo Roberto Menicucci e Vânia Maldini
Penna; os Conselheiros da raça Indubrasil: Roberto Fontes de Góes, José Henrique
Fugazzola Barros, Mário Márcio Souza Costa Moura, Ivo Ferreira Leite, Márcio Assis
Cruz, Enilice Cadetti Garbellini e Renato Miranda Caetano Borges; os Conselheiros da
raça Nelore: Carlos Viacava, Celso de Barros Correia Filho, Fausto Pereira Lima, Felipe
Carneiro Monteiro Picciani, José Luiz Niemeyer dos Santos, Luiz Cláudio de Souza
Paranhos Ferreira e Jayme Santos Miranda; os Conselheiros da raça Sindi: Paulo
Roberto Miranda Leite, Lauro Fraga Almeida, Carlos Eduardo Nassif, Eric Luís Marques
da Costa, Evandro Ribeiro de Almeida, Adaldio José de Castilho Filho e Rogéria Maria
Alves da Silva Rubia; os Conselheiros da raça Tabapuã: Fernando José Garcia de
Carvalho, Luís Renato Tiveron, Nilo Muller Sampaio, Paulo Henrique Julião de
Camargo, Luiz Martins Bonilha Neto, Sávio Figueiredo, e representando, através de
procuração protocolada na ABCZ, o conselheiro Raimundo Jezualdo Sales, o senhor
Giorgio Lorenzo Giuseppe Angelo Arnaldi. Os trabalhos foram iniciados pelo
Superintendente do SRGRZ, Luiz Antonio Josahkian, que deu as boas vindas a todos,
agradecendo-lhes a presença. Informou, ainda, aos membros do CDT que, de acordo
com o Regulamento do SRGRZ, em seu Parágrafo Primeiro do Artigo 11, o
Superintendente do SRGRZ assume a função de presidente da primeira reunião do CDT
para efeito de convocação, organização e condução, devendo, ao final da mesma, ser
eleito o Presidente deste Conselho. Cumprindo normas regimentais, procedeu a
verificação de existência de quorum para funcionamento das comissões especializadas
das raças, que é determinado por maioria absoluta e que, neste caso, requeria a
presença de pelo menos 5 membros no total de oito em cada comissão. Seguindo este
critério, verificou-se a existência do quorum mínimo em todas as raças. Constatada a
existência de quorum legal em todas as comissões, o presidente da mesa, Luiz Antonio
Josahkian, declarou aberto oficialmente os trabalhos, convidando para compor a mesa
o Presidente da ABCZ Eduardo Biagi e o representante do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento João Cruz Reis Filho. O Presidente Eduardo Biagi, fazendo
uso da palavra, agradeceu a presença de todos e ressaltou que os membros do CDT
são também membros da sua diretoria e têm a importante função de discutir e
deliberar sobre os rumos da seleção das raças zebuínas. Desejou a todos um bom
trabalho e reafirmou seu agradecimento pessoal a cada membro do conselho por
terem aceito o convite de compor sua diretoria. Em seguida, o Presidente da Mesa
passou a palavra ao representante do MAPA, João Cruz Reis Filho, que cumprimentou
a todos e manifestou sua satisfação em integrar, como representante do MAPA, este
Conselho, em especial, pelo fato de ser criador e sócio da ABCZ e entender a
importância das raças zebuínas para a pecuária nacional e, por conseguinte, a
importância de existirem regras claras e alinhadas com a evolução da ciência e
tecnologia dentro do SRGRZ. Desejou bom trabalho a todos e se colocou à disposição
de todos os Conselheiros caso pudesse esclarecer eventuais dúvidas. O Presidente da
Mesa, retomando a palavra, informou a todos sobre os procedimentos que seriam
adotados nesta reunião do CDT. Foi dado conhecimento da pauta da reunião pelo
presidente da mesa, tendo sido colocado em votação a inclusão da proposta da
Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões, enviada fora do prazo estipulado no
ofício de convocação, que foi aprovada pelo plenário. Dando continuidade aos
trabalhos, as Comissões Especializadas das Raças trabalharam individualmente durante
todo o dia 27 de julho para analisarem as propostas e elaborarem as respectivas atas
de suas comissões. As 8h da manhã do dia 28 de julho, a plenária foi instalada
novamente e tendo sido constada a presença de 56 (cinqüenta e seis) conselheiros
aptos para votar, os assuntos foram apresentados e colocados em votação, conforme
determina o regimento interno do CDT. Inicialmente o presidente da mesa convidou o
conselheiro Mário Márcio de Souza da Costa Moura, na qualidade de relator designado
para analisar e dar seu parecer, juntamente com outros dois Conselheiros Carlos
Eduardo Nassif e Carlos Henrique Cavallari Machado, sobre os recursos interpostos
junto à Superintendência do SRGRZ referente ao processo administrativo nº 001-2010
– Proposta nº 13 da pauta, cujos conteúdos apresentados são transcritos a seguir:
Recurso no Processo Administrativo Interno n. 0001/2010
Representante: ABCZ/SUT De ofício
Recorrente: Denise de Abreu Ribeiro e Outras Condomínio
Interessados: Central Paulista Agropecuária Com. Ltda, João Batista Haro de
Almeida, Jairo Andrade – Espólio, Jorge S. Atalla Junior e Outros Condomínio e
Paulo Emílio Almeida Carneiro
RELATÓRIO
Adoto como meu relatório aquele já constante da decisão singular de f.280-288,
ao qual acrescento ter havido o recurso em exame, onde o condomínio recorrente
argumenta:
a) que a decisão singular ofende o artigo 5º, XXIX, da CF, e o artigo 129, da Lei
n. 9.279/96;
b) que o elemento “JA” é marca registrada;
c) que a decisão singular despreza a anterioridade dos registros genealógicos
realizados perante a ABCZ;
d) que a marca “JA” é patrimônio da recorrente desde 1895;
Para justificar seus argumentos o condomínio recorrente comentou,
pormenorizadamente, todas as passagens da decisão singular das quais discorda, o que é
desnecessário, por ora, trazer à colação, ficando o registro de que foram lidas com a
devida atenção.
É o relatório.
VOTO JULGADOR
A decisão singular, a meu sentir, não afrontou a Constituição Federal e nem a
Lei n. 9.279/96.
O Regulamento do SRGRZ é soberano no que diz respeito aos Registros
Públicos de genealogia zebuína, e não cumpre à entidade executora do SRGRZ
fiscalizar se determinado uso de pretensa marca é ou não indevido.
Os registros do SRGRZ devem atender ao Regulamento e, estando em
consonância com ele, a ABCZ não pode negá-los, a não ser que haja ordem judicial que
impeça a realização.
Se o elemento “JA” é marca, como delineou o recorrente, cabe a ele buscar
ordem judicial para obstaculizar novos registros ou mesmo a cassação de quaisquer
deles, que estejam ou venham a afrontar o seu pretenso direito de exclusividade.
A decisão singular, por fim, não desprezou a anterioridade dos registros
genealógicos e nem a realidade acerca da existência do elemento “JA” desde 1895.
Antes disso, aquela decisão fez questão de salientar que não negava o fato de
que tanto Denise de Abreu Ribeiro e Outras Condomínio quanto o Sr. Paulo Emilio
Almeida Carneiro, tenham sido sucessores, em parte, na propriedade do rebanho
originário, que pertenceu a João de Abreu Júnior.
A passagem em destaque na decisão singular foi apenas para registrar que o uso
concomitante do elemento “JA”, pela recorrente e por um dos demais interessados, tinha
raiz comum, pelo menos em relação às duas partes mencionadas.
Todos os pontos debatidos pela recorrente foram exaustivamente afastados pela
decisão singular, e de maneira clara.
Pelos argumentos que aqui colecionei e pelas por todas aquelas razões já
contidas na decisão singular, com as quais concordo integralmente e reitero como
minhas próprias razões de decidir, não vejo outra solução para o recurso interposto, a
não ser o desprovimento.
Nego, pois, provimento ao recurso interposto, e mantenho íntegra a decisão
singular.
É como voto.
(a) Mário Márcio de Souza da Costa Moura
Uberaba, 22 de julho de 2011.
Demais Componentes da Turma Julgadora:
De acordo:
(a) Carlos Eduardo Nassif
(a) Carlos Henrique Cavallari Machado
Após a leitura e manifestação de voto pelo relator Mário Márcio de Souza da Costa
Moura e tendo sido prestadas todas as informações solicitadas pelos conselheiros, os
trabalhos foram continuados com a votação da proposta 13. Antes do processo de
votação, o Superintendente do SRGRZ – Luiz Antonio Josahkian, fez alguns
esclarecimentos aos membros do CDT, informando – os, adicionalmente que, embora
fosse desnecessário dizer, deveriam se sentir totalmente livres para interpretar o
relato do Conselheiro e votar segundo a interpretação que julgasse a mais justa,
mesmo que contrária ao seu parecer e ao daquela comissão.
Proposta 13: Apreciação e deliberação sobre posicionamento do relator Mário Márcio
de Souza da Costa Moura que trata de recurso interposto junto a Superintendência do
SRGRZ constante do processo administrativo nº 001/2010. Nesta proposta, foram
considerados os votos de 53 conselheiros, tendo em vista que o relator e os dois
outros membros da comissão já haviam manifestado seu voto conforme transcrição de
seu relatório nesta ata. O recurso foi votado da seguinte forma:
Processo n. 0001-2010: Permaneceu a sentença dada em primeira instância pela
Superintendência do SRGRZ aprovada por unanimidade.
Em seguida, foram convidados os relatores das comissões especializadas das raças que
procederam à leitura da ata de suas respectivas comissões. Algumas proposições
foram apresentadas durante a discussão dos relatos das comissões, tendo sido
aprovado que, para as reuniões futuras do CDT seja atribuição do superintendente do
SRGRZ em exercício, analisar a procedência das propostas encaminhadas pelos
conselheiros, cabendo-lhe o direito de recusar aquelas que entenda, em comum
acordo com o proponente, não serem objeto de análise deste órgão de deliberação.
Aprovou-se também, que a pauta da reunião do CDT fique permanentemente aberta,
desta forma possibilitando uma avaliação da necessidade de que o Conselho seja
convocado. Ao final deste processo, as demais propostas da pauta da reunião foram
discutidas e votadas, iniciando-se por aquelas de caráter genérico para todas as raças
zebuínas.
a) Assuntos genéricos para todas as raças zebuínas
PROPOSTA apresentada pela Superintendência Técnica do SRGRZ, de autoria da SBTE
– Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões.
Ofício nº: 003/2011 Jaboticabal, 19 de julho de 2011
Ref: Solicitação de inclusão de assunto na pauta da reunião do CDT da ABCZ a ser
realizada no dia 27 de julho de 2011
Prezado Sr. Eduardo Biagi e demais diretores da Associação Brasileira dos Criadores de
Zebu (ABCZ),
Conforme acordado em reunião realizada no dia 01 de março de 2011 entre a Sociedade
Brasileira de Tecnologia de Embriões (SBTE), representada pelo Vice-presidente Prof. Dr.
Pietro Sampaio Baruselli e pelo 2º Secretário Dr. Rodrigo Vitorio Alonso e a Associação
Brasileira dos Criadores de Zebu, representada pelo Presidente Eduardo Biagi e pelo
Superintendente Técnico Luiz Antônio Josahkian, a diretoria da SBTE vem respeitosamente
solicitar a inclusão na pauta da Reunião do Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ, a ser
realizada no dia 27 de julho de 2011, o assunto referente à normativa do Regulamento do
Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, Parágrafo Único do Art. 106 , que
rege: “A partir de 2014, tornar-se-á obrigatório o uso de receptoras com genética zebuína
nos processos de TE e FIV para as raças Brahman, Cangaian, Indubrasil, Nelore e Sindi,
devendo ser usadas uma das seguintes categorias: a) Fêmeas PO, portadoras de RGN de
qualquer raça zebuína; b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com RGN nesta
categoria, de qualquer raça zebuína; c) Fêmeas de categoria CCG, que tenham 100% (cem
por cento) de genética zebuína”.
Vimos também, respeitosamente, solicitar que a proposta aqui apresentada seja
encaminhada ao Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ para que seja oportunamente
discutida durante a reunião. Esperamos que os argumentos técnicos e comerciais
apresentados pela SBTE e por renomados profissionais das áreas de biotecnologia da
reprodução animal e de melhoramento genético do Brasil sirvam de subsídios para que a
ABCZ decida sobre a proposta de reconsideração e adequação da normativa em questão.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Rodrigo Vitorio Alonso
Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões
PROPOSTA AO CONSELHO DELIBERATIVO TÉCNICO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS
CRIADORES DE ZEBU
Jaboticabal, 19 de julho de 2011
Ref: Proposta de reconsideração da normativa do Regulamento do Serviço
de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, Parágrafo Único do Art. 106
Prezado Sr. Eduardo Biagi (Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e
demais membros do Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ,
Em nome da Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões (SBTE) e de renomados
profissionais e pesquisadores das áreas de melhoramento genético animal e de
biotecnologia da reprodução animal do Brasil, vimos, respeitosamente, apresentar ao
Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ uma proposta para a reconsideração e a
adequação da normativa do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças
Zebuínas, Parágrafo Único do Art. 106, que rege:
“A partir de 2014, tornar-se-á obrigatório o uso de receptoras com genética zebuína nos
processos de TE e FIV para as raças Brahman, Cangaian, Indubrasil, Nelore e Sindi, devendo
ser usadas uma das seguintes categorias:
a) Fêmeas PO, portadoras de RGN de qualquer raça zebuína;
b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com RGN nesta categoria, de qualquer raça
zebuína;
c) Fêmeas de categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética zebuína”.
