Plano Geral de Metas de Competição
As mudanças nas Telecomunicações Brasileiras
IP Expo - 2011
Jonas Antunes
Gerente Regulatório
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TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras
de Serviços de Telecomunicações Competitivas
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PGMC- O que muda?
Serviços Regime Público
Atual
• Regras da Concessão
• Regulamentos de cada serviços
Serviços Regime Privado
• Regulamentos de cada serviço
Regulação Assimétrica com base em PMS
- Permanecem as Regras da Concessão
PGMC
Regulamentação específica por serviço
PGMC- 3 Etapas
Definição de
Mercados
Relevantes
• Falhas de mercado
• Ausência de
perspectivas de
competição Longo
Prazo
• Possibilidade de
exercício de PMS
Verificação de
Existência de PMS
Regulação
Assimétrica para
PMS
• 7 Critérios
cumulativos
• Análise por
município
(maioria dos
casos)
• Análise preliminar
feita com dados
de 2009
• Conclusões com
base em dados e
julgamento com
fundamentação
• Regras aplicáveis a
detentores de
PMS em cada
Mercado
Relevante.
• Obrigações
definidas para
cada grupo
econômico
detentor de PMS
porém só aplicável
a cada mercado
relevante.
Definição de Mercados Relevantes
Varejo
Originação fixa
Atacado
Interconexão fixa
e móvel
Banda Larga fixa
TV Assinatura
Acesso Rede fixa
Acesso Rede
móvel (RAN,
ERBs etc.)
Transporte Local
e LD –EILD,
Backhaul e
Backbone
Definição de PMS
Participação de
mercado
Economias de Escala
Economias de Escopo
Critérios
Cumulativos
Controle ativos difícil
duplicação
Poder barganha em
compras
Atuação no atacado e
varejo
Acesso privilegiado a
fontes financiamento
Avaliação com
base em
critérios
definidos no
Anexo II, porém
sujeitos ao
julgamento do
Regulador
Medidas Assimétricas
Varejo
Transparência
Mercado Varejo
Entidade
Comparadora
Atacado
TV Assinatura
Veda
negociações
exclusiva de
conteúdo.
Set Top Box
aberto
Oferta de
Referência
para
compartilhar
dutos,
postesetc.
Transparência
Mercado Atacado
Entidade
Supervisora
Oferta de
Referência
Homologada
•Replicabilidade
•Orientação a
custos
•Incentivo a
investimentos em rede
Oferta Infra
banda larga fixa
Oferta
Referência
para full
unbundling e
bitstream
Oferta Infra rede
transporte
Oferta de
Referência
para EILD
Oferta de
Interconexão
Oferta de
Referência
Conexão com
PTT em cada
área de
registro
Medidas Cautelares na ausência de ofertas
de referência homologadas, estabelecendo
capacidade mínima a ser destinada a
terceiros e preços com base em “retail
minus”
Outros elementos do PGMC
Entidade Supervisora de ofertas de Atacado:
1) Independente & Autônoma
2) Desenvolver e aplicar metodologia de avaliação de ofertas de referência.
Criação do banco de dados de atacado - BDA
Procedimentos para composição de conflitos
Entidade Representante de Grupos sem PMS no atacado
Obrigação de construção de PTT e de interconectá-los
Não existe obrigação de investimento para criar capacidade ociosa de reserva
A Naturalidade da Regulação Assimétrica
Poder Econômico
Regulação
Assimetria
• A Regulação nasceu assimétrica.
Ex-Ante
• É a intervenção estrutural para atenuar efeitos do poder econômico
• Ex-Ante: Visa corrigir falhas estruturais de mercado
 Consiste em atribuir obrigações especiais aos detentores de PE.
Exemplo: Obrigação de acesso a preços razoáveis ou regulados.
 A questão material é a existência de PE e não o regime jurídico.
Ex-Post
 “ Livre e justa concorrência...” = tratamento desigual entre desiguais
 A promoção da eficiência & racionalidade econômica do setor (e da
sociedade) é objetivo legítimo da regulação.
O PGMC é iniciativa legítima, consistente com o marco legal & regulatório, e pode
ser instrumento importante para dinamizar o desenvolvimento do setor com
inovação e investimentos.
Do ponto de vista econômico os objetivos de Políticas
Públicas Pró Competição são:
Bem estar agregado
CONSUMIDOR
Preços
Concorrência
Eficiência
Econômica
Escolha
Qualidade
Inovação
O objetivo de criar Poder de Mercado é legítimo e positivo. O abuso de posição
dominante é que precisa ser coibido pela Regulação
No principio, quando as telecomunicações foram privatizadas, as regras do
jogo estavam postas e eram conhecidas por todos. Estabeleciam princípios
como:
• Função social das redes e acesso não discriminatório
• Livre concorrência e redução de barreiras de entrada
• Repressão de práticas anticompetitivas e vedação a subsídios cruzados
• Defesa do consumidor e diversificação na oferta de serviços
• Fomento à sustentabilidade econômico-financeira do setor
• Uso eficiente de espectro
• Estímulo à pesquisa e desenvolvimento
• Boa fé e transparência
Nos anos que se seguiram, decretos, regulamentos e outros dispositivos
foram aprovados, tratando de temas como:
• Funcionamento do mercado de exploração industrial de linhas dedicadas - EILD
• Desagregação de redes (unbundling) e revenda
• Operações das autorizadas do SCM, com direito a plano de numeração próprio e
interconexão com qualquer outra rede ou serviço
• Implantação de modelos de custo para orientar preços de referência nos mercados
de atacado.
