PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013 INTRODUÇÃO 1. Princípio Norteador da Proposta 2. Contribuições à CP n.º 24/2013 3. Principais alterações e pontos debatidos 4. Demandas PFE – Anatel 5. Prazo para entrega do RSAC 1) PRINCÍPIO NORTEADOR DA PROPOSTA Alterações conceituais e de procedimentos para elaboração do DSAC visam o refinamento do modelo, proporcionando uma ferramenta mais adequada à regulação orientada a custos. 2) Contribuições à CP n.º 24/2013 • 175 contribuições de 8 agentes distintos: • Obs: A prestadora Oi enviou contribuições exclusivas por meio de correspondência. A) INCORPORAÇÃO DE DESPESAS NÃO OPERACIONAIS • Devem ser considerados apenas os custos, despesas operacionais e capital empregado que tenham relação com a prestação dos produtos ofertados. • Para evitar distorções nesses resultados, itens não relacionados com estes produtos (ex: despesas não operacionais) devem ser considerados como não alocáveis. B) PADRONIZAÇÕES • Acatadas contribuições sugerindo o acréscimo de produtos ou uma abertura diferente para alguns itens apresentados, por melhorarem a precisão ou abrangência do trabalho, como o acréscimo do produto EILD de 34 Mbps: Ex: “4.2.4.1 Exploração Dedicadas (EILD)” Industrial de Linhas C) APERFEIÇOAMENTOS REDACIONAIS • Acatadas contribuições que tiveram como escopo preencher eventuais lacunas ou aumentar a precisão dos enunciados propostos. Ex: 4.2.3.6 ...........valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Póspagos e o valor consolidado de todos os planos; .... 4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local; .... 4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados; E) SOBRE DEFINIÇÕES DA MODELAGEM • Muitas contribuições tiveram como objeto a forma de tratamento de elementos que compõem o modelo. Principais pontos: E1) Depreciação FCM (Manut. do Capital Financ.); E2) Chamadas intra-rede E3) Capital Empregado; E4) Alocação de despesas de marketing E5) Valor Corrente Líquido (VCL); E6) Tipo de tráfego como direcionador E1) Depreciação FCM (Manutenção do Capital Financeiro) • O cálculo proposto já se baseava no método de depreciação FCM; • A informação foi explicitada no texto da norma: “5.1.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes édado no período, que deve ser calculado de acordo com a metodologia FCM (Financial Capital Maintenance - Manutenção do Capital Financeiro), pode ser obtido pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise, para cada unidade do ativo.” E2) Chamadas Intra-rede • A proposta leva em consideração o uso mais intenso da rede das operadoras móveis nas chamadas intra-rede. • O uso de mais elementos de rede em chamadas originadas e terminadas na própria rede tende a gerar um custo maior para chamadas intra-rede. • Somente um aprimoramento na redação: E2) Chamadas Intra-rede • 6.8.1.1.4 As operadoras de rede móvel precisam levar em consideração o uso mais intenso diferenciado da rede da operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas chamadas utilizam, em média, mais elementos de rede do que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente terminadas. ii) Chamadas Intra-rede E3) Capital Empregado • Com o objetivos de melhorar o entendimento do que compõem o cálculo do capital empregado, foi incluído o trecho sublinhado no item 5.1.3 do Anexo I: 5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total operacional da prestadora subtraído dos passivos não onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital empregado. E4) Despesas de marketing • A alocação de despesas com marketing deve ser feita para produtos de varejo, obedecendo aos princípios da causalidade e objetividade. • A fase de reconciliação dos modelos Top-Down e Bottom- Up (Fase VII) poderá considerar questões específicas e conjecturais com o fim de permitir adicionar especificidades ao modelo sem que o núcleo básico dos modelos seja permeado de subjetividade. • A alocação de marketing no produto de interconexão prejudicaria a coesão do modelo princípios da causalidade e objetividade. no tocante aos E5) Valor Corrente Líquido (VCL) ou “Janela CCA” • A sugestão de aumento do período de cálculo do valor médio de compra dos ativos para três exercícios é demasiadamente longo, podendo haver diferenças significativas de preços entre o primeiro e o terceiro exercício observado. • Proposta não acatada. E6) Tipo de Tráfego como Direcionador • A utilização do tráfego tarifado como direcionador para a alocação dos custos aos produtos não está adequada às melhores práticas regulatórias. • O uso de tráfego cursado é o mais recomendado nesse caso, uma vez está mais correlacionado aos custos incorridos por cada produto. • Os tráfegos tarifados ou faturados são tratados de maneira diferente, dependendo do modelo de negócio, tendo menor correlação com os custos efetivamente incorridos. 4) DEMANDAS PFE-ANATEL (a) • Foi especificada a definição de serviço convergente, constante no item 4.2.4.7 do Anexo I. A área técnica esclareceu que o detalhamento sobre o conteúdo desse item encontra-se na TABELA 1 do referido Anexo. • Foi acatada também a sugestão de uniformizar a terminologia utilizada, utilizando apenas o termo “capacidade excedente” no item 2 do Anexo II. 4) DEMANDAS PFE-ANATEL (b) • Correções de digitação e concordância foram realizadas, assim como o acréscimo da linha habilitação para EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps na TABELA 1. 5) PRAZO PARA A ENTREGA DOS DADOS DO RSAC • Quanto ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contido no Art. 2º da Resolução n.º 608, de 05/04/2013, para entrega dos dados do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e tendo em vista o tempo adicional para ajustes e compilação dos dados no formato consoante o proposto na Consulta Pública n° 24/2013, sugiro que tal prazo seja estendido por mais 21 dias, o que determinará como prazo limite o dia 30 de agosto de 2013 para entrega dos dados supramencionados. OBRIGADO!