Na última década, o Brasil ocupou posição de destaque mundial na área de
Transferência de Embriões Bovinos, sendo atualmente responsável por
aproximadamente 30% dos embriões transferidos no mundo, o que equivale à cerca de
300.000 (trezentos mil) embriões por ano. Esse grande e rápido crescimento foi
proporcionado principalmente pelo considerável investimento público e privado em
ciência e tecnologia e pelo empreendedorismo do criador brasileiro. Desse esforço
conjunto surgiu a técnica de produção in vitro de embriões (FIV), que representa na
atualidade 93% do mercado de transferência de embriões, colocando o Brasil na
liderança em tecnologia pecuária. Nesse contexto, vale destacar a relevância das raças
zebuínas para o sucesso desta tecnologia, dado que juntas, essas raças representam
94% dos embriões produzidos in vitro no Brasil. Segundo o médico veterinário André
Dayan, sócio fundador da Vitrogen Biotecnologias da Reprodução Animal, o
melhoramento genético do rebanho zebuíno, evidente nos últimos anos, tem grande
participação da FIV. Uma frase bastante utilizada pelos criadores ratifica essa
informação “A FIV é uma ferramenta que promove a democratização da genética”,
pois proporciona rápida multiplicação de animais geneticamente superiores e pode ser
utilizada tanto pelos pequenos como pelos grandes criadores. Nos últimos anos, o Brasil
se diferenciou do restante do mundo pela grande expansão da cadeia da produção de
embriões in vitro, que inclui mais de 50 laboratórios de FIV, além de diversos profissionais e
empresas envolvidas nas diferentes partes da produção, centrais de receptoras, bem como
veterinários autônomos e pesquisadores de instituições públicas e privadas que atuam
diretamente neste setor.
Apesar deste grande crescimento, um dos principais gargalos para a expansão desta
tecnologia é a restrição quanto ao número de receptoras bovinas aptas para receberem os
300.000 embriões produzidos anualmente no Brasil. Mesmo assim, na atualidade o
mercado nacional está relativamente estruturado, pois normalmente o grande criador
possui receptoras próprias para utilização nos processos de TE e FIV, enquanto o pequeno
criador utiliza receptoras provenientes de centrais, que trabalham com animais cruzados
entre raças zebuínas e taurinas, obtendo-se resultados satisfatórios. Desta forma, a
obrigatoriedade da utilização de receptoras 100% zebuínas para os processos de TE e FIV a
partir de 2014, vem preocupando toda a cadeia de profissionais envolvidos no setor.
Consideramos que, caso esta normativa seja implementada, haverá grande redução da
aplicação destas biotecnologias e, conseqüentemente, grande prejuízo para o
melhoramento genético e produtivo das raças zebuínas. Neste caso, não somente os
criadores associados à ABCZ, mas também todos os profissionais envolvidos na cadeia da
reprodução animal e do melhoramento genético do Brasil sofrerão as conseqüências da
implantação dessa normativa.Convidado a emitir seu parecer técnico sobre a normativa
em questão, o Prof. Dr. José Bento Sterman Ferraz, professor titular da disciplina de
melhoramento animal da FZEA-USP, apresentou diversos argumentos que se antepõem à
decisão da ABCZ. Segundo Prof. Bento, a utilização de receptoras cruzadas nos programas
de TE e FIV é baseada em características que devem ser consideradas, como:
1) Maior porte e capacidade uterina;
2) Precocidade sexual;
3) Habilidade materna e produção leiteira;
4) Temperamento
Além disso, o Prof. Bento ressalta que a utilização de receptoras zebuínas não trará
qualquer benefício ao melhoramento genético dessas raças, pois os fatores inerentes à
receptora (ambiente intra- uterino e aleitamento) interferem de tal forma no
desempenho dos bezerros que se torna praticamente impossível a correta avaliação
genética de animais oriundos dessas biotecnologias reprodutivas. Desta forma, não há
diferença alguma entre a utilização de receptoras 100% zebuínas ou de receptoras
cruzadas para o melhoramento genético dessas raças. O Doutor em Melhoramento
Genético Roberto Carvalheiro (GenSys) esclarece que a promoção do melhoramento
genético da base do rebanho zebuíno nacional pode ocorrer de duas principais
maneiras, sendo: 1) pela difusão de material genético superior em larga escala, via
aplicação de biotécnicas reprodutivas (ex.: sêmen e embrião); 2) controle zootécnico e
aplicação de ferramentas de melhoramento (ex.: seleção e cruzamento) nos próprios
rebanhos. Desta forma, o regulamento proposto pela ABCZ, deprime a primeira opção
e dificilmente fomentará a segunda, uma vez que geralmente tais rebanhos não
participam de nenhum programa de melhoramento. O Dr. Roberto ressalta que
rebanhos geneticamente superiores, que atualmente estão em condições de difundir
genética de ponta em larga escala, não apenas de origem paterna (IA) mas também de
origem materna (FIV/TE), teriam impacto negativo na comercialização de embriões e
concorreriam em situação de desigualdade com rebanhos que fazem um trabalho sério
de seleção, mas que não registram os animais. Complementa que a obrigatoriedade de
receptoras 100% zebuínas inviabilizará grandes projetos de transferência de embriões
(>1.000 embriões/ano) objetivando a produção de fêmeas para a formação da base de
rebanhos registrados, atualmente em andamento. Além disso, a redução de tais projetos
representará menor número de animais registrados, o que seria um contraponto ao
maior número de registros das receptoras. Segundo o parecer do Doutor em Genética e
Melhoramento Marcos Vinícius Barbosa da Silva, pesquisador da EMBRAPA Gado de Leite,
por volta de 1990, o foco das pesquisas em genética quantitativa passou a ser direcionado
também para a genética molecular. Uma das justificativas é que o uso de informações do
DNA possibilita acelerar o ganho genético em relação ao método tradicional, o qual utiliza
somente os registros fenotípicos. Sob esse novo enfoque, touros jovens podem ser préselecionados para testes de progênie e novilhas podem ser pré-avaliadas com base nos
marcadores, logo após o nascimento, aumentando a acurácia da avaliação e reduzindo o
intervalo de gerações e os custos da prova. Marcos relata que a normativa em questão
revela claramente que a redução do intervalo de gerações, uma das maiores vantagens do
emprego da seleção genômica, será prejudicada, dado que a exploração da precocidade
sexual das fêmeas cruzadas não mais será permitida. “Ainda, não acredito que, com
obrigatoriedade no uso de receptoras 100% zebuínas haverá o melhoramento genético da
base do rebanho zebuíno nacional. A restrição da aplicação de biotécnicas reprodutivas
provavelmente causará efeito contrário, prejudicando o melhoramento genético das raças
que aderirem à normativa”, afirma Marcos Vinícius. O Médico Veterinário Eduardo Muniz
de Lima, proprietário da Minerembryo (empresa que atua no mercado de receptoras há 12
anos utilizando cruzamentos entre diferentes raças), ressalta o incremento dos custos da
receptora para o criador. Eduardo destaca que há dificuldade para a compra de
bezerras/novilhas 100% zebuínas, que em maiores quantidades são encontradas distantes
dos centros de reprodução assistida no Brasil. Além disso, o custo desses animais
registrados seria proibitivo, visto que hoje uma fêmea Nelore registrada em livro aberto
não custa menos que R$ 2.000,00, ou seja, 21@ de boi (R$ 96,00/@). Caso compremos
estes animais para depois registrá-los, gastaríamos a mais o ICMS, as despesas com o
registro, as diárias de técnicos, etc., além dos elevados custos de descarte dos animais não
registrados e que seriam vendidos a preço de corte, aumentado ainda mais o custo das
receptoras. “A Minerembryo, assim como outras empresas do setor, apresenta hoje um
custo total de produção de 20,4@/prenhez, sendo os custos operacionais de 10,6@/P e
custo de reposição de novilhas de 9,8@. Com a nova Normativa aumentaríamos os custos
operacionais quanto à logística de receptoras (distâncias maiores), arrendamentos (maior
número de animais para um mesmo número de prenhez/mês), preparo sanitário (maior
descarte), sincronização de estros (maior variabilidade de resposta ovariana em animais
zebuínos) e transferência de embrião (menor taxa de concepção e maior descarte, pois
compraríamos animais diagnosticados vazios na estação de monta, ou seja, já
comprovadamente sub-férteis), aumentando o custo operacional em torno de 40%,
passando a 14,84@ de boi. O custo de reposição, como já mencionado, passaria para 21@,
que somados ao custo operacional de 14,84@, teríamos um custo total de produção de
35,84@ de boi. Adicionando-se 15% de lucratividade mínima, o valor da venda deste
produto seria de 41,22@ de boi, que pelo valor atual do fnp (R$96,00/@) seria de R$
3.957,12, o que inviabilizaria para o criador a utilização da técnica de transferência de
embriões.” A partir dos 90 dias de gestação, o criador tem ainda os custos de logística das
receptoras, perdas por aborto, parto, desmame, óbitos, etc., ficando o bezerro ao
desmame, já calculada a venda da receptora vazia após o desmame, não menos que R$
4.500,00. Cabe agora aos criadores o cálculo para a viabilidade da utilização da técnica
transferência de embriões, a qual ficaria proibitiva para 95% dos planteis do país,
ocasionando menor variabilidade genética num futuro próximo e atraso no processo de
melhoramento das raças zebuínas. Consideramos importante salientar que nossas raças
zebuínas concorrem no mundo com raças europeias de 500 anos de seleção por controle
produtivo e reprodutivo, e a técnica de transferência de embriões permite intervalo de
gerações menores e maior variabilidade genética. De acordo com o gerente geral do
Cenatte Embriões (Múcio Tulio Teixeria Alvim), grande parte dos criadores, incluindo
criadores renomados dentre as diferentes raças zebuínas, não concordam com a normativa
aprovada pelo Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ, pois consideram a decisão
prejudicial para o melhoramento genético da raça. “Qualquer entidade de classe tem por
obrigação defender os interesses de seus associados e não obrigá-los a uma imposição que
não é consenso dentre os mesmos. Seria uma atitude democrática da ABCZ oferecer aos
seus associados a opção de escolha entre a utilização de receptoras 100% zebuínas ou
provenientes de cruzamentos, mediante medidas que incentivem o criador a utilizar as
receptoras zebuínas, e não obrigá-los a isso”, finaliza Múcio Alvim. Baseada nas
argumentações de renomados especialistas das áreas de melhoramento genético e de
biotecnologia da reprodução animal do Brasil, conforme descritas no documento aqui
apresentado, a Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões, aqui representada pelo
Presidente Prof. Dr. Vicente José de Figueirêdo Freitas, Vice-presidente Prof. Dr. Pietro
Sampaio Baruselli e pelo 2º Secretário Rodrigo Vitorio Alonso, considerando a normativa
do Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, Parágrafo Único
do Art. 106 , que rege: “A partir de 2014, tornar-se-á obrigatório o uso de receptoras com
genética zebuína nos processos de TE e FIV para as raças Brahman, Cangaian, Indubrasil,
Nelore e Sindi, devendo ser usadas uma das seguintes categorias: a) Fêmeas PO,
portadoras de RGN de qualquer raça zebuína; b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com
RGN nesta categoria, de qualquer raça zebuína; c) Fêmeas de categoria CCG, que tenham
100% (cem por cento) de genética zebuína”, conhecendo o impacto negativo que essa
normativa poderá causar no setor de transferência de embriões no Brasil e,
conseqüentemente ao melhoramento genético das raças incluídas na normativa, vem
respeitosamente apresentar a proposta de substituição da obrigatoriedade por medidas
de incentivo para os criadores que utilizarem receptoras registradas, 100% zebuínas, nos
processos de TE e FIV a partir de 2014. A SBTE sugere as seguintes medidas de incentivo:
1. Definição de dois valores distintos para o Registro Genealógico de Nascimento (RGN),
sendo:
1.1 RGN para animais nascidos de receptoras registradas, 100% zebuínas: R$ X
1.2 RGN para animais nascidos de receptoras cruzadas, não registradas: R$ 3X
Argumentação: A definição desses dois valores distintos servirá de incentivo econômico
para que os criadores passem progressivamente a utilizar receptoras 100% zebuínas e o
mercado possa se adequar paulatinamente as novas exigências, sem provocar grandes
prejuízos para a cadeia. Depois de definidos os critérios e valores do registro das
receptoras pela ABCZ, os criadores que optarem pela utilização de receptoras 100%
zebuínas serão beneficiados por desconto proporcional ao valor já desembolsado e
recebido pela ABCZ para o registro da receptora. Desta forma, a ABCZ não terá nenhum
prejuízo e o criador terá liberdade de escolha e adaptação de acordo com sua logística de
trabalho.
2. Instituição pela ABCZ do registro das receptoras utilizadas nos processos de TE e FIV ,
independentemente de serem 100% zebuínas ou cruzadas (Girolando, Guzolando, etc...).
Argumentação: Esse posicionamento estratégico da ABCZ proporcionaria maior controle
sobre a qualidade das receptoras utilizadas nos programas de transferência de embriões,
além de proporcionar maior controle genealógico que poderia ser utilizado nos programas
de melhoramento genético. Além disso, os dados fenotípicos coletados de crias anteriores
da receptora poderiam ser incluídos em modelos estatísticos de programas de
melhoramento genético, neste caso, sendo vantajoso para o melhoramento das raças
zebuínas.
Aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de estima e consideração.
Diretoria da Sociedade Brasileira de Tecnologia de Embriões.
(Biênio 2010-2011)
A proposta foi reprovada por 55 votos contrários, tendo recebido 01 voto favorável.
PROPOSTA nº 1 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif): Propôs que a ABCZ faça
valer o que está escrito no Parágrafo 4, do Artigo 59, do Capítulo IX do Regulamento
do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, que determina que “Os
animais portadores de característica mocha, serão identificados no certificado de
registro genealógico, com o símbolo asterisco (*).”, adequando à ela as raças que
apresentam indivíduos de chifre e mocho. Tal medida, além de padronizar o registro
de todas as raças, facilitará a identificação de indivíduos mochos provenientes de pais
de chifre e que só podem receber o registro de nascimento, mediante a apresentação
de exame de DNA que comprove o parentesco, como está previsto no parágrafo único
do Artigo 149.
