EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001694-63.2012.404.7108/RS EXEQUENTE : EXECUTADO : ADVOGADO : : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PADARIA CONCORDIA LTDA ME JOCELINO DE ALMEIDA MATTOS LISNARE SIOCHETTA ALVES EDITAL N.º 10666200 O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal da 5ª Vara Federal da Subseção de Novo Hamburgo/RS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, situada na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, página: www.jfrs.gov.br e horário de atendimento externo das 13 às 18 horas,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas datas, local e condições abaixo descritas o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) autos do(s) processo(s) acima, pela leiloeira oficial Joyce Ribeiro, estabelecida na rua Sepé Tiarajú, n.° 488/406, bairro Medianeira, Porto Alegre/RS, telefone n. ° (51)3219.2429. Datas e local das hastas: 1º Leilão: 11 de março de 2014, às 14 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação; 2º Leilão: 25 de março de 2014, às 14 horas, por, no mínimo, 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo; Local: Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 2º andar, Novo Hamburgo/RS (Auditório da Justiça Federal de Novo Hamburgo). EXECUÇÃO FISCAL n.º: 5001694-63.2012.404.7108 CDA(s): 000368384675, 000368384683 VALOR DO DÉBITO: R$ 22.892,55 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1. Uma máquina Massadeira, sem marca identificável, em regular estado de conservação, funcionamento não auferido, avaliado em R$ 2.500,00(dois mil quinhentos reais); 2. Uma máquina Modeladora de pães, Marca Super Facta, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.500,00; 3. Um forno industrial, Marca Venâncio, Ciclone Turbo, em regular estado de conservação, necessitando alguns reparos, avaliado em R$ 2.500,00; 4. Uma máquina Divisora de pães, em regular estado de conservação, funcionamento não auferido, avaliado em R$ 700,00. Observações: não há. Causa pendente: há embargos à execução pendente de julgamento definitivo (processo n.º 5001085-46.2013.404.7108). Localização do(s) bem(ns): Rua Frederico Linck, 209, Novo Hamburgo/RS. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.200,00 valor em 12/2012. Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro comissão no valor de 6% (bens imóveis) ou 10% (bens móveis) sobre o valor da alienação, e também as custas judiciais de arrematação (Tabela III da Lei 9.289/96). No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. São de responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e despesas decorrentes da transferência junto ao Registro competente. Advertências: 1) Ficam intimados pelo presente Edital o(as) executado(as) e, em se tratando de pessoa física, se casado for, o cônjuge, bem como os credores hipotecários e fiduciários acerca dos leilões designados. 2) Quando constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens, a arrematação está sujeita a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. Nestes casos, a arrematação permitirá a transferência do domínio ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia à arrematação, até que os recursos transitem em julgado. Havendo desfazimento da arrematação, serão devolvidos ao arrematante os valores depositados. 3) Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso do prazo estipulado no art. 24 da Lei 6.830/80. 4) Opostos embargos à arrematação, a arrematação poderá ser tornada sem efeito a requerimento do arrematante (art. 694, §1º, IV do CPC). 5) No primeiro leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao da última avaliação. 6) No segundo leilão, o valor da arrematação não poderá ser inferior a 60% do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil. 7) Na arrematação de bens imóveis, o arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos. 8) Na arrematação de veículos automotores, o arrematante receberá tais bens livres de penhoras, alienações fiduciárias, multas e impostos. 9) Somente após a efetiva homologação da hasta e da expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (art. 693 do CPC) é que o arrematante estará autorizado por este juízo a levantar os bens arrematados. 10) A remoção pelo leiloeiro dos bens penhorados sempre dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo. Parcelamento: A arrematação parcelada do(s) bem(ns) constrito(s) no(s) processo(s) em que sejam credores o INSS e a UNIÃO, quando deferida, reger-se-á pelo disposto no artigo 98 da Lei nº 8.212/91. Nos demais casos, a arrematação parcelada reger-seá pelo artigo 690 e parágrafos do CPC. Em ambas as hipóteses, deverá ser observado que: a) as prestações serão reajustadas mensalmente pelos mesmos índices utilizados para a atualização do débito em execução; b) na hipótese de o valor da arrematação superar o valor do débito, o parcelamento deverá se limitar ao crédito do exeqüente, ficando o arrematante obrigado a depositar à vista a totalidade do excedente; c) ao arrematante caberá o encargo de depositário do bem, caso seja deferido o pagamento parcelado. E, para que chegue ao conhecimento do(s) Executado(s) e de terceiros interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado junto ao Diário Eletrônico da Justiça Federal, sendo cópia afixada no local de costume da sede deste Juízo Federal, sito na Rua Bayard de Toledo Mércio, 220, 5º andar, nesta cidade, na forma da Lei. Eu, fsn, expedi o presente edital. Novo Hamburgo, 05/02/2014. Eduardo Gomes Philippsen Juiz Federal Documento eletrônico assinado por Eduardo Gomes Philippsen, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 10666200v6 e, se solicitado, do código CRC 9BC72A6D. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Eduardo Gomes Philippsen Data e Hora: 05/02/2014 13:45