PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7.ª REGIÃO DIRETORIA DO FÓRUM TRABALHISTA DA REGIÃO DO CARIRI EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO UNIFICADO DE 22 DE SETEMBRO DE 2014 (PRESENCIAL E ON LINE) O Excelentíssimo Senhor Clóvis Valença Alves Filho, Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri e Diretor do Fórum, no uso de suas atribuições, faz saber que às 12:00 horas do dia 22 de setembro de 2014, no AUDITÓRIO DA AGÊNCIA FORTAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SITUADO NA AV. SANTOS DUMONT, 2772, 2ª andar, ALDEOTA, na Cidade de FORTALEZA-CE, os bens penhorados em diversos processos em tramitação perante as Varas do Trabalho da Região do Cariri serão levados a Leilão Público em pregões de venda e de arrematação, pelo maior lanço oferecido, ficando nomeado para tanto o Sr. Leiloeiro Oficial FERNANDO MONTENEGRO CASTELO. Segue abaixo relação de bens: 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI LOTE 01) PROCESSO: 0037300-51.2007.5.07.0027 EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: ITAYTERA CLUBE BEM(NS): 01) 01 (uma) parte de terra encravada no Sítio Luanda, Lameiro, na cidade do Crato/CE, com as seguintes dimensões e limites: ao Sul, com 84m, onde se limita com terras de Gessi Maciel Lopes e do vendedor; ao Norte com 126m, no riacho em terras de Idelson Belém de Figueiredo; ao Oeste mede 114m, limitandose com terras de Jesus de Sá e a Leste, mede 170m em terras de José Salviano Gomes (José Vitorino), propriedade com as seguintes benfeitorias: 2 toboaguas, 3 bicas, 1 campo de futebol com iluminação, 3 piscinas, 4 chalés, 2 salões para eventos, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e meio de reais). 02) Uma casa residencial de Alvenaria, construída de tijolos e coberta de telhas, de piso em cimento encravada no Sítio Luanda, Lameiro, na cidade de Crato/CE, zona urbana, edificada em terreno que mede 4,5 de frente e igual dimensão de fundos, 20 m de comprimento em ambos os lados encerrando uma área total de 90m2, avaliado em R$ 30.000,00. 1 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.530.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta mi reais, em 26 de novembro de 2009. DEPOSITÁRIO: FRANCISCO CHESMA PEREIRA ANASTÁCIO – RG: 14284-80 CE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Luanda, s/n, Lameiro, na Cidade do CratoCE DATA DA PENHORA: 26/11/2009 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 918.000,00 LOTE 02) PROCESSO: 0007400-67.2000.5.07.0027 EXEQUENTE: REJANE SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: CRAC BOM ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA BEM(NS): 01) Uma parte de terra encravada no Sítio Buriti, Crato/CE, zona urbana, localizada na bifurcação da Rodovia antiga com a Rodovia asfaltada, CratoJuazeiro do Norte, compreendendo um triângulo irregular, que vai da margem direita da Rodovia antiga, paralela a estrada de ferro da antiga R.V.C, (Atual R.F.F.S.A), até uma rua sem denominação oficial, onde antes era o limite das terras pertencentes aos herdeiros de Cícero Ribeiro de Mâcedo, medindo para a referida rodovia asfaltada Crato-Juazeiro do Norte face sul, 353m, face norte, com a estrada antiga que margeia o leito da ferrovia da RFFSA, por onde mede 220m; ao poente, bifurcação da estrada antiga que margeia o leito da a ferrovida da RFFSA com a rodovia Crato-Juazeiro do Norte medindo 17,60m e na face nascente com a Rua sem denominação oficial que liga as duas estradas acima referidas onde antes era o limite das terras pertencentes aos herdeiros Cícero Ribeiro de Mâcedo, por onde mede 184m, perfazendo uma área total de 23.700m2, com as seguintes benfeitorias: 02 galpões construídos em alvenaria de tijolos e cimento armado, colunas de concreto, estrutura metálica, cobertos de telhas de amianto, contendo um deles placa de concreto de 234 m2 com capacidade de carga de 2500k/m2, ambos medindo uma area de 3.216m2 e mais uma caixa d'agua com capacidade para 35.000 litros e uma estação rebaixadora de força com área de 24,40m2 construída de alvenaria de tijolos e laje de concreto, piso de cimento e instalações eletricas, hidraulicas e sanitárias, avaliado em R$ 4.226.895,00 (quatro milhões, duzentos e vinte seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais). 