Aprovada com 48 votos favoráveis e 07 votos contrários.
PROPOSTA nº 2 (do Conselheiro Geraldo Melo Filho): Propôs que passem a ser
aceitos somente exames de verificação de parentesco feitos a partir da análise de
DNA. Justifica a proposta considerando que as duas técnicas (tipagem sanguínea e
DNA) já apresentam custos semelhantes, sendo a segurança do resultado do DNA
muito superior. A tipagem já caiu em desuso mas a existência da permissão de que se
faça sua utilização para efeito do arquivo do SRGRZ (Art. 84), abre brechas para a
criação de futuros problemas de verificação de parantesco a partir destas bases de
dados. Como resultado da proposta, teremos uma maior confiabilidade nas nossas
bases de dados e menos problemas futuros nas checagens de parentescos. Dessa
forma, propõe a exclusão da previsão de realização de Tipagem Sanguínea nos
seguintes artigos: Art. 79; Art. 84; No § 3º do Art. 88; Art. 104 (A e D) e em seu
Parágrafo Único; Art. 105; Art. 110 (E); e Art. 111. Aprovada por unanimidade,
entretanto com a ressalva de que animais antigos, já mortos e que possuem apenas
tipagem sanguinea poderão utilizar este método para os fins previstos no
Regulamento do SRGRZ.
PROPOSTA nº 3 (do Conselheiro Geraldo Melo Filho): Incluir a previsão da ADT como
fator comprobatório da propriedade de um embrião. Justifica a proposta considerando
que a ADT apenas iguala a situação para o que já é feito com o sêmen, que atualmente
já dispensa a apresentação de Nota Fiscal para a sua utilização. No caso do embrião,
bastaria a ADT, emitida pelo proprietário da doadora. Dessa forma propõe passar o
Parágrafo Único do Art. 25, a ter a seguinte redação: “No caso de embriões a
propriedade do animal deverá ser amparada pela Nota Fiscal ou por ADT.”Aprovada
por unanimidade.
PROPOSTA nº 4 (do Conselheiro Geraldo Melo Filho): Propôs a eliminação da
obrigatoriedade de tatuagem do número da receptora na orelha direita dos bezerros
oriundos de FIV ou TE. Justifica a proposta alegando não fazer sentido a criação de
mais um serviço de curral, dobrando o tempo despendido no processo de tatuagem
nas fazendas, para a colocação de uma marca permanente em um animal, mas que
somente terá utilidade enquanto o produto for bezerro. É preciosismo, e um mero
simplificador de um processo de verificação, às custas de uma grande elevação no
·
trabalho de curral da fazenda, transferindo um trabalho desnecessário para o criador.
Questiona, ao final, qual o significado do número da receptora na orelha de um animal
adulto e por que esta informação deverá acompanhar o animal para sempre. Dessa
forma propõe a exclusão do § 2º do Art. 77. Reprovada com 38 votos contrários e 18
votos favoráveis.
PROPOSTA nº 5 (do Conselheiro Geraldo Melo Filho): Possibilitar a utilização como
receptoras, de animais que não sejam 100% sangue zebuíno, desde que oriundos de
raças ou cruzamentos com registro genealógico realizado pela ABCZ. Justifica
considerando muito válida a intenção de fazer valorizar o uso da genética zebuína,
como forma de valorizar os animais com esta origem, e com isto estimular a o
aumento na realização do registro genealógico, maior fonte de receita da ABCZ e fonte
de sustentação de praticamente todas as suas atividades, mas lembrando que, da
mesma forma é intenção, basta ver o regulamento do CCG, que a ABCZ passe a deter o
controle sobre o registro genealógico de outras raças, desde que oriundas de raças
zebuínas, mas não apenas as 100% zebuínas. Desta forma propõe que, as raças
formadas a partir de raças zebuínas, que a ABCZ detenha o controle do registro
genealógico, possam também se tornar base para o uso como receptoras do zebu.
Esclarece que não está abrangido na proposta o uso das fêmeas CCG iniciais, que não
sejam 100% zebuínas, mas apenas após a formação de uma nova raça, reconhecida e
com registro genealógico executado pela ABCZ, as fêmeas passariam a poderem ser
utilizadas. Com isso facilita-se para as 100% zebuínas (já desde o CCG), mas abre-se um
mercado para que a ABCZ explore mais registros genealógicos de raças sintéticas (PO e
LA). Na prática, propõe: alteração das alíneas “a” e “b”, no Parágrafo Único, do Art.
106, com o seguinte texto:
“(a) Fêmeas PO, portadoras de RGN de qualquer raça zebuína ou de raças originárias
de cruzamentos com zebuínos com registro genealógico a cargo da ABCZ”; e
“(b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com RGN nesta categoria, de qualquer
raça zebuína ou de raças originárias de cruzamentos com zebuínos com registro
genealógico a cargo da ABCZ”. Reprovada com 38 votos contrários e 18 votos
favoráveis.
PROPOSTA nº 6 (da Conselheira Ednira Gleida Marques): Acrescentar no artigo 36 o
parágrafo terceiro:
Art. 36 - A marca adotada para identificação dos animais inscritos nos Registros
Genealógicos é a seguinte: um triângulo eqüilátero de ângulos arredondados, um dos
quais voltados para baixo, partindo de cada lado deste, curvas formando um "M" com
a sua porção inferior. Essa marca recebe a denominação de “caranguejo”.
§ 1º - A marca acima referida é patenteada, de propriedade da ABCZ e de uso exclusivo
do SRGRZ, sendo proibida a sua reprodução, sujeitando-se os infratores às penalidades
deste regulamento, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
§ 2º - Nenhum criador ou proprietário de animais poderá ficar de posse da referida
marca sob pretexto algum.
§3 – Quando for recolhida a referida marca em propriedade de algum criador, o
autor da fraude estarão sujeito as seguintes penalidades:
a- Advertência formal
b- Suspensão temporária da utilização do SRGRZ
Aprovada por unanimidade, entretanto incluindo-a no atual Art.35 do Regulamento
do SRGRZ.
PROPOSTA nº 7 (de Fazenda Bela Flor, apresentada pelo Conselheiro Simeão
Machado Neto): solicitando a manutenção da série única para as crias de
reprodutores múltiplos, apresentando argumentos que validam a proposta, dentre
eles, o fato de que, caso o criador faça exame de DNA que identifique a real
paternidade do produto, este se tornaria um PO com série de LA. Aprovada por
unanimidade.
PROPOSTA: nº 8 (do Conselheiro Leonardo Machado Borges): Propondo que touros
acima de 12 anos de idade utilizados em monta natural ou controlada, tenham 5% de
de seus filhos verificados através de exame de DNA para confirmação de paternidade,
evitando a prática de comunicação de cobertura com touros já falecidos. Reprovada
por 46 votos contrários e 10 votos favoráveis.
PROPOSTA nº 9 (do Conselheiro Leonardo Machado Borges): : Propõe alteração no
Art. 30 do Regulamento do SRGRZ, que deverá incluir que o criador ou proprietário
somente será atendido se estiver em dia se estiver em dia com o técnico credenciado
pela ABCZ, autorizado para fazer o trabalho do SRGRZ, em relação as suas despesas de
diária técnica, quilometragem, alimentação e hospedagem, quando cobrados. O
pagamento deve ser efetuado diretamente ao técnico da ABCZ, com as devidas
atualizações de diária técnica, quilometragem, alimentação e hospedagem. Justifica
sua proposta com a existência de inadimplência de criadores com os técnicos da ABCZ.
Solicita ainda que o procedimento seja retroativo a data da aprovação para os casos
hoje existentes. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 10 (do Conselheiro Ivo Ferreira Leite): Propõe que os exames de
DNA, exigidos no SRGRZ tenham a coleta da amostra biológica feita exclusivamente
pelo técnico da ABCZ, responsável pelo RGN, coletando pelos do bezerro e de sua mãe
visto que a informação do DNA do pai já existe em arquivo. O envio do material para o
laboratório de análise e os custos devem ser de total responsabilidade da ABCZ e não
do criador. O número de animais deve ser proporcional ao rebanho com escolha
aleatória, independente de que o acasalamento utilizado tenho sido inseminação
artificial ou monta natural. Reprovada por 48 votos contrários e 10 votos favoráveis.
PROPOSTA nº 11 (da Superintendência do SRGRZ e Assessoria Jurídica da ABCZ) :
Propõe alteração do Art. 27 e seus Parágrafos, que passariam a ter a seguinte redação:
Art. 27 - Qualquer informação que dependa de exames ou vistorias nos arquivos do
SRGRZ, somente será fornecida mediante requerimento do interessado ou seu
procurador, devidamente identificado e com firma reconhecida, ou para atendimento
a ordem judicial.
§ 1º - na primeira hipótese do caput deste artigo será cobrado o valor devido.
§ 2º - suprimido.
Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 12 (da Superintendência do SRGRZ): Propõe alterações nos Art. 47
e 48 do Regulamento do SRGRZ, que passariam a ter as seguintes redações:
Art. 47 - No caso do Registro Genealógico de Nascimento - RGN, o nome do animal
deverá ser anotado por ocasião do preenchimento da comunicação de nascimento.
Para o Registro Genealógico Definitivo - RGD, de animal da categoria de registro Livro
Aberto, não possuidor de RGN, o nome deverá ser anotado na caderneta de campo.
Parágrafo Único - Poderá ocorrer a mudança do nome de um animal
mediante justificativa do criador, apresentada em requerimento e após parecer
favorável da Superintendência do SRGRZ.
Art. 48 - O nome do animal, constante no RGN, poderá ser alterado por
ocasião do seu RGD desde que não existam operações de cobrições, de transferências
ou de qualquer outra natureza envolvendo o referido animal junto ao SRGRZ ou ao
MAPA. Aprovada por unanimidade.
Apenas à título de registro, a proposta de nº 13, da Superintendência do SRGRZ,
contendo parecer sobre decisão tomada no Processo Administrativo nº0001/2010
(uso do sufixo JA), foi votada pela assembléia em primeiro lugar, conforme consta
desta ata.
PROPOSTA nº 14 (da Superintendência do SRGRZ): Que submete à assembléia as
decisões havidas em reunião da Comissão da Raça Gir tratando de aspectos específicos
do processo do reprodutor Radar dos Poções (A7368), apresentadas na Ata da referida
reunião transcrita a seguir.
Ata da Reunião da Comissão da Raça Gir do Conselho Deliberativo Técnico da
ABCZ.
No dia 26 de maio de 2011, reuniram-se na Sede da ABCZ os conselheiros da
Comissão da Raça Gir, membros do Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ: Silvio
Queiroz Pinheiro, José Sab Neto, João Machado Prata Junior, Carlos Humberto Lucas,
Carlos Henrique Cavallari Machado, Leonardo Machado Borges, Marcos Brandão
Dias Ferreira, José Luiz Junqueira Barros. De início foi eleito em consenso o
conselheiro Carlos Humberto Lucas como presidente dos trabalhos e o conselheiro
Carlos Henrique Cavallari Machado como relator. O Diretor José de Castro Rodrigues
Netto e o Superintendente Técnico Luiz Antonio Josahkian que estavam presentes,
solicitaram aos membros da comissão autorização para participarem da reunião, tendo
em vista ela ter sido solicitada pela própria ABCZ e que por isso fazia-se necessário
esclarecer as razões daquela convocação. Os membros da comissão, por unanimidade,
aquiesceram à solicitação. Desta forma, ambos deram as boas vindas a todos e fizeram
um breve histórico dos eventos que culminaram na necessidade da realização desta
reunião extraordinária da Comissão, que teve como objetivo analisar e votar propostas
para recuperação de produtos descendentes do touro Radar dos Poções (A7368) da
raça gir, que não se enquadram em nenhuma das possibilidades estabelecidas pelo
MAPA/ABCZ, quanto ao Registro Genealógico ou que não tiveram nenhuma
manifestação por parte de seu criador. A comissão recomenda que se observe o limite
de 31 de dezembro de 2011 para que o SRGRZ conclua os procedimentos de reteste de
paternidade, conforme determinados pelo MAPA. Neste sentido, determinou-se que os
criadores que ainda não se manifestaram e, em especial, aqueles que apresentam
animais temporariamente suspensos junto ao SRGRZ e com grande disseminação de
sua genética no mercado, sejam oficiados e solicitados, com prazo determinado de 15
(quinze) dias, que apresentem laudo oficial do reteste. Decorrido esse prazo, em não
havendo manifestação do criador, deverá ser adotado o procedimento aprovado pela
comissão. Em relação aos procedimentos, após discussão de várias alternativas, a
comissão aprovou, ad referendun do Conselho Deliberativo Técnico das Raças
Zebuínas a alternativa a seguir:
Procedimentos a serem adotados nos casos específicos de filhos e filhas de Radar dos
Poções (A7368)para os quais não seja possível qualificar o parentesco com este touro
e com nenhum outro reprodutor: seria eliminada a linha paterna (Radar dos Poções)
com manutenção da linha materna. O produto resultante daquele acasalamento, macho
ou fêmea, passaria a ser considerado como Livro Aberto de primeira geração (LA1).
Do acasalamento desse produto (LA1) com produtos PO ou com LA2 resultariam
produtos igualmente Livro Aberto, mas de segunda geração (LA2). O produto oriundo
desse Livro Aberto (LA2 ) com PO (Puro de Origem) ou LA2 seriam PO.
Por outro lado, do acasalamento do animal LA1 com outro animal LA1 que veio da
mesma solução, continuariam LA1. Esse animal LA1, resultante desse tipo de
acasalamento, se acasalado com outro animal PO ou um LA2, produziria um animal
LA2 e daí por diante seguiria os procedimentos normais em vigor.
