INFORMATIVO DA ABCZ SOBRE O USO DE RECEPTORAS NOS PROCESSOS DE FIV E TE O uso de receptoras nos processos de FIV e TE foi modificado através de resolução do Conselho Deliberativo Técnico, órgão máximo de deliberação das raças zebuínas no Brasil, em reunião realizada em 12 de junho de 2013, e posteriormente homologado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A nova regra, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2014, apesar de retirar a obrigatoriedade do uso de receptoras com genética zebuína, contempla ações para incentivar o uso dessa categoria. Veja como vai funcionar o novo processo: 1. A quais raças se aplicam os novos procedimentos? Os novos procedimentos se aplicam somente às raças brahman, cangaian, indubrasil e nelore. 2. Quais os tipos de receptoras são recomendados nos processos de FIV e TE? É recomendado o uso de uma das seguintes categorias: a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou de RGD, de qualquer raça zebuína; b) Fêmeas LA, com RGD de fundação, ou com RGN nesta categoria, de qualquer raça zebuína; c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética zebuína; d) Fêmeas com 100% de genética zebuína, de uma mesma raça ou de raças diferentes, presumidas pelo fenótipo, cadastradas até dezembro de 2015 no sistema da ABCZ, e que poderão ser utilizadas até o final de sua vida útil. 3. Poderão ser utilizadas receptoras não zebuínas? Sim, desde que atendidas às condições mencionadas a seguir. 4. A partir de quando essas exigências entram em vigor? 1º de janeiro de 2014 é a data de referência. A partir deste dia, todas as comunicações de TE e FIV deverão atender às novas regras, ou seja, todas as receptoras deverão estar cadastradas no sistema da ABCZ, sejam elas zebuínas ou não zebuínas. 5. Qual o procedimento a ser adotado no caso das receptoras que não são portadoras de registro genealógico? Tanto para as matrizes com 100% de genética zebuína (letra “d” da resposta do item 2 acima) como para as não zebuínas (que envolvem cruzamentos entre zebuínos e taurinos ou somente entre taurinos), o criador ou interessado deverá providenciar, obrigatoriamente, o cadastramento dessas fêmeas na base de dados da ABCZ. 6. Como será feito este cadastramento? A identificação física das receptoras previstas na letra “d”, assim como a das não zebuínas, poderá ser realizada pelo próprio criador, central de biotecnologia de embriões ou outros partícipes do processo, desde que atendidas às condições determinadas pelo sistema desenvolvido e disponibilizado pelo SRGRZ. 7. Como funcionará esse sistema de cadastramento? • O criador acessa o site das Comunicações Eletrônicas ou Sistema de Biotecnologias, através do site da ABCZ (www.abcz.org.br), e solicita uma cota para cadastro de receptoras. Esta cota refere-se ao volume de matrizes solicitado e os números de identificação serão controlados pela ABCZ de forma a serem únicos no país. • Ao solicitar a cota, o sistema gera um boleto para pagamento do cadastramento das receptoras. • Após o pagamento do boleto, a cota solicitada estará automaticamente disponível no site da ABCZ juntamente com uma planilha de campo, que auxiliará o criador no momento de marcar os animais. O número indicado no sistema da ABCZ será o número que o criador utilizará para marcar a receptora. • Em seguida, no site da ABCZ, o criador fará o cadastramento especificando as características de cada receptora (composição racial, idade aproximada, número particular do animal). • Somente após este cadastro é que as receptoras poderão ser utilizadas na comunicação de processos de FIV e TE no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas. 8. Qual o custo do cadastro das receptoras? Para as receptoras zebuínas (letra “d”), o valor é correspondente a um RGD de fêmea LA em vigor, com desconto de 75% (R$16,05*). Para as receptoras não zebuínas, o valor, até 31 de dezembro de 2015, será correspondente a um RGD de fêmea LA em vigor (R$64,21*). A partir de 1º de janeiro de 2016, o valor do cadastro das matrizes não zebuínas passará a ser o de 3 (três) vezes os emolumentos correspondentes a 01 (um) Registro Genealógico Definitivo de matriz LA – Livro Aberto em vigor (R$192,63*).