2 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.226.895,00 (quatro milhões, duzentos e vinte seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais), avaliado em 14 de abril de 2014. DEPOSITÁRIO: INEXISTENTE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia Padre Cícero s/n, nas proximidades do viaduto do Bairro Muriti, Crato/CE, CEP: 63.010-970. DATA DA PENHORA: 19/11/2010 ÔNUS: Hipoteca – Banco do Nordeste do Brasil. LANÇO MINIMO: R$ 2.536.137,00 LOTE 03) PROCESSO: 0024500-20.2009.5.07.0027 EXEQUENTE: FRANKLIN GOMES DE ANDRADE EXECUTADO: SEMINÁRIO DIOCESANO SÃO JOSÉ BEM(NS): 01) 01 FIAT SIENA FIRE FLEX, placa HXL 9653, chassi 9BD17206G73313185, Ano modelo 2007 com ar-condicionado, em bom estado de conservação, cor cinza, sem direção hidráulica, banco de tecido e sem arranhões visíveis, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.000,00 (cem mil reais), em 06 de março de 2013 DEPOSITÁRIO: JOSÉ NOBAYRO LODONIO – RG 15827940 SSP/CE. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Padre Lemos, n.º 334, Seminário, Crato/CE DATA DA PENHORA: 06/03/2013 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 6.000,00 LOTE 04) PROCESSO: 0000900-04.2008.5.07.0027 EXEQUENTE: JOAO CLEMENTE NETO EXECUTADO: ITAYTERA CLUBE BEM(NS): 01) 01 (uma) residência localizada nas dependências do Clube ITAYTERA, Sítio Luanda, s/n, Lameiro, na Cidade do Crato-CE, com uma área construída de 92,40 m2 (noventa e dois e quarenta metros quadrado), com 2 (dois) quartos, 1 (uma) sala, 1 (uma) cozinha, e 1 (um) banheiro, coberta com telhas comuns e construída de alvenaria de tijolo. Com os seguintes limites: lado direito com o chalé 56, lado esquerdo com a Avenida Hernani Silva e de frente com o salão de eventos, avaliada em R$ 25.410,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dez reais). 3 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 25.410,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e dez reais, em 28 de maio de 2009 DEPOSITÁRIO: FRANCISCO CHESMA PEREIRA ANASTÁCIO – RG: 14284-80 CE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Luanda, s/n, Lameiro, na Cidade do CratoCE DATA DA PENHORA: 28/05/2009 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 15.246,00 LOTE 05) PROCESSO: 0000069-82.2010.5.07.0027 EXEQUENTE: MARCUS VENICIUS BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ARARIPE VEICULOS LTDA BEM(NS): 01) 01 (uma) moto marca/modelo HONDA CG 125 TITAN KS, de placa HYS 6890, ANO DE FABRICAÇÃO 2003/2004, CHASSI 9C2JC30214R623803. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais, em 12 de março de 2014. DEPOSITÁRIO: JOÃO GOMES DE LIMA – CPF: 081.123.203-49 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Padre Cícero 3770, Km 02, Juazeiro do Norte/CE. DATA DA PENHORA: 12/03/2014 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 1.600,00 LOTE 06) PROCESSO: 0000005-72.2010.5.07.0027 EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: INDUSTRIA NORDESTINA DE ALIMENTOS LTDA BEM(NS): 01) 01 (uma) casa residencial, localizada na Rua Monsenhor Assis Feitosa, nº 52, nesta cidade do Crato/CE, com área construída de 150m2, encravada em terreno de 5m de frente e mesmas dimensões de fundo e 30m de comprimento em ambos os lados, limitando-se pelo lado direito com José João dos Santos; lado esquerdo com Edgar Rodrigues dos Santos e fundos com Antônio Peixoto de Sousa. Matrícula 14534, Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Crato-CE. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 22 de agosto de 2011. 