É importante ressaltar que, em qualquer situação, a concessão do uso de machos LA1
só será permitida para aqueles oriundos desse processo, não sendo válido o uso de
machos LA1 e LA2 resultantes dos acasalamentos feitos originalmente com matrizes
realmente LA de fundação. Esquematicamente e exemplificando os procedimentos,
considerando que o primeiro animal se refere a um PO transformado em LA1, a
aplicação dos novos conceitos levaria às seguintes possibilidades, que passariam a ser
permitidas excepcionalmente:
Para filhos (MACHOS) de RADAR DOS POÇ
POÇÕES
PAIS:
RADAR x ♀ PO
Filho
PAIS:
♂ PO
RADAR x ♀ LA2
Filho
Transforma-se em
Transforma-se em
♂ LA 1***
Filho ♂
LA 1 *** x ♀ PO
Neto
♂ LA2****
Neta
♀ LA2
♂ PO
♂ LA 1***
Filho ♂
RADAR x ♀ LA1*
Filho
♂ LA2
Transforma-se em
♂ LA 1**
LA 1 *** x ♀ LA2
x ♀PO = ♀ e ♂ PO
x ♀LA2 = ♀ e ♂ PO
Neto ♂ LA2****
x ♀LA1* = ♀ e ♂ LA2**
x ♀LA1***= ♀ e ♂ LA2 ****
x ♂ PO = ♀ e ♂ PO
Neta
x ♂ LA2**** = ♀ e ♂ PO
x ♂ LA1*** = ♀ e ♂ LA2****
PAIS:
♀ LA2
x ♀PO = ♀ e ♂ PO
x ♀LA2 = ♀ e ♂ PO
x ♀LA1* = ♀ e ♂ LA2**
x ♀LA1***= ♀ e ♂ LA2 ****
x ♂ PO = ♀ e ♂ PO
x ♂ LA2**** = ♀ e ♂ PO
x ♂ LA1*** = ♀ e ♂ LA2***
* Matriz LA1 de fundação. Não se refere a uma filha de RADAR que perdeu essa condição.
** Esse macho não é utilizado na seleção (não se reproduz)
*** Matriz LA1 ou touro LA1, que era filho do RADAR e perdeu essa condição (se reproduz)
**** Esse macho é utilizado na seleção (se reproduz)
Para filhas (FÊMEAS) de RADAR DOS POÇ
POÇÕES
PAIS
RADAR x ♀PO
Filha
RADAR x ♀LA2
PAIS
♀ PO
Filha
Transforma-se em
♂PO
NETO
x ♀PO
x ♀LA2
x ♀LA1*
x ♀LA1***
NETA
♂LA2 ****
♀LA2
♀ PO
Filha
Transforma-se em
♀ LA 1 ***
FILHA ♀LA1 *** x
= ♀ e ♂ PO
= ♀ e ♂ PO
= ♀ e ♂ LA2**
= ♀ e ♂ LA2****
♀ LA2
Transforma-se em
♀ LA 1 ***
FILHA ♀LA1 *** X
RADAR x ♀LA1*
PAIS:
NETO
x ♂ PO
= ♀ e ♂ PO
x ♂ LA2**** = ♀ e ♂ PO
NETA
x ♂ LA1* = ♀ e ♂ LA2****
♂LA2****
♀LA2
♂LA2 ****
x ♀PO
x ♀LA2
x ♀LA1*
x ♀LA1***
♀ LA 1 ***
FILHA ♀LA1 *** X
= ♀ e ♂ PO
NETO
= ♀ e ♂ PO
= ♀ e ♂ LA2**
= ♀ e ♂ LA2****
x ♂ PO
= ♀ e ♂ PO
x ♂ LA2**** = ♀ e ♂ PO
x ♂ LA1*** = ♀ e ♂ LA2**** NETA
♂LA1 ***
♂LA1**
♀LA1
x ♂ PO= ♀ e ♂ LA2**
x ♂ LA2****=♀e ♂ LA2**
x ♂ LA2***= ♀e ♂LA2**
* Matriz LA1 de fundação. Não se refere a uma filha de RADAR que perdeu essa condição.
** Esse macho não é utilizado na seleção (não se reproduz)
*** Matriz LA1 ou touro LA1, que era filho do RADAR e perdeu essa condição (se reproduz)
**** Esse macho é utilizado na seleção (se reproduz)
Os procedimentos foram aprovados por unanimidade, sendo acrescentado que o
material genético (sêmen, embriões ou oócitos) já existente no mercado e oriundo dos
animais LA1 desse processo, poderá ser utilizado por um prazo determinado de 2 (dois)
anos, contados a partir da homologação da proposta pelo MAPA, tendo como
referência a data da comunicação de cobertura (CDC – IA, TE ou FIV). Touros e
matrizes LA1 em monta natural ficarão restritas a este tipo de uso reprodutivo, não
podendo haver produção, industrialização e comercialização de sêmen e embriões.
Ficou aprovado também que para estabelecer a impossibilidade de verificação da
paternidade do produto com Radar dos Poções, que o criador terá que comprovar ter
verificado todas as hipóteses de paternidade possíveis para o produto em seu criatório.
Para isso, fica estabelecido que o produto, suposto filho de Radar dos Poções, deve ser
testado com todos os touros utlizados na propriedade do criador do animal no mesmo
período de acasalamento que deu origem ao produto em reanálise. Para tanto, serão
verificados todos os acasalamentos comunicados ao SRGRZ pelo criador no período
referenciado. Do ponto de vista operacional, define-se o período de acasalamento como
sendo um mês anterior e um mês posterior à data de concepção do produto, incluindo
todos os tipos de monta, a inseminação artificial, a transferência de embriões e a
fecundação in vitro. Para aqueles casos em que um ou mais dos reprodutores utilizados
no período não tenham, por quaisquer razões, genótipo conhecido ou material genético
disponível que permita a extração de DNA, essa exigência deixa de existir; entretanto,
o CDT das raças zebuínas poderá, a seu exclusivo critério, incluir outros reprodutores
no teste de paternidade do produto. O SRGRZ deverá também regulamentar a
autorização, em caráter excepcional, do uso de touros e matrizes LA na condição
aprovada, acrescendo-a à lista já existente no atual regulamento do SRGRZ.
Foi apresentada e discutida também outra proposta, apresentada pela SMG da ABCZ
pertinente ao Controle Leiteiro, que tratou da revisar decisão anterior do CDT de não
agendamento do controle leiteiro, votando-se a permitir o agendamento, porém com o
estabelecimento das práticas de inspeção dos controles leiteiros.
Após análise e discussão a proposta acima também foi aprovada por unanimidade.
Após lida e aprovada eu, Carlos Henrique Cavallari Machado, relator ad hoc, e demais
Conselheiros, assinam essa ata.
Carlos Henrique Cavallari Machado
Silvio Queiroz Pinheiro
José Saab Neto
João Machado Prata Junior
Carlos Humberto Lucas
Leonardo Machado Borges
José Luiz Junqueira Barros.
Marcos Brandão Dias Ferreira.
Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 15 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif com a participação de
William Koury Filho): Utilização de Touros Registrados na Categoria LA (Fundação
ou Controlado) em Rebanhos Registrados pela ABCZ:
Uberaba, 27 de julho de 2011.
Ao Conselho Deliberativo Técnico do S.R.G.R.Z.
Utilização de Touros Registrados na Categoria LA (Fundação ou
Controlado) em Rebanhos Registrados pela ABCZ:
O objetivo desta proposta é sugerir que os machos que atualmente recebem o
registro da categoria LA (fundação ou controlado), voltem a ter os seus
descendentes inscritos nos livros de registro mantidos por esta associação. No
caso da proposta ser aceita, as regras para uso de touros LA fundação, de
aptidão corte seriam a de possuírem RGD e CEIP com classificação por
avaliação genética de no máximo 10%. A regra para os touros LA fundação de
leite, na ausência dos programas CEIP, seria a que está escrita no Art. 55, item
b-4. Já no caso dos LAs controlados de aptidão corte deverão possuir RGD e,
também, avaliação genética de no máximo 10% em programa de avaliação
genética oficializado pelo MAPA. Os LAs controlados de aptidão leite deverão
possuir o RGD, PTA para leite de no máximo 10% em programa de avaliação
genética credenciado pelo MAPA e serem filhos de matrizes enquadradas como
de aptidão leiteira no controle leiteiro oficial da ABCZ. Ficariam fora das
exigências de comprovação de desempenho os reprodutores pertencentes às
raças Cangaian, Sindi e Indubrasil com característica mocha. Os animais LAs
que não tiverem ascendentes POs (Pais e Avós) na sua genealogia necessitarão,
obrigatoriamente, de uma geração conhecida a mais, para que possam gerar
produtos PO. As regras de uso e as argumentações técnicas são apresentadas a
seguir.
Esta proposta tem o objetivo de sugerir a readequação das regras para o uso de
reprodutores LA de genética superior comprovada, através da inserção de normas que
atualmente não estão previstas no artigo 67 e no parágrafo único do artigo 75 do
Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas – SRGRZ.
No atual regulamento, o registro de reprodutores LA fundação, só é concedido
aos animais que possuam Certificado Especial de Identificação e Produção – CEIP,
emitido por programas de melhoramento genético credenciados pelo Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento (Art. 55, condição b.5, do Regulamento do
SRGRZ). Sabe-se que o CEIP só é concedido, aproximadamente, aos 20% melhores
animais avaliados dentro da safra anual dos programas.
No caso de uma readequação na regras acima, permitindo que os reprodutores
que atualmente recebem o registro de LA Fundação possam ter seus filhos registrados, o
rebanho PO ganharia em variabilidade e qualidade genética.
Os touros LAs fundação de aptidão corte que poderiam ter os seus filhos
registrados são os que possuem CEIP, com avaliação genética de no máximo TOP
10% e que estejam fenotipicamente enquadrados no padrão racial da ABCZ, ou
seja, possuidores do RGD. Os LAs fundação de aptidão leiteira, na ausência de
programas CEIP, seguem o que está previsto no Art. 55, item b-4 do atual
regulamento do SRGRZ. Ficariam excluídos desta exigência de comprovação de
desempenho os reprodutores das raças Cangaian, Sindi e Indubrasil com
característica mocha.
O mercado está respondendo muito bem aos reprodutores colocados à venda
pelos programas que emitem o CEIP, demonstrando uma crescente procura para
características de relevância econômica, tais como: musculosidade, precocidade,
acabamento de carcaça e perímetro escrotal. Essas características, em média, são
melhores avaliadas em touros CEIP quando comparados aos touros PO. Anexo, segue
estudo sobre o tema.
Com a readequação das regras espera-se que haja uma aproximação entre os
diversos programas de melhoramento e a ABCZ. Esta medida possibilitará o
conseqüente aumento na demanda de registros genealógicos e de informações de
desempenho destes animais e de seus descendentes. Vale salientar que os rebanhos
envolvidos nos programas CEIP, ainda, congregam número expressivo de matrizes
zebuínas não registradas em razão da atual regra que impossibilita o uso de reprodutores
LAs. Caso contrário, parte delas poderia ser registrada pela entidade que ganharia,
também, com o aumento do seu quadro associativo. Outro ponto a destacar é que a
aproximação entre os programas de melhoramento será mais um passo importante para
a possível unificação dos sumários das raças zebuínas.
Cabe lembrar também que, com esta medida, será agregada ao rebanho de
animais registrados pela ABCZ uma genética que é efetivamente superior para
características produtivas. Isso aumentará ainda mais a competitividade dos zebuínos
registrados na bovinocultura tropical e subtropical.
Conforme já comentado, outro ganho é a inclusão de variabilidade genética na
atual população controlada pela ABCZ, colaborando para o “refrescamento de sangue”
juntamente com os animais que estão chegando diretamente da Índia.
Por fim, os animais “CEIPADOS” já gozam dos mesmos benefícios dos
registrados no que diz respeito à isenção de ICMS para transporte interestadual, linhas
de crédito oficiais para a comercialização e, inclusive, servindo como doadores nas
centrais de industrialização e comercialização de sêmen. Sendo assim, não seria criada
nenhuma nova concorrência para a venda dos reprodutores POs.
Na tabela abaixo segue o número aproximado de fêmeas participantes dos
programas de melhoramento genético oficializados junto ao MAPA:
PROGRAMA:
NÚMERO DE FÊMEAS ENVOLVIDAS:
Agropecuária Santa Bárbara
169.000
ANCP - CTAG
25.000
CFM Agropecuária
17.000
Conexão Delta G
80.000
PAINT
105.000
Qualitas
19.000
Total
415.000
No caso dos animais LAs controlados, aptidão para corte, o uso ficaria
vinculado ao fato dos mesmos serem portadores de RGD e possuírem avaliação
genética de no máximo TOP 10% em programa de avaliação genética oficializado
pelo MAPA. Já os machos LAs controlados de aptidão leiteira, para serem
utilizados na seleção, deverão ser portadores de RGD, possuir PTA para produção
de leite classificada em no máximo 10%, em programa de avaliação genética
credenciado pelo MAPA e serem filhos de matrizes enquadradas como de aptidão
leiteira no controle leiteiro oficial da ABCZ. Ficariam excluídos desta exigência de
comprovação de desempenho os reprodutores das raças Cangaian, Sindi e
Indubrasil com característica mocha.
Também é pertinente ressaltar que a herança genética nuclear do indivíduo
provém 50% do pai e 50% da mãe, e que os touros de interesse para o rebanho PO
passam por uma intensa pressão de seleção (muito maior que a das fêmeas registradas
como LA). Assim, conclui-se tecnicamente que não deveria haver distinção entre o
indivíduo oriundo do acasalamento de um touro PO com uma vaca LA e aquele obtido
através do acasalamento inverso, ou seja, de um touro LA, com as características
explicitadas acima nesta proposta, e uma vaca PO.
