Ano IV • no 63 • Novembro de 2011
Telecom em perspectiva
EILD especial, modernização das
redes e direito do consumidor
A faculdade da prestação de EILD especial significará piora sensível no
funcionamento desse mercado, ainda hoje repleto de problemas concorrenciais.
Como divulgado pela
mídia especializada, a nova
proposta da área técnica da
Anatel para o regulamento de
EILD (Exploração Industrial
de Linhas Dedicadas) faculta
aos operadores dominantes o
fornecimento ou não do insumo de rede nos casos em que
não exista capacidade disponível para contratação.
Hoje, o regulamento
de EILD obriga essas operadoras a oferecerem o serviço
mesmo nos casos de falta de
capacidade, mas em condições especiais, ou seja, com preço de instalação do circuito
diferente do cobrado na EILD padrão e com prazo mais dilatado para ativação.
Agora imagine que, tendo em vista os altos preços cobrados e a grande quantidade de usuários insatisfeitos, há outras operadoras muito interessadas em ofertar seus serviços
nessa localidade. Mas, para conseguir atender ao consumidor,
elas precisam contratar a EILD – em condição padrão ou especial – da operadora dominante que, obviamente, não quer
que outros competidores acessem o mercado que explora em
condições monopolísticas.
Pergunta: como deve proceder o regulador? Obrigar o
operador dominante a garantir a possibilidade de outros operadores prestarem serviços aos consumidores finais, insatisfeitos, mesmo nos casos em que não haja capacidade de rede
disponível? Ou facultar a ele o direito de escolher se atende
ou não a solicitação do operador terceiro, nos casos de não
haver capacidade disponível?
A opção pela faculdade e não obrigatoriedade da
prestação de EILD especial pelas dominantes é ainda mais
preocupante se considerarmos que a comprovação da existência ou não de capacidade disponível de rede, para fins de
As razões para essa obrigação são simples: (i) a opeprestação de EILD padrão ou especial, sempre foi tema
radora detentora da rede essencial é quem pode realizar
controverso, de difícil controle pela Anatel. A ineficiência
novos investimentos ao menor custo - econômico e social;
desta comprovação pelo regulador pode levar à situação
(ii) os investimentos adicionais são
extrema em que não haverá mais a
Sem EILD, não haverá pressão prestação do serviço de EILD. Pior,
remunerados pelas operadoras solicitantes que, quando contratam, pagam competitiva no curto prazo nem sem EILD não haverá pressão compelo CAPEX e geram receita futura investimentos em rede em volume petitiva no curto prazo nem investide aluguel para a própria detentora
mentos em rede em volume adequaadequado por parte dos
da rede essencial; (iii) a contratação
operadores dominantes, o que do por parte das operadoras domide circuitos adicionais é maneira
nantes, o que restringirá a capacidade
restringirá a capacidade
inteligente de se compartilhar custos
disponível de oferta de EILD padrão
disponível
de
oferta
de
EILD
e de se acelerar a modernização das
a competidores.
padrão a competidores
redes do setor; e principalmente, (iv)
A faculdade da prestação de
o fornecimento de circuitos a operaEILD especial significará piora sensível no funcionamento
dores terceiros, havendo ou não capacidade disponível, é a
desse mercado ainda hoje repleto de problemas concorrenciforma de se garantir que o consumidor tenha opções na
ais. Em proposta regulamentar que visa a correção das falhas
escolha do seu serviço de telecomunicações e não fique
de mercado, medida como esta criará novos incentivos à disrefém do operador dominante.
criminação de competidores por operadores dominantes, senFaçamos algumas suposições para elucidar a questão
na prática. Imaginemos determinada localidade onde só
existem redes da operadora dominante, que hoje oferta ao
consumidor final velocidade de 1 Mbps a preços monopolísticos, com obrigatoriedade de fidelidade por 12 meses e
qualidade contestável. O fato de ela ser a única ofertante do
serviço na localidade, sem dúvida é o motivo de seus preços
serem tão altos, do mau atendimento a seu cliente e, claro,
da baixa penetração do serviço entre os usuários da área.
do, portanto, inconcebível. Especialmente por que, mais uma
vez, o consumidor é quem pagará a maior parte da conta.
Jonas Antunes é Mestre em Direito pela Universidad de
Navarra e em Direito Econômico pela Universidade Federal
de Minas Gerais. É Gerente Regulatório da TelComp.
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