• Acordo no âmbito do PGMU e da revisão dos contratos de concessão sobre a
introdução de um Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)
• Resolução de conflitos célere e eficaz
O ambiente competitivo não progrediu beneficiando detentores de grandes redes em
detrimento dos que chegavam ao mercado apostando que os princípios iriam prevalecer.
Neste contexto, os novos competidores enfrentam fortes barreiras de
entrada, impostas pelo mal funcionamento dos mercados de atacado,
facilitadas principalmente pela:
• Assimetria de informações entre demandantes e ofertantes de serviços
impossibilitando o exercício da negociação
• Ausência de transparência no mercado que desestimule práticas anticompetitivas,
incluindo discriminação e privilégios intragrupos
• Inconsistência de critérios e condições comerciais que assegurem isonomia
• Falta de resolução de conflitos célere, consistente com custos viáveis para todas as
partes
Com isto, a competição evolui lentamente e o consumidor, principal interessado da
regulação, fica privado de benefícios da inovação, diversificação de ofertas,
aperfeiçoamento de serviços e melhores preços
As medidas assimétricas previstas no PGMC para os mercados de atacado
objetivam mitigar os principais problemas competitivos constatados hoje.
Em resumo:
• Criação de Entidade Supervisora para assegurar o bom controle dos fluxos de
demanda e oferta de insumos no mercado de atacado
• Elaboração de Ofertas de Referência com homologação pela Anatel. Com isto esperase maior consistência nas ofertas, menos discriminação e isonomia no tratamento a
todos os demandantes
• Estabelecimento de regras para medidas excepcionais quando houver recusa na
realização de ofertas de referência obrigatórias
• Mecanismos de resolução de conflitos mais efetivo e eficiente
As medidas assimétricas previstas no PGMC parecem bem alinhadas aos problemas
competitivos verificados hoje
O PGMC
 Modelo abrangente
 Conceitualmente em linha com experiências internacionais bem sucedidas
 Consistente com ordenamento legal e regulatório existente
 Cabem aperfeiçoamentos metodológicos e é importante que os estudos de
suporte sejam atualizados
 Implantação e operacionalização complexa
 O fator tempo não é neutro para o desenvolvimento do mercado e
atendimento da demanda
 A implantação exige determinação política, energia e capacidade operacional
da Agência
Contribuições ao PGMC
1. Aperfeiçoamento da metodologia de análise de mercados relevantes
2. As Ofertas de Referência não podem ser limitadas pela existência ou não de capacidade
ociosa; Deve incluir investimentos para aumento marginal de capacidade, com o CAPEX
orçado incluído na Oferta
3. Diminuir a granularidade geográfica na analise dos mercados de atacado – EILD – nas
grandes cidades
4. Procedimentos para composição de conflitos: Inversão do ônus da prova sobre
existência ou não de capacidade para atender demandas
5. Ênfase na regulação do Atacado para melhorar o Varejo com menor intervenção
6. Esclarecer origem do funding para a construção de PTTs
7. Incluir operadoras não PMS no custeio da Entidade Supervisora e considerar a dedução
dos valores pagos na apuração do FISTEL
40%
35%
35%
30%
25%
32%
29%
28%
24%
Convergence
Green Paper /
Review
10%
5%
Adoption of
newreg.
framework
EU15
US
Investimentos em Telecom
% da Receita do Setor
27%
20%
15%
A Regulamentação pró competição foi
positiva para investimentos
na EU e EUA
19%
18%
15%
15%
13%
13%
16%
17%
13%
14%
17%
Framework transposed in
all EU15, but for Greece
16%
15%
15%
15%
12%
EU15 NRAs notified reg. in
92% of markets
0%
Fonte: Adaptado da OECD, ITU, Comissão Europeia, FCC, ETNO e USTelecom
Obs.: Dados não incluem pagamentos de espectro (1999-2007); Dados dos EU15 são estimativas baseadas em informações dos membros do ETNO; Dados dos Estados Unidos
são de 2009, baseados em informações da ITU, FCC E USTelecom.
O PGMC vai fomentar a expansão e renovação no Mercado
As Operadoras Competitivas são a fonte de inovação em serviços:
Fundamental para “Bem Estar Agregado” i.e.: O Consumidor
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