As regras para o registro dos filhos oriundos destes reprodutores seriam as
mesmas que atualmente estão em vigor para os casos que já são previstos no
regulamento do SRGRZ, Capítulo VIII, Artigo 50, Parágrafo Primeiro, Item b e
Capítulo XI, Artigo 74, Parágrafo Primeiro, ou seja, o produto sempre será uma
categoria acima da menor categoria de registro presente no acasalamento e para
atingirem o grau de PO, o produto, necessariamente, deverá ter, pelo menos, duas
gerações ascendentes conhecidas em ambos os lados da genealogia, com a presença de
pelo menos um ascendente PO na árvore genealógica, sendo considerado como base o
animal da categoria LA que tiver o menor número de gerações dentro da árvore
genealógica. Os animais LAs que não tiverem ascendentes POs (Pais e Avós) na sua
genealogia necessitarão, obrigatoriamente, de uma geração conhecida a mais, para que
possam gerar produtos PO. Esta regra passaria a valer para todas as raças, com exceção
do Cangaian, que ainda não possui livro de registro de PO.
Desse modo os possíveis acasalamentos a serem realizados, utilizando-se touros
LAs fundação portadores de CEIP emitido por programa de melhoramento genético
oficializado pelo MAPA, com avaliação genética de no máximo TOP 10% e registrado
em definitivo pela a ABCZ como LA Fundação. E LAs controlados de aptidão para
corte que sejam portadores de RGD e que possuam avaliação genética de no máximo
TOP 10% em programa de avaliação genética oficializado pelo MAPA e LAs
controlados de aptidão leiteira portadores de RGD, possuidores de PTA para produção
de leite classificada em no máximo 10%, em programa de avaliação genética
credenciado pelo MAPA e filhos de matrizes enquadradas como de aptidão leiteira no
controle leiteiro oficial da ABCZ e os seus respectivos produtos resultantes, podem ser
representados da seguinte forma. Ficariam excluídos da exigência de comprovação de
desempenho os reprodutores das raças Cangaian, Sindi e Indubrasil com característica
mocha.
1. LA Controlado (A): Produto que tenha em sua genealogia um ascendente direto
(Pais) ou indireto (Avós) PO;
2. LA Controlado (B): Produto que tenha em sua genealogia os ascendentes
diretos (Pais) LAs Fundação;
3. LA Controlado (C): Produto que tenha em sua genealogia os ascendentes
diretos (pais) e indiretos (Avós) LAs Fundação.
♂ LA Fundação X ♀ PO
LA Controlado (A) X LA Controlado (A) X PO
PO
PO
♂ LA Fundação X ♀ LA Fundação
LA Controlado (B) X LA Controlado (B) X PO
LA Controlado (C) X LA Controlado (C) X PO
PO
♂ LA Fundação X ♀ PO
PO
♂ LA Fundação X ♀ LA Fundação
PO
LA Controlado (A) X LA Controlado (B)
PO
♂ LA Fundação X ♀ PO
LA Controlado (A) X LA Fundação
LA Controlado (A) X LA Controlado (A)
PO
♂ LA Fundação X ♀ LA Fundação
LA Controlado (B) X LA Fundação
LA Controlado (C) X LA Controlado (C)
PO
Proposta 15 foi reprovada por 33 votos contrários e 23 votos favoráveis.
PROPOSTA nº 16 (do Conselheiro Paulo Roberto Miranda Leite): Alterações no
Capítulo III do Regulamento do SRGRZ – Do Conselho Deliberativo Técnico.
ART.9º - OS PARÁGRAFOS 2º E 3º PASSARIAM A TER AS SEGUINTES DESCRIÇÕES:
ATUAL:
§ 2º - Cada Comissão será constituída por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro)
técnicos especializados, no mínimo, tendo na sua composição, um representante da
associação promocional da raça (desde que ela seja registrada no MAPA, de
conformidade com a Portaria Ministerial nº 112/87, de 29/05/87).
§ 3º - Os membros das Comissões especializadas das raças serão indicados pelo
Superintendente do SRGRZ e aprovados pela Diretoria da ABCZ.
PROPOSTO:
§ 2º - Cada Comissão será constituída por 08 (oito) membros, sendo 04 (quatro)
técnicos especializados, no mínimo, tendo em sua composição um representante nato
da associação promocional da raça (desde que ela seja registrada no MAPA, de
conformidade com a Portaria Ministerial nº 112/87 de 29/05/87), de um
representante nato da ABCZ/SRGRZ e de dois representantes dos criadores associados
à Associação Promotora.
§ 3º - Os membros das Comissões especializadas das raças serão escolhidos de uma
lista de nomes previamente apresentados pela Associação promotora da raça à
Superintendência do SRGRZ para avaliação e definição dos mesmos e levados para
aprovação pela Diretoria da ABCZ.
Justitificativa:
Cada Associação promotora de raça representa o mais qualificado e específico fórum
de conhecimentos e discussões sobre todo o universo que envolve esse grupo racial. É
dela que deve partir também as indicações para a composição da Comissão
Especializada da raça e a escolha a ser feita em comum acordo com a
Superintendência do SRGRZ, antes do envio para aprovação da Diretoria da ABCZ.
Ultimamente, estamos evoluindo tecnicamente dentro de cada associação sobre os
fundamentos de cada raça, seus atributos raciais e de produção, sobre os rumos
mercadológicos e os avanços e usos das mais modernas técnicas de reprodução animal
na multiplicação dos melhores biótipos para cada raça.
Essa evolução é conseqüência da disponibilidade e acesso às mais recentes
biotecnologias existentes e oferecidas pela cadeia produtiva do agronegócio nacional.
Hoje, dentro de cada Associação, existem grupos de criadores tecnicamente
qualificados ou assistidos por empresas ou técnicos especializados nas mais modernas
biotecnias, sejam de reprodução, de genética, de nutrição, de manejo e bem estar
animal, de manejo racional de propriedades ou das áreas de comercialização ou
sanidade, de forma que hoje, cada Associação pode contribuir com absoluta segurança
na indicação de membros para essas comissões especializadas, ajudando, apoiando e
dividindo essa responsabilidade com a Superintendência do SRGRZ. O Conselheiro
proponente retirou essa proposta de votação.
PROPOSTA nº 17 (do Conselheiro Gabriel Prata Rezende): Considerando que os
procedimentos adotados na PIV – Produção in vitro (TE e FIV) para efeito de registro
genealógico das raças zebuínas envolve somente profissionais da medicina veterinária,
os quais respondem técnica e legalmente pela veracidade das informações prestadas
ao SRGRZ, julgamos improcedente e desproporcional a exigência de 100% de DNA para
os animais oriundos dessa biotecnologia, e ainda, que a questão se torna mais
acentuada quando comparamos não haver exigências dessa natureza em outros
processos, tais como monta natural e inseminação artificial, que seriam, por princípio,
mais suscetíveis a erros, propôs que a exigência de DNA para verificação de parentesco
nos produtos TE e FIV seja reduzida para 5% de cada grupo de 20 (vinte) produtos
comunicados ao SRGRZ , independente do tempo em que isso aconteça. Os produtos a
serem genotipados seriam definidos aleatoriamente pelo SRGRZ, seguindo os mesmos
procedimentos adotados para os produtos oriundos de inseminação artificial.
Aprovada por 53 votos favoráveis e 03 contrários.
PROPOSTA nº 18 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Considerando não ser possível
manter a unidade das raças zebuínas nas questões inerentes aos rumos da seleção,
defendendo ser este um ponto de vista utópico e totalmente desnecessário, já que
cada raça tem o seu caminho próprio e a definição de objetivos é feita pelo mercado,
propôs que uma das finalidades do CDT tenha seu texto modificado de “Propor
alterações nos padrões raciais, sempre procurando manter a unidade das raças
zebuínas” para “Propor alterações nos padrões raciais de acordo com a evolução de
cada uma delas, respeitando as bases científicas, especialmente genética.”
Reprovada por 28 votos contrários e 17favoráveis.
PROPOSTA nº 19 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Propôs as seguintes
alterações para o Regimento Interno do CDT:
19. 1) No Art. 4º - Os Conselheiros natos – ex-diretores técnicos – poderão ser
agregados às Comissões específicas das raças, de comum acordo entre o Presidente
da mesa e Conselheiros, sugeriu que a expressão ex-diretores passe para exsuperintendentes técnicos ou antecessores com cargos similares. Aprovada por
unanimidade.
19. 2) No Art. 5º que determina que somente serão discutidos os assuntos constantes
da pauta final da reunião, a qual será dada a conhecimento dos Conselheiros no ato
da instalação dos trabalhos, propôs que seja modificado para que a pauta seja dada a
conhecimento dos conselheiros anteriormente à reunião, enviada por correio ou email. Para tanto, considera haver tempo hábil para que isso ocorra sem transtornos.
Dessa forma, todos os conselheiros teriam tempo para analisar as propostas,
consultar outros colegas da área ou da raça para que sua opinião não seja a de um
primeiro impacto. Aprovada por unanimidade.
19. 3) Para o Art. 6º , que determina que “ As proposições encaminhadas diretamente
por criadores, desde que em tempo hábil, poderão ser discutidas, quando
apresentadas por um Conselheiro da raça, a critério do presidente da mesa ou dos
componentes da comissão específica da raça, conforme for o caso” propôs a seguinte
alteração: “ As proposições encaminhadas diretamente por criadores ou técnicos,
desde que em tempo igualmente hábil, poderão ser discutidas e votadas com o
mesmo interesse das demais apresentadas por conselheiros.” Argumenta que não
deveria existir nenhum empecilho legal para que as proposições feitas por não
conselheiros possam ser analisadas sem que passe por apresentação de um membro
do CDT e que elas deveriam ser encaminhadas ao superintendente técnico, analisadas
e caso este entenda que as propostas são realmente de competência do CDT, colocála-ias na pauta de votação. Reprovada por unanimidade.
19. 4) Propôs estabelecer com clareza no Art. 10, que determina que as comissões
das raças que não reunirem número suficiente de Conselheiros terão seus assuntos
específicos retirados da pauta de discussões em plenário, que, todavia, os membros
presentes dessa comissão estão aptos a votarem nos demais assuntos, situação que já
ocorre atualmente, entretanto, carecendo de estar explicitada no regimento do CDT.
Aprovada por unanimidade.
19. 5) No Art. 11, onde se determina que a presença de criadores interessados nas
reuniões das comissões só é permitida a critério dos Conselheiros, sugere que a
presença de criadores seja permitida sem restrições, inclusive podendo se manifestar
com a aquiescência do presidente, apenas mantendo a condição de não terem direito
a voto. Retirada pelo proponente.
19. 6) Com relação aos artigos 17 e 18 que apresentam atualmente a seguinte
redação: “Art. 17 – Os assuntos específicos de cada raça que foram recusados pelas
suas respectivas Comissões serão informados ao plenário, pelo relator, mas não
entram mais em discussão, prevalecendo o voto da Comissão” e “Art. 18 – Os assuntos
específicos das raças que foram aprovados pelas suas respectivas Comissões, serão
informados ao plenário, pelo relator, postos em discussão e submetidos à votação,
prevalecendo a decisão do plenário, foram considerados pelo conselheiro proponente
contraditórios, já que se o assunto específico da raça não passa pela comissão, não é
votado pelo plenário e, caso seja aprovado pela comissão, deve ser é votado pelo
plenário, que é soberano. Sugeriu que promovamos uma mudança de atitude,
entendendo que deva prevalecer o voto da comissão da raça naqueles assuntos de
ordem específica daquela raça. Somente se o tema for de caráter genérico ou diversos
é que deveriam ir a votação do plenário.
Dessa forma, propôs a seguinte redação para os dois mencionados artigos:
Art. 17 – Os assuntos específicos de cada raça que foram recusados pelas suas
respectivas Comissões serão informados ao plenário.
Art. 18 – Os assuntos específicos das raças que foram aprovados pelas suas respectivas
Comissões, serão informados ao plenário, pelo relator, e devidamente registrados na
livro de ata para submissão ao MAPA. Reprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 20 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Abordando a forma com que
os diversos padrões raciais foram constituídos, considerou que ela era necessária
numa época em que o conhecimento do zebu era pequeno para a maioria de
criadores e técnicos. Mencionou que os valores de cada item nas três colunas (ideal,
permissível e desclassificante) têm pesos totalmente divergentes e a cada um tem um
sentido. Como exemplo citou a dupla orelha no Guzerá (e também no Brahman) tida
como permissível e questiona se isso acarreta realmente prejuízo zootécnico ao
animal e se realmente deveria ser permissível ou não. Propôs, com essas
considerações que os padrões raciais fossem estudados com mais profundidade e
tempo, sugerindo uma metodologia de trabalho na qual as comissões de cada uma
das raças desenvolveria um estudo de um ano, produzindo um padrão mais objetivo
com somente uma referência dentro de cada raça. Esse trabalho poderia se valer dos
recursos da internet, criando fóruns de discussões que seriam mediados pelos
presidentes e relatores de cada uma das comissões de raça. Reprovada por 48 votos
contrários e 08 votos favoráveis.
PROPOSTA nº 21 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Propôs que as reuniões do
CDT sejam sistemáticas e pré-definidas, sendo realizadas anualmente sempre na
última semana do mês de julho. Proposta retirada de votação.
PROPOSTA nº 22 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs que só se permita a coleta
de material genético para FIV ou TE de animais que tenham parido pelo menos uma
vez, argumentando que para ser uma doadora é muito relevante ser pelo menos mãe.
Reprovada por 54 votos contrários e 02 votos favoráveis.
PROPOSTA nº 23 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs que fique à critério do
criador enviar ao SRGRZ a comunicação de cobertura de suas matrizes definindo que
quem optar por não fazê-las deverá proceder a exame de DNA em todos os produtos
nascidos, qualificando pai e mãe. Adicionalmente, como contra prova, o técnico da
ABCZ coletaria amostras biológicas de 5% dos animais nascidos para exame de DNA.
Proposta retirada pelo proponente após explicações prestadas pelo representante
do MAPA, informando ao plenário não existir base legal para a solicitação.
PROPOSTA nº 24 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs que os animais das raças
zebuínas, inscritos no LA (LIVRO ABERTO) a partir da data de aprovação das resoluções
contidas nesta ata, levem cinco gerações para se tornar PO (PURO DE ORIGEM), como
medida de valorização dos animais que já são puro, evitando também a inclusão de
animais com certo grau de mestiçagem. Assim ficaria LA1 /LA2/LA3/LA4 (VENTRE PO)e
PO( PURO DE ORIGEM). Reprovada por 55 votos contrários e 01 voto favorável.
