SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 004/2014, ENTRE O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. Pelo presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Av. Mal. Rondon, 522, centro, inscrito no CNPJ sob nº. 15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sr. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, sediada na Rua Mariano Pires de Campos, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, Caixa Postal 118, inscrita no CGC sob n. 37.465.622/0001-03, neste ato representada por sua Presidenta, Srª. MARISTELA MARIANA FERREIRA ALCÂNTARA, brasileira, Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 231873 SSP/MT e do CPF nº. 229.816.831-87, resolvem de comum acordo estabelecer o valor do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº. 004/2014, decorrente da Lei nº. 1.450/2014, incluindo as alterações do Primeiro Termo Aditivo, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Pela continuidade do convênio, efetivada através do Primeiro Termo Aditivo, corresponderá ao preço de R$ 64.900,80 (sessenta e quatro mil, novecentos reais e oitenta centavos), referente ao valor de 12 (doze) parcelas, pertinente aos meses de janeiro a dezembro de 2015. 1.2 O valor estipulado no item acima decorre do preço contratado na cláusula segunda do Termo de Convênio nº. 004/2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes com a execução do convênio e no valor descrito na cláusula primeira correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 07.06 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.1016.2.103 – Transferência de Recursos para Entidades sem Fins Lucrativos 3.3.50.41.00.00.00.00 00.01.0000.0000000 – Contribuições – Ficha 419 CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 05 de janeiro de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Maristela Mariana Ferreira Alcântara - Presidenta Testemunhas: Maria Silvana da Silva RG nº. 971.005 SSP/MT Pollyanna do Carmo Moura RG nº. 1744036-0 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680 Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716