4 DEPOSITÁRIO: MARIA EDNA F. ALMINO DE LUCENA – RG 646034 SSP/CE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Monsenhor Assis Feitosa, nº 52, nesta cidade do Crato/CE. DATA DA PENHORA: 22/08/2011 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 36.000,00 LOTE 07) PROCESSO: 0009200-23.2006.5.07.0027 EXEQUENTE: CLISMENIA SANTANA DE ANANIAS EXECUTADO: JOSE NILTON BEZERRA CAMPOS BEM(NS): 01) 01 (uma) faixa de terra sita no Sítio Mata, Distrito de Ponta da Serra do Município do Crato, constante de 1,9862, ou seja, 6,55 tarefas na medida do uso local, limitando-se: Ao norte, com terras de Alfonso Martins de Oliveira; Ao sul, Valdene Bezerra da Costa; Ao leste, terras de Fernando Calou e ao leste, com Valdene Bezerra da Costa. Matrícula 2256, livro 2 do Registro Geral do 5º Ofício do Crato-CE. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 13 de novembro de 2009 DEPOSITÁRIO: JOSE NILTON BEZERRA CAMPOS LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Mata, Distrito de Ponta da Serra do Município do Crato/CE. DATA DA PENHORA: 13/11/2009 ÔNUS: não consta LANÇO MINIMO: R$ 54.000,00 LOTE 08) PROCESSO: 0001200-63.2008.5.07.0027 EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: ANTONIO DECI CORREIA BEM(NS): 01 automóvel marca/modelo M.BENZ/L 1513, de placa HUZ 1525, ANO DE FABRICAÇÃO 1975, CHASSI 34500212261692, cor amarela, 2 eixos. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 03 de junho de 2009. DEPOSITÁRIO: ALAN BEZERRA PINHEIRO – CPF 308.015.673-00 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Valdir Silva n° 202, Grangeiro, Crato/CE. DATA DA PENHORA: 03/06/2009 5 ÔNUS: Não consta. LANÇO MINIMO: R$ 20.000,00 LOTE 09) PROCESSO: 0000600-52.2002.5.07.0027 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES DOS SANTOS EXECUTADO: PEDRA CARIRI MINERAÇÃO E COMERCIO (ANTONIO FELIPE FERREIRA). BEM(NS): 01 imóvel no lugar denominado Sítio Ponta da Serra, Distrito de Araporanga, Município de Santana do Cariri/CE, constante de 5,1ha, limitado: ao Norte, com Joaquim César Coelho de Alencar; ao Sul, com Antônio Ferreira Diniz; ao Leste, com Maria Alves Feitosa e ao Oeste, com família Batista. Cadastrada no INCRA em nome do outorgado (não codificado), com área de 5,1ha, n° de módulos rurais 0,01, n° de Módulos Fiscais 0,00, Módulo Fiscal 55,0 n° do Imóvel na Receita Federal 2981463-4, n° da Referência 2981463.01.3.01.2, conforme certidão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Santana do Cariri, Matrícula n° 2.106, Ficha 01 do Livro 2 – Registro Geral, data: 25/10/1994. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 78.000,00 (sete e oito mil reais), em 15 de março de 2011. DEPOSITÁRIO: ANTÔNIO FELIPE DOS SANTOS – CPF 449.904.488-04 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Ponta da Serra, Distrito de Araporanga, Município de Santana do Cariri/CE. DATA DA PENHORA: 15/03/2011 ÔNUS: Hipoteca – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE ARAPORANGA LTDA. LANÇO MINIMO: R$ 46.800,00 LOTE 10) PROCESSO: 0031900-90.2006.5.07.0027 EXEQUENTE: MARIA DE FÁTIMA COSTA FELIX EXECUTADO: SANDRA MARIA DE SOUSA BEM(NS): 01 (uma) moto marca/modelo HONDA CG 125 CARGO ES, de placa OCL 3837 CE, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2011, CHASSI 9C2JC4140BR700076. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em 09 de maio de 2014. 6 DEPOSITÁRIO: SANDRA MARIA DE SOUSA – CPF 403.921.983-04 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Duque de Caxias, 287, Centro, Crato/CE. DATA DA PENHORA: 09/05/2014 ÔNUS: Não consta. LANÇO MINIMO: R$ 2.400,00 _______________________________________________________________ 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI LOTE 11) 0000169-34.2010.5.07.0028 (Carta Precatória 019500095.2008.5.08.0005) EXEQUENTE: CLAYTON WILSON RATIS SILVA EXECUTADO: GRUPO BRASIL SOLIDARIO BEM(NS): 1) Uma cadeira giratoria cor vermelha, própria para escritório, em bom estado de conservação avaliada em R$ 100,00 (cem reais). 2) Uma obra de arte, sendo estátua-modelo do cangaçeiro Virgulino Lampião, material padrão, bem trabalhada em seus detalhes, com detalhes especiais como espingarda, chapéu de couro, cangaço e roupa de cangaço avaliado em R$ 1.000,00 ( hum mil reais ), bem que é raridade pelas peculiaridades, em bom estado de conservação. 