PROPOSTA nº 25 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs que todos os produtos
clonados terão que passar pela avaliação para obtenção do registro genealógico
definitivo (RGD, podendo ser negados, pois o clone não tem comprovação cientifica de
que será uma cópia fiel. Proposta retirada pelo proponente.
PROPOSTA nº 26 (da Conselheira Rogéria Maria Alves da Silva Rubia): Propôs que na
formação da comissão da raça Sindi do Conselho Deliberativo Técnico deva
permanecer sempre as indicações da Superintendência do SRGRZ e do MAPA.
Justificou a proposta fazendo referência à incontestável grandeza do Conselho
Deliberativo Técnico, que no decorrer dos anos contribuiu de forma significativa para o
desenvolvimento do zebu brasileiro. Proposta retirada pelo proponente.
b) Assuntos Específicos das Raças
Em seguida, passou-se a votação dos assuntos específicos de raças constantes da
pauta da reunião.
RAÇA GUZERÁ
PROPOSTA nº 27 (do Conselheiro Geraldo Melo Filho): Propôs a manutenção da
obrigatoriedade de realização de exame de DNA apenas para os machos descornados
da raça Guzerá que serão utilizados em rebanhos registrados, justificando que a
exigência de DNA de todos os machos Guzerá foi necessária em outro momento onde
não havia segurança sobre os efeitos da política de descorna sobre a raça, e quanto
aos riscos de eventuais infusões de sangues estranhos na raça.
Com a criação do hábito dos técnicos em avaliar animais descornados, inclusive nos
aspectos raciais, e com inclusão da obrigatoriedade de exames aleatórios de DNA nos
rebanhos de todas as raças, estes receios já podem ser superados. No sentido da
segurança genética, a proposta é de que no momento em que o reprodutor guzerá
descornado passar a ser utilizado na monta (ou coleta de sêmen) de rebanhos
registrados, se torne obrigatório o exame de DNA confirmando o seu parentesco, de
acordo com o seu certificado de registro. Essa medida, além da segurança, também
elimina o que se está verificando hoje, que é a venda dos reprodutores descornados
apenas com RGN, reduzindo serviços e arrecadação da ABCZ. Para efetividade da
proposta, caso aprovada, indica a exclusão do Parágrafo Único do Art. 60 e a inclusão
de Parágrafo Único no Art. 84 com a seguinte redação “Unicamente para os machos
descornados da raça Guzerá é obrigatória a apresentação de exame de DNA,
qualificando o animal de acordo com o parentesco mencionado no seu certificado de
Registro Genealógico.” Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 28 (do Conselheiro Leonardo Machado Borges): Propôs alteração no
padrão da raça guzerá, no item pelagem, que seja desclassificante a pelagem branca
para machos. Aprovada por unanimidade.
RAÇA GIR
PROPOSTA nº 29 (do Conselheiro Leonardo Machado Borges): Para o item focinho,
que seja considerada desclassificante “Pequena lambida”, justificando sua proposta
pela verificação de um aumento, na população da raça, de animais com esse defeito.
Reprovada por 33 votos contrários e 23 favoráveis.
PROPOSTA nº 30 (do Conselheiro José Sab Neto): Incluir no item que descreve a pelagem
a cor amarela fosca e araçá como desclassificantes. Aprovada por unanimidade, com a
exclusão da expressão “cor amarela”, permanecendo apenas “araçá”.
PROPOSTA nº 31 (do Conselheiro José Sab Neto): À título de recomendação para a
concessão de registro aos animais da raça, propôs que não deveriam ser registrados
animais quando a conformação de orelha, pelo menos, não apresentar as pontas
voltadas para dentro. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 32 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs acrescentar a redação do
padrão da raça a definição de que os animais tenham crânio harmonioso com ausência
de degrau na marrafa (nuca) entre cabeça e pescoço (ficando harmonioso como se a
cabeça ultra-convexa o crânio fosse continuação do pescoço) entrem no item ideal,
ficando no item permissível uma leve saliência e no item desclassificante, degrau na
nuca. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 33 (do Conselheiro José Sab Neto): À título de recomendação para a
concessão de registro aos animais da raça, propôs que não deveriam ser receber RGD
animais que apresentarem nimbure. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 34 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs acrescentar na redação do
padrão da raça, no item “orelhas” a definição “animais com orelhas excessivamente
largas” como desclassificante. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA nº 35 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs acrescentar na redação do padrão
da raça que “os chifres têm que ter saída paralela aos olhos” como ideal (olhos devem
ser elípticos), e no item desclassificante “animais que tiverem saída de chifre acima dos
olhos.” Recomendou, também, que a análise para avaliação do técnico deva ser feita a
campo, não sendo permitida a utilização de cabresto para uma melhor visualização
dessa condição. Aprovada por unanimidade..
PROPOSTA nº 36 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs que retorne a nomenclatura –
GIR Aptidão Leiteira- em detrimento da nomenclatura GIR Leiteiro – argumentando
tratar-se de apenas uma raça com duas aptidões e não duas raças diferentes. Aprovada
por unanimidade.
PROPOSTA nº 37 (do Conselheiro Silvio Queiroz Pinheiro): Propôs alterações no
padrão da raça nos itens cor, pele, orelhas, cauda e vassoura, que ficariam com as
seguintes redações:
37.1 Item 2.1 – Cor
Ideal: Vermelha em todas as suas tonalidades: vermelha gargantilha, vermelha chitada e
chitada de vermelho. Amarela em tonalidades típicas da raça: amarela gargantilha,
amarela chitada e chitada de amarelo. Chita clara e rosilha clara ou moura de vermelho
(predominância da cor branca, com orelhas e cabeça total ou parcialmente
avermelhada). Moura clara (predominância da cor branca com orelhas e cabeça total ou
parcialmente preta). Moura escura(predominância da cor escura, com cabeça e orelhas,
pretas). Permissível: Mescla das cores ideais com tons e traços de cinza. Desclassificante:
Totalmente preta, branca ou cinza. Amarelo cobre ou barrosa. Aprovada por
unanimidade, com a seguinte alteração no item desclassificante: “ Preta. Totalmente
branca ou cinza. Amarelo cobre ou barrosa”.
37.2 Item 2.3 – Pele
Ideal: Preta ou escura. Solta, fina e flexível. Macia e oleosa. Rósea no úbere e região
inguinal. Permissível: Com ligeira despigmentação nas partes sombreadas.
Desclassificante: Com placas de despigmentação nas partes não sombreadas. Aprovada
por unanimidade com exclusão do que foi proposto para o item “Desclassificante”,
permanecendo este como está no padrão atual.
37.3 Item 3.8 – Orelhas
Ideal: De comprimento médio. Típicas, pendentes, começando em forma de tubo, com
sua porção superior enrolada sobre si mesma, abrindo-se em seguida gradualmente para
fora, curvando-se para dentro e, de novo, estreitando-se na ponta, com a extremidade
curvada e voltada para a face (gavião). Permissível: Extremidades parcialmente curvadas
e ligeiramente voltadas para a face (semi-gavionada). Desclassificante: Muito curtas.
Muito longas. Movimentação viva. Ausência de Gavião. Aprovada por unanimidade.
37.4 Item 4.8 - Cauda e Vassoura
Ideal: Cauda com inserção harmoniosa, e ultrapassando os jarretes. Vassoura preta.
Permissível: Nos animais de pelagem: chita clara, chitada de vermelho, chitada de
amarelo, rosilha clara, moura clara e moura escura, é permissível a vassoura branca ou
mesclada, desde que a pele do sabugo seja preta ou escura. Admite-se pequenas
manchas de despigmentação no sabugo, nos animais de pelagens claras, desde que não
apresentem reflexos em outras partes do corpo. Nos animais de pelagens: vermelha,
vermelha chitada, vermelha gargantilha, amarela, amarela chitada e amarela
gargantilha, são permissíveis as vassouras mescladas ou com feixes de fios brancos,
contanto que estes estejam em menor porcentagem e que a pele do sabugo seja preta
ou escura.
Desclassificante: Cauda com inserção muito alta. Vassoura branca, nos animais de
pelagem com predominância das cores vermelha ou amarela. Vassoura avermelhada.
Aprovada por unanimidade.
RAÇA SINDI.
PROPOSTA nº 38 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif): Sugeriu mudança na
descrição da Característica Ideal do Ítem Ossatura, substituindo a sentença que descreve
como característica ideal, “Ossatura delicada quanto à espessura, e resistente.”, na qual
nota-se uma contradição, por “Ossatura forte e proporcional ao desenvolvimento do
animal.”, justificando que, desta forma, teríamos uma frase mais clara quanto ao seu
entendimento. Além do mais, concluiu, a resistência dos ossos em animais vivos só pode
ser medida pelo método de densitometria óssea, sendo este de alto custo quando
empregado no diagnóstico de moléstias ósseas em animais de companhia e cavalos
atletas de alto desempenho, sendo inviável o seu uso em larga escala nos animais de
produção. Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 39 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif): Propôs que a ABCZ retire a
obrigatoriedade do uso de receptoras zebuínas registradas nos processos de TE e FIV
para a raça Sindi a partir de 2014. Para tanto, apresentou as seguintes justificativas:
1. Tal exigência limita o crescimento da raça, que já tem uma população menor,
quando comparada à de outras raças zebuínas;
2. Também limita a expansão da raça para regiões onde há o predomínio de
matrizes comerciais com sangue europeu, que poderiam ser utilizadas como
receptoras, como é o caso dos estados do Sul e de bacias leiteiras, onde não
seriam encontradas matrizes zebuínas registráveis e em quantidade suficiente
para serem utilizadas como mães de aluguel. Nestes casos, os criadores seriam
obrigados a adquirir este tipo de receptoras em regiões distantes, o que
oneraria, ainda mais, o custo das receptoras para os criadores das regiões em
questões;
3. Também verificamos que isto encarece, ainda mais, os procedimentos de
TE/FIV, que tem nas receptoras o item de maior custo, que no caso da
obrigatoriedade, serão elevados devido aos custos do registro, em se tratando
de matrizes cara limpa a serem registradas como LA fundação, ou no caso das
já registrados como LA controlado ou PO, pelo fato destas terem um valor
agregado maior, quando comparadas a de animais comerciais sem raça
definida;
4. A raça Sindi tem sido utilizada em sistemas de cruzamento com outras raças,
inclusive taurinas ou F1 zebuína/taurina. Verificamos na página 13, no Capítulo
I, Artigo 3, Parágrafo C do regulamento em vigor que uma das funções da
entidade é “Proceder ao controle de genealogia e de performance de
cruzamentos envolvendo as raças zebuínas (CCG), visando a formação de novas
raças...”. Complementando o artigo citado anteriormente temos nas páginas
34, 35 e 36, o capítulo X que trata com maiores detalhes do assunto CCG, e que
no Artigo 63 deixa de forma bem clara que nesta categoria estarão incluídos,
inclusive, os cruzamentos entre raças zebuínas “...com quaisquer outras
raças...”. A raça Sindi já fez o pedido junto à ABCZ do registro de alguns
cruzamentos (CCG), sendo que em três destes cruzamentos é utilizado em um
dos lados uma raça taurina ou tauríndica (Sindi X Holandês, Sindi X Jersey e
Sindi X Girolando), sendo contraditório mantermos a exigência do uso de
receptoras 100% zebuínas e registradas para a raça. Tal medida, também,
desestimularia o surgimento de novos trabalhos de cruzamento via CCG;
5. Existem casos de criadores que se valem de troca na hora da comercialização
dos seus touros, principalmente quando os compradores são proprietários
menos capitalizados, aceitando animais comerciais, sem raça definida, como
forma de pagamento, que no caso das fêmeas acabam sendo utilizadas como
receptoras de embriões. Portanto tal medida interfere, negativamente, nas
relações comerciais já estabelecidas entre vendedores e compradores de
touros;
6. Quanto à argumentação de que tal medida estimularia os criadores a
selecionarem os seus rebanhos para características desejáveis de docilidade e
habilidade materna, lembramos que a receptora é, apenas, uma embalagem e
que de nada adianta esta ter as características em questão, se a mesma é
incapaz de transferir estas qualidades ao produto que está sendo gerado, pois
este tem a sua herança genética herdada dos seus pais biológicos (Reprodutor
e Doadora);
7. No caso daqueles que tem afirmado que as matrizes ruins de produção
poderiam estar sendo utilizadas como mães de aluguel, estas se são mães
ruins, devem ser descartadas e não utilizadas para gerar bezerros que, em
teoria, tem uma carga genética melhor e um maior custo de produção e que,
portanto, devem ser gestados e amamentados por boas matrizes;
8. Deve-se considerar que a ABCZ é uma entidade que congrega mais de 20.000
sócios e que o Brasil é um país de dimensões continentais. Nestas condições
não deve haver receita de bolo, pois em muitos casos, o que serve para um
determinado criador pode inviabilizar o negócio de outro e vice-versa. Deste
modo sabemos que a grande maioria dos associados depende de receptoras
vindas de centrais, devido à limitação física, não contando com um rebanho
comercial, de matrizes zebuínas registráveis, que dariam suporte a um projeto
de multiplicação genética tendo como base receptoras zebuínas;
9. Lembramos que fomento é realizado através de medidas de incentivos, como
foi feito pela ABCZ no início da década passada para o registro de LA fundação
(20% de desconto) e não restritivas ou punitivas como está sendo feito neste
caso. Caso seja do interesse da entidade promover o fomento do uso de
receptoras zebuínas, esta deverá aumentar o desconto no RGN dos animais
gerados por receptoras zebuínas, estendendo-o, também, ao RGD.
