Ano VII—Edição 109— Julho 2014
INFORMATIVO
Informativo Especial – Circulação Exclusiva para Associadas TelComp
Anatel concede Flexibilização de Obrigações à Telefônica|VIVO
Na quinta feira, 24 de julho, a TelComp esteve representada na reunião do Conselho Diretor
da Anatel, para a sustentação oral de posição contrária ao pedido da Telefônica|VIVO para liberação
de sua condição de PMS (operadora detentora de
Poder de Mercado Significativo) em 23 municípios
(ou partes de municípios) de São Paulo.
O Plano Geral de Metas de Competição – o
PGMC, estabelece que as operadoras classificadas
como PMS, que são obrigadas a ofertar EILD 1em condições reguladas, poderiam solicitar a liberação destas obrigações, se comprovassem a existência de
efetiva competição e rivalidade entre redes em
certas regiões.
De forma muito resumida: a Telefônica|VIVO criou critérios próprios para determinação
da existência de competição, nas áreas que escolheu. O critério consistiu na identificação de 4 ou
mais ‘cabos’ em determinados pontos seguindo a
lógica: “Se existe um cabo é porque existe uma
rede e se existe rede existe competição na oferta
da EILD”. A partir daí, em cada ponto onde identificou 4 cabos (e segundo esta lógica, 4 redes alternativas ofertando EILD), delimitou-se um círculo de 2
km de raio, em cuja área assumiu que existem 4
competidores. Nesta toada, foi escolhendo outros
pontos e fotografando 4 cabos, em torno dos quais
delimitou novas áreas em círculos de 2 km de raio,
onde pediu a exclusão da sua condição de PMS. Além
dos círculos as áreas foram estendidas usando-se um
critério adicional de bairros. Em linhas gerais, esta
lógica foi aceita pela Anatel, com alguns reparos.
Como terceiro interessada no Processo, a
TelComp fez contrapontos, mostrando que a existência de um cabo não é suficiente para caracterizar a existência de rede e que a existência de rede
1 O PGMC estabelece outras obrigações de ofertas reguladas, porém os circuitos de EILD constituem o produto onde há mais demanda por parte de operadoras não PMS.
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Ano VII—Edição 109— Julho 2014 — continuação
não implica a existência de competição na oferta
de EILD. E mais, questionamos a ausência de análise concorrencial como exigido no texto do próprio
PGMC. Além disso, os consultores contratados pela
TelComp verificaram evidências de inconsistências e
incorreções nas ‘provas’ apresentadas pela Telefônica|VIVO.
3.
4.
O PGMC e o Mercado Corporativo
Ao longo deste processo, constatamos que
executivos da Anatel estavam disseminado a ideia
de que circuitos de EILD contratados via PGMC só
deveriam ser utilizados para a massificação da
banda larga fixa residencial. Contratar EILD para
atender ao mercado corporativo ou interligar
ERBs, seria um desvio de objetivos do PGMC, embora esta noção não conte do PGMC.
Atuação da TelComp
Atuamos então em duas frentes: (1) questionando a argumentação da Telefônica|VIVO e o relatório favorável da Superintendência de Competição,(2) argumentando contra a ideia de que
o PGMC foi feito exclusivamente para o mercado
residencial. Fizemos isso por meio de reuniões com
cada Conselheiro, com a Área Técnica, em reuniões
individuais e com a presença das duas consultorias
que contratamos. Manifestamos nossas posições por
meio de petições circunstanciadas, artigos, palestras em 3 seminários e dos nosso Informativos.
A decisão do Conselho Diretor da Anatel foi, em
linhas gerais, a seguinte:
1.
2.
Deixou claro que o mercado corporativo não
pode ser excluído do PGMC, assim como a
contratação de meios para interligar estações
rádio base, e determinando que a área técnica da Anatel faça estudos específicos sobre
mercados corporativos, dada sua importância
para a economia.
Reduziu as áreas solicitadas pela Telefônica|
5.
6.
7.
8.
VIVO, por não aceitar alguns dos critérios
utilizados.
Aceitou a descaracterização de PMS na oferta
de EILD, através de circuitos de fibra óptica,
em áreas onde aceitou a lógica de 4 ‘cabos’
alternativos.
Os pontos A e B de cada EILD devem estar em
áreas contínuas onde foi descaracterizada a
condição de PMS. Ou seja, se o circuito cursar
por área(s) não descaracterizada(s) entre os
pontos A e B , mesmo que as duas pontas estejam
em
á r ea s
d es c a ra c t e ri z a da s ,
a Telefônica|VIVO continua como PMS. Se uma
das pontas da fibra estiver fora das áreas indicadas, também prevalece a condição de PMS.
A Telefônica|VIVO continua como PMS, para
as EILDs sobre rede metálica ou qualquer
outro meio que não seja puramente fibra
óptica.
A Área Técnica deverá revisar as regiões indicadas e corrigir erros constatados, excluindo o
que não estiver conforme, sem aceitar novas
provas.
Os circuitos EILDs sobre fibras ópticas que
atenderem à condição de exclusão, mesmo
não tendo as obrigações de PMS, deverão ter
suas ofertas registradas e negociadas por
meio do SNOA, visando manter a visibilidade
e o controle da Anatel. O SNOA deve estar
preparado para essa nova função em até 120
dias, com o custo pago pelas PMS.
A Anatel terá 120 dias para divulgar a revisão das áreas e mais 120 dias para colher
manifestações. A Anatel irá acompanhar o
andamento do processo e a qualquer momento e sumariamente poderá cancelar as
áreas de exclusão caso observe abuso por
parte da Telefônica|VIVO.
A Decisão abre um precedente que nos parece perigoso pois aceita alterar fundamentalmente o PGMC
utilizando metodologia criada pela própria interessada, sem ter sido submetida a consulta pública. E não
parece seguir o que está previsto no próprio PGMC.
Informativo TelComp é o boletim de notícias da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
Diretoria Executiva: Divino Sebastião de Souza (Presidente do Conselho Consultivo); Alexandre Martinez (Vice-Presidente do Conselho Consultivo),
Luiz Henrique Barbosa da Silva, Gilberto Sotto Mayor, Leandro Guerra, José Luiz Pelosini e Roberto Rio Branco (Diretores).
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