CONTRATO Nº. 033/2015. “Termo de Contrato de Locação entre o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA e a Sra. LUCIANA ALVES DA PAZ SILVA”. Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Av. Marechal Rondon, nº. 522, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 15.023.989/0001-26, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Vereador Valter de Oliveira, n.º 572, Bairro: São José, portador da Cédula de Identidade RG nº. 274.398 SSP/MT e CPF nº. 208.028.461-49, e pela Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho, Sra. JOANA D’ARC ANTONELLI DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.518.624 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº. 371.061.711-15, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e de outro lado a Senhora LUCIANA ALVES DA PAZ SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1245460-5 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 862.409.781-91, residente e domiciliado na Rua F, nº 10, na cidade Pontes e Lacerda/MT, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de prestação de serviços, fundamentado no Processo de Dispensa nº. 030/2015, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A LOCADOR locará ao LOCATÁRIO, imóvel urbano, localizado na Rua 08, quadra 23, lote 10, para atender a Srª Maria Marta Ferreira, em função de vulnerabilidade, conforme o amparo social, (LOAS/8742/1993 auxilio emergenciais), conforme especificado no Termo de Referência nº. 07/101/2015, expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e demais documentos que compõem o Processo de Dispensa nº. 030/2015, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. 1.2 Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a CONTRATADA sob nenhum argumento, poderá deixar de atender a solicitação do CONTRATANTE, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente Contrato é celebrado com regime de execução de empreitada por preço global, dispensada a licitação nos termos do artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, bem assim no Processo de Dispensa nº. 030/2015, homologado em 27 de março de 2015, processo nº 61/2015. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 O valor da presente locação é de R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), preço esse que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, com recursos próprios, segundo disponibilidade financeira, da seguinte forma: 3.2 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 07.06 – Fundo Municipal de Assistência Social 2.088 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.32.00.00.00.00 2999 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha 629 CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do LOCATÁRIO, mediante expedição de documento correspondente a regular quitação da LOCADORA, até o 5º útil dia do mês subsequente ao mês vencido. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE LOCAÇÃO 5.1 O prazo da presente locação será de 09 (nove) meses, com início dia 01 de abril de 2015 e seu término em 31 de dezembro de 2015. 5.2 Em havendo conveniência administrativa, o presente contrato poderá ser renovado, nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93. 5.3 O valor da locação será reajustado, quando dá renovação, de acordo com o índice estabelecido pelo Governo Federal. CLÁUSULA SEXTA – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS Obriga-se a LOCADORA, a satisfazer o pagamento, por sua conta exclusiva, do consumo de água, luz e esgoto. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS A LOCADORA declara ter procedido à vistoria do imóvel locado recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: 1. Manter o objeto da locação em perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando findo ou rescindida a locação; Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534 2. não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob quaisquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação; 3. encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes; 4. no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pela LOCADORA, repor, por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização; 5. na entrega do prédio, em havendo danos, o LOCATÁRIO se obriga a proceder reforma ou reparos no prédio; e 6. findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebido pelo LOCATÁRIO. CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 A infração das obrigações consignadas na cláusula sétima, acarretará a rescisão contratual e a obrigatoriedade da imediata satisfação dos consectários contratuais e legais. 9.2 Havendo interesse por alguma das partes em efetuar a rescisão do presente ajuste, deverá ser encaminhado comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência. 9.3 Este contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sempre fazendo um equilíbrio entre o físico e financeiro ou desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534 E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo. Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, em 31 de março de 2015. DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Locatário JOANA D’ARC ANT. DO NASCIMENTO Secretária de Assistência Social e Trabalho Locatário LUCIANA ALVES DA PAZ SILVA Locadora Testemunhas: Maria Silvana da Silva RG nº. . 971.005 SSP/MT Pollyanna do Carmo Moura RG nº. 1744036-0 SSP/MT Visto Assessoria Jurídica Dra. Sara Graziela Pinto Fernandes de Oliveira OAB/MT 13.680. Av. Marechal Rondon, n. 522 – centro – CEP.: 78.250-000 – Pontes e Lacerda/MT – (65) 3266-2716 – 3266-2534