Esta proposta foi aprovada pela comissão da raça, por unanimidade, prevalecendo
esta votação, considerando que a decisão de adotar as receptoras exclusivamente
zebuínas, tomada em reunião anterior do CDT, fora feita por comissão de raça. Esta
sistemática foi acordada pela plenária no início dos trabalhos.
RAÇA TABAPUÃ
PROPOSTA 40 (do Conselheiro Fernando Garcia de Carvalho): Manifestou sua
preocupação no que diz respeito às características raciais, com a grande proximidade
que está existindo entre as Raças TABAPUÃ e BRAHMAN com relação ao formato da
cabeça quando se trata de animais mochos naturais. A consideração do Conselheiro foi
complementada com a proposta de Giorgio Lorenzo G. A. Arnaldi, Vice-Presidente da
ABCT, em proposta encaminhada pelo Conselheiro Nilo Muller Sampaio, transcrita a
seguir:
ABCZ – Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
Ao Superintendente Técnico da ABCZ Sr. Luis Antonio Josahkian
A raça Tabapuã desde o início de sua seleção vem buscando o aprimoramento de suas
características raciais, principalmente as relacionadas com o item 3 de seu padrão.
Comparando as características das diversas raças zebuínas a única que tem em seu
padrão no item 3.1 os dizeres “Em forma de Ogiva” que é uma característica
determinante da raça Tabapuã.
Por este motivo gostaríamos que fosse submetido ao Conselho Técnico desta casa a
seguinte proposta:Que os dizeres “Em forma de Ogiva” sejam incluídos no item 3.1 das
outras raças zebuínas na coluna “QUE DESCLASSIFICAM”, já que nenhuma outra raça
das reconhecidas pela ABCZ tem este formato de cabeça.
Reprovada por maioria absoluta, permanecendo os votos favoráveis apenas dos
membros da comissão da raça Tabapuã.
PROPOSTA 41 (de Wagner Miranda, apresentada pela Conselheira Gleida Ednira
Marques): O criador enviou documento com exposição de motivos solicitando a
abertura de Livro de Registro para a nova raça bovina Tabanel, transcrito a seguir:
1 – A Portaria Ministerial nº 203, de 03 de novembro de 1987, dá prerrogativa para a
ABCZ, de executar os serviços de registro genealógico das raças bovinas de origem
indiana em todo território nacional, e os dados exigidos pela Portaria Ministerial nº
112, de 29 de maio de 1987, como regulamento técnico para acasalamento, grau de
sangue, tamanho da população, criadores, localização geográfica e características
econômicas de exploração são disponíveis, inclusive em documento denominado
“Dossiê do Tabanel” protocolado na ABCZ em novembro de 2006, além de mais fontes,
como o próprio CCG da ABCZ, dados da Associação Brasileira do Tabanel, dados com
criadores e outras.
2 – Criadores de Tabanel e a Associação Brasileira do Tabanel, ABTnel, entidade
associativa de pecuária com âmbito nacional e sediada em Goiás, atuando na Criação,
Promoção, e Desenvolvimento do novo Tipo Racial denominado TABANEL, solicita
junto a esse CONSELHO, para que ocorra o REGISTRO DA NOVA RAÇA TABANEL junto à
ABCZ e ao MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO BRASI,
como a nova raça de zebu brasileiro.
3 – Nova raça criada por associados à luz de pesquisa científica goiana, e para a qual
trabalhamos na sua promoção e desenvolvimento e registro oficial.
Satisfeitos com a criação da nova raça brasileira, não poderíamos deixar de registrar a
honraria para nós goianos podermos continuar nos trabalhos de pesquisa científica
para o nosso País, e para tal mister, será muito valiosa a oficialização deste novo
produto, o TABANEL, A NOVA RAÇA DE ZEBU BRASILEIRA.
4 – Benefícios esperados com o Tabanel:
Obtenção de animais zebus, resultantes dos cruzamentos de animais nelore com
animais tabapuã, com caracterização racial própria, adaptados aos ecossistemas
dominantes entre os trópicos e o equador, portanto no Brasil, com melhoramento dos
índices zootécnicos, principalmente quanto à RUSTICIDADE, FERTILIDADE,
PRECOCIDADE REPRODUTIVA E DE CARCAÇA, ALÉM DA ÍNDOLE DE DOCILIDADE.
Atenciosamente,
Wagner Miranda.
Proposta retirada de votação pela comissão da raça, considerando não haver
elementos suficientes, até o momento, que permita a avaliação solicitada.
RAÇA BRAHMAN
PROPOSTA 42 (do Conselheiro Claudio Sabino Carvalho): Propôs que, nos casos de
animais da raça Brahman que são oriundos de programas de CCG entre raças zebuínas,
para aqueles que são resultantes de acasalamentos onde pelo menos um dos
genitores for da raça Brahman e que de ambos os lados os pais forem PO ou LA
controlados, ao serem inspecionados para obterem o registro da raça Brahman, os
mesmos deverão ser registrados como PO. Lembrou que na formação da raça, que
teve origem nos Estados Unidos através de cruzamentos feitos entre raças zebuínas,
não houve a preocupação com atributos raciais (formato de orelha, formato e perfil de
crânio, pelagem etc.); o que se buscou desde os primórdios foi a criação de animais de
bom desempenho produtivo e reprodutivo e que fossem economicamente viáveis. A
associação responsável pelos trabalhos de registro da raça em seu país de origem
(ABBA-American Brahman Breeders Association) utilizou, em um passado recente, este
método de acasalamento para promover o refrescamento de sangue. Lembrou,
também, que existe no Brasil um número muito grande de animais das várias raças
zebuínas aqui existentes, de qualidade genética incontestável, que poderiam estar
sendo utilizados na formação de novas linhagens da raça Brahman e contribuindo para
que o país passe da condição de importador de genética da raça para exportador.
Proposta retirada de votação pela comissão da raça.
RAÇA INDUBRASIL.
PROPOSTA 43 (do Conselheiro Mário Márcio de Souza da Costa Moura): Propôs
adequações no seguintes itens:
43.1 item 3) Cabeça:...3.8- Orelhas: retirar a palavra longas do ideal e insirar a mesma
no permissível. O ideal teria a seguinte redação “Pendentes. Médias,com a face
interna do pavilhão tendendo para a frente, e com as extremidades curvando-se para
dentro”. No permissível ficaria: ”Longas.Extremidades com pequena curvatura”. No
desclassificante ficaria da forma que está atualmente. Proposta retirada de votação
pela comissão da raça.
43.2 item 6) Órgãos Genitais: ...6.1- Úbere e Tetas: No ideal,onde se diz...” Úbere de
volume médio,coberto por pele fina e sedosa.Tetas de pequenas a médias e bem
distribuídas”, sugeriu a seguinte redação: “Bem implantado,coberto por pele fina,
sedosa e flexível. Tetas de pequenas a médias e bem distribuídas nos lóbulos”.
No permissível, onde se diz “Tetas Suplementares”, a sugestão é: ”Tetas
suplementares grossas e longas”.
No desclassificante, onde se lê ”Úbere penduloso.Tetas grossas e longas”, a sugestão é
alterar para:”Úbere mal implantado,penduloso e ausência total ou parcial de tetas”.
Proposta aprovada por unanimidade.
43.3 (do conselheiro Roberto Fontes Goés, encaminhada pelo conselheiro Mário
Márcio de Souza da Costa Moura) item 3.9 – Chifres : a sugestão é que se retire
“chifres móveis” do desclassificante e o inclua no permissível, ficando assim a redação:
“Pontas não convergentes. Rajas brancas. Pequeno desvi, desde que não prejudique a
conformação do crânio. Presença de calo ou batoque. Chifres móveis”. Proposta
retirada de votação pela comissão da raça.
c) Assuntos diversos, que serão considerados apenas como subsídios ao SRGRZ ou ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
PROPOSTA 44 (do Fernando José Garcia): Sugeriu orientar o corpo técnico da ABCZ
que realiza RGN e RGD e ao Colegiado de jurados da ABCZ, para que seus componentes
sigam com o maior rigor possível as características raciais das raças zebuínas, agindo
com rigor, principalmente, na avaliação de animais que apresentem defeitos
desclassificantes. Proposta aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 45 (do Conselheiro Fernando José Garcia): Recomendou que animais
que apresentem umbigo exageradamente grandes, poderiam e deveriam ser
desclassificados no RGN, assim como CE muito abaixo da média, pouco cupim nos
machos e cupins excessivamente grande nas fêmeas, fatores que poderiam ser
penalizados na pista. Ressaltou que grande parte dos criadores seguem as orientações
destes profissionais. Proposta retirada de votação pelo proponente por estar
contida em proposta anterior, já aprovada.
PROPOSTA 46 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif): Sugeriu que a ABCZ adote
como regra que os primeiros campeonatos a serem julgados nas exposições passem a
ser os campeonatos progênie de mãe e progênie de pai. Justificou dizendo que, com
isto, estaríamos estimulando os jurados a buscar nestes campeonatos, aquilo que
efetivamente deve ser procurado, que é a homogeneidade além da qualidade
individual dos animais que fazem parte do conjunto. Como benefício extra ao jurado,
estaríamos retirando dele o peso de bons resultados obtidos pelos animais em
categorias ou campeonatos. . Proposta aprovada por 40 votos favoráveis e 16 votos
contrários.
PROPOSTA 47 (do Conselheiro Carlos Eduardo Nassif): Sugeriu que a ABCZ passe a
exigir no julgamento do campeonato progênie de mãe, que o conjunto, que
atualmente, obrigatoriamente, tem que ser formado por indivíduos de sexo diferente,
porém podendo ser resultantes do mesmo acasalamento, passe a ser formado por
indivíduos que poderão ser do mesmo sexo, porém de pais diferentes. Deste modo,
teremos uma real comprovação da capacidade produtiva da matriz, em termos de
qualidade e homogeneidade de produção, pois o que se tem visto nos julgamentos de
progênie de mãe, são conjuntos que na realidade são mini progênies de pai.
Além disto, acrescentou que estaremos estimulando os expositores a testarem outros
acasalamentos e com isto diminuindo os riscos do estreitamento da base genética,
vista a supremacia de determinados reprodutores nas pistas, condição que é
favorecida pela regra vigente. . Proposta aprovada por 31 votos favoráveis e 25 votos
contrários.
PROPOSTA 48 (do Conselheiro Orestes Prata Tibery Júnior): Sugeriu aumentar a
exigência da prenhez obrigatória para pista de julgamento para 24 meses. Considerou
que, da forma atual (20 meses), em quase sua totalidade as prenhezes são feitas
artificialmente com cios induzidos. Argumentou que, embora o zebu seja mais tardio
que o Europeu, depois da primeira cria os cios são regulares e a longevidade muito
maior. Alertou que quando as zebuínas dão cria muito cedo, sempre o segundo parto
será retardado. Proposta reprovada por 33 votos contrários e 25 votos favoráveis.
PROPOSTA 49 (do Conselheiro Leonardo Machado Borges): Sugeriu que o concurso
Matriz modelo da raça gir e gir mocha seja permitido a partir de 12 anos de idade.
Argumenta que as matrizes são julgadas nos campeonatos até 144 meses (12 anos vaca sênior), e a medida evitaria excesso de premiação e de matrizes na pista.
Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 50 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Sugeriu mudança na
nomenclatura dos títulos de campeonatos e grandes campeonatos, passando a
nomear os três mais pontuados (quando houver) ou os dois, da seguinte forma, nos
campeonatos: CAMPEÃO; 2º CAMPEÃO; 3º CAMPEÃO (quando houver). No Grande
Campeonato: GRANDE CAMPEÃO; 2º GRANDE CAMPEÃO; 3º GRANDE CAMPEÃO
(quanto houver). Argumenta que a nomenclatura traz vários benefícios, inclusive em
termos de marketing para o criador proprietário do animal. Sugere também que na
Expozebu seja efetivamente entregue o troféu para o terceiro melhor animal.
Proposta retirada pelo proponente.
PROPOSTA 51 (do Conselheiro José Otávio Lemos): Sugeriu que o diagnóstico de
prenhez de fêmeas em pistas de julgamento sejam acompanhadas do tempo de
gestação, alegando que a medida evitaria a premiação de animais que não iriam parir
dentro do prazo regulamentar. Argumentou que a medida traria maior coerência com
o regulamento. Proposta reprovada por 34 votos contrários e 22 favoráveis.
PROPOSTA 52 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs o seguinte modelo de
julgamento para a raça Gir, argumentando ser ele um início de unificação da raça na
Expo zebu.
52.1 MACHOS – Ate 60 meses de idade adotar-se-ia apenas um julgamento,pois só é
possível garantir aptidão leiteira para machos após prova zootécnica (teste de
progênie ou sumário ABCZ) . A referência para julgamento ficaria sendo o padrão racial
.52.2 FÊMEAS – Ate 36 de idade ( ou antes da primeira parição) adotar-se-ia apenas
um julgamento (assim como nos machos,fêmeas antes de parir não nos permite
garantir que ela vai produzir leite, são só indícios dados pelo fenótipo) Os animais
antes de parir teriam que apresentar controle oficial de leite pela ABCZ ou controle
ponderal, também pela ABCZ. O julgamento seguiria o padrão racial da raça GIR.
Teríamos a grande e reservada grande campeã jovem da raça GIR, pois uma fêmea só
tem aptidão leiteira confirmada após parir e ter controle oficial leiteiro positivo.
52.3 Para animais que já pariram e com mais de 36 meses, valeria para ambas
aptidões nos julgamentos ,lactação da mãe de 3000 kg em 305 dias oficial, e a mesma
teria que estar em lactação em controle leiteiro oficial da ABCZ. Seria opcional com
mais de 36 meses em qual modalidade ela iria participar: aptidão leiteira ou dupla
aptidão. Na modalidade dupla aptidão ela poderia participar só com controle
ponderal e ter peso mínimo conforme tabela ABCZ. Vacas de 2ª cria em diante teriam
que ter controle oficial (RIL) nas aptidões leiteira e dupla, sendo que, nesta última
também poderia concorrer só com controle ponderal.
