Ano VII—Edição 109— Julho 2014 INFORMATIVO Informativo Especial – Circulação Exclusiva para Associadas TelComp Anatel concede Flexibilização de Obrigações à Telefônica|VIVO Na quinta feira, 24 de julho, a TelComp esteve representada na reunião do Conselho Diretor da Anatel, para a sustentação oral de posição contrária ao pedido da Telefônica|VIVO para liberação de sua condição de PMS (operadora detentora de Poder de Mercado Significativo) em 23 municípios (ou partes de municípios) de São Paulo. O Plano Geral de Metas de Competição – o PGMC, estabelece que as operadoras classificadas como PMS, que são obrigadas a ofertar EILD 1em condições reguladas, poderiam solicitar a liberação destas obrigações, se comprovassem a existência de efetiva competição e rivalidade entre redes em certas regiões. De forma muito resumida: a Telefônica|VIVO criou critérios próprios para determinação da existência de competição, nas áreas que escolheu. O critério consistiu na identificação de 4 ou mais ‘cabos’ em determinados pontos seguindo a lógica: “Se existe um cabo é porque existe uma rede e se existe rede existe competição na oferta da EILD”. A partir daí, em cada ponto onde identificou 4 cabos (e segundo esta lógica, 4 redes alternativas ofertando EILD), delimitou-se um círculo de 2 km de raio, em cuja área assumiu que existem 4 competidores. Nesta toada, foi escolhendo outros pontos e fotografando 4 cabos, em torno dos quais delimitou novas áreas em círculos de 2 km de raio, onde pediu a exclusão da sua condição de PMS. Além dos círculos as áreas foram estendidas usando-se um critério adicional de bairros. Em linhas gerais, esta lógica foi aceita pela Anatel, com alguns reparos. Como terceiro interessada no Processo, a TelComp fez contrapontos, mostrando que a existência de um cabo não é suficiente para caracterizar a existência de rede e que a existência de rede 1 O PGMC estabelece outras obrigações de ofertas reguladas, porém os circuitos de EILD constituem o produto onde há mais demanda por parte de operadoras não PMS. Visite nossa página no Facebook e deixe seu comentário: www.facebook.com/telcomporg 1 | TelComp - Líder no Incentivo à Competição — www.telcomp.org.br Ano VII—Edição 109— Julho 2014 — continuação não implica a existência de competição na oferta de EILD. E mais, questionamos a ausência de análise concorrencial como exigido no texto do próprio PGMC. Além disso, os consultores contratados pela TelComp verificaram evidências de inconsistências e incorreções nas ‘provas’ apresentadas pela Telefônica|VIVO. 3. 4. O PGMC e o Mercado Corporativo Ao longo deste processo, constatamos que executivos da Anatel estavam disseminado a ideia de que circuitos de EILD contratados via PGMC só deveriam ser utilizados para a massificação da banda larga fixa residencial. Contratar EILD para atender ao mercado corporativo ou interligar ERBs, seria um desvio de objetivos do PGMC, embora esta noção não conte do PGMC. Atuação da TelComp Atuamos então em duas frentes: (1) questionando a argumentação da Telefônica|VIVO e o relatório favorável da Superintendência de Competição,(2) argumentando contra a ideia de que o PGMC foi feito exclusivamente para o mercado residencial. Fizemos isso por meio de reuniões com cada Conselheiro, com a Área Técnica, em reuniões individuais e com a presença das duas consultorias que contratamos. Manifestamos nossas posições por meio de petições circunstanciadas, artigos, palestras em 3 seminários e dos nosso Informativos. A decisão do Conselho Diretor da Anatel foi, em linhas gerais, a seguinte: 1. 2. Deixou claro que o mercado corporativo não pode ser excluído do PGMC, assim como a contratação de meios para interligar estações rádio base, e determinando que a área técnica da Anatel faça estudos específicos sobre mercados corporativos, dada sua importância para a economia. Reduziu as áreas solicitadas pela Telefônica| 5. 6. 7. 8. VIVO, por não aceitar alguns dos critérios utilizados. Aceitou a descaracterização de PMS na oferta de EILD, através de circuitos de fibra óptica, em áreas onde aceitou a lógica de 4 ‘cabos’ alternativos. Os pontos A e B de cada EILD devem estar em áreas contínuas onde foi descaracterizada a condição de PMS. Ou seja, se o circuito cursar por área(s) não descaracterizada(s) entre os pontos A e B , mesmo que as duas pontas estejam em á r ea s d es c a ra c t e ri z a da s , a Telefônica|VIVO continua como PMS. Se uma das pontas da fibra estiver fora das áreas indicadas, também prevalece a condição de PMS. A Telefônica|VIVO continua como PMS, para as EILDs sobre rede metálica ou qualquer outro meio que não seja puramente fibra óptica. A Área Técnica deverá revisar as regiões indicadas e corrigir erros constatados, excluindo o que não estiver conforme, sem aceitar novas provas. Os circuitos EILDs sobre fibras ópticas que atenderem à condição de exclusão, mesmo não tendo as obrigações de PMS, deverão ter suas ofertas registradas e negociadas por meio do SNOA, visando manter a visibilidade e o controle da Anatel. O SNOA deve estar preparado para essa nova função em até 120 dias, com o custo pago pelas PMS. A Anatel terá 120 dias para divulgar a revisão das áreas e mais 120 dias para colher manifestações. A Anatel irá acompanhar o andamento do processo e a qualquer momento e sumariamente poderá cancelar as áreas de exclusão caso observe abuso por parte da Telefônica|VIVO. A Decisão abre um precedente que nos parece perigoso pois aceita alterar fundamentalmente o PGMC utilizando metodologia criada pela própria interessada, sem ter sido submetida a consulta pública. E não parece seguir o que está previsto no próprio PGMC. Informativo TelComp é o boletim de notícias da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas Diretoria Executiva: Divino Sebastião de Souza (Presidente do Conselho Consultivo); Alexandre Martinez (Vice-Presidente do Conselho Consultivo), Luiz Henrique Barbosa da Silva, Gilberto Sotto Mayor, Leandro Guerra, José Luiz Pelosini e Roberto Rio Branco (Diretores). Presidente Executivo: João Moura; Estratégia Regulatória: Antonio Rodriguez Av. Iraí, 438 conj. 45 - Moema - CEP: 04082-001—São Paulo (SP) Tel: (11) 5533-8399 - Fax: (11) 5533-0051 - E-Mail: [email protected]. 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