Ano IV • no 63 • Novembro de 2011 Telecom em perspectiva EILD especial, modernização das redes e direito do consumidor A faculdade da prestação de EILD especial significará piora sensível no funcionamento desse mercado, ainda hoje repleto de problemas concorrenciais. Como divulgado pela mídia especializada, a nova proposta da área técnica da Anatel para o regulamento de EILD (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas) faculta aos operadores dominantes o fornecimento ou não do insumo de rede nos casos em que não exista capacidade disponível para contratação. Hoje, o regulamento de EILD obriga essas operadoras a oferecerem o serviço mesmo nos casos de falta de capacidade, mas em condições especiais, ou seja, com preço de instalação do circuito diferente do cobrado na EILD padrão e com prazo mais dilatado para ativação. Agora imagine que, tendo em vista os altos preços cobrados e a grande quantidade de usuários insatisfeitos, há outras operadoras muito interessadas em ofertar seus serviços nessa localidade. Mas, para conseguir atender ao consumidor, elas precisam contratar a EILD – em condição padrão ou especial – da operadora dominante que, obviamente, não quer que outros competidores acessem o mercado que explora em condições monopolísticas. Pergunta: como deve proceder o regulador? Obrigar o operador dominante a garantir a possibilidade de outros operadores prestarem serviços aos consumidores finais, insatisfeitos, mesmo nos casos em que não haja capacidade de rede disponível? Ou facultar a ele o direito de escolher se atende ou não a solicitação do operador terceiro, nos casos de não haver capacidade disponível? A opção pela faculdade e não obrigatoriedade da prestação de EILD especial pelas dominantes é ainda mais preocupante se considerarmos que a comprovação da existência ou não de capacidade disponível de rede, para fins de As razões para essa obrigação são simples: (i) a opeprestação de EILD padrão ou especial, sempre foi tema radora detentora da rede essencial é quem pode realizar controverso, de difícil controle pela Anatel. A ineficiência novos investimentos ao menor custo - econômico e social; desta comprovação pelo regulador pode levar à situação (ii) os investimentos adicionais são extrema em que não haverá mais a Sem EILD, não haverá pressão prestação do serviço de EILD. Pior, remunerados pelas operadoras solicitantes que, quando contratam, pagam competitiva no curto prazo nem sem EILD não haverá pressão compelo CAPEX e geram receita futura investimentos em rede em volume petitiva no curto prazo nem investide aluguel para a própria detentora mentos em rede em volume adequaadequado por parte dos da rede essencial; (iii) a contratação operadores dominantes, o que do por parte das operadoras domide circuitos adicionais é maneira nantes, o que restringirá a capacidade restringirá a capacidade inteligente de se compartilhar custos disponível de oferta de EILD padrão disponível de oferta de EILD e de se acelerar a modernização das a competidores. padrão a competidores redes do setor; e principalmente, (iv) A faculdade da prestação de o fornecimento de circuitos a operaEILD especial significará piora sensível no funcionamento dores terceiros, havendo ou não capacidade disponível, é a desse mercado ainda hoje repleto de problemas concorrenciforma de se garantir que o consumidor tenha opções na ais. Em proposta regulamentar que visa a correção das falhas escolha do seu serviço de telecomunicações e não fique de mercado, medida como esta criará novos incentivos à disrefém do operador dominante. criminação de competidores por operadores dominantes, senFaçamos algumas suposições para elucidar a questão na prática. Imaginemos determinada localidade onde só existem redes da operadora dominante, que hoje oferta ao consumidor final velocidade de 1 Mbps a preços monopolísticos, com obrigatoriedade de fidelidade por 12 meses e qualidade contestável. O fato de ela ser a única ofertante do serviço na localidade, sem dúvida é o motivo de seus preços serem tão altos, do mau atendimento a seu cliente e, claro, da baixa penetração do serviço entre os usuários da área. do, portanto, inconcebível. Especialmente por que, mais uma vez, o consumidor é quem pagará a maior parte da conta. Jonas Antunes é Mestre em Direito pela Universidad de Navarra e em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais. É Gerente Regulatório da TelComp. Informativo TelComp é o boletim de notícias da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas — www.telcomp.org.br — email: [email protected] Diretoria Executiva: Alfredo Ferrari (Presidente do Conselho Consultivo); Alexandre Costa e Silva (Vice-Presidente do Conselho Consultivo); Alexandre Martinez, Ayrton Capella, Cristiene Abadia Evaristo, Emiliano Gomes e Jacques Nasser (Diretores). Presidente Executivo: João Moura; Gerente de Infraestrutura: Luiz Henrique Barbosa da Silva; Gerente Regulatório: Jonas Antunes Couto; Regulação e Competição: Marcos de Lucca; Assessor de Comunicação: Nando Rodrigues. Av. Iraí, 438 conj. 44 - Moema - São Paulo (SP) - Tel: (11) 5533-8399 - Fax: (11) 5533-0051.