PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO
REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO
E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC
CP N.º 24 / 2013
INTRODUÇÃO
1. Princípio Norteador da Proposta
2. Contribuições à CP n.º 24/2013
3. Principais alterações e pontos debatidos
4. Demandas PFE – Anatel
5. Prazo para entrega do RSAC
1) PRINCÍPIO NORTEADOR DA
PROPOSTA
Alterações conceituais e de procedimentos
para
elaboração
do
DSAC
visam
o
refinamento do modelo, proporcionando
uma ferramenta mais adequada à regulação
orientada a custos.
2) Contribuições à CP n.º 24/2013
• 175 contribuições de 8 agentes distintos:
• Obs: A prestadora Oi enviou contribuições
exclusivas por meio de correspondência.
A) INCORPORAÇÃO DE DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS
• Devem ser considerados apenas os custos,
despesas operacionais e capital empregado
que tenham relação com a prestação dos
produtos ofertados.
• Para evitar distorções nesses resultados,
itens não relacionados com estes produtos
(ex: despesas não operacionais) devem ser
considerados como não alocáveis.
B) PADRONIZAÇÕES
• Acatadas contribuições sugerindo o
acréscimo de produtos ou uma abertura
diferente para alguns itens apresentados,
por melhorarem a precisão ou abrangência
do trabalho, como o acréscimo do produto
EILD de 34 Mbps:
Ex:
“4.2.4.1
Exploração
Dedicadas (EILD)”
Industrial
de
Linhas
C) APERFEIÇOAMENTOS
REDACIONAIS
• Acatadas contribuições que tiveram como escopo
preencher eventuais lacunas ou aumentar a
precisão dos enunciados propostos.
Ex:
4.2.3.6 ...........valores referentes a cada Plano Básico, aos
planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Póspagos e o valor consolidado de todos os planos;
....
4.2.4.3 Desagregação da rede de acesso local;
....
4.2.4.6 Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços
a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas
de negócio envolvendo dados;
E) SOBRE DEFINIÇÕES DA
MODELAGEM
• Muitas contribuições tiveram como objeto a
forma de tratamento de elementos que compõem
o modelo. Principais pontos:
E1) Depreciação FCM (Manut. do Capital Financ.);
E2) Chamadas intra-rede
E3) Capital Empregado;
E4) Alocação de despesas de marketing
E5) Valor Corrente Líquido (VCL);
E6) Tipo de tráfego como direcionador
E1) Depreciação FCM (Manutenção do
Capital Financeiro)
• O cálculo proposto já se baseava no método
de depreciação FCM;
• A informação foi explicitada no texto da
norma:
“5.1.1. O valor da despesa de depreciação a custos correntes édado no período, que deve ser calculado de acordo com a
metodologia FCM (Financial Capital Maintenance - Manutenção do
Capital Financeiro), pode ser obtido pela diferença do valor
corrente líquido no início e no final do período de análise, para
cada unidade do ativo.”
E2) Chamadas Intra-rede
• A proposta leva em consideração o uso mais
intenso da rede das operadoras móveis nas
chamadas intra-rede.
• O uso de mais elementos de rede em
chamadas originadas e terminadas na própria
rede tende a gerar um custo maior para
chamadas intra-rede.
• Somente um aprimoramento na redação:
E2) Chamadas Intra-rede
• 6.8.1.1.4
As operadoras de rede móvel precisam levar
em consideração o uso mais intenso diferenciado da rede da
operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas
chamadas utilizam, em média, mais elementos de rede do
que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente
terminadas.
ii) Chamadas Intra-rede
E3) Capital Empregado
• Com o objetivos de melhorar o entendimento
do que compõem o cálculo do capital
empregado, foi incluído o trecho sublinhado
no item 5.1.3 do Anexo I:
5.1.3 O capital empregado é entendido como o ativo total
operacional
da
prestadora
subtraído
dos
passivos
não
onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o
grupamento de alocação associado. Os grupamentos de
alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital
empregado.
E4) Despesas de marketing
• A alocação de despesas com marketing deve ser feita
para produtos de varejo, obedecendo aos princípios da
causalidade e objetividade.
• A fase de reconciliação dos modelos Top-Down e Bottom-
Up (Fase VII) poderá considerar questões específicas e
conjecturais
com
o
fim
de
permitir
adicionar
especificidades ao modelo sem que o núcleo básico dos
modelos seja permeado de subjetividade.
• A alocação de marketing no produto de interconexão
prejudicaria
a
coesão
do
modelo
princípios da causalidade e objetividade.
no
tocante
aos
E5) Valor Corrente Líquido (VCL)
ou “Janela CCA”
• A sugestão de aumento do período de cálculo
do valor médio de compra dos ativos para
três exercícios é demasiadamente longo,
podendo haver diferenças significativas de
preços entre o primeiro e o terceiro exercício
observado.
• Proposta não acatada.
E6) Tipo de Tráfego como Direcionador
• A utilização do tráfego tarifado como direcionador
para a alocação dos custos aos produtos não está
adequada às melhores práticas regulatórias.
• O uso de tráfego cursado é o mais recomendado
nesse caso, uma vez está mais correlacionado aos
custos incorridos por cada produto.
• Os tráfegos tarifados ou faturados são tratados de
maneira diferente, dependendo do modelo de
negócio, tendo menor correlação com os custos
efetivamente incorridos.
4) DEMANDAS PFE-ANATEL (a)
• Foi especificada a definição de serviço
convergente, constante no item 4.2.4.7 do
Anexo I. A área técnica esclareceu que o
detalhamento sobre o conteúdo desse item
encontra-se na TABELA 1 do referido Anexo.
• Foi acatada também a sugestão de uniformizar
a terminologia utilizada, utilizando apenas o
termo “capacidade excedente” no item 2 do
Anexo II.
4) DEMANDAS PFE-ANATEL (b)
• Correções de digitação e concordância
foram realizadas, assim como o acréscimo
da linha habilitação para EILD com
velocidade maior que 32 Mbps e menor ou
igual a 34 Mbps na TABELA 1.
5) PRAZO PARA A ENTREGA DOS
DADOS DO RSAC
• Quanto ao prazo de 120 (cento e vinte) dias
contido no Art. 2º da Resolução n.º 608, de
05/04/2013, para entrega dos dados do
Regulamento de Separação e Alocação de
Contas – RSAC, referentes aos exercícios de
2011 e 2012, e tendo em vista o tempo adicional
para ajustes e compilação dos dados no
formato consoante o proposto na Consulta
Pública n° 24/2013, sugiro que tal prazo seja
estendido por mais 21 dias, o que determinará
como prazo limite o dia 30 de agosto de 2013
para entrega dos dados supramencionados.
OBRIGADO!
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Apresentação sobre a proposta de alteração do