52.4 Na aptidão leiteira os conjuntos família deveriam ser compostos por filhas de
vacas com lactação mínima ajustada superior a 3500 kg em período de 305 dias, e para
conjunto família de pai eles deveriam ser provados zootecnicamente quanto a aptidão
leiteira por sumário ABCZ ou teste de progênie.
52.5 Os demais itens a ABCZ faria o regimento.
Proposta reprovada por maioria absoluta.
PROPOSTA 53 (do Conselheiro José Sab Neto): Propôs solicitar junto ao MAPA a
dispensa de provas zootécnicas para coleta de sêmen de touros para comercialização,
uma forma de dar soberania ao mercado. Frisou que hoje aceita-se provas zootécnicas
de ancestrais e controle ponderal, mas há vários casos em que autorizaram
comercialização de sêmen e depois tornaram-se reprodutores negativos em teste de
progênie. Conclui dizendo que assim não enganariamos o mercado; há quem
interessar, que veja as provas de seus pais e sua morfologia, assim o risco será do
comprador e o mercado se auto regulará. Proposta retirada pelo proponente após
explicações prestadas pelo representante do MAPA, informando ao plenário não
existir base legal para a solicitação.
PROPOSTA 54 (do Conselheiro Orestes Prata Tibery Júnior): Propôs que sejam liberados para
centrais Touros POI sem outras exigências além do exame mitocondrial que comprova a
pureza BOS INDICUS e de uma comissão da ABCZ que avalie as qualidades raciais e econômicas
do reprodutor. Proposta retirada após explicações prestadas pelo representante do
MAPA, informando ao plenário não existir base legal para a solicitação.
PROPOSTA 55 (do Conselheiro Paulo Roberto de Miranda Leite): : Propôs que a
raça Sindi a partir desta data, tenha dois anos de prazo para se qualificar e se
enquadrar nas exigências técnicas do MAPA, que regulamentam a entrada de touros
para coleta e comercialização de sêmen nas centrais credenciadas. Justificou sua
proposta fazendo referência aos esforços da ABCSindi e dos criadores da raça, em
acompanharem o desempenho zootécnico das raças zebuínas mais evoluídas em
avaliações genéticas (Nelore, Nelore Mocha, Brahman, Guzerá e Tabapuã), mas
lembrando que só recentemente alguns selecionadores se inscreveram nestas provas.
Dessa forma, não existem informações nos arquivos gerais da ABCZ/PMGZ sobre IQG (Índice
de Qualificação Genética) de animais da raça Sindi. Lembrou que as exigências do MAPA são
generalizadas para todas as raças, no que diz respeito às provas de ganho em peso, como
índices que qualificam os touros para inscrição e comercialização de sêmen pelas centrais. Por
não existirem atualmente dados suficientes e completos de touros da raça Sindi com essas
informações zootécnicas, muitos animais superiores, inclusive campeões de várias exposições
e considerados touros destaques na raça, estão sem condições de a atenderem as exigências
técnicas do MAPA e também a demanda por sêmen para a raça, e assim, restringindo a
evolução e multiplicação desses genótipos superiores na formação de novas famílias. Destacou
que a proposta hora formulada com referência a essa situação é a de se obter aprovação do
plenário do Conselho Deliberativo Técnico (CDT) da ABCZ, para encaminhar documento ao
MAPA, solicitando ou recomendando uma prorrogação de dois anos, para que a raça Sindi
credencie animais suficientes que atendam as exigências do MAPA, com relação às
determinações técnicas sobre o assunto. Proposta retirada pelo proponente após
explicações prestadas pelo representante do MAPA, informando ao plenário não
existir base legal para a solicitação.
PROPOSTA 56 (do Conselheiro José Sab Neto): Solicitou que a ABCZ informe a este
Conselheiro qual punição foram aplicadas aos técnicos registradores da casa
denunciados por conceder registro a animais fora dos contrariando a reciclagem da
ABCZ. Proposta retirada pelo proponente.
PROPOSTA 57 (do Conselheiro José Sab Neto): Recomendou que todas as exposições
feitas no parque Fernando Costa com as raças zebuínas deveriam seguir as normas da
ABCZ, para julgamentos, escolha de jurados e todos os outros aspectos técnicos.
Proposta reprovada por unanimidade.
PROPOSTA 58 (do Conselheiro José Sab Neto): Recomendou que os animais obtidos
através da biotécnica de transferência nuclear (clones), deveriam ter suas próprias
provas, não valendo para eles as eventuais provas existentes do doador nuclear que
lhe deu origem. Justificou relatando a possibilidade de que ambos – clone e doador
nuclear – podem ter diferenças na transmissão de seu material genético. Proposta
aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 59 (do Conselheiro José Sab Neto): Recomendou que os jurados, em pista
de julgamento, devem dar preferência para os animais mais próximos do ideal do
padrão racial conforme regulamento do serviço de registro genealógico das raças
zebuínas, evitando julgamentos heterogêneos e subjetivos. Sugere que os jurados que
contrariarem esta orientação deveriam ser desligados do quadro de jurados da ABCZ
assim que seja comprovada a denúncia. Proposta retirada pelo proponente.
PROPOSTA 60 (do Conselheiro José Fugazzola de Barros): Apresentou proposta
sugerindo que a ABCZ crie um programa sustentável para zebu leiteiro. Para tanto,
recomenda a criação de uma comissão, composta por membros do conselho técnico e
com representantes de todas as raças, que teria a responsabilidade de regulamentar
as diretrizes e bases do programa leite sustentável. Sugere, inicialmente, que ABCZ
cobre uma matrícula e uma taxa de cada produtor com interesse na participação do
programa.O programa poderia ser aplicado por animal, no caso do centro de controle
e pesquisa, por grupo de animais, por retiro ou mesmo por fazenda. Os animais
participantes do PMGZ, teriam, em seus relatórios, dizeres mencionando a adesão ao
programa de sustentabilidade. Sugere ainda que se crie um centro de pesquisa e de
avaliação do manejo leiteiro do zebu pela ABCZ. Aprovada, com a sugestão de que
cada Comissão de raça que apresente aptidão leiteira indique um componente para
integrar a comissão de estudos, que deverá ser integrada também, por
representante da ABCZ e do MAPA.
PROPOSTA 61 (do Conselheiro José Fugazzola de Barros): Apresentou proposta para a
no sentido de ajudar a direcionar a regulamentação do controle leiteiro de animais em
manejo orgânico, sugerindo que seriam considerados de aptidão leiteira os animais
que, em manejo orgânico, tenham produção leiteira acima da média dos animais da
mesma raça e do mesmo manejo, ou seja, o orgânico. Sugeriu ainda que seja impresso
no certificado de aptidão leiteira a condição de manejo orgânico do animal. Foi
aprovada, desde que integrada à proposta anterior.
PROPOSTA 62 (do Conselheiro Fausto Pereira Lima): Encaminhou a seguinte
correspondência para apreciação do Conselho:
“Senhores Conselheiros,
Hoje em dia se fala muito em “sustentabilidade”, pois bem, a algum tempo atrás se
criou o ranking da Raça Nelore com um pensamento salutar de promover a disputa
entre criadores , cada qual concorrendo com um número de animais previamente
determinado, para que todos tivessem a mesma chance de competir de igual para
igual.
Nota-se que em algumas exposições a regra está se mudando à revelia e desta forma
pensamos que a sustentabilidade do ranking não perdurará por muito tempo. Essa
disputa saudável, bonita, incrementadora em criar Nelore poderá ser abalada ou
desestimulada. Dessa forma, propomos que se recomende às entidades promotoras e
reguladoras dos rankings que busquem soluções que evitem, ou pelo menos
minimizem, o uso de "brechas" nos regulamentos que permitem a extrapolação do
número máximo de animais por expositor.” Aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 63 (do Conselheiro Ivo Ferreira Leite): Apresentou as seguintes
sugestões:
Sumário de reprodutores da ABCZ:
63.1 Que aja uma perfeita sintonia entre o que é apresentado no sumário e aquilo
que é proposto pelo PMGZ ou seja, que sejam analisados os dados levando em conta
as Idades Padrão do CDP; as mesmas informações reprodutivas como a ER, a HMMP e
também levando em consideração a Avaliação do Tipo.
63.2 Para a composição do sumário sugiro que sejam aproveitados os dados obtidos
pela ABCZ, como a AOL, PT, CE, entre outros na entrada da Expozebu, Expoinel,
Expobrahman, etc....
63.3 Que sejam aproveitados os pesos obtidos e resultados de avaliações feitas na
provas de Ganho em Peso.
63.4 Que na publicação do sumário aja uma separação dos touros doadores de
sêmen, em que os resultados analisados sejam baseados na informações de seus
filhos, permitindo assim que o usuário de sêmen saiba o que realmente aquele
reprodutor transmite, independente das informações de parentesco.
Foi aprovado que as propostas sejam encaminhadas para estudo pela comissão que
está coordenando os trabalhos de avaliação genética conjunta ABCZ, ANCP e
EMBRAPA.
PROPOSTA 64 (da Conselheira Rogéria Maria Alves da Silva Rubia): Recomendou que
a edição de Sumários da raça Sindi seja realizada anualmente através dos dados
coletados pelo PMGZ- ABCZ. Justificou ressaltando que o PMGZ da ABCZ já contém
dados suficientes para edição do sumário da raça e que este trabalho é de extrema
importância para trabalhos de melhoramento. A ausência de um sumário, apontou,
pode afetar, inclusive. a escolha de touros importantes para testes de progênies da
raça. Proposta aprovada por unanimidade.
PROPOSTA 65 (da Conselheira Rogéria Maria Alves da Silva Rubia): Sugeriu que em
todas as edições de EXPOZEBU e exposições homologadas pela ABCZ, a decisão da
escolha dos jurados na raça Sindi deveria ser feita única e exclusivamente pela ABCZ,
inclusive no que se refere ao campeonato de matriz modelo e torneios leiteiros
homologados. Aprovada por unanimidade, com a ressalva de que não existe
interferência da ABCZ em exposições homologadas realizadas por outras entidades.
PROPOSTA 66 (da Conselheira Rogéria Maria Alves da Silva Rubia): Recomendou que
as mudanças no regulamento da EXPOZEBU na raça Sindi sejam feitas única e
exclusivamente pela ABCZ, sempre com o conhecimento e consentimento da Comissão
da raça Sindi no Conselho Deliberativo Técnico da ABCZ. Proposta retirada pela
proponente.
Encerrada as votações, o Presidente da Mesa, em atendimento ao que dispõe o Art. 11
do Regulamento do SRGRZ, colocou em votação os nomes indicados para ser o
Presidente deste Conselho, cujo mandato é coincidente com o da atual diretoria da
ABCZ. Os nomes indicados foram os dos Conselheiros Carlos Henrique Cavallari
Machado e José Otávio Lemos, sendo que o nome do conselheiro Carlos Henrique
Cavallari Machado foi aprovado por 48 votos. Em seguida o Presidente da ABCZ,
Eduardo Biagi fez uso da palavra, ressaltando a importância daquela reunião para a
entidade e para todas as raças zebuínas, registrando seus agradecimentos pelo
compromisso e empenho dos conselheiros presentes. Nada mais havendo a declarar,
eu, Luiz Antonio Josahkian, na qualidade de Secretário ad hoc, lavrei a presente ata,
que vai assinada por mim, pelo presidente da mesa e demais conselheiros.
Uberaba, 28 de julho de 2011.
Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
João Cruz Reis Filho
Conselheiros Natos
Manoel Eugênio Prata Vidal
Arnaldo Manuel de Souza Machado Borges
Superintendente do SRGRZ e Relator
Luiz Antonio Josahkian
Conselheiros da Comissão da raça Brahman
Antonio José Prata Carvalho
Fabio Miziara
Gabriel Prata Rezende
José Otávio Lemos
Maurício Hilário Nabuco
Renata M. de Camargos Paranhos
Wilson Roberto Rodrigues
Conselheiros da raça Cangaian
André Luis Lourenço Borges
Arlindo José Almeida Drumond
Ednira Gleida Marques
Marcos Cunha Resende
Simeão Machado Neto
Marcelo Ricardo de Toledo
Vanessa Barbosa
Conselheiros da raça Gir
Carlos Henrique Cavallari Machado
João Machado Prata Júnior
José Luiz Junqueira Barros
José Sab Neto
Leonardo Machado Borges
Marcos Brandão Dias Ferreira
Silvio Queiroz Pinheiro
Conselheiros da raça Guzerá
Antônio Pitangui de Salvo
Cláudio Sabino Carvalho
Geraldo José da Câmara F. Melo Filho
Marcos Eduardo Figueiredo
Paulo Roberto Menicucci
Vânia Maldini Penna
Conselheiros da raça Indubrasil
Enilice Cadetti Garbellini
Ivo Ferreira Leite
José Henrique Fugazzola Barros
Márcio Assis Cruz
Mário Márcio Souza Costa Moura
Renato Miranda Caetano Borges
Roberto Fontes de Góes
Conselheiros da raça Nelore
Carlos Viacava
Celso de Barros Correia Filho
Fausto Pereira Lima
Felipe Carneiro Monteiro Picciani
Jayme Santos Miranda
José Luiz Niemeyer dos Santos
Luiz Cláudio de Souza Paranhos Ferreira
Conselheiros da raça Sindi
Adaldio José de Castilho Filho
Carlos Eduardo Nassif
Eric Luís Marques da Costa
Evandro Ribeiro de Almeida
Lauro Fraga Almeida
Paulo Roberto Miranda Leite
Rogéria Maria Alves da Silva Rubia
Conselheiros da raça Tabapuã
Fernando José Garcia de Carvalho
Giorgio Lorenzo Giuseppe Angelo Arnaldi.
Luís Renato Tiveron
Luiz Martins Bonilha Neto
Nilo Muller Sampaio
Paulo Henrique Julião de Camargo
Sávio Figueiredo
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Gabriel Prata Rezende, José Otávio Lemos, Antonio José