3) Um quadro em obra prima, do artista plastico Bezerra, que retrata a história de Juazeiro do Norte e centro de toda região caririense medidas 1,40m x 0,90m, bem trabalhada em seus detalhes, avaliado em R$ 4.000,00 ( quatro mil reais ), em bom estado de conservação. Avaliação total em R$5.100,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) DEPOSITÁRIO: MARIA DE SOUZA LEAL. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA DA CONCEIÇÃO, 1362, JUAZEIRO DO NORTE -CE. DATA DA PENHORA: 14/05/2013 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MÍNIMO: R$ 2.040,00 7 LOTE 12) 0001224-20.2010.5.07.0028 (Carta Precatória 008730086.2009.5.06.0391) EXEQUENTE: MARIA CELMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLIMED LAB ANÁLISES CLÍNICAS DE BARBALHA BEM(NS): 1) Um aparelho eletrônico, próprio de laboratório, essencial aos resultados dos exames, do fabricante FANEM LTDA, tipo industrial, possuindo suporte para parede, efervecência de água e vapor ionização de água receptor metálico, na parte superior, com tampas de vidros, bastão acoplado ao suporte de cor preta sendo o bastão com função de base para o receptor, parte inferior com saida para o H2O, com funil amarelo, suporte com resistência possuindo a cor amarela e encontrando-se na lateral esquerda e ligados a cabos elétricos na outra lateral possuindo mangueira, em bom estado de conservação avaliado em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) DEPOSITÁRIO: MANOEL BELARMINO GOMES DE AMORIM. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AV CEL JOÃO COELHO, 220, BARBALHA/CE. DATA DA PENHORA: 21/02/2013 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MINIMO: R$ 8.000,00 LOTE 13) 0000900-64.2009.5.07.0028 EXEQUENTE: ELIONAY JOHSAME GONÇALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANA VIEIRA DE SOUSA BEM(NS): 1) Um computador com CPU, monitor LG de 14 polegadas, teclado, 2 caixinhas de som, mouse, capacidade de HD (80 gb) e de RAM 2gb, que avalio em R$ 1.000,00; 115 livros diversos, avaliados em R$ 2.381,47; 88 DVD´s diversos, avaliados em, R$ 2.191,20. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.572,67 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) 8 DEPOSITÁRIO: ANA VIEIRA DE SOUSA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA SÃO PEDRO, 1.222, CENTRO, JUAZEIROCE. DATA DA PENHORA: 29/10/2013. ÔNUS: Nada consta LANÇO MINIMO: R$2.229,07 _______________________________________________________________ 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI LOTE 14) 0010020-65.2013.5.07.0037 EXEQUENTE: FRANCISCA ROSENO DOS SANTOS EXECUTADO: NDUSTRIA DE CALCADOS E COMPONENTES CRATO LTDA - ME BEM(NS): 1) Uma máquina de cortar EVA-ABIDIM, em funcionamento, seminova, cor branca e azul, avaliada em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) DEPOSITÁRIO: MARCELO ALVES DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA ANTONIO MACEDO DE SOUZA S/N, CRATO-CE. DATA DA PENHORA: 02/04/2014 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MÍNIMO: R$ 9.600,00 LOTE 15) 0000204-25.2014.5.07.0037 EXEQUENTE: LAECIO ROBERTO SANTANA EXECUTADO: SUL CEARENSE CONSTRUCOES LTDA - ME e outros BEM(NS): 1) Uma motocicleta marca Honda, modelo CG 125 FAN KS, ANO FAB/MOD 2010/2010, PLACA NVE-4302, CHASSI 9C2JC4110AR029830, REGISTRADA EM NOME DE DAVI DE SOUZA ROCHA, avaliada em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 9 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) DEPOSITÁRIO: DAVI DE SOUZA ROCHA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA SÃO BENEDITO, 2117, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE-CE. DATA DA PENHORA: 07/04/2014 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MÍNIMO: R$ 2.050,00 LOTE 16) 0010094-22.2013.5.07.0037 EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: FVG - COMERCIO DE SORVETE E SANDUICHES LTDA - ME e outros (2) BEM(NS): 1) Um veículo VW/SAVEIRO 1.6 CE, ANO FAB/MOD 2010/2011, PLACA NVA-7534, CHASSI 9BWLB05U9BP056358, cor cinza, em estado de sucata, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DEPOSITÁRIO: GISELIA PIRES VITORIANO CALLOU LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA TODOS OS SANTOS, 232, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE-CE. DATA DA PENHORA: 23/04/2014 ÔNUS: Nada consta. LANÇO MÍNIMO: R$ 4.000,00 _______________________________________________________________ São condições estabelecidas para arrematação de bens: 1. Os bens a serem leiloados poderão ser reunidos em lotes, desde que sugerido pelo leiloeiro e autorizado pelo Juiz Diretor do Fórum. 2. Os interessados na aquisição dos bens deverão se fazer presentes no local e horário designados para a realização do Leilão Público Unificado, portando documento de identificação pessoal, ou ofertar lances pela Internet através do site www.montenegroleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 48 horas de antecedência do início do leilão, confirmarem os lances e recolherem a 10 quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via deposito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. 3. Os lançadores poderão ser representados, desde que o representante seja habilitado por procuração com poderes específicos, sendo que no caso de pessoa jurídica, além desse instrumento procuratório, também deverão ser entregues cópia do contrato social e de eventuais alterações. 4. Estão impedidas de participar do Leilão Público Unificado as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, além daquelas definidas em lei. 5. O credor que não requerer perante o juízo da execução a adjudicação dos bens a serem leiloados antes da publicação do Edital Único, só poderá adquiri-los no Leilão Público Unificado na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. 6. Ficam fixados como percentuais mínimos a serem considerados como preço não-vil para lanços relativos aos bens insertos neste Leilão Público Unificado os seguintes: I – 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para bens imóveis; II – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, para veículos automotores; III – 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação para os demais bens móveis; 7. Qualquer lanço em percentuais inferiores aos fixados no item 06 do presente Edital será considerado como preço vil e, por conseguinte, rejeitado. 8. Aceito o lanço, o arrematante recolherá, no ato, a título de sinal e como garantia parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro. 9. O sinal será recolhido através de guia de depósito judicial vinculado ao processo de execução e a respectiva Vara, em agência bancária autorizada pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo entregue ao lançador cópia da guia de depósito com o respectivo número da conta. 10. A integralização do total do lanço deverá ser feita no primeiro dia útil seguinte ao do Leilão Público Unificado na mesma conta judicial de que fala o item 09 do presente Edital, sob pena de perda, em favor da execução, do sinal dado em garantia, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro, ressalvada a hipótese prevista no art. 746, §1º do CPC. 11 11. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do Leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, na forma do art. 690-A, parágrafo único, do CPC. 12. Constituirá remuneração do leiloeiro: I – comissão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante; II – comissão diária de 0,1% (um décimo por cento) do valor de avaliação, pela guarda e conservação dos bens, na forma do art. 789-A, VIII, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 10.537/2002, até o limite de 5% do valor da referida avaliação. 13. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público Unificado. 14. Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de recebida a comunicação do Juízo da execução. 15. É devida indenização ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas realizadas, na razão de 2% (dois por cento), a cargo do executado, calculada com base no valor do acordo firmado ou da remição, se a ocorrência de quaisquer dessas hipóteses de extinção da obrigação se der após a publicação do Edital Único e antes do Leilão Público Unificado, desde que o leiloeiro tenha providenciado a ampla divulgação do ato. Devem os Juízos da Execução velar pelo pagamento do referido percentual por ocasião do acordo ou da remição. 16. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. 17. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta por ocasião do Leilão Público Unificado, nunca inferior ao valor da avaliação. 18. O pagamento parcelado será admitido mediante depósito, no ato da arrematação, de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do lanço, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. 19. O saldo do valor da arrematação será recolhido à mesma conta judicial que acolheu o sinal referido no item 18, em parcelas mensais não superiores a 12 (doze), cuja definição caberá ao Juiz da execução quando da apreciação da proposta referida no item 17, bem assim no que se refere as datas de pagamento. 20. No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão 12 transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação. 21. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. 22. Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no item 20, as quais ficarão a cargo do arrematante: I - as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc.; II - as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; III – os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; IV – as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; V - demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 23. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e §2º, da Lei 8.245/91. 24. No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogandose no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 24.1. Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no item anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. 24.2. O veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares) será entregue ao arrematante no estado em que se encontrar à época da arrematação. 25. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida e ônus constituídos, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem 13 tributária conforme o caso. 26. Compete apenas ao interessado no bem, ou bens, eventual pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos. 27. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do bem, ou bens, oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do bem, ou bens, deverá ser dirimida no ato do Leilão. 28. O bem que tenha sido objeto de várias penhoras sujeitar-se-á a uma única venda judicial em Leilão Público Unificado, observada a precedência legal, de acordo com o disposto no art. 711 do Código de Processo Civil. 29. Os bens que não forem objeto de arrematação ao final do Leilão Público Unificado e para os quais tenha havido proposta de desmembramento de lotes, aceita pelo Juiz Diretor do Fórum, serão novamente apregoados na mesma data, de forma resumida, mantendo-se o mesmo percentual para o valor do lanço mínimo exigido no item 06. 30. Frustrada a alienação, poderá o Juízo de Execução renovar o praceamento dos bens constritos ou determinar sua substituição, conforme dispõe o art. 656, VI, do CPC. 32. Encerrado o Leilão Público Unificado, dos bens arrematados serão emitidas certidões positivas pelo leiloeiro e subscritos pelo arrematante, enquanto que dos bens que não lograram lanço serão emitidas, também pelo leiloeiro, certidões negativas. 33. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro (“Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”). Caso as partes, por qualquer motivo, não venham a ser intimadas da data da realização do Leilão Público Unificado, dele ficam cientes pela publicação deste edital, bem como pela sua fixação em lugar costumeiro 14 neste Fórum. Eu, PAULO ROGÉRIO DA CUNHA MOURA, Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, subscrevi. Publique-se. Juazeiro do Norte, 27 de agosto de 2014. CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Diretor do Fórum 15